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    [1,"1182","011098","Lei Ordinária","20.123","Parcial","000","13/11/2025"],
    [5,"1177","162","Lei Ordinária","23.577","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 509/P (SEI nº 76383538), de 17 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 331, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001244 (SEI nº 76404788) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001285. Propõe-se alterar a Lei nº 21.117, de 5 de outubro de 2021, para dispor sobre a capacitação técnica dos profissionais que realizam os serviços que são especificados e sobre o sistema de penalidades se houver o descumprimento da Lei. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso VI e o parágrafo único que seriam acrescentados, com o art. 1º do autógrafo, ao art. 1º da Lei nº 21.117, de 2021, pelas razões expostas a seguir.","11/07/2025"],
    [9,"1173","158","Lei Ordinária","23.570","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 529/P (SEI nº 76337476), de 26 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 347, da mesma data. De autoria governamental, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2026.\" Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 9963/2025 (SEI nº 76340162) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500004033145. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente o § 5º do art. 72 e o art. 93 da proposição, pelas razões expostas a seguir.","10/07/2025"],
    [12,"1170","134","Lei Ordinária","23.462","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 380/P, de 16 de maio de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 251 (SEI nº 74662345), de 15 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000657 (SEI nº 74673288) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001029. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incubação Social. Essencialmente, são objetivados empreendimentos sociais inovadores voltados à geração de emprego e renda, à redução das desigualdades sociais e regionais e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos I, II e III do art. 3º, o art. 6º, o caput do art. 12, o art. 13, o § 1º do art. 15 e o art. 18 do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","06/06/2025"],
    [13,"1169","120","Lei Ordinária","23.440","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 298/P (SEI nº 73968484), de 23 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 202, da mesma data. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo ao Esporte e à Cultura via Terceiro Setor. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023007729 (SEI nº 73981708) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000906. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 4º a 11 da propositura pelas razões a seguir.","21/05/2025"],
    [25,"1156","101","Lei Ordinária","23.385","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 211/P, de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 123, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 19.462, de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre a coleta e o descarte de medicamentos vencidos e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001793 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000732. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar a modificação redacional pretendida com o art. 1º da propositura para o § 1º do art. 3º da Lei nº 19.462, de 11 de outubro de 2016, pelas razões expostas a seguir.","30/04/2025"],
    [26,"1157","100","Lei Ordinária","23.386","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 215/P (SEI nº 73143067), de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 127, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 3628/2024 (SEI nº 73166019) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000735. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar, na nova redação proposta para o art. 1º-A pelo art. 1º da propositura, os incisos III, IV e V, pelas razões expostas a seguir.","30/04/2025"],
    [30,"1152","92","Lei Ordinária","23.369","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 202/P, de 1º de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 114, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 3704/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000678. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos I, II, III, V e VI do art. 3º também os incisos I, II, III e VI do art. 4º da propositura pelas razões expostas a seguir.","25/04/2025"],
    [37,"1145","74","Lei Ordinária","23.314","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 71/P (SEI nº 71774078), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 39, da mesma data. Pretende-se instituir em Goiás a Política Estadual de Serviços Ambientais. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000544 (SEI nº 71801218) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000493. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 8º, o parágrafo único do art. 10 e o art. 13 da propositura pelas razões a seguir.","31/03/2025"],
    [40,"1142","71","Lei Ordinária","23.303","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 93/P (SEI nº 71774732), de 26 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 59, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática do Beach Tennis\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 8809/2024 (SEI nº 71796980) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000497. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso V do art. 1º da propositura pela razão exposta a seguir.","27/03/2025"],
    [41,"1141","70","Lei Ordinária","23.306","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 91/P (SEI nº 71639816), de 26 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 57, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 4595/2024 (SEI nº 71648307) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000474. Objetiva-se instituir o Mês de Conscientização sobre a Importância de Libras nas Escolas no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 2º do autógrafo referenciado, pela razão exposta a seguir.","27/03/2025"],
    [42,"1139","69","Lei Ordinária","23.304","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 77/P (SEI nº 71639423), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 45, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 5242/2024 (SEI nº 71648133) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000471. Sua ementa é: \"Dispõe sobre o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda provisória, no curso do processo de adoção, nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura, esporte e lazer do Estado de Goiás\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente o autógrafo referenciado, especificamente o que se propõe nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 1º, pelas razões expostas a seguir.","27/03/2025"],
    [43,"1138","68","Lei Ordinária","23.308","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 72/P (SEI nº 71638642), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 40, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000667 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000465. Pretende-se alterar a Lei nº 16.476, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente a nova redação proposta para o inciso X do art. 9º da Lei nº 16.476, de 2009, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","27/03/2025"],
    [53,"1128","28","Lei Ordinária","23.246","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 14/P (SEI nº 69706186), de 20 de janeiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 12, da mesma data. De autoria governamental, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 20787/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400004077858. Sua ementa é: “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2025”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar parcialmente o autógrafo referenciado, especificamente o art. 21 (com o respectivo parágrafo único) de seu texto normativo, também as Emendas Individuais Impositivas nº 976, nº 977, nº 980, nº 982, nº 983, nº 984 e nº 1.247, ainda a Emenda Individual Não Impositiva nº 1.230, todas inseridas no Anexo de Emendas Parlamentares, pelas razões expostas a seguir.","25/01/2025"],
    [62,"1119","1","Lei Ordinária","23.187","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 919/P, de 10 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 675 (SEI nº 68570839), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 9980/2024 (SEI nº 68575925), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002606. Sua ementa é: “Institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde de Cuidadores de Pessoas com Deficiência ou Doenças Graves\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 5º e 6º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","06/01/2025"],
    [63,"1118","282","Lei Ordinária","23.156","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 910/P (SEI nº 68284050), de 5 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 667, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 21.164, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre a comercialização e distribuição de produtos ópticos no varejo no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 19555/2024 (SEI nº 68287139) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002549. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente a nova redação que o art. 2º do autógrafo propôs para o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 21.164, de 2021, pela razão exposta a seguir.","18/12/2024"],
    [64,"1117","274","Lei Ordinária","23.151","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 872/P, de 18 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 636, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 19023/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002387. Pretende-se alterar a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás e dá outras providências. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente a nova redação proposta para o inciso II do caput do art. 34 da Lei nº 18.673, de 2014, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","12/12/2024"],
    [67,"1114","270","Lei Ordinária","23.131","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 873/P (SEI nº 67527343), de 19 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 637, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 17223/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400025062398. Pretende-se alterar a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para aumentar o valor da taxa de permanência de veículo apreendido no pátio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO, dividi-la em duas categorias e trocar o termo \"apreendido\" por \"retido\". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 2º e os números 32.1.1 e 32.2.1 do subitem A.3 do item A da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 1991, do Anexo Único do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","06/12/2024"],
    [68,"1113","269","Lei Ordinária","23.127","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 837/P (SEI nº 67295842), de 6 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 605, da mesma data. Pretende-se instituir em Goiás a Política Estadual Troco Solidário. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 11033/2024 (SEI nº 67314542) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002289. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 6º da propositura pela razão a seguir.","02/12/2024"],
    [69,"1112","268","Lei Ordinária","23.125","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 841/P (SEI nº 67296266), de 7 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 609, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020002697 (SEI nº 67303373) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002285. Pretende-se instituir a Política Estadual Ronda da Saúde. Objetivamente, a intenção é prevenir e combater a violência contra profissionais de saúde no exercício de suas funções. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos II e III do art. 2º e o art. 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","02/12/2024"],
    [71,"1110","265","Lei Ordinária","23.118","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 855/P (SEI nº 67392494), de 14 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 621, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 24234/2024 (SEI nº 67392841) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400002129150. Propõe-se dispor sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e alterar as Leis nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020, e nº 8.000, de 25 de novembro de 1975. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 5º do art. 2º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","27/11/2024"],
    [74,"1106","261","Lei Ordinária","23.092","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 790/P (SEI nº 66742528), de 24 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 559, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 18.482, de 19 de maio de 2014, substituindo a expressão “idoso” por “pessoa idosa”, e a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 22095/2024 (SEI nº 66756789) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002143. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 3º da propositura pelas razões expostas a seguir.","21/11/2024"],
    [75,"1105","257","Lei Ordinária","23.069","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 774/P, de 24 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 543, da mesma data. Da autoria da Governadoria, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a alteração de atos normativos que estabelecem regras para a regularização de estabelecimentos de ensino da rede estadual de ensino e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 17226/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202200006065271. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 2º e 3º, o inciso III do art. 13 e o art. 14 do referido autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","11/11/2024"],
    [76,"1104","252","Lei Ordinária","23.066","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 778/P (SEI nº 66577325), de 24 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 547, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 20791/2024 (SEI nº 66582472) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202410319004194. A proposta, da autoria da Governadoria, pretende alterar a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que essencialmente dispõe sobre a Política estadual do idoso. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o disposto no art. 2º, especificamente na nova redação que se pretendeu conferir ao art. 5º, inciso II, alínea \"a\", item 1, da Lei nº 13.463, de 1999, pelas razões expostas a seguir.","08/11/2024"],
    [77,"1103","237","Lei Ordinária","23.030","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 748/P (SEI nº 65600639), de 24 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 532, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Traumatismo Cranioencefálico – TCE\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001656 (SEI nº 65604985) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001938. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 5º da propositura pela razão exposta a seguir.","14/10/2024"],
    [78,"1102","235","Lei Ordinária","23.029","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 725/P (SEI nº 65302001), de 17 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 513, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas e a Semana Estadual das Mães Atípicas\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001708 (SEI nº 65304961), a ele anexados os Processos nº 2023002735 (SEI nº 65305079) e nº 10480/2024 (SEI nº 65305175),  e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001845. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso II do art. 2º da propositura pela razão exposta a seguir.","10/10/2024"],
    [80,"1100","233","Lei Ordinária","23.025","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 700/P (SEI nº 65084734), de 11 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 492, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022010435 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001790. Pretende-se instituir a \"Política Estadual para o Desenvolvimento e a Expansão da Apicultura e Meliponicultura\". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os incisos IV, V, XIV e XV do art. 3º e o art. 7º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","07/10/2024"],
    [82,"1098","215","Lei Ordinária","22.977","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 641/P, de 8 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 452, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001292 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001647. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o parágrafo único, com seus incisos, do art. 38-A que se pretendeu acrescentar com o art. 1º da propositura à referida lei. As razões estão expostas a seguir.","05/09/2024"],
    [83,"1097","214","Lei Ordinária","22.971","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 640/P (SEI nº 63906781), de 8 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 451, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000994 (SEI nº 63910303) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001644. Sua ementa é: \"Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento dos Municípios Goianos e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o inciso V do art. 3º e o art. 4º propostos, pelas razões expostas a seguir.","03/09/2024"],
    [85,"1095","211","Lei Ordinária","22.963","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 632/P (SEI nº 63654542), de 7 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 443, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002209 (SEI nº 63677915) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001602. Pretende-se estabelecer diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 3º e 4º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","30/08/2024"],
    [86,"1094","210","Lei Ordinária","22.962","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 627/P (SEI nº 63653720), de 7 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 438, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000926 (SEI nº 63656111) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001597. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei nº 22.084, de 3 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Apoio à População Migrante. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o parágrafo único, com seus respectivos incisos, que se pretendeu acrescentar ao art. 3º da Lei nº 22.084, de 2023, pela razão exposta a seguir:","30/08/2024"],
    [88,"1092","205","Lei Ordinária","22.959","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 622/P (SEI nº 63654741), de 6 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 433, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001716 (SEI nº 63679291) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001605. Pretende-se instituir a Política Pública “Jovem Economista”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso II do art. 2º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","28/08/2024"],
    [92,"1088","189","Lei Ordinária","22.917","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 518/P (SEI nº 62774370), de 2 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 335, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002742 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001440. Pretende-se alterar a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal, para acrescentar diretrizes à Política Estadual de Bem-Estar Animal relacionadas aos cuidadores comunitários de animais em situações de abandono. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso XIV que se pretendia acrescentar ao art. 4º da Lei nº 21.104, de 2021, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","08/08/2024"],
    [93,"1086","181","Lei Ordinária","22.890","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 562/P, de 4 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 377, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás, para dispor sobre a retinopatia diabética”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002197 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001413. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 2º, com seus incisos, do art. 10-A que se pretendeu acrescentar com o art. 1º da propositura à referida lei. As razões estão expostas a seguir.","05/08/2024"],
    [99,"1079","175","Lei Ordinária","22.874","Parcial","1\tReporto-me ao Ofício nº 558/P, de 4 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 375, da mesma data. De autoria governamental, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 9377/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400004031234. Sua ementa é: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025 e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 3º do art. 67, os §§ 6º, 7º, 8º e 9º do art. 69 e o § 5º do art. 72 da proposição, pelas razões expostas a seguir.","24/07/2024"],
    [101,"1077","167","Lei Ordinária","22.867","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 490/P, de 18 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 311, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui o Dia Estadual da Avosidade”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2875/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001252. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos IV e V do art. 2º da propositura pela razão exposta a seguir.","16/07/2024"],
    [102,"1076","166","Lei Ordinária","22.854","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 491/P (SEI nº 61917293), de 18 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 312, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2886/2024 (SEI nº 61926900) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001251. Pretende-se alterar a Lei nº 21.877, de 17 de abril de 2023, que institui o Dia Estadual da Juventude. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o parágrafo único, com seus incisos, que se buscou incluir no art. 1º da referida lei, pelas razões expostas a seguir:","12/07/2024"],
    [106,"1072","162","Lei Ordinária","22.833","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 499/P (SEI nº 61797087), de 25 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 319, da mesma data. Da autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 13136/2024 (SEI nº 61797218) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001227. Pretende-se alterar a Lei nº 21.268, de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, a Lei nº 17.961, de 7 de janeiro de 2013, que dispõe sobre condições organizacionais para adoção de métodos consensuais de solução de conflitos, no âmbito da Justiça Estadual, e a Lei nº 21.630, de 17 de novembro de 2022, que altera a Organização Judiciária do Estado de Goiás e dá outras providências. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 5º da proposição pelas razões expostas a seguir","08/07/2024"],
    [109,"1069","159","Lei Ordinária","22.827","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 470/P (SEI nº 61704964), de 12 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 291, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do  Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023001655 (SEI nº 61718024) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001210. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo aos Projetos Audiovisuais de Produção Independente. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o parágrafo único de seu art. 1º pelas razões expostas a seguir.","04/07/2024"],
    [122,"1055","131","Lei Ordinária","22.707","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 267/P (SEI nº 59653441), de 24 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 143, do dia 23 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023008352, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000775. Pretende-se instituir o Dia Estadual do Samba e estabelecer medidas para sua promoção e difusão no Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os arts. 1º, 3º, 4º e 5º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","20/05/2024"],
    [123,"1054","130","Lei Ordinária","22.704","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 276/P (SEI nº 59750680), de 25 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 151, do dia 24 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000903 (SEI nº 59756302) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000801. Pretende-se instituir o selo \"Empresa Amiga da Inclusão\" destinado às empresas que capacitam seus funcionários para o atendimento das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e os demais transtornos. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 4º da proposição pela razão exposta a seguir.","20/05/2024"],
    [124,"1053","129","Lei Ordinária","22.705","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 281/P (SEI nº 59750882), de 25 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 156 (SEI nº 59750882), do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002055 (SEI nº 59759665) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000802. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei estadual nº 21.995, de 6 de junho de 2023, que institui a Política Estadual \"Mulher Qualificada e Valorizada para o Mercado de Trabalho\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente a nova redação proposta para o inciso III do caput do art. 2º e para o art. 2º-A da Lei nº 21.995, de 2023, pelo art. 1º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","20/05/2024"],
    [126,"1051","121","Lei Ordinária","22.689","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 91/P (SEI nº 59750322), de 25 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 152, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001097 (SEI nº 59756950), ao qual foram anexados os de nº 2023001653 (SEI nº 59757272) e nº 2023001736 (SEI nº 59757514), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000800. Pretende-se alterar a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe essencialmente sobre a Política Estadual do Idoso, “para prever a oferta, pelo Poder Público, de cursos de inclusão digital para idosos”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso I do art. 8º-A acrescentado à Lei nº 13.463, de 1999, pelo art. 1º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","14/05/2024"],
    [127,"1050","120","Lei Ordinária","22.684","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 214/P (SEI nº 59289136), de 12 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 128, do dia 11 dos mesmos mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001775 (SEI nº 59311023) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000712. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos IV, VI e VII do art. 2º da propositura pelas razões expostas a seguir.","10/05/2024"],
    [128,"1049","119","Lei Ordinária","22.675","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 212/P (SEI nº 59289826), de 12 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 126, do dia 11 do mesmo mês e ano, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001646, a ele anexado o Processo nº 2023008203, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000715. Pretende-se alterar a Lei estadual nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, que \"dispõe sobre a garantia a todo portador de deficiência, que necessite de cadeira de rodas, da gratuidade do ingresso para o seu acompanhante, em eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados no Estado de Goiás, e dá outras providências\". O objetivo é estender ao acompanhante de todas as pessoas com deficiência que dele necessitar para a sua locomoção a gratuidade nos eventos que especifica, atualmente limitada ao acompanhante dos cadeirantes. Também se intenta garantir à pessoa com deficiência e a seu acompanhante lugares que possibilitem qualidade visual nos eventos especificados, com o estabelecimento das características físicas dos locais de sua realização. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 1º-A que seria acrescentado à Lei nº 18.240, de 2013, pelo art. 2º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","09/05/2024"],
    [129,"1048","118","Lei Ordinária","22.673","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 213/P (SEI nº 59288902), de 12 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 127, do dia 11 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001743 (SEI nº 59299649) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000709. Sua ementa é: \"Institui a Política Estadual de Conscientização e Tratamento da Afasia e a Semana Estadual de Conscientização sobre a Afasia\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso III do art. 2º da proposição, pela razão exposta a seguir.","09/05/2024"],
    [132,"1045","109","Lei Ordinária","22.670","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 201/P (SEI nº 59122311), de 11 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 115, do dia 10 de abril do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023003454 (SEI nº 59133014) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000678. Pretende-se assegurar a disponibilização de legendagem nos conteúdos dos vídeos da internet produzidos no Estado de Goiás. Seriam observados os padrões técnicos que garantam a compreensão do conteúdo por pessoas com deficiência auditiva. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","07/05/2024"],
    [133,"1043","108","Lei Ordinária","22.669","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 202/P (SEI nº 59122629), de 11 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 116, do dia 10 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023005106 (SEI nº 59129218) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000680. Sua ementa é: \"Assegura a realização de rastreamento dos sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista – TEA, na forma que especifica\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar parcialmente o autógrafo referenciado, especificamente o parágrafo único do art. 1º, pela razão exposta a seguir.","07/05/2024"],
    [134,"1042","107","Lei Ordinária","22.668","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 187/P (SEI nº 59122823), de 10 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 105, do dia 9 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000791 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000681. Pretende-se dispor sobre as diretrizes de incentivo às entidades que desenvolvem e fomentam o esporte amador no Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso I do art. 2º, os incisos I e III do art. 3º e os arts. 5º e 8º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","07/05/2024"],
    [138,"1039","100","Lei Ordinária","22.645","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 174/P (SEI nº 58892929), de 5 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 96, do dia 4 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001187 (SEI nº 58902951) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000633. Sua ementa é: \"Institui a Política Estadual do Emprego Apoiado no Estado de Goiás\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso III do art. 3º e o art. 4º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","29/04/2024"],
    [139,"1038","99","Lei Ordinária","22.647","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 173/P (SEI nº 58892677), de 5 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 95, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019007009 (SEI nº 58907408) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000631. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei estadual nº 20.629, de 8 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais, e a Lei estadual nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 20.629, de 2019, a alínea \"c\" do inciso V do caput e o inciso VI do § 1º, ambos do art. 4º, pelas razões expostas a seguir.","29/04/2024"],
    [140,"1037","98","Lei Ordinária","22.648","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 170/P, de 4 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 93, do dia 3 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre o monitoramento permanente e a transparência do Poder Público estadual acerca das condições de trafegabilidade de rodovias estaduais”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000652 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000628. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso II e o parágrafo único do art. 2º, também o art. 3º da propositura pelas razões expostas a seguir.","29/04/2024"],
    [142,"1035","94","Lei Ordinária","22.636","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 178/P (SEI nº 58892195), de 5 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 100, do dia 4 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023004196 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000627. Pretende-se alterar a Lei estadual nº 19.767, de 18 de julho de 2017, que \"institui a Política Estadual de Compra da Produção da Agricultura Familiar\", para possibilitar o estabelecimento de uma meta progressiva anual de aumento da porcentagem mínima de recursos destinados à compra referenciada. A proposta também prevê as diretrizes da política mencionada e define os recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento da Agricultura Familiar para custeá-la. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o § 3º do art. 4º e o art. 8º-A que seriam acrescentados à Lei nº 19.767, de 2017, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","26/04/2024"],
    [143,"1034","92","Lei Complementar","192","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 218/P (SEI nº 59214265), de 17 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 2, do mesmo dia, mês e ano. De iniciativa governamental, a propositura busca instituir o benefício especial de que tratam o § 16 do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás e o § 3º do art. 2º da Lei estadual nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015.","24/04/2024"],
    [147,"1031","77","Lei Ordinária","22.619","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 119/P (SEI nº 58421763), de 20 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 72, do dia 19 dos mesmos mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre as penalidades administrativas aplicáveis em razão de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher, praticados em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010468 (SEI nº 58432778) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000543. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 2º da propositura pelas razões expostas a seguir.","16/04/2024"],
    [150,"1027","73","Lei Ordinária","22.608","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 97/P, de 14 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 61, do dia 13 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, que baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001584 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000503. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 4º que se pretendeu acrescentar, com o art. 1º da propositura, ao art. 2º da referida lei, pelas razões expostas a seguir.","11/04/2024"],
    [151,"1026","72","Lei Ordinária","22.611","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 94/P (SEI nº 58184080), de 14 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 58, do dia 13 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2023001269 (SEI nº 58209008) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº  202400013000505. Pretende-se instituir o selo \"Cidade Amiga do Autista\", destinado a estimular os municípios na implantação de medidas de proteção e respeito aos direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 3º e o caput do art. 4º da proposição, pela razão exposta a seguir.","11/04/2024"],
    [154,"1020","63","Lei Ordinária","22.595","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 54/P (SEI nº 57917149), de 1º de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 39, de 29 de fevereiro do mesmo ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000457 (SEI nº 57936193) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000465. Sua ementa é: \"Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Relação entre os Maus-tratos contra os Animais e a Violência Doméstica\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso VI do art. 2º e o art. 3º, com o seu parágrafo único, da propositura pelas razões expostas a seguir.","05/04/2024"],
    [155,"1019","62","Lei Ordinária","22.596","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 51/P (SEI nº 57918013), de 1º de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 36, de 29 de fevereiro do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000174 (SEI nº 57927998) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000468. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: \"Altera a Lei nº 18.320, de 30 de dezembro de 2013, para dispor sobre a educação de povos tradicionais e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 18.320, de 2013, os incisos IV e V do art. 3º-A e o art. 12-A (com seus respectivos parágrafos), pelas razões expostas a seguir.","05/04/2024"],
    [156,"1018","61","Lei Ordinária","22.593","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 44/P (SEI nº 57915195), de 29 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 29, do dia 28 dos mesmos mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010244, a ele anexado o Processo nº 2023001774, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000457. Pretende-se instituir a \"Política Estadual de Incentivo à Economia Circular\" e o Selo Produto Economicamente Circular, para estimular práticas de produção e de consumo sustentáveis. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o item 3 da alínea \"k\" do inciso II e a alínea \"d\" do inciso III, todos do art. 3º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","05/04/2024"],
    [161,"1016","56","Lei Ordinária","22.586","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 42/P (SEI nº 57746257), de 28 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 27, do dia 27 dos mesmos mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Campanha 'Vida Animal', no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021007631 (SEI nº 57753604) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000427. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso I do art. 2º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","29/03/2024"],
    [162,"1015","55","Lei Ordinária","22.591","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 30/P (SEI nº 57747070), de 23 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 24, do dia 22 dos mesmos mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001176 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000419. Pretende-se alterar a Lei estadual nº 21.676, de 9 de dezembro de 2022, que \"institui a Política Estadual pela Primeira Infância e dá outras providências\", para incluir novas diretrizes. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso XXVIII que se pretendia acrescentar ao art. 4º da Lei nº 21.676, de 2022, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pela razão exposta a seguir.","29/03/2024"],
    [165,"1012","50","Lei Ordinária","22.580","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 26/P (SEI nº 57573584), de 23 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 20, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000443 (SEI nº 57578595) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013000392. Pretende-se instituir a Política Estadual de Proteção aos Órfãos do Feminicídio. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos II e VI do art. 2º e o art. 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","22/03/2024"],
    [166,"1010","48","Lei Ordinária","22.567","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 76/P, de 6 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 48 (SEI nº 57615078), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 3.416/24 (SEI nº 57616071) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000400. Trata-se da alteração da Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar a nova redação proposta para o § 1º do art. 30 da Lei nº 20.694, de 2019, pelo art. 1º do autógrafo referenciado, com base nas razões expostas a seguir.","15/03/2024"],
    [175,"1001","12","Lei Ordinária","22.536","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.451/P (SEI nº 55154524), de 22 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 924, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023003721 (SEI nº 55155139) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300004081193. Sua ementa é: “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2024”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo parcialmente, pela razão exposta a seguir.","09/01/2024"],
    [177,"999","10","Lei Ordinária","22.529","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.343/P (SEI nº 54913240), de 4 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 859, do dia 1º do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005879 (SEI nº 54921407), ao qual foi anexado o Processo nº 2021006914 (SEI nº 54921456), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003107. Essencialmente, pretende-se alterar: i) a Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995; ii) a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015; e iii) a Lei nº 20.116, de 8 de junho de 2018. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar os §§ 4º e 5º a serem acrescidos pelo art. 2º do autógrafo ao art. 1º da Lei nº 19.075, de 2015, e os arts. 5º-A, 5º-C e 5º-D da mesma lei, a serem alterados também pelo art. 2º do autógrafo, com base nas razões a seguir.","08/01/2024"],
    [178,"998","9","Lei Ordinária","22.531","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.326/P (SEI nº 54910576), de 30 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 842, do dia 29 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021007002 (SEI nº 54920501) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003100. Pretende-se instituir a Política Pública \"60+ VIDA\", para promover e estimular a prática de atividades esportivas, o lazer e o acompanhamento voltados à melhoria da qualidade de vida e ao bem-estar social da população com mais de 60 (sessenta) anos. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 2º do autógrafo referenciado, com base nas razões expostas a seguir.","08/01/2024"],
    [179,"997","8","Lei Ordinária","22.530","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.324/P (SEI nº 54909297), de 30 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 840, do dia 29 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2020002840 (SEI nº 54916984), ao qual foram anexados os Processos Legislativos nº 2022001704 (SEI nº 54917110) e nº 2023001631 (SEI nº 54917159), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003096. Pretende-se alterar as Leis estaduais nº 14.629, de 24 de dezembro de 2003, e nº 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, para dispor sobre a prioridade de matrícula às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ou ainda cujo responsável legal seja pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente Autógrafo de Lei nº 840, de 2023, especificamente o art. 1º-F a ser acrescido à Lei nº 14.629, de 2003, pelo art. 1º da propositura, pela razão exposta a seguir.","08/01/2024"],
    [184,"992","2","Lei Ordinária","22.526","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.446/P (SEI nº 55097652), de 21 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 919, da mesma data. Da autoria da Governadoria, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023010035 (SEI nº 55111703) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300006101725. Propõe-se instituir o Centro de Atendimento Educacional Florescer e altera as Leis: i) nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023; ii) nº 20.115, de 6 de junho de 2018; iii) nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020; e iv) nº 15.255, de 15 de julho de 2005. Durante o trâmite no Parlamento, houve emenda modificativa para incluir na norma proposta o pagamento da Função Comissionada Educacional aos diretores dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás, com o acréscimo do parágrafo único ao art. 3º-B da Lei nº 20.115, de 2018, pelo art. 28 do autógrafo. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o referido dispositivo, com base nas razões a seguir","05/01/2024"],
    [192,"984","494","Lei Ordinária","22.511","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.462/P (SEI nº 55139048), de 26 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 935, da mesma data. Da autoria da Governadoria, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023010118 (SEI nº 55144094) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003142. Autoriza-se o Estado de Goiás a adotar o modelo de gestão de que trata a Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a oferta de bens e cuidados de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS na rede estadual. Evidencia-se que, durante o trâmite legislativo no Parlamento, houve emenda modificativa para criar, na Secretaria de Estado da Saúde, a Gerência de Gestão de Fundo Rotativo, conforme o art. 3º do autógrafo. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o referido dispositivo, com base nas razões expostas a seguir.","26/12/2023"],
    [196,"980","490","Lei Ordinária","22.510","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.311/P, de 24 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 828, do dia 23 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000908 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002996. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o parágrafo único do art. 2º da propositura pela razão exposta a seguir.","22/12/2023"],
    [202,"974","463","Lei Ordinária","22.468","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.289/P (SEI nº 54089146), de 16 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 808, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001799 (SEI nº 54101418) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002906. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: \"Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 18.807, de 2015, o inciso XIX do art. 2º, pelas razões expostas a seguir.","12/12/2023"],
    [203,"973","462","Lei Ordinária","22.466","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.288/P (SEI nº 54088644), de 16 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 807, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001734 (SEI nº 54093561) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002903. A proposta, de autoria parlamentar, altera a Lei estadual nº 20.358, de 5 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo que especifica, e a Lei estadual nº 21.755, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre penalidades e procedimentos administrativos a serem aplicados e observados em razão da prática de atos de discriminação racial. Pretende-se, em síntese, modificar o regime sancionatório que está previsto nessas normas. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 20.358, de 2018, a alínea \"b\" do inciso I do art. 4º, pela razão exposta a seguir.","12/12/2023"],
    [204,"972","461","Lei Ordinária","22.463","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.235/P, de 1º de novembro de 2023 (SEI nº 54089114), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 777, do dia 31 de outubro do mesmo ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000923 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002905. Pretende-se instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho, no Estado de Goiás, e incluir esse evento no calendário oficial de eventos do Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o § 1º do art. 2º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","12/12/2023"],
    [205,"971","453","Lei Ordinária","22.456","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.300/P (SEI nº 54021257), de 22 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 819, do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023006608 (SEI nº 54022587) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002870. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: \"Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 16.140, de 2007, o § 2º do art. 110, o § 3º do art. 117, o § 3º do art. 118, o art. 161 (com seus parágrafos), o art. 227 (com seus parágrafos), os §§ 1º e 2º do art. 231. Veto ainda o inciso III do art. 2º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","08/12/2023"],
    [212,"964","438","Lei Ordinária","22.420","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.231/P (SEI nº 53503742), de 27 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 775, do dia 26 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001769 (SEI nº 53517560) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002745. Pretende-se alterar a Lei estadual nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente a nova redação que o art. 1º do autógrafo propõe ao caput do art. 4º-A da Lei nº 13.463, de 1999, pela razão exposta a seguir.","28/11/2023"],
    [217,"959","430","Lei Ordinária","22.418","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.213/P (SEI nº 53502041), de 26 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 760, do dia 25 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000402 (SEI nº 53519417) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002738. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: \"Institui o Banco de Currículos para Mulheres em Condições de Vulnerabilidade Social e estabelece incentivo à contratação destas por empresas no Estado de Goiás\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os arts. 4º e 5º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","25/11/2023"],
    [218,"958","428","Lei Ordinária","22.412","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.192/P (SEI nº 53326874), de 18 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 742, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000566 (SEI nº 53338363) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002697. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: \"Altera a Lei nº 21.790, de 2 de fevereiro de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Goiás, a Política de Educação Digital nas Escolas – Cidadania Digital e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente a nova redação que se propôs com o art. 1º do autógrafo à Lei nº 21.790, de 2023, quanto à ementa e aos arts. 1º, 2º-A (com os seus §§ 1º e 2º), 4º, 5º e 6º, também o art. 2º do autógrafo de lei, pelas razões expostas a seguir.","22/11/2023"],
    [219,"957","427","Lei Ordinária","22.402","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.193/P (SEI nº 53325700), de 18 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 743, do dia 17 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias no âmbito do Estado de Goiás”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000665 (SEI nº 53329094) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002693. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 3º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","20/11/2023"],
    [220,"956","426","Lei Ordinária","22.404","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.092/P, de 20 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 687, do dia 19 do mesmo mês e ano. Ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a Política de Educação e Tratamento de Doenças Raras no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2019007693 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002654. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. arts. 6º a 10 da propositura pelas razões expostas a seguir.","20/11/2023"],
    [221,"955","425","Lei Ordinária","22.399","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.154/P (SEI nº 53206650), de 4 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 718, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2020004109 (SEI nº 53223358), a ele anexado o Processo nº 2020004804 (SEI nº 53223637), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002647. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: \"Institui a Política Estadual 'Criança e Adolescente Conscientes' de informação e prevenção de violência e abusos\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o art. 4º, com seus §§ 1º e 2º, do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","20/11/2023"],
    [235,"941","402","Lei Ordinária","22.368","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.217/P (SEI nº 53127125), de 26 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 764, do dia 25 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023005339 (SEI nº 53127793) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002629. Essencialmente, estabelecem-se prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 4º, com os respectivos incisos e parágrafos, do autógrafo referenciado, com base nas razões expostas a seguir.","31/10/2023"],
    [241,"935","395","Lei Ordinária","22.346","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.115/P, de 27 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 703, do dia 26 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre o Banco de Ração e Utensílios para Animais no Estado de Goiás e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001995, a ele anexado o de nº 2023000299, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002430. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 2º, com seu parágrafo único, e o art. 4º da propositura pelas razões expostas a seguir.","25/10/2023"],
    [248,"934","384","Lei Ordinária","22.319","Parcial","Reporto-me Ofício nº 1.053/P (SEI nº 52332925), de 6 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 659, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001507 (SEI nº 52342431) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002390. Propõe-se alterar a Lei nº 19.448, de 9 de setembro de 2016, que \"estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médicos Legais do Estado de Goiás\". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar parcialmente o autógrafo, especificamente o art. 2º-A que se pretendia incluir na Lei nº 19.448, de 2016, por seu art. 2º, pelas razões expostas a seguir.","18/10/2023"],
    [249,"933","383","Lei Ordinária","22.320","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.047/P (SEI nº 52333091), de 6 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 653, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000435 (SEI nº 52342608) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002392. Trata-se da alteração da Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso XIII, com suas respectivas alíneas, a ser acrescido ao art. 2º da Lei nº 19.075, de 2015, pelo art. 1º do autógrafo referenciado, com base nas razões expostas a seguir.","18/10/2023"],
    [258,"918","372","Lei Ordinária","22.311","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 988/P (SEI nº 52066307), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 614, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000100 (SEI nº 52075778) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002300. Trata-se da proibição da realização de trotes que envolvam coação, agressão, violência, humilhação ou qualquer forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica de calouros nas unidades do Ensino Superior estaduais e privadas de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o parágrafo único do art. 1º, o inciso IV do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º do autógrafo referenciado pelas razões exposta a seguir.","11/10/2023"],
    [259,"917","371","Lei Ordinária","22.313","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 981/P (SEI nº 52066411), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 607, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2019005375 (SEI nº 52074304), a ele anexado o Processo nº 2020005692 (SEI nº 52074624), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002301. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: \"Institui a Política Estadual de Incentivo Estudantil 'Aluno Nota 10', na rede de ensino público do Estado de Goiás\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o § 1º do art. 2º e os §§ 2º e 3º do art. 4º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","11/10/2023"],
    [262,"914","360","Lei Complementar","186","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 991/P (SEI nº 51813479), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 8, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022000967 (SEI nº 51827978), a ele anexado o Processo nº 2022001610 (SEI nº 51838354), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002221. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: \"Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás; e a Lei nº 21.202, de 16 de dezembro de 2021, que institui a 'Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas' visando sensibilizar o público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006 e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente a alínea \"l\" que se pretendia acrescentar ao § 1º do art. 35 da Lei Complementar estadual nº 26, de 1998, via o art. 1º do autógrafo, também o inciso VIII que se pretendia acrescentar ao art. 3º da Lei estadual nº 21.202, de 2021, por meio do art. 3º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","05/10/2023"],
    [263,"913","359","Lei Ordinária","22.308","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 987/P (SEI nº 51813770), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 613, do dia 24 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a realização da Campanha de Incentivo ao Primeiro Voto nas escolas das redes pública e privada de ensino do Estado de Goiás”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001126 (SEI nº 51829478) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002226. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 3º da propositura, pela razão exposta a seguir.","05/10/2023"],
    [271,"905","351","Lei Ordinária","22.304","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 985/P (SEI nº 51812922), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 611, do dia 24 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004760 (SEI nº 51824943) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002218. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 4º da propositura pela razão exposta a seguir.","03/10/2023"],
    [274,"901","339","Lei Ordinária","22.262","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 924/P (SEI nº 51206564), de 16 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 569, do dia 15 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020002532 (SEI nº 51221503) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002060. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Política Estadual de Educação no Trânsito, \"a ser implementada nas unidades de ensino das redes estadual e privada do Estado de Goiás\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os arts. 3º e 4º com seus incisos e parágrafos, pelas razões expostas a seguir.","15/09/2023"],
    [275,"900","338","Lei Ordinária","22.268","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 921/P (SEI nº 51206037), de 16 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 566, do dia 15 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020001343 (SEI nº 51217893) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002054. Pretende-se instituir a Política Pública Estadual Patrulheiro do Rio. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 2º da propositura pelas razões expostas a seguir.","15/09/2023"],
    [279,"902","334","Lei Ordinária","22.267","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 947/P (SEI nº 51205909), de 18 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 580, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000354 (SEI nº 51214846) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002053. Trata-se da instituição da Política Estadual de Prevenção da Prematuridade Neonatal. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 3º do autógrafo referenciado pela razão exposta a seguir.","15/09/2023"],
    [284,"892","325","Lei Ordinária","22.254","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 890/P, de 9 de agosto de 2023 (SEI nº 50943920), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 542, do dia 8 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004702 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001992. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo ao Comércio Varejista. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso IV do art. 2º e o art. 3º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","11/09/2023"],
    [285,"891","324","Lei Ordinária","22.255","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 877/P (SEI nº 50943159), de 3 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 531, do dia 2 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Doenças Neurodegenerativas, a Semana Estadual de Conscientização da Doença de Alzheimer e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004177 (SEI nº 50961734) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001985. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 4º da propositura pela razão exposta a seguir.","11/09/2023"],
    [292,"884","309","Lei Ordinária","22.246","Parcial","Reporto-me nº 878/P (SEI nº 50690927), de 3 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 532, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020004382 (SEI nº 50705485) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001868. Pretende-se instituir, no Estado de Goiás, o Selo Empresa Amiga da Juventude. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso II do § 2º do art. 8º do autógrafo, pela razão exposta a seguir.","28/08/2023"],
    [293,"883","308","Lei Ordinária","22.241","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 936/P (SEI nº 50832609), de 17 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 576, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001543 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200003013040. Pretende-se autorizar o Poder Executivo a instituir servidão administrativa em favor da EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS, distribuidora de energia elétrica, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, na área especificada no Anexo Único da proposta, referente a imóvel do Estado de Goiás situado no Município de Anápolis/GO. A finalidade original do projeto é promover a conexão de unidade produtiva da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S. A. ao sistema de distribuição de alta tensão de energia elétrica detido pela concessionária. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 3º, 4º, 5º e 6º, acrescidos por emenda parlamentar durante a sua tramitação na ALEGO, pelas razões expostas a seguir.","28/08/2023"],
    [294,"882","307","Lei Ordinária","22.240","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 885/P (SEI nº 50692058), de 4 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 539, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000161 (SEI nº 50714952) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001942. Trata-se essencialmente da instituição da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Gagueira. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso I do art. 4º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","28/08/2023"],
    [301,"875","297","Lei Ordinária","22.230","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 843/P (SEI nº 50393319), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 506, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2023000433 (SEI nº 50421996), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001864. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar os arts. 3º e 4º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","24/08/2023"],
    [302,"874","296","Lei Ordinária","22.236","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 834/P (SEI nº 50393652), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 497, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000125 (SEI nº 50419701) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001867. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: \"Dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o inciso I do seu art. 2º, pela razão exposta a seguir.","24/08/2023"],
    [303,"873","295","Lei Ordinária","22.234","Parcial","Reporto-me nº 736/P (SEI nº 50393897), de 23 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 425, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2023000156 (SEI nº 50408270), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001868. Pretendeu-se instituir a a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 2º do autógrafo, pela razão exposta a seguir.","24/08/2023"],
    [308,"868","286","Lei Ordinária","22.213","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 717/P, de 22 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 406 (SEI nº 50172739), do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019004598 (SEI nº 50179232) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001821. Sua ementa é: “Cria o Polo Goiano de Desenvolvimento Mineral – Polo Mineral e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar os arts. 5º e 6º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","16/08/2023"],
    [309,"867","285","Lei Ordinária","22.219","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 694/P, de 15 de junho de 2023 (SEI nº 50172455), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 389, do dia 14 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2021008817, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001819. Objetiva-se instituir a Política Estadual de Mobilidade Sustentável – PEMS. Também se propõe alterar a Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás – CTE), de 26 de dezembro de 1991, para instituir novas hipóteses de isenção tributária do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relacionadas aos veículos de mobilidade sustentável. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os incisos III, VI e VII do art. 3º, o art. 5º (com seus parágrafos), o art. 6º (com seus parágrafos) e o art. 7º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","16/08/2023"],
    [310,"866","284","Lei Ordinária","22.218","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 657/P (SEI nº 50170955), de 13 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 365, do dia 12 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com os Processos Legislativos nº 22021007788 (SEI nº 50184106) e nº 2022001115 (SEI nº 50185799). Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Local. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o seu art. 5º, pela razão exposta a seguir.","16/08/2023"],
    [312,"863","280","Lei Ordinária","12.208","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 838/P, de 5 de julho de 2023 (SEI nº 49998588), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 501, do dia 4 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000175 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001783. Pretende-se dispor sobre a realização do exame para diagnóstico do pé torto congênito em recém-nascidos, nos locais especificados no texto legal. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o art. 4º, pela razão exposta a seguir.","12/08/2023"],
    [313,"862","279","Lei Ordinária","22.209","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 720/P, de 22 de junho de 2023 (SEI nº 49996744), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 409, do dia 21 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2023000225, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001774. Objetiva-se instituir a Política Estadual de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e de Amparo a Trabalhadores Resgatados dessa Condição. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso II do caput e os §§ 1º e 2º do art. 4º, o inciso I (com suas alíneas \"a\" e \"b\"), o inciso III (com suas alíneas \"a\" e \"b\"), o inciso IV, a alínea \"b\" do inciso V, o inciso VI e os §§ 2º e 3º (com seus incisos I e II), todos do art. 5º, o § 2º do art. 6º, o inciso IV do art. 7º, o art. 8º e o parágrafo único (com seus incisos I e II) do art. 9º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","12/08/2023"],
    [321,"854","271","Lei Ordinária","22.202","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 831/P (SEI nº 49997702), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 494, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010708 (SEI nº 50023208) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001780. Pretendeu-se tombar e reconhecer como patrimônio histórico-cultural do Estado de Goiás o conjunto histórico do \"Marco Zero\", no Distrito de Buenolândia/GO. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo parcialmente, pela razão exposta a seguir.","10/08/2023"],
    [323,"852","266","Lei Ordinária","22.192","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 777/P, de 3 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 443, do dia 30 de junho do mesmo ano (SEI nº 49829039). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000250 (SEI nº 49835497) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001746. Sua ementa é: “Institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar os arts. 4º, 5º e 6º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","07/08/2023"],
    [324,"851","265","Lei Ordinária","22.190","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 774/P (SEI nº 49826824), de 3 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 440, do dia 30 de junho do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000233 (SEI nº 49843260) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001723. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei nº 19.197, de 7 de janeiro de 2016, que institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente o autógrafo de lei, especificamente o parágrafo único a ser acrescido ao art. 2º da Lei nº 19.197, de 2016, pelo art. 1º da proposta, pelas razões expostas a seguir.","07/08/2023"],
    [331,"843","253","Lei Ordinária","22.127","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 678/P, de 14 de junho de 2023 (SEI nº 49409466), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 381, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022001277 (SEI nº 49422039) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001581. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei nº 21.012, de 25 de maio de 2021, para dispor sobre a sinalização para estrangeiros e pessoas com deficiência. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o seu art. 2º, pela razão exposta a seguir.","21/07/2023"],
    [336,"837","242","Lei Ordinária","22.109","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 665/P, de 13 de junho de 2023 (SEI nº 49117642), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 373, do dia 12 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022001573 (SEI nº 49123869) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001525. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Política Estadual de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Garantia de Convivência Familiar. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o seu art. 5º, pelas razões expostas a seguir.","12/07/2023"],
    [337,"836","241","Lei Ordinária","22.108","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 646/P, de 12 de junho de 2023 (SEI nº 49117690), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 356, do dia 7 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005075 (SEI nº 49125381), a ele anexados os Processos nº 2021006525 (SEI nº 49125550), nº 2021006778 (SEI nº 49125660) e nº 2021006909 (SEI nº 49125781), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001526. Sua ementa é: \"Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde das Vítimas e dos Familiares das Vítimas da COVID-19, institui a Semana Estadual de Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da COVID-19 e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os arts. 6º, 7º e 8º, pelas razões expostas a seguir.","12/07/2023"],
    [338,"835","240","Lei Ordinária","22.105","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 654/P, de 12 de junho de 2023 (SEI nº 49118896), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 364, do dia 7 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000167 (SEI nº 49128138) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001534. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: \"Altera a Lei nº 16.986, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre a disponibilização de banheiro químico acessível às pessoas portadoras de deficiência nos locais que especifica, e a Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o art. 2º, pelas razões expostas a seguir.","12/07/2023"],
    [339,"834","239","Lei Ordinária","22.095","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 666/P, de 13 de junho de 2023 (SEI nº 49117987), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 374, do dia 12 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000171 (SEI nº 49127171) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001529. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir o \"Selo Empresa Saudável\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente o autógrafo, especificamente seu art. 3º, pelas razões expostas a seguir.","12/07/2023"],
    [340,"833","238","Lei Ordinária","22.094","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 647/P, de 12 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 357, do dia 7 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001533 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001527. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 6º e 7º da propositura pelas razões expostas a seguir.","12/07/2023"],
    [341,"832","230","Lei Ordinária","22.087","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 739/P (SEI nº 49205065), de 28 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 426, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000624 (SEI nº 49205719) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300004030031. Sua ementa é: \"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os §§ 1º, 2º e 3º do art. 56, o art. 88 e o art. 90, pelas razões expostas a seguir.","05/07/2023"],
    [342,"831","229","Lei Ordinária","22.083","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 629/P (SEI nº 48770184), de 2 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 344, do dia 1º do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021006534 (SEI nº 48797286), a ele anexados os de nº 2021006763 (SEI nº 48798489) e nº 2021007234 (SEI nº 48799712), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001417. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei nº 20.629, de 8 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente o autógrafo de lei, especificamente a alínea \"f\" do inciso II a ser estabelecida na nova redação do art. 2º da Lei nº 20.629, de 2019, pelo art. 1º da proposta, pelas razões expostas a seguir.","03/07/2023"],
    [343,"830","228","Lei Ordinária","22.082","Parcial","Reporto-me nº 627/P (SEI nº 48769330), de 2 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 342, do dia 1º do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005015 (SEI nº 48791989), a ele anexado o de nº 2022010562 (SEI nº 48792038), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001413. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Ocupação de Menores Infratores no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso III do art. 2º e o art. 3º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","03/07/2023"],
    [348,"825","223","Lei Ordinária","22.070","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 623/P, de 2 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 338, do dia 1º do mesmo mês e ano (SEI nº 48768487). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019006137 (SEI nº 48780143) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001410. Sua ementa é: “Institui a Campanha de Alerta contra o Sarampo, no âmbito do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o parágrafo único do art. 1º e os arts. 3º e 4º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","28/06/2023"],
    [357,"816","212","Lei Ordinária","22.055","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 531/P, de 4 de maio de 2023 (SEI nº 48451125), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 272, do dia 3 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022002203 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001284. Pretende-se instituir a Política Estadual de Fertilizantes e a Política Especial Tributária Destinada à Cadeia Produtiva de Fertilizantes. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os incisos I e V do art. 2º, o inciso I do art. 5º, o art. 6º e o art. 7º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","22/06/2023"],
    [358,"815","211","Lei Ordinária","22.048","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 529/P, de 4 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 270, do dia 3 do mesmo mês e ano (SEI nº 48450040). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001224 (SEI nº 48465637) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001276. Sua ementa é: “Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (PEAHS) e dá outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os incisos I, IV, VI, VII, VIII, X e XI do art. 3º, o art. 4º e o art. 5º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","22/06/2023"],
    [359,"814","210","Lei Ordinária","22.047","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 546/P, de 10 de maio de 2023 (SEI nº 48452047), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 283, do dia 9 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022000917 (SEI nº 48473586) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001285. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei estadual nº 19.117, de 14 de dezembro de 2015, que institui a campanha estadual de conscientização sobre os riscos de trombose em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da trombofilia. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os arts. 2º-A e 2º-B da nova redação proposta pelo art. 1º do autógrafo à Lei nº 19.177, de 2015, também o art. 2º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","22/06/2023"],
    [360,"813","209","Lei Ordinária","22.046","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 526/P, de 4 de maio de 2023 (SEI nº 48451844), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 267, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005460 (SEI nº 48474196) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001290. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o inciso II do art. 2º, com suas respectivas alíneas, pelas razões expostas a seguir.","22/06/2023"],
    [361,"812","206","Lei Ordinária","22.024","Parcial","Reporto-me Ofício nº 509/P (SEI nº 48141071), de 3 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 255, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020002829 (SEI nº 48175706) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001199. Sua ementa é: \"Institui a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn e dá outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar parcialmente o autógrafo, especificamente seu art. 3º, pela razão exposta a seguir.","16/06/2023"],
    [369,"804","196","Lei Ordinária","22.015","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 458/P (SEI nº 47973876), de 26 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 220, do dia 25 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021005733 (SEI nº 47991453) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001151. Sua ementa é: \"Institui a Política Estadual Adote uma Muda\". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar parcialmente o autógrafo, especificamente seu art. 2º, bem como o inciso I e o parágrafo único de seu art. 3º, pelas razões expostas a seguir.","13/06/2023"],
    [370,"803","195","Lei Ordinária","22.013","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 510/P, de 3 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 256, do dia 2 do mesmo mês e ano (SEI nº 48140352). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020003684 (SEI nº 48159654) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001189. Sua ementa é: “Obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de maus-tratos aos animais, na forma que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 3º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","13/06/2023"],
    [375,"798","186","Lei Ordinária","21.999","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 515/P, de 3 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 261, do dia 2 do mesmo mês e ano (SEI nº 47778142). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022002351 a que se incorporou o de nº 2022010221 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001089. Trata-se de alteração na Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e na Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso XV do art. 50 e o art. 50-A, que se acrescentariam à primeira norma, bem como o § 3º do art. 5º-D, que se acrescentaria à segunda norma, pelas razões expostas a seguir.","06/06/2023"],
    [376,"797","185","Lei Ordinária","21.997","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 381/P (SEI nº 47778871), de 6 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 169, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021007523 (SEI nº 47800929) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001092. Sua ementa é: \"Institui o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita e dá outras providências\". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os incisos II, III, IV, V e VIII do art. 5º, os incisos IV, VIII, IX e X do art. 9º, também os arts. 11 e 12 do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","06/06/2023"],
    [377,"796","184","Lei Ordinária","21.995","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 419/P, de 14 de abril de 2023 (SEI nº 47778365), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 188, do dia 13 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020002047 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001090. Pretende-se instituir a Política Estadual Mulher Qualificada e Valorizada para o Mercado de Trabalho. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 3º do autógrafo em referência, pela razão exposta a seguir.","06/06/2023"],
    [378,"795","183","Lei Ordinária","21.996","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 400/P, de 12 de abril de 2023 (SEI nº 47778075), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 183, do dia 11 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005424 (SEI nº 47790700) e na Secretaria de Estado da Casa Civil,  com o Processo nº 202300013001088. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Política Estadual Escola Sustentável. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 3º, pela razão exposta a seguir.","06/06/2023"],
    [386,"787","168","Lei Ordinária","21.983","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 376/P, de 6 de abril de 2023 (SEI nº 47561680), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 164, do dia 5 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021006597 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001038. Pretende-se instituir a Política Estadual TI Verde, que objetiva a eliminação verde de computadores e de outros equipamentos eletrônicos antigos. Além disso, há a intenção de estimular a reciclagem correta deles. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 4º, pela razão exposta a seguir.","30/05/2023"],
    [390,"783","163","Lei Ordinária","21.968","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 361/P, de 5 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 149, do dia 4 do mesmo mês e ano (SEI nº 47559824). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021004661 (SEI nº 47563207), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001028. Sua ementa é esta: “Dispõe sobre o direito a atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os incisos III e IV do § 3º do art. 2º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","29/05/2023"],
    [391,"782","153","Lei Ordinária","21.948","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 327/P (SEI nº 47164793), de 30 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 142, do dia 29 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2022010533 (SEI nº 47176480), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000908. Sua ementa é: \"Altera a Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, que institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental\". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, pelo art. 1º do autógrafo, o inciso X do art. 2º e o inciso IX do art. 3º, pelas razões expostas a seguir.","18/05/2023"],
    [392,"781","152","Lei Ordinária","21.940","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 391/P, de 6 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 179, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2023000104, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000920. Sua ementa é esta: “Institui a Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos prescritos à base da planta inteira ou isolada, que contenham em sua composição fitocanabinoides, como Canabidiol (CBD), Canabigerol (CBG), Tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 2º, o inciso II do art. 3º e os arts. 5º e 7º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","18/05/2023"],
    [393,"780","151","Lei Ordinária","21.930","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 360/P (SEI nº 47166418), de 5 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 148, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2019006580 (SEI nº 47168742), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000918. Sua ementa é: \"Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia”. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o caput e os incisos I a VI do art. 3º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","17/05/2023"],
    [395,"778","149","Lei Ordinária","21.934","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 311/P, de 29 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 126, do dia 28 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2021003839 (SEI nº 47174671), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000914. Pretende-se reconhecer a gastronomia e a cultura do pequi como patrimônios culturais imateriais, bem como busca-se garantir sua inscrição no Livro de Registro do Patrimônio Imaterial. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 2º, pela razão exposta a seguir.","17/05/2023"],
    [396,"1011","146","Lei Ordinária","21.924","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 533/P (SEI nº 47373508), de 5 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 274, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2023000633 (SEI nº 47403940), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013001005. Sua ementa é: \"Altera a Organização Judiciária do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso XII do art. 2º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","12/05/2023"],
    [404,"769","136","Lei Ordinária","21.904","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 249/P, de 23 de março de 2023 (SEI nº 46822993), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 114, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2020004026 (SEI nº 46836241), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000836. A proposta, de autoria parlamentar, pretende dispor sobre a obrigatoriedade de os médicos e os estabelecimentos de saúde do Estado de Goiás fornecerem ao paciente ou ao seu representante legal cópia do prontuário médico. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 5º, pelas razões expostas a seguir.","03/05/2023"],
    [405,"768","135","Lei Ordinária","21.898","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 244/P (SEI nº 46821419), de 22 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 109, do dia 21 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: \"Institui a Política Estadual de Negócios de Impacto Social e dá outras providências\". O autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2020000997 (SEI nº 46832463), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000833. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o inciso VIII do art. 3º, bem como o art. 7º, ambos do autógrafo em referência.","03/05/2023"],
    [411,"775","122","Lei Ordinária","21.891","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 235/P (SEI nº 46560425), de 17 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 103, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2019003883, a ele anexados os Processos nº 2020005060 e nº 2021004667, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000768. Sua ementa é: \"Altera a Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, que cria a Campanha 'DOE SANGUE', visando aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás e dá outras providências\". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, pelo art. 1º do autógrafo, o art. 3º-A, pelas razões expostas a seguir.","28/04/2023"],
    [417,"757","110","Lei Ordinária","21.871","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 173/P, de 8 de março de 2023 (SEI nº 46228576), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 69, do dia 7 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020003872 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000692. Pretende-se que os estabelecimentos que comercializam produtos de hortifrúti apresentem a informação dos preços na unidade de medida quilo. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 4º, pelas razões expostas a seguir.","17/04/2023"],
    [421,"752","101","Lei Ordinária","21.853","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 52/P, de 2 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 51, do dia 1º do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a Política Estadual de Diversificação Produtiva dos Municípios Mineradores”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019001724 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000639. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso IV do art. 4º da propositura pelas razões expostas a seguir.","11/04/2023"],
    [422,"751","100","Lei Ordinária","21.843","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 55/P, de 2 de março de 2023 (SEI nº 45966040), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 54, do dia 1º do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019007698 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000635. Pretende-se criar o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para transplante no Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o caput do art. 3º e o art. 4º, pelas razões expostas a seguir.","11/04/2023"],
    [423,"750","99","Lei Ordinária","21.847","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 45/P, de 1º de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 44 (SEI nº 45969534), do dia 28 de fevereiro do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2019005701, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000647. O objetivo é disciplinar a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior no Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 10 do autógrafo de lei, pela razão exposta a seguir.","11/04/2023"],
    [424,"749","90","Lei Ordinária","21.839","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 182/P (SEI nº 45659191), de 9 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 78 (SEI nº 45659191), do dia 8 do mesmo mês e ano, da autoria da Governadoria. Sua ementa é: \"Altera a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 e dá outras providências\". O autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2023000139 (SEI nº 45609082), onde recebeu duas emendas, uma adicionou novos itens ao Anexo III da Lei nº 21.527, de 2022, e a outra pretendeu estabelecer um mecanismo para que os autores de emendas individuais pudessem ajustar sua execução independentemente de terem sido reeleitos, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300004006320. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o art. 2º do autógrafo em referência.","29/03/2023"],
    [432,"738","80","Lei Ordinária","21.830","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 35/P, de 24 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 35 (SEI nº 45397250), do dia 23 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019005359 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000473. O objetivo é alterar a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, para incluir disposições especiais sobre os serviços ambientais de reciclagem. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, pelo art. 1º do autógrafo, o inciso XXII do parágrafo único do art. 3º, pelas razões expostas a seguir.","22/03/2023"],
    [433,"737","79","Lei Ordinária","21.829","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 34/P, de 24 de fevereiro de 2023 (SEI nº 45396433), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 34, do dia 23 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019002023 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000470. Pretende-se garantir aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência o atendimento no mesmo piso de entrada das agências bancárias de Goiás que não disponibilizarem elevador ou escada rolante. Comunico-lhe que  decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os incisos III e IV do § 3º do art. 2º, pelas razões expostas a seguir.","22/03/2023"],
    [434,"736","78","Lei Ordinária","21.828","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 31/P (SEI nº 45338782), de 24 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 31, do dia 23 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: \"Obriga as pessoas jurídicas de direito privado que atuam na realização de eventos a fornecer as informações que especifica em todos os meios de comunicação\". O autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019001650 (SEI nº 45346574) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202300013000462. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o inciso III e o § 3º do art. 2º e o art. 3º do autógrafo em referência.","22/03/2023"],
    [435,"735","77","Lei Ordinária","21.827","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 30/P (SEI nº 45397980), de 24 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 30, do dia 23 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: \"Dispõe sobre a vedação de quaisquer tipos de discriminação à criança/adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, em instituições públicas ou privadas no Estado de Goiás\". O autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2019001196 (SEI nº 45406945), e na Secretaria de Estado da Casa Civil,  com o Processo nº 202300013000475. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o art. 4º e o art. 5º do autógrafo em referência.","22/03/2023"],
    [441,"728","59","Lei Ordinária","21.800","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 28/P (SEI nº 45091194), de 23 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 28, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2023000026, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202000020011785. Sua ementa é: \"Cria o Centro de Análises, Inovação e Tecnologia em Ciências Naturais e Aplicadas – CAITec da Universidade Estadual de Goiás – UEG\". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 2º do autógrafo em evidência, pelas razões expostas a seguir.","06/03/2023"],
    [445,"724","30","Lei Ordinária","21.789","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 915/P, de 16 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 671, do dia 15 do mesmo mês e ano, de iniciativa parlamentar. Ele possui a seguinte ementa: \"Dispõe sobre o restabelecimento dos efeitos de incentivos fiscais de empresas que estejam em Recuperação Judicial na forma que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os arts. 1º a 6º pelas razões a seguir expostas.","19/01/2023"],
    [446,"723","29","Lei Ordinária","21.787","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 907/P (SEI nº 000036616340), de 15 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 664, do dia 14 do mesmo mês e ano, o qual pretende instituir a Política Estadual Educação Transparente. Especificamente, propõe-se promover a transparência ativa de informações e documentos de interesse público relativos à educação básica da rede estadual de ensino, para incentivar a fiscalização e o controle interno, externo e social da gestão e da qualidade do ensino público. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 1º do art. 1º, bem como os arts. 4º a 8º e 10 desse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","19/01/2023"],
    [447,"722","28","Lei Ordinária","21.786","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 904/P, de 15 de dezembro de 2022 (SEI nº 000036617568), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 661, de 14 de dezembro de 2022, com o Processo Legislativo nº 2019004635 (SEI nº 000036629052). Ele possui a seguinte ementa: \"Dispõe sobre a transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes, no âmbito do Estado de Goiás\". Busca-se definir normas para a implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura para essa transformação. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 6º a 13 desse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","19/01/2023"],
    [456,"713","19","Lei Ordinária","21.781","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 903/P (SEI nº 000036617200), de 15 de dezembro de 2022 , que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 660, do dia 14 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: \"Estabelece normas que visam à prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente\". De iniciativa da Deputada Estadual Delegada Adriana Accorsi, o autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo 2019003939 (SEI nº 000036622176) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202300013000009. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o art. 3º do autógrafo em referência.","16/01/2023"],
    [457,"712","18","Lei Ordinária","21.779","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 890/P, de 14 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 656, do dia 13 do mesmo mês e ano (SEI nº 000036563342). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2020005235, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013003052. Sua ementa é: \"Altera a Lei nº 20.979, de 30 de março de 2021, que institui o Sistema do Artesanato de Goiás – SAG e o Conselho do Artesanato de Goiás – CONARTGO, e cria o Selo do Artesanato de Goiás\". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso XIV  a ser acrescido ao § 2º do art. 1º da referida lei pelo art. 1º do autógrafo em evidência, pelas razões expostas a seguir.","16/01/2023"],
    [462,"707","7","Lei Ordinária","21.772","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 837-P (SEI nº 000036363093), de 2 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 616, do dia 1º do mesmo mês e ano. Pretende-se com ele alterar a Lei nº 20.596, de 4 de outubro de 2019, que institui a Política Estadual de Qualidade no Atendimento às Gestantes do Estado de Goiás, para acrescentar o inciso VII e o parágrafo único ao art. 4º dessa norma. Com isso seria assegurado às gestantes o direito à obtenção de informação, apoio e acolhimento qualificados durante pré-natal, puerpério e pós-parto em caso de endemia, epidemia e pandemia, inclusive de forma virtual. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o parágrafo único a ser acrescentado ao art. 4º da Lei nº 20.596, de 2019, indicado no art. 1º do autógrafo de lei referenciado, pela razão exposta a seguir.","04/01/2023"],
    [463,"706","6","Lei Complementar","181","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 920/P, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº 000036557460), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 20, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2022010788, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202218037005518. Pretende-se criar a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – RME e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – CODERME. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente os incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXII, XXV, XXVI, XXVIII e XXIX do art. 3º, também os incisos III e IV e os §§ 1º e 9º do art. 9º, pela razão exposta a seguir.","04/01/2023"],
    [469,"700","325","Lei Ordinária","21.760","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 923/P, de 19 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 676, do dia 16 do mesmo mês e ano (SEI nº 000036416070). Estima-se a receita e fixa-se a despesa do Estado para o exercício de 2023. O autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO com o Processo nº 2022010669 e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202200004075600. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o art. 28 do autógrafo em referência.","29/12/2022"],
    [474,"695","320","Lei Ordinária","21.753","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 851/P, de 7 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 629, do dia 6 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021004476 (SEI nº 000036337367), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202200013002916. Pretendeu-se reconhecer o alfenim como patrimônio cultural e imaterial goiano e inscrevê-lo no Livro de Registro do Patrimônio Imaterial deste Estado. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 2º, pela razão exposta a seguir.","29/12/2022"],
    [475,"694","319","Lei Ordinária","21.755","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 780/P, de 25 de novembro de 2022 (SEI nº 000036145401), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 565, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob os Protocolos nº 2020001231 (SEI nº 000036447995) e nº 2020001345 (SEI nº 000036466027), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013002841. Pretende-se dispor sobre as penalidades e os procedimentos administrativos a serem aplicados e observados em razão da prática de atos de discriminação racial. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o caput e o § 5º (com seus incisos I e II) do art. 5º, pelas razões expostas a seguir.","29/12/2022"],
    [476,"693","318","Lei Ordinária","21.739","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 913/P, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº 000036332579), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 669, de 15 de dezembro de 2022 (SEI nº 000036332579), objeto do Processo Legislativo nº 2022010915 (SEI nº 000036333791). Ele possui a seguinte ementa: \"Altera a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 e dá outras providências\". A propositura, de autoria da Governadoria, originou-se da Exposição de Motivos nº 15/2022/ECONOMIA, inserida no Processo nº 202200004097125, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil.","27/12/2022"],
    [479,"690","312","Lei Ordinária","21.738","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 760/P, de 10 de novembro de 2022 (SEI nº 000035998931), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 549, do dia 9 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: \"Institui o Estatuto de Defesa do Empreendedor e dá outras providências\". De iniciativa dos Deputados Estaduais Charles Bento e Thiago Albernaz, o autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo 2019005381 (SEI nº 000036007493), a que se incorporou o de nº 2019005385 (SEI nº 000036432671) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202200013002793.","22/12/2022"],
    [480,"689","311","Lei Ordinária","21.737","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 759/P, de 10 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 548, do dia 9 do mesmo mês e ano (SEI nº 000035998988), que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2019003918, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013002794. Ele possui a seguinte ementa: \"Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração e Cogeração de Energia Renovável”. A proposta estabelece os princípios, os objetivos e os instrumentos a serem utilizados pelo poder público para a implementação da medida. A justificativa apresentada para incentivar a produção dessa fonte de energia renovável revela a preocupação com o meio ambiente sustentável e com a diversificação da matriz energética do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os incisos V e VI do art. 5º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","22/12/2022"],
    [481,"688","310","Lei Ordinária","21.723","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 763/P, de 10 de novembro de 2022 (SEI nº 000036002506), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 552, do dia 9 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: \"Institui a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde e dá outras providências\". A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2020000993 (SEI nº 000036005872), e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202200013002803.","20/12/2022"],
    [486,"683","304","Lei Ordinária","21.698","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 753/P, de 9 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 543, do dia 8 do mesmo mês e ano. Ele pretende criar o Sistema Estadual de Prevenção ao Furto, ao Roubo e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 3º a 8º, pelas razões expostas a seguir.","15/12/2022"],
    [488,"681","302","Lei Ordinária","21.699","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 742/P, de 4 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 534, do dia 3 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: \"Institui a Política Estadual de Diagnóstico e de Tratamento dos Transtornos de Ansiedade e da Síndrome da Depressão\". Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, sob o Protocolo nº 2019003987, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013002736. A proposta é direcionada ao cuidado com a saúde mental, para o desenvolvimento da autonomia e da autodeterminação, com o consequente favorecimento da concretização dos direitos humanos. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o § 1º do art. 1º do autógrafo em referência.","15/12/2022"],
    [490,"679","297","Lei Ordinária","21.674","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 685/P, de 21 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 498, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual propôs instituir as diretrizes para o Plano de Desenvolvimento de Florestas Plantadas do Estado de Goiás. Essa norma pretende estabelecer as bases principiológicas para a execução do referido plano, bem como indicar os objetivos da instituição dessa política pública. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso II do art. 4º e os arts. 5º, 7º, 8º, 9º e 11 do autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.","09/12/2022"],
    [498,"671","289","Lei Ordinária","21.680","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 679/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000035615510), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 492, do dia 20 do mesmo mês e ano. A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019004601 (SEI nº 000035620625). Na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, ela foi autuada no Processo nº 202200013002666. Ele pretende instituir a política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o art. 5º, pelas razões expostas a seguir.","09/12/2022"],
    [499,"670","288","Lei Ordinária","21.678","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 682/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000035616715), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 495, do dia 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: \"Disciplina a realização de eventos esportivos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020001349 (SEI nº 000035616715) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, tramita com o Processo nº 202200013002675. Comunico-lhe que, a partir da análise do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o § 7º do art. 2º e os arts. 3º, 4º, 5º e 6º da propositura pelas razões expostas a seguir.","09/12/2022"],
    [500,"669","287","Lei Ordinária","21.673","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 676/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000035615034), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 489, do dia 20 do mesmo mês e ano. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo à Economia Criativa. A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019003879 (SEI nº 000035618520) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200013002662.","09/12/2022"],
    [502,"667","282","Lei Ordinária","21.668","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 701/P, de 27 de outubro de 2022 (SEI nº 000035437720), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 514, do dia 26 do mesmo mês e ano. Ele pretende instituir a Política de Atenção às Vítimas de Estupro, com o objetivo de dar-lhes apoio e de identificar provas periciais. A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019003842 (SEI nº 000035440499). Na Secretaria de Estado da Casa Civil, ela consta do Processo nº 202200013002618. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o § 1º do art. 2º da propositura pela razão exposta a seguir.","05/12/2022"],
    [507,"662","277","Lei Ordinária","21.664","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 660/P, de 20 de outubro de 2022 (SEI nº 000035398075), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 474, do dia 19 do mesmo mês e ano. Esta é a sua ementa: “Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências, e a Lei nº 16.445, de 31 de dezembro de 2008, que institui a Campanha Estadual de Conscientização do Câncer Infantil”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar parcialmente o autógrafo referenciado, especificamente o art. 3º, somente em relação à nova redação que pretendeu estabelecer para o parágrafo único do art. 1º e os incisos VI, alíneas 'a' e 'b', e IX do art. 2º da Lei nº 16.445, de 2008, pelas razões expostas a seguir.","01/12/2022"],
    [508,"661","273","Lei Ordinária","21.655","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 663/P, de 20 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 477, do dia 19 do mesmo mês e ano, que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2022010251, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013002587. Ele pretende instituir o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado, anualmente, na última quarta-feira do mês de maio. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o art. 2º, pela razão exposta a seguir.","25/11/2022"],
    [509,"660","272","Lei Ordinária","21.654","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 696/P, de 21 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 509, do dia 20 do mesmo mês e ano (SEI nº 000035267130). Ele possui a seguinte ementa \"Altera a Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Cooperativismo e dá outras providências; e a Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios; e dá outras providências”.","25/11/2022"],
    [510,"659","271","Lei Ordinária","21.642","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 731/P, de 4 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 526, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele possui a seguinte ementa: \"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o termo de fomento referente à implementação de uma unidade de saúde da rede estadual no Município de Goiânia/GO, com padrões semelhantes aos do Hospital de Amor, do Município de Barretos/SP”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os arts. 3º a 14, introduzidos por emendas parlamentares, pelas razões a seguir expostas.","23/11/2022"],
    [511,"658","270","Lei Ordinária","21.641","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 728-P, de 4 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 523, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele propõe alterar as Leis nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, nº 17.663, de 14 de junho de 2012, nº 20.232, de 23 de julho de 2018, nº 20.033, de 6 de abril de 2018, e nº 21.237, de 12 de janeiro de 2022, além de dar outras providências. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar: i) a Seção IV e o seu art. 30-A acrescentados pelo art. 2º do autógrafo em referência à Lei nº 17.663, de 2012; ii) o art. 3º, que altera o art. 5º da Lei nº 20.033, de 2018; e iii) o art. 4º, que altera o art. 6º da Lei nº 21.237, de 2022.","17/11/2022"],
    [514,"655","267","Lei Ordinária","21.638","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 661/P, de 20 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 475, do dia 19 do mesmo mês e ano. Ele pretende alterar a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que \"dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 18.104, de 2013, pelo art. 1º do autógrafo, o  art. 16, pelas razões expostas a seguir.","17/11/2022"],
    [525,"644","239","Lei Ordinária","21.608","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 591/P, de 25 de agosto de 2022 (SEI nº 000033924769), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 421, do dia 24 do mesmo mês e ano. Esta é a sua ementa: “Dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, denominado 'narguilé', aos menores de dezoito anos e dá outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 2º, o § 2º do art. 3º, o § 2º do art. 5º e o art. 6º desse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","11/10/2022"],
    [530,"639","229","Lei Ordinária","21.572","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 551/P, de 11 de agosto de 2022 (SEI nº 000033058614), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 392, do dia 10 do mesmo mês e ano. A ementa dele é: “altera a Lei nº 16.488, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso VII do art. 2º, o inciso IV do art. 2º-A, o inciso IX e a alínea “c” do inciso X do art. 3º, também os incisos I, II e VIII do art. 4º do autógrafo referenciado, pelas razões exposta a seguir","13/09/2022"],
    [531,"638","223","Lei Ordinária","21.553","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 570/P, de 17 de agosto de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 403, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele pretende alterar a Lei nº 14.335, de 26 de novembro de 2002, que cria fundo rotativo no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o seu art. 4º pelas razões expostas a seguir.","22/08/2022"],
    [540,"629","205","Lei Ordinária","21.543","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 470/P, de 3 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 344, do dia 2 do mesmo mês e ano (SEI nº 000031922542), de autoria do Deputado Estadual Virmondes Cruvinel, objeto do Processo Legislativo nº 2020002039 (SEI nº 000031935891).  Ele \"institui a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa e dá outras providências”.","04/08/2022"],
    [541,"628","204","Lei Ordinária","21.541","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 473-P, de 3 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 347, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele pretende alterar “a Lei nº 18.135, de 7 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 18.135, de 2013, pelo art. 1º do autógrafo, o § 2º do art. 1º, os incisos VI e VII do art. 4º, também o art. 4º-A, com os seus incisos e parágrafos, pelas razões expostas a seguir.","04/08/2022"],
    [544,"625","197","Lei Ordinária","21.527","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 540/P, de 7 de julho de 2022 (SEI nº 000031638912), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 389, de 6 de julho do mesmo ano, constituinte do Processo nº 202200004031954. Ele dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os itens 4 e 5, também o item sem número correspondente ao total acumulado do ano, todos do Anexo III, pelas razões expostas a seguir.","26/07/2022"],
    [556,"613","185","Lei Ordinária","21.520","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 380/P, de 10 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 301, de 28 de abril do mesmo ano (SEI nº 000031646241). Ele visa instituir a Política Estadual de Incentivo ao Cultivo de Hortas Domésticas, Comunitárias e Escolares, também alterar a Lei nº 14.939, de 13 de setembro de 2004, que \"institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e dá outras providências\". Comunico-lhe que, devido ao teor do inciso III do parágrafo único do art. 1º, do inciso XII do art. 2º, do art. 4º e do art. 7º do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-los pelas razões expostas a seguir.","26/07/2022"],
    [562,"607","176","Lei Ordinária","21.501","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 362/P, de 5 de maio de 2022 (SEI nº 000031290563), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 284, de 27 de abril do mesmo ano. A sua ementa é: \"Assegura direitos aos alunos com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou dislexia, na forma que especifica\". Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o inciso II do art. 1º, pelas razões expostas a seguir.","14/07/2022"],
    [563,"606","175","Lei Ordinária","21.500","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 368/P, de 5 de maio de 2022 (SEI nº 000031287745), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 290, de 27 de abril do mesmo ano. Ele pretende instituir a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Queimadas Urbanas. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 3º da propositura pela razão exposta a seguir.","14/07/2022"],
    [566,"603","170","Lei Ordinária","21.495","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 474/P, de 8 de junho de 2022 (SEI nº 000031053963), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 348, do dia 7 do mesmo mês e ano. A norma proposta, textualmente, “institui a Política de Incentivo à Conservação e Construção de Barragens no Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o inciso IV de seu art. 3º, pela razão exposta a seguir.","07/07/2022"],
    [568,"601","168","Lei Ordinária","21.494","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 341/P, de 5 de maio de 2022 (SEI nº 000031054136), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 264, do dia 27 de abril do mesmo ano. Ele pretende criar a Política de Incentivo ao Desenvolvimento das Indústrias de Confecção Têxtil do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o inciso IV do art. 2º, pelas razões expostas a seguir.","07/07/2022"],
    [572,"597","164","Lei Ordinária","21.480","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 333/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 256 (SEI nº 000030859677), de 27 de abril de 2022, de autoria dos Deputados Estaduais Delegada Adriana Accorsi, Antônio Gomide e Karlos Cabral, objeto do Processo Legislativo nº 20190001049 (SEI nº 000030889933). Ele “institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso XIV do art. 5º, o art. 7º e o § 1º do art. 8º do referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.","30/06/2022"],
    [575,"594","161","Lei Ordinária","21.479","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 324/P, do dia 4 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 252, do dia 26 de Abril de 2022. Ele tramitou no Parlamento goiano sob a forma do Processo Legislativo nº 2020004247 e dos que a ele foram incorporados: os Processos Legislativos nº 2020005567, nº 2021005181 e nº 2021005739. Pretende-se fundamentalmente instituir o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais \"SOS Animal\". Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso I e o § 1º do art. 2º, também o art. 4º, com seu parágrafo único, do referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.","30/06/2022"],
    [581,"589","154","Lei Ordinária","21.463","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 301/P, de 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030691287), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 233, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele pretende instituir “garantias às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente os incisos I, III e IV do seu art. 1º e o art. 2º, pelas razões expostas a seguir.","23/06/2022"],
    [582,"588","153","Lei Ordinária","21.468","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 310/P, de 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030691071), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 242, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele pretende instituir a política estadual \"Água Limpa\" nos estabelecimentos públicos. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o art. 6º, pela razão exposta a seguir.","23/06/2022"],
    [583,"587","152","Lei Ordinária","21.470","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 305/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 237, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual \"Institui a Política Estadual de Incentivo à Literatura Digital\". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o inciso IV do art. 5º desse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","23/06/2022"],
    [603,"565","124","Lei Ordinária","21.450","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 267/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 199, de 20 de abril de 2022 (SEI nº 000030174084), de autoria do Deputado Estadual Gustavo Sebba, extraído do Processo Legislativo nº 2019001410 (SEI nº 000030186941). Ele dispõe essencialmente sobre a proibição, no Estado de Goiás, de vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo dos produtos que especifica, por qualquer meio e forma, ainda que a título gratuito, a crianças e adolescentes, bem como revoga a Lei nº 17.702, de 12 de julho de 2010.","06/06/2022"],
    [609,"558","116","Lei Ordinária","21.434","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 416/P, do dia 11 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 325, da mesma data. Ele tramitou no Parlamento goiano sob a forma do Processo Legislativo nº 2022002166. Pretendeu-se alterar “a Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, que altera a Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências, para permitir os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 2º e 3º do referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.","31/05/2022"],
    [611,"557","107","Lei Ordinária","21.422","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 387-P, de 4 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 305, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele pretende alterar a Lei nº 16.690, de 4 de setembro de 2009, que autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás a conceder bolsa de pesquisa e formação científica, de mestrado, de doutorado, de estágio pós-doutoral e de apoio técnico a pessoa física e subvenção e transferência de capital a pessoa jurídica pública ou privada ou a realizar projetos conjuntos e dá outras providências. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.690, de 4 de setembro de 2009, com a nova redação que lhe é dada pelo art. 1º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","20/05/2022"],
    [620,"547","96","Lei Ordinária","21.403","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 171-P, de 25 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 110, do dia 19 do mesmo mês e ano. Pretendeu-se, essencialmente, dispor “sobre a possibilidade de realização de interrogatório por sistema de videoconferência no âmbito das delegacias de polícia do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o § 2º do art. 1º e o art. 2º do referenciado autógrafo de lei, pelas razões expostas a seguir.","17/05/2022"],
    [621,"546","95","Lei Ordinária","21.393","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 166-P, de 25 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 105, do dia 19 do mesmo mês e ano. Ele “proíbe, no Estado de Goiás, para fins de preservação ambiental, o lançamento, de maneira clandestina, de resíduos sólidos e líquidos, poluentes, em mananciais, nascentes, rios, lagos e córregos”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 14, também o inciso II do art. 15 do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","10/05/2022"],
    [625,"543","80","Lei Ordinária","21.328","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 147-P, de 13 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 90, da mesma data. Ele “altera a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a ajuda de custo, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o § 3º da nova redação que se pretende conferir ao art. 5º da Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, pelo art. 1º do autógrafo de lei, pelas razões expostas a seguir.","28/04/2022"],
    [626,"540","79","Lei Complementar","173","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 144-P, de 13 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 4, da mesma data. Ele “altera a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 133, de 01 de novembro de 2017, que dispõe sobre normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro”.  Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","28/04/2022"],
    [630,"537","69","Lei Ordinária","21.312","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 119-P, de 29 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 67, do dia 28 do mesmo mês e ano. Pretende-se alterar a Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, a qual dispõe sobre os fundos rotativos da Polícia Militar do Estado de Goiás, e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 3º, 4º e 5º e o Anexo Único do referenciado autógrafo de lei, pelas razões expostas a seguir.","18/04/2022"],
    [631,"536","68","Lei Ordinária","21.311","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 116-P, de 25 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 65, do dia 24 do mesmo mês e ano, o qual “revoga a Lei nº 20.840, de 2 de setembro de 2020, e estabelece o prazo para a execução da medida administrativa especificada”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 3º e 4º do referenciado autógrafo de lei, pelas razões expostas a seguir.","18/04/2022"],
    [639,"528","59","Lei Ordinária","21.302","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 17-P, de 9 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 1, do dia 8 do mesmo mês e ano. A norma proposta, textualmente, “reconhece às pessoas portadoras de doenças lúpus e ataxia o direito a atendimento prioritário e estabelece outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 3º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","11/04/2022"],
    [640,"527","58","Lei Complementar","172","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 103-P, de 25 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 3, do dia 24 do mesmo mês e ano, o qual propôs alterar a Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e suas unidades, bem como dispõe sobre a carreira de seus membros. A proposta visa alinhar a norma a ser alterada aos novos contornos organizacionais da DPE-GO, para ampliar a interiorização da atuação do órgão autônomo e preservar a simetria com as carreiras jurídicas, como as dos Juízes e Promotores do Ministério Público.","07/04/2022"],
    [641,"525","57","Lei Ordinária","21.298","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 121-P, de 30 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 69, do dia 29 do mesmo mês e ano. A norma proposta, essencialmente, dispõe sobre a carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o § 3º do art. 4º desse autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","07/04/2022"],
    [642,"524","55","Lei Ordinária","21.297","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 122-P, de 30 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 70, do dia 29 do mesmo mês e ano. Ele “altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar a alínea “c” do inciso II do art. 3º e o art. 5º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","06/04/2022"],
    [643,"523","48","Lei Complementar","171","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 36-P, de 11 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 1, do dia 10 do mesmo mês e ano. A norma proposta, textualmente, “altera a Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, que reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia, também reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 2º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","31/03/2022"],
    [644,"519","21","Lei Ordinária","21.242","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 764-P, de 21 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 317, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual “dispõe sobre controle e transparência das espécies e programas de incentivos fiscais de ICMS no Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 3º, os incisos IV e V e o § 3º do art. 4º, os incisos II, III, V e VI e os §§ 1º, 2º e 4º do art. 5º, também os arts. 6º, 7º e 8º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","13/01/2022"],
    [645,"518","20","Lei Ordinária","21.243","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 747-P, de 17 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 304, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele “altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e dá outras providências”.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 3º e 4º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","13/01/2022"],
    [655,"521","10","Lei Ordinária","21.232","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 772-P, de 22 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 323, do dia 21 do mesmo mês e ano, o qual “estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2022”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente pelas razões expostas a seguir.","11/01/2022"],
    [656,"522","9","Lei Ordinária","21.230","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 755-P, de 21 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 311, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual “institui o benefício da Assistência Suplementar à Saúde aos servidores ativos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o parágrafo único do art. 1º do autógrafo de lei referenciado, pela razão exposta a seguir.","06/01/2022"],
    [657,"508","06","Lei Ordinária","21.228","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 734-P, de 14 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 297, do dia 13 do mesmo mês e ano, o qual propôs alterar a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás.","05/01/2022"],
    [659,"506","301","Lei Complementar","169","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 766-P, de 22 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 9, do dia 21 do mesmo mês e ano. A norma proposta, textualmente, “reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia, também reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos”. Comunico-lhe que, com a análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 1º do referenciado autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","29/12/2021"],
    [661,"497","299","Lei Ordinária","21.215","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 698-P, de 26 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 282, do dia 25 do mesmo mês e ano. A norma proposta, textualmente, “altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar, na nova redação que se pretende conferir a dispositivos da Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, pelo art. 1º do autógrafo, os §§ 7º e 9º do art. 5º, também o caput e os §§ 3º e 4º do art. 12, pelas razões expostas a seguir.","23/12/2021"],
    [667,"499","291","Lei Ordinária","21.205","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 682-P, de 24 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 271, do dia 23 do mesmo mês e ano, o qual propõe alterar a Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, a Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, a Lei nº 20.033, de 6 de abril de 2018, e a Lei nº 20.971, de 10 de março de 2021, além de dar outras providências. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 5º-A acrescentado pelo art. 1º do autógrafo em referência à Lei nº 20.033, de 6 de abril de 2018, pelas razões expostas a seguir.","20/12/2021"],
    [668,"491","290","Lei Ordinária","21.204","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 691-P, de 25 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 276, do dia 24 do mesmo mês e ano, o qual busca alterar a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 6º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","20/12/2021"],
    [672,"489","268","Lei Ordinária","21.194","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 705-P, de 1º de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 287, do dia 30 de novembro do mesmo ano, o qual “altera a Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências; e a Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o § 2º do art. 2º do referenciado autógrafo de lei, pela razão exposta a seguir.","08/12/2021"],
    [675,"484","265","Lei Ordinária","21.192","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 632-P, de 29 de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 239, do dia 28 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Estadual Paulo Trabalho, o qual “Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências, e a Lei nº 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar a nova redação conferida ao inciso II e ao § 1º do art. 3º-A da Lei estadual nº 17.311, de 13 de maio de 2011, pelo art. 2º do referenciado autógrafo, pela razão exposta a seguir.","07/12/2021"],
    [677,"482","249","Lei Ordinária","21.157","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 596-P, de 20 de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 222, do dia 19 do mesmo mês e ano. A norma proposta transforma o cargo de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás no cargo de Policial Penal e altera as Leis nº 15.704, de 20 de junho de 2006, e nº 17.090, de 2 de julho de 2010. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 4º do autógrafo referenciado.","11/11/2021"],
    [679,"480","242","Lei Ordinária","21.155","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 585-P, de 8 de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 213, do dia 7 do mesmo mês e ano, ora submetido à deliberação executiva. Ele altera a Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, que “dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher”, e a Lei nº 20.358, de 5 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar a nova redação conferida ao art. 1º da Lei nº 20.358, de 5 dezembro de 2018, pelo art. 2º do referenciado autógrafo.","11/11/2021"],
    [683,"477","230","Lei Ordinária","21.144","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 566-P, de 1º de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 202, do dia 30 de setembro do mesmo ano, o qual institui a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 2º e o inciso XIV do art. 3º do autógrafo referenciado.","27/10/2021"],
    [690,"468","211","Lei Ordinária","21.115","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 501-P, de 2 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 155, do dia 1º do mesmo mês e ano, o qual “institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os incisos III e XIV do art. 3º, o inciso XVI do art. 4º, também os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 do autógrafo referenciado.","30/09/2021"],
    [694,"463","196","Lei Ordinária","21.104","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 486-P, de 26 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 144, do dia 25 do mesmo mês e ano, o qual “institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o inciso X do art. 5º, o art. 25, o parágrafo único do art. 26, o art. 31, também o acréscimo do § 3º ao art. 3º da Lei nº 14.241, de 29 de julho de 2002, no art. 8º do autógrafo referenciado.","23/09/2021"],
    [696,"462","194","Lei Ordinária","21.103","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 473-P, de 20 de agosto de 2021, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 137, do dia 19 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Estadual Karlos Cabral, o qual institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo parcialmente.","23/09/2021"],
    [700,"458","177","Lei Ordinária","21.077","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 457-P, de 6 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 128, de 5 do mesmo mês e ano. Ele trata da alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar a alínea “u” do inciso I e o § 3º acrescentados pelo art. 1º do autógrafo em referência ao art. 37 da Lei nº 11.651, de 1991, bem como o art. 2º do mencionado autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","01/09/2021"],
    [709,"447","149","Lei Ordinária","21.063","Parcial","Reporto-me ao Ofício no 336-P, de 16 de junho de 2021, que encaminhou o Autógrafo de Lei no 84, de 15 de junho de 2021, o qual, textualmente, dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo estadual, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o § 13 do art. 5º, constante no art. 1º do referenciado autógrafo pelas razões a seguir expostas.","21/07/2021"],
    [713,"443","144","Lei Ordinária","21.057","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 353-P, de 24 de junho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 95, de 23 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas em caso de acionamento indevido do atendimento do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos demais serviços de emergência mantidos pelo Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o inciso II do art. 6º do autógrafo referenciado.","20/07/2021"],
    [715,"440","131","Lei Ordinária","21.031","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 329-P, de 16 de junho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 77, de 15 do mesmo mês e ano. A norma proposta altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e a Lei nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 17-A acrescido à Lei nº 20.939, de 2020, pelo art. 1º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","23/06/2021"],
    [718,"441","127","Lei Ordinária","21.026","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 263-P, de 26 de maio de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 64, de 25 do mesmo mês e ano, que concede às doadoras regulares de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para o exame vestibular para Universidade Estadual de Goiás e para concursos públicos estaduais, na forma que especifica, e dá outras providências.  Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o inciso III  do art. 2º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","22/06/2021"],
    [722,"434","108","Lei Ordinária","21.017","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 182-P, de 29 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 45, de 28 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais, civis ou militares, do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o § 3º do art. 2º e o art. 3º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.","26/05/2021"],
    [727,"429","102","Lei Ordinária","21.009","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 143-P, de 14 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 31, do dia 13 do mesmo mês e ano, ora submetido à deliberação executiva. Ele introduz alterações na Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que trata do Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os arts. 2º e 3º.","18/05/2021"],
    [730,"426","45","Lei Ordinária","20.968","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 2-P, de 27 de janeiro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 1, de 26 de janeiro de 2021, que integra o Processo nº 202000004067660. Trata-se da Lei Orçamentária de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente.","18/02/2021"],
    [731,"424","34","Lei Ordinária","20.966","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 3-P, de 27 de janeiro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 2, de 26 de janeiro de 2021, que integra o Processo nº 202100004001675. O intento é instituir medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e alterar a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.","29/01/2021"],
    [736,"419","10","Lei Ordinária","20.964","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 751-P, de 21 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 231, de 18 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, “altera a Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção,  proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação,  fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.” Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 2º, com seu parágrafo único.","13/01/2021"],
    [739,"416","7","Lei Ordinária","20.960","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 720-P, de 17 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 205, de 16 do mesmo mês e ano, o qual assegura à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo poder público para o enfrentamento da COVID-19. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 2º.","12/01/2021"],
    [742,"414","339","Lei Ordinária","20.953","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 765-P, de 22 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 236, de 21 do mesmo mês e ano, de autoria da Governadoria, que, textualmente, “cria o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar a alínea “g” do inciso I e o § 8º do art. 2º.","30/12/2020"],
    [743,"413","338","Lei Complementar","161","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 767-P, de 22 de dezembro de 2020, que encaminhou o Autógrafo de Lei Complementar nº 6, de 21 de dezembro de 2020, de autoria da Governadoria, o qual dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO e dá outras providências. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, decidi vetá-lo parcialmente.","30/12/2020"],
    [746,"410","335","Lei Ordinária","20.947","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 664-P, de 30 de novembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 173, de 17 de agosto de 2020, de autoria do Deputado Amauri Ribeiro. Ele institui o Passaporte Equestre, além de outras providências. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.","30/12/2020"],
    [748,"408","331","Lei Ordinária","20.929","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 665-P, de 25 de novembro de 2020, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 174, de 17 de novembro de 2020, de autoria do Deputado Estadual Amauri Ribeiro, o qual dispõe sobre a criação, o manejo e a exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providência. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, decidi vetá-lo totalmente.","21/12/2020"],
    [753,"403","291","Lei Ordinária","20.908","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 647-P, de 3 de novembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 166, de 27 de outubro do mesmo ano, de autoria do Deputado Estadual Diego Sorgatto, que, textualmente,“altera a Lei estadual nº 17.421, de 21 de setembro de 2011, que institui a Política Estadual de Enfrentamento do \"Crack\" e outras Drogas – PECD”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o seu art. 4º, § 2º, incisos I, III, IV e XI; § 4º, incisos VI, VII e VIII; e § 5º, incisos V e VI, pelas razões expostas a seguir.","23/11/2020"],
    [762,"394","262","Lei Complementar","157","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 566-P, de 15 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 4, de 9 do mesmo mês e ano, o qual institui a política de transição de governo no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o § 4º e os §§ 6º e 7º com seus respectivos incisos  do art. 2º, o § 3º do art. 3º, o art. 4º com seus incisos, alíneas e parágrafos, bem como o parágrafo único do art. 7º.","08/10/2020"],
    [763,"393","261","Lei Ordinária","20.873","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 576-P, de 15 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 115, de 10 do mesmo mês e ano. A norma proposta institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas. Comunico-lhe que, apreciando o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 3º e seus incisos, também o art. 4º e seu parágrafo único e o art. 5º.","08/10/2020"],
    [764,"392","259","Lei Ordinária","20.871","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 584-P, de 16 de setembro de 2020, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 117, de 15 de setembro de 2020, de autoria dos Deputados Estaduais Humberto Aidar e Delegado Eduardo Prado, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores durante a pandemia de COVID-19. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, decidi vetá-lo parcialmente.","08/10/2020"],
    [765,"391","258","Lei Ordinária","20.870","Parcial","Reporto-me ao Ofício no 585-P, de 16 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 118, de 15 de setembro de 2020, o qual “altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás,” a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o § 4º do art. 18, introduzido por Emenda Parlamentar.","08/10/2020"],
    [772,"382","238","Lei Ordinária","20.847","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 530-P, de 18 de agosto de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 84, da mesma data, o qual dispõe sobre a alteração de dispositivos das Leis nº 13.644, de 12 de julho de 2000, e nº 17.962, de 9 de janeiro de 2013, para criar a Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás – EJUG como Escola de Governo.","08/09/2020"],
    [776,"378","210","Lei Ordinária","20.821","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 462-P, de 2 de julho de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 60, de 1º de julho de 2020, que integra o Processo nº 202000004029606 e dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.","04/08/2020"],
    [777,"377","209","Lei Ordinária","20.820","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 477-P, de 24 de julho de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 61, de 23 de julho de 2020, que integra o Processo nº 201900005019188 e introduz alterações na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, a qual estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. Comunico- lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art.  23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.","04/08/2020"],
    [779,"375","194","Lei Ordinária","20.811","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 419-P, de 23 de junho de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 48, de 18 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais e dá outras providências. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.","15/07/2020"],
    [780,"387","171","Lei Ordinária","20.796","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 337-P, de 21 de maio de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 35, de 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Saúde. Comunico-lhe que, apreciando o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o art. 3º.","24/06/2020"],
    [782,"372","156","Lei Ordinária","20.792","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 318-P, de 19 de maio de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 29,de 14 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a criação, no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Iporá. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 3º, com seu parágrafo único.","09/06/2020"],
    [783,"371","146","Lei Ordinária","20.787","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 328-P, de 20 de maio de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 33, de 19 de maio de 2020, o qual dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.","03/06/2020"],
    [784,"370","137","Lei Ordinária","20.777","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício no 230-P, de 5 de maio de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 15, de 29 de maio do mesmo ano, o qual dispõe sobre a alteração da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que, por sua vez, trata do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar integralmente o art. 11,da referida Lei.","25/05/2020"],
    [791,"355","60","Lei Ordinária","20.762","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.321-P, de 19 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 455, de 18 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, \"autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a promover medidas de desestatização da CELG Geração e transmissão S/A  CELG-GT, METROBUS Transporte Coletivo S/A, Indústria química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO, Agência Goiana de Gás canalizado S/A - GOIASGÁS e Goiás Telecomunicações S/A - GOIASTELECOM e dá outras providências\", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 3º.","30/01/2020"],
    [792,"356","59","Lei Ordinária","20.759","Parcial","Em atenção ao seu Ofício nº 1.302-P, de 18 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 444, de 17 do mesmo mês e ano, de autoria da Governadoria, o qual, textualmente, \"altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual,\" comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente, no que se refere aos seguintes dispositivos: arts. 3º, 5º, 8º e 9º, os quais davam nova redação ao inciso I do art. 18; e arts. 22, 67 e 67-A, da Lei nº 19.587/2017.","30/01/2020"],
    [793,"354","58","Lei Ordinária","20.763","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 1.322-P, de 19 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 456, de 18 do mesmo mês e ano, o qual essencialmente dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar os incisos III, IV e V do art. 3º e art. 6º.","30/01/2020"],
    [794,"353","57","Lei Ordinária","20.758","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.260-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 408, de 05 de dezembro de 2019, o qual, textualmente, \"estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens - PESB, e dá outras providências\", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º; os incisos I e II do parágrafo único do art. 8º; os art. 17, 18 e 19; os §§ 3º e 4º do art. 23; e o art. 25 por inconstitucionalidade.","30/01/2020"],
    [795,"352","56","Lei Ordinária","20.757","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.325-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 458, de 21 de dezembro de 2019, o qual, textualmente, \"altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e dá outras providências\", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.","28/01/2020"],
    [796,"351","55","Lei Ordinária","20.756","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.326-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 459, de 21 de dezembro de 2019, o qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.","28/01/2020"],
    [797,"350","54","Lei Ordinária","20.755","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício no 1.327-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 460, de 21 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o inciso IV do art. 14 e o Anexo IV, do referido autógrafo.","28/01/2020"],
    [798,"349","53","Lei Ordinária","20.754","Parcial","Reporto-me ao Ofício no 1.328-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 461, de 21 de dezembro de 2019, o qual \"estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020\", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 40 e 16 emendas.","28/01/2020"],
    [808,"348","37","Lei Ordinária","20.730","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 1.241-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 390, de 4 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, \"institui a Campanha Estadual de Prevenção a Fibrose Cística e regulamenta a distribuição de medicamentos de forma gratuita pelo Estado de Goiás\", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando seu art. 5º.","17/01/2020"],
    [809,"347","36","Lei Ordinária","20.731","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 1.156-P, de 28 de novembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 327, de 27 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, \"altera a Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências; e a Lei nº 15.047, de 29 dezembro de 2004, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001  Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, e dá outras providências\", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o § 7º, acrescido ao art. 2º da Lei nº 14.653/2004 pelo art. 1º, bem como o art. 3º do referido autógrafo.","17/01/2020"],
    [810,"346","35","Lei Ordinária","20.732","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.140-P, de 27 de novembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 312, de 26 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, \"dispõe sobre a compensação de débito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judicial vencido\". Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o art. 8º.","17/01/2020"],
    [811,"336","34","Lei Ordinária","20.729","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 1.242-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei no 391, de 4 de mesmo mês e ano,que institui a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e o posterior ao congelamento. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.","15/01/2020"],
    [818,"334","27","Lei Ordinária","20.725","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.225-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 383, de 4 do mesmo mês e ano, o qual institui a Política Estadual de Crédito para Cooperativas e Associações especializadas em reciclagem de materiais obtidos no lixo ou em programas de coleta seletiva, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o art. 5º.","15/01/2020"],
    [819,"333","26","Lei Ordinária","20.726","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.279-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 427, de 10 do mesmo mês e ano, o qual institui a obrigatoriedade de divulgação das informações referentes às obras públicas paralisadas no âmbito estadual, fazendo constar os motivos, o tempo de interrupção e a nova data prevista para sua retomada por parte dos órgãos públicos responsáveis, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o parágrafo único do art. 6º.","15/01/2020"],
    [820,"335","25","Lei Ordinária","20.727","Parcial","Em atenção ao seu Ofício nº 1.248-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 396, de 4 de dezembro de 2019, de autoria da Deputada LÊDA BORGES DE MOURA, o qual \"dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres do Estado de Goiás e dá outras providências,\" para comunicar que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente, no que se refere ao seu art. 6º.","15/01/2020"],
    [821,"332","24","Lei Ordinária","20.728","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 1.244-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 392, de 4 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, \"institui a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata denominada mundialmente de Novembro Azul no Estado de Goiás e dá outras providências\", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando seu art. 3º","15/01/2020"],
    [823,"324","20","Lei Ordinária","20.706","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.320 - P, de 19 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 454, de 18 de dezembro de 2019, o qual \"revoga e altera as leis que menciona, autoriza a redução de fundos especiais e dá outras providências\", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o seu art. 4º, por contrariedade ao interesse público.","13/01/2020"],
    [829,"317","14","Lei Ordinária","20.701","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.224-P, de 11 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei no 382, de 04 de dezembro de 2019, o qual, textualmente, \"altera a Lei nº 20.228, de 18 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel para marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde\", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o parágrafo único do art. 2º por inconstitucionalidade.","13/01/2020"],
    [832,"314","12","Lei Ordinária","20.697","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 1.194-P, de 9 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 363, de 03 do mesmo mês e ano, o qual \"Altera a Lei nº 19.392, de 11 de julho de 2016, que institui a Política Estadual de incentivo ao Afroempreendedorismo.\". Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decido, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.","03/01/2020"],
    [833,"315","11","Lei Ordinária","20.698","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício no 1.173-P, de 9 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei no 343, de 28 de novembro de 2019, que \"dispõe sobre a compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos promotores de eventos realizados em área de domínio público do Estado\", para comunicar que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1o do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente, no que se refere ao parágrafo único de seu art. 2º.","03/01/2020"],
    [840,"307","04","Lei Ordinária","20.696","Parcial","Reporto-me ao seu Ofício nº 1.171-P, de 9 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 341, de 28 de novembro de 2019, o qual dispõe sobre a autorização para o transporte de animais domésticos em meios de transporte coletivo intermunicipal no Estado de Goiás, para comunicar que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando os arts. 3º e 4º.","03/01/2020"]
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