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Φίλτρα Αποτελεσμάτων

Oncologia

Os dados de oncologia desempenham um papel crucial na luta contra o câncer e na melhoria dos cuidados de saúde para pacientes em todo o mundo. Ao disponibilizar esses dados de forma aberta e acessível, estamos promovendo avanços significativos em várias áreas: - **Pesquisa e Desenvolvimento:** Facilitam a pesquisa científica ao permitir análises detalhadas sobre padrões de incidência, fatores de risco, tratamentos eficazes e resultados para diferentes tipos de câncer. - **Monitoramento de Tendências:** Acompanham mudanças na prevalência de tipos específicos de câncer ao longo do tempo e identificam disparidades geográficas e demográficas que podem orientar estratégias de prevenção e intervenção. Ao promover a abertura e a acessibilidade desses dados, estamos fortalecendo a colaboração entre pesquisadores, instituições de saúde e pacientes, impulsionando a inovação e melhorando os resultados no combate ao câncer.

Relação de Terceirizados SECULT

Relação de Terceirizados SECULT

Obras em Andamento e Concluídas SECULT

Obras em Andamento e Finalizadas

Estagiários da SECULT

Lista de Estagiários SECULT

Diárias SECULT

Lista das Diárias da SECULT

Dispensa Ponto

Conjunto de dados contendo: _Motivo da dispensa; Cargo do servidor; Nome do servidor; Nome do órgão; Tipo de vínculo._

Bolsas FAPEG

Conjunto de dados dos bolsistas FAPEG, contendo: nome do edital; nome do beneficiário; nome da instituição; tipo de bolsa; duração da bolsa; valor da bolsa; e outras informações.

Terceirizados na Agência de Fomento de Goiás S/A

Terceirizados: - Lamil Serviços LTDA, pertinente aos serviços de limpeza e Afins; encerrado em 26 de abril de 2026; - Lamil Serviços LTDA, pertinente aos serviços de Motorista; - Guepardo Vigilância e Segurança LTDA, pertinente aos serviços de Vigilância e Segurança Armada; - Íntegra Terceirização de Serviços LTDA, Pertinente aos serviços de limpeza e afins, a partir de 27 de abril de 2026.

SISPAC - PAD

Controle e registro de processos da atividade correcional - PAD (Processo Administrativo Disciplinar) Processo Administrativo Disciplinar De acordo com a Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é um procedimento formal composto por atos concatenados — instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento — com o objetivo de apurar a responsabilidade de servidor público por infração disciplinar prevista no Estatuto e, uma vez comprovada a culpabilidade, aplicar a penalidade cabível. O PAD tem caráter investigativo e garante ampla defesa, contraditório, sigilo e o princípio do in dubio pro reo, buscando a verdade material e a justa aplicação da norma disciplinar

SISPAC -SINDICÂNCIA

Controle e registro de processos da atividade correcional - Sindicância. De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020, uma sindicância é um procedimento preparatório e informal de natureza investigativa usado para apurar irregularidades funcionais antes da eventual instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Conduzida por um servidor ou comissão designada — com discricionariedade e sigilo —, a sindicância permite diligências, coleta de documentos e depoimentos, com prazo de até 30 dias (prorrogável por mais 30). Ao final, seu relatório pode propor a instauração do PAD, o arquivamento ou até a celebração de TAC, dependendo dos indícios identificados pela Administração

SISPAC - TAC

Controle e registro de processos da atividade correcional - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, Termo Circunstanciado Administrativo - TCA e Mediação. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme previsto na Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, é um instrumento de resolução consensual de conflitos utilizado para tratar infrações disciplinares leves cometidas por servidores públicos, especialmente quando envolvem prejuízo de pequeno valor (até R$ 8.000,00). Trata-se de um acordo voluntário entre o servidor e a Administração Pública, que, se cumprido integralmente, extingue a punibilidade da infração e evita a instauração de processo disciplinar. O TAC busca promover a responsabilização sem a necessidade de medidas punitivas formais, valorizando a correção de condutas por meio do diálogo e do comprometimento com ajustes éticos e legais.

Acordos Sem Transferência de Recursos Secult

Acordos Sem Transferência de Recursos

Diárias

Esta base apresenta informações sobre gastos com diárias referente à viagens a serviço dos servidores que nela inclui. Podem ser encontrados os seguintes dados: o nome do servidor lotado no órgão, o cargo ou função que o funcionário público ocupa, a sigla do órgão, o responsável pelo pagamento da diária do servidor, o valor total recebido pelo servidor para custear a viagem a trabalho, o destino ou roteiro da viagem, o motivo da viagem, a data de partida, além da data do retorno que o servidor voltou para o local de origem. Série histórica 2011-atual

Programa PCM

Acompanhamento da execução e participação das atividades dos municípios participantes do Programa de Compliance Municipal - PCM - Anual

Controle de Pareceres Jurídicos

Pareceres da Procuradoria Setorial da CGE. Atualização Quadrimestral

Despesas GoiasGas

Gastos em bens e serviços para manutenção das atividades da Companhia. As despesas são divididas em: administrativas, tributos, serviços de terceiros, aluguel, publicações, pessoal, e etc.

Folha de Pagamento GoiásGás

Conjunto de Dados da Folha de Pagamento da GoiásGás

PAR e PAF

Controle e acompanhamento dos processos PAR (Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica) e PAF (Processo Administrivo de Responsabilização de Fornecedores) no âmbito da administração pública do estado. PAR De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 20.756/2020 (em conjunto com a Lei nº 18.672/2014 e seu Decreto regulamentador nº 9.573/2019), o PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) é um procedimento formal utilizado para apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas (fornecedores ou licitantes) que praticaram atos lesivos ou ilícitos contra a Administração Pública estadual. Ele pode ser instaurado com base em elementos de materialidade e autoria mesmo sem a prévia realização de investigação preliminar (PPI). A condução ocorre por meio de uma comissão processante composta por, no mínimo, dois servidores públicos, e será observado o contraditório e a ampla defesa. Ao final do procedimento, cujo rito é regulado pelo Decreto nº 9.573/2019, são propostas sanções administrativas às pessoas jurídicas eventualmente responsáveis pelos atos lesivos. PAF De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020 de Goiás, em conjunto com a Instrução Normativa nº 03/2021‑CGE, o PAF (Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor, pessoa física ou jurídica) é o procedimento formal utilizado para apurar infrações contratuais ou licitatórias cometidas por fornecedores no âmbito da Administração Pública estadual. Voltado tanto a empresas quanto a indivíduos que prestam serviços ou fornecem bens ao Estado, o PAF permite a instauração de um processo administrativo que assegura contraditório, ampla defesa e fases bem definidas — desde a instauração até o relatório final e aplicação de sanções, como declaração de inidoneidade, ressarcimento ou proibição de contratar. Ele não se aplica aos atos lesivos abrangidos pela Lei Anticorrupção, os quais são tratados pelo PAR (Processo Administrativo de Responsabilização previsto na Lei estadual nº 18.672/2014).