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  "records": [
    [2,"1336","156","Lei Ordinária","24.500","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 507/P, de 4 de agosto de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 401 (SEI nº 94834363), da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com os Processos nº 10330/2026 (SEI nº 94127945) e nº 10341/2026 (SEI nº 94128020) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013002183. Pretende-se autorizar a instituição do Programa Estadual Futebol Série A para patrocinar as equipes de futebol profissional goianas que disputem as séries indicadas do Campeonato Brasileiro, organizado pela Confederação Brasileira de Futebol. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso I do parágrafo único do art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 6º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","27/08/2026"],
    [3,"1335","155","Lei Ordinária","24.501","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 504/P, de 4 de agosto de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 398, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Prevenção, Conscientização e Atenção Integral à Ludopatia”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 8818/2024 (SEI nº 94138615) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013002180. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso III do art. 2º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","27/08/2026"],
    [4,"1331","141","Lei Ordinária","24.488","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 452/P, de 2 de julho de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 352 (SEI nº 92873037), da mesma data, de autoria parlamentar. Propõe-se a instituição da Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino, para incentivar o respeito à igualdade, à dignidade humana e às diferenças socioeconômicas, inclusive com o fortalecimento dos valores da empatia e da inclusão social. Além da delimitação do conceito de aporofobia e dos objetivos dessa campanha, a proposição pretendeu ainda estabelecer medidas prioritárias que deveriam ser adotadas pelos órgãos competentes do poder público. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 21597/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013001886. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 3º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","28/07/2026"],
    [6,"1329","139","Lei Ordinária","24.455","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 367/P, de 17 de junho de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 273 (SEI nº 92270907), da mesma data, de autoria parlamentar. Propõe-se a instituição da Política Estadual de Revitalização de Bacias Hidrográficas, com seus princípios, seus objetivos e suas ações prioritárias. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 17541/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013001697. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso VI do art. 4º e o art. 5º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","13/07/2026"],
    [7,"1328","137","Lei Ordinária","24.424","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 357/P, de 10 de junho de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 266 (SEI nº 91904391), da mesma data, de autoria parlamentar. Propõe-se a instituição da Política Estadual de Estímulo à Prática Esportiva nas Escolas, para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos estudantes com a prática regular de atividades físicas e esportivas. Além da delimitação dos objetivos e das diretrizes dessa política, a proposição pretendeu ainda estabelecer quais instrumentos e ações estratégicas deveriam ser adotados pelos órgãos competentes do poder público. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 8214/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013001572. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 4º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","06/07/2026"],
    [10,"1325","134","Lei Ordinária","24.411","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 431/P (SEI nº 92405430), de 25 de junho de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 332, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 12879/2026 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600002016984. Pretende-se dispor sobre a organização dos Quadros de Oficiais Especialistas – QOEs da Polícia Militar – PM e do Corpo de Bombeiros Militar – CBM do Estado de Goiás, em atendimento ao disposto na Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Também se pretende alterar a Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012, que fixa o efetivo da PM, e a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do CBM, e revogar a Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016, que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares e Oficiais Músicos da PM. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 6º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","03/07/2026"],
    [12,"1316","120","Lei Ordinária","24.366","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 340/P, de 1º de junho de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 254 (SEI nº 91385190), da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 3642/2024 (SEI nº 91399851) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013001458. Pretende-se estabelecer as normas gerais à criação do Memorial às Vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137, para reconhecer e preservar a memória das vítimas e promover a educação e a conscientização sobre o acidente. A proposta também intenta incluir no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás o Dia Estadual em Homenagem às Vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 1º a 4º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","22/06/2026"],
    [16,"1306","76","Lei Ordinária","24.260","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 181/P, de 9 de abril de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 146, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretende instituir a Política Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar para Pessoas com Deficiência, Síndromes e Transtorno do Espectro Autista – TEA no Estado de Goiás para definir o conceito de musicoterapia, delimitar os objetivos e as diretrizes da política pública. Também se pretendeu estabelecer a implementação dessa terapia como tratamento complementar e integrado à abordagem multidisciplinar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 21588/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000817. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos IV, V, VI, VII e VIII do art. 3º, também o art. 4º, todos da propositura, pelas razões expostas a seguir.","07/05/2026"],
    [18,"1304","70","Lei Ordinária","24.250","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 179/P (SEI nº 88989426), de 9 de abril de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 144, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretende-se alterar as Leis nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, e nº 18.338, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento ao Idoso – DEAIs. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 13648/2024 (SEI nº 89001538) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000806. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente os arts. 3º e 4º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","29/04/2026"],
    [19,"1303","69","Lei Ordinária","24.247","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 176/P, de 9 de abril de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 141 (SEI nº 88987189), da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2697/2024 (SEI nº 88998709) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000803. Pretende-se, no âmbito do Estado de Goiás, definir a deficiência auditiva, estabelecer o valor referencial da limitação auditiva e reconhecer a surdez unilateral como deficiência auditiva. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 2º do art. 1º, também o caput e o parágrafo único do art. 2º, todos da propositura, pelas razões expostas a seguir.","29/04/2026"],
    [20,"1302","68","Lei Ordinária","24.251","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 175/P, de 9 de abril de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 140, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Estabelece regras para a confecção de carimbos de profissionais da área da saúde e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023007850 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000802. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o parágrafo único do art. 1º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","29/04/2026"],
    [21,"1301","63","Lei Ordinária","24.236","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 121/P, de 25 de março de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 93 (SEI nº 89061182), da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com os Processos nº 3438/2024 (SEI nº 88372122) e nº 4423/2024 (SEI nº 88372201) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000639. Pretende-se instituir a Política Estadual de Prevenção ao Afogamento no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos III e V do art. 3º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","16/04/2026"],
    [27,"1295","52","Lei Ordinária","24.222","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 104/P, de 18 de março de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 82, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Tecnologia para Pequenos Empreendedores”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023005686 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000601. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 3º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","09/04/2026"],
    [30,"1291","46","Lei Ordinária","24.174","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 39/P, de 5 de março de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 29, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 27217/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000493. Pretende-se autorizar a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias integradas às áreas de venda de supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos similares. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso II do § 2º do art. 1º da propositura, pela razão exposta a seguir.","26/03/2026"],
    [32,"1290","41","Lei Ordinária","24.157","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 10/P (SEI nº 87056140), de 26 de fevereiro de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 8, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretende-se instituir a Política Estadual de Restauração Ecológica. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 9516/2025 (SEI nº 87063421) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000433. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente o art. 4º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","18/03/2026"],
    [35,"1287","28","Lei Ordinária","24.105","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.308/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 960, da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 21479/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000300. Pretende-se instituir o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana, a ser realizado anualmente em outubro, e incluí-lo no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A iniciativa tem a finalidade de valorizar, preservar e difundir as diversas expressões culturais goianas. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 2º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","18/02/2026"],
    [41,"1280","18","Lei Ordinária","24.077","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.290/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 942 (SEI nº 85200460), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 6925/2025 (SEI nº 85211497) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000170. Pretende-se instituir o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de julho. Adicionalmente, busca-se incluir essa data comemorativa no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 2º e 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","04/02/2026"],
    [46,"1275","7","Lei Ordinária","24.040","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.214/P (SEI nº 84433008), de 18 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 868, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10636/2024 (SEI nº 84460260) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002752. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Semana Estadual de Orientação sobre Primeiros Socorros nas escolas da rede estadual de ensino. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os incisos I e III do art. 3º pelas razões expostas a seguir.","14/01/2026"],
    [47,"1274","6","Lei Ordinária","24.026","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.267/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 920, da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 32173/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002774. Pretende-se instituir a Política Estadual de Prevenção e Redução da Poluição Visual Urbana. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 6º e 7º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","14/01/2026"],
    [48,"1273","5","Lei Ordinária","24.041","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.216/P, de 18 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 870, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 21.021, de 08 de junho de 2021, que institui a Política Estadual 'Goiás Gera Emprego e Renda', e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 15888/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002754. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar a pretensão de alterar, com o art. 1º do autógrafo, o caput do art. 4º da Lei nº 21.021, de 8 de junho de 2021, pelas razões expostas a seguir.","14/01/2026"]
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