<data>
<row _id="1"><id>1291</id><numero>46</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei>24.174</numero_lei><tipo_veto>Parcial</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 39/P, de 5 de março de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 29, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 27217/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000493. Pretende-se autorizar a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias integradas às áreas de venda de supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos similares. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso II do § 2º do art. 1º da propositura, pela razão exposta a seguir.</ementa><data>26/03/2026</data></row>
<row _id="2"><id>1292</id><numero>45</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 70/P (SEI nº 87596141), de 12 de março de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 53, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 4197/2026 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000520. Pretendeu-se alterar a Lei nº 24.036, de 14 de janeiro de 2026, que disciplina o uso de som automotivo no Estado de Goiás. Buscou-se suprimir a expressão "de trânsito" contida no inciso II do art. 2º da referenciada lei. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>26/03/2026</data></row>
<row _id="3"><id>1290</id><numero>41</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei>24.157</numero_lei><tipo_veto>Parcial</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 10/P (SEI nº 87056140), de 26 de fevereiro de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 8, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretende-se instituir a Política Estadual de Restauração Ecológica. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 9516/2025 (SEI nº 87063421) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000433. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente o art. 4º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>18/03/2026</data></row>
<row _id="4"><id>1289</id><numero>40</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.173/P, de 16 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 840, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se reconhecer como patrimônio cultural imaterial goiano a Cachaça Vale do Uru, produzida em Uruana/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 31317/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000420. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>18/03/2026</data></row>
<row _id="5"><id>1288</id><numero>32</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.297/P (SEI nº 85913877), de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 949, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se incluir a Campanha Fogo Zero no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 13000/2025 (SEI nº 85929925) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000301. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>24/02/2026</data></row>
<row _id="6"><id>1287</id><numero>28</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei>24.105</numero_lei><tipo_veto>Parcial</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.308/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 960, da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 21479/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000300. Pretende-se instituir o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana, a ser realizado anualmente em outubro, e incluí-lo no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A iniciativa tem a finalidade de valorizar, preservar e difundir as diversas expressões culturais goianas. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 2º da propositura, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>18/02/2026</data></row>
<row _id="7"><id>1286</id><numero>27</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.316/P (SEI nº 85918141), de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 968, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se denominar COLÉGIO ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS BENEDITA DA ROCHA AMARAL o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás 5 de Janeiro, situado na Avenida 5 de Janeiro, SN, Centro, 76160-000, Sanclerlândia/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 26259/2024 (SEI nº 85930621) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000317. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>18/02/2026</data></row>
<row _id="8"><id>1285</id><numero>26</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.304/P (SEI nº 85917315), de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 956, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se denominar SALADI HELOU a 25ª Companhia Independente do Corpo de Bombeiros, situada na Avenida Joaquim Bueno Teles, Setor Lúcia Alice, Bela Vista de Goiás/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 19027/2025 (SEI nº 85935274) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000313. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>18/02/2026</data></row>
<row _id="9"><id>1283</id><numero>23</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.306/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 958, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu denominar LEONITO NOGUEIRA o trecho da Rodovia GO-219 que liga Bela Vista de Goiás/GO a Hidrolândia/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 19680/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000316. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.</ementa><data>13/02/2026</data></row>
<row _id="10"><id>1284</id><numero>22</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.242/P (SEI nº 85555141), de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 895, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se instituir o Dia Estadual da Parada do Orgulho da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado anualmente no último domingo de maio, e incluí-lo no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 13744/2024 (SEI nº 85582804) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000224. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>13/02/2026</data></row>
<row _id="11"><id>1282</id><numero>21</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.240/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 893, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 12993/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000149. Pretendeu-se instituir a Política de Combate ao Uso Indevido de Programas e Aplicativos de Inteligência Artificial para a Criação de Deep Nudes no âmbito do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>09/02/2026</data></row>
<row _id="12"><id>1280</id><numero>18</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei>24.077</numero_lei><tipo_veto>Parcial</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.290/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 942 (SEI nº 85200460), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 6925/2025 (SEI nº 85211497) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000170. Pretende-se instituir o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de julho. Adicionalmente, busca-se incluir essa data comemorativa no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 2º e 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>04/02/2026</data></row>
<row _id="13"><id>1279</id><numero>17</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.239/P (SEI nº 85195909), de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 892, da mesma data, de autoria parlamentar. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 6699/2024 (SEI nº 85211393) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000148. Pretendeu-se dispor sobre a reserva de vagas de estacionamento para advogados nos órgãos públicos do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>04/02/2026</data></row>
<row _id="14"><id>1278</id><numero>16</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.235/P (SEI nº 85194200), de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 888, da mesma data, de autoria parlamentar. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023007084 (SEI nº 85211244) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000144. Pretendeu-se obrigar as unidades hospitalares e laboratórios de análises clínicas estaduais e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS a realizarem gratuitamente o exame de tipagem sanguínea, com a respectiva informação dela aos pacientes. Assim agiriam na realização e na divulgação dos resultados de exames de sangue. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>04/02/2026</data></row>
<row _id="15"><id>1281</id><numero>15</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.237/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 890, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2022010747, e foram anexados a ele os Processos Legislativos nº 2023002196 e nº 2023003638, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000146. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Incentivo à Produção e à Utilização de Veículos Elétricos. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>04/02/2026</data></row>
<row _id="16"><id>1277</id><numero>11</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.276/P (SEI nº 85199502), de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 928, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se denominar MARIA DE LOURDES FLEURY o Colégio Estadual Dom Pedro II, situado na Rua Bahia, Quadra 7, Lote 2, Centro, S/N, no Município de Vila Propício/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023007734 (SEI nº 85208899) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000155. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>30/01/2026</data></row>
<row _id="17"><id>1275</id><numero>7</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei>24.040</numero_lei><tipo_veto>Parcial</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.214/P (SEI nº 84433008), de 18 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 868, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10636/2024 (SEI nº 84460260) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002752. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Semana Estadual de Orientação sobre Primeiros Socorros nas escolas da rede estadual de ensino. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os incisos I e III do art. 3º pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>14/01/2026</data></row>
<row _id="18"><id>1274</id><numero>6</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei>24.026</numero_lei><tipo_veto>Parcial</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.267/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 920, da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 32173/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002774. Pretende-se instituir a Política Estadual de Prevenção e Redução da Poluição Visual Urbana. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 6º e 7º da propositura, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>14/01/2026</data></row>
<row _id="19"><id>1273</id><numero>5</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei>24.041</numero_lei><tipo_veto>Parcial</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.216/P, de 18 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 870, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 21.021, de 08 de junho de 2021, que institui a Política Estadual 'Goiás Gera Emprego e Renda', e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 15888/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002754. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar a pretensão de alterar, com o art. 1º do autógrafo, o caput do art. 4º da Lei nº 21.021, de 8 de junho de 2021, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>14/01/2026</data></row>
<row _id="20"><id>1272</id><numero>4</numero><tipo_de_legislacao>Lei Ordinária</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.307/P (SEI nº 84437632), de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 959, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 20992/2025 (SEI nº 84447060) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002776. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu alterar a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>14/01/2026</data></row>
<row _id="21"><id>1271</id><numero>1</numero><tipo_de_legislacao>Lei Complementar</tipo_de_legislacao><numero_lei xsi:nil="true" /><tipo_veto>Integral</tipo_veto><ementa>Reporto-me ao Ofício nº 1.187/P (SEI nº 84277153), de 16 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 11, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 5733/2024 (SEI nº 84286248) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002723. Pretendeu-se alterar a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.</ementa><data>07/01/2026</data></row>
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