Diretório Dados Abertos
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SISPAC -SINDICÂNCIA
Controle e registro de processos da atividade correcional - Sindicância. De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020, uma sindicância é um procedimento preparatório e informal de natureza investigativa usado para apurar irregularidades funcionais antes da eventual instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Conduzida por um servidor ou comissão designada — com discricionariedade e sigilo —, a sindicância permite diligências, coleta de documentos e depoimentos, com prazo de até 30 dias (prorrogável por mais 30). Ao final, seu relatório pode propor a instauração do PAD, o arquivamento ou até a celebração de TAC, dependendo dos indícios identificados pela Administração
PAR e PAF
Controle e acompanhamento dos processos PAR (Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica) e PAF (Processo Administrivo de Responsabilização de Fornecedores) no âmbito da administração pública do estado.
PAR
De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 20.756/2020 (em conjunto com a Lei nº 18.672/2014 e seu Decreto regulamentador nº 9.573/2019), o PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) é um procedimento formal utilizado para apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas (fornecedores ou licitantes) que praticaram atos lesivos ou ilícitos contra a Administração Pública estadual. Ele pode ser instaurado com base em elementos de materialidade e autoria mesmo sem a prévia realização de investigação preliminar (PPI). A condução ocorre por meio de uma comissão processante composta por, no mínimo, dois servidores públicos, e será observado o contraditório e a ampla defesa. Ao final do procedimento, cujo rito é regulado pelo Decreto nº 9.573/2019, são propostas sanções administrativas às pessoas jurídicas eventualmente responsáveis pelos atos lesivos.
PAF
De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020 de Goiás, em conjunto com a Instrução Normativa nº 03/2021‑CGE, o PAF (Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor, pessoa física ou jurídica) é o procedimento formal utilizado para apurar infrações contratuais ou licitatórias cometidas por fornecedores no âmbito da Administração Pública estadual. Voltado tanto a empresas quanto a indivíduos que prestam serviços ou fornecem bens ao Estado, o PAF permite a instauração de um processo administrativo que assegura contraditório, ampla defesa e fases bem definidas — desde a instauração até o relatório final e aplicação de sanções, como declaração de inidoneidade, ressarcimento ou proibição de contratar. Ele não se aplica aos atos lesivos abrangidos pela Lei Anticorrupção, os quais são tratados pelo PAR (Processo Administrativo de Responsabilização previsto na Lei estadual nº 18.672/2014).
SISPAC - TAC
Controle e registro de processos da atividade correcional - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, Termo Circunstanciado Administrativo - TCA e Mediação.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme previsto na Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, é um instrumento de resolução consensual de conflitos utilizado para tratar infrações disciplinares leves cometidas por servidores públicos, especialmente quando envolvem prejuízo de pequeno valor (até R$ 8.000,00). Trata-se de um acordo voluntário entre o servidor e a Administração Pública, que, se cumprido integralmente, extingue a punibilidade da infração e evita a instauração de processo disciplinar. O TAC busca promover a responsabilização sem a necessidade de medidas punitivas formais, valorizando a correção de condutas por meio do diálogo e do comprometimento com ajustes éticos e legais.
SISPAC - PAD
Controle e registro de processos da atividade correcional - PAD (Processo Administrativo Disciplinar)
Processo Administrativo Disciplinar
De acordo com a Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é um procedimento formal composto por atos concatenados — instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento — com o objetivo de apurar a responsabilidade de servidor público por infração disciplinar prevista no Estatuto e, uma vez comprovada a culpabilidade, aplicar a penalidade cabível. O PAD tem caráter investigativo e garante ampla defesa, contraditório, sigilo e o princípio do in dubio pro reo, buscando a verdade material e a justa aplicação da norma disciplinar
Sindrome Gripal - SG
**SÍNDROME GRIPAL (SG)**
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Os casos de SG são classificados no Sistema de Informação Epidemiológica da Gripe (SIVEP Gripe) como:
**SG por COVID 19:** paciente confirmado para SARS-CoV2
**SG por influenza:** quando foi identificado o vírus influenza tipo A (H1N1, H3N2, etc) ou influenza tipo B (Victoria, Yamagatha, etc)
**SG por outros vírus respiratórios:** caso confirmado para vírus sincicial respiratório, adenovírus, metapneumovírus, parainfluenza 1, 2, 3 e 4 ou rinovírus, etc
**SG por outros agentes etiológicos:** quando foi isolado outros patógenos
**SG não especificada:** não foi possível identificar o agente etiológico
**SG em investigação:** caso que ainda não foi classificado
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
Os dados de saúde do trabalhador são fundamentais para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho seguro e saudável no Estado de Goiás. Através de uma coleta e análise eficazes, é possível identificar riscos, desenvolver políticas públicas adequadas e promover a qualidade de vida dos trabalhadores. Enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades disponíveis são passos essenciais para alcançar esses objetivos.
Hanseníase
A hanseníase, também conhecida como lepra, é uma doença infecciosa crônica causada pela bactéria _Mycobacterium leprae_. A doença tem alta afinidade por atacar principalmente a pele, os nervos periféricos, as vias respiratórias superiores e os olhos. Se não tratada adequadamente, pode levar a deformidades físicas, incapacidades permanentes e complicações graves relacionadas à perda de sensibilidade nas áreas afetadas.
A hanseníase é uma das doenças mais antigas da humanidade, com registros históricos datando de milhares de anos. No entanto, apesar do longo histórico, a hanseníase continua sendo um problema de saúde pública em muitos países, especialmente em regiões em desenvolvimento, incluindo o Brasil, que ainda registra um número significativo de novos casos anualmente.
Tuberculose
Doença infecciosa e transmissível, causada pelo Mycobacterium tuberculosis, que afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos e sistemas, é uma doença de transmissão aérea: Ocorre a partir da inalação de aerosóis oriundos das vias aéreas, explelido pela tosse, pelo espirro ou pela fala de pessoas com TB pulmonar ou laríngea. Somente pessoas com essas formas de TB ativa transmitem a doença. A forma pulmonar, além de mais frequente, é também a mais relevante para a saúde pública, pois é a principal responsável pela manutenção da cadeia de transmissão da doença.
### DEFINIÇÃO DE CASOS DE TUBERCULOSE PULMONAR
O caso de TB pode ser confirmado pelos critérios a seguir:
- Critério laboratorial: todo caso que, independente da forma clinica, apresenta pelo menos uma forma positiva de baciloscopia, de TRM-TB ou de cultura para TB.
- Critério clinico: todo caso suspeito que não atendeu o critério de confirmação laboratorial, mas apresentou resultados de exames de imagem ou histológicos sugestivos para TB. A confirmação de casos de TB pelo critério clínico, sem a oferta de exames para o diagnóstico laboratorial, representa falha na oferta de serviços de saúde já incorporados no SUS.
### CASO NOVO DE TUBERCULOSE PULMONAR
O caso de TB ativa que nunca utilizou medicamentos para o tratamento da TB ou que os utilizou por menos de 30 dias. Deve-se verificar, junto à pessoa com TB e seus familiares, se não houve tratamento prévio para TB por 30 dias ou mais. Notifica-se apenas o caso confirmado de TB (critério laboratorial ou clínico) em ficha nacional especifica de tuberculose do SINAN.
Transferências Voluntárias
Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Não se consideram transferências voluntárias as transferências decorrentes de determinação constitucional ou legal ou as destinadas ao Sistema Único de Saúde, bem como as descentralizações de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações cuja competência seja exclusiva da União. Fonte: Portal da Transparência do Estado de Goiás
Registro das Licenças e Férias dos Servidores da CGE-GO
Relatórios de ocorrências de férias e afastamentos dos Servidores da CGE
Notas Fiscais
Conjunto de dados contendo: _Valor unitário; Número NFE; CNPJ do remetente; CNPJ do destinatário._ Série histórica 2019-atual
Política Tarifária Utilizações
Esta base apresenta informações da quantidade de embarques, utilizações, dos produtos gratuidades, Meia Tarifa e Tarifa Básica Contratual.
Subsídios/Investimentos
Esta base apresenta informações do Complemento Tarifário do Estado, Complemento Temporário, Incremento Permanente.
Subsídios do Estado por Produto
Esta base apresenta informações do Complemento do Estado por Produto.
Subsídios do Estado Política Tarifária - Complemento
Esta base apresenta informações do Complemento do Estado na Política Tarifária (Meia Tarifa e Tarifa Base Contratual).
Utilizações Com Subsídios
Esta base apresenta informações da quantidade de embarques no transporte público coletivo como Bilhete Único, Passe Livre Estudantil, Passe Livre Trabalhador e Demais Produtos SITPASS.
Utilizações com Gratuidades
Esta base apresenta informações da quantidade de embarques no transporte público coletivo idoso, pessoa com deficiência (PCD) e demais gratuidades.
Registro de Utilizações por produtos
Correspondem a quantidade de embarques por produto no transporte público coletivo