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  "ova_anoReferencia": 2025,
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      "texto": "A Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, estabeleceu o padrão de informações a serem seguidos para a divulgação do Relatório de Pilar 3 (três). Considerando o enquadramento da GoiásFomento no segmento 4 (S4) nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de janeiro de 2017, utilizamos a tabela OVA - Visão geral do gerenciamento de riscos da instituição, que consta no anexo I da referida resolução com o objetivo de apresentar anualmente este relatório no formato ﬂexível. Devido seu enquadramento, a GoiásFomento divulga as informações constantes no art.21 da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020. A descrição da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital, exigida pelo art. 56 da Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, é evidenciada mediante a divulgação das informações qualitativas sobre gerenciamento de riscos de que trata a Resolução BCB nº 54/2020, contemplada neste relatório. As informações do Relatório de Pilar 3 (três) estão disponibilizadas na forma de dados abertos, disponível na página https://dadosabertos.bcb.gov.br do Banco Central do Brasil, conforme § 3º do Art. 23, da Resolução BCB nº 54/2020. A visão geral do gerenciamento de riscos da instituição tem por objetivo descrever as estratégias de gerenciamento de riscos, bem como a atuação do Conselho de Administração - CONSAD e da Diretoria Executiva - DIREX, de modo a permitir o claro entendimento da relação entre o apetite por riscos da instituição e as suas principais atividades e riscos relevantes."
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      "texto": "A Agência de Fomento do Estado de Goiás S/A – GoiásFomento, sociedade de economia mista de capital fechado, autorizada a funcionar e regulada de forma segmentada pelo Banco Central, constituída sob o controle acionário do Governo do Estado de Goiás, e Jurisdicionada à Secretaria de Estado da Retomada (SER), inclui em seu modelo de negócios o apoio aos programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás. Atua como agente ﬁnanceiro do Estado de Goiás em diversos programas de governo e em especíﬁco em programas sociais, por meio da concessão de empréstimos e ﬁnanciamentos de capital de giro, a partir da prestação de garantias por meio de fundos garantidores, FGI, FGO Pronampe, FAMPE e FUNDEQ e como agente ﬁnanceiro do BNDES, FCO, FUNGETUR e FINEP. Os limites de atuação da instituição estão descritos na Resolução CMN nº 2.828/2001 que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento. O perﬁl de riscos da instituição é compatível com o modelo de negócio, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da GoiásFomento, pois possui foco no desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás, considerando o enquadramento da instituição no segmento 4 (S4). A seguir o conjunto de riscos relevantes para a GoiásFomento: 1. Crédito: Possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pela contraparte de suas obrigações nos termos pactuados, à desvalorização, redução de remunerações e ganhos esperados em instrumento ﬁnanceiro decorrentes da deterioração da qualidade creditícia da contraparte, do interveniente ou do instrumento mitigador, à reestruturação de instrumentos ﬁnanceiros ou aos custos de recuperação, de exposições caracterizadas como ativos problemáticos. 2. Mercado: Possibilidade de ocorrência de perdas ﬁnanceiras ou econômicas resultantes da ﬂutuação nos valores de mercado de posições detidas pela Instituição. 3. Liquidez: É a ocorrência de desequilíbrios entre ativos negociáveis e passivos exigíveis – “descasamentos” entre pagamentos e recebimentos – que possam afetar a capacidade de pagamento da Instituição, levando-se em consideração as diferentes moedas e prazos de liquidação de seus direitos e obrigações. 4. Operacional: Possibilidade de perdas resultantes de falha, deﬁciência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou eventos externos. Esta deﬁnição incluem a possibilidade de perdas decorrentes do risco legal. 5. Social: Possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum. 6. Ambiental: Possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais. 7. Climático: I. risco climático de transição: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e II. risco climático físico: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos. 8. Estratégia: Possibilidade de perdas decorrentes de mudanças adversas no ambiente de negócios, ou de utilização de premissas inadequadas na tomada de decisão. 9. Reputação: Possibilidade de perdas decorrentes da percepção negativa sobre a Instituição por parte de clientes, contrapartes, acionistas, investidores, órgãos governamentais, comunidade ou supervisores que pode afetar adversamente a sustentabilidade do negócio. 10. Conformidade: Possibilidade de perdas ﬁnanceiras ou de reputação resultantes de falha no cumprimento de leis, regulamentos, normas internas, códigos de conduta e diretrizes estabelecidas para o negócio e atividades da organização. 11. Cibernético: Possibilidade de perdas relacionadas à ataque cibernético ou violação de dados em sua organização. 12. Tecnologia da Informação: Possibilidade de perdas decorrentes de inadequações ou falhas na entrega e suporte de soluções e serviços de tecnologia, envolvendo infraestrutura, construção, operação. 13. Continuidade de Negócios: Possibilidade de perdas decorrentes de interrupção nas atividades da GoiásFomento em função da descontinuidade no fornecimento de produtos e serviços. 14. IRRBB: O risco da variação das taxas de juros para os instrumentos classiﬁcados na carteira bancária (IRRBB), refere-se ao risco, atual ou potencial, do impacto de movimentos adversos das taxas de juros no capital e nos resultados da instituição ﬁnanceira, para os instrumentos classiﬁcados na carteira bancária. O Conselho de Administração é o órgão responsável pela aprovação das diretrizes e limites constantes na Declaração de Apetite por Riscos (RAS), considerando as previsões constantes na Resolução CMN nº 4.557/17, e pela aprovação das políticas da instituídas pela GoiásFomento. Como por exemplo podemos citar a Política de Gestão de Riscos, a Política de Gerenciamento de Capital, e a Política do Programa de Testes de Estresse. Por meio das políticas a GoiásFomento procura efetuar um gerenciamento integrado dos riscos, por meio da identiﬁcação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos efeitos adversos resultantes das interações entre os riscos mencionados.",
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      "texto": "A GoiásFomento adota como princípios fundamentais utilizados no modelo de governança de riscos: 1. Independência da função de gerenciamento de riscos em relação as áreas de negócios; 2. Envolvimento da alta gestão nas tomadas de decisão; 3. Decisões colegiadas e consenso sobre operações de crédito. A Assessoria Técnica de Governança e Gestão de Riscos, por meio da Cheﬁa de Gerenciamento de Riscos é responsável por: 1. Acompanhar a evolução das carteiras de crédito; 2. Acompanhar o cumprimento dos limites estabelecidos na RAS em conjunto com o Chief Risk Oﬃcer - CRO; 3. Realizar o acompanhamento dos riscos inerentes à atividade da instituição, por meio de sistemas informatizados e por relatórios gerenciais; 4. Realizar controle periódico das atividades de gestão de riscos; 5. Colaborar com a supervisão de medidas adotadas, em matéria de riscos, para cumprir com as recomendações e indicações formuladas pelo regulador e auditoria local; 6. Manter e atualizar as políticas e planos relacionadas aos riscos inerentes às atividades da instituição. 7. Conforme § 2º, Art. 9º da Lei nº 13.303/16, a área responsável pela veriﬁcação de cumprimento de obrigações de gestão de riscos deverá ser vinculada ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário, devendo o estatuto social prever as atribuições da área, bem como estabelecer mecanismos que assegurem atuação independente. A estrutura e governança de gerenciamento de riscos e capital conta com a participação de todos os seus níveis hierárquicos, tendo por ﬁnalidade otimizar o desempenho da instituição e proteger as partes interessadas, bem como facilitar o acesso ao capital, agregar valor à organização e contribuir para sua sustentabilidade, envolvendo principalmente aspectos voltados à transparência, equidade de tratamento e prestação de contas. Para tanto, os papéis e as responsabilidades dessa estrutura estão distribuídos em diferentes níveis hierárquicos, a saber: 1. Conselho de Administração (CONSAD); 2. Diretoria Executiva (DIREX); 3. Assessoria Técnica de Governança e Gestão de Riscos (ASGER); 4. Assessoria Técnica de Controles Internos e Compliance (ASCIC); 5. Auditoria Interna (AUDIN); 6. Diretor de Riscos (do inglês - Chief Risk Oﬃcer (CRO)); 7. Proprietários de Riscos; 8. Gestores de Contratos; 8. Gerentes de Projetos; 9. demais áreas e suas respectivas unidades; e 10. funcionários e prestadores de serviços terceirizados. Segundo a Resolução CMN nº 4.557/17, o Conselho de Administração (CONSAD) é o órgão principal responsável por estabelecer as diretrizes, políticas e alçadas para a gestão de riscos e de capital. Na GoiásFomento, no nível executivo, o Diretor Presidente assume também o papel de diretor responsável pelo Gerenciamento de Riscos – CRO (Chief Risk Oﬃcer), conforme deﬁnido no regimento interno da Instituição, com a responsabilidade pela implementação da estrutura de gestão de riscos e pelo acompanhamento do seu desempenho. A estrutura organizacional de gerenciamento de riscos proposta pela GoiásFomento está em conformidade com as regulamentações vigentes no Brasil, incluindo a Lei nº 13.303/16 que dispõe sobre as atribuições e responsabilidades do CONSAD e do CRO no que tange a gestão de riscos. A GoiásFomento adota os seguintes fundamentos na prática de gestão de riscos: 1. Visão contínua e Integrada de riscos; 2. Compatibilização entre níveis de exposição a riscos, limites autorizados e retorno ﬁnanceiro pretendido; 3. Envolvimento da Alta Administração. Seguindo os princípios de boas práticas determinados pelo Banco Central do Brasil, o sistema de gerenciamento de riscos se estrutura em três linhas, com papéis e responsabilidades bem deﬁnidas, de forma a reaﬁrmar a segregação entre as unidades de negócios e suporte e garantir a gestão dos riscos de forma descentralizada e independente. A GoiásFomento utiliza o modelo de 3 (três) linhas, deﬁnido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil – IIA Brasil: Primeira linha: trata-se da área operacional ou de negócios, comprovando o alinhamento das estratégias de negócios da GoiásFomento, com a da gestão de riscos, atuando como donos dos riscos. Responsável pelo acompanhamento e resposta aos riscos das suas atividades diárias, pelo monitoramento, avaliação, controle e implementação de ações para mitigação dos riscos operacionais, e pela autoavaliação; Segunda linha: Composta pelos supervisores dos riscos, sendo formada pela Assessoria Técnica de Controles Internos e Compliance - ASCIC e pela Assessoria Técnica de Governança e Gestão de Riscos - ASGER, retratam a segunda linha de defesa e são incumbidos de deﬁnir metodologias de Autoavaliação e avaliação independente, mitigação (por meio de controles), monitoramento e reporte dos riscos corporativos, visando assegurar que os riscos da GoiásFomento sejam administrados de acordo com o apetite de risco, com as políticas e com os procedimentos estabelecidos. Dessa forma, a ASGER e a ASCIC apoiam o CRO em suas atribuições, o qual provê ao CONSAD e a DIREX uma visão global das exposições da Instituição de forma a adotar estratégias, políticas e medidas voltadas a todos os riscos em que a instituição está exposta; Terceira linha: a Auditoria Interna tem como responsabilidade a avaliação contínua independente dos processos relativos ao gerenciamento dos riscos e cumprimento de normas internas e requisitos regulamentares. Dessa forma, observa-se uma segregação de atividades entre os participantes considerando o modelo de 3 (três) linhas.",
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      "texto": "A GoiásFomento adota diversas iniciativas para disseminar e fortalecer a Cultura de Riscos, por meio da tomada de riscos de maneira consciente, por meio da discussão e decisão de ação sobre os riscos da instituição e sobre a responsabilidade de todos pela gestão de riscos. A instituição também participa do Programa de Compliance Público do Poder Executivo do Estado de Goiás (PCP), instituído por meio do Decreto nº 9.406/2019. O PCP é deﬁnido como o conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos. O PCP, cuja participação é obrigatória para os entes da administração direta e indireta, sendo composto por quatro eixos prioritários: Eixo I - Ética, Eixo II - Transparência, Eixo III - Responsabilização e Eixo IV - Gestão de Riscos. A Agência de Fomento de Goiás possui Código de Ética Conduta e Integridade, várias políticas dentre as quais a Política de Gestão de Riscos, Plano de Integridade e Relatório de Integridade, Instruções Normativas que deﬁnem procedimentos, Resoluções Internas, Regimento Interno, Estatuto Social, painéis e indicadores que são publicados na intranet institucional. Vários documentos também são divulgados no sítio da instituição para atendimento da Lei de Acesso à Informação. A GoiásFomento dispõe de ferramentas de comunicação interna, utilizadas para a disseminação da cultura de gerenciamento de riscos. Esses canais também são empregados para comunicar incidentes de risco operacional e para acesso a documentos restritos a grupos de trabalho especíﬁcos. Ademais, sempre que possível, são realizadas reuniões com as Gerências, demais áreas da instituição, Diretorias, Conselho de Fiscal e Conselho de Administraçãocom o intuito de orientar e disseminar a cultura de gerenciamento de riscos no âmbito da Instituição. Todos os colaboradores e terceiros possuem a responsabilidade de comunicar imediatamente os incidentes de riscos e demais ocorrências, tão logo tomarem conhecimento da situação, a ﬁm de que as medidas cabíveis sejam tempestivamente adotadas. A GoiásFomento possui política de divulgação de informações, que tem por objetivo deﬁnir princípios e diretrizes, observando as regras para a divulgação de informações sobre a Agência de Fomento de Goiás S/A e sua execução de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, garantindo assim que as informações da Agência sejam divulgadas de forma assertiva, técnica, completa, equitativa e transparente, bem como coibir a utilização indevida de informações privilegiadas. Principais aspectos da Política de Divulgação de Informações: 1. Governança do processo de divulgação de informações, com as respectivas atribuições e cadeia de comando; 2. Listagem das Informações Periódicas com as respectivas responsabilidades; 3. Princípios que devem ser observados em todos os meios de divulgação de informações; 4. Período de Silêncio.",
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      "texto": "O Escopo do gerenciamento de riscos se traduz no monitoramento, controle e mitigação dos riscos inerentes aos negócios assumidos pela instituição, com o intuito de suportar o desenvolvimento das atividades e dos processos de negócios de forma contínua, integrada e sustentável. Dentre as metodologias e ferramentas deﬁnidas e utilizadas na GoiásFomento, ressaltamos o mapeamento de processos de negócios, a constituição de inventário de processos, o mapeamento de riscos, a matriz de risco, bem como a utilização do acompanhamento dos riscos por meio da elaboração, pela Contabilidade Geral, de documentos legais enviados periodicamente ao Banco Central do Brasil, como o Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, enviado para o Sistema de Informações de Crédito SCR,  o Documento 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais que tem por objetivo apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites que devem ser monitorados pela Instituição e pelo Banco Central do Brasil, o Documento 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado, que apresenta de forma sintética as exposições dos diversos fatores de risco de mercado associados às operações realizadas e mantidas pela GoiásFomento entre outros. A GoiásFomento elabora Plano de Capital que procura estar alinhado ao planejamento estratégico, considerando um horizonte de 3 (três) anos. A partir do mapeamento dos processos de negócios e do mapeamento dos riscos em cada processo, é possível mensurar vários riscos, considerando o impacto e probabilidade de cada um, resultando na geração da matriz de riscos, com a indicação dos riscos mais relevantes. Para os riscos operacionais, a instituição utiliza as boas referências nacionais, e as melhores práticas internacionais, a exemplo da aplicação metodológica da ISO 31.000:2018, consultoria e Auditoria Baseada em Riscos, provida pela Controladoria-Geral do Estado.",
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      "texto": "A ASGER encaminha reportes relativos à gestão de riscos à Diretora Executiva que reporta à alta administração. Além disso, a GoiásFomento possui Comitê Setorial de Compliance, responsável pela aprovação dos riscos operacionais, no âmbito do Programa de Compliance Público – PCP e Escritório de Compliance que auxilia nas funções do referido Comitê. A  Assessoria Técnica de Governança e Gestão de Riscos – ASGER em conjunto com a Cheﬁa de Gerenciamento de Riscos – CHERIS, ligadas à Presidência, atuam de forma independente, avaliando, medindo e monitorando os riscos da GoiásFomento, fornecendo reportes à Diretoria Executiva (DIREX), por meio de relatórios, memorandos, despachos, pareceres técnicos, atendimentos aos órgãos legais e reguladores, e por meio de reuniões presenciais ou remotas. A ASGER comunica ao CRO, eventos de riscos relevantes e que possam gerar impactos negativos na Instituição, direcionando também à Diretoria Executiva, para avaliação e tomada das devidas providências, considerando a gravidade de cada situação.",
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      "texto": "A GoiásFomento possui política do programa de testes de estresse aprovada pelo Conselho de Administração, que deﬁne os portfólios, os cenários adotados, as metodologias utilizadas e o uso dos resultados no gerenciamento de riscos. Com a publicação e entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.966/2021, o processo de Testes de Estresse está sendo revisado e aprimorado, considerando a complexidade dos produtos e serviços bem como o enquadramento da GoiásFomento no segmento 4 (S4).",
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      "texto": "A mitigação de riscos na GoiásFomento é realizada por meio de metodologias, procedimentos, estruturas estabelecidas, com o objetivo de reduzir os impactos oriundos dos negócios da Instituição. A GoiásFomento possui comitês formalmente constituídos pela Diretoria Executiva, que estabelecessem seus respectivos objetivos e atribuições, composição de membros e regras para deliberações. A seguir o detalhamento de alguns comitês: Comitê de Elegibilidade: Comitê constituído conforme Lei nº 13.303/2016 para a veriﬁcação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Comitê de Ética e Sindicância: Órgão colegiado, tendo por ﬁnalidade ﬁscalizar as atividades funcionais e a conduta dos seus empregados, gestores e dirigentes, inclusive de forma preventiva e pedagógica, com sugestões de melhoria das atividades e processos de trabalhos. Comitê de Processo Administrativo e Disciplinar (CPAD): Órgão colegiado, tendo por ﬁnalidade a condução de processo administrativo de empregados, gestores e dirigentes, e o processo obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, ﬁnalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eﬁciência. Comitês de Crédito: São órgãos colegiados responsáveis pela análise e aprovação das operações de crédito. Comitê de PLD/CFT: Conforme previsto na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, existe a prerrogativa deste comitê efetuar a análise prévia de novos produtos e serviços, sob a ótica da prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e de ﬁnanciamento ao terrorismo. Comitê Setorial de Compliance: Zelar pela implementação dos eixos do Programa de Compliance Público e demais questões relativas à gestão riscos no âmbito do referido programa. Por meio da apuração dos incidentes, do mapeamento e classiﬁcação dos riscos, e dos planos de ação, e utilizando sistema de gestão informatizado, a GoiásFomento efetua a mitigação de riscos, a ﬁm de que possam ser enquadrados em patamares adequados. A GoiásFomento acompanha os níveis de inadimplência por meio de indicadores, e avalia a necessidade de capital por meio do Índice de Basileia, e caso exista alguma variação destes indicadores, e que possam comprometer o bom desempenho operacional da instituição, são adotadas medidas para mitigação de riscos de crédito e de capital, após a avaliação e decisão da Diretoria Executiva. Por meio do acompanhamento diário da liquidez pela Gerência Financeira, a GoiásFomento procurar manter um equilíbrio entre pagamentos e recebimentos, para que a capacidade de pagamento da instituição não seja afetada, levando-se em consideração as diferentes moedas e prazos de liquidação de seus direitos e obrigações. A estratégia da GoiásFomento de manter baixo índice de imobilização, contribui para a mitigação de riscos. Por meio do mapeamento de riscos, a GoiásFomento consegue efetuar o levantamento das possíveis ameaças, procurando a melhor forma de lidas com riscos, e a partir do processo de tomada de decisão pela Diretoria Executiva, pode aceitar, evitar, transferir e mitigar os riscos que compreende que são inerentes à continuidade dos negócios. As ações de regulação efetuadas pelo Banco Central do Brasil no âmbito da GoiásFomento, são processadas e discutidas internamente para a promoção de alterações e melhorias nos processos de negócios, a ﬁm de aumentar a aderência às novas exigências nacionais e internacionais, conforme as legislações aplicadas às Agências de Fomento. A GoiásFomento efetua a classiﬁcação de riscos considerando as categorias quantitativa e qualitativa, para posterior mensuração dos riscos e impactos, e dos pontos de controles. São criados planos de ação e acompanhamento para processos que apresentam incidentes de riscos recorrentes, e que afetam a continuidade dos negócios da instituição. A cada agregação de novos produtos, serviços, equipamentos ou procedimentos criados, a GoiásFomento procura utilizar novos procedimentos e novas tecnologias a ﬁm de mitigar os riscos de falha em determinados processos de negócios, utilizando também, políticas, resoluções, manuais de procedimentos, planos, relatórios, execução de mecanismos de controles, monitoramento e avaliações periódicas de riscos, planejamento estratégico, e promoção de treinamentos aos colaboradores. Os fundos garantidores são utilizados para complementar as garantias exigidas e como mecanismos mitigadores de riscos. A GoiásFomento utiliza o Plano de Continuidade de Negócios como subsídio para garantir que a estrutura da empresa continue funcionando, mesmo durante situações de pandemia e busca preservar a segurança e a saúde dos colaboradores e clientes, considerando os protocolos dispostos no referido plano.",
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      "texto": "A GoiásFomento possui uma estrutura de gerenciamento de capital compatível com a natureza de suas operações, com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, e com a dimensão da exposição a riscos inerentes à sua atividade, com o objetivo de assegurar a otimização do capital regulatório utilizado em seus negócios, avaliando as necessidades futuras de capital a ﬁm de garantir a estabilidade a longo prazo, e para suportar o crescimento dos negócios de forma sustentável e eﬁciente. A estrutura de gerenciamento de capital tem como objetivo o gerenciamento dos riscos, a avaliação da necessidade de capital e a divulgação de informações das atividades empreendidas pela GoiásFomento, com o intuito de mantê-las com parâmetros prudentes. O Gerenciamento do capital é efetuado por meio de processo contínuo de monitoramento e controle e de otimização do capital mantido pela GoiásFomento, e pela sua avaliação para fazer face aos riscos assumidos, considerando o planejamento de metas e de necessidades de capital, de acordo com o planejamento estratégico, e pelo estabelecimento de limites de exposição a riscos que podem afetar o capital. O Plano de Capital é elaborado em consonância com o orçamento da Instituição e com o planejamento estratégico, para os próximos 05 (cinco) anos sendo aprovado pelo Conselho de Administração. A GoiásFomento avalia o requerimento Mínimo de Capital Total nos relatórios de Gerenciamento de Riscos. A GoiásFomento utiliza a Abordagem do Indicador Básico como metodologia para alocação de capital para cobertura do risco operacional. A Execução dos testes de estresse considerando o capital, também é efetuada periodicamente a ﬁm de considerar cenários que inﬂuenciem o capital da Instituição. Por meio do Plano de Capital, elaborado em conjunto com a Assessoria responsável pelo Planejamento Estratégico, é possível avaliar os riscos de capital e em caso de insuﬁciência de capital, são previstas ações de contingenciamento, considerando a variação do Índice de Basileia. A GoiásFomento procura manter capital suﬁciente para a adequação do Patrimônio de Referência - PR para a cobertura dos riscos das atividades atuais e projetadas da instituição, visto que esta avaliação é realizada através do acompanhamento dos Índices de Basileia, Índice de Nível I, Índice de Capital Principal e Índice de Imobilização. A GoiásFomento procura manter índices de capital em nível superior ao mínimo estipulado pelo Banco Central, e índice de imobilização enquadrado dentro do limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do PR ajustado, ﬁxado pelo Bacen. Os requerimentos mínimos são apurados a partir do percentual estipulado pelo Banco Central do Brasil - BCB, aplicado sobre o montante dos Ativos Ponderados pelo Risco (do inglês, Risk-Weighted Assets - RWA). A instituição mantém PR suﬁciente para fazer face ao risco de taxa de juros das operações não incluídas na carteira de negociação (Rban). A GoiásFomento em consonância com as recomendações do regulador, tem passado pela adequação do seu processo de gerenciamento de capital de acordo com as exigências dos Pilares I, II e III do Comitê de Basileia, visto que a instituição considera capital mínimo para cobertura dos riscos de mercado, crédito, operacional, utiliza abordagem padronizada, opera com capital acima do mínimo regulamentar, por considerar um PR + adicional de capital em níveis determinados pelo Bacen, e por atender aos requisitos de disciplina de mercado por respeitar critérios de transparência por meio da publicação de informações.",
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