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    [1,"1291","46","Lei Ordinária","24.174","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 39/P, de 5 de março de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 29, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 27217/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000493. Pretende-se autorizar a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias integradas às áreas de venda de supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos similares. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso II do § 2º do art. 1º da propositura, pela razão exposta a seguir.","26/03/2026"],
    [3,"1290","41","Lei Ordinária","24.157","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 10/P (SEI nº 87056140), de 26 de fevereiro de 2026, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 8, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretende-se instituir a Política Estadual de Restauração Ecológica. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 9516/2025 (SEI nº 87063421) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000433. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente o art. 4º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","18/03/2026"],
    [6,"1287","28","Lei Ordinária","24.105","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.308/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 960, da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 21479/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000300. Pretende-se instituir o Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana, a ser realizado anualmente em outubro, e incluí-lo no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A iniciativa tem a finalidade de valorizar, preservar e difundir as diversas expressões culturais goianas. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 2º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","18/02/2026"],
    [12,"1280","18","Lei Ordinária","24.077","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.290/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 942 (SEI nº 85200460), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 6925/2025 (SEI nº 85211497) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202600013000170. Pretende-se instituir o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de julho. Adicionalmente, busca-se incluir essa data comemorativa no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 2º e 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","04/02/2026"],
    [17,"1275","7","Lei Ordinária","24.040","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.214/P (SEI nº 84433008), de 18 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 868, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10636/2024 (SEI nº 84460260) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002752. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Semana Estadual de Orientação sobre Primeiros Socorros nas escolas da rede estadual de ensino. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os incisos I e III do art. 3º pelas razões expostas a seguir.","14/01/2026"],
    [18,"1274","6","Lei Ordinária","24.026","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.267/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 920, da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 32173/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002774. Pretende-se instituir a Política Estadual de Prevenção e Redução da Poluição Visual Urbana. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 6º e 7º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","14/01/2026"],
    [19,"1273","5","Lei Ordinária","24.041","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.216/P, de 18 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 870, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 21.021, de 08 de junho de 2021, que institui a Política Estadual 'Goiás Gera Emprego e Renda', e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 15888/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002754. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar a pretensão de alterar, com o art. 1º do autógrafo, o caput do art. 4º da Lei nº 21.021, de 8 de junho de 2021, pelas razões expostas a seguir.","14/01/2026"]
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