<data>
<row _id="1"><No PARECER>16/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02412E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Consulta</ASSUNTO><EMENTA>LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI (LEI Nº 12.527/2011). LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD (LEI Nº 13.709/2018). TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. POSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO INTEGRAL DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF DAS PESSOAS FÍSICAS QUE CONTRATAM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.</EMENTA></row>
<row _id="2"><No PARECER>17/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,022E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Análise de Termo de Cooperação Técnica</ASSUNTO><EMENTA>Parecer Prévio. Análise de Minuta de Termo de Cooperação Técnica. Viabilidade jurídica na formalização, limitada ao atendimento de algumas recomendações previamente à assinatura do ajuste.</EMENTA></row>
<row _id="3"><No PARECER>18/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02312E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Análise de Minuta de Instrução Normativa</ASSUNTO><EMENTA>Minuta. Análise Jurídica. Alteração da Instrução Normativa n. 02/2024-CGE que dispõe sobre a mediação entre agentes públicos como meio de solução de controvérsias e autocomposição de conflitos interpessoais no âmbito do
Poder Executivo Estadual. Viabilidade Legal desde que observadas as recomendações.
</EMENTA></row>
<row _id="4"><No PARECER>19/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02412E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Alteração do Decreto n° 10.092, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a aplicação da LGPD
no Poder Executivo Estadual.</ASSUNTO><EMENTA>Minuta. Alteração do Decreto nº 10.092/2022. Aplicação da Lei
Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do
Poder Executivo do Estado de Goiás. Análise Jurídica. Viabilidade Legal
desde que observadas as recomendações.</EMENTA></row>
<row _id="5"><No PARECER>20/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02412E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Consulta</ASSUNTO><EMENTA>Consulta. Aplicação do instituto da mediação para solução 
conflitos interpessoais que envolverem empregados públicos.
Necessidade de previsão no ato normativo regulamentador.
Competência da CGE de normatizar procedimentos atinentes as
atividades de correição. Possibilidade do empregado público compor a
comissão permanente de mediação.</EMENTA></row>
<row _id="6"><No PARECER>21/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02412E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Análise de Minuta de Edital</ASSUNTO><EMENTA>Parecer Prévio. Análise de Minuta de Edital. 5ª Edição do Projeto
Embaixadores da Cidadania. Possibilidade Legal Condicionada ao
Atendimento das Sugestões desta Procuradoria Setorial.
</EMENTA></row>
<row _id="7"><No PARECER>22/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02412E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Análise de Termo de Cooperação Técnica</ASSUNTO><EMENTA>Parecer Prévio. Análise de Minuta de Termo de Cooperação Técnica. Viabilidade jurídica na formalização, limitada ao atendimento de algumas recomendações previamente à assinatura do ajuste.</EMENTA></row>
<row _id="8"><No PARECER>23/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02412E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Análise de Termo de Adesão</ASSUNTO><EMENTA>TERMO DE ADESÃO. REDE NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO. ADESÃO DA CGE. FORMALIZAÇÃO. ANÁLISE JURÍDICA. OBRIGAÇÕES EM HARMONIA COM ATRIBUIÇÕES DA CGE. CLÁUSULA DE SUBMISSÃO À MEDIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL. CONVENIÊNCIA DA
ADMINISTRAÇÃO EM ADERIR OU NÃO AO AJUSTE.</EMENTA></row>
<row _id="9"><No PARECER>24/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02412E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Licença para Capacitação. Curso a Distância - EaD</ASSUNTO><EMENTA>CONSULTA. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DA LICENÇA PARA CURSOS À DISTÂNCIA – EAD. DEVE-SE OBSERVAR O PRAZO PARA REQUERIMENTO.</EMENTA></row>
<row _id="10"><No PARECER>25/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02412E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Análise de Termo de Cooperação Técnica</ASSUNTO><EMENTA>Parecer. Análise de Minuta de Termo de Cooperação Técnica.
Viabilidade jurídica na formalização, condicionada ao atendimento das
recomendações traçadas neste parecer.</EMENTA></row>
<row _id="11"><No PARECER>26/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02412E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Análise de Termo de Cooperação Técnica</ASSUNTO><EMENTA>Parecer Prévio. Análise de Minuta de Termo de
Cooperação Técnica. Viabilidade jurídica na formalização,
limitada ao atendimento de algumas recomendações
previamente à assinatura do ajuste.
</EMENTA></row>
<row _id="12"><No PARECER>27/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,024E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Análise de minuta de projeto de lei </ASSUNTO><EMENTA>Minuta de Projeto de Lei. Análise Jurídica. Revoga a Lei nº 20.489, de 10 de junho de 2019 e cria a obrigatoriedade de adoção de Programa de Integridade (Compliance) pelas Empresas e Entidades privadas sem fins lucrativos que contratarem ou firmarem ajustes de grande vulto com o Estado de Goiás. Viabilidade legal desde que sejam observadas as recomendações.
</EMENTA></row>
<row _id="13"><No PARECER>28/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02112E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Processo Administrativo Disciplinar</ASSUNTO><EMENTA>Sigiloso</EMENTA></row>
<row _id="14"><No PARECER>29/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02112E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Processo Administrativo Disciplinar</ASSUNTO><EMENTA>Sigiloso</EMENTA></row>
<row _id="15"><No PARECER>30/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02112E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Processo Administrativo Disciplinar</ASSUNTO><EMENTA>Sigiloso</EMENTA></row>
<row _id="16"><No PARECER>31/2024</No PARECER><No PROCESSO>2,02112E+14</No PROCESSO><ASSUNTO>Processo Administrativo Disciplinar</ASSUNTO><EMENTA>Sigiloso</EMENTA></row>
</data>
