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Tuberculose

Doença infecciosa e transmissível, causada pelo Mycobacterium tuberculosis, que afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos e sistemas, é uma doença de transmissão aérea: Ocorre a partir da inalação de aerosóis oriundos das vias aéreas, explelido pela tosse, pelo espirro ou pela fala de pessoas com TB pulmonar ou laríngea. Somente pessoas com essas formas de TB ativa transmitem a doença. A forma pulmonar, além de mais frequente, é também a mais relevante para a saúde pública, pois é a principal responsável pela manutenção da cadeia de transmissão da doença. ### DEFINIÇÃO DE CASOS DE TUBERCULOSE PULMONAR O caso de TB pode ser confirmado pelos critérios a seguir: - Critério laboratorial: todo caso que, independente da forma clinica, apresenta pelo menos uma forma positiva de baciloscopia, de TRM-TB ou de cultura para TB. - Critério clinico: todo caso suspeito que não atendeu o critério de confirmação laboratorial, mas apresentou resultados de exames de imagem ou histológicos sugestivos para TB. A confirmação de casos de TB pelo critério clínico, sem a oferta de exames para o diagnóstico laboratorial, representa falha na oferta de serviços de saúde já incorporados no SUS. ### CASO NOVO DE TUBERCULOSE PULMONAR O caso de TB ativa que nunca utilizou medicamentos para o tratamento da TB ou que os utilizou por menos de 30 dias. Deve-se verificar, junto à pessoa com TB e seus familiares, se não houve tratamento prévio para TB por 30 dias ou mais. Notifica-se apenas o caso confirmado de TB (critério laboratorial ou clínico) em ficha nacional especifica de tuberculose do SINAN.

Diárias

Esta base apresenta informações sobre gastos com diárias referente à viagens a serviço dos servidores que nela inclui. Podem ser encontrados os seguintes dados: o nome do servidor lotado no órgão, o cargo ou função que o funcionário público ocupa, a sigla do órgão, o responsável pelo pagamento da diária do servidor, o valor total recebido pelo servidor para custear a viagem a trabalho, o destino ou roteiro da viagem, o motivo da viagem, a data de partida, além da data do retorno que o servidor voltou para o local de origem. Série histórica 2011-atual

Bolsas FAPEG

Conjunto de dados dos bolsistas FAPEG, contendo: nome do edital; nome do beneficiário; nome da instituição; tipo de bolsa; duração da bolsa; valor da bolsa; e outras informações.

Cofinanciamento da Atenção Primária

A **Atenção Primária** é o primeiro nível de contato do cidadão às ações e serviços de saúde e possui financiamento tripartite. Nesse sentido, a contrapartida estadual contribui para o fortalecimento e reorganização da Atenção Primária no Estado, uma vez que o cofinanciamento suporta o custeio das ações de saúde realizadas pelos municípios. A **Estratégia Saúde da Família (ESF)** favorece a reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção Primária, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, seja no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e espaços coletivos. As equipes de **Estratégia de Saúde da Família** são responsáveis por uma área adscrita, tendo em seu território uma população de 4.000, 2.750 ou 2.500 pessoas de acordo com a tipologia do município, urbana, intermediária ou rural, respectivamente. Essa equipe trabalha na lógica do conhecimento do território e reconhecimento dos usuários por meio de cadastro territorial, individual e familiar, com formação de grupos operativos de gestantes, idosos, hipertensos e diabéticos no desenvolvimento de atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças e seus agravamentos com envolvimento de equipe multiprofissional. Considerando a **Portaria de Consolidação nº 2, Anexo XXII – Política Nacional de Atenção Primária**, que define: Art. 9º Compete às secretarias estaduais de saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos estados e do Distrito Federal: [...] II- destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços. O novo modelo de incentivo financeiro de custeio para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde, em Goiás, está baseado em pagamento por desempenho, com foco no processo de trabalho para o fortalecimento e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, e promovendo o redirecionamento em relação ao verdadeiro papel da APS nos sistemas de saúde. O financiamento estadual de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por: I – Bloco de Expansão e Manutenção; II – Bloco de Processos e Resultados. Do Bloco de Expansão e Manutenção - representa 60% do recurso - Incentivo para manutenção e credenciamento de novas equipes de Estratégia Saúde da Família. Apresenta como fonte de pesquisa o relatório público gerado pelo Departamento de Saúde da Família/Secretaria de Atenção Primária/Ministério da Saúde e divulgado no site eGestorab – Informação e Gestão da Atenção Básica, Histórico de Cobertura. A partir de janeiro/2021, o MS modificou a metodologia de cálculo da cobertura da Atenção Primária, orientado, hoje, pelo número de cadastros dividido pela população estimativa IBGE. Para o cálculo do quadrimestre do repasse da contrapartida estadual, será utilizada a competência do quadrimestre em que o município obteve maior alcance da cobertura da Atenção Básica.

Qualifica APS

Este Painel apresenta os dados do Programa Qualifica APS Goiás, da Gerência de Atenção Primária, da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, conforme Edital n 001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - PROGRAMA QUALIFICA APS GOIÁS O Programa QUALIFICA APS GOIÁS tem como objetivo aportar cofinanciamento estadual para a instituição de equipes multiprofissionais no âmbito das equipes da Estratégia Saúde da Família (EM-ESF) nos municípios do estado de forma a atender as necessidades da população e aumentar a resolutividades do nível de atenção, por meio de atendimento integrado, integral, multidisciplinar e resolutivo. A adesão ao Programa dar-se-á por manifestação de interesse, celebrado por meio do Termo de Compromisso firmado entre a SES-GO e a respectiva SMS, conforme critérios dispostos no edital referido acima. Os profissionais Fisioterapeuta, Profissionais de Educação Física, Nutricionista, Psicólogos e Farmacêuticos são inseridos nas ESF, conforme a necessidade do município e deverão cumprir uma carga horária semanal de 30h e têm como atribuições o atendimento individual ao cidadão, atividades coletivas e em grupos e atendimento no domicílio, vinculado ao território adscrito da ESF.

Programa PCM

Acompanhamento da execução e participação das atividades dos municípios participantes do Programa de Compliance Municipal - PCM - Anual

Controle de Pareceres Jurídicos

Pareceres da Procuradoria Setorial da CGE. Atualização Quadrimestral

Despesas GoiasGas

Gastos em bens e serviços para manutenção das atividades da Companhia. As despesas são divididas em: administrativas, tributos, serviços de terceiros, aluguel, publicações, pessoal, e etc.

Folha de Pagamento GoiásGás

Conjunto de Dados da Folha de Pagamento da GoiásGás

SISPAC -SINDICÂNCIA

Controle e registro de processos da atividade correcional - Sindicância. De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020, uma sindicância é um procedimento preparatório e informal de natureza investigativa usado para apurar irregularidades funcionais antes da eventual instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Conduzida por um servidor ou comissão designada — com discricionariedade e sigilo —, a sindicância permite diligências, coleta de documentos e depoimentos, com prazo de até 30 dias (prorrogável por mais 30). Ao final, seu relatório pode propor a instauração do PAD, o arquivamento ou até a celebração de TAC, dependendo dos indícios identificados pela Administração

PAR e PAF

Controle e acompanhamento dos processos PAR (Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica) e PAF (Processo Administrivo de Responsabilização de Fornecedores) no âmbito da administração pública do estado. PAR De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 20.756/2020 (em conjunto com a Lei nº 18.672/2014 e seu Decreto regulamentador nº 9.573/2019), o PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) é um procedimento formal utilizado para apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas (fornecedores ou licitantes) que praticaram atos lesivos ou ilícitos contra a Administração Pública estadual. Ele pode ser instaurado com base em elementos de materialidade e autoria mesmo sem a prévia realização de investigação preliminar (PPI). A condução ocorre por meio de uma comissão processante composta por, no mínimo, dois servidores públicos, e será observado o contraditório e a ampla defesa. Ao final do procedimento, cujo rito é regulado pelo Decreto nº 9.573/2019, são propostas sanções administrativas às pessoas jurídicas eventualmente responsáveis pelos atos lesivos. PAF De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020 de Goiás, em conjunto com a Instrução Normativa nº 03/2021‑CGE, o PAF (Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor, pessoa física ou jurídica) é o procedimento formal utilizado para apurar infrações contratuais ou licitatórias cometidas por fornecedores no âmbito da Administração Pública estadual. Voltado tanto a empresas quanto a indivíduos que prestam serviços ou fornecem bens ao Estado, o PAF permite a instauração de um processo administrativo que assegura contraditório, ampla defesa e fases bem definidas — desde a instauração até o relatório final e aplicação de sanções, como declaração de inidoneidade, ressarcimento ou proibição de contratar. Ele não se aplica aos atos lesivos abrangidos pela Lei Anticorrupção, os quais são tratados pelo PAR (Processo Administrativo de Responsabilização previsto na Lei estadual nº 18.672/2014).

SISPAC - TAC

Controle e registro de processos da atividade correcional - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, Termo Circunstanciado Administrativo - TCA e Mediação. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme previsto na Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, é um instrumento de resolução consensual de conflitos utilizado para tratar infrações disciplinares leves cometidas por servidores públicos, especialmente quando envolvem prejuízo de pequeno valor (até R$ 8.000,00). Trata-se de um acordo voluntário entre o servidor e a Administração Pública, que, se cumprido integralmente, extingue a punibilidade da infração e evita a instauração de processo disciplinar. O TAC busca promover a responsabilização sem a necessidade de medidas punitivas formais, valorizando a correção de condutas por meio do diálogo e do comprometimento com ajustes éticos e legais.

SISPAC - PAD

Controle e registro de processos da atividade correcional - PAD (Processo Administrativo Disciplinar) Processo Administrativo Disciplinar De acordo com a Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é um procedimento formal composto por atos concatenados — instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento — com o objetivo de apurar a responsabilidade de servidor público por infração disciplinar prevista no Estatuto e, uma vez comprovada a culpabilidade, aplicar a penalidade cabível. O PAD tem caráter investigativo e garante ampla defesa, contraditório, sigilo e o princípio do in dubio pro reo, buscando a verdade material e a justa aplicação da norma disciplinar

Sindrome Gripal - SG

**SÍNDROME GRIPAL (SG)** Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Os casos de SG são classificados no Sistema de Informação Epidemiológica da Gripe (SIVEP Gripe) como: **SG por COVID 19:** paciente confirmado para SARS-CoV2 **SG por influenza:** quando foi identificado o vírus influenza tipo A (H1N1, H3N2, etc) ou influenza tipo B (Victoria, Yamagatha, etc) **SG por outros vírus respiratórios:** caso confirmado para vírus sincicial respiratório, adenovírus, metapneumovírus, parainfluenza 1, 2, 3 e 4 ou rinovírus, etc **SG por outros agentes etiológicos:** quando foi isolado outros patógenos **SG não especificada:** não foi possível identificar o agente etiológico **SG em investigação:** caso que ainda não foi classificado

Turmas das Escolas do Futuro

Turmas em execução nas Escolas do Futuro no semestre

Transferências Voluntárias

Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Não se consideram transferências voluntárias as transferências decorrentes de determinação constitucional ou legal ou as destinadas ao Sistema Único de Saúde, bem como as descentralizações de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações cuja competência seja exclusiva da União. Fonte: Portal da Transparência do Estado de Goiás

Registro das Licenças e Férias dos Servidores da CGE-GO

Relatórios de ocorrências de férias e afastamentos dos Servidores da CGE

Notas Fiscais

Conjunto de dados contendo: _Valor unitário; Número NFE; CNPJ do remetente; CNPJ do destinatário._ Série histórica 2019-atual

Política Tarifária Utilizações

Esta base apresenta informações da quantidade de embarques, utilizações, dos produtos gratuidades, Meia Tarifa e Tarifa Básica Contratual.

Subsídios/Investimentos

Esta base apresenta informações do Complemento Tarifário do Estado, Complemento Temporário, Incremento Permanente.