Diretório Dados Abertos
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Georreferenciamento UBS
A APS é desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, ocorrendo no local mais próximo da vida das pessoas. Ela deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à Saúde. Por isso, é fundamental que ela se oriente pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.
O Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, passou a vigorar com a seguinte redação:
**Art. 6º** Os estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS, de acordo com o Anexo XXII, serão denominados:
- **Unidade Básica de Saúde (UBS)**: estabelecimento que não possui equipe de Saúde da Família;
- **Unidade de Saúde da Família (USF)**: estabelecimento com pelo menos 1 (uma) equipe de Saúde da Família, que possui funcionamento com carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população.
**Parágrafo único**: As USF e UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS." (NR)
Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária - ICSAP
As Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária (ICSAP) referem-se a hospitalizações que poderiam ser evitadas com uma atenção primária à saúde (APS) de qualidade e acessível. Essas condições incluem doenças cuja prevenção, diagnóstico e tratamento precoce podem ser realizados no nível da atenção básica, evitando a necessidade de internação hospitalar. Os dados são obtidos do Sistema de Internação Hospitalar (SIH) através dos disponibilizados pelo DATASUS-MS.
Diárias
Esta base apresenta informações sobre gastos com diárias referente à viagens a serviço dos servidores que nela inclui. Podem ser encontrados os seguintes dados: o nome do servidor lotado no órgão, o cargo ou função que o funcionário público ocupa, a sigla do órgão, o responsável pelo pagamento da diária do servidor, o valor total recebido pelo servidor para custear a viagem a trabalho, o destino ou roteiro da viagem, o motivo da viagem, a data de
partida, além da data do retorno que o servidor voltou para o local de origem. Série histórica 2011-atual
Cofinanciamento da Atenção Primária
A **Atenção Primária** é o primeiro nível de contato do cidadão às ações e serviços de saúde e possui financiamento tripartite. Nesse sentido, a contrapartida estadual contribui para o fortalecimento e reorganização da Atenção Primária no Estado, uma vez que o cofinanciamento suporta o custeio das ações de saúde realizadas pelos municípios.
A **Estratégia Saúde da Família (ESF)** favorece a reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção Primária, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, seja no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e espaços coletivos.
As equipes de **Estratégia de Saúde da Família** são responsáveis por uma área adscrita, tendo em seu território uma população de 4.000, 2.750 ou 2.500 pessoas de acordo com a tipologia do município, urbana, intermediária ou rural, respectivamente. Essa equipe trabalha na lógica do conhecimento do território e reconhecimento dos usuários por meio de cadastro territorial, individual e familiar, com formação de grupos operativos de gestantes, idosos, hipertensos e diabéticos no desenvolvimento de atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças e seus agravamentos com envolvimento de equipe multiprofissional.
Considerando a **Portaria de Consolidação nº 2, Anexo XXII – Política Nacional de Atenção Primária**, que define:
Art. 9º Compete às secretarias estaduais de saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos estados e do Distrito Federal:
[...]
II- destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços.
O novo modelo de incentivo financeiro de custeio para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde, em Goiás, está baseado em pagamento por desempenho, com foco no processo de trabalho para o fortalecimento e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, e promovendo o redirecionamento em relação ao verdadeiro papel da APS nos sistemas de saúde.
O financiamento estadual de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por:
I – Bloco de Expansão e Manutenção;
II – Bloco de Processos e Resultados.
Do Bloco de Expansão e Manutenção - representa 60% do recurso - Incentivo para manutenção e credenciamento de novas equipes de Estratégia Saúde da Família. Apresenta como fonte de pesquisa o relatório público gerado pelo Departamento de Saúde da Família/Secretaria de Atenção Primária/Ministério da Saúde e divulgado no site eGestorab – Informação e Gestão da Atenção Básica, Histórico de Cobertura.
A partir de janeiro/2021, o MS modificou a metodologia de cálculo da cobertura da Atenção Primária, orientado, hoje, pelo número de cadastros dividido pela população estimativa IBGE. Para o cálculo do quadrimestre do repasse da contrapartida estadual, será utilizada a competência do quadrimestre em que o município obteve maior alcance da cobertura da Atenção Básica.
Qualifica APS
Este Painel apresenta os dados do Programa Qualifica APS Goiás, da Gerência de Atenção Primária, da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, conforme Edital n 001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - PROGRAMA QUALIFICA APS GOIÁS
O Programa QUALIFICA APS GOIÁS tem como objetivo aportar cofinanciamento estadual para a instituição de equipes multiprofissionais no âmbito das equipes da Estratégia Saúde da Família (EM-ESF) nos municípios do estado de forma a atender as necessidades da população e aumentar a resolutividades do nível de atenção, por meio de atendimento integrado, integral, multidisciplinar e resolutivo.
A adesão ao Programa dar-se-á por manifestação de interesse, celebrado por meio do Termo de Compromisso firmado entre a SES-GO e a respectiva SMS, conforme critérios dispostos no edital referido acima.
Os profissionais Fisioterapeuta, Profissionais de Educação Física, Nutricionista, Psicólogos e Farmacêuticos são inseridos nas ESF, conforme a necessidade do município e deverão cumprir uma carga horária semanal de 30h e têm como atribuições o atendimento individual ao cidadão, atividades coletivas e em grupos e atendimento no domicílio, vinculado ao território adscrito da ESF.
Programa PCM
Acompanhamento da execução e participação das atividades dos municípios participantes do Programa de Compliance Municipal - PCM - Anual
Controle de Pareceres Jurídicos
Pareceres da Procuradoria Setorial da CGE. Atualização Quadrimestral
Despesas GoiasGas
Gastos em bens e serviços para manutenção das atividades da Companhia. As despesas são divididas em: administrativas, tributos, serviços de terceiros, aluguel, publicações, pessoal, e etc.
PAR e PAF
Controle e acompanhamento dos processos PAR (Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica) e PAF (Processo Administrivo de Responsabilização de Fornecedores) no âmbito da administração pública do estado.
PAR
De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 20.756/2020 (em conjunto com a Lei nº 18.672/2014 e seu Decreto regulamentador nº 9.573/2019), o PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) é um procedimento formal utilizado para apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas (fornecedores ou licitantes) que praticaram atos lesivos ou ilícitos contra a Administração Pública estadual. Ele pode ser instaurado com base em elementos de materialidade e autoria mesmo sem a prévia realização de investigação preliminar (PPI). A condução ocorre por meio de uma comissão processante composta por, no mínimo, dois servidores públicos, e será observado o contraditório e a ampla defesa. Ao final do procedimento, cujo rito é regulado pelo Decreto nº 9.573/2019, são propostas sanções administrativas às pessoas jurídicas eventualmente responsáveis pelos atos lesivos.
PAF
De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020 de Goiás, em conjunto com a Instrução Normativa nº 03/2021‑CGE, o PAF (Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor, pessoa física ou jurídica) é o procedimento formal utilizado para apurar infrações contratuais ou licitatórias cometidas por fornecedores no âmbito da Administração Pública estadual. Voltado tanto a empresas quanto a indivíduos que prestam serviços ou fornecem bens ao Estado, o PAF permite a instauração de um processo administrativo que assegura contraditório, ampla defesa e fases bem definidas — desde a instauração até o relatório final e aplicação de sanções, como declaração de inidoneidade, ressarcimento ou proibição de contratar. Ele não se aplica aos atos lesivos abrangidos pela Lei Anticorrupção, os quais são tratados pelo PAR (Processo Administrativo de Responsabilização previsto na Lei estadual nº 18.672/2014).
Transferências Voluntárias
Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Não se consideram transferências voluntárias as transferências decorrentes de determinação constitucional ou legal ou as destinadas ao Sistema Único de Saúde, bem como as descentralizações de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações cuja competência seja exclusiva da União. Fonte: Portal da Transparência do Estado de Goiás
Registro das Licenças e Férias dos Servidores da CGE-GO
Relatórios de ocorrências de férias e afastamentos dos Servidores da CGE
Notas Fiscais
Conjunto de dados contendo: _Valor unitário; Número NFE; CNPJ do remetente; CNPJ do destinatário._ Série histórica 2019-atual
Política Tarifária Utilizações
Esta base apresenta informações da quantidade de embarques, utilizações, dos produtos gratuidades, Meia Tarifa e Tarifa Básica Contratual.
Subsídios/Investimentos
Esta base apresenta informações do Complemento Tarifário do Estado, Complemento Temporário, Incremento Permanente.
Subsídios do Estado por Produto
Esta base apresenta informações do Complemento do Estado por Produto.
Subsídios do Estado Política Tarifária - Complemento
Esta base apresenta informações do Complemento do Estado na Política Tarifária (Meia Tarifa e Tarifa Base Contratual).
Utilizações Com Subsídios
Esta base apresenta informações da quantidade de embarques no transporte público coletivo como Bilhete Único, Passe Livre Estudantil, Passe Livre Trabalhador e Demais Produtos SITPASS.
Utilizações com Gratuidades
Esta base apresenta informações da quantidade de embarques no transporte público coletivo idoso, pessoa com deficiência (PCD) e demais gratuidades.