﻿_id	1. Tematica Finalistica	1.1. Macroprocesso	1.2. Processo	1.3. Processo de Trabalho	1.3.1. Carta de Servico	2. Classificacao	3.  Nivel na Arquitetura	"4. Objetivo da Tematica Finalistica
do Processo"	4.1 Objetivo do Macroprocesso	4.2 Objetivo do Processo	"4.3 Objetivo do Processo de Trabalho ou Servico
do Processo"	5. Orgao Responavel  pela Tematica Finalistica	5.1. Orgao Responavel  pelo Macroprocesso	5.2. Orgao Responavel  pelo Processo	5.3. Orgao Responavel pelo Processo de Trabalho ou Servico	6.  Unidade Basica dos Processo de Trabalho ou Servico	7.  Dona do Processo (Unidade Complementar ) dos Processo de Tr	8. Referencia Legal da Tematica Finalistica	8.1. Referencia Legal do Macroprocesso	8.2. Referencia Legal do Processo	8.3. Referencia Legal do  Processo de Trabalho ou Servico	8. Referencia Legal do Processo de Trabalho ou Servico	9. Indicador de desempenho do Processo deTrabalho ou Servico	"10. Link do 
Processo Modelado"	11. Situacao da Tematica Finalistica	11.1. Situacao do Macroprocesso	11.2. Situacao do Processo	11.3. Situacao do Processo de Trabalho ou Servico	12. Data Inativo	Origem	1. Macroprocesso	1.1. Processo	1.2. Processo de Trabalho	1.3. Atividade	4. Objetivo do Macroprocesso	4.1 Objetivo do Processo	"4.2 Objetivo do Processo de Trabalho ou Servico
do Processo"	5. Orgao Responavel  pelo Macroprocesso	5.1. Orgao Responavel  pelo Processo	5.2. Orgao Responavel pelo Processo de Trabalho ou Servico	5.3. Orgao Responavel pela Atividade	8. Referencia Legal do Macroprocesso	8.1. Referencia Legal do Processo	8.2. Referencia Legal do Processo de Trabalho ou Servico	8.3. Referencia Legal da Atividade	10. Dona do Processo (Unidade Complementar)	13. Saida	"10. Link do 
Processo Modelado.1"	11. Situacao do Macroprocesso	11.1. Situacao do Processo	11.2. Situacao do Processo de Trabalho ou Servico
1	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	P: Planejar a gestão do desenvolvimento da agropecuária	Coordenar a câmara temática de estratégia, competitividade e políticas públicas do agronegócio	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Art.5				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	P: Planejar a gestão do desenvolvimento da agropecuária	Formular políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA, EMATER, CEASA,			CF/1988, MAPA			LEI Nº 20.491, DE 25 DE JUNHO DE 2020, art.32				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
3	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	P: Planejar a gestão do desenvolvimento da agropecuária	Formular políticas estaduais agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA			CF/1988, MAPA			LEI Nº 20.491, DE 25 DE JUNHO DE 2020, art.32				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
4	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	P: Planejar a gestão do desenvolvimento da agropecuária	Promover política de irrigação e acompanhamento dos polos	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.32		Número de projetos executados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
5	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	P: Planejar a gestão do desenvolvimento da agropecuária	Formular política de sustentabilidade e baixo carbono	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Sustentabilidade Agropecuária	CF/1988, MAPA							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
6	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	P: Planejar a gestão do desenvolvimento da agropecuária	Formular políticas de fortalecimento das agroindustrias de pequeno porte	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA			CF/1988, MAPA							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
7	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	P: Planejar a gestão do desenvolvimento da agropecuária	Disseminar práticas agropecuárias  sustentáveis para promover o desenvolvimento rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Sustentabilidade Agropecuária	CF/1988, MAPA							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
8	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	P: Planejar a gestão do desenvolvimento da agropecuária	Propor políticas públicas de agricultura familiar	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	Superintendência de Produção Rural - SPR	Gerente de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva - GPSAF	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Art.5		Número de propostas de políticas públicas elaboradas no período		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
9	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Promover ações para melhoria da qualidade  dos produtos do agronegócio	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
10	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Auxiliar na organização de eventos de agronegócio	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
11	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Elaborar projetos e programas para o desenvolmento das cadeias produtivas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.32				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
12	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Elaborar cálculos e cobranças em permissões de uso e cessões de uso	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	"Superintendência de
Engenharia Agrícola e
Desenvolvimento Sustentável"	Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.32				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
13	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Analisar e avaliar estudos, projetos de infraestrutura e obras de irrigação de médio e pequeno produtor em políticas públicas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável/Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.32		Quantidade de ações e estudos realizados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
14	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Realizar exames prévios em projetos técnicos de irrigação em políticas públicas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável/Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.32		Quantidade de ações e estudos realizados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
15	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Gerir obras de irrigação	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
16	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Obter Dados Sobre o Agronegócio - Agro em Dados	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
17	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Gerir termo de cessão de uso de maquinários​	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Infraestrutura Rural	CF/1988, MAPA					Ofício parlamentar	https://modeler.camunda.io/share/29eba324-2731-4c1e-baac-338933507a45	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
18	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Gerir termo de doação de maquinários​	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Infraestrutura Rural	CF/1988, MAPA					Prestação de contas do convênio aprovada		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
19	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Gerir as demandas para infraestrutura rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Infraestrutura Rural	CF/1988, MAPA							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
20	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Realizar capacitação nos projetos e programas de infraestrutura rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Infraestrutura Rural	CF/1988, MAPA							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
21	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	"Selecionar produtores para programas e projetos rurais

​"	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Infraestrutura Rural/Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável	CF/1988, MAPA					Produtores/municípios atendidos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
22	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Apoiar captação de recursos para infraestrutura rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Infraestrutura Rural	CF/1988, MAPA							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
23	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Apoiar contratações e aquisições para infraestrutura rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Infraestrutura Rural	CF/1988, MAPA							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
24	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Disponibilizar infraestrutura rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Infraestrutura Rural	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.33		Demanda recebida	https://modeler.camunda.io/share/84dbfb98-22f7-436d-8a33-1b4c409945ea	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
25	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Obter Qualificação de Produtor Rural para Participação em Cursos, Palestras e Eventos	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
26	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Realizar estudos de viabilidade de infraestrutura hídrica	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável/Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.32		Quantidade de ações e estudos realizados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
27	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Solicitar Melhorias de infraestrutura Rural - Estradas Vicinais e Energia Elétrica	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Infraestrutura Rural	CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
28	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Coordenar ações sustentáveis do uso dos recursos naturais	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
29	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar desenvolvimento da agropecuária	Conduzir estudos e elaborar minutas de anteprojetos de lei e normativas visando à agregação do valor e promoção comercial dos produtos	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
30	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Disponibilizar crédito rural	Realizar ações de acesso ao Fundo Constitucional do Centro Oeste	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA; EMATER	SEAPA	Superintendência de Produção Rural	Gerência de Inteligência de Mercado Agropecuário	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.26		Índice de Propostas Analisadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
31	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Disponibilizar crédito rural	Solicitar Material de Apoio sobre Crédito Rural e Mercados	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA; EMATER	SEAPA	Superintendência de Produção Rural	Gerência de Inteligência de Mercado Agropecuário	CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
32	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Disponibilizar crédito rural	Gerir projetos de crédito rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	SEAPA; EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
33	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir programas, projetos e práticas em ATER	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
34	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Obter Assessoria para Elaboração de Projetos com Acesso ao Crédito Rural	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
35	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir planos de trabalho	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17º, 19º, 21º				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
36	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Agendar Visita e Receber Assistência Técnica Agropecuária	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
37	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Receber Assistência Técnica e Extensão Rural Continuada	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
38	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir metodologia e implantação da rede de inovação rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
39	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Assistir na metodologia da rede de inovação rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.21				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
40	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Obter Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			"""Disponibilização  da  Declaração  de  Aptidão  ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), que é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Rural e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.

Com a  DAP os agricultores  familiares  podem  ser  beneficiados  pelas  Políticas Públicas no que tange as condições especiais de taxas e juros, tais como: financiamentos de habitação rural, Programa de  Aquisição de Alimentos do Governo Federal, acesso à créditos rurais tanto para custeio como para investimentos na área agropecuária, dentre outras finalidades."""	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
41	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Obter o Cadastro Ambiental Rural	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
42	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir metodologias (palestras, cursos, seminários, dias de campo, etc.)	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17 e 21				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
43	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Aplicar metodologias (palestras, cursos, seminários, dias de campo, etc.)	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17 e 21				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
44	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Obter Palestras ou Conferências	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			carta de serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
45	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir capacitação de servidores e discentes	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17 e 21				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
46	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Obter Capacitação na Área de Organização Rural	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
47	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Obter Capacitação na Área de Organização Social	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
48	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Assessorar conselhos, cooperativas, condomínios, assossiações, etc.	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17 e 21				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
49	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Obter Assessoria na Área de Organização Rural	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
50	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Obter Assessoria na Área de Organização Social	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
51	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir criação de arranjos produtivos	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
52	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Mapear micro bacias hidrográficas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
53	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir indicações geográficas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
54	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Apoiar e assessorar os trabalhos das coordenações regionais	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
55	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir disponibilização de mudas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
56	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Adquirir Mudas de Espécies Nativas do Cerrado	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
57	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir disponibilização de sementes	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
58	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Adquirir Sementes Melhoradas para Plantio	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Disponibilização de sementes  de  milho,  sorgo e  soja,  geneticamente melhoradas que são produzidas pela Emater com intuito de oferecer preços mais acessíveis, mais competitivos e com maior produtividade aos produtores rurais, seus representantes e demais cidadãos.	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
59	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir montagem de infraestrutura para produção de eventos técnicos	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
60	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Produzir conhecimento em assistência técnica e extensão rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17 e 21				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
61	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Gerenciar assistência técnica e extensão rural	Gerir resultados de assistência técnica e extensão rural - ATER	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.art.17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
62	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Gerir programas e projetos de pesquisa agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
63	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Formalizar acordos e convênios em parceria	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
64	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Gerir laboratórios, estações e campos experimentais	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
65	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Obter Pareceres e Laudos Técnicos	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
66	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Gerir registro e proteção de cultivares	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
67	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Apoiar estudos de impacto ambiental e socioeconômico	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
68	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Gerir a produção de sementes	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 19 e 20				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
69	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Gerir a produção de mudas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 19 e 20				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
70	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Gerir disponibilização de produtos e serviços oriundos da pesquisa	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
71	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Atualizar preços para disponibilização de produtos e serviços	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
72	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Gerir pesquisas e validação de tecnologia	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 20				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
73	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Gerir transferência de tecnologia	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 20				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
74	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Gerir biblioteca de agronegócio	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 7				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
75	Agropecuária	Gestão do desenvolvimento da agropecuária	D: Promover o desenvolvimento de soluções agropecuária	Gerir a editoração e publicações técnico-científicas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	EMATER; SEAPA; CEASA	EMATER	EMATER			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 9.527, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art. 7				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
76	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	P: Planejar ações de defesa agropecuária	Formular Políticas de Sanidade Vegetal	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Normatizar e executar as ações de Defesa Agropecuária no âmbito da Sanidade Vegetal	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16 e 17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
77	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	P: Planejar ações de defesa agropecuária	Formular Políticas de Sanidade Animal	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Normatizar e executar as ações de Defesa Agropecuária no âmbito da Sanidade Animal	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15 e 17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
78	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	P: Planejar ações de defesa agropecuária	Formular Políticas de Insumos Agropecuários	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Normatizar e executar as ações de defesa agropecuária no âmbito dos insumos agropecuários	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal / Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
79	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	P: Planejar ações de defesa agropecuária	Formular Políticas de Inspeção Animal	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Normatizar e executar as ações de Defesa Agropecuária no âmbito da Inspeção Animal	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Inspeção	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
80	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	P: Planejar ações de defesa agropecuária	Formular Políticas de Fiscalização Agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Normatizar e executar as ações de Defesa Agropecuária no âmbito da Fiscalização	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Fiscalização Agropecuária	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
81	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	P: Planejar ações de defesa agropecuária	Formular Políticas de Educação Sanitária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Normatizar e executar as ações de Defesa Agropecuária no âmbito da Educação Sanitária	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Educação Sanitária	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 18				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
82	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	P: Planejar ações de defesa agropecuária	Elaborar Normas Complementares de Defesa Agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Normatizar e executar as ações complementares de Defesa Agropecuária	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Todas as Gerências Finalísticas	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 14				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
83	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	P: Planejar ações de defesa agropecuária	Elaborar Planos de Ação da Defesa Agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Planejar e executar as ações de Defesa Agropecuária	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Todas as Gerências Finalísticas	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 14				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
84	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Realizar inspeção e fiscalização de programas fitossanitários	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Inspecionar e fiscalizar ações e programas fitossanitários	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16 / Lei Estadual n.º 14.245 de 29/07/ 2002 e Decreto Estadual nº 6.295, de 16/11/ 2005				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
85	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Obter Autorização de Trânsito de Vegetais	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir, conforme legislação específica, a Autorização de Trânsito de Vegetais - ATV	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, inciso III / Instrução Normativa Estadual nº 07, de 26/09/2016, art. 16			https://cawemo.com/diagrams/bed20a6b-3430-403b-9fb6-609ef11043f6--obter-autoriza-o-de-tr-nsito-de-vegetais?v=1029,637,0.741	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
86	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Obter a Permissão de Trânsito de Vegetais	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir, conforme legislação específica, a Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023 / Instrução Normativa Estadual nº 28, de 24 de agosto de 2016				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
87	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Gerenciar Programas de Prevenção, Controle e Erradicação de Pragas em Vegetais	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Gerir e planejar os programas e campanhas fitossanitários relacionados à prevenção, ao controle e à erradicação de pragas quarentenárias, de pragas não quarentenárias regulamentadas, e de pragas de importância econômica para o Estado	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, inciso I / / Lei Estadual n.º 14.245 de 29/07/ 2002 e Decreto Estadual nº 6.295, de 16/11/ 2005				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
88	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Gerenciar ações relativas à epidemiologia e execução de planos de contingência fitossanitária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Gerir e supervisionar as ações relativas à epidemiologia e à emergência fitossanitárias	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, inciso II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
89	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Emitir Certificado Fitossanitário de Origem	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"	Não se aplica	Não se aplica	O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO é o documento emitido na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.  A origem no CFO é a Unidade de Produção – UP, de propriedade rural ou de área de agroextrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Não se aplica	Gerência de Sanidade Vegetal / Gerência de Tecnologia	CF/1988, MAPA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
90	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Emitir Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir, mediante documentação específica, o certificado fitossanitáio de origem - CFO para Unidades de Produção	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Instrução Normativa Federal nº 33, de 24/08/2016			https://cawemo.com/diagrams/53232a7a-0208-4674-a05d-5d3e79cc3f23--emitir-certificado-fitossanit-rio-de-origem?v=1468,688,0.549	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
91	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Obter habilitação no Sistema de Certificação Fitossanitária de Origem	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir, após curso específico da cultura, a habilitação para emissão de CFO e CFOC por profissionais	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Instrução Normativa Federal nº 33, de 24/08/2016				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
92	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Efetuar cadastro obrigatório para culturas anuais	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Efetuar, anualmente, o cadastro obrigatórios das culturas anuais normatizadas	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, IV / Instrução Normativa Agrodefesa nº 04/2019, art. 3º (Algodão) / Instrução Normativa Agrodefesa nº 03/2024, art. 2º (Feijão) / Instrução Normativa Agrodefesa n° 01/2022, art. 2º (Girassol) / Instrução Normativa Agrodefesa nº 06/2024, art. 2º (Soja) / Instrução Normativa Agrodefesa nº 06/2011, art. 3º (Tomate)			https://cawemo.com/diagrams/362b8541-a4a3-4938-8fcc-f00302a86c62--efetuar-cadastro-obrigat-rio-para-culturas-regulares?v=2750,268,1	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
93	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Obter o Certificado de destruição de restos culturais do algodão	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir, mediante cumprimentos das medidas sanitárias existentes, o Certificado de Destruição de RESTOS CULTURAIS DO ALGODÃO	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, III / Instrução Normativa nº 04/2019, art. 5º				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
94	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Obter Autorização para Aquisição de Mudas (material propagativo)	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir, mediante documentação específica, autorização de aquisição de mudas advindas de outros estados	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, III / Instrução Normativa Nº 10/2008			https://cawemo.com/diagrams/dc89d290-766e-4d92-b1e7-08dfbc0642e9--obter-autoriza-o-para-aquisi-o-de-mudas-material-propagativo?v=960,425,1	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
95	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Obter autorização para semeadura e cultivo fora do período permitido	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Obter, através de solicitação, conforme legislação específica, a autorização para a semeadura e cultivo fora do período permitido	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, IV / Instrução Normativa Agrodefesa nº 04/2019 (Algodão) / Instrução Normativa Agrodefesa nº 03/2024 (Feijão) / Instrução Normativa Agrodefesa n° 01/2022 (Girassol) / Instrução Normativa Agrodefesa nº 06/2024 (Soja) / Instrução Normativa Agrodefesa nº 06/2011(Tomate)				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
96	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Solicitar o Lançamento do Certificado de Higienização de Caixas Plásticas	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Inserir no sistema, conforme legislação específica, os certificados de higienização de caixas plásticas utilizadas no transporte de Banana	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, III / Instrução Normativa Agrodefesa nº 12/2018 / Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
97	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Realizar cadastramento de empresas que comercializam agrotóxicos e afins, sementes e mudas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Efetuar, anualmente, o licenciamento das empresas que comercializam agrotóxicos e afins, sementes e mudas	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, inciso VI / Lei nº 19.423/2016 e Decreto nº 9.286/2018				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
98	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Realizar cadastramento de aplicadores de agrotóxicos e preparadores de calda	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Efetuar o cadastro de aplicadores de agrotóxicos e preparadores de calda	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			"IN 03, de 07/10/2019, da Agrodefesa
Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 23, inciso I"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
99	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Realizar cadastro de empresas de softwares de Gestão de Agrotóxicos e afins	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Efetuar o cadastro de empresas de softwares de Gestão de Agrotóxicos e afins	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			"IN 03, de 07/10/2019, da Agrodefesa
Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, inciso VI"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
100	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Realizar o cadastro de agrotóxicos e afins	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Efetuar o cadastro de agrotóxicos e afins	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, inciso VI / Lei nº 19.423/2016 e Decreto nº 9.286/2018				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
101	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade vegetal	Realizar o cadastro dos profissionais emissores de receituário agronômico e afins	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Efetuar o cadastro dos profissionais emissores de receituário agronômico e afins	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Vegetal	CF/1988, MAPA			"IN 03, de 07/10/2019, da Agrodefesa
Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 23, inciso I"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
102	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Gerenciar a emissão trânsito de animais	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Exigir a emissão da GTA, promover e auditar a rastreabilidade de animais, produtos, subprodutos e resíduos de origem animal	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, II e X / IN AGRODEESA 05/2013 / IN MAPA 70/2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
103	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Gerenciar e Programar ações relativas a Epidemiologia e Emergência Sanitária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Supervisionar as ações relativas à epidemiologia e à emergência zoossanitárias	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
104	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Gerenciar Programas de Controle e Erradicação de Doenças em Animais	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Coordenar a execução dos programas sanitários para prevenção, controle ou erradicação de doenças de notificação obrigatórias	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
105	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Declarar rebanho e vacinação de raiva	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Gerir e auditar a Declaração de rebanho e vacinação obrigatória contra a Raiva dos Herbívoros, realizadas pelos produtores rurais, dos 119 municípios listados na Instrução Normativa 07/2023	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, I / Lei Estadual 13.998/2001 / IN MAPA 05/2002 / PORTARIA AGRODEFESA 182/2024 / IN AGRODEFESA nº 1 de 22 de janeiro de 2025			https://cawemo.com/diagrams/5a58bb52-4501-4ebe-b911-293f64936fc0--declarar-rebanho-e-vacina-o-de-febre-aftosa-e-raiva?v=960,425,1	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
106	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Emitir Guia de Trânsito Animal	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir guia de transito animal, para movimentação de animais que qualquer espécie a municípios dentro do estado de Goiás ou para outros estados	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, II e X / IN AGRODEESA 05/2013 / IN MAPA 70/2020			https://cawemo.com/diagrams/ddd5fa31-4bc2-4684-a334-27dfca33c116--emiss-o-guia-de-transito-animal?v=898,393,0.861	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
107	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Emitir guia de trânsito de subprodutos	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir guia de transito animal, para movimentação de animais que qualquer espécie a municípios dentro do estado de Goiás ou para outros estados	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, II e X / IN AGRODEESA 05/2013 / IN MAPA 70/2020 /NI DSA 01/2010				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
108	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Emitir Termo de Transferência Animal	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir documento zoossanitário para transferência de titularidade entre produtores sem que haja a movimentação de animais	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, X / Instrução Normativa nº 11/2018				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
109	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Credenciar estabelecimentos pecuários	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Gerenciar o credenciamento de estabelecimentos pecuários	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, X / Instrução Normativa nº 11/2018 / IN Agrodefesa nº06/2020 /art. 32 da Lei Estadual n°13.998/2001				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
110	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Solicitar Declaração de Informações Cadastrais de Propriedades Rurais e Semoventes	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir documento constando informações cadastrais da propriedades rural, vacinação e número de animais	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			"Instrução Normativa AGRODEFESA nº 11/2018

Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, X"			https://cawemo.com/diagrams/69d7196e-1fb1-41d1-a921-1e9a6f5b83c9--solicitar-declara-o-de-informa-es-cadastrais-de-propriedades-rurais-e-semoventes?v=1238,1661,0.741	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
111	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Solicitar cadastro como veterinário habilitado para colheita de amostras para diagnóstico laboratorial de AIE e Mormo	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Habilitar e cadastrar médicos veterinários da iniciativa privada junto à AGRODEFESA para colheita de amostras para diagnóstico laboratorial de AIE e Mormo	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
112	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Solicitar cadastro como médico veterinário no PECEBT para realização de vacinação contra brucelose	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Habilitar e cadastrar médicos veterinários da iniciativa privada junto à AGRODEFESA para realização de vacinação contra brucelose	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
113	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Habilitar para realizar exames de brucelose e tuberculose - PNCEBT/GO	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Habilitar médicos veterinários para realização de exames de brucelose e tuberculose - PNCEBT/GO	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
114	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Notificar suspeitas de doenças para investigação da Agrodefesa (Serviço Veterinário Oficial dos Estados)	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Atender às notificações recebidas para investigação de suspeita de doenças	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
115	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Solicitar Passaporte Equestre	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir e gerenciar o passaporte Equestre solicitado pelo produtor rural	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, X / Instrução Normativa N° 05/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
116	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar ações de sanidade animal	Informar Trânsito de Equídeos (Movimentação)	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Gerenciar o trânsito de equídeos que possuem o Passaporte equestre	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Sanidade Animal	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, X / Instrução Normativa N° 05/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
117	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Realizar exame de Anemia Infecciosa Equina (AIE)	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Realizar exame para verificar a existência de reação imunológica frente ao vírus da anemia infecciosa equina	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário - Labvet	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 22, I		Nº de relatório de ensaios emitidos / Nº solicitação de exames X 100		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
118	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Realizar exame de brucelose bovina e bubalina	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Realizar exame para verificar a existência de reação imunológica ao agente da brucelose bovina e bubalina	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário - Labvet	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 22, I		Nº de relatório de ensaios emitidos / Nº solicitação de exames X 100		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
119	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Realizar exame de Raiva	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Realizar exame para idenficação de mamíferos infectados com o vírus da raiva	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário - Labvet	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 22, I		Nº de relatório de ensaios emitidos / Nº solicitação de exames X 100		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
120	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Realizar exame de mormo	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Realizar exame para diagnosticar a doença do mormo em equídeos	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário - Labvet	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 22, I		Nº de relatório de ensaios emitidos / Nº solicitação de exames X 100		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
121	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Realizar exame parasitológico	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Realizar para identificar a presença de parasitas intestinais de suínos e bovinos	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário - Labvet	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 22, I		Nº de relatório de ensaios emitidos / Nº solicitação de exames X 100		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
122	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Realizar exame de Peste Suina Classica-PSC	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Realizar exame para a detecção de anticorpos contra o vírus e a identificação do próprio vírus	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário - Labvet	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 22, I		Nº de relatório de ensaios emitidos / Nº solicitação de exames X 100		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
123	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Produção de autovacina para Papilomatose	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Produzir uma vacina personalizada, usando o material do próprio animal infectado	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário - Labvet	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 22, I		Nº de relatório de ensaios emitidos / Nº solicitação de exames X 100		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
124	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Realizar exame microbiológico de amostra clínica e antibiograma	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Refere-se ao diagnóstico de enfermidades em animais a partir da identificação de bactérias patogênicas em amostras coletadas de animais clinicamente doentes ou mortos	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA			CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
125	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Gerir e executar os Protocolos do Sistema de Gestão da Qualidade (ISO:17.025.2017)	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Manter o credenciamento do Laboratório junto a Rede nacional de Laboratórios Agropecuário do SUASA. Atender aos requisitos estabelecidos pela ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	"LABSEM
LABVETI
LABQUALI"	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 20, I; Art. 21, I; Art. 22, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
126	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Realizar análise de sementes de grandes culturas, forrageiras e olerícolas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Avaliar com base em procedimentos técnicos a identidade e a qualidade das sementes comercializadas em Goiás	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Laboratório de Análise de Sementes – LABSEM	CF/1988, MAPA			1) Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 20, II; 2) Portaria SDA/MAPA Nº 1110, 13 de maio de 2024; 3) Regras para Análise de Sementes, 2025; 4) Certificado de Inscrição e Credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM PROCESSO Nº 21005.000046/2009-03; 5) Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003; Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020; IN nº 42, de 17 de setembro de 2019; IN nº 75, de 27 de novembro 2018; IN nº 45, de 17 de setembro de 2013; IN n° 41, de 11 de setembro de 2013; IN nº 30, de 9 de junho de 2011; IN nº 40, de 30 de novembro de 2010; IN nº 60, de 10 de dezembro de 2009		Nº de ensaios solicitados / Nº de ensaios realizados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
127	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar rede laboratorial	Solicitar Análise de Sementes	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			"Análise de sementes com objetivo de avaliar, por meio de procedimentos técnicos, a qualidade e a identidade de um lote de sementes e emissão de documentos que atestam essa condição. As análises são realizadas em amostras de:

1) Grandes Culturas: Algodão, Amendoim, Arroz, Cevada, Feijão, Gergelim, Girassol, Mamona, Milho, Soja, Sorgo, Trigo;

2) Forrageiras Gramíneas: Andropogon, Brachiaria brizantha, Brachiaria decumbens, Brachiaria humidicola, Brachiaria Ruziziensis, Capim-colonião, Campim-elefante, Capim-gordura, Capim-pojuca, Grama-batatais, Jaraguá, Milheto;

3) Forrageiras Leguminosas: Amendoim forrageiro, Calopogônio, Centrosema, Crotalárias, Estilosantes, Lablab, Mucuna, Soja perene;

4) Olericolas: Abóbora, Abobrinha, Alface, Almeirão, Berinjela, Beterraba, Jiló, Melancia, Melão, Pimentão, Pimenta, Quiabo, Tomate

Documentos necessários: com o Termo de Remessa preenchido e a DARE paga o solicitante poderá requerer uma análise de semente com os seguintes testes: pureza, germinação, tetrazólio, vigor (envelhecimento acelerado), peso de mil sementes, teste de infestação e análise de sementes revestidas."	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Laboratório de Análise de Sementes – LABSEM	CF/1988, MAPA			1) Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 20, II; 2) Portaria SDA/MAPA Nº 1110, 13 de maio de 2024; 3) Regras para Análise de Sementes, 2025; 4) Certificado de Inscrição e Credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM PROCESSO Nº 21005.000046/2009-03				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
128	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar o serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal	Registrar Estabelecimento junto ao Serviço de Inspeção Estadual - SIE	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Registar estabelecimentos industrias que processam produtos de origem animal (leite, ovo, mel, carnes, pescados) no Estado de Goiás	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Gerência de Inspeção	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 19 / art. 23, I / LEI Nº 11.904, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993 / DECRETO No 4.019, DE 09 DE JULHO DE 1993 / DECRETO Nº 10.404 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
129	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar o serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal	Analisar plantas e memoriais descritivos e econômico sanitário com emissão de parecer técnico	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Gerência de Inspeção	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 19 / art. 23, I / LEI Nº 11.904, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993 / DECRETO No 4.019, DE 09 DE JULHO DE 1993 / DECRETO Nº 10.404 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
130	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar o serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal	Registrar Rotulagem de Produtos de Origem Animal	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Empresa registrada junto ao Seviço de Inspeção Estadual - SIE, acessa Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás - SIDAGO para lançar rotulagem de seus produtos	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Gerência de Inspeção	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 19 / art. 23, I / LEI Nº 11.904, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993 / DECRETO No 4.019, DE 09 DE JULHO DE 1993 / DECRETO Nº 10.404 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
131	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar o serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal	Emitir Certificado de Inspeção Sanitária modelo E -CIS -e	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir Certificado de Inspeção Sanitária modelo E - CIS-e quando da necessidade de transportar produtos não comestíveis para outro Estado.	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Gerência de Inspeção	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 19 / art. 23, I / LEI Nº 11.904, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993 / DECRETO No 4.019, DE 09 DE JULHO DE 1993 / DECRETO Nº 10.404 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
132	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar o serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal	Realizar inspeção de produtos e derivados de origem animal	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Executar e auditar a inspeção de produtos, subprodutos e resíduos de origem animal	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Gerência de Inspeção	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 19 / art. 23, I / LEI Nº 11.904, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1993 / DECRETO No 4.019, DE 09 DE JULHO DE 1993 / DECRETO Nº 10.404 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
133	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar o serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal	Auditar e/ou Habilitar Serviços de Inspeção Municipal	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de defesa agropecuária	Gerência de Inspeção	CF/1988, MAPA							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
134	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar o serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal	Emitir guia de trânsito de subprodutos	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir guia de transito animal, para movimentação de animais que qualquer espécie a municípios dentro do estado de Goiás ou para outros estados	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Inspeção	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, II e X / IN AGRODEESA 05/2013 / IN MAPA 70/2020 / NI DSA 01/2010				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
135	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar o serviço de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal	Aprovar projetos de reforma junto ao Serviço de Inspeção Estadual - SIE	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Analisar projetos de reforma industrial e/ou inclusão de novos produtos	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa agropecuária	Gerência de Inspeção	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 19, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
136	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a Fiscalização Vegetal	Realizar Fiscalização de transporte de produtos vegetais	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Fiscalizar se o transporte de produtos vegetais está seguindo o que preconiza a lei, com relação ao acondicionamento, documentação e demais itens exigidos	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Fiscalização	CF/1988, MAPA			"Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, VII e Art. 17, III Decreto Estadual Nº 6.295, de 16/11/2005
Decreto Nº 5.153, de 23/07/2004
Instrução Normativa Estadual Nº 004 de 25/03/11
Lei Nº 10.711 de 05 de agosto de 2003
Lei Nº 14.245, de 29/07/2002 INF nº 41 de 01/07/2008;
INF nº 52 de 20/11/2007;
INF nº 54 de 04/12/2007. IN nº 06 de 14/06/2011 IN nº 05 de 30/09/2010 IN nº 001 de 28/01/2002;
IN nº 008 de 05/12/2003;
IN nº 010 de 21/10/2008;
IN nº 016 de 27/12/2002; INF nº 09 de 20/04/2006; INF n° 04 de 27/03/2012;"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
137	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a Fiscalização Vegetal	Realizar fiscalização de transporte de insumos agrícolas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Fiscalizar se o transporte de insumos agricolas (sementes, mudas, agrotóxiocos e etc.) está seguindo o que preconiza a lei, com relação ao acondicionamento, documentação e demais itens exigidos	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Fiscalização	CF/1988, MAPA			"Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 16, VII e Art. 17, III Decreto Estadual Nº 6.295, de 16/11/2005
Decreto Nº 5.153, de 23/07/2004
IN Nº 004/2011, de 25/03/11
IN Estadual Nº 010, de 21/10/2008
IN Federal N° 54, de 04/12/2007
Lei Nº 10.711 de 05 de agosto de 2003
Lei Nº 14.245, de 29/07/2002 Decreto 4.074, de 08 de janeiro de 2002
Lei 7.802, de 11 de julho de 1989
Lei Nº 9.974, de 6 de junho de 2000
Resolução nº 334, de 03 de abril de 2003 Lei Estadual 19.423, de 26 de julho de 2016
IN 03, de 18 de março de 2016
IN 03/2019 – SIGEA
Decreto Estadual n.º9286, de 03 de agosto de 2018"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
138	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a Fiscalização Animal	Credenciar Eventos Pecuários	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Gerir o credenciamento de todo Evento pecuário (aglomeração de animais), independente da finalidade. Tal credenciamento é obrigatório e deverá ser realizado com antecedência	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Fiscalização Agropecuária	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 17 Portaria n° 108 de 17 de março de 1993 Instrução Normativa 06/2020			https://sidago.agrodefesa.go.gov.br	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
139	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a Fiscalização Animal	Realizar licenciamento Anual de Eventos Pecuários	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Emitir licenciamento anual para empresas, sindicatos, associações e prefeituras que realizam eventos pecuários no estado. Credenciamento obrigatório	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Fiscalização Agropecuária	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 17 Portaria n° 108 de 17 de março de 1993 Instrução Normativa 06/2020			https://sidago.agrodefesa.go.gov.br	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
140	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a Fiscalização Animal	Abrir Ciclos de Eventos Pecuários	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			"Gerir a inserção, no sistema da Agrodefesa, data de realização do evento pecuário, para que a emissão de guias de trânsito animal seja liberada
Entende-se como ciclo, a data de realização de um evento pecuário."	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Fiscalização Agropecuária	CF/1988, MAPA			Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 17, I Instrução Normativa 06/2020			https://sidago.agrodefesa.go.gov.br	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
141	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a Fiscalização Animal	Auditoria de ciclos de eventos agropecuários	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Auditar os eventos agropecuários	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Fiscalização Agropecuária	CF/1988, MAPA			Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 17, I Normativa n° 06/2020		Nº de ciclos auditados / Nº Total de Ciclos	https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/temp/3257768.pdf	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
142	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a Fiscalização Animal	Realizar fiscalização e licenciamento anual de eventos agropecuários	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Fiscalizar se o licenciamento anual dos eventos agropecuários está sendo realizado conforme legislação	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Fiscalização Agropecuária	CF/1988, MAPA			Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 17, I Normativa n° 06/2020			https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/temp/3257768.pdf	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
143	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a Fiscalização Animal	Registrar Denúncia	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Registrar, atender e fiscalizar os comunicados de irregularidades que chegam ao conhecimento da Agrodefesa, relacionadas ao serviço de defesa sanitária estadual (abate clandestino, estabelecimentos comerciais de produtos pecuários, estabelecimentos industriais de produtos de origem animal, trânsito sem documentações zoossanitárias, eventos pecuários e sanidade animal, etc.)	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Fiscalização Agropecuária	CF/1988, MAPA			"Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 17, III
Lei n° 13.998, 13/12/2001 - Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado de Goiás."		Nº de denúncias atendidas / Nº de denúncias geradas X 100	https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/temp/947439.pdf	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
144	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a Fiscalização Animal	Realizar fiscalização do transporte de animais, produtos e sub-produtos de origem animal	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Fiscalizar se o transporte de animais, produtos, sub-produtos, resíduos de origem animal, está seguindo o que preconiza a lei, com relação à documentação, acondicionamento e demais itens exigidos	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Fiscalização Agropecuária	CF/1988, MAPA			Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 17, VI IN AGRODEESA 05/2013 IN AGRODEFESA 01/2021			https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/temp/947437.pdf https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/temp/947437.pdf https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/temp/947438.pdf	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
145	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a disseminação da educação sanitária	Promover o Programa Estadual de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"			Promover ações de educação sanitária e capacitação para servidores, profissionais e sociedade civil	SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Educação Sanitária	CF/1988, MAPA			Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 18, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
146	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a disseminação da educação sanitária	Promover campanhas e materiais educativos de Educação Sanitária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Educação Sanitária	CF/1988, MAPA			Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 18, III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
147	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a disseminação da educação sanitária	Desenvolver parcerias e cooperações técnicas/financeiras para disseminação de conhecimento sobre a Defesa Agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Educação Sanitária	CF/1988, MAPA			Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 18, VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
148	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a disseminação da educação sanitária	Divulgar eventos e ações de capacitação em Defesa Agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Educação Sanitária	CF/1988, MAPA			Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 18, IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
149	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	D: Gerenciar a disseminação da educação sanitária	Desenvolver ações e projetos de educação sanitária em Defesa Agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	Gerência de Educação Sanitária	CF/1988, MAPA			Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 18, III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
150	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	C: Avaliar a defesa agropecuária do estado	Realizar estudos e pesquisas na área de defesa agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária		CF/1988, MAPA			Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 20, 21 e 22				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
151	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	C: Avaliar a defesa agropecuária do estado	Produzir informações estatísticas sobre a defesa agropecuária	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária		CF/1988, MAPA			Decreto Nº 10.320, 12/09/2023, Art. 20, 21 e 23				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
152	Agropecuária	Gestão da defesa da agropecuária de Goiás	C: Avaliar a defesa agropecuária do estado	Solicitar Cadastro de Propriedades Rurais	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	AGRODEFESA	Diretoria de Defesa Agropecuária	"Gerência de Sanidade Animal
Gerência de Sanidade Vegetal
Inspeção"	CF/1988, MAPA			"Instrução Normativa AGRODEFESA nº 11/2018
Decreto nº 10.320, 12/09/2023, Art. 15, I"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
153	Agropecuária	Gestão do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional	P: Planejar o abastecimento alimentar	Formular políticas de abastecimento	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	CEASA; SEAPA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			LEI Nº 20.491, DE 25 DE JUNHO DE 2020, art.32				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
154	Agropecuária	Gestão do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional	P: Planejar o abastecimento alimentar	Formular as diretrizes da política estadual de segurança alimentar e nutricional	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	CEASA; SEAPA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Produção Rural - SPR	Gerente de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva - GPSAF	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, art.7		Conferências estaduais de segurança alimentar e nutricional convocadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
155	Agropecuária	Gestão do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional	P: Planejar o abastecimento alimentar	Elaborar plano estadual segurança alimentar e nutricional	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	CEASA; SEAPA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Produção Rural - SPR	Gerente de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva - GPSAF	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, art.6		PlanSAN publicado		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
156	Agropecuária	Gestão do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional	D: Gerir ações de segurança alimentar e nutricional	Articular a criação de conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	CEASA; SEAPA	CEASA; SEAPA	SEAPA	Superintendência de Produção Rural - SPR	Gerente de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva - GPSAF, por meio do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONESAN/GO)	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, art.8		Número de municípios aderidos ao SISAN		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
157	Agropecuária	Gestão do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional	D: Gerir ações de segurança alimentar e nutricional	Articular ações para o fortalecimento de banco de alimentos	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	CEASA; SEAPA	CEASA; SEAPA	SEAPA	Superintendência de Produção Rural - SPR	Gerente de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva - GPSAF, por meio do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONESAN/GO)	CF/1988, MAPA					Quantidade de ações e/ou acordos/parcerias realizaddas no período		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
158	Agropecuária	Gestão do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional	D: Gerir ações de segurança alimentar e nutricional	Estabelecer cooperação técnicas entre os conselhos	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	CEASA; SEAPA	CEASA; SEAPA	SEAPA	Superintendência de Produção Rural - SPR	Gerente de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva - GPSAF, por meio do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONESAN/GO)	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, art.8		Número de ações realizadas para estabelecimento de cooperação entre conselhos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
159	Agropecuária	Gestão do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional	D: Gerir ações de segurança alimentar e nutricional	Realizar estudos de segurança alimentar e nutricional	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	CEASA; SEAPA	CEASA; SEAPA	SEAPA	Superintendência de Produção Rural - SPR	Gerente de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva - GPSAF, por meio do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONESAN/GO)	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, art.8		Número de ações realizadas para produção de estudos sobre segurança alimentar e nutricional		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
160	Agropecuária	Gestão do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional	D: Gerir ações de segurança alimentar e nutricional	Coordenar e divulgar os planos e ações de segurança alimentar e nutricional	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	CEASA; SEAPA	CEASA; SEAPA	SEAPA	Superintendência de Produção Rural - SPR	Gerente de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva - GPSAF	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.Art.29		Número de ações realizadas para coordenação e divulgação de planos e ações de SAN		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
161	Agropecuária	Gestão do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional	D: Gerir ações de segurança alimentar e nutricional	Comercializar produtos na CEASA-GO em Box ou Loja	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	CEASA; SEAPA	CEASA; SEAPA	CEASA			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
162	Agropecuária	Gestão do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional	D: Gerir ações de segurança alimentar e nutricional	Comercializar produtos na CEASA-GO - Produtor Rural	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	CEASA; SEAPA	CEASA; SEAPA	CEASA			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
163	Agropecuária	Gestão da organização agrária	P: Planejar a organização agrária	Propor políticas públicas de reforma agrária e da agricultura familiar	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	SEAPA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.5				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
164	Agropecuária	Gestão da organização agrária	D: Gerenciar a regularização fundiária	Incorporar terras devolutas estaduais	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	SEAPA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			Constituição Estadual art.138				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
165	Agropecuária	Gestão da organização agrária	D: Gerenciar a regularização fundiária	Regularizar ocupação de imóveis rurais em terras devolutas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	SEAPA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária	CF/1988, MAPA			Constituição Estadual art.139				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
166	Agropecuária	Gestão da organização agrária	D: Gerenciar a regularização fundiária	Coordenar medições e georeferenciamento das áreas rurais em terras devolutas	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	SEAPA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária	CF/1988, MAPA			DECRETO Nº 10.318, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.art.31				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
167	Agropecuária	Gestão da organização agrária	D: Gerenciar a regularização fundiária	Emitir Certidão de Inteiro Teor de Título Definitivo	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	SEAPA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária	CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
168	Agropecuária	Gestão da organização agrária	D: Gerenciar a regularização fundiária	Emitir Título Definitivo de Domínio de Terras	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	SEAPA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária	CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
169	Agropecuária	Gestão da organização agrária	D: Gerenciar a regularização fundiária	Emitir declaração de aptidão ao Pronaf A e/ou AC - DAP	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	SEAPA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
170	Agropecuária	Gestão da organização agrária	D: Gerenciar a regularização fundiária	Obter acesso ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	SEAPA	SEAPA	SEAPA			CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
171	Agropecuária	Gestão da organização agrária	D: Gerenciar a regularização fundiária	Obter Informações Sobre Terras Devolutas no Estado de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	SEAPA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária	CF/1988, MAPA			Carta de Serviço				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
172	Agropecuária	Gestão da organização agrária	C: Monitorar a gestão da organização agrária	Monitorar os títulos definitivos de domínio emitidos	Processo de trabalho	Finalístico		"(Constituição do Estado de Goiás,  de 05/10/1989, Art. 137)
O Estado adotará política integrada de fomento e estímulo à produção agropastoril, nos termos do art. 187 da Constituição da República, por meio de assistência tecnológica e de crédito rural, organizando o abastecimento alimentar, objetivando sobretudo o atendimento do mercado interno"				SEAPA; EMATER; AGRODEFESA; CEASA	SEAPA	SEAPA	SEAPA	Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável	Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária	CF/1988, MAPA							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
173	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Formular plano estadual de assistência social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
174	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Elaborar relatório anual de gestão	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
175	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Deliberar sobre assistência social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
176	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar a proteção básica em âmbito estadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
177	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar a proteção social especial em âmbito estadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
178	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Articular institucionalmente com organizações e entidades sem fins lucrativos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
179	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Indicar representantes da comissão bipartite	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
180	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Elaborar normas de transferência de recursos e contratações	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
181	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar a captação de recursos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
182	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar cronograma de repasses financeiros	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
183	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar políticas públicas e diretrizes voltadas às mulheres e igualdade racial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
184	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar mapeamento étnico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
185	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Articular ações relacionadas à mulher e à igualdade racial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
186	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Elaborar metas e prioridades que assegurem as condições de igualdade às mulheres	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
187	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar políticas públicas de atendimento a mulheres em situação de violência e/ou discriminação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
188	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar o Sistema Regionalizado de Atendimento Socioeducativo Estadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
189	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar ações e programas relacionados a adolescente em conflito com a lei	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
190	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar programas de cooperação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
191	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Implementar SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
192	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Definir diretrizes para aprimoramento do SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
193	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Promover articulações intersetoriais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
194	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Definir operacionalização da gestão do SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
195	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Desenvolver pesquisas, parcerias e eventos em assistência social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
196	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Elaborar normativas relativas ao FEAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
197	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Elaborar Plano de Ação e Aplicação dos Recursos - PAAR	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
198	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar pacto de aprimoramento da gestão do SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
199	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Formular políticas públicas de juventude	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
200	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Implementar o plano estadual de atendimento socioeducativo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
201	Assistência Social	Gestão da assistência social	P: Planejar assistência social e proteção social	Planejar programas de atendimento das unidades socioeducativas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
202	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar o SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
203	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar pacto de aprimoramento do SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
204	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Apoiar tecnicamente municípios na estruturação do SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
205	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Cofinanciar recursos do SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
206	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Desenvolver a vigilância social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
207	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Implantar vigilância socioassistencial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
208	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Realizar a prestação de riscos e vulnerabilidades sociais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
209	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar a gestão de contratos, convênios e congêneres em assistência social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
210	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Realizar atendimento socioassistencial especial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
211	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Gerenciar a execução do Fundo Estadual de Assistência Social de Goiás (FEAS-GO)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
212	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Incluir usuários e grupos a bens e serviços socioassistenciais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
213	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Gerenciar rede socioassistencial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
214	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Executar serviços regionalizados de assistência social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
215	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Disseminar informações de vigilância socioassistencial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
216	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Acolher idosos na Casa do Idoso da Vila Mutirão	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
217	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar acolhimento para pessoa idosa	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			É o serviço em que a pessoa idosa poderá frequentar diariamente ou morar nas unidades ofertadas pela OVG, quando houver perda parcial ou total de autonomia funcional, vínculo familiar rompido ou inexistente ou mesmo situação de abandono, ameaça ou violação dos direitos	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
218	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar vaga no Serviço de Convivência para pessoa idosa	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			São ofertadas aos idosos diversas atividades socioeducativas, recreativas, esportivas e culturais como: hidroginástica, pilates, treinamento funcional, inclusão digital, atividades socioeducativas e recreativas, como artesanato, passeios e tardes interativas, palestras, cozinha terapêutica, oficina de higiene e beleza, aula de dança de salão e coreografada, dança recreativa, tardes dançantes, roda de conversa, sessão de cinema, atividades sociais mensais como os “Encontros intergeracionais” e “Reunião da Família”.	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania			"Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
RDC 502/2021 Anvisa;
Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
219	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar acolhimento na Casa de Passagem - Casa do Interior de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Consiste em um serviço de apoio ao cidadão do interior do Estado que vem a Goiânia em busca de tratamento médico. Pacientes que residem no interior do Estado ou siameses em tratamento no Hospital Estadual da Criança e Adolescente (HECAD), poderão obter apoio na Casa do Interior para acolhimento, mediante encaminhamento da assistência social do município de residência	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
220	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar benefícios sociais - Pessoa Física e(ou) Entidades Sociais	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Serviço que proporciona atendimento e acolhimento das demandas das famílias, com orientações, encaminhamentos, acompanhamentos e, em casos que se fazem necessários e mediante disponibilidade, repasse de benefícios. Também é realizado apoio as Entidades Sociais devidamente cadastradas, visando sempre o atendimento às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade. Dentre os benefícios oferecidos, destacam-se: cadeiras de rodas, muletas, bengala, andador, colchão caixa de ovo, capa para colchão caixa de ovo, fralda descartável geriátrica e infantil, malha compressiva para queimadura, leites especiais e enxoval de bebê	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
221	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar cadastramento para receber voluntários – Entidades Sociais	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			A atuação visa a mobilização de pessoas e o desenvolvimento de ações de voluntariado em todo o Estado de Goiás. Para receber voluntários nas ações sociais, são oferecidas capacitações, rodas de conversa, bate-papos, encontros, ofertas de atividades concretas para atuação e momentos que suscitem a discussão e interesse pelo tema, contribuindo para o fortalecimento e adesão à causa	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
222	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar cadastramento para receber assessoria e benefícios sociais – Entidades Sociais	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			O serviço consiste na oferta às entidades sociais cadastradas na OVG para receber assessoramento, capacitação técnica, visando à readequação de suas ações, com foco no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na cultura do voluntariado. As entidades sociais recebem orientações sobre o funcionamento da OVG, quais são os programas, ações e benefícios oferecidos assim como promover a capacitação técnica em diversas temáticas para as entidades	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
223	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Disponibilizar informações socioassistenciais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
224	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Manter rede de relacionamentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
225	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar acolhimento institucional	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
226	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar atendimento em república	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
227	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar acolhimento em família acolhedora	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
228	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar ações descentralizadas de assistência social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
229	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Deliberar sobre ações e projetos referentes às pessoas com deficiência	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
230	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar Carteira de Identificação da Pessoa Autista	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS		Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência	CF/1988, Mcidadania							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
231	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar programas de transferência de renda, cidadania e justiça social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
232	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar serviços de atendimento à famílias e indivíduos em situação de risco	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
233	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Gerenciar a execução do Fundo Estadual de Assistência Social de Goiás (FEAS-GO)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
234	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar SUAS no Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
235	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar capacitação de servidores do SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
236	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Participar de capacitação para trabalhadores e gestores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			A Gerência de Gestão Social e Avaliação oferece assessoramento técnico e político aos municípios goianos por meio de oficinas temáticas, cursos de aperfeiçoamento, debates sociais e outras atividades interativas. Essas ações têm como principal objetivo mobilizar e instrumentalizar os gestores municipais e trabalhadores da Proteção Social, fortalecendo a atuação local e promovendo a cultura de avaliação e gestão por resultados, conforme diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS). Além de contribuir para o aprimoramento das políticas públicas, as atividades promovem a troca de experiências e o fortalecimento da rede socioassistencial em todo o território goiano	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG		Gerência de Gestão Social e Avaliação	CF/1988, Mcidadania							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
237	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Capacitar servidores do sistema socioeducativo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
238	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar Capacitação Técnica para Grupos Reflexivos - Gêneros e Violência Doméstica	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Capacitar as equipes técnicas dos municípios de Goiás — assistentes sociais, advogados e psicólogos — para que possam criar e conduzir Grupos Reflexivos de Gênero e Violência Doméstica. Esses grupos promovem a reflexão, a responsabilização e a mudança de comportamento, com foco na prevenção da violência e na reconstrução de valores	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS		Gerência do Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres	CF/1988, Mcidadania							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
239	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Coordenar acompanhamento e acolhimento psicossocial e jurídico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
240	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Realizar ações de atendimento itinerante à mulher em situação de violência	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
241	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Capacitar os integrantes do Rede de Atendimento às vítimas e autores de violência doméstica	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
242	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar Capacitação sobre Políticas Públicas da Pessoa Idosa	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Capacitar os gestores e técnicos, com o objetivo de conscientizar sobre a política da pessoa idosa, promovendo a formação continuada dos gestores e operadores dessa política	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
243	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar Auxílio Financeiro para Entidades e Hospitais	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Permite às entidades e hospitais que prestam serviços pelo SUS receberem auxílio financeiro para o pagamento das contas de água, esgoto e energia elétrica, garantindo o funcionamento dessas instituições que atendem diariamente crianças, adolescentes, idosos, dependentes químicos, doentes crônicos, queimados, entre outros	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS		Gerência de Gestão de Parcerias e Contratações / Coordenação de Acompanhamento e Apoio às Entidades	CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
244	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Solicitar Atendimento Assistencial às Vítimas de Violência contra a Mulher	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			As mulheres em situação de violência doméstica podem solicitar acolhimento, escuta qualificada, assistência na área social e atendimento especializado na área  psicológica e jurídica	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS		Gerência do Enfrentamento à Violência contra as Mulheres	CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
245	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Participar do Banco de Oportunidades - Programa Universitário do Bem - PROBEM	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			"O Banco de Oportunidades é um conjunto de iniciativas que tem como foco estabelecer o desenvolvimento de habilidades pessoais e profissionais, cognitivas e comportamentais aos beneficiários do PROBEM;
O beneficiário pode participar do Banco de Oportunidades, usufruindo dos pilares de capacitação, experiência profissional e participação em ações sociais. O beneficiário acumula pontos por pilar e modalidades."	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
246	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Participar do Processo Seletivo para concessão de bolsa de estudos - PROBEM	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			"Sobre esse serviço
O Programa Universitário do Bem (ProBem) consiste na concessão de bolsas de estudos para jovens em situação de vulnerabilidade social, na modalidade parcial ou integral para primeira graduação em curso presencial, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás.

O programa oferece, ainda, mediação de acesso ao mundo do trabalho, participação em diversos cursos de capacitação junto as Instituições credenciadas e o fomento a participação cidadã através das ações sociais. As Instituições de Ensino Superior privadas precisam estar cadastradas junto à OVG.

Cursos Em Geral Limite Máximo
Bolsa Parcial - 50%.................................................................R$ 650,00
Bolsa Integral - 100%..............................................................R$1.500,00

Medicina e Odontologia (Exceções) Limite Máximo
Bolsa Parcial - 50%.................................................................R$ 2.900,00
Bolsa Integral - 100%..............................................................R$ 5.800,00"	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
247	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Cadastrar e/ou renovar dados de Instituições de Ensino Superior junto ao Programa Universitário do Bem - PROBEM	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Para solicitar o cadastramento e/ou renovação junto ao PROBEM a Instituição de Ensino Superior (IES) precisa estar devidamente credenciada, autorizada e/ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino, e possuir nível de qualidade comprovado, conforme legislação do Programa	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
248	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Renovar bolsa de estudos - PROBEM	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			O Programa Universitário do Bem (PROBEM) realiza semestralmente (janeiro e julho) o processo de renovação das bolsas dos estudantes beneficiários. A renovação é necessária para os estudantes que ainda não concluíram o curso e desejam manter o benefício	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
249	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Desenvolver benefícios assistenciais	Participar do Programa de Voluntariado	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			A atuação visa a mobilização de pessoas e o desenvolvimento de ações de voluntariado em todo o Estado de Goiás. Para ser voluntário nas ações sociais, são oferecidas capacitações, rodas de conversa, bate-papos, encontros, ofertas de atividades concretas para atuação e momentos que suscitem a discussão e interesse pelo tema, contribuindo para o fortalecimento e adesão à causa.	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
250	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Desenvolver potencialidade e aquisições	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
251	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Executar proteção integral à família	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
252	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Realizar ações em convivência social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
253	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Executar proteção básica para deficientes e idosos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
254	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Desenvolver ações beneficentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
255	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Realizar atendimento socioassistencial especial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
256	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Executar proteção especializada à família e indivíduos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
257	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Realizar abordagem social especializada	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
258	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Executar proteção especializada para pessoas em situação de rua	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
259	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Desenvolver a defesa social e institucional	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
260	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Assessorar municípios na implementação das ações de proteção básica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
261	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Assessorar municípios na implementação das ações de proteção especial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
262	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Executar ações de formação de adolescentes e jovens	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
263	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Executar ações de encaminhamento de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
264	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Solicitar Capacitação e Apoio Técnico para Equipes da Assistência Social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			"Este serviço permite que você solicite capacitação e apoio técnico para sua equipe nas seguintes áreas:
• Proteção Social Básica
• Proteção Social Especial
• Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
• Cadastro Único
• Programa Bolsa Família"	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS		Gerência de proteção social básica / Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade	CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
265	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar a proteção social básica e especial	Solicitar Capacitação para os Integrantes da Rede de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Oferecer capacitação e acompanhamento aos gestores e equipes do CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares e Secretaria da Mulher para criar o Pacto Goiano pelo Fim da Violência contra a Mulher no município, formando uma rede de apoio e integrando políticas públicas para as mulheres	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
266	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Coordenar o Sistema Regionalizado de Atendimento Socioeducativo Estadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
267	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Coordenar a política estadual de promoção e defesa da criança e do adolescente	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
268	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Coordenar política estadual de reinserção social do adolescente	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
269	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Coordenar Medida Socioeducativa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
270	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Desenvolver programas socioeducativos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
271	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Divulgar Estatuto da Criança e Adolescente	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
272	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Implementar planos operativos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
273	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Implementar PNAISARI	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
274	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Implementar planos de ação de educação, cultura, esporte e lazer e de profissionalização para o Sistema Socioeducativo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
275	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Desenvolver ações relacionadas às políticas públicas de juventude	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
276	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Promover a reinserção social do socioeducando	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
277	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Coordenar a integração das medidas socioeducativas privativas e restritivas de liberdade com as de meio aberto	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
278	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Coordenar ações da rede descentralizada	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
279	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Estabelecer parcerias conforme diretrizes do SINASE	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
280	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Coordenar o fluxo de internação no sistema socioeducativo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
281	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Gerir Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem - FCI	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
282	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Solicitar Capacitação para os conselheiros Tutelares	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Capacitar os conselheiros tutelares com o objetivo de conscientizá-los sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre as normativas, resoluções e orientações necessárias para a atenção às famílias, crianças e adolescentes	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
283	Assistência Social	Gestão da assistência social	D: Gerenciar ações de assistência à criança, ao adolescente e ao jovem	Participar de Processo Seletivo para o Aprendiz do Futuro	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho por meio do primeiro emprego como aprendizes, visando contribuir para a profissionalização, geração de renda, inclusão social, combate à evasão escolar e à pobreza	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS		Gerência de Políticas Públicas de Juventude	CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
284	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar o SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
285	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar Pacto de Aprimoramento do SUAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
286	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Fiscalizar convênios e contratos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
287	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar o Sistema Regionalizado de Atendimento Socioeducativo Estadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
288	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
289	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar violação de direitos do idoso, deficiente e da criança e do adolescente	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
290	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar serviços e ações de promoção de direitos humanos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
291	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Fiscalizar transferências financeiras do FEAS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
292	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar Proteção Básica nos municípios goianos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
293	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar Proteção Especial nos municípios goianos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
294	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	estabelecer indicadores de avaliação das ações estaduais voltadas para crianças e adolescentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
295	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar a integração das medidas socioeducativas privativas e restritivas de liberdade com as de meio aberto	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
296	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar ações da rede descentralizada	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
297	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar a estrutura organizacional das Unidades de Atendimento Socioeducativos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
298	Assistência Social	Gestão da assistência social	C: Monitorar a gestão da assistência social	Monitorar o fluxo de internação no sistema socioeducativo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
299	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	P: Planejar desenvolvimento social	Elaborar Plano Estadual da Primeira Infância	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
300	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	P: Planejar desenvolvimento social	Planejar políticas públicas sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
301	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	P: Planejar desenvolvimento social	Fomentar a implantação de hortas medicinais, alimentícias e consdimentares	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Não se aplica	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
302	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	P: Planejar desenvolvimento social	Solicitar Ação de Prevenção à Violência contra a Mulher - Protocolo Todos por Elas	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.	Não se aplica	Não se aplica	Permite solicitar a realização de campanhas de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos e privados, com a criação de um fluxo de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, Mcidadania	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
303	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Promover a atenção à primeira infância	Desenvolver crianças na primeira infância	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
304	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Promover a atenção à primeira infância	Subsidiar o Núcleo Estadual de Educação Permanente	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
305	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Promover a atenção à primeira infância	Subsidiar o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
306	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Promover a segurança alimentar e nutricional	Gerir programa bolsa-família	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
307	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Promover a segurança alimentar e nutricional	Conceder auxílio financeiro para complementação nutricional	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.			Serviço que oferece a possibilidade de solicitar um auxílio financeiro mensal destinado à complementação alimentar, voltado para entidades filantrópicas que atendem crianças, adolescentes, jovens, idosos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS		Gerência de Gestão de Gestão de Parcerias e Contratações / Coordenação de Acompanhamento e Apoio às Entidades.	CF/1988, Mcidadania			CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
308	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Promover a segurança alimentar e nutricional	Fazer refeição nas unidades do Restaurante do Bem	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS; OVG	OVG			CF/1988, Mcidadania			"Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 6º. Direitos Sociais;
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 - ANVISA: Dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação;
Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 - ANVISA: Dispõe sobre o regulamento técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores de Alimentos."				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
309	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Gerir cadastro único	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
310	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Municipalizar a prestação de serviços sociais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
311	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Apoiar colegiados municipais de assistência social	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
312	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Capacitar entidades parceiras	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
313	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Coordenar contratos e convênios de interesse da mulher, população negra, dos povos, e das comunidades tradicionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
314	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Desenvolver programas e projetos de valorização da mulher	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
315	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Executar programas e projetos de cooperação ao enfrentamento à violência contra as mulheres	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
316	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Operacionalizar políticas públicas sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
317	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Gerenciar Centro de Referência Estadual da Igualdade - CREI	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
318	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Capacitar operadores das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
319	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Coordenar programas, projetos e ações de promoção da igualdade racial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
320	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Desenvolver ações de enfrentamento à violência contra a diversidade religiosa, cultural, histórica e racial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
321	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	D: Gerenciar informações cadastrais de inclusão social e produtiva	Solicitar ação do Programa Maria da Penha nas Empresas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
322	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	C: Monitorar a gestão do desenvolvimento social	Monitorar políticas, programas, serviços e ações de promoção da igualdade racial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
323	Assistência Social	Gestão do desenvolvimento social	C: Monitorar a gestão do desenvolvimento social	Estabelecer indicadores de avaliação das ações voltadas à juventude	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado e os Municípios prestarão assistência social e psicológica a quem delas necessitar, com o objetivo de promover a integração ao mercado de trabalho, reconhecendo a maternidade e a paternidade como relevantes funções sociais, assegurando aos pais os meios necessários à educação, assistência em creches e pré-escolas, saúde, alimentação e segurança de seus filhos . Assegurando a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social.  O Estado e os Municípios promoverão a integração comunitária, proporcionando a atuação de todas as camadas sociais, por suas entidades representativas, no desenvolvimento econômico, social, cultural, desportivo e de lazer.				SEDS; OVG	SEDS; OVG	SEDS	SEDS			CF/1988, Mcidadania			DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
324	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Formular Política estadual para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e da inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
325	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Propor Resoluções e Atos Normativos para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
326	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Propor política estadual de desenvolvimento do ecossistema de startups	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
327	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar interlocução entre IES, Apoiadoras Financeiras e Governo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	FAPEG	Diretoria Científica e de Inovação		CF/1988, MCTI			Dedreto nº 10.322, de 19/09/2023, Art. 17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
328	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Prospectar e Captar Recursos para pesquisa científica, tecnológica e de inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	FAPEG			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322, Art. 17				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
329	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Coletar as demandas da sociedade para o desenvolvimento técnico-científico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	UEG			CF/1988, MCTI			Decreto nº 9.593 Art. 4, 20				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
330	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Reformular políticas públicas para o desenvolvimento dos parques tecnológicos e ambientes de inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Disponibilizar estudos relacionados ao Comércio Exterior do Estado de Goiás para o interessado.	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
331	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Apoiar a implementação do Plano Estadual de Educação Superior	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
332	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Formular políticas de implantação de tecnologias, processos e métodos para o desenvolvimento sustentável	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
333	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Elaborar estratégias para atração de investimentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
334	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Formular a política estadual de educação profissional e tecnológica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
335	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento da economia verde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
336	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Apoiar a formulação de políticas para adequação da oferta de profissionais qualificados à necessidade do mercado de trabalho	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
337	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Formular ações de popularização da ciência, tecnologia e inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Oferecer um ambiente instrucional, educativo e de suporte técnico-gerencial que tem como objetivo apoiar projetos durante as etapas de desenvolvimento destes, dispondo de espaço físico, bem como bens e serviços específicos como acesso à internet, computadores, telefone, espaço para reunião, dentre outros..	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
338	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Formular políticas de PDI	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
339	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Sistematizar diretrizes para educação superior	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
340	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	P: Planejar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Formular política de transformação digital	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
341	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Estimular a pesquisa científica e tecnológica para áreas estratégicas do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
342	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Fomentar Pesquisas para o desenvolvimento científico e técnico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
343	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
344	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Coordenar ações de integração entre os núcleos de pesquisa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
345	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Difundir e popularizar tecnologias sociais e avançadas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
346	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Promover a geração e a sistematização de pesquisas relativas à economia verde, à bioeconomia e a economia circular	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
347	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Promover a internacionalização dos empreendimentos inovadores do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
348	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Incentivar o desenvolvimento e retenção de talentos no estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
349	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Promover e apoiar o desenvolvimento de eventos de ciência, tecnologia e inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
350	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Promover e apoiar a jornada de inovação e transformação digital	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
351	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Elaborar estratégias para atracão de investimento em PDI (pesquisa, desenvolvimento e inovação)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
352	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Promover a conexão entre ICT's (instituições de ciência e tecnologia) e a cadeia produtiva (inovação aberta)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
353	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Administrar termo de cooperação, convênios para pesquisa técnico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	FAPEG			CF/1988, MCTI			Decreto nº 9.597, Art.12				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
354	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover a Pesquisa e desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Incubação de Empresas pelo PROIN.UEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Suporte através da disponibilização de instalações físicas, serviços de acompanhamento empresarial e orientações complementares para empreendedores por meio da incubação de projetos de negócios com ideias inovadoras	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	UEG		Comunidade interna da UEG	CF/1988, MCTI			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
355	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar cursos de EPT (Educação Profissional e Tecnológica) no âmbito das Escolas do Futuro e programa PRONATEC	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
356	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar cursos de tecnologia no âmbito do programa SUKATECH	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
357	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar cursos superiores de tecnologia	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
358	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar cursos de inclusão digital no âmbito do programa cidadão Tech	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
359	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar cursos de robótica no âmbito do projeto Start	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
360	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar cursos destinados a internacionalização de empreendimentos inovadores	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
361	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar cursos e ações para a popularização da ciência, tecnologia e inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
362	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar cursos para o desenvolvimento sustentável	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
363	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar capacitação para ambientes de inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
364	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar capacitação para atração de investimentos e capitação de recursos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
365	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e ofertar cursos para a inclusão socioprodutiva em áreas rurais e comunidades tradicionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
366	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Solicitar Cursos de Robótica, Informática Básica, Manutenção de Computadores e Celulares	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
367	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Solicitar Vaga Para o Curso de Robótica e Programação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI	Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica	Gerência de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.373, 27/12/2023, Art. 21				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
368	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Solicitar Ingresso em Cursos de Qualificação Profissional	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			É o serviço que permite ao usuário se inscrever em cursos gratuitos de qualificação oferecidos pela Escola do Futuro, nas modalidades online, presencial e a distância (EAD). Esses cursos são destinados a jovens e adultos que desejam se qualificar ou se aperfeiçoar nas áreas de Artes, Gestão e Tecnologia. As inscrições são realizadas online, por meio do preenchimento de um formulário de inscrição. As vagas são limitadas e os critérios de participação estão detalhados no edital	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI		Gerência de Educação Profissional e Tecnológica (GEPT)	CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
369	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Solicitar Ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
370	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Solicitar Ingresso em Cursos de Capacitação Profissional	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
371	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Promover capacitação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Solicitar Ingresso em Curso Superior de Tecnologia	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
372	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Ofertar eventos para promoção da ciência e Tecnologia	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
373	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar eventos de inovação para transformação digital	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
374	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar ações de integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão das escolas do futuro de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Ofertar o curso de Tecnologias da Transformação Digital, por meio de ferramentas básicas da eletrônica, mecânica e da robótica, a partir de uma arquitetura de software e hardware exclusivas e adequadas para a educação, voltadas ao empreendedorismo, e oportunizando que jovens de baixa renda, entre 12 e 20 anos idade, se apropriem dessas linguagens.	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
375	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Ofertar eventos para a promoção de pesquisa científica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			"""Ofertas de cursos de robótica, informática básica e manutenção de computadores;

Recolhimento de sucata eletrônica, recondicionamento e doação de computadores;"""	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
376	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar ações para o desenvolvimento de ecossistemas de inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
377	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar ações ou Govetch - (Inovação aberta) para o setor público	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
378	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar ações para incentivar a inovação e transformação digital no setor público	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
379	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar ações para fomentar a internacionalização de empreendedores e ambientes de inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
380	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar ações para articulação e atração de investimentos para o empreendedorismo inovador	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
381	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar ações para promoção da cultura do desenvolvimento sustentável	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
382	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar ações de empreendedorismo, implementando soluções para o desenvolvimento da economia verde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
383	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Difundir política estadual para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
384	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Implementar e gerir o conselho Estadual de CTI (Conselho Estatual do Centro de Tecnologia e Inovação) e fundo de investimento de CTI	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
385	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Implementar políticas de ensino superior	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
386	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Implementar diretrizes estaduais de CTI	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
387	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar eventos Técnico científico e inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG			CF/1988, MCTI			Decreto nº 9.597				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
388	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Criação de Empresa Júnior	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Procedimento para criação de uma empresa júnior vinculada a UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	UEG		Núcleo de Empresas Juniores	CF/1988, MCTI			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
389	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Divulgar ações de ciência, tecnologia e pesquisa científica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	UEG			CF/1988, MCTI			DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
390	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Realizar ações para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Prospectar e Captar Recursos para pesquisa científica, tecnológica e de inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG			CF/1988, MCTI						https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=58&p25_prcs_name=Cadeia%20de%20Valor&clear=25&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
391	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerenciar Pesquisadores	Cadastrar Interessado - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Cadastrar e armazenar, no sistema OPP FAPEG, informações do perfil de pessoas físicas e jurídicas interessadas em orientações e, ou, serviços prestados pela Fundação	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	FAPEG; UEG	FAPEG			CF/1988, MCTI			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
392	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerenciar Pesquisadores	"Formar profissionais qualificados para o exercício da investigação científica e
tecnológica"	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	FAPEG; UEG	UEG			CF/1988, MCTI			"Decreto nº 10.603
Art. 4º, VII"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
393	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerenciar Pesquisadores	Emissão de pareceres éticos para pesquisas envolvendo seres humanos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			O Comitê de Ética em Pesquisa da UEG se destina a avaliar eticamente as propostas de pesquisas científicas qualquer área do conhecimento que envolvem seres humanos com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base nos indicadores epidemiológicos, emitindo parecer, devidamente justificado, sempre orientado pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	FAPEG; UEG	UEG		Pró-Reitoria de Pesquisa da UEG	CF/1988, MCTI			Carta de Serviços			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Digitalizado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
394	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Buscar parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
395	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e formalizar ações de integração com agentes do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e DS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
396	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Difundir informações por meio de parcerias para a ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento sustentável	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
397	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Coordenar atores, parceiros promotores de ciência, tecnologia, inovação e DS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
398	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Participar de eventos nacionais e internacionais para atrair parcerias	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
399	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Fomentar ambientes tecnológicos por meio de parcerias	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
400	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Formalizar e acompanhar ambientes promotores de científico, tecnológico e da inovação /DS e empreendedorismo por meio de parcerias	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
401	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Propor parcerias com demais secretarias de Estado para política de CTI e de desenvolvimento sustentável	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
402	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar parcerias com setor acadêmico e Centros de Excelência e em centros de pesquisa do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
403	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Identificar e estabelecer parcerias para ações dentro das EFGs, (Escolas do Futuro do Estado de Goiás) HUBGoiás e ambientes de inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
404	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Ativar parcerias entre centros públicos municipais, estaduais, nacionais e internacionais para o desenvolvimento da ciência, tecnologia, inovação, desenvolvimento sustentável e transformação digital	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
405	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Firmar parcerias com o legislativo (parlamentares) estadual e federal, visando apoiar as ações da secretaria (leis, políticas, emendas, etc.)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto n° 10.373				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
406	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Realizar e incentivar pesquisas necessárias ao desenvolvimento técnico-científico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	UEG			CF/1988, MCTI			"Decreto nº 10.603
Art. 4º, VI"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
407	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Capacitação em Empreendedorismo Inovador e Desenvolvimento Tecnológico	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Cursos de curta e média duração ofertados tanto pela UEG quanto por parceiros, como o SEBRAE e associações comerciais	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	UEG			CF/1988, MCTI			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
408	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Apoio no registro de marcas e patentes	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Apoio na escrita e acompanhamento do processo de solicitação de registro de marcas e patentes junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	UEG		Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia - AITT	CF/1988, MCTI			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
409	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Registro de pedidos de patentes para garantir a Propriedade Intelectual	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Inserção, no banco de dados de patentes disponibilizado no INPI, das informações exigidas acerca de propriedade intelectual a ser patenteada	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	UEG		Agência de Inovação da UEG	CF/1988, MCTI			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
410	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Gerir a participação da FAPEG nos direitos de propriedade intelectual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG			CF/1988, MCTI			Resolução Normativa CONSUP, 05/2007				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
411	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Requerer Auxílio à Inovação - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Requer apoio financeiro à inovação tecnológica, ao microempreendedor individual (MEI), bem como a microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) sediadas em Goiás visando o fortalecimento da integração entre as IES, ICTI, setor produtivo e Governo	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Carta de Serviços			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Digitalizado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
412	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Requerer Auxílio à Participação em Evento de CT&I - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Requerer auxílio concedido a portador de título de Doutor para apresentação de artigo científico em congressos e similares	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Digitalizado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
413	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Requerer Auxílio a Projeto de Pesquisa Científica - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Obter auxílio financeiro à pesquisa cientifica em diversas áreas do conhecimento	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Digitalizado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
414	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Requerer Auxílio à Realização de Evento de CT&I - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Obter auxílio financeiro para realização de eventos, conforme detalhado em edital específico	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Digitalizado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
415	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Requerer Bolsa de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Obter bolsa para formação e capacitação de recursos humanos e agregação de especialistas que contribuam para a execução de projetos de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Digitalizado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
416	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Requerer Bolsa de Formação - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Requerer bolsa para formação de recursos humanos altamente qualificados em nível de pós-graduação stricto sensu no país (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) e no exterior (Doutorado)	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Digitalizado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
417	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Requerer Bolsa de Pesquisa e Desenvolvimento (No Exterior) - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Requerer bolsa para desenvolvimento de projeto científico, tecnológico ou de pesquisa, em instituição estrangeira de reconhecida competência, bem como para realização de estágios e cursos de média e longa duração por especialistas, tecnólogos, pessoal técnico-científico, de nível superior desenvolverem projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação em instituições de excelência no exterior	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Digitalizado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
418	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Requerer Bolsa de Pesquisa e Desenvolvimento (No País) - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Requerer bolsa a profissional técnico especializado integrante de grupo de pesquisa; a potenciais pesquisadores entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública; a profissionais com experiência em ciência, tecnologia e inovação, visando sua fixação em Instituição de Ensino Superior - IES, Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento - IP&D e empresas que atuam em investigação científica e tecnológica; a pesquisadores em colaboração com grupos emergentes ou consolidados para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ou desenvolvimento técnico relevantes	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Digitalizado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
419	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir parcerias para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Requerer Bolsa de Pesquisa e Extensão - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Requerer bolsa a estudantes do ensino técnico e superior para o desenvolvimento e transferência de novas tecnologias; a especialistas no desenvolvimento de software e sistemas informáticos ou atividades ligadas ao processo de inovação e a estudantes de graduação, ensino médio e de cursos técnicos para participação em desenvolvimento e transferência de tecnologia em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs)	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; UEG; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Digitalizado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
420	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir infraestrutura para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Planejar e supervisor os ambientes de empreendedorismo da ciência, tecnologia e inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
421	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir infraestrutura para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Gerenciar e monitorar insumos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
422	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir infraestrutura para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Administrar capital intelectual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
423	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir infraestrutura para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Gerir observatório de inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
424	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir infraestrutura para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Manter o HUBGoiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
425	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir infraestrutura para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Manter SUKATECH	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
426	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Gerir infraestrutura para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação	Manter as Escolas do Futuro	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
427	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Difundir o conhecimento e a cultura sobre ciência, tecnologia e inovação	Organizar o site e as redes sociais de modo que todas as áreas tenham visibilidade	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
428	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Difundir o conhecimento e a cultura sobre ciência, tecnologia e inovação	Divulgar por meio de vídeo, texto, plataforma de dados (BI's) relatórios ações de popularização da ciência	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
429	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Difundir o conhecimento e a cultura sobre ciência, tecnologia e inovação	Divulgar por meio de vídeo, texto, plataforma de dados (BI's) relatórios ações de Educação Superior e EPT em tecnologia e artes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
430	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Difundir o conhecimento e a cultura sobre ciência, tecnologia e inovação	Divulgar por meio de vídeo, texto, plataforma de dados (BI's) relatórios ações de Inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
431	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Difundir o conhecimento e a cultura sobre ciência, tecnologia e inovação	Divulgar por meio de vídeo, texto, plataforma de dados (BI's) relatórios, ações de desenvolvimento sustentável	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
432	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Difundir o conhecimento e a cultura sobre ciência, tecnologia e inovação	Divulgar por meio de vídeo, texto, plataforma de dados (BI's) relatórios ações de transformação digital	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
433	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Difundir o conhecimento e a cultura sobre ciência, tecnologia e inovação	Difundir a cultura científica da sustentabilidade	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
434	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Difundir o conhecimento e a cultura sobre ciência, tecnologia e inovação	Difundir a pesquisa científica produzida no Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
435	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Difundir o conhecimento e a cultura sobre ciência, tecnologia e inovação	Disseminar os avanços tecnológicos e inovações nos setores econômicos do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
436	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	D: Difundir o conhecimento e a cultura sobre ciência, tecnologia e inovação	Publicizar editais de apoio ao empreendedorismo e startups, cursos, bolsas, fomento e investimentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
437	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar Fomentos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322, Art.2			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=68&p25_prcs_name=Monitorar%20Fomentos%20de%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
438	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar a implementação das políticas de CTEI	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
439	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar a implementação das políticas de popularização da ciência	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
440	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar a implementação das políticas de Educação Superior, Profissional Tecnológica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
441	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Prestar Contas dos benefícios recebidos - FAPEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.			Entregar a documentação de prestação de contas conforme requerido pelas normas da FAPEG e editais	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	FAPEG	Todas	Todas	CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322, Art.11			https://apex.fapeg.go.gov.br/ords/r/charles/mapa/macrofluxo-de-processos_view?p25_pcr_id=59&p25_prcs_name=Fomentar%20Pesquisa%20Cient%C3%ADfica&clear=RP&session=16661908293849	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
442	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar a implementação das políticas de inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
443	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar a implementação das políticas de desenvolvimento sustentável	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
444	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar a implementação das políticas de transformação digital	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
445	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar recursos financeiros e físicos para a ciência, tecnologia e inovação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
446	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar parcerias estratégicas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
447	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar políticas de economia circular e logística reversa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
448	Ciência, tecnologia e inovação	Gestão do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação	C: Monitorar as ações de ciência, tecnologia e inovação	Monitorar o cumprimento das metas fiscais e financeiras	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no Estado  de promover e incentivar o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento científico e tecnológico.				SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG; UEG	SECTI; FAPEG	SECTI			CF/1988, MCTI			Decreto nº 10.322				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
449	Comunicações	Gestão de telecomunicações	P:  Planejar a gestão de telecomunicações	Planejar geração das informações	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM	Superintendência de Publicidade	Gerência de Planejamento e Pesquisa	CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 9.544, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
450	Comunicações	Gestão de telecomunicações	P:  Planejar a gestão de telecomunicações	Elaborar planejamento estratégico na area de televisão	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
451	Comunicações	Gestão de telecomunicações	D: Organizar as telecomunicações	Gerir programação da televisão	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.Art.10				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
452	Comunicações	Gestão de telecomunicações	D: Organizar as telecomunicações	Sugerir Pauta para Programas de Entretenimento da TV Brasil Central	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.			O telespectador da Televisão Brasil Central entra em contato para sugerir assuntos e temas para a produção dos programas de entretenimento.	SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.Art.10				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
453	Comunicações	Gestão de telecomunicações	D: Organizar as telecomunicações	Sugerir Pauta para Programas Jornalísticos da TV Brasil Central	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.			O telespectador da Televisão Brasil Central entra em contato para sugerir assuntos, notícias e temas para produção de conteúdo jornalístico.	SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.Art.10				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
454	Comunicações	Gestão de telecomunicações	D: Organizar as telecomunicações	Gerir materias publicitários	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
455	Comunicações	Gestão de telecomunicações	D: Organizar as telecomunicações	Gerir propaganda de marketing em rádio e televisão	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
456	Comunicações	Gestão de telecomunicações	D: Organizar as telecomunicações	Gerir programas e projetos de subestações de rádio e televisão	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
457	Comunicações	Gestão de telecomunicações	D: Organizar as telecomunicações	Manter banco de imagens e vídeos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 9.544, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.Art.15				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
458	Comunicações	Gestão de telecomunicações	D: Organizar as telecomunicações	Gerir conteúdos jornalísticos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Art.10				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
459	Comunicações	Gestão de telecomunicações	D: Organizar as telecomunicações	Locar Espaços Publicitários	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.			Locação de espaços para inserções de publicidade e propaganda com o objetivo de divulgar: produto, promoção, marca, instituição, comunicado, serviço ou evento.	SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Art.10				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
460	Comunicações	Gestão de telecomunicações	D: Organizar as telecomunicações	Solicitar informações à Veículos de Imprensa	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.			Informar a população das ações, serviços e entregas da SEDI. Produção de textos informativos sobre os projetos desta Secretaria, que serão publicados no site e nas redes sociais e enviados para TVs, rádios, jornais, sites de notícias.	SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM; ABC	SECOM			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		CARTA DE SERVIÇOS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
461	Comunicações	Gestão de telecomunicações	C: Monitorar a gestão de telecomunicações	Monitorar os índices de audiência da televisão	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
462	Comunicações	Gestão de telecomunicações	C: Monitorar a gestão de telecomunicações	Avaliar qualidade de material produzido	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
463	Comunicações	Gestão de telecomunicações	C: Monitorar a gestão de telecomunicações	Avaliar resultado de matérias sobre decisão de governos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	SECOM; ABC	ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
464	Comunicações	Gestão de radiodifusão	P: Planejar a gestão de radiodifusão	Elaborar planejamento estratégico na area de rádio	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	ABC	ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
465	Comunicações	Gestão de radiodifusão	D: Administrar a radiodifusão	Gerir programação da rádio	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	ABC	ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.Art.10				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
466	Comunicações	Gestão de radiodifusão	D: Administrar a radiodifusão	Sugerir Pauta para Programas Jornalísticos das Rádios	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.			O ouvinte das Rádios Brasil Central AM e RBC FM entra em contato para sugerir assuntos e notícias para produção de conteúdo jornalístico.	SECOM; ABC	ABC	ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.Art.10				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
467	Comunicações	Gestão de radiodifusão	D: Administrar a radiodifusão	Conceder permissão para radiodifusão	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	ABC	ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.Art.10				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
468	Comunicações	Gestão de radiodifusão	D: Administrar a radiodifusão	Gerernciar atividades técnicas de radiodifusão de sons e imagens	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	ABC	ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.Art.10				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
469	Comunicações	Gestão de radiodifusão	C: Monitorar a gestão de radiodifusão	Monitorar os índices de audiência do rádio	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consite na manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Trata da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão; da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.				SECOM; ABC	ABC	ABC	ABC			CF/1988, MCOM	MCOM; SECOM; ABC/SECOM;		DECRETO Nº 10.323, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
470	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	P: Planejar a gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	Elaborar plano estadual de desenvolvimento da cultura	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Desenvolver um plano estratégico que oriente as ações culturais do Estado, alinhado às políticas públicas e às diretrizes nacionais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Conselho Estadual de Cultura		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 2
Lei nº 13.799, 18/01/2001"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
471	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	P: Planejar a gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	Definir diretrizes e prioridades para a cultura	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Estabelecer os objetivos, metas e áreas prioritárias de atuação para o desenvolvimento cultural do Estado	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Conselho Estadual de Cultura		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 4
Lei nº 13.799, 18/01/2001"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
472	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	P: Planejar a gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	Estabelecer normas de uso dos espaços culturais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Criar e atualizar regulamentos para o funcionamento, uso e conservação dos equipamentos culturais públicos, garantindo acesso, preservação e segurança	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT			(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
473	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	P: Planejar a gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	Elaborar proposta de planejamento para o fomento e incentivo à cultura	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Construir propostas de linhas de apoio, editais e programas de fomento à cultura, considerando critérios de democratização, diversidade e impacto cultural	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT			(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
474	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	P: Planejar a gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	Gerir programas culturais e artísticos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Planejar, executar, monitorar e ajustar os programas e projetos culturais, assegurando a eficácia, a transparência e a aderência às políticas públicas culturais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT			(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
475	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Produzir material de pesquisa histórica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Elaborar estudos, dossiês e materiais de apoio sobre bens culturais, para embasar ações de preservação e promoção da memória histórica	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT		Núcleo do Patrimônio Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 2º				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
476	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Solicitar Autorização Para Saída de Obras de Arte do País	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Emissão de documento da Secretaria de Cultura do Estado de Goiás com a autorização para saída de obras de arte do país	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Núcleo de Preservação do Patrimônio Material e Imaterial"	Núcleo do Patrimônio Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 27				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
477	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Solicitar Tombamento de Bens Materiais	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Solicitação de abertura de processo de tombamento de bens materiais, instrução do processo, deferimento ou indeferimento do tombamento. Bens materiais são ""obras, objetos, documentos, edificações e conjuntos urbanos de interesse cultural e/ou histórico"""	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Núcleo do Patrimônio Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 27. Art. 29; Art. 30				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
478	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Solicitar Certidão de Bem Tombado	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Pesquisa sobre a situação do imóvel e emissão de certidão de bem tombado, caso seja confirmado que se trata de bem protegido	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Núcleo do Patrimônio Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
479	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Solicitar Declaração de Não Tombamento	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Pesquisa sobre a situação do imóvel e emissão de declaração de não tombamento de bem, caso seja confirmado não se tratar de bem protegido	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Núcleo do Patrimônio Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
480	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Solicitar Informações Históricas Sobre Bens do Patrimônio Cultural	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Pesquisa no acervo da Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico – Núcleo de Preservação do Patrimônio Material e Imaterial, para levantamento de informações históricas, plantas e projetos relativos a bens do patrimônio cultural do estado de Goiás	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Núcleo do Patrimônio Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
481	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Solicitar Registro de Bem Imaterial	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Solicitação de abertura de processo de registro de bem imaterial, instrução do processo, deferimento ou indeferimento de registro	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Núcleo do Patrimônio Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 27, II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
482	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Propor ações para a conservação e restauração de bens materiais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Elaborar propostas técnicas para a conservação preventiva e a restauração de bens culturais materiais sob responsabilidade da Secretaria	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
483	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Realizar estudos e apresentar propostas de layout para as exposições culturais executados pela SECULT	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Planejar e propor a organização do espaço e estética de exposições, respeitando critérios técnicos, históricos e de acessibilidade	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
484	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Realizar estudos e apresentar propostas de layout para a requalificação, modernização e acessibilidade dos espaços	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Elaborar projetos de intervenção para atualizar, modernizar e tornar acessíveis os espaços culturais, preservando sua identidade histórica	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
485	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Realizar vistoria técnica em bens tombados dos municípios goianos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Inspecionar periodicamente os bens tombados, avaliando o estado de conservação e propondo medidas corretivas quando necessário	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
486	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar patrimônio histórico, cultural  e artístico	Administrar bens tombados de propriedade da SECULT	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Gerenciar o uso, conservação, manutenção e documentação dos bens tombados pertencentes à Secretaria, garantindo sua preservação e uso adequado	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 27				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
487	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Preservar o patrimônio documental e histórico público	Manter arquivo do acervo histórico-cultural do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Organizar, conservar, catalogar e disponibilizar documentos e materiais históricos que compõem o acervo cultural do Estado, assegurando sua preservação e acesso público controlado	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
488	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio documental e histórico público	Agendar Visitas ao Arquivo Histórico Estadual de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Agendamento de horários para escolas, pesquisadores e público em geral	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
489	Cultura	Gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	C: Monitorar a gestão do patrimônio histórico, cultural e artístico	Avaliar projetos e programas culturais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Analisar a execução, os resultados e o impacto dos projetos e programas culturais, verificando a conformidade com os objetivos, as diretrizes e a legislação vigente, e propondo melhorias para a gestão	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 25				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
490	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	P: Planejar a gestão do patrimônio museológico	Formular Políticas públicas para a gestão do patrimônio museológico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Desenvolver diretrizes, estratégias e instrumentos de gestão voltados à preservação, promoção e democratização do acesso ao patrimônio museológico do Estado, em alinhamento às políticas culturais nacionais e estaduais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 2º; Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
491	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Preservar o patrimônio museológico	Preservar acervo patrimonial dos museus	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Realizar ações de conservação preventiva, manutenção e restauração dos itens do acervo museológico, garantindo sua integridade física e histórica	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
492	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Preservar o patrimônio museológico	Avaliar material museológico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Analisar as condições de conservação, autenticidade e relevância dos materiais museológicos, subsidiando ações de preservação e gestão de acervo	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
493	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Preservar o patrimônio museológico	Disponibilizar acesso ao acervo museológico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Garantir o acesso público ao acervo museológico, respeitando normas de preservação e segurança, tanto em espaços físicos quanto em plataformas digitais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
494	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Preservar o patrimônio museológico	Incorporar títulos ao acervo museológico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Registrar e oficializar a entrada de novos itens no acervo dos museus, obedecendo critérios técnicos, históricos e legais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
495	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Preservar o patrimônio museológico	Processar tecnicamente material museológico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Executar a identificação, classificação, catalogação e acondicionamento dos itens do acervo conforme normas museológicas vigentes	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
496	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio museológico	Agendar Visita Mediada a exposições do Museu da Imagem e do Som de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Agendamento de grupos e escolas para visitar exposições do MIS, quando houver	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28		Nº de visitas realizadas / Nº de visitas agendadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
497	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio museológico	Agendar Visita Mediada ao Museu Ferroviário de Pires do Rio	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Serviços de agendamento de escolas, turistas e orientação para pesquisadores e estudantes e população de Pires do Rio e do Estado de Goiás	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
498	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio museológico	Agendar Visita Mediada ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Agendamento de horários para visita guiada para grupos de escolas, pesquisadores e público em geral	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
499	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio museológico	Agendar Visita Mediada ao museu Pedro Ludovico	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			O Museu Pedro Ludovico oferece visitas e atividades culturais que envolvam a história de Pedro Ludovico Teixeira e o acervo presente no museu, como: mobiliário; prataria; louça; indumentária; livros/documentos; numismática; fotografia; pintura; automóvel; além da própria arquitetura e estrutura da residência em si, local histórico de Goiás e da cidade de Goiânia	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
500	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio museológico	Agendar Pesquisa ou Consulta no Acervo Fotográfico, Fonográfico e Videográfico do Museu da Imagem e do Som de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Pesquisa no acervo audiovisual do Museu da Imagem e do Som de Goiás, consistindo de fotografias e documentos digitalizados, material fonográfico (discos em vinil) e videográfico sobre o estado de Goiás e a cidade de Goiânia	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
501	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio museológico	Agendar Visita Mediada ao Palácio Conde dos Arcos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Agendamento de escolas, universidades e grupos turísticos para visitação ao museu e a história de Goiás	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
502	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio museológico	Agendar Visita Mediada Para o Centro Cultural Octo Marques	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Agendamento de escolas, universidades e grupos turísticos para visitação ao museu e a história de Goiás	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
503	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio museológico	Pesquisar no Acervo e Biblioteca do Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Acervo voltado para pesquisa em arqueologia, antropologia e história de Goiás fica disponibilizado para a consulta	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
504	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Gerenciar museus públicos	Divulgar museus	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Promover a imagem e as atividades dos museus públicos, por meio de campanhas institucionais, mídias digitais, eventos e parcerias, incentivando a visitação e a participação da comunidade	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
505	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	D: Gerenciar museus públicos	Manter museus	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Garantir a infraestrutura adequada, a conservação dos espaços físicos e a operação regular dos museus públicos, assegurando condições seguras e acessíveis para o público e o acervo	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
506	Cultura	Gestão do patrimônio museológico	C: Monitorar a gestão do patrimônio museológico	Avaliar a gestão do patrimônio museológico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Analisar periodicamente a execução das ações de preservação, conservação e promoção do patrimônio museológico, verificando a conformidade com as diretrizes estabelecidas e propondo melhorias na gestão	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Fiscalização e Manutenção do Patrimônio Cultural	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 29
Lei nº 13.799, 18/01/2001"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
507	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	P: Planejar a gestão do patrimônio bibliográfico	Formular políticas públicas de gestão do patrimônio bibliográfico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Desenvolver diretrizes e estratégias para a preservação, organização, acesso e expansão do patrimônio bibliográfico do Estado, alinhadas às políticas culturais nacionais e estaduais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 2º; Art. 28
Lei nº 13.799, 18/01/2001"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
508	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Preservar o acervo bibliográfico público	Preservar acervo bibliográfico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Executar ações de conservação preventiva e corretiva do acervo bibliográfico, assegurando sua integridade física e longevidade	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
509	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Preservar o acervo bibliográfico público	Avaliar material bibliográfico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Analisar o estado de conservação e a relevância técnica e histórica dos materiais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
510	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Preservar o acervo bibliográfico público	Disponibilizar material bibliográfico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Oferecer acesso ao acervo para consulta presencial ou digital, garantindo organização, segurança e facilidade de uso ao público	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
511	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Preservar o acervo bibliográfico público	Incorporar títulos ao acervo bibliográfico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Registrar e integrar formalmente novos materiais ao acervo, conforme critérios técnicos e legais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
512	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Preservar o acervo bibliográfico público	Processar tecnicamente material bibliográfico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Catalogar, classificar e acondicionar os materiais, conforme normas técnicas e biblioteconômicas	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
513	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Preservar o acervo bibliográfico público	Pesquisar acervo bibliográfico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Realizar estudos, levantamentos e análises sobre o acervo bibliográfico, para apoio à gestão e difusão do conhecimento	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
514	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio bibliográfico público	Agendar Visitas a Biblioteca Braille José Álvares de Azevedo	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Agendamento de horários para usuários braille, escolas, alunos, pesquisadores e público em geral	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
515	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio bibliográfico público	Agendar Visitas a Biblioteca Estadual Pio Vargas	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Agendamento de horários para escolas, pesquisadores e público em geral	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
516	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio bibliográfico público	Agendar Visitar Mediada a Gibiteca Estadual Jorge Braga	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Visita mediada ao espaço da Gibiteca Estadual Jorge Braga. Disponibilização de livros e gibis para leitura	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
517	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Gerenciar o acesso ao patrimônio bibliográfico público	Pesquisar na Biblioteca Antônio Borges Teixeira do Museu Pedro Ludovico	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Pesquisa na Biblioteca Antônio Borges Teixeira do Museu Pedro Ludovico	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
518	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Gerenciar as bibliotecas vinculadas a SECULT	Doar acervo bibliográfico para criação de novas bibliotecas em parceria	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Executar ações de conservação preventiva e corretiva do acervo bibliográfico, assegurando sua integridade física e longevidade	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 2º; Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
519	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Gerenciar as bibliotecas vinculadas a SECULT	Manter bibliotecas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Assegurar a infraestrutura, o funcionamento e a organização das bibliotecas vinculadas, promovendo ambiente adequado à leitura e à pesquisa	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
520	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Gerenciar as bibliotecas vinculadas a SECULT	Divulgar bibliotecas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Promover as bibliotecas e seus serviços junto à comunidade, utilizando meios institucionais, digitais e eventos culturais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
521	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Gerenciar as bibliotecas vinculadas a SECULT	Democratizar acesso à leitura	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Ampliar o alcance das ações de leitura, garantindo atendimento a diferentes públicos e territórios, inclusive por meio de bibliotecas itinerantes e projetos de incentivo à leitura	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
522	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Gerenciar as bibliotecas vinculadas a SECULT	Promover a acessibilidade ao acervo bibliográfico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Garantir recursos físicos e tecnológicos que permitam o acesso ao acervo por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
523	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	D: Gerenciar as bibliotecas vinculadas a SECULT	Realizar doação de livros	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Selecionar e repassar livros excedentes ou não integrados ao acervo para instituições, escolas ou comunidades, com critérios técnicos e legais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
524	Cultura	Gestão do patrimônio bibliográfico	C: Monitorar a gestão do patrimônio bibliográfico	Avaliar a gestão do patrimônio bibliográfico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Analisar a execução das ações voltadas ao acervo bibliográfico e às bibliotecas vinculadas, verificando resultados, conformidade com as políticas públicas e propondo ajustes para melhoria contínua	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	"Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico
Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos"	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Ar.t 25; Art. 28
Lei nº 13.799, 18/01/2001"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
525	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	P: Planejar a gestão de programas culturais e artísticos	Elaborar planos de eventos culturais e artísticos dos municípios goianos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Planejar, em articulação com os municípios, a realização de eventos culturais e artísticos, definindo objetivos, formatos, cronograma e recursos necessários para sua execução	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Festivais, Eventos Culturais e Artísticos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 24				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
526	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Agendar Eventos na Vila Cultural Cora Coralina	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Solicitação de data (pauta) para realização de exposições de artes e eventos culturais em geral, nos diversos espaços disponíveis para locação da Vila Cultural Cora Coralina em Goiânia
Espaços disponíveis para agendamento e locação: Sala Antonio Poteiro; Sala Sebastião Barbosa; Salão Principal; Sala de Mídias João Bênio; Praça Belkiss Spenzierri; Hall e Varanda."	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 26				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
527	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Agendar Eventos no Cine Teatro São Joaquim	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Solicitação de data (pauta) para realização de eventos culturais e entretenimento em geral para locação do Cine Teatro São Joaquim na Cidade de Goiás	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 26				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
528	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Agendar Eventos no Martim Cererê	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Solicitação de data (pauta) para realização de espetáculos artísticos, shows, feiras de artesanatos, eventos culturais em geral, nos diversos espaços disponíveis para locação do Centro Cultural Martim Cererê em Goiânia/GO
Espaços disponíveis: Teatro Pyguá; Teatro Yguá; Teatro de Arena Itakuá; Bar Karuá"	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 26				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
529	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Agendar Eventos no Teatro Goiânia	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Solicitação de agenda (pauta) para realização de espetáculos teatrais, dança, arte circense, shows musicais, palestras, oficinas, workshops, visitas guiadas, eventos culturais em geral	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 26				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
530	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Agendar Mostras ou Festivais no Cine Cultura	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Solicitação de data (pauta) para realização de mostras/festivais de cinema, no Cine Cultura em Goiânia/GO	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 21				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
531	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Assistir a Filmes no Cine Cultura	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Sessões de filmes nacionais e internacionais, tanto comerciais quanto alternativos para a população em geral, além de mostras, festivais e sessões de lançamento	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 21				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
532	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Assistir a Filmes no Cine Teatro São Joaquim	Carta de Serviço	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Exibições de sessões de filmes no Cine Teatro São Joaquim em Goiás/GO	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 26				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
533	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Agendar exposições temporárias no espaço do museu professor Zoroastro Artiaga	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Gerenciar a agenda do museu para exposições temporárias, promovendo diversidade artística e cultural	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Projetos Arquitetônicos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 31				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
534	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Agendar exposições temporárias no espaço do Palácio Conde dos Arcos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Organizar e viabilizar a realização de exposições culturais no espaço histórico, garantindo curadoria e cronograma	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Projetos Arquitetônicos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 31				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
535	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Agendar exposições na galeria Frei Confaloni	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Administrar o calendário da galeria, selecionando exposições conforme critérios culturais e institucionais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Projetos Arquitetônicos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 31				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
536	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Agendar exposições na galeria Sebastião dos Reis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Definir e controlar a ocupação do espaço com exposições culturais que dialoguem com a identidade goiana	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico	Gerência de Projetos Arquitetônicos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 31				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
537	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Realizar inscrições em cursos e atividades artísticas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Disponibilizar meios e orientações para inscrição em atividades da escola, garantindo acesso transparente e democrático	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 26				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
538	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Locar espaços fisícos culturais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Gerir cessão ou locação de espaços culturais da SECULT, com critérios técnicos, legais e administrativos	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Gestão de Equipamentos Culturais	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
539	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Realizar festas tradicionais do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Organizar e apoiar a realização de festas populares e religiosas, resgatando e promovendo tradições regionais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Festivais, Eventos Culturais e Artísticos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 24				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
540	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Realizar eventos artísticos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Executar eventos culturais e artísticos diversos, com planejamento, logística e promoção adequada	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Festivais, Eventos Culturais e Artísticos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
541	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Realizar eventos de audiovisual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Desenvolver e apoiar mostras, festivais e eventos voltados ao setor audiovisual, fomentando a cadeia produtiva local	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Fomento ao Audiovisual e Salas de Cinema	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 21				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
542	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Realizar cursos e seminários	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Oferecer capacitação e formação continuada para o setor cultural, por meio de eventos educativos	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 2º; Art. 25				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
543	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Capacitar profissionais da cultura	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Planejar e executar ações de formação técnica e gerencial voltadas aos trabalhadores da cultura	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Gestão Integrada	Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 13				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
544	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Instituir premiações	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Criar e gerir prêmios para reconhecer e incentivar a produção cultural em diversas áreas	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Conselho Estadual de Cultura		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 4º
Lei nº 13.799, 18/01/2001"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
545	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Publicar boletins ou revista sobre a cultura do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Produzir e divulgar materiais editoriais periódicos sobre ações culturais e temas relevantes à política cultural	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Conselho Estadual de Cultura	Comunicação Setorial	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 4º
Lei nº 13.799, 18/01/2001"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
546	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Estabelecer parcerias para produção cultural	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Firmar convênios, acordos e cooperações com instituições públicas e privadas para execução de projetos culturais	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Atração e Gestão de Recursos Externos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 2º; Art. 20				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
547	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Mapear contato de agentes e instituições culturais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Identificar, registrar e atualizar dados de profissionais, coletivos e instituições do setor cultural goiano	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Fomento e Gestão Cultural
Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico"		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 19; Art. 27				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
548	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Gerenciar fundo de arte e cultura (Programa Goyazes)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Administrar os recursos do fundo de fomento à cultura, assegurando transparência e aderência às políticas públicas	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Editais de Arte e Cultura	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 22				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
549	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Administrar rede de pontos de cultura	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Coordenar e acompanhar os Pontos de Cultura reconhecidos, fortalecendo sua atuação territorial e social	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Superintendência de Fomento e Gestão Cultural	Gerência de Editais de Arte e Cultura	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 22				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
550	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Realizar intercâmbio cultural	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Planejar e executar ações de troca e circulação cultural entre artistas, grupos e instituições	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico
Conselho Estadual de Cultura"	"Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico
Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos"	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 28				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
551	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	D: Gerenciar programas culturais e artísticos	Fiscalizar a execução de projetos culturais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Verificar o cumprimento das obrigações assumidas nos projetos financiados, garantindo conformidade técnica e legal	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	Conselho Estadual de Cultura		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 4º
Lei nº 13.799, 18/01/2001"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
552	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	C: Monitorar programas culturais e artísticos	Avaliar os eventos culturais e artísticos dos municípios goianos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Analisar os resultados dos eventos realizados nos municípios, considerando critérios como participação, impacto cultural e conformidade com os objetivos da política cultural	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Fomento e Gestão Cultural
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 4º, Art. 25
Lei nº 13.799, 18/01/2001"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
553	Cultura	Gestão de programas culturais e artísticos	C: Monitorar programas culturais e artísticos	Monitorar shows culturais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			Acompanhar a realização de shows culturais promovidos ou apoiados pela SECULT, verificando a execução contratual, a logística e o alcance do público	SECULT	SECULT	SECULT	SECULT	"Superintendência de Fomento e Gestão Cultural
Conselho Estadual de Cultura"	Gerência de Planejamento e Monitoramento de Projetos Culturais e Artísticos	(CE 05/10/1999, Art. 6º, III e Art. 164 ) Consiste no dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de: aperfeiçoamento dos profissionais da cultura; criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais; incentivo ao intercâmbio cultural com os Municípios goianos, com outros Estados, com a União e com outros Países; criação e instalação de bibliotecas em todos os Municípios do Estado;  defesa dos sítios de valor histórico, ecológico, arqueológico, espeleológico e etnológico; desapropriação, pelo Estado, de edificações de valor histórico e arquitetônico, além do uso de outras formas de acautelamento e preservação do patrimônio cultural goiano			"Decreto nº 10.425, 14/03/2024 Art. 4º, Art. 25
Lei nº 13.799, 18/01/2001"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
554	Defesa da ordem jurídica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processo de trabalho	Finalístico	Assunto	(CF88) Consiste na proteção dos interesses público exercido com unidade, indivisibilidade, imparcialidade e independência funcional. Trata-se de garantir fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, com o finco promover a defesa dos direitos dos necessitados. Macrofunção identificada, porém não está sob o comando do Governandor. Mas o governo possui órgão responsável por fazer a interlocução.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	MP	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
555	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	P: Planejar a proteção jurídica do Estado	Formular planos, projetos e ações	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto No 9.526 Art 45 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
556	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	P: Planejar a proteção jurídica do Estado	Estabelecer diretrizes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto No 9.526 Art 44 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
557	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	P: Planejar a proteção jurídica do Estado	Planejar ações estratégicas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto No 9.526 Art 44 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
558	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Gerenciar cobrança e recuperação de ativos	Realizar a inscrição e cobrança administrativa dos créditos não tributários	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Lei 20.491 Art 16 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
559	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Gerenciar cobrança e recuperação de ativos	Realizar a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária estadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Lei 20.491 Art 16 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
560	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Gerenciar cobrança e recuperação de ativos	Validar Certidão Negativa/Positiva/Positiva com efeito negativa	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
561	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Gerenciar cobrança e recuperação de ativos	Emitir CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA de Débitos da Dívida Ativa Não Tributária	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.			A Certidão de Débitos é um documento que mostra se uma pessoa ou empresa tem ou não dívidas com o Estado de Goiás, como multas do PROCON, meio ambiente e outras que não são impostos. Essas dívidas ficam registradas pela Procuradoria-Geral do Estado	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
562	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Gerenciar cobrança e recuperação de ativos	Elaborar cálculos em processos judiciais de RPVs	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto nº 9.526 Art 31 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
563	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Gerenciar cobrança e recuperação de ativos	Realizar o controle de inscrição e baixa de RPVs	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto nº 9.526 Art 31 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
564	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Gerenciar cobrança e recuperação de ativos	Emitir Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento de dívida ativa não tributária	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.			Esse serviço permite consultar e emitir Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais para pagamento de Créditos não Tributários do PROCON, SEMAD E TCM	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE		Gerência da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás	CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
565	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Gerenciar cobrança e recuperação de ativos	Solicitar Quitação de Débitos Administrativos Decorrentes de Relações de Consumo em Dívida Ativa – PGE – Via E-mail	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.	Não se aplica	Não se aplica	"O Quita PROCON-GOIÁS é um programa que permite obter desconto nos débitos com o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Esses débitos decorrem de multas aplicadas pelo PROCON-GOIÁS.
O programa oferece as seguintes vantagens:
- Desconto de 40% no valor principal da multa, para pagamento à vista;
- Perdão total dos juros e multa e da atualização monetária para pagamento à vista;
- Possibilidade de escolher quais processos pagar, quando houver mais de um débito em nome da mesma pessoa ou empresa.
- Dívida não tributária: é a dívida que não se refere a impostos, como multas administrativas aplicadas pelo PROCON.

OBS.: O interessado só pode negociar com a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) os débitos do Quita PROCON-GOIÁS quando eles estiverem inscritos em dívida ativa. A adesão ao programa deve ser feita até 17 de fevereiro de 2026."	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE	Não se aplica	Gerência da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás	CF/1988, AGU; PGFN	CE/89	Não se aplica	Carta de Serviços	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
566	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Gerenciar cobrança e recuperação de ativos	Solicitar Quitação de Débitos Administrativos Decorrentes de Relações de Consumo em Dívida Ativa – PGE – Presencial	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.	Não se aplica	Não se aplica	"O Quita PROCON-GOIÁS é um programa que permite obter desconto nos débitos com o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Esses débitos decorrem de multas aplicadas pelo PROCON-GOIÁS.
O programa oferece as seguintes vantagens:
- Desconto de 40% no valor principal da multa, para pagamento à vista;
- Perdão total dos juros e multa e da atualização monetária para pagamento à vista;
- Possibilidade de escolher quais processos pagar, quando houver mais de um débito em nome da mesma pessoa ou empresa.
- Dívida não tributária: é a dívida que não se refere a impostos, como multas administrativas aplicadas pelo PROCON.

OBS.: O interessado só pode negociar com a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) os débitos do Quita PROCON-GOIÁS quando eles estiverem inscritos em dívida ativa. A adesão ao programa deve ser feita até 17 de fevereiro de 2026."	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE	Não se aplica	Gerência da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás	CF/1988, AGU; PGFN	CE/89	Não se aplica	Carta de Serviços	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
567	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Mediar conflitos jurídicos envolvendo o Estado	Solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de benefícios previdenciários	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto nº 9.526 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
568	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Mediar conflitos jurídicos envolvendo o Estado	Realizar conciliação, mediação e arbitragem	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.			"Atuar na resolução de conflitos envolvendo particulares (pessoas físicas e jurídicas)e a Administração pública, seja em questões já em trâmite no Poder Judiciário ou administrativas.

Quando os pedidos de resolução for aptos à conciliação, mediação e arbitragem, tais como: indeferimento, suspensão e cancelamento de benefícios previdenciários, e os relativos à regularização das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, e, ainda, decidir conflitos instaurados entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual."""	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE		Gerência da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem	CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
569	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	D: Gerenciar a defesa extrajudicial	Prestar assessoramento  em audiências extrajudiciais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto Nº 9.526 Art 31 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
570	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Gerenciar a defesa judicial	Gerir as ações judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos e à prestação de serviços de saúde pública	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto nº 9.526 Art 26 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
571	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Gerenciar a defesa judicial	Realizar a defesa administrativa ou judicial dos agentes públicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Lei 20.491 Art 16 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
572	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Gerenciar a defesa judicial	Executar as desapropriações de interesse do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto nº 9.526 Art 20 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
573	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Gerenciar a defesa judicial	Gerir ações judiciais relativas a indenizações e ressarcimentos à conta do Erário	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto nº 9.526 Art 25 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
574	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Gerenciar a defesa judicial	Manifestar nas ações de improbidade administrativa em defesa do patrimônio público	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto nº 9.526 Art 25 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
575	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Gerenciar a defesa judicial	Elaborar atos e contratos para alienação,concessão, permissão ou autorização de uso de terrenos públicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto nº 9.526 Art 20 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
576	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Gerenciar a defesa judicial	Promover ação civil pública	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		Decreto nº 9.526				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
577	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Gerenciar a defesa judicial	Alienação de Bens e Imóveis	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.	Não se aplica	Não se aplica	A Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás – CODEGO enaltece o progresso do Estado de Goiás para geração de empregos, rendas, tributos, fomento, meio ambiente ecologicamente equilibrado e o bem estar social. Para tanto, em cumprimento às demandas dos interessados empreendedores industriais, estão previstos no REGULAMENTO PARA ALIENAÇÕES DE ÁREAS E EMPREENDIMENTOS DA CODEGO, um rol de modalidades de alienação de bens imóveis	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	CODEGO	Não se aplica	Gerência de Assentamento	CF/1988, AGU; PGFN	CE/89	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
578	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Monitorar a proteção jurídica do Estado	Fiscalizar as atividades dos órgãos da PGE	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		LC 58 art 13				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
579	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Monitorar a proteção jurídica do Estado	Apreciar representações atinentes à atuação da Procuradoria-Geral do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		LC 58 art 14				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
580	Defesa do Estado	Proteção jurídica do Estado	C: Monitorar a proteção jurídica do Estado	Realizar correições ordinárias e extraordinárias	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Contas.				PGE; CODEGO	PGE; CODEGO	PGE	PGE			CF/1988, AGU; PGFN	CE/89		LC 58 art 15				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
581	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	P: Planejar a gestão da proteção de direitos	Desenvolver pesquisas, estudos e parcerias em defesa de direitos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
582	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	P: Planejar a gestão da proteção de direitos	Elaborar Plano Estadual da Pessoa Idosa	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
583	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	P: Planejar a gestão da proteção de direitos	Implementar a Política de Acessibilidade	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
584	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	P: Planejar a gestão da proteção de direitos	Implementar a Política de Promoção e Garantia de Direito da Pessoa com Deficiência	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
585	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	P: Planejar a gestão da proteção de direitos	Fomentar políticas públicas de tecnologia assistiva no âmbito do atendimento à pessoa com deficiência	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
586	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	P: Planejar a gestão da proteção de direitos	Elaborar Plano Estadual da Pessoa Idosa	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
587	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	P: Planejar a gestão da proteção de direitos	Captar recursos para a defesa de direitos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
588	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Desenvolver a defesa social e institucional	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			LEI Nº 19.017, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
589	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Realizar seminátios e encontros relacionados ao enfrentamento às violência contra pessoas idosa	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
590	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Participar do Programa de Renda Para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar - GOIÁS POR ELAS	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.	Não se aplica	Não se aplica	"Se você está em situação de violência doméstica e vive em vulnerabilidade social, pode pedir ao governo do seu estado um auxílio financeiro.
Você recebe R$ 300,00 por mês, durante até um ano"	SEDS	SEDS	SEDS	SEDS	Não se aplica	Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres	CF/1988, MJSP; MMFDH	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
591	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Emitir Passaporte do Idoso	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.			Emissão do Passaporte do Idoso, um benefício destinado a pessoas com 60 anos ou mais, que garante o direito de viajar gratuitamente nos ônibus intermunicipais do Estado	SEDS	SEDS	SEDS	SEDS		Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa	CF/1988, MJSP; MMFDH			CARTA DE SERVIÇOS / DECRETO Nº 9.599, DE 21 DE JANEIRO DE 2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
592	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Promover eventos socioeducativos para idosos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
593	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Auxiliar Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
594	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Gerir Plano Estadual da Pessoa Idosa	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
595	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Assessorar municípios ma implementação da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa - EBAPI	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
596	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Alimentar o Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa - SISBAPI	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
597	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Implantar a Política de Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
598	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Solicitar Capacitação Sobre Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.			Capacitar os gestores e técnicos sobre a política da pessoa com deficiência, promovendo a conscientização e a formação contínuada dos gestores e operadores dessa política.	SEDS	SEDS	SEDS	SEDS		Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência	CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
599	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Desenvolver a Política de Acessibilidade	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
600	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Solicitar Passe Livre Estudantil	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.			O Passe Livre Estudantil é um benefício destinado a estudantes das redes pública e privada de Goiânia, da Região Metropolitana e de Anápolis. Ele contribui para a redução da evasão escolar ao oferecer 48 viagens mensais, garantindo o deslocamento de ida e volta entre a residência ou local de trabalho do estudante e a instituição de ensino.	SEDS	SEDS	SEDS	SEDS		Gerência de Políticas Públicas de Juventude	CF/1988, MJSP; MMFDH			CARTA DE SERVIÇOS / DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
601	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Solicitar Passe Livre da Pessoa com Deficiência	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.			O Passe Livre Intermunicipal permite que pessoas com deficiência viajem de graça de ônibus entre as cidades de Goiás	SEDS	SEDS	SEDS	SEDS		Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência	CF/1988, MJSP; MMFDH			CARTA DE SERVIÇOS / DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
602	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Auxiliar Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
603	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Desenvolver a defesa de direitos da criança, adolescente e da juventude	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
604	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Assistir os presidentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente e do Conselho Estadual de Juventude	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
605	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Gerenciar correspondências do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual de Juventude	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
606	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	D: Desenvolver a proteção de direitos	Solicitar Ação do Programa Dignidade Menstrual	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.			Municípios que aderiram ao Pacto Goiano Pelo Fim da Violência contra as Mulheres podem solicitar ações voltadas ao apoio das mulheres em situação de vulnerabilidade social, como o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos femininos e o desenvolvimento de iniciativas sociais focadas na saúde menstrual.	SEDS	SEDS	SEDS	SEDS		Gerência de Políticas para Mulheres	CF/1988, MJSP; MMFDH			CARTA DE SERVIÇOS / DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
607	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	C: Monitorar a gestão da proteção de direitos	Monitorar violação de direitos do idoso, deficiente e da criança e do adolescente	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
608	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	C: Monitorar a gestão da proteção de direitos	Monitorar municípios nos atendimentos às pessoas idosas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
609	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	C: Monitorar a gestão da proteção de direitos	Monitorar denúncias de fobia e violência sexual	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
610	Defesa dos direitos	Gestão da proteção dos direitos	C: Monitorar a gestão da proteção de direitos	Controlar correspondências do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual de Juventude	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
611	Defesa dos direitos	Gestão dos direitos humanos	P: Planejar a gestão dos direitos humanos	Formular ações de defesa dos direitos humanos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
612	Defesa dos direitos	Gestão dos direitos humanos	P: Planejar a gestão dos direitos humanos	Formular metodologias de educação em direitos humanos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
613	Defesa dos direitos	Gestão dos direitos humanos	P: Planejar a gestão dos direitos humanos	Promover políticas públicas direcionadas ao segmento LGBTT	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
614	Defesa dos direitos	Gestão dos direitos humanos	D: Desenvolver a defesa dos direitos humanos	Coordenar ações de defesa dos direitos humanos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
615	Defesa dos direitos	Gestão dos direitos humanos	D: Desenvolver a defesa dos direitos humanos	Executar ações de enfrentamento ao racismo, xenofobia, discriminação e intolerância racial	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
616	Defesa dos direitos	Gestão dos direitos humanos	D: Desenvolver a defesa dos direitos humanos	Desenvolver ações de atendimento social, psicológico e jurídico a integrantes do grupo LGBTT	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
617	Defesa dos direitos	Gestão dos direitos humanos	D: Desenvolver a defesa dos direitos humanos	Gerir bancos de informações sobre as violações dos direitos LGBTT	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
618	Defesa dos direitos	Gestão dos direitos humanos	D: Gerenciar programas educativos de diretos humanos	Capacitar agentes executores do atendimento e defesa dos direitos humanos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
619	Defesa dos direitos	Gestão dos direitos humanos	C: Monitorar a gestão dos direitos humanos	Monitorar serviços e ações de promoção de direitos humanos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
620	Defesa dos direitos	Gestão dos direitos humanos	C: Monitorar a gestão dos direitos humanos	Estabelecer indicadores de avaliação das ações voltadas aos direitos humanos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
621	Defesa dos direitos	Gestão da cultura e do desenvolvimento socioeconômico dos povos indígenas	P: Planejar a gestão da cultura e do desenvolvimento socioeconômico dos povos indíginas	Coordenar contratos e convênios de interesse da mulher, população negra, dos povos, e das comunidades tradicionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
622	Defesa dos direitos	Gestão da cultura e do desenvolvimento socioeconômico dos povos indígenas	D: Preservar bens e costumes culturais dos povos indígenas e comunidades tradicionais	Coordenar ações voltadas ao fortalecimento dos povos e comunidades tradicionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
623	Defesa dos direitos	Gestão da cultura e do desenvolvimento socioeconômico dos povos indígenas	D: Preservar bens e costumes culturais dos povos indígenas e comunidades tradicionais	Assegurar direitos da população negra, indígena, cigana e demais etnias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
624	Defesa dos direitos	Gestão da cultura e do desenvolvimento socioeconômico dos povos indígenas	D: Gerenciar a demarcação e regularização de terras Indígenas	Executar a regulação das comunidades tradicionais étnico-raciais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
625	Defesa dos direitos	Gestão da cultura e do desenvolvimento socioeconômico dos povos indígenas	D: Gerenciar a demarcação e regularização de terras Indígenas	Mediar conflitos nas comunidades tradicionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH			DECRETO No 10.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
626	Defesa dos direitos	Gestão da cultura e do desenvolvimento socioeconômico dos povos indígenas	C: Monitorar a gestão da cultura e do desenvolvimento socioeconômico dos povos indíginas	Medir serviços e ações para o desenvolvimento socioeconômico dos povos indígenas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em estabelecer as diretrizes e políticas da defesa dos direitos sociais e garantias fundamentais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.				SEDS	SEDS	SEDS	SEDS			CF/1988, MJSP; MMFDH							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
627	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	P: Planejar a gestão do desenvolvimento urbano	Formular as políticas públicas estaduais para as cidades que compõem a Região Metropolitana de Goiânia e a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia / Gerência de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 2º, VII; Art. 40, II; Art. 41; Art. 42				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
628	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	P: Planejar a gestão do desenvolvimento urbano	Elaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Goiânia e a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia / Gerência de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 2º, VII; Art. 40, II; Art. 41; Art. 42				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
629	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	P: Planejar a gestão do desenvolvimento urbano	Formular as políticas públicas estaduais de Transporte e Mobilidade para as cidades da Região Metropolitana de Goiânia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia / Gerência de Políticas de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 2º, VII; Art. 40, II; Art. 41; Art. 43				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
630	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	P: Planejar a gestão do desenvolvimento urbano	Planejar e formular as políticas públicas estaduais para as cidades com compõem a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região do Entorno do DF / Gerência de Políticas e Programas do Entorno do DF	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 2º, VII; Art. 40, II; Art. 44; Art. 45				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
631	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	P: Planejar a gestão do desenvolvimento urbano	Formular políticas para a criação do Sistema Metropolitano de Transportes Coletivos do Entorno do Distrito Federal	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região do Entorno do DF / Gerência de Políticas de Transporte do Entorno do DF	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 2º, VII; Art. 40, II; Art. 44; Art. 46				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
632	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	P: Planejar a gestão do desenvolvimento urbano	Elaborar e avaliar as propostas de políticas públicas de telecomunicações do Estado	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Políticas de Telecomunicações	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 51 e 52	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
633	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	P: Planejar a gestão do desenvolvimento urbano	Elaborar as políticas públicas estaduais de cidades inteligentes	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Cidades Inteligentes	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 53	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
634	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	P: Planejar a gestão do desenvolvimento urbano	Identificar oportunidades de investimento na área de telecomunicações	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Políticas de Telecomunicações	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 51, VI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
635	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	P: Planejar a gestão do desenvolvimento urbano	Identificar oportunidades de investimento na área de cidades inteligentes	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Cidades Inteligentes	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 53, VII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
636	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	P: Planejar a gestão do desenvolvimento urbano	Formular políticas estaduais de saneamento básico	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SEINFRA			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
637	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Realizar abastecimento de água	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			LEI Nº 6.680 ART 2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
638	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Coletar e tratar o esgoto	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			LEI Nº 6.680 ART 2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
639	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Realizar drenagem e manejo de águas pluviais urbanas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			LEI Nº 6.680 ART 2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
640	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Realizar a limpeza urbana e manejo de resíduos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			LEI Nº 6.680 ART 2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
641	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Elaborar estudos técnicos e projetos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			LEI Nº 6.680 ART 2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
642	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar Análise e Liberação de Projetos de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e\ou Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de Terceiros	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
643	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar aferição de hidrômetro	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
644	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Consultar Histórico de Consumo de água e/ou esgoto	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
645	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Agendar coleta de óleo residual de fritura	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
646	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Alterar local da ligação de água	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
647	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Alterar local da ligação de esgoto	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
648	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Comprar água em caminhão pipa	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
649	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Emitir AVTO – Atestado de Viabilidade Técnico Operacional	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
650	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Emitir Certidão Negativa de Débito de água e/ou esgoto	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
651	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Emitir declaração de quitação anual de débitos de água e/ou esgoto	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
652	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Emitir guia para lançamento de efluentes provenientes de caminhão limpa-fossa	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
653	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Emitir segunda via da fatura de água e/ou esgoto	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
654	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Consultar Últimas Faturas de água e/ou esgoto	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
655	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Informar denúncia de irregularidade	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
656	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Informar sobre hidrômetro furtado	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
657	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Negociar débitos tarifários e financiar valores	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
658	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Reativar ligação de água suprimida	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
659	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Reclamar Sobre a Qualidade da Água	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"É o serviço que permite que você comunique à Saneago qualquer problema na qualidade da água que chega à sua casa.
Use quando perceber que a água:
Está suja ou turva;
Tem cheiro ou gosto ruim;
Está fora dos padrões de qualidade definidos pelas agências reguladoras"	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO	Superintendência de Atendimento ao Cliente - SURAC		CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
660	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Registrar sugestão, reclamação, denúncias, elogios e acesso à informação	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
661	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar Alteração de titularidade na conta de água	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
662	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar alteração do dia do vencimento da fatura	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
663	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar Autorização para Lançamento de Efluentes não Domésticos	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
664	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar contestação do valor da fatura	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Questionamento de valores faturados na conta de água e\ou esgoto	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO	Superintendência de Atendimento ao Cliente - SURAC		CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
665	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar corte do fornecimento de água a pedido do usuário	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
666	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar Declaração de Uso de manancial	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
667	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar desobstrução de esgoto	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
668	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar emissão de fatura em Braille	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
669	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar entrega da fatura em endereço alternativo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
670	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar individualização da água	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
671	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar ligação de Água - CODEGO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			A ligação de água é contituída pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento das áreas e empreendimentos administrados pela CODEGO	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	CODEGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
672	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar ligação de água - SANEAGO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Interligação do imóvel ao sistema público de esgotamento sanitário.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
673	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar Ligação de Água e/ou Esgoto Provisória	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Ligação de água e/ou esgoto para eventos temporários, como circos, parques de diversão, shows e outros.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
674	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar ligação de esgoto - CODEGO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Interligação do imóvel CODEGO ao sistema público de esgotamento sanitário.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	CODEGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
675	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar ligação de esgoto - SANEAGO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Interligação do imóvel ao sistema público de esgotamento sanitário.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
676	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar recuperação de buraco	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			A recuperação de buracos resultantes de obras executadas pela Saneago.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
677	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar Recuperação de Passeio	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"""Restauração do passeio danificado em decorrência de serviços executados pela SANEAGO ou empresas contratadas.

Será recuperado o passeio danificado pela SANEAGO ou empresas contratadas, quando da execução de serviços de manutenção ou de execução de redes de água/esgoto.

A SANEAGO não fará recuperação do passeio quando a danificação for em decorrência de serviços solicitados pelo cliente(exemplos: supressão de ligação de água, mudança do local do padrão, troca de ramal), nestes casos a recuperação do passeio é de responsabilidade do cliente."""	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
678	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar religação de água	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Restabelecimento do fornecimento de água cortada no registro com lacre (corte simples).	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
679	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar reposição de tampão (PV de esgoto)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"Recolocação do tampão do poço de visita, de rede coletora de esgotos sanitários, retirado por terceiros.

Observação: reposição de tampas de rede de águas pluviais e tampas de bocas-de-lôbo é de competência da Prefeitura Municipal."	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
680	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar retirada de entulhos	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			A retirada de entulhos após execução de serviços operacionais efetuados pela Saneago.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
681	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar Revisão do Cadastro da Unidade Usuária	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Revisão de todos os dados do imóvel, tais como atividade desenvolvida no local, número de unidades usuárias (economias), área construída, número de moradores, etc, a fim de permitir o correto enquadramento tarifário.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
682	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar supressão da ligação de água	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Suspensão do fornecimento de água para o imóvel, que leva à rescisão contratual, a pedido do cliente.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
683	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar Protocolos e Serviços	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Solicitar Protocolos e Serviços	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
684	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Reclamar Falta de Água	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"Reclamação de  usuário referente a falta de água em sua casa.

As interrupções programadas no fornecimento de água, são realizadas por meio de canais de grande circulação, mídias sociais e sítio eletrônico."""	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
685	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver o saneamento básico	Solicitar Fatura Digital de Água	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			É um documento comercial emitido em formato eletrônico e tem o mesmo valor que a fatura de água/ esgoto em papel.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO; CODEGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
686	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Realizar pesquisas científicas relacionadas com às áreas de recursos hídricos e saneamento	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 29 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
687	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Executar e avaliar os instrumentos de gestão das águas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 30 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
688	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Instalar, coordenar e manter o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 30 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
689	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Implementar e manter o Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 30 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
690	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Promover a criação e apoiar o funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas em rios	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 30 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
691	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Executar programas, projetos e ações do Governo Estadual que contribuam para a preservação e a recuperação dos recursos naturais em bacias hidrográficas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 30 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
692	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Solicitar inclusão no Programa Água Social	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"É um programa destinado aos usuários considerados baixa renda, concedendo aos beneficiados 50% nos valores da tarifa na categoria residencial de água e esgoto, limitado ao consumo mensal de até 20m³.
1 Para adesão ao Programa
Para verificar se são atendidas as condições para adesão ao Programa Água Social, solicita-se o seu comparecimento às agências de atendimento da Saneago, munido de documentos pessoais e comprovante de posse do imóvel.
Requisitos:
*Possuir cadastro ativo no CadÚnico com renda familiar per capita de até R$ 105,00;
*Consumir até 20m³ de água por mês;
*Ser titular da conta de água/esgoto exclusivamente categoria residencial.
2 Vistoria
Após solicitação da adesão ao programa através dos canais de atendimento, será executada uma vistoria no imóvel para atualizar os dados cadastrais."""	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
693	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Gerir projetos e programas relativos ao planejamento e ao gerenciamento do uso de recursos hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 30 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
694	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Desenvolver tecnologias e caoacitar recursos humanos para a Gestão de Recursos Hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 30 IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
695	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Desenvolver campanhas de comunicação social e educação ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 30 X				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
696	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Execução de projetos vinculados aos órgãos gestores de recursos hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 30 XIV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
697	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Emitir outorga de direito de uso de recursos hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 31 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
698	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Oferecer o uso racional e integrado das águas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 31 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
699	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Realizar Vistorias Técnicas dos usos outorgados	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
700	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Fazer o levantamento, análise e o processamento de dados hidrológicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 31 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
701	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Elaborar estudos técnicos para análises de outorga	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 31 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
702	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Fomentar e fortalecer a integração e a parceria técnica com os gestores de recursos hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 31 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
703	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Realizar o acompanhamento da segurança de barragens	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 Inciso IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
704	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Realizar ações de vistoria e fiscalização de barragens	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
705	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Elaborar estudos de segurança de barragens	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 X				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
706	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Realizar o Cadastro de Barragens existentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 Inciso V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
707	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a qualidade dos recursos hídricos	Monitorar o Cadastro de Barragens	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SANEAGO	SANEAGO			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 Inciso VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
708	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a mobilidade urbana	Gerir o Plano Diretor Setorial do Transporte Coletivo do Sistema Metropolitano de Transportes Coletivos do Entorno do Distrito Federal	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região do Entorno do DF / Gerência de Políticas de Transporte do Entorno do DF	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 46, IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
709	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a mobilidade urbana	Implantar projetos de sistemas integrados de transporte intermunicipal no âmbito de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	"Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia / Gerência de Políticas de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia
Superintendência da Região do Entorno do DF / Gerência de Políticas de Transporte do Entorno do DF
CODEMETRO"	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 2º, VII; Art. 8º, VII; Art. 40, XI; Art. 43, IX; Art. 46, IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
710	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a mobilidade urbana	Manter a Central de Informações Permanente da Região Metropolitana de Goiânia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	CODEMETRO	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 8º, VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
711	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a mobilidade urbana	Desenvolver Projetos de Sistemas Integrados de Mobilidade Urbana	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região do Entorno do DF / Gerência de Políticas e Programas do Entorno do DF	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 44, VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
712	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a mobilidade urbana	Realizar estudo técnico para subsidiar decisões do Consórcio Interferdederativo do Entorno do Distrito Federal	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região do Entorno do DF / Gerência de Políticas de Transporte do Entorno do DF	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 46, VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
713	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a mobilidade urbana	Coordenar e acompanhar a administração dos terminais de passageiros de propriedade do poder público estadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia / Gerência de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia; Gerência de Políticas de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 40				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
714	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a mobilidade urbana	Elaborar balanços estatísticos das áreas de mobilidade urbana	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 40				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
715	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar a mobilidade urbana	Elaborar balanços estatísticos das áreas de transporte	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, art 40				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
716	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Gerir o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Goiânia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia / Gerência de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 42				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
717	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Realizar estudo técnico para subsidiar decisões do CODEMETRO	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia / Gerência de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 42				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
718	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Realizar estudo técnico para subsidiar decisões do CODERME	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região do Entorno do DF / Gerência de Políticas e Programas do Entorno do DF	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 45				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
719	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Desenvolver ações para a expansão das telecomunicações no Estado	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Políticas de Telecomunicações	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
720	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Identificar a maturidade dos municípios goianos com base em indicadores de cidades inteligentes	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Cidades Inteligentes	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
721	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Desenvolver metodologia para acompanhar indicadores voltados a cidades inteligentes	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Cidades Inteligentes	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
722	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Solicitar Avaliação de Limites Municipais	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Serviço que verifica se os limites municipais estão corretos quando comparados com as leis e as fontes de dados	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - IMB	Não se aplica	"Gerência de Geotecnologias /
Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB)"	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, 33				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
723	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Consultar dados socioeconômicos de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"Este serviço oferece informações estatísticas do Estado de Goiás nas áreas física, econômica, social, financeira, política e administrativa.
Os dados podem ser consultados por municípios, regiões geográficas do IBGE, regiões de planejamento do Governo de Goiás ou pelo total do Estado.
O BDE-Goiás é um banco de dados dinâmico. Ele permite criar tabelas, cruzar informações e, em algumas consultas, gerar mapas temáticos, usando séries históricas disponíveis.
O objetivo é atender estudantes, professores, pesquisadores, gestores públicos e qualquer pessoa interessada em conhecer dados estatísticos de Goiás"	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - IMB	Diretoria Executiva do Instituto Mauro Borges – IMB	Gerência de Dados e Estatísticas - Instituto Mauro Borges /Secretaria Geral da Governadoria	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
724	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Emitir Certidão de Localização de Bens Imóveis Versão Simplificada (LDA)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"Emite uma certidão que informa em quais municípios o imóvel rural COM cadastro no SIGEF/INCRA está localizado

Para propriedades SEM registro no SIGEF/INCRA, clique no link disponível no campo OUTRAS INFORMAÇÕES"	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - IMB	Diretoria Executiva do Instituto Mauro Borges - IMB	Gerência de Geotecnologias	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 33				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
725	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Solicitar Certidão de Localização de Imóveis Versão Simplificada (LDA) por Procuração ou Inventário	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"Emite uma certidão informando os municípios em que o imóvel rural, COM registro no SIGEF/INCRA, está localizado.

A solicitação pode ser feita pelo:

Procurador com registro em cartório, que representa o proprietário do imóvel rural.

Ou inventariante nomeado no processo de inventário"	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - IMB	Diretoria Executiva do Instituto Mauro Borges - IMB	Gerência de Geotecnologias	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 33				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
726	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Validar Certidão de Localização de Bens Imóveis	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Serviço que confirma se a Certidão de Localização de Bens Imóveis é verdadeira	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - IMB	Diretoria Executiva do Instituto Mauro Borges - IMB	Gerência de Geotecnologias	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 33				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
727	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Solicitar Certidão de Localização de Bens Imóveis Versão Completa (LDA)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"Solicita uma certidão que informa em quais municípios o imóvel rural SEM cadastro no SIGEF/INCRA está localizado

Para propriedades COM registro no SIGEF/INCRA, clique no link disponível no campo OUTRAS INFORMAÇÕES."	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - IMB	Diretoria Executiva do Instituto Mauro Borges – IMB	Gerência de Geotecnologias	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 33				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
728	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Gerenciar o desenvolvimento urbano	Calcular o crescimento da produção goiana	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG	SGG - IMB			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
729	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Gerenciar programas e planos estaduais de habitação, regularização fundiária urbana, assuntos metropolitanos e mobilidade urbana	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	SEINFRA			CF/1988			DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 art. 42				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
730	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Fiscalizar e monitorar a execução das políticas públicas estaduais de habitação, regularização fundiária urbana, assuntos metropolitanos e mobilidade urbana	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	SEINFRA			CF/1988			DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 art. 42				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
731	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Emitir prestação de imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência da Carteira Imobiliária – GERIM e / ou Coordenação de Atendimento o usuário poderá solicitar a emissão de prestação de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
732	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Emitir segunda via de prestação de imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência da Carteira Imobiliária – GERIM e / ou Coordenação de Atendimento o usuário poderá solicitar a emissão de segunda via de prestação de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
733	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Obter Acesso de Informações da AGEHAB	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"Por meio do sítio www.agehab.go.gov.br obtém-se acesso às informações da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, tais como, receitas, despesas, planejamento, orçamento, licitações, contratos, remuneração de servidores, convênios, repasses, benefícios, entre outros.

Caso a informação desejada não esteja disponibilizada no sítio www.agehab.go.gov.br, o interessado poderá realizar um Pedido de Acesso à Informação pelo sítio www.cge.go.gov.br/ouvidoria, ou presencialmente na sede da AGEHAB, nas unidades do Vapt- Vupt ou através do telefone 162."""	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
734	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Obter Pedido de manifestação à Ouvidoria	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Ouvidoria da AGEHAB o usuário poderá solicitar Manifestações (Elogio, Solicitação, Sugestão, Reclamação, Denúncias) de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
735	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Solicitar Certidão Negativa de Débitos da AGEHAB	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"Por meio da Gerência de Convênios e Programas Habitacionais  - GCPH as Entidades / Prefeituras / Contrutoras poderão solicitar a emissão da Certidão Negativa de Débitos da AGEHAB

 """	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
736	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Emitir via do contrato de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência da Carteira Imobiliária – GERIM e / ou Coordenação de Atendimento o usuário poderá solicitar a emissão de via do contrato de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
737	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Emitir autorização para lavratura de escritura de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência da Carteira Imobiliária – GERIM e / ou Coordenação de Atendimento o usuário poderá solicitar a emissão da autorização para lavratura de escritura de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
738	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Emitir liberação de caução hipotecário de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência da Carteira Imobiliária – GERIM e / ou Coordenação de Atendimento o usuário poderá solicitar a emissão da liberação de caução hipotecário de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
739	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Verificar a situação de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência da Carteira Imobiliária – GERIM e / ou Coordenação de Atendimento o usuário poderá solicitar a verificação da situação de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
740	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Realizar alteração de endereço de correspondência de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência da Carteira Imobiliária – GERIM e / ou Coordenação de Atendimento o usuário poderá solicitar a alteração de endereço de correspondência de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
741	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Renegociar Dividas de Imóveis Financiados pela Extinta COHAB	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Escrituração de Imóveis Financiados pela extinta COHAB, após a quitação do financiamento.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
742	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Solicitar o desbloqueio de recursos do Programa Habitar Melhor (Cheque Moradia)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Coordenadoria de Programas Habitacionais - COOPH o usuário poderá solicitar o desbloqueio recursos do Programa Habitar Melhor (Cheque Moradia).	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
743	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Obter Supervisão Técnica Social para Municípios e Entidades	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência de Serviço Social e Cadastro as Prefeituras e Entidades conveniadas o usuário poderá solicitar assessoria, orientação é supervisão na elaboração e execução dos Projetos de Trabalho Social.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
744	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Solicitar Cópia de Convênio junto a AGEHAB	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência de Convênios e Programas Habitacionais o usuário poderá solicitar cópia e /ou via original de Convênios firmados entre AGEHAB e Prefeituras, Entidades e Construtoras.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
745	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Solicitar Cópia do Contrato de beneficiário contemplado em Convênio junto a AGEHAB	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência de Convênios e Programas Habitacionais o beneficiário poderá solicitar cópia e /ou via original de contratos feitos dentro de Convênios firmados entre AGEHAB e Prefeituras, Entidades e Construtoras.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
746	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Solicitar Credenciamento de Entidades e Organizações da Sociedade Civil	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência de Projetos e Análise Técnica as Entidades/Organizações da Sociedade Civil poderão requerer seu Credenciamento, objetivando verificar se seus estatutos sociais são adequados para a solicitação de parcerias para execução de obras de reforma de moradias e/ou equipamentos comunitários.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
747	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Obter Projeto Arquitetônico para construção de Casas e/ou Equipamentos Comunitários	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência de Projetos e Análise Técnica, pessoas físicas, prefeituras, entidades ou construtoras podem obter projetos padrão de unidades habitacionais ou equipamentos comunitários.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
748	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Obter Recursos para Executar Obras de Interesse Social	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência de Projetos e Análise Técnica, pessoas físicas, prefeituras, entidades ou construtoras o usuário poderá obter recursos para executar obras de interesse social, quais sejam a construção, ampliação ou reforma de moradias e equipamentos comunitários.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
749	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Obter Parceria para Chamamento Público de Entidades	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			Por meio da Gerência de Projetos e Análise Técnica as Entidades/Organizações da Sociedade Civil CREDENCIADAS, poderão apresentar suas propostas para a solicitação de parcerias para execução de obras de reforma de moradias e/ou equipamentos comunitários.	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
750	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Obter Recurso do Programa Pra Ter Onde Morar - Aluguel Social	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"O presente programa tem como objetivo realizar seleção para composição de demanda aberta para as famílias residentes nos munícipios de Goiás, do Programa Para Ter Onde Morar – Lei Estadual n. 21.186/2021. Será repassado ao beneficiário o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), mensalmente, para custear a locação de imóvel por tempo determinado. O Programa será destinado para demanda geral de famílias em vulnerabilidade social e priorização de grupos especiais (pessoas idosas, pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica e familiar assistida por medida protetiva) cuja classificação se dará em consonância com as regras estabelecidas no Edital.
O recurso mensal de R$ 350 será concedido por 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso as famílias não consigam evoluir em sua situação socioeconômica. As famílias serão acompanhadas periodicamente pela equipe de atendimento social da Agehab. A proposta do Governo de Goiás é subsidiar locação de imóveis até que as famílias estejam aptas a receber a moradia definitiva."	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
751	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Obter Escrituras de Imóveis Financiados pela Extinta COHAB	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.			"""Os Proprietários ou Portadores de Procuração Pública.

 

teste."""	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
752	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Solicitar regularização de ocupação de imóvel público estadual urbano, por venda direta	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB			CF/1988			CARTA DE SERVIÇO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
753	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Obter assessoria de regularização fundiária para os Municípios	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	"Trata-se de orientação aos municípios de como proceder nas etapas da Regularização Fundiária, desde a identificação das áreas, possibilidade de Levantamento Topográfico Cadastral, elaboração de Projeto de Regularização Fundiária, auxílio e instrução para o procedimento de registro do loteamento em cartório e capacitação do município para o cadastramento dos beneficiários.

Para este tipo de convênio não há repasse de recursos financeiros"	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB	Não se aplica	Gerência de Regularização Fundiária - GEREG	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	CARTA DE SERVIÇO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
754	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Obter Regularização Fundiária em Áreas do Estado	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	"A Regularização Fundiária é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de ocupações irregulares ou clandestinas.
Tranferir a propriedade para quem mora de fato, por meio de doação quando se enquadrar em interesse social ou por meio de venda quando interesse específico, conforme Lei nº 17.545/2012 e Lei n° 13.465/2017.
Para este tipo de serviço não há repasse de recursos financeiros"	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB	Não se aplica	Gerência de Regularização Fundiária - GEREG	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	CARTA DE SERVIÇO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
755	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	D: Desenvolver programas de habitação	Realizar a transferência de titularidade de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Por meio da Gerência da Carteira Imobiliária – GERIM e / ou Coordenação de Atendimento o usuário poderá solicitar a transferência de titularidade de imóvel(eis) financiado(s) pela extinta Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB	AGEHAB	Não se aplica	Gerência da Carteira Imobiliária – GERIM / Coordenação de Atendimento	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	CARTA DE SERVIÇO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
756	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	C: Monitorar o desenvolvimento urbano	Fiscalizar a execução das políticas públicas estaduais para as cidades que compõem a Região Metropolitana de Goiânia e a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia / Gerência de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, 42				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
757	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	C: Monitorar o desenvolvimento urbano	Fiscalizar a execução das políticas públicas estaduais de Transporte (do Estado )	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia / Gerência de Políticas de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, 43				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
758	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	C: Monitorar o desenvolvimento urbano	Fiscalizar a execução das políticas públicas estaduais para as cidades com compõem a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região do Entorno do DF / Gerência de Políticas e Programas do Entorno do DF	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, 45	Não se aplica			Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
759	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	C: Monitorar o desenvolvimento urbano	Monitorar execução de planos diretores aeroviários, rodoviários e ferroviários	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG - Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia / Gerência de Políticas de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 40, VII	Não se aplica			Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
760	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	C: Monitorar o desenvolvimento urbano	Fiscalizar execução das ações para a criação do Sistema Metropolitano de Transportes Coletivos do Entorno do Distrito Federal	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte	Superintendência da Região do Entorno do DF / Gerência de Políticas de Transporte do Entorno do DF	CF/1988			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, 46	Não se aplica			Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
761	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	C: Monitorar o desenvolvimento urbano	Avaliar eficiência e eficácia das políticas na área de telecomunicações estaduais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Políticas de Telecomunicações	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art 52	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
762	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	C: Monitorar o desenvolvimento urbano	Avaliar eficácia das políticas públicas estaduais de cidades inteligentes	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Cidades Inteligentes	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art 53	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
763	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	C: Monitorar o desenvolvimento urbano	Publicar dados das ações para cidades inteligentes (Plano estadual e observatório)	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Cidades Inteligentes	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art 53	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
764	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	C: Monitorar o desenvolvimento urbano	Monitorar a expansão das Telecomunicações no Estado	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes / Gerência de Políticas de Telecomunicações	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art 51 e 52	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
765	Desenvolvimento urbano	Gestão do desenvolvimento urbano	C: Monitorar o desenvolvimento urbano	Avaliar eficácia, eficiência e efetividade das políticas públicas estaduais de habitação e regularização fundiária urbana	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e de expansão urbana, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.				SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SEINFRA; AGEHAB; SANEAGO; CODEGO; SGG	SGG; SEINFRA	SEINFRA			CF/1988			DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 art. 42	Não se aplica			Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
766	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Formular política para Educação em Goiás	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Analisar, propor e acompanhar políticas públias educacionais para assegurar a implementação das estratégias e cumprimento das metas do plano estadual de educação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	Diretoria de Política Educacional		CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Lei 18.969/2015, Art. 4º e Decreto n° 10.482/2024, Art. 26	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
767	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Gerir Regras e Normas da Educação Básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Garantir o cumprimento e a execução das normas da Educação Básica por meio do Sistema Educativo do Estado de Goiás	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	Diretoria Pedagógica e Diretoria de Política Educacional		CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 26 e 39	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
768	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Elaborar normas que regulamentem a gestão na Educação Básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Conselho Pleno	CF/1988, MEC	CE/1988			Não se aplica			Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
769	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Planejar Educação Básica (Modalidades, Infraestrutura, Transporte, merenda, quadro de professores, atendimento especializado)	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Disponibilizar aos estudantes da educação básica transporte, merenda e infraestrura de qualidade	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	Diretoria Administrativa e Financeira/Diretoria Pedagógica		CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Cap.IV, Art. 62. e 39	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
770	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Solicitar o credenciamento da instituição de ensino e autorização de cursos da educação básica	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Toda instituição do ensino básico precisa ser credenciada pelo Conselho Estadual de Educação para emitir documentação válida nacionalmente.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Educação Básica	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Resolução CEE/CP N. 03/2018	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
771	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Solicitar o recredenciamento da instituição de ensino e a renovação de autorização para continuar a ofertar cursos da educação básica	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Toda instituição do ensino básico precisa renovar o credenciamente pelo Conselho Estadual de Educação para emitir documentação válida nacionalmente.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Educação Básica	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Resolução CEE/CP N. 03/2018	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
772	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Solicitar Regularização ou Validação de Estudos Realizados em Instituição de Ensino do Estado de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Este serviço permite a regularização ou validação de estudos realizados em instituições do sistema estadual de ensino de Goiás.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Legislação e Normas	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	"Regimento Conselho Estadual de Educação, 11/03/2022, Art. 90
Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 6º
LDBN N. 9.394/96 (ART. 24)"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
773	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Solicitar aprovação do calendário escolar anual de instituição de ensino jurisdicionada ao Conselho Estadual de Educação de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Instituições de ensino superior, empresas e/ou órgão de governo precisam ter certeza da validade do diploma emitido por alguma instituição de ensino.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Legislação e Normas	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	LDBN N. 9.394/96	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
774	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Solicitar Veracidade e Autenticidade de Certificado ou Diploma emitido por Instituição do Sistema de Ensino de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica		SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)			CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
775	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Solicitar autorização para avaliação para obter o certificado do ensino fundamental e/ou ensino médio	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Jovens e adultos que não puderam estudar na época certa, solicitam autorização de avaliação para obter o certificado da educação básica.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Legislação e Normas	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	LDBN N. 9.394/96	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
776	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Solicitar autorização para matricular aluno menor de idade na Educação de Jovens e Adultos (EJA)	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Alunos menores precisam estudar no período noturno, por motivos de trabalho e outros.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Legislação e Normas	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	LDBN N. 9.394/96	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
777	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Solicitar a Validação dos Estudos da Educação Básica Realizados no Exterior	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Alunos que estudaram em outros país, precisam do certificado do ensino médio revalidado para continuar seus estudos no Brasil	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Legislação e Normas	CF/1988, MEC	CE/1988		LDBN N. 9.394/96	Não se aplica	20 processos/mês		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
778	Educação	Gestão da Educação Básica	P: Planejar a gestão da Educação Básica	Denunciar instituição de ensino	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Consiste num canal de recebimento e tratamento de denúncias relativas ao funcionamento de instituições de ensino sujeitas à fiscalização do Conselho Estadual de Educação.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC; SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual	Câmara de Legislação e Normas	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Lei Complementar Estadual N. 26/1998	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
779	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Atendimento para o Estudante Surdo ou com Deficiência Auditiva	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Atendimento educacional especializado prestado ao estudante surdo ou com deficiência auditiva matriculado na rede pública estudal de ensino	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação Especial	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 47	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
780	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Atendimento Educacional ao Estudante com Deficiência Visual (cego, baixa visão ou visão monocular)	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Atendimento complementar especializado prestado ao estudante com deficiência visual (cego, baixa visão ou visão monocular)	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação Especial	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 47	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
781	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Atendimento Educacional para o Estudante com Altas Habilidades/Superdotação	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Avaliação e atendimento educacional especializado ao estudante que demonstra indícios de altas habilidades e ou superdotação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação Especial	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 47	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
782	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Atendimento Educacional Domiciliar ou Hospitalar para Estudantes	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Atendimento educacional domiciliar ou hospitalar ao estudante da rede pública em situação de convalescença devidamente comprovada por relatório médico, que indica a impossibilidade de frequentar as aulas por enfermidade, fratura ou conforme o CID declarado pelo médico	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação Especial	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 47. Lei 13.716/2018 altera a Lei 9.394/1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
783	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Documentos Escolares de Instituições de Ensino Extintas	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Emissão de documentos como histórico escolar, certiﬁcados e diplomas às pessoas que estudaram em Instituições de Ensino Extintas públicas, conveniadas ou privadas, as quais disponibilizaram seus arquivos ao Acervo de Goiânia ou ao Acervo das Coordenações Regionais de Educação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Diretoria de Política Educacional		CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 26	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
784	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar matrícula online na rede estadual de educação	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Ofertar vagas online para estudantes que ainda não ingressaram na Rede Estadual de Educação, ou seja, para alunos que saíram de outras redes de ensino (municipal, federal ou privada), oriundos de outros estados/países ou que pararam de estudar e desejam retomar os estudos	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Planejamento e Gestão da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 28, § 2º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
785	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Matrícula na Rede Estadual de Educação	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Oferta de vagas para estudantes que ainda não ingressaram na Rede Estadual de Educação, ou seja, para alunos que saíram de outras redes de ensino (municipal, federal ou privada), oriundos de outros estados/países ou que pararam de estudar e desejam retomar os estudos, atendendo ao Cronograma de Matrícula publicado pela Seduc	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Planejamento e Gestão da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 28, § 2º	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/601df1a6-82a5-40af-84d8-70b1dd10c078	Identificado	Identificado	Identificado	Modelado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
786	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Renovar Matrícula na Rede Estadual de Educação	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Serviço que possibilita a renovação da matrícula de estudante da Rede Estadual de Educação, a fim de que o aluno permaneça matriculado na mesma unidade escolar para o ano letivo subsequente, atendendo ao Cronograma de Matrícula publicado pela Seduc	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Planejamento e Gestão da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 28, § 2º, III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
787	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Ofertar o ensino mediado por tecnologia na educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Garantir a qualidade do atendimento de estudantes do ensino fundamental e médio, por meio de utilização de tecnologias do centro de mídias, com vistas à universalização da oferta de ensino de qualidade para o público dessa etapa	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Ensino Médio	Gerência de Mediação tecnológica	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 40 e 44	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
788	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Matricular criança no ensino fundamental em anos finais ( 11 a 15 anos)	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar, organizar e gerenciar o Processo de Matrícula da Rede Estadual de Educação, para os estudantes do Ensino Fundamental em Anos Finais, atendendo ao Cronograma de Matrícula publicado pela Seduc	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Planejamento e Gestão da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 28, § 2º , III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
789	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Matricular adolescentes e jovens no ensino médio (15 a 17 anos)	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar, organizar e gerenciar o processo de matrícula para os adolescentes e jovens do ensino médio	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Planejamento e Gestão da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 28, § 2º , III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
790	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Transferência Escolar na Rede Estadual pelo Expresso	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Serviço que possibilita a Transferência Escolar por Interesse Próprio (TIP), de uma unidade escolar para outra dentro da Rede Estadual de Educação. O serviço está disponível apenas no período informado pelo Cronograma de Matrícula publicado pela Seduc. Com a transferência solicitada, a vaga da escola de origem é liberada para outro estudante	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Planejamento e Gestão da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 28, § 2º , III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
791	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Coordenar a coleta de dados educacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Coordenar, acompanhar e monitorar a coleta de dados estatísticos educacionais, bem como realizar a verificação do tratamento de dados do Censo Escolar, por meio do Sistema Educacenso, o qual servirá de base para a formulação de políticas públicas educacionais e a distribuição de recursos para as escolas e redes de ensino	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Planejamento e Gestão da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 28	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
792	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Acessar Conteúdos e Atividades On-line - Portal NetEscola	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	O NetEscola é uma plataforma on-line de ensino desenvolvida pela Seduc-GO, para servir como apoio didático-pedagógico aos professores e aos estudantes da rede pública estadual de educação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Ensino Médio	Núcleo de Ensino Médio	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 45	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
793	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Aceleração de Estudos	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	"Programa institucional ""de dimensão coletiva"" da unidade escolar, previsto no Projeto Político Pedagógico - PPP e no regimento da escola. É destinado aos alunos com defasagem na idade/série, visando a sua melhor adequação e a obtenção de competências da educação básica em períodos mais céleres, por meio de uso de tempo, espaço e metodologias educacionais apropriadas"	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Educação Infantil e do Ensino Fundamental	Gerência de Ensino Fundamental	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 59, § 2º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
794	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Adaptação de Estudos	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Procedimento pedagógico que visa o ajustamento e acompanhamento do novo currículo e da nova matriz curricular da rede pública estadual de Goiás, destinadas aos estudantes de outras instituições educacionais	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Regulação da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
795	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Aproveitamento de Estudos	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Procedimento pedagógico que permite a unidade escolar concluir os estudos com aproveitamento total ou parcial do estudante em determinados componetes curriculares. Caso o aluno apresente a Declaração Parcial, nesse caso, ele será encaminhado a uma unidade escolar da EJA para realizar os exames nas áreas específicas ou nos componentes curriculares específicos para a conclusão dos estudos	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação de Jovens e Adultos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
796	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Avanço de Estudos	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Procedimento pedagógico que permite o avanço de estudos a períodos mais adiantados que a potencialidade do estudante, o seu progresso nos estudos e as suas condições pedagógicas de ajustamento aos períodos subsequentes	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Regulação da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
797	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Expedição e Registro de Certificados de Projetos da Educação de Jovens e Adultos	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Procedimento que permite ao estudante, professor ou responsável legal requerer a expedição e o registro de certificado da conclusão de estudos da Educação de Jovens e Adultos-EJA	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação de Jovens e Adultos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 50, Parágrafo único	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
798	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Matrículas para alfabetização de adultos e idosos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Organizar, divulgar e gerenciar as matrículas do Programa Alfabetização de Jovens e Adultos	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Educação de Jovens e Adultos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
799	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Reclassificação de Estudos	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Reclassificação é o processo legal mediante o qual o aluno é reposicionado em ano ou etapa mais adiantada daquela indicada na seriação do seu histórico escolar, por possuir competências mais avançadas. A reclassificação se aplica ao aluno inserido no processo de escolarização no início do período letivo. Esse procedimento não se aplica aos alunos do primeiro ano do Ensino Fundamental	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Regulação da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
800	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Certificado de Conclusão do Ensino Médio	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Documento que reúne todas as informações acadêmicas do estudante, incluindo as disciplinas cursadas, notas, carga horária e, em alguns casos, informações sobre a frequência, bem como os dados da instituição de ensino que o estudante está/esteve vinculado. Este documento pode ser expedido quando houver conclusão de uma etapa de ensino, podendo estar integralizado ao certificado ou diploma	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Regulação da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art.30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
801	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Boletim Escolar da Rede Estadual de Educação	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Emissão do demonstrativo de notas, considerando os resultados de aprendizagem do estudante que apresenta o seu desempenho nas avaliações realizadas durante o bimestre, refletindo seu progresso no decorrer do ano letivo. Esse documento é equivalente ao boletim escolar	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Regulação da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Lei Complementar N.26 - Art.33 - VII e Decreto n° 10.482/2024, Art.30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
802	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar Histórico Escolar	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Documento que comprova a vida escolar do estudante onde são registradas as avaliações, as frequências e a carga horária cumprida	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Regulação da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art.30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
803	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar educação básica para a população rural	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Disponibilizar educação básica à população rural	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Lei Complementar N.26 - Art.37 e Decreto n° 10.482/2024, Art.48	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
804	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar declaração de escolaridade	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Documento que comprova que o estudante está regularmente matriculado em uma unidade escolar da rede pública estadual de ensino de Goiás. A declaração informa a série ou ano em que o aluno está cursando e serve para confirmar sua condição de estudante sempre que necessário	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Regulação da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art.30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
805	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Disponibilizar educação básica para a população de difícil acesso por meio do ensino mediado	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Garantir a educação básica para comunidades e grupos populacionais que enfrentam barreiras geográficas, sociais ou estruturais de difícil acesso por meio do ensino mediado, adaptado às realidades locais	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Ensino Médio	Gerência de Mediação tecnológica	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art.44	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
806	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar educação básica para os povos Indígenas	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Disponibilizar educação básica para os povos indígenas, respeitando suas especificidades culturais, territoriais e modos de vida	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art.48	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
807	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar educação básica para os povos Quilombolas	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Disponibilizar educação básica para os povos quilombolas, valorizando as identidades e as tradições desses povos	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art.48	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
808	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar educação básica para a população(ões) em situação de itinerante (itinerância)	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Disponibilizar educação básica para a populações em situação de itinerância de modo flexível, que acompanhe seus deslocamentos	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art.48	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
809	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Ofertar vagas para pessoas privadas de liberdade	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Garantir o direito à educação básica às pessoas privadas de liberdade, com metodologias adaptadas, respeitando as condições específicas do ambiente, articulados com políticas públicas de segurança, justiça e educação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação de Jovens e Adultos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
810	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Solicitar 2ª Via de Certificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Disponibilizar a 2ª via de certificado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições de 2009 a 2016 ou a 2ª via de certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) nas edições a partir de 2008	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Atenção Especializada	Gerência de Educação de Jovens e Adultos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Resolução CEE/CP - GO nº 02 de 31/05/2019 e ao Parecer CEE/CP nº 16 de 31/05/2019; Resolução CEE/GO nº 260/2005; Resolução CEE/CP -GO nº 01 de 20/01/2017 e Decreto n° 10.482/2024, Art. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
811	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Ofertar Educação Básica	Monitorar a oferta da educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Acompanhar e disseminar, conjuntamente com as demais áreas da Seduc, a evolução das matrículas, os indicadores educacionais de rendimento e frequência, de infraestrutura, os dados de docentes e informações sobre as unidades escolares estaduais	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Informação e Indicadores Educacionais	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n° 10.482/2024, Art. 29, § 1º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
812	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Desenvolver profissionais da Educação Básica	Planejar ações formativas para o desenvolvimento dos profissionais da educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Promover ações formativas cujos conteúdos tenham uma sequência lógica que leve os profissionais ao aprimoramento e atualização contínuos de sua atuação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Gerência de Desenvolvimento dos Profissionais da Educação	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024 Art. 32, § 1º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
813	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Desenvolver profissionais da Educação Básica	Realizar formações nas modalidades presencial, à distância e híbrida para os professores da rede estadual	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Planejar e executar ações de formações para os professores da rede estadual direcionados à melhoria da prática pedagógica desses professores e do aprendizado dos estudantes	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Gerência de Desenvolvimento dos Profissionais da Educação	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024 Art. 32, § 2º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
814	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Desenvolver profissionais da Educação Básica	Realizar formações nas modalidades presencial, à distância e híbrida para os profissionais administrativos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Planejar e executar ações de formações para os servidores do administrativo da rede estadual de educação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Gerência de Desenvolvimento dos Profissionais da Educação	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024 Art. 32, § 3º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
815	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Desenvolver profissionais da Educação Básica	Realizar formações à distância para os professores da rede estadual	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Ofertar cursos na modalidade à distância no formato assíncrono para os profissionais da rede estadual de ensino, incluindo os servidores administrativos e do magistério	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Gerência de Desenvolvimento dos Profissionais da Educação	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024 Art. 32, § 2º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
816	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Desenvolver profissionais da Educação Básica	Definir formas de produção de estudos e pesquisas para os profissionais da rede	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Análisar e publicar estudos científicos (Revista Contexto em Educação - REC) nas áreas do conhecimento para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação da Educação do Estado de Goiás e buscar parcerias com as Instituições de Ensino Superior - IES, Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica e Inovação – ICTIs e Instituições não Governamentais, com o setor empresarial, com vistas à melhoria da qualidade da educação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024 Art. 32	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
817	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Desenvolver profissionais da Educação Básica	Promover o desenvolvimento dos profissionais da educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Promover formação continuada como instrumento de suporte ao desenvolvimento do conhecimento para os profissionais da educação básica	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024 Art. 32, § 1º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
818	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Produzir material da Educação Básica	Planejar a produção de material para a educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar, executar, acompanhar e avaliar a implementação de programas suplementares de material didático escolar destinados à Educação Básica da Rede Pública de Ensino	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Núcleo de Recursos Didáticos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 34º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
819	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Produzir material da Educação Básica	Produzir material didático para educação infantil	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Coordenar as ações de cooperação com os municípios para subsidiar a prática pedagógica dos profissionais da alfabetização e da educação infantil	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendênca de Educação Infantil e Ensino Fundamental	Gerência de Cooperação Municipal	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 60, § 1º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
820	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Produzir material da Educação Básica	Produzir material didático para ensino fundamental	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar material pedagógico complementar para os estudantes do ensino médio de fundamental a fim de minimizar lacunas de aprendizagem	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Núcleo de Recursos Didáticos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 34, § 1º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
821	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Produzir material da Educação Básica	Produzir material didático para ensino médio	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar material pedagógico complementar para os estudantes do ensino médio de modo a minimizar lacunas de aprendizagem	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Núcleo de Recursos Didáticos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 34 § 2º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
822	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Produzir material da Educação Básica	Produzir material didático de educação física para professores e estudantes	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Preparar material didático de educação física para os professores e estudantes de acordo com o currículo escolar e a BNCC	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Desporto, Arte e Educação	Gerência de Desporto	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 55	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
823	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Produzir material da Educação Básica	Preparar material didático especíﬁco para a formação continuada dos profissionais da educação	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar material para subsidiar as ações de formação continuada voltados ao desenvolvimento profissional dos docentes e servidores desta Secretaria	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação/Núcleo de Recursos Didáticos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
824	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Produzir material da Educação Básica	Elaborar avaliações períodicas pautadas no referencial curricular goiano	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Consiste em desenvolver instrumentos de avaliaçã educacional, que visam diagnosticar o nível de aprendizagem dos estudantes, monitorar o desenvolvimento de habilidades e competências, além de subsidiar o planejamento pedagógico e as políticas educacionais	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Núcleo de Recursos Didáticos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
825	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Produzir material da Educação Básica	Produzir material didático de arte / educação para professores e estudantes	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Realizar produção de material didático de arte em todas as suas linguagens para professores e estudantes	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Desporto, Arte e Educação	Gerência de Arte e Educação	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 56	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
826	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Produzir material da Educação Básica	Fomentar a produção de material didático	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Estimular e prover as escolas de materiais didáticos pedagógicos a todos os estudantes da Educação Básica, com especificidade aos estudantes da educação especial, das escolas do campo, quilombolas e indígenas, bem como populações itinerantes	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Curricular	Núcleo de Recursos Didáticos	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
827	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Produzir material da Educação Básica	Solicitar Autenticidade e Veracidade de Documentos Escolares	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Confirmação da autenticidade e veracidade de documentos escolares emitidos pela rede pública estadual de Goiás. O serviço é solicitado por instituições de ensino, órgãos públicos, empresas e entidades que precisam validar documentos para fins acadêmicos, empregatícios, judiciais, previdenciários e concursos públicos	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Regulação da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 30, § 2º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
828	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alunos da Educação Básica	Planejar a administração de quantitativos de estudantes	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Planejar a oferta de vagas para o Ensino Fundamental em Anos Finais e Ensino Médio da Rede Estadual de Educação, considerando o acesso e a permanência dos alunos, a mobilidade natural da população nos espaços urbanos e rurais, o uso eficiente dos recursos públicos e a manutenção dos padrões básicos de funcionamento das escolas.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Planejamento e Gestão da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 28	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
829	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alunos da Educação Básica	Administrar quantitativos de alunos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Acompanhar as propostas de ampliação da oferta, analisando, ajustando e validando o Reordenamento da Rede Estadual de Educação em consonância com as áreas pedagógicas especializadas.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Planejamento e Gestão da Rede	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 28, § 2º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
830	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alunos da Educação Básica	Avaliar o desempenho da aprendizagem dos alunos da ensino fundamental	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Avaliação contínua e cumulativa do desempenho dos alunos do ensino fundamental, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Ensino Fundamental	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 59	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
831	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alunos da Educação Básica	Avaliar o desempenho da aprendizagem dos alunos da Ensino médio	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Avaliação contínua e cumulativa do desempenho dos alunos do ensino médio, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Ensino Médio	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 41	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
832	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alunos da Educação Básica	Integrar unidade escolar e família	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Integração entre alunos, família e comunidade, com oferta de oportunidades de diálogo e integração, que promovam o compartilhamento de informações e a construção de conhecimentos, de modo a unir a escola à comunidade. (Programa Escola Família-Comunidade-PROEC).	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Diretoria Pedagógica	Gerência de Ensino Fundamental	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 59	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
833	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alunos da Educação Básica	Encaminhar os estudantes para o mercado de trabalho após conclusão do ensino médio	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	os estudantes, após conclusão do curso técnico do ensino médio serão direcionados ao mercado de trabalho, no campo de sua formação.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Ensino Médio	Gerência de Educação Profissional	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 42	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
834	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alunos da Educação Básica	Monitorar desempenho dos alunos da educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Acompanhar os resultados das avaliações externas (Saeb, Saego) e avaliações internas, bem como os indicadores educacionais relacionados às taxas de rendimento e taxas de frequência.	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Informação e Indicadores Educacionais	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 29, § 1º	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
835	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alimentação da Educação Básica	Planejar distribuição do recurso de alimentação escolar	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar plano de ação e acompanhar a distriuição do recurso financeiro de alimentação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Planejamento e finanças	Gerência de Alimentação Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 81; Art. 19 da Lei federal nº 11.947	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
836	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alimentação da Educação Básica	Planejar o cardápio da alimentação	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Garantir alimentação saudável e adequada de acordo com a mododalidade e clientela	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Planejamento e finanças	Gerência de Alimentação Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 81; Art. 19 da Lei federal nº 11.947	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
837	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alimentação da Educação Básica	Administrar a qualidade dos alimentos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Verificar se a qualidade da alimentação está de acordo com a faixa etária dos alunos	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Planejamento e finanças	Gerência de Alimentação Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 81; Art. 19 da Lei federal nº 11.947	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
838	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alimentação da Educação Básica	Fiscalizar uso do recurso da alimentação	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Auditar a utilização do recurso de alimentação e realizar a prestação de contas	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Planejamento e finanças	Gerência de Alimentação Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 81; Art. 19 da Lei federal nº 11.947	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
839	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alimentação da Educação Básica	Monitorar o uso da alimentação	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Verificar se a alimentação está sendo distribuidas para os alunos	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Planejamento e finanças	Gerência de Alimentação Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 81; Art. 19 da Lei federal nº 11.947	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
840	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar alimentação da Educação Básica	Propor treinamento dos profissionais da alimentação escolar	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Realizar formações presenciais e online para merendeiras, coordenadores administrativos financeiros e Coordenadores Regionais	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Planejamento e finanças	Gerência de Alimentação Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 81; Art. 19 da Lei federal nº 11.947	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
841	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar transporte escolar da Educação Básica	Planejar distribuição do recurso para transporte	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar o plano de ação referente a poposta orçamentária e financeira do transporte escolar	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Administrativa	Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 70, § 1º e Resolução nº 05, de 9 de abril de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
842	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar transporte escolar da Educação Básica	Planejar rotas do transporte nos municípios onde há empresas tercerizadas	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar plano de ação das rotas do transporte escolar com a proposta de melhorias, com base no Sistema Transcolar Rural	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Administrativa	Coordenação de transporte Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 70, § 1º e Resolução nº 05, de 9 de abril de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
843	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar transporte escolar da Educação Básica	Monitorar a realização do transporte escolar em parceria com os municípios	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Acompanhar e monitorar a execução do transporte escolar por meio do Sistema Transcolar Rural	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Administrativa	Coordenação de transporte Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 70, § 1º e Resolução nº 05, de 9 de abril de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
844	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar transporte escolar da Educação Básica	Gerenciar Termo de Adesão e Responsabilidade para transportes	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Gerir os Termo de Adesão e Responsabilidade junto aos municípios parceiros	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Administrativa	Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 70, § 1º e Resolução nº 05, de 9 de abril de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
845	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar transporte escolar da Educação Básica	Aprovar contas do uso do recurso estadual para o transporte escolar repassadas via convênio	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Analisar os documentos e comprovante e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros do transporte escolar repassados por convênios aos municípios	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Administrativa	Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 70, § 1º e Resolução nº 05, de 9 de abril de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
846	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar transporte escolar da Educação Básica	Firmar acordos para o transporte escolar com os municípios	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Gerir os convênios referentes ao transporte escolar realizados entre a Seduc e as prefeituras municipais	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Administrativa	Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 70, § 1º e Resolução nº 05, de 9 de abril de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
847	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar transporte escolar da Educação Básica	Gerir aquisição de ônibus rural escolar para os municípios	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Adquirir ônibus por meio da indicação dos parlamentares da bancada federal, conforme normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), fazer a distribuição aos municípios e realizar prestação de contas	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Administrativa	Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 70, § 1º e Resolução nº 05, de 9 de abril de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
848	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar transporte escolar da Educação Básica	Monitorar a qualidade e a execução dos contratos de serviço de transporte escolar	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Fiscalizar se as empresas contratadas para fazer o transporte escolar estão cumprindo corretamente o descrito no contrato e na legislação de trânsito	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Administrativa	Coordenação de transporte Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 70, § 1º e Resolução nº 05, de 9 de abril de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
849	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar infraestrutura da Educação Básica	Planejar a administração de infraestrutura da educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Realizar plano de administração da infraestrutura da educação básica	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Infraestrutura	Gerência de Apoio a Processos e Logística	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 89	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
850	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar infraestrutura da Educação Básica	Articular com as prefeituras o planejamento de infraestrutura escolar	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Atender as prefeituras, em regime de colaboração, sobre a necessidade de construção e reestruturação de escolas adequada com o padrão nacional de qualidade	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Educação Infantil e e do Ensino Fundamental	Gerência de Cooperação Municipal	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 60	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
851	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar infraestrutura da Educação Básica	Coordenar projetos, reparar, conservar, acompanhar obras de infraestrutura, reforma, ampliação, adequação e manutenção dos estabelecimentos da secretaria	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Analisar e avaliar os projetos de reforma, ampliação, adequação e manutenção dos estabelecimentos das unidades educacionais e das Coordenações Regionais de Educação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Infraestrutura	Gerência de Projetos e Infraestrutura	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
852	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar infraestrutura da Educação Básica	Produzir levantamentos topográﬁcos, arquitetônicos, estruturais, elétricos, hidrossanitários, bem como preventivos e combativos a incêndios	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Mapear terrenos para produzir dados que serão utilizados na elaboração de projetos de estrutura física, arquitetônicos, elétricos e hidrossanitários	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Infraestrutura	Gerência de Projetos e Infraestrutura	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
853	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar infraestrutura da Educação Básica	Diagnosticar inconformidades prediais relacionadas a infraestrutura	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Mapear as inconformidades dos prédios da escolas de acordo com os parâmetros técnicos e básicos de infraestrutura da educação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Infraestrutura	Gerência de Projetos e Infraestrutura e Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 90 e 91	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
854	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar infraestrutura da Educação Básica	Criar e manter atualizado rol de necessidades da infraestrutura física	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Fazer levantamento das necessidades da infraestrutura física para a construção, reforma e manutenção das unidades educacionais da rede estadual a fim de para subsidiar o planejamento e projetos de captação de recursos	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Infraestrutura	Gerência de Projetos e Infraestrutura e Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 90 e 91	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
855	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar infraestrutura da Educação Básica	Promover mapeamento, cadastro e contato com órgãos executores de programas e ações relacionados a infraestrutura	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Fazer levantamento, cadastro e realizar contato com os municípios que desenvolvem programas e ações de infraestrutura	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Infraestrutura	Gerência de Projetos e Infraestrutura	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
856	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar infraestrutura da Educação Básica	Coordenar o andamento de todos os processos de melhorias na infraestrutura das unidades escolares	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Acompanhar e monitorar os processos de infraestrutura física das escolas da rede estadual de educação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Infraestrutura	Gerência de fiscalização e Acompanhamento de Obras	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 91	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
857	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar infraestrutura da Educação Básica	Fiscalizar e vistoriar as obras	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Fiscalizar e vistoriar as obras de responsabilidade da secretaria e as condições de segurança das edificações	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Infraestrutura	Gerência de fiscalização e Acompanhamento de Obras	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 91	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
858	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Administrar infraestrutura da Educação Básica	Monitorar a administração de infraestrutura da educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Acompanhar a situação dos espaços das unidades escolar, verificando as salas de aula, banheiros, cozinhas, bibliotecas, quadras e áras externas se estão em boas condições, seguros e adequados para o aprendizado	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Infraestrutura	Gerência de Projetos e Infraestrutura e Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 90 e 91	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
859	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Gerenciar a Segurança Escolar da Educação Básica	Planejar a segurança escolar da educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar plano de segurança escolar da educação básica para deixar as escolas mais seguras, a fim de prevenir situações de risco, como violência, acidentes, uso de drogas ou desastres naturais, e garantir um ambiente tranquilo e protegido	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar	Gerência de Segurança Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 52	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
860	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Gerenciar a Segurança Escolar da Educação Básica	Elaborar relatórios das ações e resultados	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar relatórios anual das ações desenvolvidas pelas escolas e dos resultados alcançados	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar	Gerência de Segurança Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 52	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
861	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Gerenciar a Segurança Escolar da Educação Básica	Realizar formação dos servidores no enfrentamento da violência e medição de conflitos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Realizar formação dos profissionais da educação para desenvolverem atividades sobre o enfrentamento da violência e a mediação de conflitos nas unidades educacionais da rede estadual	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar	Gerência de Segurança Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 52	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
862	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Gerenciar a Segurança Escolar da Educação Básica	Prestar suporte técnico às Coordenações Regionais de Educação	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Prestar suporte técnico às Coordenações Regioais de Educação em assuntos relacionados à prática de cultua de paz nas escolas	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar	Gerência de Segurança Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 52	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
863	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Gerenciar a Segurança Escolar da Educação Básica	Fiscalizar a execução de normas e processos de segurança	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Fiscalizar e orientar os educandos sobre as normas; processos e projetos de seguranças, em prevenção à violência nas escolas	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar	Gerência de Segurança Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 52	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
864	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Gerenciar a Segurança Escolar da Educação Básica	Monitorar registros e dados estatísticos das ocorrências	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Realizar registros e dados estatísticos sobre as ocorrências de violências nas escolas, bem como prestar orientações sobre as normas de prevenção e segurança escolar	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar	Gerência de Segurança Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 52	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
865	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Gerenciar a Segurança Escolar da Educação Básica	Monitorar a segurança escolar da educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Implantar câmeras de video-monitoramento de segurança nas unidades escolares e realizar acompanhamento, principalmente nos locais mais vulneráveis	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar	Gerência de Segurança Escolar	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 52	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
866	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Coordenar o relacionamento com os municípios da Educação Básica	Planejar o relacionamento com os municípios da educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Realizar plano de relacionamento com os municípios da educação básica, visando à efetivação das metas estabelecidadas no Plano Estadual de Educação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Educação Infantil e do Ensino fundamental	Gerência de Cooperação Municipal	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 60	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
867	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Coordenar o relacionamento com os municípios da Educação Básica	Coordenar o processo de municipalização do ensino fundamental	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Coordenar o processo de municipalização do ensino fundamental, alinhado às demais Coordenações Regionais de Educação que subsidiam o processo de municipalização	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Educação Infantil e do Ensino fundamental	Gerência de Cooperação Municipal	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 60	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
868	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Coordenar o relacionamento com os municípios da Educação Básica	Coordenar acordos de cooperação com os municípios	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Realizar acordos de cooperação com os municípios nas áreas administrativa e pedagógica, na rede física e tecnológica, na formação de profissionais (inicial ou continuada, presencial ou a distância), no programa de saúde escolar, dentre outros	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Educação Infantil e do Ensino fundamental	Gerência de Cooperação Municipal	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 60	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
869	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Coordenar o relacionamento com os municípios da Educação Básica	Gerir demandas de cessão de patrimônio e deficiências de infraestrutura escolar	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Coordenar acordos de gestão e cessão de patrimônio e das atividades necessárias para identificação e planejamento de superação das deficiências de intraestutura escolar com os municípios	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Educação Infantil e do Ensino fundamental	Gerência de Cooperação Municipal	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 60	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
870	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Coordenar o relacionamento com os municípios da Educação Básica	Apoiar a implementação das políticas da educação infantil	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Dar suporte técnico aos municípios para a implementação das políticas de educação infantil e projetos políticos pedagógicos da educação infantil, estabelecendo princípios e diretrizes que contemplem a alfabetização da criança	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Educação Infantil e do Ensino fundamental	Gerência de Cooperação Municipal	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 60	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
871	Educação	Gestão da Educação Básica	D: Coordenar o relacionamento com os municípios da Educação Básica	Monitorar o relacionamento com os municípios da educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Garantir o alinhamento e acompanhamento dos municípios com o estado para a realiação das avaliações e o monitoramento, a fim de melhorar educação báisca no município	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Educação Infantil e do Ensino fundamental	Gerência de Cooperação Municipal	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 60	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
872	Educação	Gestão da Educação Básica	C: Monitorar a Gestão da Educação Básica	Produzir relatórios sobre educação básica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar relatórios de gestão para subsidiar as ações pedagógicas da educação básica	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Diretoria Pedagógica/Diretoria de Política Educacional		CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Cap. III, Art. 26 e 39	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
873	Educação	Gestão da Educação Básica	C: Monitorar a Gestão da Educação Básica	Gerir resultados educacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Subsidiar os processos de avaliação, através da organização de informações, dados e outros trabalhos, visando a identificação de indicadores e mecanismos adequados para a avaliação dos resultados	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Informação e Indicadores Educacionais	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 29	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
874	Educação	Gestão da Educação Básica	C: Monitorar a Gestão da Educação Básica	Gerir dados escolares	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Elaborar produtos/relatórios que subsidiem o planejamento e elaboração de ações e políticas públicas educacionais voltadas para a melhoria do ensino-aprendizagem da rede estadual	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados	Gerência de Informação e Indicadores Educacionais	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 29	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
875	Educação	Gestão da Educação Básica	C: Monitorar a Gestão da Educação Básica	Monitorar a execução da política de Educação Infantil e ensino Fundamental e Ensino médio	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Monitorar continuamente a execução das ações projetos e programas desenvolvidos, observando o alcance das metas previstas no Plano Estadual de Eduação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Superintendência de Educação Infantil e de Ensino Fundamental/Superintendência de Ensino Médio	Gerência de Ensino Fundamental e Núcleo do Ensino Médio	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Art. 59 e 45	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
876	Educação	Gestão da Educação Básica	C: Monitorar a Gestão da Educação Básica	Monitorar a execução dos processos pedagógicos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	Orientar e acompanhar os processos pedagógicos, com foco na melhoria da proficiência dos estudantes e na busca de dinamicidade, coerência e agilidade no desenvolvimento das ações pedagógicas	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	SEDUC; SGG	SEDUC	SEDUC	Diretoria Pedagógica/Diretoria de Política Educacional	Tutoria Pedagógica	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Decreto n.° 10.482/2024, Cap. III, Art. 26, 33 e 39	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
877	Educação	Gestão da educação profissional	P: Planejar a gestão da educação profissional	Formular e Implementar Políticas de Educação Profissional, Tecnológica e Superior	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA /  Subsecretaria do Trabalho e da Renda  /  Superintendência do Mais Emprego  /  a Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos		CF/1988, MEC	CE/1988		Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 28 e 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
878	Educação	Gestão da educação profissional	P: Planejar a gestão da educação profissional	Planejar Cursos Profissionalizantes (Infraestruturas, temas, quadro de pessoal, etc)	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
879	Educação	Gestão da educação profissional	P: Planejar a gestão da educação profissional	Planejar a execução das metas propostas	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
880	Educação	Gestão da educação profissional	P: Planejar a gestão da educação profissional	Validar custos anuais dos Cotec´s	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA /  Subsecretaria do Trabalho e da Renda  /  Superintendência do Mais Emprego  /  a Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos		CF/1988, MEC	CE/1988		Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 28 e 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
881	Educação	Gestão da educação profissional	P: Planejar a gestão da educação profissional	Validar calendário acadêmico dos Cotec´s	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
882	Educação	Gestão da educação profissional	P: Planejar a gestão da educação profissional	Validar cursos propostos nos editais dos  Cotec´s	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
883	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Realizar mapeamento sócio-econômico dos municípios para ofertas de cursos de qualificação e capacitação	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
884	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Realizar mapeamento das condições estruturais dos prédios dos Cotec´s	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
885	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Fiscalizar a execução de metas propostas	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
886	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Fiscalizar os serviços de manutenção predial, obras e reformas das sedes e udep´s dos Cotec´s	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
887	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Fiscalizar a aquisição de bens móveis dos  Cotec´s	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
888	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Inscrever-me na Seleção para Educação Profissional, Programas de Pesquisas e Ações de Extensão	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
889	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Elaborar normas que regulamentem a gestão na Educação Profissional	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	SGG			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
890	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Solicitar o credenciamento de instituição de ensino e autorização de curso técnico ou curso tecnólogo	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Instituições de ensino da rede pública e/ou privada, que pretendem ofertar curso técnico na modalidade presencial e/ou à distância no estado de Goiás	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	SGG	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Educação Profissional e Câmara de Educação Superior	CF/1988, MEC	CE/1988		Resolução CEE/CP N. 04/2015		8 processos/mês		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
891	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Solicitar o recredenciamento da instituição de ensino e a renovação da autorização para continuar a ofertar curso técnico ou curso tecnólogo	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos	Não se aplica	Não se aplica	"Instituições educacionais públicas e/ou privadas, que pretendem continuar a ofertar curso técnico na modalidade presencial e/ou à distância, no estado de Goiás.
Instituição de ensino da rede pública, pertencente ao Sistema Educativo de Goiás que pretendem continuar a ofertar curso tecnólogo na modalidade presencial e/ou à distância"	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	SGG	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Educação Profissional e Câmara de Educação Superior	CF/1988, MEC	CE/1988	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
892	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Solicitar a autorização para o aproveitamento de estudos de nível superior para nível técnico	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Pessoa física portadora de diploma de curso superior e/ou curso técnico que deseja realizar uma avaliação para aproveitamento de estudos, e assim obter outF125:L128ro diploma de curso semelhante, para inserir no mercado de trabalho	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	SGG	Conselho Estadual de Educação	"Câmara de Legislação e Normas

Câmara de Educação Superior"	CF/1988, MEC	CE/1988		LDBN N.9.394/96		40 processos/mês		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
893	Educação	Gestão da educação profissional	D: Gerenciar oferta de educação profissional	Solicitar o credenciamento/recredenciamento da instituição e a autorização/renovação de autorização de projetos de cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Instituições educacionais públicas e/ou privadas, que pretendem continuar a ofertar curso técnico na modalidade presencial e/ou à distância, no estado de Goiás	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	SGG	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Educação Profissional e Câmara de Educação Superior	CF/1988, MEC	CE/1988		"Resolução CEE/CP N. 04/2015
Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 5º
Regimento Interno Conselho Estadual de Educação, Art. 88"		28 processos/mês		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
894	Educação	Gestão da educação profissional	D: Monitorar oferta de educação profissional	Monitorar programas e atividades relativas à educação profissional e superior dos Colégios Tecnológicos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
895	Educação	Gestão da educação profissional	D: Monitorar oferta de educação profissional	Monitorar os cursos de qualificação profissional	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	RETOMADA; SGG	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
896	Educação	Gestão da educação superior	P: Planejar a gestão da educação superior	Planejar Educação Superior (Cursos de formação, Graduação, Pós-graduação, Extensão, calendario de provas do vestibular, modalidades, linha de pesquisa, infraestrutura, atendimento espeializado)	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - Art. 20 -I,
DECRETO Nº 9.593, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 -Art.4, 9"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
897	Educação	Gestão da educação superior	P: Planejar a gestão da educação superior	Estabelecer normas gerais para organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos abrangidos pela educação superior	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
898	Educação	Gestão da educação superior	P: Planejar a gestão da educação superior	Elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático–cientíﬁcas da UEG	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
899	Educação	Gestão da educação superior	P: Planejar a gestão da educação superior	Estabelecer diretrizes acadêmicas e de gestão da UEG	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 9º"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
900	Educação	Gestão da educação superior	P: Planejar a gestão da educação superior	Examinar as demandas da sociedade para propor o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão em áreas prioritárias	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
901	Educação	Gestão da educação superior	P: Planejar a gestão da educação superior	Elaborar, apresentar e divulgar o plano anual das atividades e das ações da graduação, pós graduação e das ações de extensão, cultura e assuntos estudantis	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 66"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
902	Educação	Gestão da educação superior	P: Planejar a gestão da educação superior	Articular, desenvolver, implementar e avaliar a política de ensino e aprendizagem em rede na UEG	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 77"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
903	Educação	Gestão da educação superior	P: Planejar a gestão da educação superior	Estabelecer normas sobre os procedimentos indispensáveis à validação e à revalidação de estudos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 9º"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
904	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar a oferta de educação superior	Elaborar normas que regulamentem a gestão na Educação Superior	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
905	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar a oferta de educação superior	Solicitar autorização para ofertar cursos de nível superior em instituição jurisdicionada ao Conselho Estadual de Educação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Instituições educacionais públicas, que pretendem ofertar cursos de nível superior na modalidade presencial e/ou à distância, no Estado de Goiás	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Educação Superior	CF/1988, MEC	CE/1988		"Lei 9394/1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Lei Complementar N. 26/1998 – Estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Resolução CEE/CP N. 09/2019 - Estabelece valores para pagamento de Comissões que avaliam, in loco, as condições para credenciamento, recredenciamento de instituições, autorização, reconhecimento ou e renovação de reconhecimento de cursos ministrados por Instituição de Ensino Superior/IES e dá providências.

Parecer CEE/CES N. 60/2017 – orientações sobre abertura de cursos de medicina.

Resolução CEE-CP N. 04/2015 - Fixa normas para a oferta da Educação Profissional, Técnica de Nível Médio e Educação Profissional, Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação para o Sistema Educativo do Estado de Goiás, e dá outras providências.

Resolução CEE/CP N. 06/2015 – Formação à atualização, ao aperfeiçoamento e à especialização profissional de agentes públicos.

Resolução CEE/CP N. 08/2014 - Dispõe sobre Documentos, Escrituração e Arquivos Escolares no Sistema Educativo no Estado de Goiás.

Instrução Normativa N. 01/2012 – Estabelece orientações operacionais para ações de Educação a distância no Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Resolução CEE/CEB N. 06/2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Resolução CEE/CP N. 6/2011 - Dispõe sobre a realização de estágio para alunos da Educação Básica – ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA) e da Educação Profissional – e de Educação Superior, no Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Resolução CEE/CP N. 02/2008 - Fixa normas para credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos do Sistema Educativo do Estado de Goiás, na modalidade de Educação a Distância (EaD), em todos os níveis e modalidades educacionais.

Catálogo Nacional dos Cursos Tecnológicos"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
906	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar a oferta de educação superior	Solicitar o reconhecimento ou renovação do reconhecimento do curso de nível superior	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Instituições de ensino superior jurisdicionadas ao Sistema Educativo do Estado de Goiás, que precisam do reconhecimento ou da renovação do reconhecimento de cursos de nível superior, na modalidade presencial e/ou à distância	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Educação Superior	CF/1988, MEC	CE/1988		"Lei 9394/1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Lei Complementar N. 26/1998 – Estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Resolução CEE/CP N. 09/2019 - Estabelece valores para pagamento de Comissões que avaliam, in loco, as condições para credenciamento, recredenciamento de instituições, autorização, reconhecimento ou e renovação de reconhecimento de cursos ministrados por Instituição de Ensino Superior/IES e dá providências.

Parecer CEE/CES N. 60/2017 – orientações sobre abertura de cursos de medicina.

Resolução CEE/CP N. 03/2016 – Estabelece normas para o Sistema Estadual de Educação Superior do Estado de Goiás.

Resolução CEE-CP N. 04/2015 - Fixa normas para a oferta da Educação Profissional, Técnica de Nível Médio e Educação Profissional, Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação para o Sistema Educativo do Estado de Goiás, e dá outras providências.

Resolução CEE/CP N. 06/2015 – Formação à atualização, ao aperfeiçoamento e à especialização profissional de agentes públicos.

Resolução CEE/CP N. 08/2014 - Dispõe sobre Documentos, Escrituração e Arquivos Escolares no Sistema Educativo no Estado de Goiás.

Instrução Normativa N. 01/2012 – Estabelece orientações operacionais para ações de Educação a distância no Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Resolução CEE/CEB N. 06/2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Resolução CEE/CP N. 6/2011 - Dispõe sobre a realização de estágio para alunos da Educação Básica – ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA) e da Educação Profissional – e de Educação Superior, no Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Resolução CEE/CP N. 02/2008 - Fixa normas para credenciamento de instituições, autorização e renovação de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos do Sistema Educativo do Estado de Goiás, na modalidade de Educação a Distância (EaD), em todos os níveis e modalidades educacionais."				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
907	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar a oferta de educação superior	Solicitar o credenciamento e o recredenciamento de universidades, faculdades, centro universitários e campus universitários	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Educativo do Estado de Goiás, que pretendem: Ofertar cursos de nível superior na modalidade presencial e/ou à distância na universidade, faculdade, centro universitário ou fora da sede da universidade	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	SGG	SGG (CONSELHO DE EDUCAÇÃO)	Conselho Estadual de Educação	Câmara de Educação Superior	CF/1988, MEC	CE/1988		"Lei 9394/1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Lei Complementar N. 26/1998 – Estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Resolução CEE/CP N. 09/2019 - Estabelece valores para pagamento de Comissões que avaliam, in loco, as condições para credenciamento, recredenciamento de instituições, autorização, reconhecimento ou e renovação de reconhecimento de cursos ministrados por Instituição de Ensino Superior/IES e dá providências.

Parecer CEE/CES N. 60/2017 – orientações sobre abertura de cursos de medicina.

Resolução CEE/CP N. 03/2016 – Estabelece normas para o Sistema Estadual de Educação Superior do Estado de Goiás."				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
908	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Alteração do nome civil para o nome social em registros oficiais	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É a alteração do nome dos registros oficiais e acadêmicos da Universidade para o nome desejado pelo usuário (nome social) quando o seu nome civil não refletir a sua identidade de gênero	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Secretaria Acadêmica (Campus) / Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Administração Central)	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
909	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Revalidação de diploma de mestrado ou doutorado estrangeiros	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Procedimento realizado por instituição brasileira para declaração de equivalência dos diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)  expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, tornando-os válidos em território nacional	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação stricto sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
910	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Gerar ficha catalográfica	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É a emissão da ficha catalográfica para monografias, teses e dissertações de alunos da UEG. Ficha catalográfica é um elemento não textual obrigatório no qual são incluídas informações como o autor, título da obra, edição, instituição responsável, número de páginas e outras informações	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Engenharia de Software	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
911	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Emissão de Certificados de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - 1ª via	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			A Coordenação de Pós Graduação Lato Sensu é responsável por emitir certificados de pós-graduação de cursos oferecidos pelos Câmpus da UEG em Goiás, em parcerias e também à distância	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação Lato Sensu	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
912	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Atestado de veracidade de diploma e documentos acadêmicos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É a validação de documento acadêmico, em especial diplomas, como verdadeiro	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Diplomas	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
913	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Emitir Histórico Acadêmico	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			O histórico escolar é o documento que apresenta as principais informações do desenvolvimento acadêmico do aluno, como: as disciplinas cursadas, as notas, a quantidade de horas de atividades complementares já cumpridas etc	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Secretaria Acadêmica do Câmpus	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
914	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Consultar Frequência	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Serviço irá mostrar a frequência do aluno da Graduação, nas disciplinas regularmente matriculadas, de maneira detalhada	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Engenharia de Software	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
915	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Emissão de declarações para orientadores de IC&T e alunos de IC&T	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Solicitação de emissão (manualmente) de declarações para alunos que concluiram o IC&T e orientadores	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
916	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Solicitar Declaração de Matrícula	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			O serviço irá emitir uma declaração de matrícula do aluno ou aluna no curso de Graduação ao qual está vinculado na UEG	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Engenharia de Software	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
917	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Expedição de 1ª via de Diploma	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Diploma é o documento oficial que comprova o título acadêmico obtido pelo aluno na UEG na graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) ou na pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado)	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Diplomas	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
918	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Expedição de 2ª via de Diploma	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Emissão de nova via de diploma previamente emitido pela UEG em razão de extravio ou danificação da 1ª via	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Diplomas	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
919	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Emissão de declaração de vínculo na graduação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Solicitação de declaração que ateste o vínculo do aluno com a Universidade	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Assessoria de Sistemas Acadêmicos da Gerência da Secretaria Acadêmica Central	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
920	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Revalidação de diploma de graduação estrangeiro	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Procedimento realizado por instituição brasileira para declaração de equivalência dos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, tornando-os válidos em território nacional	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Gerência da Secretaria Acadêmica Central	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 86; Art. 9º, XI e XII; Art. 25, V"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
921	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar documentação e registros acadêmicos	Registro de diplomas de instituições de ensino superior	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É o serviço oferecido a Instituições de Ensino Superior que não possuem a qualificação de universidade ou centro universitário e que confere validade nacional ao diploma expedido	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Diplomas	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
922	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Ingresso em curso de graduação como portador de diploma de graduação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Solicitação de ingresso em curso de graduação na UEG na condição de portador de diploma de curso de graduação conforme seleção por meio do Edital Minha Vaga (concorrem as mesmas vagas os candidatos à transferência interna, transferência externa e reingresso)	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação da UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 4º, III; Art. 9º, III(c); Art. 66, V e XI; Art. 88, III"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
923	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Ingresso em curso de graduação por meio de transferência de outra Instituição de Ensino Superior	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Solicitação de transferência de outra Instituição de Ensino Superior para a UEG, no mesmo curso ou curso em áreas afins, conforme seleção por meio do Edital Minha Vaga (concorrem as mesmas vagas os candidatos à transferência interna, reingresso e portadores de diploma)	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação da UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 4º, III; Art. 9º, III(c); Art. 66, V e XI; Art. 88, III"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
924	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Ingresso em Cursos de Graduação Por Meio de Processos Seletivos Especiais	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É um processo seletivo especial com oferta de 1 (uma) vaga adicional de cada curso de graduação da UEG para refugiados e portadores de visto humanitário no Brasil e 2 (duas) vagas adicionais de cada curso de graduação da UEG para quilombolas	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Núcleo de Seleção da Administração Central da UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 4º, III; Art. 9º, III(c); Art. 66, V e XI; Art. 88, III"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
925	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Ingresso em Cursos de Graduação Por Meio do Vestibular	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É o ingresso nos cursos de graduação por meio da realização de prova ou outra modalidade de avaliação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Secretaria Acadêmica do Câmpus ou unidade universitária	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 4º, III; Art. 9º, III(c); Art. 66, V e XI; Art. 88, III"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
926	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Reingresso em curso de graduação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			"Para concorrer a vaga, os candidatos (discentes da UEG) deverão estar regularmente matriculados no semestre letivo, respeitando o prazo máximo de integralização previsto na matriz do curso, sendo admitida a:
- Transferência de turno do mesmo curso.
- Transferência para outro curso da mesma área do conhecimento no mesmo câmpus/UnU.
Transferência para outro curso da mesma área do conhecimento em outro câmpus/UnU.
- Transferências para outro câmpus/UnU do mesmo curso.
- Transferências da EaD para presencial"	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação Acadêmica da Pro-Reitoria de Graduação	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
927	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Matrícula em Disciplinas Isoladas (aluno especial)	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Possibilidade de qualquer cidadão cursar uma ou mais disciplina na UEG sem a necessidade de ser aluno regular do curso	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Secretaria Acadêmica dos Campus/ Unidades Universitárias da UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 4º, III; Art. 9º, III(c); Art. 66, V e XI; Art. 88, III"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
928	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Renovar matrícula on-line - UEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É a renovação da matrícula feita no sistema Fénix pelos alunos veteranos a cada semestre, no qual o aluno escolhe as disciplinas que pretende cursar no semestre, renovando-se o vínculo com a UEG	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Assessoria de Sistemas Acadêmicos da Pró-Reitoria de Graduação da UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 4º, III; Art. 9º, III(c); Art. 66, V e XI; Art. 88, III"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
929	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Ajustar matrícula na graduação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É a alteração nas disciplinas que o discente já havia se matriculado por meio da matrícula online feitas pela Secretaria Acadêmica do Campus. O discente poderá alterar, excluir e incluir disciplinas durante período de ajuste de matrícula	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Secretaria Acadêmica do Campus	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 4º, III; Art. 9º, III(c); Art. 66, V e XI; Art. 88, III"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
930	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Trancamento de matrícula na graduação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É a solicitação feita pelo aluno, após sua matrícula, para permanecer vinculado à UEG. O trancamento é feito por semestre, portanto, caso o aluno pretenda ficar mais de um semestre afastado o mesmo deve renovar o seu trancamento a cada semestre, podendo utilizar este serviço até 4 (quatro) semestres	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Secretaria Acadêmica dos Câmpus ou Unidades Universitárias	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 4º, III; Art. 9º, III(c); Art. 66, V e XI; Art. 88, III"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
931	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Transferência interna na graduação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Solicitação de transferência entre Campus da UEG, no mesmo curso ou em cursos de áreas afins, conforme seleção por meio do Edital Minha Vaga (concorrem as mesmas vagas os candidatos à transferência externa, reingresso e portadores de diploma)	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 4º, III; Art. 9º, III(c); Art. 66, V e XI; Art. 88, III"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
932	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Consultar cursos ofertados pela UEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Consultar os cursos de graduação, lato sensu e stricto sensu ofertados pela UEG	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	Não se aplica			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 4º, IV"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
933	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Alteração de matriz curricular de curso da graduação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Trata-se da alteração matriz curricular para atender as necessidades do curso de graduação	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação da UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 66, VI e VIII; Art. 9º, X"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
934	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Revisão de nota na graduação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É a solicitação de revisão da correção realizada pelo professor em relação a uma atividade avaliativa (trabalho escrito, prova etc.) quando o aluno julga que foi prejudicado	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação Setorial do Curso	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 66, VI e VIII; Art. 9º, X"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
935	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Exame de Proficiência em disciplina na graduação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Trata-se de um exame para verificar notório conhecimento do aluno em determinada disciplina, sendo que, em caso de aprovação, ele será considerado aprovado na disciplina	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação setorial do curso	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
936	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Prorrogação do prazo para integralização curricular	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Trata-se da possibilidade de o aluno prorrogar o prazo máximo para termino do curso por no mínimo 6 meses e máximo de 2 anos	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Colegiado do Curso	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
937	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Realização de exercícios domiciliares para abono de falta	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É a realização de exercícios em domicílio para alunos da graduação que se encontrem doentes e necessitem permanecer afastados do ambiente acadêmico, abonando as faltas atribuídas no período do afastamento	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação Setorial do Curso	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 66, VI e VIII; Art. 9º, X"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
938	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Ingresso em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (especializações)	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			São cursos voltados à formação continuada após a graduação com objetivo de: especializar, aperfeiçoar ou atualizar portadores de diploma em nível superior; aprimorar o conhecimento para o melhor exercício da profissão; permitir o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação Stricto Sensu, localizada na Administração Central	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
939	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Ingresso em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado)	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Trata-se de ingresso de interessados nos Programas de Pós-graduação, Mestrado e Doutorado em nível stricto sensu	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação da PRP – UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
940	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Outorga de grau extraordinária	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Trata-se da outorga do grau acadêmico para o aluno em ato específico, fora da cerimônia de outorga de grau ordinária, em razão: 1) da posse em cargo ou emprego público ou privado; 2) inscrição em processo seletivo de ingresso, residência, matrícula em curso de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado); 3) de tratamento de saúde do concluinte; 4) outras situações devidamente justificadas	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Direção do Campus	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
941	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Revisão de instrumentos avaliativos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É a solicitação de revisão dos métodos utilizados pelo professor na avaliação de aprendizagem	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Professor da disciplina	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
942	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Cadastro e emissão de carteirinha na Biblioteca	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Cadastro no sistema de Bibliotecas da UEG, possibilitando ao usuário utilizar dos serviços da biblioteca, como empréstimo de livro, reserva de material, renovação de empréstimo etc	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Bibliotecas da UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 135"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
943	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Renovação presencial de empréstimo de material da biblioteca	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É o processo de renovação do prazo de empréstimo de um título que deve ser feito até o último dia válido do empréstimo de forma presencial na biblioteca, desde que o mesmo não esteja reservado	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Bibliotecas da UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 135"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
944	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Renovar de forma online o empréstimo de material da biblioteca	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			É o processo de renovação do prazo de empréstimo de um título que deve ser feito até o último dia válido do empréstimo pelo site www.gnuteca.ueg.br, desde que o mesmo não esteja reservado	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 135"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
945	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Reservar material da biblioteca	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Trata-se da reserva de exemplar da biblioteca, tornando-o temporariamente indisponível para empréstimo por outros usuários	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Biblioteca	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 135"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
946	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Reserva presencial de material da biblioteca	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Trata-se da reserva de exemplar da biblioteca, tornando-o temporariamente indisponível para empréstimo por outros usuário	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Bibliotecas da UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 135"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
947	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Consultar acervo das Bibliotecas	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Consultar os títulos (livros, artigos, revistas etc.) disponíveis no acervo das bibliotecas da UEG, por meio do aplicativo móvel Expresso	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Bibliotecas da UEG	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 135"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
948	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Oferta de Capacitação em Empreendedorismo	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Capacitação em empreendedorismo por meio de cursos e disciplinas	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Centro de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação da Universidade Estadual de Goiás	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 72; Art. 4º, IX e XIII"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
949	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Utilização da tribuna acadêmica do conselho universitário	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Solicitação para utilizar a fala em sessão plenária do Conselho Universitário por aluno(a), professor(a) ou servidores técnico-administrativo sem direito à voz no conselho.Solicitação para utilizar a fala em sessão plenária do Conselho Universitário por aluno(a), professor(a) ou servidores técnico-administrativo sem direito à voz no conselho	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 9º, VII e XIII; Art. 10"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
950	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Solicitação de serviços tecnológicos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Prestação de serviços tecnológicos para empresas e indústrias pelos professores e alunos da UEG disponíveis no Portifólio de Serviços Tecnológicos da institiução	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Centro de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação da Universidade Estadual de Goiás	CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
951	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Realizar a efetivação e atualização do cadastro geral de pareceristas ad hoc	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 69"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
952	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar o acesso e formação acadêmica	Solicitação de voz em sessão plenária do Conselho Universitário	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos			Pessoas não conselheiras do Conselho Universitário (CsU) podem solicitar o direito à voz (direito de fala) nas sessões plenárias do CsU	SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG		Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados	CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 9º, VII e XIII; Art. 10"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
953	Educação	Gestão da educação superior	D: Monitorar alunos de ensino superior	Gerir Avaliação de Alunos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
954	Educação	Gestão da educação superior	D: Monitorar alunos de ensino superior	Gerir Desligamento de Alunos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
955	Educação	Gestão da educação superior	D: Monitorar alunos de ensino superior	Gerir Egressos de Cursos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
956	Educação	Gestão da educação superior	D: Monitorar alunos de ensino superior	Auxiliar a criação dos diretórios acadêmicos/centros acadêmicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
957	Educação	Gestão da educação superior	D: Monitorar alunos de ensino superior	Gerir o conteúdo de ensino e aprendizagem EAD	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
958	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar Corpo Docente	Alterar plano de carreira de Docentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 9"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
959	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar Corpo Docente	Realizar Avaliação de Docentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
960	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar Corpo Docente	Realizar remanejamento de Docentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
961	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar Corpo Docente	Realizar o afastamento de docentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
962	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar Corpo Docente	Realizar alocação e realocação de Docentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
963	Educação	Gestão da educação superior	D: Gerenciar Corpo Docente	Desligar Docentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
964	Educação	Gestão da educação superior	C: Monitorar a gestão da educação superior	Elaborar e divulgar relatório anual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
965	Educação	Gestão da educação superior	C: Monitorar a gestão da educação superior	Fornecer dados e informações para a realização do Censo da Educação Superior	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art. 88"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
966	Educação	Gestão da educação superior	C: Monitorar a gestão da educação superior	Realizar avaliação interna e externa dos cursos de graduação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		"DECRETO Nº 10.603
Art 66"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
967	Educação	Gestão da educação superior	C: Monitorar a gestão da educação superior	Gerir programa próprio de bolsas (discentes, docentes e técnicos administrativos)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na educação, direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Envolve a educação básica, profissional e superior o fertada a todos cidadãos				SEDUC; UEG; RETOMADA; SGG	UEG; SGG	UEG	UEG			CF/1988, MEC	CE/1988		DECRETO Nº 10.603				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
968	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	P: Planejar a interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	Normatizar e regulamentar o segmento de práticas paradesportivo e paralímpicas goiana	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo	Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 2º, IV; Art. 22 e 23, II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
969	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	P: Planejar a interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	Desenvolver políticas públicas intersetoriais de lazer e esporte recreativo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer	Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 2º, Art 30				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
970	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	P: Planejar a interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	Planejar planos, programas, projetos e atividades de esporte de alto rendimento	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo	Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 2º, Art 23				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
971	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	P: Planejar a interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	Planejar políticas e práticas de iniciação esportiva	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer	Gerência de Iniciação Esportiva	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 2º, Art 27				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
972	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	P: Planejar a interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	Planejar planos, programas, projetos e atividades paradesportivas e paralímpicas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo	Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 2º, V; Art. 22, IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
973	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	P: Planejar a interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	Planejar a captação de recusros junto aos entes estaduais e federais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo	Gerência de Apoio à Captação de Recursos	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 2º, III; Art. 24				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
974	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Coordenar a interlocução com entes nacionais e internacionais em esporte	Fomentar as competições esportivas nacionais e internacionais organizadas no âmbito estadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer	"Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas
Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos"	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 23, IV; Art. 31				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
975	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Coordenar a interlocução com entes nacionais e internacionais em esporte	Implementar ações que visem à realização de eventos esportivos regionais, nacionais e internacionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer	"Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas
Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos"	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 23, IV; Art. 31				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
976	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Coordenar a interlocução com entes nacionais e internacionais em esporte	Implementar eventos técnico-científicos e outras atividades afins do segmento paradesportivo e paralímpico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer	Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 23, V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
977	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Coordenar a interlocução com entes nacionais e internacionais em esporte	Manter a interlocução com os gestores de políticas públicas de esporte de rendimento e lazer	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer		"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 26				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
978	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Coordenar a interlocução com entes nacionais e internacionais em esporte	Manter a interlocução com os gestores de políticas públicas de fomento e paradesporto, desporto e práticas saudáveis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo		"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 22				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
979	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Coordenar a interlocução com entes nacionais e internacionais em esporte	Envolver parceiros e patrocinadores na realização de projetos de fomento ao esporte	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo	Gerência de Apoio à Captação de Recursos	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 24				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
980	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar programa de educação e difusão de valores do esporte	Gerenciar projetos de promoção da saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva	Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art. 25				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
981	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar programa de educação e difusão de valores do esporte	Gerenciar projetos de paradesporto, desporto e práticas saudáveis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo		"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art 22				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
982	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar programa de educação e difusão de valores do esporte	Receber fomento para esporte e lazer	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			Disponibilização de material esportivo e capacitação para os municípios para fomentar o esporte e lazer nos municípios quando houver dotação orçamentária	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo		"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art 22				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
983	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar programa de educação e difusão de valores do esporte	Receber material esportivo para município	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			O Estado repassa material esportivo aos municípios, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer		"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art 26				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
984	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar programa de educação e difusão de valores do esporte	Praticar atividade física para promoção da saúde com acompanhamento nutricional e fisioterapia	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			Aulas de karatê, yoga, judô, badminton, hidroginástica, yoga sentado para promover a saúde de forma holística onde o enfoque não é somente no desempenho, mas sim no bem estar geral físico e emocional	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	"Superintendência de Esporte e Lazer
Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo"	Gerência de Incentivo às Práticas Saudáveis	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024, Art 26				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
985	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar programa de educação e difusão de valores do esporte	Praticar atividade física na área da Cultura Corporal para interação social e saúde	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			Aulas de natação, hidroginástica, ginástica localizada, ginástica funcional, futsal, futebol, pilates, caminhada e corrida	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo	Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
986	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar programa de educação e difusão de valores do esporte	Frequentar o centro de Referência de Alto Rendimento	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			Atletas paralímpicos que apresentam bons resultados serão convidados para participar do programa de alto rendimento com acompanhamento sistemático de treinadores do estado de Goiás com expertise nas respectivas modalidades. Esses atletas receberão capacitação continuada de técnicos de nível nacional em quatro encontros (camps) durante os dois anos de vigência do projeto, visando descobrir talentos e fortalecer o esporte de alto rendimento no estado de Goiás	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo	Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
987	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar programa de educação e difusão de valores do esporte	Participar de atividade física para o bem estar e alto rendimento da pessoa com deficiência	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			Atividades de inciação esportiva para pessoas com deficiência nas seguintes modalidades: natação, hidroginástica, futsal, basquete, volei	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo	Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
988	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar programa de educação e difusão de valores do esporte	Participar de Ruas de Lazer	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			Atividades recreativas e de lazer são realizadas em espaços públicos para beneficiar a comunidade	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer		"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
989	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar programa de educação e difusão de valores do esporte	Participar dos projetos de Iniciação Esportiva	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			Aulas de iniciação esportiva nas modalidades: natação, ginástica artística, funcional kids, futsal, futebol, voleibol, basquetebol, atletismo, lutas e skate	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo	Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
990	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar informações de atleta, profissional e entidade de esporte	Mapear órgãos municipais executores de programas e ações de esporte e lazer	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024 art. 22, IV art 26				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
991	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar informações de atleta, profissional e entidade de esporte	Manter cadastro dos atletas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
992	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar informações de atleta, profissional e entidade de esporte	Manter cadastro dos profissionais e entidades de esporte	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
993	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Monitorar jogos e competições esportivas	Defender os direitos do torcedor e do atleta	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
994	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Monitorar jogos e competições esportivas	Participar dos Jogos Abertos de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			"Competição esportiva entre equipes dos 246 municípios do estado de Goiás realizada em 19 modalidades esportivas disputadas de acordo com as regras oficiais de cada confederação correspondente.

Disputado em doze microrregionais, seis regionais e um evento final.

Realizada anualmente."	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer	Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – PRÓ-ESPORTE	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
995	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Monitorar jogos e competições esportivas	Participar de Eventos Esportivos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			A secretaria realiza eventos esportivos para a comunidade em datas e locais pré-definidos, de forma gratuita e livre para a participação de qualquer pessoa	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer	Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos.	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
996	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Monitorar jogos e competições esportivas	Participar de Eventos paralímpicos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			São oportunizados a crianças, jovens, adolescentes e adultos a participação e vivência em modalidades paralímpicas ofertadas em forma de festival e jogos	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo	Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
997	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Monitorar jogos e competições esportivas	Solicitar Bolsa Pró-atleta	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			O programa pró atleta auxilia atletas de rendimento em Goiás na busca de resultados, por meio de recursos do Fundo PROTEGE. São três categorias: estadual, estudantil e nacional	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Esporte e Lazer	Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
998	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Monitorar jogos e competições esportivas	Receber transporte terrestre para o atleta	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			Patrocínio ao atleta com fornecimento de transporte terrestre	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
999	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	D: Gerenciar a prevenção de dopagem no esporte	Regular medidas de prevenção do uso de meios ilícitos na prática desportiva	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024 art. 2, II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1000	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	C: Monitorar a interação com a sociedade e entes federativos em esporte	Mapear as instalações e edificações esportivas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1001	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	C: Monitorar a interação com a sociedade e entes federativos em esporte	Utilizar espaços esportivos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1002	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	C: Monitorar a interação com a sociedade e entes federativos em esporte	Locar espaço esportivo para realização de eventos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			Solicitação dos espaços esportivos da Secretaria de Esporte e Lazer para realização de eventos esportivos, sociais e culturais	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva		"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1003	Esporte	Interação com a sociedade e entes federativos em esporte e lazer	C: Monitorar a interação com a sociedade e entes federativos em esporte	Realizar vistoria dos espaços locados para eventos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	SEEL	Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva	Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer	"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	"CF 1988
CE 1989
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"		Decreto nº 10.408, 06/02/2024 art. 19, II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1004	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	P: Planejar a gestão do desenvolvimento do esporte e lazer	Formular políticas públicas de esporte e lazer	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024 art.2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1005	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	P: Planejar a gestão do desenvolvimento do esporte e lazer	Solidificar políticas públicas de paradesporto, desporto e práticas saudáveis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024 art.2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1006	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	P: Planejar a gestão do desenvolvimento do esporte e lazer	Formular e coordenar os planos estratégicos de melhoria da infraestrutura de esporte e lazer	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024 art.2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1007	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	P: Planejar a gestão do desenvolvimento do esporte e lazer	Orientar a política estadual de obras de esporte e lazer	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024 art.2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1008	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	P: Planejar a gestão do desenvolvimento do esporte e lazer	Formular Política desporto educacional, arte e educação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEDUC			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 9.920, 06/08/2021, art 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1009	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	D: Gerenciar as infraestruturas esportivas	Manter e restaurar as instalações e edificações esportiva	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1010	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	D: Gerenciar as infraestruturas esportivas	Gerir programas e projetos voltados à implantação de infraestrutura, equipamentos e serviços esportivos no Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1011	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	D: Gerenciar as infraestruturas esportivas	Coordenar a vigilância e a segurança dos espaços destinados ao esporte e lazer	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1012	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	D: Gerenciar as infraestruturas esportivas	Fiscalizar estádios, ginásios, parques, centro de lazer, autódromos e kartódromos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1013	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	D: Gerenciar as infraestruturas esportivas	Obter cessão/permissão de uso para ginásios, parques e centros de esporte e lazer	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.			Cessão ou permissão de uso da infraestrutura esportiva e de lazer localizados no estado de Goiás	SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL	Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva		"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1014	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	D: Monitorar a formação e qualificação dos atletas	Avaliar programa dos atletas e dos projetos comtemplados	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1015	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	C: Monitorar a gestão do desenvolvimento do esporte	Avaliar as políticas de esporte e lazer	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1016	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	C: Monitorar a gestão do desenvolvimento do esporte	Avaliar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à gestão de autódromos e kartódromos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1017	Esporte	Gestão do desenvolvimento do esporte	C: Monitorar a gestão do desenvolvimento do esporte	Avaliar a aplicação de recursos repassados a projetos de fomento esportivo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste no dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observados :o respeito à integridade física e mental do desportista; a autonomia das entidades e  associações; a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador; a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional e olímpicas.				SEEL; SEDUC	SEEL; SEDUC	SEEL	SEEL			"Constiuição Federal, 05/10/1988, Art. 24, IX; Art. 217
Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 156; Art. 165
Lei nº 21,792, 16/02/2023
Decreto nº 10.408, 06/02/2024"	Esporte/Mcidania		Decreto nº 10.408, 06/02/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1018	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	P: Planejar a gestão da ordem econômica ou do consumidor	Planejar politica estadual de proteção e defesa dos direitos do consumidor	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 31				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1019	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	P: Planejar a gestão da ordem econômica ou do consumidor	Propor diretrizes em defesa do consumidor	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 31				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1020	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	P: Planejar a gestão da ordem econômica ou do consumidor	Planejar as atividades de atendimento ao consumidor a distância ou pessoalmente	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1021	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	P: Planejar a gestão da ordem econômica ou do consumidor	Planejar as ações de fiscalização das relações de consumo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 32 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1022	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	P: Planejar a gestão da ordem econômica ou do consumidor	Estabelecer normas de conduta para os agentes fiscais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1023	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Gerenciar programas educativos de proteção ao consumidor	Capacitar colaboradores para atuar nos procons municipais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 12				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1024	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Gerenciar programas educativos de proteção ao consumidor	Desenvolver cursos de capacitação técnica para servidores que atuam na esfera municipal	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 12				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1025	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Gerenciar programas educativos de proteção ao consumidor	Realizar palestras orientativas a consumidores e fornecedores	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 12				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1026	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Gerenciar programas educativos de proteção ao consumidor	Treinar e capacitar agentes fiscais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 12				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1027	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Emitir cálculos de dívidas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Auxiliar o consumidor mediante cáculo de dívidas ou correlatos para auxiliar nas negociações de dívidas ou propositura de ação judicial.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON	SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR		CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	"Art. 31
Art.33"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1028	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Solicitar cálculo junto ao PROCON	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço que permite ao usuário solicitar realização de cálculos para verificar abusos ou ilegalidades em contratos e financiamentos. Também é possível solicitar ressarcimento de valores pagos	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON		Gerência de Atendimento ao Consumidor do Procon Goiás	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1029	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir pesquisa de preço e comportamentais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1030	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir reclamações do consumidor	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Realizar o recolhimento da multa em virtude de descumprimento do direito, subsidiar cobrança judicial do crédito bem como negativar em caso de inadimplência	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON	SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR		CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	"Art. 31
Art. 35"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1031	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir créditos (receber, subsidiar para inscrever, protestar, executar o título)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1032	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir o cadastro estadual de inadimplentes – CADIN	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1033	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir cadastro de fornecedores reclamados	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1034	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir processos administrativos em defesa do consumidor	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1035	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir processos contencioso administrativo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1036	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir processos em fase recursal	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1037	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Incluir processos aptos em dívida ativa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1038	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Promover a cobrança judicial da dívida ativa não tributária	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1039	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir processo de investigações de preços (PAIP)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1040	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir parcerias para proteção e defesa do consumidor	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1041	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir publicação de cadastros de reclamações fundamentadas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1042	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Coordenar atividades de inteligência para coibir abusos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1043	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Gerir cadastro na PGE para protestos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1044	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Prestar assessoria jurídica sobre a racionalização de melhoria dos serviços de atendimento ao consumidor	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), com correção monetária, para pagamento de multa de processo administrativo aplicado pelo Procon Goiás, não inscritos na dívida ativa.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON		Gerência de Gestão de Créditos do Procon Goiás	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1045	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Registrar reclamação presencial junto ao PROCON	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço onde o consumidor registra uma reclamação contra o fornecedor de produtos ou serviços em uma unidade de atendimento presencial.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON		Gerência de Atendimento ao Consumidor do Procon Goiás.	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1046	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Registrar Reclamação Online no Procon	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço para o consumidor registrar reclamação de forma online contra fornecedores de produtos ou serviços. A responsabilidade de julgamento das manifestações é do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON		Gerência de Atendimento ao Consumidor do Procon Goiás	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1047	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Solicitar certidão de violação aos direitos do consumidor	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço que permite ao fornecedor pedir ao Procon uma certidão para saber se há reclamações ou processos de penalização contra ele.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON		Gerência de Atendimento ao Consumidor do Procon Goiás.	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1048	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Tirar dúvidas junto ao PROCON	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			O consumidor solicita orientações sobre as leis de defesa do consumidor e os serviços prestados pelo PROCON	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON		Gerência de Atendimento ao Consumidor do Procon Goiás	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1049	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Solicitar DARE junto ao PROCON	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1050	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Solicitar bloqueio de telemarketing junto ao Procon	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1051	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Solicitar implementação de procons municipais (sugestão de novo serviço)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1052	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Mediar a negociação de dívida do consumidor superindividado (sugestão de novo serviço)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1053	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Realizar ações de proteção ao consumidor	Solicitar Fiscalização pelo PROCON	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço que permite ao cidadão denunciar irregularidades cometidas por fornecedores de bens ou serviços contra os direitos dos consumidores.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON		Gerência de Atendimento ao Consumidor do Procon Goiás	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1054	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Fiscalizar a proteção econômica do consumidor	Fiscalizar a publicidade e mercado de consumo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Preservar a vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON	SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR	Gerência de Fiscalização	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Art. 31 XIV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1055	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Fiscalizar a proteção econômica do consumidor	Fiscalizar veracidade das informações sobre produtos e serviços disponibilizados para venda	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 31				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1056	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Fiscalizar a proteção econômica do consumidor	Fiscalizar a produção, a industrialização, a distribuição e o fornecimento de produtos e serviços	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Art. 31 XIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1057	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Fiscalizar a proteção econômica do consumidor	Realizar testes, análises e diagnósticos por meio de órgãos e/ou entidades conveniadas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 32 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1058	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Fiscalizar a proteção econômica do consumidor	Lavrar peças fiscais - Auto de Infração, Termo de Constatação, Termo de Depósito, Auto de Apreensão e demais expedientes pertinentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 32 II/31 XII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1059	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Fiscalizar a proteção econômica do consumidor	Realizar diligências e vistorias constatando e notificando, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 9.690, Art. 12				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1060	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Fiscalizar a proteção econômica do consumidor	Executar operações especiais de fiscalização em conjunto com outros órgãos municipais, estaduais e federais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1061	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	D: Fiscalizar a proteção econômica do consumidor	Fiscalizar o ambiente virtual sobre contratação no comércio eletrônico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Art. 32 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1062	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	C: Monitorar a gestão da ordem econômica ou do consumidor	Gerir relatórios de manifestações do consumidor	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Preservar a vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor	PROCON; JUCEG; SIC; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	"Art. 31
Art. 32"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1063	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	C: Monitorar a gestão da ordem econômica ou do consumidor	Monitorar recursos em defesa do consumidor	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Preservar a vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor	PROCON; JUCEG; SIC; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	"Art. 31
Art. 32"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1064	Indústria, comércio e serviços	Defesa da ordem econômica ou do consumidor	C: Monitorar a gestão da ordem econômica ou do consumidor	Disponibilizar dados estatísticos de interesse do consumidor	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Preservar a vida, da saúde, da segurança, do patrimônio, da informação e do bem-estar do consumidor	PROCON; JUCEG; SIC; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SSP- PROCON	SSP-PROCON	SSP-PROCON			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	"Art. 31
Art. 32"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1065	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Abertura de Empresa	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço em que o usuário realiza o registro de abertura da empresa	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1066	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Baixa de Empresa	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço em que o usuário realiza a baixa da empresa	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1067	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Arquivar Documentos de Interesse Sem Alteração de Cadastro da Empresa	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Serviço para arquivar documentos de interesse da empresa que não alteram dados do cadastro empresarial.
Os documentos podem ser:
- Obrigatórios por lei;
- Qualquer documento de interesse da empresa."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência de registro mercantil	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	"Decreto nº 10.321, 19/09/2023, Art. 19
​​Instrução Normativa DREI N° 81/2020."		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1068	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Atualizar Cadastro de Micro Empreendedor Individual - MEI	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Trata-se de atualização cadastral de Micro Empreendedor
Individual, visando a inclusão, na base de dados da JUCEG, de atos
realizados no Portal do Empreendedor, a saber:  o desenquadramento,
alteração, baixa/extinção e/ou constituição de MEI."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria técnica e de Integração	Gerência de Registro Mercantil	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	"Lei complementar 128/2008 de 19 de dezembro de 2008;

Ofício
Circular nº 43/2015/DREI/SRS/SMPE-PR de 09 de fevereiro de 2015;

Ofício Circular nº
82/2015/DREI/SRS/SMPE-PR 16
de março, de 2015.



Ofício Circular nº
267/2015/DREI/SRS/SMPE-PR de 07 de julho de 2015."		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1069	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Autenticação de Livros Digitais Contábeis ou Societários	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço para solicitar autenticação de livros digitais contábeis e societários na JUCEG	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência de Escritórios Regionais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Instrução Normativa DREI Nº 82 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela IN DREI 79, de 22 de novembro de 2022.		Percentual de solicitaçoes atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1070	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Bloqueio ou Desbloqueio de CPF na JUCEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço que permite ao usuário solicitar o bloqueio ou desbloqueio de CPF na Junta Comercial afim de evitar fraudes em procedimentos relacionados a empresas por motivo de furto, roubo ou extravio de documentos.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria técnica e de integração	Gerência de Atos Notariais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Resolução nº 001/2005 Juceg		Percentual de solicitaçoes atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1071	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Atualizar Cadastro de Empresas no Banco de Dados da JUCEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço que permite ao usuário atualizar os dados das empresas registradas na JUCEG. O serviço é solicitado quando é identificado divergência nos dados reais e os dados arquivados.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria técnica e de integração	Gerência de Cadastro e Arquivo	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2			Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1072	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Alterar Dados Cadastrais de Empresários e Sócios	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço que permite ao usuário alterar dados referentes a informações pessoais do Empresário individual, sócios, acionistas ou associados de sociedades	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1073	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar consulta a documentos arquivados - JUCEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Serviço que permite consultar documentos arquivados no prontuário de uma empresa.
A consulta é feita presencialmente, na sede da JUCEG, após pagamento de uma taxa"	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria técnica e de integração	Gerência de Atos Notariais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1074	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Consultar Vínculos ou Participações em Empresas	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço que verifica se pessoas físicas ou jurídicas possuem vínculos atuais e anteriores com empresas registradas na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria técnica e de integração	Gerência de Cadastro e Arquivos	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2			Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1075	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Certidão Específica de Livros Autenticados pela JUCEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Serviço em que o usuário obtêm o relatório dos livros autenticados de uma empresa pela Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG.
A Certidão inclui:
-Tipo de livro;
-Código de Autenticidade;
-Número de ordem;
-Numero de folhas;
-Data da Autenticação.

Caso não exista nenhum livro autenticado, é emitida uma certidão descritiva de inexistência de livros autenticados pela JUCEG."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria técnica e de integração	Gerência de Escritórios Regionais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Art. 97 IN -DREI Nº 81/2020		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1076	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Certidão Específica de Existência de Empresa Registrada na JUCEG (histórico de ato arquivado)	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Emissão de certidão, mediante recolhimento de taxa específica, contendo informações atualizadas dos atos arquivados, e ainda a existência de empresa e ou participação societária em nome de pessoa física e jurídica, e existência de empresa registrado na Junta Comercial	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria técnica e de integração	Gerência da Secretaria Geral	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Art. 97 IN-DREI Nº 81/2020		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1077	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Certidão Específica a Definir Relato - JUCEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Serviço em que o usuário solicita dados de determinado ato arquivado de uma empresa na JUCEG. A Junta irá responde no máximo três perguntas por certidão.

É obrigatoriamente fornecer o número do arquivamento do ato ou sua data do arquivamento.

Nesta certidão a JUCEG irá certificar no texto um relato por escrito, no qual serão incluídos:
- Data do arquivamento;
- Descrição do ato;
- Número do arquivamento."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência da Secretaria Geral	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	"Decreto nº 10.321, 19/09/2023, Art. 19

Art. 97 § 3 IN-DREI Nº 81/2020"		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1078	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Certidão de Inteiro Teor - JUCEG (Cópia de Documentos)	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço que permite ao usuário obter a Certidão de Inteiro Teor. Este documento é uma cópia completa de documentos arquivados na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG)	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1079	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Certidão de Existência ou Participação de empresas em Nome de Pessoas Físicas	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Serviço que permite pedir certidão sobre a participação atual ou anterior de pessoa física em empresas registradas na JUCEG.
Se não houver participação, a JUCEG emite uma certidão de nada consta"	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG		Gerência de Cadastro e Arquivo	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1080	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Certidão Específica da Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores - JUCEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Serviço que permite solicitar certidão que comprova, de forma oficial:
-Quem são ou foram os sócios da empresa.
-Quando cada sócio entrou e, se for o caso, saiu da sociedade.
-A participação de cada sócio no capital da empresa (exceto em sociedades anônimas e em comanditas por ações).
-Quem são ou foram os administradores da empresa (como diretores ou conselheiros).
-Quando cada administrador foi nomeado ou deixou o cargo"	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG		Gerência de Cadastro e Arquivo	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1081	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Certidão Específica de Ônus - JUCEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Esta certidão informa se há registros na Junta Comercial sobre restrições, impedimentos, bloqueios ou garantias que afetam bens, direitos ou participações de empresas, empresários individuais ou cooperativas.
Também mostra se há documentos arquivados que tratam de compra e venda, cessão, promessa ou qualquer outra forma de transferência desses bens ou direitos"	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG		Gerência de Cadastro e Arquivo	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1082	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Certidão Simplificada de Empresas	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço em que o usuário obtem a Certidão Simplificada. Esta certidão fornece um resumo das informações cadastrais de empresas com registro na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência de Cadastro e Arquivo	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto nº 10.321, 19/09/2023, Art. 19				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1083	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Certidão Específica de Participação Societária de Pessoa Jurídica em Sociedade (exceto S.A e Cooperativas)	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Serviço em que o usuário solicita certidão que comprova se uma empresa faz ou fez parte do quadro societário de outra na JUCEG.
Se não houver participação, a JUCEG emite uma certidão de nada consta"	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG		Gerência de Cadastro e Arquivo	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1084	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar lista dos objetos de estudo/projetos de desestatização	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego	Não se aplica	Não se aplica	Solicitar lista dos objetos de estudo/projetos de desestatização coordenados pela Goiás Parcerias que possam consistir na prestação desses serviços com apoio da  iniciativa privada. São considerados processos de desestatização: concessões, parcerias público-privadas e privatizações	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	GOIASPARCERIAS	Não se aplica	Diretoria Técnica	CF/1988, CADE/MJSP	Não se aplica	CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1085	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Encaminhar Recurso - Pedido de Reconsideração	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Tem o objetivo de revisar exigências em processos de registro de atos mercantins onde há divergências na interpretação das leis e fundamentações. Serviço realizado mediante a pagamento de taxa específica	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria técnica e de integração	Gerência da Secretaria Geral	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Art. 120 I da IN 81/2020		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1086	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Encaminhar Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração- DREI	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Tem o objetivo de revisar decisões de Recurso ao Plenário junto ao DREI. Taxa específica de DARF	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria técnica e de integração	Gerência da Secretaria Geral	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Art. 120 III da IN 81/2020		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1087	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Encaminhar Recurso ao Plenário	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Tem o objetivo de analisar ato já arquivados, e que há alguma possibilidade de reverção, como vícios ou fraude. Serviço realizado mediante a pagamento de taxa específica	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria técnica e de integração	Gerência da Secretaria Geral	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Art. 120 II da IN 81/2020		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1088	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Expedir Carteira de Exercício Profissional	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Emitir documento de identificação profissional, mediante requerimento e recolhimento de taxa correspondente, em processo físico, aos profissionais leiloeiros, tradutores e administradores de empresas mercantins, devidamente registrados e ou matriculados na Juceg	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Génica e de Integração	Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio e Armazéns Gerais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Artigos 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, e 106 da IN - DREI nº 72/2019		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1089	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Fornecer lista com informações cadastrais de empresas (mailing list)	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Fornecimento de informações, mediante recolhimento de taxa específica, sobre o quantitativo e dados de empresas por ramo de atividade, através de um CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria de REDESIM	Gerência de Tecnologia e Redesim	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2			Porcenagem de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1090	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Monitorar movimentação de CPF no Banco de Dados da Juceg	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			É um sistema que monitora diariamente os dados da JUCEG e envia alertas que informam se existe alguma empresa aberta para um CPF cadastrado e/ou alterações de qualquer empresa a que este esteja vinculado. Seja vínculo sócio, titular, administrador, procurador ou demais qualificações cadastradas no Sistema SIARCO. É importante destacar que pode ser solicitado o monitoramento de qualquer CPF e não apenas do CPF do usuário do Portal de Serviços.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria de REDESIM	Gerência de Tecnologia e Redesim	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2			Quantidade de solicitações		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1091	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar proteção de nome empresarial – JUCEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A Proteção de Nome Empresarial garante que uma empresa registrada em um estado possa reservar seu nome em Goiás, mesmo sem ter filial.
Dessa forma, nenhuma outra empresa pode registrar o mesmo nome"	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência de Registro Mercantil	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IN DREI nº 81/2020, Capítulo I, Seção V, artigos 25 e 26;		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1092	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Arquivar Processos de Cooperativas	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço para arquivar documentos referente a Constituição, Alteração ou Extinção de uma Cooperativa	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência Técnica de Decisão Singular	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1093	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Arquivar Alteração de Natureza Jurídica - JUCEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Arquivar Alteração de Natureza Jurídica - JUCEG	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Não se aplica	Gerência Técnica de Decisão Colegiada	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IN DREI nº 81/2020, Capítulo I, Seções I e II, artigos 62 a 68;		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1094	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Arquivar Processos de Consórcios e Grupo de Sociedades	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço para arquivar documentos referente a Constituição, Alteração ou Extinção de Consórcios e Grupo de Sociedades	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Não se aplica	Gerência Técnica de Decisão Colegiada	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2			Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1095	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Arquivar Processos de Empresário Individual	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço para arquivar documentos referente a Inscrição, Alteração ou Baixa de um Empresário Individual	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência Técnica de Decisão Singular	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IN DREI nº 81/2020 Anexo II; Decreto 1800 de 30/01/1996;		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1096	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Arquivar Processos de Sociedades Empresárias, Exceto as por Ações	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço para arquivar documentos referente a Constituição, Alteração ou extinção de uma sociedade empresaria limitada	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência Técnica de Decisão Singular	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IN DREI 81/2020, Anexo IV, Decreto 1800 de 30/01/1996;		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1097	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Arquivar Processos de Sociedades por Ações (abertas, fechadas, mistas e públicas)	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Serviço para arquivar documentos referente a Constituição, Alteração ou Extinção de uma Sociedades por Ações (abertas, fechadas, mistas e públicas)	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência de Registro Mercantil	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976; IN DREI 81/2020 Anexo V;		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1098	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Registrar Cisão	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Registro de ato, mediante recolhimento de taxa específica, pelo qual uma
empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais
sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a
companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou
dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência de Registro Mercantil	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IN DREI nº 81/2020, Título III, Cap. IV, Artigos 81 a 83;		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1099	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Registrar Fusão	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Registro de ato, mediante recolhimento de taxa específica, pelo qual se
unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes
sucederá em todos os direitos e obrigações. Nesse caso, todas as
sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar a uma nova sociedade,
com personalidade jurídica distinta daquelas, incluindo novos CNPJ e
NIRE."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência de Registro Mercantil	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IN DREI nº 81/2020, Título III, Artigos 74 a 79;		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1100	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Registrar Incorporação	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Registro de ato, mediante recolhimento de taxa específica, pelo qual uma
ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos
os direitos e obrigações. Na
incorporação, a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa
incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Técnica e de Integração	Gerência de Registro Mercantil	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Art 227 da Lei 6.404/1976; IN DREI 81/2020, Título III, Cap. II, Artigos 69 a 73.		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1101	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Registrar Matrícula e Cancelamento de Matrícula de Leiloeiro	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Permite o registro de matricula ou cancelamento de matricula de leiloeiro público oficial em Goiás, medidante solicitação em processo físico nas unidades da Juceg	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	DIRETORIA TÉCNICA E DE INTEGRAÇÃO	Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio e Armazéns Gerais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IN - DREI nº 72/2019		Percentual de solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1102	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Restituir Taxas Estaduais - DARE	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Procedimento administrativo visando o ressarcimento de valores pagos através de documento de arrecadação estadual – DARE, quando a taxa foi paga de forma equivocada (em duplicidade, valor errado etc) ou quando o serviço não foi protocolizado pelo requerente e/ou não foi efetivado pela JUCEG.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Ténica e de Integração		CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IS nº 002/2018				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1103	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Solicitar Nomeação de Tradutor Ad- HOC	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Permite a solicitação de tradução de documentos no idioma estrangeiro, quando não possuir o profissional matriculado por concurso público na Junta Comercial	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Ténica e de Integração	Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio e Armazéns Gerais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº 72/2019 E 74/2019		Percentual de Solicitações atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1104	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Gerir registro de empresas mercantis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO N. 9.596 Art.2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1105	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Administrar documentos dos registros mercantis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO N. 9.596 Art.2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1106	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Administrar o cadastro nacional das empresas mercantis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO N. 9.596 Art.2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1107	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Arquivar Documentos e Atos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Armazenamento automático de documentos em banco de dados, de solicitações/ processos abertos.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria de REDESIM	Gerência de Tecnologia e Redesim	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IN - DREI nº 81/2020		Quantidade de solicitações		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1108	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Administrar cadastro dos leiloeiros	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Ato administrativo interno que é disponibilizado para o público por meio do cadastro atualizado do Site da Juceg	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Ténica e de Integração	Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio e Armazéns gerais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IN - DREI nº 72		Ato administrativo interno		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1109	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Administrar Tradutores Públicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Ato administrativo interno que é disponibilizado para o público por meio do cadastro atualizado do Site da Juceg	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Ténica e de Integração	Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio e Armazéns gerais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	IN - DREI nº 72		Ato administrativo interno		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1110	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Disponibilizar Informações Sobre Registro Mercantil Art. 16 (Ver qual a base legal.)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Disponibilizar informações contidas na base da JUCEG das mais variadas formas, mediante requisição.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria de REDESIM	Gerência de Tecnologia e Redesim	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2			Quantidade de solicitações		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1111	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	D: Gerenciar informações de registros de empresas	Requerimento de Denúncia de Fraude	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Ato administrativo interno para verificação de suposta fraude em atos arquivados na Junta Comercial	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG; GOIASPARCERIAS	JUCEG	Diretoria Ténica e de Integração	Gerência da Secretaria Geral	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Decreto 1.800/96 art. 40 §2º, IN DREI Nº 81/2020 capítulo IVResolução nº 001/2005		Ato administrativo interno		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1112	Indústria, comércio e serviços	Gestão da informação de registros de empresas	C: Monitorar a gestão da defesa da concorrência	Monitorar a execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	JUCEG	JUCEG	JUCEG			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.321, Art. 2º, VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1113	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	P: Planejar a promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	Definir políticas para o desenvolvimento Industrial, do Comércio e Serviço	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; SEINFRA; CODEGO, GOIASPARCERIAS	SIC	Competência do Órgão	Competência do Órgão	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429, At. 2 - I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1114	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	P: Planejar a promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	Definir política para atração de investimentos nacionais e internacionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Definir uma política para atração de investimentos nacionais e internacionais é essencial para
dinamizar a economia e gerar oportunidades sustentáveis. Esse processo envolve a identificação de
setores estratégicos e com potencial para investimentos, tornando o ambiente de negócios mais
atrativo, atuando como elo entre o governo e a iniciativa privada, articulando interesses e
garantindo segurança institucional, impulsionando o desenvolvimento econômico e a inserção
competitiva do Estado no cenário global."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; SEINFRA; CODEGO, GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	Gerência de Cooperação e Promoção doEstado de Goiás	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429, At. 2 - II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1115	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	P: Planejar a promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	Definr políticas relacionadas ao comércio eexterior, às negociações internacionais e à articulação com agências governamentais estrangeiras	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Definir uma política para atração de investimentos nacionais e internacionais é essencial para
dinamizar a economia e gerar oportunidades sustentáveis. Esse processo envolve a identificação de
setores estratégicos e com potencial para investimentos, tornando o ambiente de negócios mais
atrativo, atuando como elo entre o governo e a iniciativa privada, articulando interesses e
garantindo segurança institucional, impulsionando o desenvolvimento econômico e a inserção
competitiva do Estado no cenário global."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; SEINFRA; CODEGO, GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	Gerência de Cooperação e Promoção doEstado de Goiás	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429, At. 2 - II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1116	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	P: Planejar a promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	Definir política estadual de desenvolvimento regional	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A Superintendência de Desenvolvimento Regional é responsável por formular e coordenar
políticas públicas voltadas à integração das regiões goianas, com foco na redução das
desigualdades socioeconômicas e na promoção do desenvolvimento sustentável."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; SEINFRA; CODEGO, GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Desenvolvimento Regional	Superintendência de Desenvolvimento Regional	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429, At. 2 - IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1117	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	P: Planejar a promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	Formular políticas públicas relacionadas a comércio exterior negociações internacionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Formular políticas públicas voltadas ao comércio exterior e negociações internacionais é essencialpara integrar o Estado à economia global de forma estruturada. Essas políticas são baseadas emestudos que estimulam o desenvolvimento contínuo da cultura exportadora, promovendoconhecimento e capacitação. É fundamental facilitar a interligação entre programasgovernamentais e as demandas dos setores produtivos, criando uma cooperação entre oferta eapoio institucional. A articulação entre áreas técnicas e empresariais garante maior eficiência nasações de promoção comercial. Além disso, essas políticas devem fomentar a competitividaderegional e a diversificação da pauta exportadora, impactando na internacionalização da economia.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; SEINFRA; CODEGO, GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	Gerência de Intercâmbio Internacional eAcesso ao Mercado	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429, At. 2 - II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1118	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	P: Planejar a promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	Definir políticas para os distritos agroindustriais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; SEINFRA; CODEGO, GOIASPARCERIAS	SEINFRA			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1119	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	P: Planejar a promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	Prospectar investimentos e negócios	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Prospectar investimentos e negócios consiste em buscar ativamente oportunidades que atraiam
capital e fomentem o desenvolvimento econômico regional. Isso envolve mapear setores
promissores, dialogar com investidores e participar de eventos estratégicos. É essencial identificar
novas perspectivas de investimentos, como tecnologias emergentes, cadeias produtivas inovadoras ou vocações regionais pouco exploradas. A partir disso, cria-se um portfólio de oportunidades
atrativo e bem estruturado. Essa atuação proativa posiciona a região como destino competitivo
para novos negócios."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; SEINFRA; CODEGO, GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	"Gerência de Cooperação e Promoção do
Estado de Goiás"	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429, At.31 IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1120	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	P: Planejar a promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	Prospectar oportunidades para o comérico exterior	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Prospectar oportunidades para o comércio exterior consiste na identificação de mercados eprodutos com potencial de inserção internacional, ampliando a atuação das empresas goianas. Essaprospecção envolve estudos de mercado, análises de demanda global e identificação de nichosestratégicos. Os mecanismos operacionais de comércio exterior (como acordos comerciais, logísticae certificações), são fundamentais nesse processo. Eles despertam as empresas locais para novaspossibilidades de crescimento além do mercado interno. Ao conhecer e acessar essas ferramentas,os empreendimentos ganham competitividade e visão global. Assim, Goiás fortalece sua presençano comércio internacional e diversifica sua base exportadora	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; SEINFRA; CODEGO, GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	Gerência de Cooperação e Promoção doEstado de Goiás	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429, At. 29, IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1121	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	P: Planejar a promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	Prospectar imóveis e áreas para o desenvolvimento econômico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; SEINFRA; CODEGO, GOIASPARCERIAS	CODEGO			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	LEI Nº 19.064, Art. 3				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1122	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	P: Planejar a promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	Prospectar entidades privadas para contribuir com o desenvolvimento econcomico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; SEINFRA; CODEGO, GOIASPARCERIAS	GOIASPARCERIAS			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Estatuto Social				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1123	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Realizar ações para o desenvolvimento regional	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Executa iniciativas que promovem o fortalecimento das economias locais, a geração de
emprego e renda, e a valorização das potencialidades regionais, por meio de parcerias com
entidades públicas e privadas."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Desenvolvimento Regional	Gerência de Potencialidades Regionais e Gerência de Integração, Projetos de Concessões e Parcerias	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429, At. 25				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1124	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Desenvolver estudos voltados ao desenvolvimento regional	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Conduz diagnósticos e análises técnicas para identificar necessidades e oportunidades
regionais, subsidiando a elaboração de projetos estratégicos e políticas públicas eficazes."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Desenvolvimento Regional	Gerência de Potencialidades Regionais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429,, At. 25 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1125	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Disponibilizar oportunidades para o comércio exterior	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Identificação e promoção de forma estratégica dos potenciais econômicos da região em mercados
internacionais. Envolvendo o mapeamento de setores com vocação exportadora, qualificando empresas locais e facilitando seu acesso a redes globais de comércio. É fundamental expor, de
maneira clara e objetiva, as vantagens comparativas da região (como localização, infraestrutura e
incentivos fiscais). Além disso, deve-se propor condições específicas que atraiam investidores
estrangeiros, como parcerias público-privadas e garantias institucionais, criando um ambiente
propício à internacionalização da economia regional."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	"Gerência de Intercâmbio Internacional e
Acesso ao Mercado"	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429,, At. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1126	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Disponibilizar informações sobre comércio exterior	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Envolve desenvolver estudos técnicos que analisam fluxos de exportação e importação, mercadosalvo e tendências internacionais. A pesquisa é contínua e atualizada, considerando fatores
econômicos, logísticos e regulatórios. A divulgação deve ser ampla, por meio de relatórios, por
exemplo. Assim, cria-se uma base sólida de conhecimento que apoia a tomada de decisões
estratégicas no comércio exterior, afim de orientar empresas e formuladores de políticas públicas."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	"(Gerência de Intercâmbio Internacional e
Acesso ao Mercado"	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429,, At.29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1127	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Buscar Apoio ao Investidor	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Apoio na identificação de portunidades, incentivos e soluções para atrair, orientar e viabilizar investimentos em Goiás.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo	Gerência de Apoio a Competitividade	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 41, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1128	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Obter Crédito Outorgado - COMEXPRODUZIR	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A Lei n.º 14.186, de 27 de junho de 2002 institui o COMEXPRODUZIR, subprograma do PRODUZIR, para apoio ao Comércio exterior no Estado de Goiás.
O COMEXPRODUZIR consiste na concessão do crédito outorgado para apoiar as operações de comércio exterior realizadas por empresa comercial importadora e exportadora, inclusive por “trading company”, que opere exclusiva ou preponderantemente com essas operações, por intermédio de estrutura portuária de zona secundária localizada no Estado de Goiás.
O crédito outorgado para este benefício é equivalente ao percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre o saldo devedor do ICMS correspondente a operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, diretamente pela empresa beneficiária, ainda que destinados a consumidor final, cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido por intermédio de estrutura portuária de zona secundária localizada no Estado de Goiás.

Documentos para protocolo:
- Requerimento solicitando o benefício
- Projeto de Viabilidade Economia
- Formulário de Projeto (SIC-CIF)
- CNPJ
- Inscrição Estadual
- Contrato Social e alterações
Enviar os documentos em arquivo PDF assinados no e-mail protocolosic@goias.gov.br

A Gerência de análise de Projetos recebe a documentação para análise conforme legislação e fornece parecer de aprovação para posterior envio à Comissão Executiva do CE/PRODUZIR."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendencia do Programas de Desenvolvimento	Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Lei n.º 14.186, de 27 de junho de 2002				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1129	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Obter Crédito Outorgado - LOGPRODUZIR	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A Lei n.º 14.244, de 29 de julho de 2002 institui o LOGPRODUZIR, subprograma do PRODUZIR, para apoio à instalação e expansão de empresas operadoras de logística de distribuição de produtos no Estado de Goiás.
O LOGPRODUZIR é a concessão de crédito outorgado do ICMS, incidente sobre as prestações interestaduais de transporte realizadas pela empresa operadora de logística.
O crédito outorgado do ICMS, para efeito de compensação com o ICMS devido pela empresa operadora de logística, pode ser autorizado pelo Chefe do Poder Executivo no valor equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre o saldo devedor do ICMS decorrente das prestações interestaduais de serviço de transporte realizadas pela beneficiária no período:
I – Até 50% (cinquenta por cento) para as empresas que operem no segmento de logística, inclusive com agenciamento de cargas e armazenamento de mercadorias próprias ou de terceiros;
II – Até 73% (setenta e três por cento) para as empresas que, diretamente ou por meio de empresas pertencentes a seu grupo, operem cumulativamente no segmento de logística, transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de cargas e armazenamento de mercadorias próprias ou de terceiros;
III – Até 80% (oitenta por cento) para as empresas mencionadas no inciso II cujo recolhimento de ICMS relativo às operações próprias ou por conta e ordem de terceiros for superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) por mês.
Documentos para protocolo:
- Requerimento solicitando o benefício
- Projeto de Viabilidade Economia
- Formulário de Projeto
- CNPJ
- Inscrição Estadual
- Contrato Social e alterações
Enviar os documentos em arquivo PDF assinados no e-mail protocolosic@goias.gov.br

A Gerência de análise de Projetos recebe a documentação para análise conforme legislação e fornece parecer de aprovação para posterior envio à Comissão Executiva do CE/PRODUZIR."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendencia do Programas de Desenvolvimento	Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Lei n.º 14.244, de 29 de julho de 2002				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1130	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Obter Incentivo Financeiro - CENTROPRODUZIR	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A Lei n.º 13.844, de 01 de junho de 2001 institui o incentivo e o Decreto n.º 5.515, de 20 de novembro de 2001 regulamenta o apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás – CENTROPRODUZIR, subprograma do PRODUZIR.

O CENTROPRODUZIR tem por objetivo incentivar, por meio de apoio financeiro, a instalação, no Estado de Goiás, de central única de distribuição e industrialização de produtos de informática, telecomunicação ou de automação, móveis, eletroeletrônicos, eletrodoméstico e utilidades domésticas em geral, equipamento e material fotográficos e para laboratório fotográfico, equipamento e material para laboratório óptico e relógio.
A concessão do incentivo do CENTROPODUZIR é condicionada a:
- Concentre em central única de distribuição e industrialização localizada no Estado de Goiás, todas as aquisições da empresa destinadas a suprir a demanda de comercialização, inclusive em outras unidades federadas;
- Contribua com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) de cada parcela utilizada para o programa social ou vinculado à cultura;
- Possua estabelecimentos comerciais localizados em mais de uma unidade da Federação e no mínimo 7 (sete) no Estado de Goiás;

Documentos para protocolo:
- Requerimento solicitando o benefício
- Projeto de Viabilidade Economia
- Formulário de Projeto
- CNPJ
- Inscrição Estadual
- Contrato Social e alterações
Enviar os documentos em arquivo PDF assinados no e-mail protocolosic@goias.gov.br"	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendencia do Programas de Desenvolvimento	Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Lei n.º 13.844, de 01 de junho de 2001				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1131	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Participar de Missões Comerciais	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A participação em missões comerciais internacionais é uma ferramenta estratégica para firmar
parcerias com países estrangeiros, atraindo investimentos internacionais. Essas missões
possibilitam o contato direto com compradores, investidores e parceiros internacionais,
fortalecendo relações comerciais e institucionais. Além disso, permitem apresentar as
potencialidades regionais de forma personalizada e contextualizada. Empresas participantes
ganham visibilidade e acesso a novos mercados, enquanto o poder público amplia sua rede de
cooperação. As missões também funcionam como fonte de informações sobre tendências globais.
Com isso, contribuem para a internacionalização da economia local e o fortalecimento da cultura
exportadora."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás.	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429, At.30, II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1132	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Realizar ações de incentivo ao comércio exterior (Missões)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A realização de ações de incentivo ao comércio exterior por meio da organização e participação em
missões comerciais, tanto nacionais quanto internacionais, promove o contato direto entre
empresas goianas e compradores estrangeiros, facilitando parcerias, acordos e novos negócios. É
feito o preparo para essas missões, por meio de agendas com entidades comerciais, câmaras e
embaixadas, com o objetivo de firmar parcerias e divulgar o potencial econômico do Estado e suas
vantagens competitivas. Essas ações fortalecem a presença de Goiás no mercado global,
impulsionando as exportações e atraindo novos investimentos."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás.	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº10.429,, At.29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1133	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Divulgar oportunidades de comercio exterior entre os municipios do estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A Superintendência, em parceria com suas gerências, atua ativamente na identificação de vocações
regionais com potencial exportador. A partir disso, viabiliza a execução de políticas públicas de promoção, levando informações, capacitações e apoio técnico. Essa atuação fortalece a
interiorização da cultura exportadora e amplia o alcance das ações de internacionalização. Ao
envolver os municípios, cria-se uma rede integrada de oportunidades e crescimento, contribuindo
para o fortalecimento da economia estadual de forma equilibrada e inclusiva."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás.	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1134	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Promover a imagem do Estado de Goiás no exterior	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Promover a imagem do Estado de Goiás no exterior é fundamental para atrair investimentos,
fortalecer relações comerciais e ampliar sua presença no mercado global. A divulgação é feita por
meio de ações estratégicas como reuniões com embaixadas, participação em eventos
internacionais, campanhas institucionais e confecção e divulgação da Balança Comercial do Estado.
O objetivo é apresentar Goiás como um Estado competitivo, com infraestrutura, mão de obra
qualificada e setores produtivos diversificados, atraindo a atenção de empresas estrangeiras e
investidores. A busca por parceiros comerciais e institucionais também integra esse esforço,
fortalecendo a rede internacional de cooperação. A Superintendência atua como articuladora
dessas iniciativas. Com isso, Goiás se posiciona como destino atrativo para negócios e parcerias
globais."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	"Gerência de Cooperação e Promoção do
Estado de Goiás"	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1135	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Identificar oportunidades de inserção no mercado internacional	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Essa inserção exige uma análise estratégica do potencial exportador da região. É necessário
levantar, entre os produtos regionais, aqueles com maior valor agregado, regularidade produtiva e
conformidade com exigências internacionais. Essa triagem permite focar em itens com maior
competitividade e demanda global. Estudos de mercado e tendências de consumo ajudam a
direcionar esforços promocionais e negociações comerciais. Além disso, é importante considerar
aspectos logísticos e de certificação para viabilizar a exportação. Com isso, amplia-se a presença
regional no cenário global de forma planejada e eficaz."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	"Gerência de Intercâmbio Internacional e
Acesso ao Mercado"	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1136	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Realizar estudos para estimular o desenvolvimento da cultura exportadora	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Estes estudos são essenciais para ampliar a presença de empresas locais no comércio internacional.
Isso inclui identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos empresários, como barreiras
burocráticas, falta de informação e capacitação limitada. Com base nesses diagnósticos, é possível
desenvolver estratégias e ações de incentivo, como programas de formação, assessoria técnica e
acesso a mercados, por meio por exemplo do Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX).
Os estudos buscam facilitar o entendimento dos processos de exportação. Além disso, ajudam a
promover uma mentalidade voltada à competitividade global. Fortalecendo uma cultura
exportadora sólida e sustentável."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	"Gerência de Intercâmbio Internacional e
Acesso ao Mercado"	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 29				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1137	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Gerir programas de capacitação e profissionalização empresarial para o mercado internacional	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A atuação das gerências junto a superintendência, se dá na gestão de programas de capacitação e
profissionalização empresarial com foco no mercado internacional, promovendo o preparo técnico
das empresas goianas, como por exemplo através do Programa de Qualificação para Exportação
(PEIEX) e da Política Nacional de Cultura Exportadora (PNCE), por meio da participação no Comitê Nacional para a promoção da Cultura Exportadora (CNPCE). Também por meio de parcerias com
federações e organismos especializados, oferece cursos, oficinas e consultorias voltadas à
exportação. Esses programas abordam temas como logística internacional, normas técnicas,
negociação com mercados externos e adequação de produtos. O objetivo é fortalecer a
competitividade e autonomia das empresas locais, impulsionando assim a cultura exportadora de
forma estruturada e contínua."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	"Gerência de Cooperação e Promoção do
Estado de Goiás"	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 29, II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1138	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Disponibilizar recursos financeiros para o desenvolvimento econômico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	GOIAS FOMENTO			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	LEI Nº 13.533, Art. 3, III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1139	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Disponibilizar oportunidades de investimentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	GOIAS FOMENTO			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	LEI Nº 13.533, Art. 3, 5				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1140	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Realizar Assessoria e concultoria sobre Desenvolvimento econômico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	GOIAS FOMENTO			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	LEI Nº 13.533, Art. 3 - VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1141	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Solicitar Crédito Empresarial	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	GOIAS FOMENTO			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1142	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Gerir capacitação de Empreendedores	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Promove ações de qualificação e apoio ao empreendedorismo, com foco na inclusão
produtiva e no fortalecimento de cadeias produtivas locais, especialmente em regiões com
maior vulnerabilidade econômica."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Desenvolvimento Regional	Gerência de Potencialidades Regionais	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 26, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1143	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Apoiar arranjos produtivos locais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			A Superintendência de Desenvolvimento Regional atua no fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), promovendo e articulação entre empreendedores, instituições públicas e privadas, com foco na cooperação, inovação e desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas regionais.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Desenvolvimento Regional	Gerência de Apoio à Competividade e Gerência de Integração, Projetos de Concessões e Parcerias	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 41, III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1144	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Apoiar o Cooperativismo Goiano	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Fortalecer e promover as cooperativas goianas, estimulando seu crescimento sustentável e impacto positivo na econimia local.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo	Gerência de Apoio a Competitividade	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Lei 13.591/00				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1145	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Gerir atração de Investimentos e Negócios	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Divulgar aos investidores incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo Estado; participar deeventos nacionais com o objetivo de prospectar novos investimentos; articular com novosinvestidores para assinatura de protocolos de intenções com o Governo do Estado de Goiás; apoiarna elaboração estratégica para implantação dos empreendimentos firmados nos protocolos deintenções; planejar, divulgar e coordenar os eventos de assinaturas de protocolos de intenções	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Prospecção e Investimentos	Gerência de Novos Negócios e Diversificaçãode Investimentos	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 22, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1146	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Gerir atração de Novos Investimentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Fornecer informações pontuais e estratégicas sobre as melhores condições para se investir noEstado de Goiás; interagir com os municípios para captar, atualizar e divulgar informações,potencialidades e oportunidades na atração de novos investimentos; participar de eventosnacionais com o objetivo de prospectar novos investimentos; planejar, promover e executar feirase eventos, com o objetivo de incentivar novos investimentos para o Estado de Goiás e elaborarestratégias de efetivação da implantação dos empreendimentos firmados nos protocolos deintenções.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Prospecção e Investimentos	Gerência de Prospecção e Estímulo ao Investidor	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 22, II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1147	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Apoiar Investidores	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Compete a Gerência de Prospecção e Estímulo ao Investidor: Apoiar os potenciais investidores nainterlocução com órgãos públicos, com o objetivo de facilitar o processo de tomada de decisões ede implantação de novos empreendimentos; apoiar os novos investidores em suas necessidadesjunto às entidades públicas nos níveis estadual, municipal e federal e privadas, comoconcessionárias de serviços públicos, associações empresariais, entre outras, para agilidade doprocesso de implantação de novos empreendimentos; apoiar o empreendedor na identificação dosmelhores locais do Estado para investir, de acordo com as necessidades de sua atividade, taiscomo: mão de obra, infraestrutura, logística, disponibilidade de fornecedores, mercadoconsumidor, meio ambiente, entre outros fatores.Compete a Gerência de Novos Negócios e Diversificação de Investimentos: Articular com entidadespúblicas nos níveis estadual, municipal, Federal e privadas, como concessionárias de serviçospúblicos, associações empresariais, entre outras, relevantes para o processo de atração deinvestimentos; articular com os municípios para identificar oportunidades que atraiam novosinvestimentos; identificar entraves à competitividade e propor medidas para superá-los;sistematizar as informações e os instrumentos necessários à prospecção de investimentos.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Prospecção e Investimentos	Gerência de Prospecção e Estímulo ao Investidor e Gerência de Novos Negócios e Diversificação de Investimentos	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 23, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1148	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Avaliar Programas de Desenvolvimento	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			A Superintendência dos Programas de Desenvolvimento não faz avaliação dos programas de desenvolvimento, compete a esta unidade promover o desenvolvimento e a competitividade indústria, presta assistência à realização de projetos industriais de iniciativa do setor privado nas modalidades estabelecidas na legislação do PRODUZIR/FOMENTAR, bem como realizar a análise, o controle e a auditagem nos empreendimentos beneficiados.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência do Programas de Desenvolvimento	Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos e Gerência de Monitoramentos dos Programas	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 36				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1149	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Gerir Fomento ao Comércio Exterior	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A atuação no fomento ao comércio exterior ocorre por meio da identificação de oportunidades
internacionais, oferecendo apoio técnico. Também através da realização de eventos, missões
comerciais e feiras internacionais, aproximando empresários de compradores estrangeiros. Além
disso, articula parcerias com entidades governamentais e privadas para fortalecer a rede de apoio
ao exportador. Com essas ações, cria um ambiente favorável à expansão das exportações. Assim,
contribui diretamente para o crescimento econômico do Estado de Goiás, permitindo que se tenha
mais parceiros Internacionais."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 30, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1150	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Gerir Projeto de Extensão Industrial Exportadora	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"O Projeto de Extensão Industrial Exportadora, tem como objetivo principal preparar e fortalecer
empresas locais para atuarem no comércio internacional. Por meio desse projeto, são oferecidas
ações práticas de capacitação, orientação técnica e apoio à adequação de processos produtivos e
gerenciais voltados à exportação. A Superintendência atua identificando empresas com potencial
exportador, promovendo encontros com especialistas e conectando essas empresas a mercados
estratégicos. O projeto também estimula a inovação e a melhoria da qualidade dos produtos,
alinhando-os às exigências internacionais. Com isso, cria-se um ambiente propício à expansão
industrial com foco no mercado global. Essa iniciativa é fundamental para ampliar e diversificar a
pauta exportadora do Estado."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais	Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 30, III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1151	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Gerir Programas de Financiamento	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A Superintendência dos Programas de Desenvolvimento conduz, coordena e supervisiona tecnicamente as gerências abaixo que tem atribuições especificas para gerir os programas.
- Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos;
- Gerência de Operacionalização dos Fundos;
- Gerência de Monitoramento dos Programas de Desenvolvimento."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência do Programas de Desenvolvimento	Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos, Gerência de Operacionalização dos Fundos e Gerência de Monitoramento dos Programas de Desenvolvimento	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 36				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1152	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Gerir Incentivos Financeiros do Produzir-Fomentar	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"A Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos tem as seguintes atribuições quanto aos programas PRODUZIR e FOMENTAR

1. Prestar atendimento e orientar empresários e economistas em relação aos procedimentos técnico– operacionais relativos aos programas PRODUZIR, FOMENTAR e seus subprogramas e o PROGOIÁS;
2. Analisar projetos de viabilidade econômico– financeira relativos aos programas de concessão de benefícios definidos em lei e a processos administrativos diversos;
3. Analisar os pedidos de suspensão e de revogação de benefícios;
4. Coordenar a realização de auditorias de investimento nos projetos aprovados dos programas PRODUZIR e FOMENTAR, em conjunto com a ECONOMIA;
5. Coordenar a realização de auditorias de quitação do saldo devedor do financiamento das empresas do PRODUZIR, em conjunto com a ECONOMIA;
6. Propor ao solicitante do reenquadramento do projeto, a suspensão ou a revogação, quando necessária, do benefício concedido;
7. Promover, em conjunto com outras unidades da SIC, a realização dos leilões do FOMENTAR para a quitação do saldo devedor do financiamento;
8. Coordenar as atividades da Bolsa Garantia e de controle financeiro dos Programas PRODUZIR e FOMENTAR;
9. Promover, por determinação da Comissão Executiva, a realização da auditagem em órgão integrante da administração do PRODUZIR;
10. Coordenar a execução de outras atividades ou tarefas compatíveis com as funções que lhe foram atribuídas pelos Conselhos Deliberativos, pela Comissão Executiva ou pela Superintendência dos Programas de Desenvolvimento;

A Gerência de Gerência de Operacionalização dos Fundos tem as seguintes atribuições quanto aos programas PRODUZIR e FOMENTAR

1. Promover a integração e a articulação entre as áreas envolvidas com a gestão dos fundos especiais vinculados à pasta, bem como buscar e transmitir informações que visem melhorias na gestão dos programas e das ações governamentais;


Gerir Incentivos Financeiros do Produzir-Fomentar



A Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos tem as seguintes atribuições quanto aos programas PRODUZIR e FOMENTAR

1. Prestar atendimento e orientar empresários e economistas em relação aos procedimentos técnico– operacionais relativos aos programas PRODUZIR, FOMENTAR e seus subprogramas e o PROGOIÁS;
2. Analisar projetos de viabilidade econômico– financeira relativos aos programas de concessão de benefícios definidos em lei e a processos administrativos diversos;
3. Analisar os pedidos de suspensão e de revogação de benefícios;
4. Coordenar a realização de auditorias de investimento nos projetos aprovados dos programas PRODUZIR e FOMENTAR, em conjunto com a ECONOMIA;
5. Coordenar a realização de auditorias de quitação do saldo devedor do financiamento das empresas do PRODUZIR, em conjunto com a ECONOMIA;
6. Propor ao solicitante do reenquadramento do projeto, a suspensão ou a revogação, quando necessária, do benefício concedido;
7. Promover, em conjunto com outras unidades da SIC, a realização dos leilões do FOMENTAR para a quitação do saldo devedor do financiamento;
8. Coordenar as atividades da Bolsa Garantia e de controle financeiro dos Programas PRODUZIR e FOMENTAR;
9. Promover, por determinação da Comissão Executiva, a realização da auditagem em órgão integrante da administração do PRODUZIR;
10. Coordenar a execução de outras atividades ou tarefas compatíveis com as funções que lhe foram atribuídas pelos Conselhos Deliberativos, pela Comissão Executiva ou pela Superintendência dos Programas de Desenvolvimento;

A Gerência de Gerência de Operacionalização dos Fundos tem as seguintes atribuições quanto aos programas PRODUZIR e FOMENTAR

1. Promover a integração e a articulação entre as áreas envolvidas com a gestão dos fundos especiais vinculados à pasta, bem como buscar e transmitir informações que visem melhorias na gestão dos programas e das ações governamentais;

2. Contribuir com a revisão e a sugestão de leis, decretos, normas e instruções que disciplinem a captação de receitas, a aplicação de recursos financeiros e o cumprimento da legislação vigente;
3. Propor e acompanhar a efetivação de ajustes entre a pasta e o agente financeiro do Estado, a fim de operacionalizar a concessão, o custeio e/ou a subvenção de operações de crédito, via equalização de juros, para o fomento das microempresas, das empresas autônomas e dos empreendimentos do agronegócio, no âmbito dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR vinculados aos fundos especiais;
4. Projetar e acompanhar a evolução das receitas destinadas aos fundos especiais vinculados à pasta, assim como acompanhar as gestões orçamentária, financeira e contábil desses recursos;
5. Efetuar o recolhimento ao Programa de Integração Social – PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP das receitas auferidas mensalmente pelos fundos especiais, conforme o índice estabelecido em lei;
6. Promover, executar e monitorar a movimentação orçamentária e financeira de desvinculação de receitas realizadas pelos fundos especiais em cumprimento à legislação vigente;
7. Promover as transferências orçamentárias, extra orçamentárias e/ou financeiras das receitas auferidas com a taxa de antecipação do PRODUZIR e os seus subprogramas, conforme os índices estabelecidos em leis;
8. Produzir e apresentar informações estratégicas, relatórios gerenciais para subsidiar o planejamento e o processo de tomada de decisão da alta direção e/ou dos conselhos deliberativos vinculados aos fundos especiais;
9. Zelar pela guarda e pelo arquivamento de documentos originais e/ou processos de interesse da Gerência e/ou dos fundos;
10. Participar da elaboração da proposta orçamentária anual dos fundos especiais;
11. Propor e acompanhar a efetivação de ajustes entre a pasta e o agente financeiro do Estado para operacionalizar o pagamento de despesas advindas da prestação de serviços (taxa de administração) decorrentes das operações realizadas no âmbito dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR;
12. Receber, monitorar e gerenciar informações relacionadas aos financiamentos e aos empréstimos concedidos no âmbito dos fundos especiais, para identificar as receitas e as despesas deles decorrentes; e
13. Encarregar-se de competências correlatas.

A Gerência de Monitoramento dos Programas de Desenvolvimento tem as seguintes atribuições quanto aos programas PRODUZIR e FOMENTAR

1. Promover a articulação e a integração dos diversos órgãos intragovernamentais com as atividades– fim dos programas de desenvolvimento;
2. Acompanhar a execução de convênios e parcerias firmadas com o agente financeiro do Estado;
3. Gerir e operacionalizar as carteiras de crédito ativas oriundas do extinto Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás;
4. Autorizar a emissão de boletos para pagamento dos contratos de crédito;
5. Receber e verificar a documentação das negociações dos créditos ativos, encaminhada via sistemas;
6. Analisar as propostas de negociações e renegociações quanto ao atendimento aos requisitos legais;
7. Atualizar mensalmente e enviar relatórios de acompanhamento dos dados referentes aos programas PRODUZIR, FOMENTAR e PROGOIÁS à Superintendência dos Programas de Desenvolvimento;
8. Gerar relatórios gerenciais para a avaliação, o planejamento e o controle estratégico da Superintendência dos Programas de Desenvolvimento;
9. Acompanhar o desenvolvimento, analisar e sugerir melhorias nos sistemas de informações implementados na SIC, relacionados com os programas PRODUZIR, FOMENTAR e PROGOIÁS ou com as demais atividades da Superintendência dos Programas de Desenvolvimento; e
10. Encarregar-se de competências correlatas."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	SIC	Superintendência do Programas de Desenvolvimento	Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos, Gerência de Operacionalização dos Fundos e Gerência de Monitoramento dos Programas de Desenvolvimento	CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 36				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1153	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Administrar os Imoveis destinados a atividade economica (distritos Agroindustriais)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	CODEGO			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	LEI Nº 19.064, Art. 3, II /DECRETO Nº 9.554, At. 2 - III , Art. 38				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1154	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Realizar a venda de áreas entre empresas	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	CODEGO			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1155	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Administrar os empreendimentos produtivos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	CODEGO			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	LEI Nº 19.064, Art. 3				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1156	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	D: Desenvolver industria, comércio e serviços	Administrar parcerias com entidades privadas para o desenvolvimento econcomico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego				PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC; GOIAS FOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIAS	GOIASPARCERIAS			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	Estatuto Social				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1157	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	C: Monitorar a gestão econômica da indústria, comércio e serviços	Monitorar  implementação dos investimentos e negócios prospectados	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			Elaborar estratégias de efetivação da implantação dos empreendimentos firmados nos protocolosde intenções; apoiar e estimular as empresas que firmaram compromissos públicos na implantaçãodo novo empreendimento; monitorar as relações contratuais entre as empresas captadas e osentes públicos ou privados.	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC	SIC			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 22, III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1158	Indústria, comércio e serviços	Promoção e incentivos para indústria, comércio e serviços	C: Monitorar a gestão econômica da indústria, comércio e serviços	Divulgar informações sobre  a balança comercial do Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) O Estado adotará política de fomento à indústria e ao comércio, de incentivo e apoio à empresa de pequeno porte constituída sob as leis brasileiras, por meio de planos e programas de desenvolvimento integrado e crédito especializado, visando assegurar a livre concorrência, a defesa do consumidor, a qualidade da vida e do meio ambiente e a busca do pleno emprego			"Confeccionar e divulgar informações sobre a balança comercial do Estado de Goiás e balança país, é
fundamental para acompanhar o desempenho econômico e orientar políticas públicas e privadas.
Isso requer o desenvolvimento de estudos técnicos que analisem exportações, importações, saldo
comercial, os principais parceiros comerciais e os principais produtos exportados e importados. A
coleta e o tratamento de dados devem ser feitos com rigor metodológico, considerando as
especificidades regionais. Essa transparência fortalece a tomada de decisões estratégicas. Além
disso, contribui para a promoção da economia goiana no cenário internacional."	PROCON; JUCEG; SIC; SEINFRA; GOIASFOMENTO; GOIASParcerias; CODEGO	SIC; GOIASFOMENTO; CODEGO; GOIASPARCERIA; SEINFRA	SIC	SIC			CF/1988, CADE/MJSP		CE.Art. 142, LEI 20.491 At.38, DECRETO Nº 9.554, At. 2	DECRETO Nº 10.429 Art. 29, XI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1159	Judiciário	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processo de trabalho	Finalístico	Assunto	Macrofunção identificada, porém não está sob o comando do Governandor. Mas o governo possui ´rgão responsável por fazer a interlocução.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	TJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1160	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	P: Planejar a gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	Elaborar Política Estadual de Educação Ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 42				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1161	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	P: Planejar a gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	Formular política estadual do meio ambiente e de recursos hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1162	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Gerenciar programas de educação em meio ambiente	Elaborar campanhas de comunicação social e educação ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 30 X				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1163	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Gerenciar programas de educação em meio ambiente	Realizar ações integradas de desenvolvimento sustentável e educação ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 42 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1164	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Gerenciar programas de educação em meio ambiente	Realizar ações de participação da sociedade na gestão e na conservação ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 42 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1165	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Gerenciar programas de educação em meio ambiente	Realizar capacitações voltadas para o uso público e desenvolvimento socioambiental das unidades	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 38 XIV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1166	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Gerenciar programas de educação em meio ambiente	Obter capacitação para gestores e servidores municipais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1167	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Realizar a criação de Unidades de Conservação	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1168	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Requerer Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Criar Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), modalidade de Unidade de Conservação de domínio privado gravada com perpetuidade por iniciativa unilateral de seu proprietário, especialmente protegida por ser considerada de relevante importância por sua biodiversidade ou por seu aspecto paisagístico, ou, ainda, por suas características ambientais, que justifiquem ações de recuperação ou conservação de ecossistemas frágeis e ameaçados	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (Geuc)/SEMAD	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1169	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter o Registro de Comunicados de Exploração da Reserva Legal para Uso Interno	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Consiste em registrar os comunicados de exploração da reserva legal para uso interno ( no próprio imóvel) para cumprimento a legislação	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência do Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental (Gecar)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1170	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter Autorização para Pesquisa em Unidade de Conservação	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			"Serviço que fornece autorização prévia a você que pretende fazer pesquisas ou atividades técnicas em Unidades de Conservação Estaduais de Goiás.
Vale para estudos sobre fauna, flora, solo, água, população local, além de exploração, mapeamento e coleta de dados sobre cavernas.
A autorização segue as regras da Resolução CEMAm nº 005/2016"	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação (Geupuc)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1171	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter Autorização para Uso de Espaço em Unidade de Conservação	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Uso do espaço é toda e qualquer utilização do espaço da unidade de conservação de proteção integral com finalidade comercial, empresarial, propagandista e/ou publicitária, científica, cultural, educativa e de promoção da conservação ambiental	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação (Geupuc)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1172	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter Autorização para Uso de Imagem em Unidade de Conservação	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			"Uso de Imagem é qualquer utilização de imagem de unidade de conservação de proteção integral, bem como de seus visitantes e funcionários, com finalidade comercial, empresarial, propagandista e/ou publicitária, científica, cultural, educativa e de promoção da conservação ambiental, dentre outras.
A concessão de autorização para o uso da imagem de unidade de conservação de proteção integral, bem como as contrapartidas para o referido uso será classificada de acordo com as seguintes categorias:
Uso comercial;
Uso Científico;
Uso educativo / cultural / jornalístico;
Uso para fins esportivos;
Produto e subproduto;
Produtor"	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação (GEUPUC)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1173	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter Autorização para Visita Técnica e de Campo em Unidade de Conservação	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			No Estado de Goiás a realização de estudos, pesquisas ou atividades de cunho técnico-científico em Unidades de Conservação Estaduais, envolvendo seus elementos bióticos, abióticos e antrópicos, bem como as atividades técnico-científicas de prospecção, exploração, topografia e mapeamento de cavidades naturais subterrâneas e outras que implicarem na coleta de dados espeleológicos, estão condicionadas às normas da Resolução CEMAm nº 005, de 29 de julho de 2016, devendo ser previamente autorizada pelo setor responsável	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação (GEUPUC)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1174	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter Cadastro Estadual de Unidades de Conservação	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Cadastramento em sistema eletrônico das unidades de conservação municipais	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (GEUC)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1175	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter Autorização para Prestação de Serviço de Condutor de Visitantes em Unidade de Conservação do Estado de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			"O serviço de condutor de visitantes em Unidade de Conservação do Estado de Goiás é previsto pela Instrução Normativa nº 11/2018.
Um condutor de visitante é uma pessoa cadastrada pelo órgão gestor da unidade de conservação, que recebeu capacitação específica e que é responsável pela condução em segurança de grupos de visitantes, aos locais permitidos, desenvolvendo atividades interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de poder contribuir para o monitoramento dos impactos socioambientais nos sítios de visitação"	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação (Geupuc)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1176	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Gerenciar as Unidades de Conservação	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 38 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1177	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Consultar Cadastro Estadual de Unidades de Conservação - CEUC	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Obter informações (ato legal de criação, estudo técnico, consulta pública, órgão gestor, etc.) das unidades de conservação estaduais e RPPNS criadas pelo Estado de Goiás e Unidades de Conservação e RPPNs municipais	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (GEUC)/ SEMAD	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1178	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Realizar ações de vistorias do CAR e do PRA	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 39 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1179	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter a Análise do Cadastro Ambiental Rural	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			"O Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento
Este serviço consiste em verificar os dados declarados no CAR, checando a correção e validade dos mesmos com o subsídio principalmente de recursos de geoprocessamento"	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência do Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental (Gecar)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1180	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Gerenciar o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 39 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1181	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Realizar atividades de prevenção e combate a incêndios florestais em Ucs	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 37				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1182	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Gerir os Planos de Manejo das unidades de conservação estaduais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 37 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1183	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter a Concessão do ICMS Ecológico	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			O ICMS Ecológico é a parcela do ICMS no Estado de Goiás que é repassada aos municípios goianos que possuem, em seu território, Unidades de Conservação da Natureza ou manancial hídrico que abasteça municípios confrontante. A avaliação do percentual do ICMS Ecológico que o município receberá é feita anualmente com base em critérios ambientais estabelecidos pela Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.147, de 08 de abril de 2014	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD	Superintendência de Formulação, Gestão e Suporte das Políticas Ambientais	Gerência de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente  - GEMUFE	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1184	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter Certidão de Embargos	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Emitir uma certidão informando se existem ou não áreas embargadas para o CPF/CNPJ consultado. As restrições previstas na legislação aplicam-se exclusivamente às áreas efetivamente embargadas, não alcançando as demais áreas da propriedade ou outras propriedades registradas no CPF/CNPJ do responsável	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Contencioso Administrativo (GECAD)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1185	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Realizar programas e projetos de promoção da biodiversidade	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 37				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1186	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Realizar ações para recuperação de áreas nos imóveis rurais inscritos no CAR	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 39 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1187	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Expedir a Certidão de Cumprimento de Compensação Ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 36 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1188	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Obtenção do termo de compromisso de compensação ambiental para cumprimento de condicionante de licença ambiental de instalação e ou funcionamento	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Compensações Ambientais, Conversão de Multas e Recursos Especiais (Gecor)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1189	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter Serviços para o Sistema DOF (Documento de Origem Florestal)	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			"Serviço que você solicita a emissão ou o recebimento de Documento de Origem Florestal (DOF) para movimentar madeira de forma legal no Estado de Goiás.
O DOF é obrigatório para transporte e controle da origem de produtos florestais"	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Flora (Geflora)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1190	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Promover a regeneração de áreas degradadas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			CE/1989 Art 128 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1191	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Monitorar áreas de reserva legal, de preservação permanente e de servidão ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 39 X				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1192	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Realizar medidas de manejo da conservação da biodiversidade	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 37 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1193	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Manter o Sistema de Prevenção e Controle da Poluição Ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			CE/1989 Art 131				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1194	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Proteger ecossistemas	Obter Serviços para o Sistema DOF (Documento de Origem Florestal)	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Usuário busca soluções para movimentação de madeira através de recebimento e emissões de DOF.	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1195	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Obter Licença de Pesca	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			"Autorização para exercer a atividade pesqueira nas áreas de jurisdição estadual nas modalidades;
* amadora embarcada
* amadora desembarcada
* esportiva embarcada
* esportiva desembarcada
* subaquática"	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1196	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Obter Validação da Licença de Pesca	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Serviço para realizar a validação de uma licença de pesca	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Fauna (Gefauna)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1197	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Realizar a regularização fundiária no âmbito das UC's	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 38 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1198	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Proteger as espécies ameaçadas de extinção	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			CE/1989 Art 128 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1199	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Gerir o uso da fauna e da flora	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 23 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1200	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Vistoriar os empreendimentos de fauna autorizados	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 27 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1201	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Analisar os danos ambientais e adotar medidas para recuperação ou reparação da flora	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 28 XII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1202	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Analisar a reposição ou compensação ambiental pelos empreendedores	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 28 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1203	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Gerenciar a fauna silvestre em cativeiro	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 27 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1204	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Desenvolver instrumentos econômicos e tecnológicos para a conservação da fauna silvestre	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 27 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1205	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Realizar inventários e mapeamentos necessários para preservação da fauna e flora	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			CE/1989 Art 129 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1206	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Desenvolver medidas para recuperação ou reparação da fauna	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 27 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1207	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Obter Homologação de Cadastro de Criador Amador de Passerifome	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Usuário deseja obter homologação do registro de criador amador de passeriforme junto ao sistema federal de controle: SISPASS	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Fauna (Gefauna)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1208	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Obter Autorização para Uso de Manejo de Fauna na Condição ‘Ex Situ’ (em cativeiro)	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Obter autorização para uso de manejo de fauna silvestre e exótica na condição ‘ex situ’ (em cativeiro)	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Fauna (Gefauna)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1209	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Requerer Atendimento em Demandas Apresentadas pelos Empreendimentos de Uso e Manejo de Fauna – SISPASS, SISFAUNA e SEI	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Usuário deseja requerer atendimento em demandas apresentadas pelos empreendimentos de uso e manejo de fauna. Verificar outras Informações	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Fauna (GEFAUNA)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1210	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	D: Preservar espécies de fauna e flora	Gerir a lista oficial estadual de espécies da fauna silvestre nativa ameaçadas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Conservação, Biodiversidade e Fauna	CF/1988			"Lei nº 18.104, 18/07/2013 - Política Florestal do Estado de Goiás

Decreto nº 10.464, 07/05/2024, Art. 57"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1211	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	C: Monitorar a gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	Monitorar as autorizações de uso das UCs para atividades	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 38 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1212	Meio ambiente	Gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	C: Monitorar a gestão de ecossistemas, biodiversidade e florestas	Monitorar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de compensação ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 37 IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1213	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	P: Planejar a gestão da qualidade ambiental e o uso sustentável	Formular políticas de regularização ambiental rural e licenciamento ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 2 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1214	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	P: Planejar a gestão da qualidade ambiental e o uso sustentável	Propor diretrizes à execução das políticas de desenvolvimento sustentável e educação ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 42 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1215	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	P: Planejar a gestão da qualidade ambiental e o uso sustentável	Elaborar planos, normas e parâmetros para nortear o licenciamento ambiental que afete a flora	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 28 XI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1216	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	P: Planejar a gestão da qualidade ambiental e o uso sustentável	Formular política estadual de resíduos sólidos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568, Art 2 ii				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1217	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade	Elaborar planos de recursos hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 X				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1218	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade	Realizar o enquadramento de uso de recursos hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 Inciso VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1219	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade	Obter Direito de Uso de Recursos Hídricos	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Usuário requer direito de utilização de água bruta dos rios, barragens e poços subterrâneos	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Outorga (GEOUT)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1220	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade	Fiscalizar o uso dos recursos hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1221	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade	Implementar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 Inciso V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1222	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade	Gerenciar o Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1223	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade	Gerenciar os entes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 Inciso IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1224	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar resíduos sólidos e qualidade do solo	Realizar a limpeza urbana e manejo de resíduos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			LEI Nº 6.680 ART 2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1225	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar resíduos sólidos e qualidade do solo	Estimular a criação e o desenvolvimento de cooperativas para recolhimento de materiais reutilizáveis e recicláveis	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 33 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1226	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Elaborar e disseminar relatórios de análises climáticas regionais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 34 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1227	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Gerir acordos de cooperação técnico-científicos com instituições de pesquisas climáticas e de metereologia	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 34 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1228	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Operar a rede de radares meteorológicos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 34 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1229	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Emitir alertas à possíveis desastres	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 34 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1230	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Elaborar e disseminar relatórios de análises climáticas regionais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 34 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1231	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Gerenciar a rede estadual meteorológica, climatológica, hidrológica e hidrométrica	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 34 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1232	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Obter Informações Meteorológicas, Hidrológicas e de Qualidade da Água e do Ar	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			"Serviço que você solicita boletins sobre o tempo, clima, qualidade da água e do ar, além de dados hidrometeorológicos do Estado de Goiás.
Essas informações ajudam a acompanhar e monitorar as condições ambientais.
Os boletins estão disponíveis ao público e são usados por pesquisadores, imprensa e cidadãos.
Já os dados hidrometeorológicos são enviados por e-mail, após solicitação ao CIMEHGO"	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás-CIMEHGO	CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1233	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Elaborar e disseminar relatórios de análises climáticas regionais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 34 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1234	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Gerenciar o banco de dados Meteorológicos e Hidrológicos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 34 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1235	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Realizar a espacialização das variáveis meteorológicas e hidrológicas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1236	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Realizar a manutenção preventiva e corretiva das estações meteorológicas, climatológicas e hidrológicas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1237	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Gerir produtos contendo dados de estações meteorológicas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1238	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Gerir produtos contendo dados de estações hidrológicas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1239	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Gerir produtos contendo dados de estações hidrométricas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1240	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar as informações hidrometeorológicas	Gerir o laboratório de análises ambientais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais	CF/1988			Art. 65				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1241	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar o licenciamento ambiental	Gerenciar a aplicação dos procedimentos administrativos do licenciamento ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 23 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1242	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar o licenciamento ambiental	Obter Licenciamento Ambiental ou Atos Autorizativos, Via Plataforma SGA/SEI	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Usuário busca a obtenção de licenciamento ambiental ou ato autorizativo para as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais que exerce ou deseja exercer, via Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando de e-mail para contato. Modalidades de licença: (Vide Lei nº 20.694/2019 e Decreto nº 9.710/2020)	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Superintendência de Licenciamento Ambiental (SLA)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1243	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a fiscalização ambiental	Planejar a fiscalização ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1244	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a fiscalização ambiental	Obter Fiscalização Ambiental	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Serviço que permite a você registrar denúncias ambientais, ocorrências de fogo, emergências ambientais e atropelamentos de animais silvestres	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Fiscalização e Emergências Ambientais (GEFEA)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1245	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a fiscalização ambiental	Obter Mediação, por Autocomposição, em Processos de Multas Ambientais para Conversão	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			"Serviço onde você pode participar de uma audiência de autocomposição ambiental promovida pela SEMAD.
Essas audiências são oportunidades de diálogo para resolver infrações ambientais sem precisar entrar em litígio.
Se houver acordo, o processo administrativo é encerrado de forma mais rápida.
Além disso, o valor da multa pode ser convertido em ações para preservar e recuperar o meio ambiente"	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Formulação de Políticas Públicas Ambientais Mediação de Conflitos - GEFFOMED/SEMAD	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1246	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a fiscalização ambiental	Fiscalizar as atividades de manejo e supressão da vegetação	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 28 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1247	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a fiscalização ambiental	Requerer Parcelamento de Débitos de Taxas de Controle de Fiscalização Ambiental	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Serviço onde você pode obter parcelamento de débitos da TFAGO que não recolhidos no exercício de sua competência através da guia GRU-Única	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Gestão e Finanças – Coordenação de Arrecadação	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1248	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a fiscalização ambiental	Fiscalizar as atividades e empreendimentos licenciados	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."				SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1249	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Gerenciar a fiscalização ambiental	Obter Autorização de Queima Controlada	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			"Serviço que disponibiliza ao usuário a autorização de queima controlada, as quais podem ser:
De resto de Cultura;
De Pasto;
De resto de Exploração Florestal;
De manutenção de Aceiros;
De controle Fitossanitário;
De manejo e controle de ervas daninhas e espécies exóticas;
De cana de açúcar"	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD	Superintendência de Licenciamento Ambiental - SLA		CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1250	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Realizar as ações de apoio de meio ambiente e recursos hídricos	Obter Vistas de Processos Físico	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Usuário com processo em andamento dentro da secretaria solicita visualização do processo físico	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1251	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Realizar as ações de apoio de meio ambiente e recursos hídricos	Pedido de Lista de Documentos	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Serviço que fornece informações sobre lista de documentos para abertura de processo na SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1252	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Realizar as ações de apoio de meio ambiente e recursos hídricos	Obter Análise Documental para o Credenciamento para o Licenciamento de Atividades de Impacto Local	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			O serviço é oferecido para os Municípios Goianos para fins do credenciamento do licenciamento ambiental das atividades de impacto local	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente  - GEMUFE	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1253	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Realizar as ações de apoio de meio ambiente e recursos hídricos	Pedido de Informação Geral	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			"Serviço que fornece informações relacionada a qualquer atribuição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Informações sobre um programa ou serviço da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável"	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1254	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Realizar as ações de apoio de meio ambiente e recursos hídricos	Obter Restituição de Taxa Ambiental	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Tem como objetivo obter a restituição de taxas ambientais pagas em duplicidade, ou de taxas com erro, ou de taxas de serviço não prestado e/ou de migração de sistemas	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Gestão e Finanças - Fundo Estadual do Meio Ambiente	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1255	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Realizar as ações de apoio de meio ambiente e recursos hídricos	Obter Declaração de Trâmite de Processo	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Serviço que fornece uma declaração com informações sobre o andamento de um processo que esteja tramitando na Secretaria do Meio Ambiente	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1256	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	D: Realizar as ações de apoio de meio ambiente e recursos hídricos	Obter Vistas de Processo Digital	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Usuário com processo em andamento dentro da secretaria solicita visualização do processo digital	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	CF/1988			Carta de Serviços				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1257	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	C:  Monitorar o uso dos recursos naturais	Gerenciar a segurança de barragens de competência fiscalizatória do Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			Tem como objetivo obter a restituição de taxas ambientais pagas em duplicidade, ou de taxas com erro, ou de taxas de serviço não prestado e/ou de migração de sistemas.	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD			CF/1988			DECRETO No 9.568 Art 32 Inciso VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1258	Meio ambiente	Gestão do uso dos recursos naturais	C:  Monitorar o uso dos recursos naturais	Obter o Cadastro de Segurança de Barragens	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo. Tem a finalidade de  Para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público:
I - preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território goiano;
II - conservar e recuperar o patrimônio geológico, paleontológico, cultural, arqueológico, paisagístico e espeleológico;
III - inserir a educação ambiental em todos os níveis de ensino, promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas;
IV - assegurar o direito à informação veraz e atualizada em tudo o que disser respeito à qualidade do meio ambiente;
V - controlar e fiscalizar a extração, captura, produção, transporte, comercialização e consumo de animais, vegetais e minerais, bem como a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético;
VI - controlar e fiscalizar a produção, comercialização, transporte, estocagem e uso de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente;
VII - promover e estimular a pesquisa e a utilização de alternativas tecnológicas adequadas à solução dos problemas de produção de energia, controle de pragas e utilização dos recursos naturais."			O sistema de Cadastramento de Barragens foi desenvolvido para atender  normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás, no intuito de facilitar os processos de Cadastramento de Barragens. O sistema é uma ferramenta disponibilizada pela SEMAD para que a população do estado de Goiás possa, através da utilização da internet, obter o serviço de “Cadastramento de suas Barragens” de forma ágil e segura	SEMAD	SEMAD	SEMAD	SEMAD		Gerência de Acompanhamento de Pós Outorga e Segurança de Barragens (Geposb)	CF/1988							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1259	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	P: Planejar a gestão de energia elétrica	Formular Política estadual de energia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME			Decreto nº 10.355, 05/12/23, Art. 49				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1260	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	P: Planejar a gestão de energia elétrica	Gerir o Plano Estadual de Energia Goiás  (PEEG 2030)	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME			Decreto nº 10.355, 05/12/23				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1261	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	P: Planejar a gestão de energia elétrica	Realizar pesquisas para o setor de energia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME			Decreto nº 10.355, 05/12/23, Art. 48 e 50				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1262	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	P: Planejar a gestão de energia elétrica	Buscar novas fontes de energia	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/23, Art. 49	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1263	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	P: Planejar a gestão de energia elétrica	Identificar oportunidades de investimento para o setor de energia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME			Decreto nº 10.355, 05/12/23, Art. 48 e 50				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1264	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	P: Planejar a gestão de energia elétrica	Levantar potencial energético do Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME			Decreto nº 10.355, 05/12/23				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1265	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	D: Administrar setor de energia	Desenvolver ações do plano energético do Estado de Goiás (PEEG2030)	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME			Decreto nº 10.355, 05/12/23, Art. 48 e 49				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1266	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	D: Administrar setor de energia	Credenciar empresas de serviços de conservação de energia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME			Decreto nº 10.355, 05/12/23				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1267	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	D: Administrar setor de energia	Mapear demanda estadual de energia	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/23	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1268	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	D: Administrar setor de energia	Estudar a matriz energética do Estado	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/23, Art. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1269	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	D: Administrar setor de energia	Analisar a concessão de crédito outorgado de ICMS na área de energia	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/23	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1270	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	D: Administrar setor de energia	Gerar energia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	CELGPAR			CF/1988, MME			Competência				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1271	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	D: Administrar setor de energia	Transmitir energia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	CELGPAR			CF/1988, MME			Competência				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1272	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	D: Administrar setor de energia	Distribuir energia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	CELGPAR			CF/1988, MME			Competência				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1273	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	C: Monitorar a gestão de energia elétrica	Elaborar os balanços estatísticos das áreas de energia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME			Decreto nº 10.355, 05/12/23, Art. 50				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1274	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	C: Monitorar a gestão de energia elétrica	Publicar dados técnicos de energia	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/23	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1275	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	C: Monitorar a gestão de energia elétrica	Monitorar o consumo das unidades administrativas do governo para fins de eficiência energética	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/23	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1276	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	C: Monitorar a gestão de energia elétrica	Monitorar as regulamentações do setor de energia	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/23	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1277	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	C: Monitorar a gestão de energia elétrica	Avaliar eficácia das políticas públicas de energia	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG	Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes	Superintendência de Energia / Gerência de Políticas de Energia	CF/1988, MME	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 10.355, 05/12/23, Art. 49	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1278	Minas e energia	Gestão de energia elétrica	C: Monitorar a gestão de energia elétrica	Pagar faturas e boletos de Geração e Transmissão de rede básica	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG; CELGPAR	SGG / CELGPAR	Superintendência de Energia		CF/1988, MME			Decreto nº 10.355, 05/12/2023, Art. 48				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1279	Minas e energia	Gestão de mineração e geologia	P: Planejar setor de mineração e geologia	Definir diretrizes para política estadual de recursos minerais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.			Formular um conjunto de objetivos e ações estratégicas que viabilize uma gestão eficiente, integrada e transparente dos recursos minerais em Goiás, assegurando seu aproveitamento racional com equilíbrio entre os interesses econômicos, sociais e ambientais, e promovendo a geração de emprego, renda, desenvolvimento regional e sustentabilidade.	SIC; SGG; CELGPAR	SIC	SIC	SIC	Superintendência de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo	Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas	CF/1988, MME	MME		DECRETO Nº 10.429 Art 8 - XI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1280	Minas e energia	Gestão de mineração e geologia	P: Planejar setor de mineração e geologia	Elaborar e atualizar o plano estadual de recursos minerais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.			Desenvolver um instrumento de planejamento estratégico para orientar as políticas públicas do setor mineral em Goiás, definindo prioridades, metas e diretrizes com foco no equilíbrio entre o crescimento econômico, a sustentabilidade ambiental e a justiça social	SIC; SGG; CELGPAR	SIC	SIC	SIC	Superintendência de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo	Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas	CF/1988, MME	MME		DECRETO Nº 10.429 Art 8 - XI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1281	Minas e energia	Gestão de mineração e geologia	D: Administrar setor de mineração e geologia	Obter Financiamento da Cadeia Produtiva Mineral	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SIC	SIC	SIC	Superintendência de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo					DECRETO Nº 10.429				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1282	Minas e energia	Gestão de mineração e geologia	D: Administrar setor de mineração e geologia	Obter Informações Geológicas do Estado de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.				SIC; SGG; CELGPAR	SIC	SIC	SIC	Superintendência de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo		CF/1988, MME	MME		DECRETO Nº 10.429				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1283	Minas e energia	Gestão de mineração e geologia	D: Administrar setor de mineração e geologia	Implementar programas para ampliação do conhecimento geológico	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.			Executar ações contínuas e integradas de mapeamento geoquímico, geofísico e geológico, em escalas adequadas à tomada de decisões estratégicas de prospecção e exploração mineral, com foco na identificação de novos depósitos, no aprofundamento do conhecimento sobre distritos e províncias minerais e na atração de investimentos privados para o setor.	SIC; SGG; CELGPAR	SIC	SIC	SIC	Superintendência de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo	Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas	CF/1988, MME	MME		DECRETO Nº 10.429 Art 40 - IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1284	Minas e energia	Gestão de mineração e geologia	D: Administrar setor de mineração e geologia	Ordenar os segmentos importantes do setor mineral com a institucionalização do cluster mineral	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.			Fortalecer o segmento produtor mineral por meio da promoção de maior integração entre seus diversos atores; empresas, cooperativas, centros de pesquisa, universidades, órgãos públicos, entidades representativas e instituições de crédito, visando aumentar a eficiência e a efetividade dos processos produtivos, expandir a produção com agregação de valor, e impulsionar a competitividade e a sustentabilidade do setor.	SIC; SGG; CELGPAR	SIC	SIC	SIC	Superintendência de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo	Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas	CF/1988, MME	MME		DECRETO Nº 10.429 Art 8 - XI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1285	Minas e energia	Gestão de mineração e geologia	D: Administrar setor de mineração e geologia	Consolidar e disseminar informações sobre geologia, mineração e transformação mineral	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.			Interpretar, consolidar e sistematizar informações geológicas, minerárias e da transformação mineral, por meio da integração de bases de dados dispersas, promovendo a disseminação qualificada do conhecimento técnico que beneficie diretamente empreendedores, mineradores, gestores públicos, cidadãos e a comunidade acadêmica.	SIC; SGG; CELGPAR	SIC	SIC	SIC	Superintendência de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo	Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas	CF/1988, MME	MME		DECRETO Nº 10.429 Art 8 - XI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1286	Minas e energia	Gestão de mineração e geologia	D: Administrar setor de mineração e geologia	Estimular a aproximação do setor produtivo mineral com o sistema de ciência e tecnologia	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.			Fomentar a inovação no setor mineral reduzindo a distância entre pesquisa e aplicação, buscando soluções mais alinhadas às necessidades reais do setor produtivo, com maior aproveitamento do potencial tecnológico existente no estado, estimulando a verticalização e a agregação de valor na mineração.	SIC; SGG; CELGPAR	SIC	SIC	SIC	Superintendência de Gestão de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo	Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas	CF/1988, MME	MME		DECRETO Nº 10.429 Art 8 - XI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1287	Minas e energia	Gestão de mineração e geologia	C:  Monitorar atividades de menineração e geologia	Monitorar ações do plano estadual de recursos minerais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas políticas e diretrizes dos potenciais de energia hidráulica os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, das jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Trata-se, ainda, dos serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.			Monitorar a execução das ações, avaliar os indicadores de desempenho, identificar gargalos, promover o ajuste de metas e assegurar a transparência das informações, com o objetivo de fortalecer a governança pública e subsidiar a tomada de decisões estratégicas pela alta gestão.	SIC; SGG; CELGPAR	SIC	SIC	SIC	Superintendência de Gestão de Estratégia do Setor Produtivo	Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas	CF/1988, MME	MME		DECRETO Nº 10.429				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1288	Regulação Legislativa		Não se aplica	Não se aplica	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Macrofunção identificada, porém não está sob o comando do Governandor. Mas o governo possui órgão responsável por fazer a interlocução	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Legislativo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1289	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	P: Planejar as relações governamentais e internacionais	Apoiar a Formulação de diretrizes e políticas para brasileiros que residem no exterior	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019., Art 2, IV – o assessoramento em assuntos e acordos de cooperação internacionais, bem como o acompanhamento da programação e a coordenação da recepção de autoridades e delegações estrangeiras em visita ao Estado de Goiás	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1290	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	P: Planejar as relações governamentais e internacionais	Apoiar a formulação de política e diretrizes para negociações internacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019., Art 36	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1291	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	P: Planejar as relações governamentais e internacionais	Formular políticas regionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Consórcio Brasil Central	Consórcio Brasil Central	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1292	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	P: Planejar as relações governamentais e internacionais	Formular políticas públicas relacionadas a comércio exterior negociações internacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Consórcio Brasil Central	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO Nº 9.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1293	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	P: Planejar as relações governamentais e internacionais	Gerir oportunidades de inserção no mercado internacional	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Consórcio Brasil Central	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO Nº 9.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1294	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	P: Planejar as relações governamentais e internacionais	Disponibilizar pesquisa sobre a cultura exportadora	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Consórcio Brasil Central	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO Nº 9.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1295	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	P: Planejar as relações governamentais e internacionais	Gerir imagem do estado no cenário internacional	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Consórcio Brasil Central	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO Nº 9.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1296	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	P: Planejar as relações governamentais e internacionais	Gerir programas de capacitação e profissionalização empresarial para o mercado internacional	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Consórcio Brasil Central	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO Nº 9.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1297	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	P: Planejar as relações governamentais e internacionais	Gerir Cadastro de Autoridades do Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1298	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Assessorar a busca de cooperação e acordos internacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Trata-se do desenvolvimento de boas relações, diálogos e facilitações de procedimentos a serem adotados com os desejados parceiros de cooperação, seja na relação direta com o Estado de Goiás, seja com as empresas goianas e relativos.	SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1299	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Assessorar relações federativas	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019., Art 2,programação e a coordenação da recepção de autoridades e delegações estrangeiras em visita ao Estado de Goiás	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1300	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Articular  de forma integrada para o desenvolvimento econômico	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	Consórcio Brasil Central	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1301	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Divulgar oportunidades de comércio exterior entre os municípios do estado	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Órgão Central SEGES	SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO Nº 9.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1302	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Promover o estado de Goiás no exterior	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Órgão Central SEGES	SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO Nº 9.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1303	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Fornecer Informação e Tramitação em Casos de Detenção no Exterior	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Órgão Central SEGES	SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica	Assessoria Especial de Relações Internacionais	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Informar, investigar mediar diálogo de modo a fornecer informações ao (s) cidadão (aõs) goianiese(s) que tenham familiares/amigos detidos no exterior. Processo esse a ser mediado em coordenação com outras instituições e órgãos como, por exemplo, a polícia federal e embaixadas locais	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1304	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Fornecer Informações de Nacional Enfermo no Exterior	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Órgão Central SEGES	SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica	Assessoria Especial de Relações Internacionais	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Informar, investigar mediar diálogo de modo a fornecer informações ao (s) cidadão (aõs) goianiese(s) que tenham familiares/amigos enfermos e ou hospitalizados no exterior. Processo esse a ser mediado em coordenação com outras instituições e órgãos como, por exemplo,hospitais no exterior e embaixadas locais	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1305	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Solicitar Atendimento ao Estrangeiro Residente no Estado de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Órgão Central SEGES	SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica	Assessoria Especial de Relações Internacionais	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Auxiliar possíveis demandas do cidadão extrangeiro, provendo informações de como proceder em diversos casos tais como regulamentação de sua estadia no Brasil	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1306	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Solicitar Auxílio Funerário a Goianos Vitimados no Exterior	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Órgão Central SEGES	SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica	Assessoria Especial de Relações Internacionais	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Organizar os trâmites da solicitação de auxílio funerário junto ao governo do Estado através da Lei estadual nº 17.107/2010 e documentação solicitada mediante solicitação de relativo a cidadão goiano vitimado no exterior	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1307	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Prestar Assessoria em Relações Internacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1308	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar a interlocução com organismos nacionais e internacionais	Encaminhar solicitações/documentos ao Governador, Primeira Dama e Secretário	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1309	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Realizar articulação institucional	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; Vice-Governadoria	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019., Art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1310	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Realizar cooperação entre as Unidades Federativas	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	Consórcio Brasil Central	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1311	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Recepcionar autoridades internacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; Vice-Governadoria	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019., Art 36	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1312	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Participar de Missão Internacional exterior	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	Vice-Governadoria	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1313	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Participar de Missões Internacionais no Brasil	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	Vice-Governadoria	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1314	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Coordenar Interlocução entre Unidades Administrativas	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1315	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Prestar Apoio Logístico, Administrativo e Técnico a Autoridades no Distrito Federal	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1316	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Divulgar Ações Governamentais de Goiás na Capital Federal	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1317	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Acompanhar Demandas de Interesse do Governo	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1318	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Solicitar Apoio para os Municípios do Entorno do Distrito Federal	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"É o serviço que permite ao solicitante pedir assessoria técnica e institucional à Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal.
Com ele, você recebe apoio para negociar com governos e organizações da sociedade civil.
O objetivo é encontrar soluções conjuntas para áreas como:
- Mobilidade urbana
- Saúde
- Saneamento
- Resíduos sólidos
- Educação
- Desenvolvimento econômico
Se a Secretaria de Estado do Entorno do DF considerar a solicitação viável, ela fará uma reunião para criação de um plano de ação"	SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SEDF	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1319	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Receber Honorários Dativos	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Análise e instrução processual, necessárias ao regular pagamento da remuneração dos serviços de assistência judiciária prestada através da advocacia dativa.	SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1320	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Coordenar as relações governamentais	Celebrar Convênios	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT; SGG; SEDF; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SERINT	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1321	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Realizar assessoria sobre relações internacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, Art. 13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1322	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Resolver demandas sobre relações internacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, Art. 13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1323	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Tratar as questões que envolvam interesses de apátridas, refugiados e migrantes	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, Art. 13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1324	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Realizar Assistência Consular	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, Art. 13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1325	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Gerir oportunidades para relações internacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, Art. 13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1326	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Gerir agenda oficial de viagens ao exterior	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, Art. 13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1327	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Realizar missões internacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, Art. 13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1328	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Gerir missões ao exterior	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO Nº 9.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1329	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Gerir balança comercial do Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO Nº 9.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019. Art. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1330	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Gerir Atração de Investimentos e Negócios	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1331	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Gerir Atração de Novos Investimentos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1332	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Apoiar Investidores	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1333	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Avaliar Programas de Desenvolvimento	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1334	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Gerir Fomento ao Comércio Exterior	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1335	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Gerir Projeto de Extensão Industrial Exportadora	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1336	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	D: Gerenciar as relações internacionais	Gerir Missões Comerciais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SIC	SIC	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1337	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	C: Monitorar as relações governamentais e internacionais	Gerir relatórios de visitas ao exterior	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, Art. 13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1338	Relações Governamentais	Gerenciar as relações governamentais e internacionais	C: Monitorar as relações governamentais e internacionais	Gerir resultados das relações internacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica		SGG;  SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG; SEDF; SIC; SERINT; Vice-Governadoria; Consórcio Brasil Central	SGG	SGG	Não se aplica		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DECRETO N º 9.557, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, Art. 13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1339	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	P: Planejar a gestão de promoção da saúde	Apoiar os municípios na elaboração de políticas municipais de Promoção da Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Divulgar a política nacional e estadual de Promoção da Saúde e suas implementações com o objetivo de construir as políticas municipais de Promoção da Saúde, visando a melhoria da qualidade de vida da população	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."		"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria MS/GM Nº687 de 30/03/2006 e Portaria 134/GAD/SES/GO/2019-SES/https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0687_30_03_2006.htm"		Número de municípios com políticas publicadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1340	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	P: Planejar a gestão de promoção da saúde	Apoiar os municípios nas ações de Promoção da Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Atuar como um apoio às ações de Promoção da Saúde junto às equipes da Atenção Primária à Saúde, visando a melhoria da qualidade de vida da população	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."		"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Política Nacional de Promoção da Saúde: Portaria MS/GM Nº687 de 30/03/2006 e Portaria 134/GAD/SES/GO/2019-SES/https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0687_30_03_2006.htm"		Número de municípios que receberam apoio em suas ações de promoção à saúde		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1341	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	P: Planejar a gestão de promoção da saúde	Apoiar a gestão nas doenças transmissíveis na Atenção à Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Atuar como apoio junto às equipes da Atenção Primária à Saúde, nos processo de trabalho nas doenças transmissíveis nos territórios	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."		"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Lei 8080: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS)"		Número de capacitações e/ ou reuniões técnicas realizadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1342	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	P: Planejar a gestão de promoção da saúde	Apoiar a Gestão com análise e dados epidemiológicos das doenças transmissíveis para tomada de decisão	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Embasar a gestão estado/município para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."		"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Lei 8080: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS)"		Número de documentos técnicos produzidos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1343	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	P: Planejar a gestão de promoção da saúde	Criar políticas e programas de saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Divulgar a política nacional e estadual de Promoção da Saúde e suas implementações com o objetivo de construir as políticas municipais de Promoção da Saúde, visando a melhoria da qualidade de vida da população	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."		"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Dispõe sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1344	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	P: Planejar a gestão de promoção da saúde	Assessorar as áreas técnicas na elaboração de planos de contingências estaduais para enfrentar as emergências de saúde pública (ESP) e eventos de massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."		"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Cria o Plano Nacional de Prevenção, / Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos perigosos (P2R2)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1345	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar as redes de atenção à saúde	Promover ações de integração das redes prioritárias de atenção à saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Assessoria Técnica de Redes de Atenção	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Resolução do MS nº 588/2018
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1346	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar as redes de atenção à saúde	Implementar as políticas de atenção integral à saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Decreto nº 7.508/2011
Que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1347	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar as redes de atenção à saúde	Apoiar as regionais de saúde e municípios no processo de habilitação de serviços	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Processamento da Produção/Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação (SUREG)	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Decreto nº 9.595/2020
Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1348	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar as redes de atenção à saúde	Adequar a oferta de ações e serviços em saúde às necessidades do território macrorregional	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência das Regionais de Saúde/SUP-REG	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Portaria nº 3.0882011
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1349	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar as redes de atenção à saúde	Monitorar Projeto PROADI-SUS - TeleAME	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Monitorar desempenho dos pontos de Telemedicina - PROADI-SUS implantados no Estado	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014
Oferecer assistência médica especializada por meio da Telemedicina buscando melhora da qualidade do cuidado, satisfação do usuário, redução do número de transferências de pacientes entre localidades, redução dos custos com atenção à saúde da população, redução do tempo de espera e melhor alocação de recursos da saúde"		Número de consultas realizadas a cada mês, taxa de no show		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1350	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar as redes de atenção à saúde	Participar de Grupos operacional: HAS, DM, Obesidade, Renal Crônico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Contribuir com os processos de implantação e implementação da Rede de Atenção à Saúde	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Portaria nº 1.378/2013
LEI Nº 8.080
Orientar as ações assistenciais na Rede de Atenção: HAS, DM, Sobrepeso e Obesidade"		Número de notas técnicas de estratificação de risco produzidas e/ou atualizadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1351	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar as redes de atenção à saúde	Elaborar notas técnicas, orientativas, informativas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Padronizar, orientar e informar práticas assistenciais nas unidades de saúde da Atenção Primária	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Resolução CNJ nº 294/2019
Orientar as ações e os serviços da Atenção Primária à Saúde"		Número de notas técnicas elaboradas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1352	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar as redes de atenção à saúde	Garantir a central de regulação de leito macrorregional única para cada macrorregião	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	Portaria nº 3.088/2011				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1353	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar as redes de atenção à saúde	Regular leitos hospitalares da macrorregião	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Desenvolver e coordenar as ações de regulação do acesso à assistência em leitos hospitalares gerais e de UTI	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Internações	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Lei nº4531/2023
Regula a divulgação de informações sobre leitos hospitalares"		Índice de Resolutividade do Processo Regulatório Estadual de Urgência	https://goias.gov.br/saude/protocolos-de-regulacao-do-acesso-de-internacao-e-de-urgencia-e-emergencia/	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1354	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar as redes de atenção à saúde	Agendar atendimento odontológico a pacientes portadores de deficiência	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Tratamento das doenças que acometem a cavidade oral (boca) dos pacientes portadores de deficiência, OS QUAIS NÃO NECESSITAM DE SEDAÇÃO PARA O ATENDIMENTO	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária/SPAIS	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Portaria nº 2.439/2017

PORTARIA GM/MS Nº 1.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde³
Fica instituída a Política Nacional de Saúde Bucal, conjunto de diretrizes que configura modelo de organização e atuação direcionado à atenção à saúde bucal no País e que se constitui em instrumento para orientar as ações direcionadas à produção social da saúde bucal e, especificamente, as ações odontológicas em todos os níveis de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1355	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Promover análises de informação da assistência à saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regionalização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	Lei Ordinária nº 16.140/2007				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1356	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Monitorar e produzir informações epidemiológicas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Portaria nº 2.446, de 11 de novembro de 2014 MS
Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1357	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Gerir o monitoramento da vigilância de violência e acidentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Portaria nº 737/2001	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhado	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	Portaria nº204/2016		Violências e sinistros de trânsito		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1358	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Monitorar indicadores e produzir informações epidemiológicas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Monitorar o cenário epidemiológico das doenças, agravos e eventos visando adotar medidas de promoção, prevenção e controle	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	"Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis,
Gerência de Imunização, Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e agravos nâo Transmissiíveis e Promoção à Saude"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Lei federal nº 9.425/96; Lei estadual nº 15.071/2004; Lei estadual nº 14.226/2002, Lei Estadual nº 13.800/2001
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Lei 8080: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS)"		Número de documentos técnicos produzidos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1359	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Publicar conteúdos técnicos relacionados à vigilância em saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Elaborar, revisar e publicar artigos científicos, documentos técnicos, boletins e outros relacionados a vigilância em saúde	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Portaria nº 48/2004 MS
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Lei 8080: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS)"		Número de documentos elaborados, revisados e publicados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1360	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Publicar conteúdos técnicos relacionados à Atenção Primária à Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Elaborar, revisar e publicar artigos científicos, documentos técnicos, boletins e outros relacionados a Atenção Primária à Saúde	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações - 5ª Edição
RDC Nº 653/2022
RDC Nº 197/2015
Orientar as ações e os serviços da Atenção Primária à Saúde"		Número de documentos elaborados, revisados e publicados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1361	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Contribuir para a estruturação da Linha de Cuidado de Hipertensão, Diabetes e Obesidade	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Trata-se do do fluxo de atendimento aos usuários hipertensos, diabéticos e obesos em todos os municípios do Estado	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde/CDSNTS	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações - 5ª Edição
RDC Nº 653/2022
RDC Nº 197/2015
SUVISA"		Análises epidemiológicas oriundas das próprias áreas técncias; solicitação da gestão		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1362	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Publicar boletins epidemiológicos sobre doenças não transmissíveis, agravos, doenças crônicas e fatores de risco	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Trata-se da realização de análises epidemiológicas no formato de boletins e a sua publicação no site da SES e outros	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações - 5ª Edição
RDC Nº 653/2022
RDC Nº 430/2020
SUVISA

RDC Nº 197/2017 Regimento Interno da SUVISA/2023"		Inquérito realizado		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1363	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Realizar inquéritos Populacionais - Vigitel Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Trata-se de realização de Inquérito populacional por meio de telefonia móvel e fixa para monitorar os fatores de risco e proteção para doenças e agravos não transmissíveis e seus fatores de risco	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	Lei Federal nº 6.259/1975		Número de inqueritos realizados de forma bianual		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1364	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Avaliar os dados de nascidos vivos e mortalidade	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Trata-se da qualificação da base de dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos e Sistema de Informação sobre mortalidade	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações - 5ª Edição
RDC Nº 653/2022
RDC Nº 197/2017
Regimento Interno da SUVISA/2023"		"Número de óbitos investigados
e número de declaração de nascidos vivos qualificadas"		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1365	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Monitorar os Registros Hospitalares de Câncer (RHC)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Esse processo envolve o monitoramento do envio de dados pelos estabelecimentos de saúde habilitados, o suporte técnico aos hospitais para aprimoramento da base de dados e o uso dessas informações para subsidiar políticas públicas e estratégias de enfrentamento ao câncer, contribuindo para a melhoria da assistência oncológica e para a formulação de ações baseadas em evidências	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Atenção Especializada	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		"Envio da base de dados anual dos RHC com casos de câncer de pacientes que realizaram a primeira consulta no ano de referência.8

GVEDNTPS/VigCancer8"	https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/saes/2023/prt0688_30_08_2023.html8	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1366	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Monitorar os dados do Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Esse processo envolve o recebimento, verificação e análise sistemática dos dados provenientes do registro de Câncer de Base Populacional de Goiânia/GO. Envolve ainda a prestação de suporte técnico para aprimorar a notificação dos casos e a utilização os dados do RCBP para subsidiar políticas públicas, contribuir para a formulação de estratégias de prevenção e controle do câncer e apoiar pesquisas epidemiológicas na área	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Atenção Especializada	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Recebimento da base de dados anual do RCPB com casos de câncer diagnósticados no ano de referência.		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1367	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Monitorar sistemas de notificação de doenças transmissíveiss (SINAN, e-SUS, SIVEP e outros)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Alimentação e atualização contínua das bases dos sistemas de informação	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024
Consoante as atribuições que lhe foram conferidas dentro do Sistema Nacional de Saúde, na forma do artigo 1º da Lei nº 6.229, inciso I e seus itens a e d , de 17 de
julho de 1975, o Ministério da Saúde, coordenará as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1368	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Monitorar desempenho das redes regionalizadas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Monitoramento de Contratos de Gestão e Convênios		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024
O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1369	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Promover a geração e divulgação de informações estratégicas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024
Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1370	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Desenvolver instrumentos de monitoramento e avaliação de resultados	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1371	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Monitorar o Cofinanciamento estadual da Atenção Primária à Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para os municípios, com foco no processo de trabalho para o fortalecimento e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Monitorar os municípios com repasse do incentivo da contrapartida menor a igual a 79%.		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1372	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Apoiar a adesão à RNDS em todo o território goiano	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1373	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Elaborar conteúdos técnicos de interesse da vigilância epidemiológica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Esta lei trata da organização da Vigilância Epidemiológica, do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e da notificação compulsória de doenças"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1374	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Promover inovação tecnológica em saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação (SUREG)		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Regimento Interno SUVISA/2024
Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1375	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Contribuir para a estruturação da Linha de Cuidado de Hipertensão, Diabetes e Obesidade	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	Regimento Interno SUVISA/2025				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1376	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Gerir informações de mortalidade por violência e acidentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Lei Estadual nº 16.140/2007
Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade, mortalidade e as condições de risco ou agravo à saúde"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1377	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Corrigir as informações das Declarações de Óbito (DOs) no SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Lei Estadual nº 16.140/2007
Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1378	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Corrigir informações das Declarações de Nascidos Vivos (DNVs) no Sinasc (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Lei Estadual nº 16.140/2007
Regula a expedição da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e assegura a sua validade nacional"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1379	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Normatizar a coleta e o envio de dados de óbitos e nascidos vivos para os sistemas de informação em saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Especializada	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Resolução CIB 023/2021 e suas atualizações
Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1380	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerenciar informações de saúde	Monitorar os dados do SCBP	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 11.445/2007
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar"	"Resolução RDC 560/2021
IN 32/2019
Que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1381	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Apoiar a qualificação da atenção primária à saúde nos municípios	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Apoiar a implementação da organização dos processos de trabalho na APS	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Lei Estadual nº 16.140/2007
Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1382	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Apoiar tecnicamente a atenção primária à saúde nos municípios	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Fortalecer a rede de atenção à saúde no Estado de Goiás para garantir a integralidade do cuidado, com foco nas redes prioritarias e linhas de cuidado.	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"PORTARIA Nº 344
Lei Estadual 16.140/2007
Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde"		Número de municípios recebendo apoio técnico institucional, número de profissionais capacitados, número de mandas resolvidas, número de ações implementadas com suporte técnico, número de projetos integrados entre Gerência de Atenção Primária e Municípios		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1383	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Gerenciar a revista científica da escola estadual de saúde pública	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência da Escola de Saúde de Goiás		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 - BVSMS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1384	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Qualificar profissionais para o SUS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência da Escola de Saúde de Goiás	Gerência de Pesquisa e Inovação	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Lei Estadual nº 16.140/2007
Ampliar a oferta de especialização profissional nas áreas estratégicas para o SUS"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1385	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Garantir ética em pesquisa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Controle Interno e Correição	Gerência da Corregedoria Setorial	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Lei Estadual nº 16.140/2007
Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1386	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Desenvolver pesquisa científica e inovação tecnológica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência da Escola de Saúde de Goiás		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Lei Federal n° 6.360/1976
Este Decreto institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde - PNITS, regulamenta o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições que envolvam produtos e serviços estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Complexo Industrial da Saúde - CIS e dispõe sobre o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - Gecis e o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil - FPAS"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1387	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Promover a formação sobre a Planificação da Atenção à Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Apoiar as Secretarias Municipais de Saúde na organização dos processo de trabalho da Atenção Primária	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998 - Ministério da Saúde
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS"		Índice de Desempenho: Estrutura: numero de unidades que fizeram adesão ao projeto, Gerenciamento: numero de oficinas de planejamento e monitoramento realizadas em nível estadual e regional, Tutoria: Número do ofcinas de tutoria realizadas por etapa, Qualidade: número de Núcleos de Segurança do Paciente implantados nos serviços da atenção primária		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1388	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Coordenar a execução da Planificação da Atenção à Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Apoiar as Secretarias Municipais de Saúde na organização dos processo de trabalho da Atenção Primária	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998 - Ministério da Saúde
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS"		Índice de Desempenho: Estrutura: numero de unidades que fizeram adesão ao projeto, Gerenciamento: numero de oficinas de planejamento e monitoramento realizadas em nível estadual e regional, Tutoria: Número do ofcinas de tutoria realizadas por etapa, Qualidade: número de Núcleos de Segurança do Paciente implantados nos serviços da atenção primária		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1389	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Instituir comitês de governança da Rede de Atenção à Saúde (RAS)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regionalização	Assessoria de Cooperação Intermunicipal	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Lei Estadual nº 16.140/2007
O espaço regional, onde se organiza a RAS, requer a definição dos limites geográficos e base populacional, bem como a definição do conjunto de ações e serviços, garantindo acessibilidade e sustentabilidade operacional em âmbito macrorregional (Regionalização)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1390	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Promover qualificação técnico profissional contínuo para as regionais de saúde para garantir a governança das redes de atenção à saúde (Regionalização)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Tecnologia, Inovação e Saúde Digital		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Portaria n? 1.678/2015 Federal
Considerando Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1391	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Qualificar profissionais de Saúde da Atenção Primária na área de Vigilância de Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Fatores de Risco	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Capacitar profissionais de saúde dos municípios para planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações voltadas para a Vigilância de doenças crônicas não transmissíveis e seus fatores de risco.	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Lei Federal nº 6.360/1976
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1392	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Acompanhar projetos de incorporação / ampliação de ações de vigilância	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Vigilância Ambiental em Saúde
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1393	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Apoiar ações de promoção da saúde e controle de DANT nos municípios	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Propor aos municípios a incorporação/implementação de ações voltadas para o monitoramento, a prevenção e controle de doenças e agravos não transmissíveis, fatores de risco e Promoção da Saúde.	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. Prevenção e Controle de DANT e Promoção da Saúde às competências dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Municipal- Projeto 5"		Número anual de boletins epidemiológicos de DANT, Fatores de Risco e Promoção da Saúde divulgados.		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1394	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Monitorar o desenvolvimento do Programa de Atendimento ao Fumante nos municípios goianos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Acompanhar e apoiar os municípios no desenvolvimento do programa de atendimento ao fumante, orientar a abordagem comportamental e a utilização do apoio medicamentoso.	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
Regulamenta a proibição de fumar em locais coletivos e a exposição de produtos de tabaco em pontos de venda"		Número de pacientes atendidos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1395	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Qualificar profissionais em Vigilância e Acidentes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Qualificação de profissionais das regionais de saúde bem como dos municípios tanto da área da saúde quanto da assistência social, educação, segurança pública para implantação de ações de vigilância, prevenção das violências e sinistros de trânsito e atenção às vítimas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Lei nº 8.080/1990
Lei Orgânica da Saúde;
Lei Estadual nº 16.140/2007
Normas Regulamentadoras (NRs)
Política Nacional de Saúde Ambiental (PNSA)
Altera as Leis nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 para apromorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas
antecipados"		Mortalidade por lesões; Percentual de municípios notificantes no SINAN		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1396	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Promover capacitação em Educação Alimentar e Nutricional	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Lei nº 8.080/1990
Lei Orgânica da Saúde;
Lei Estadual n.16.140/2007
Normas Regulamentadoras
Normas Regulamentadoras (NRs);
Política Nacional de Saúde Ambiental (PNSA);
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT);
Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS);
Decreto nº 6.906/2009
Lei estadual de Goiás que institui a Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1397	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Capacitar profissionais de saúde para a execução das ações de alimentação e nutrição	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Capacitar profissionais de saúde, municipais e regionais, para planejar, executar e monitorar ações de alimentação e nutrição no âmbito do SUS, com foco na Educação Alimentar e Nutricional, na Vigilância Alimentar e Nutricional e no acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde.	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Nota Técnica nº 01/2024 - SES/GVAST-03109 – Procedimentos para realização de manejo ambiental e controle químico do Aedes aegypti em 2024
Nota Técnica nº 15/2023 – Normalização dos estoques dos inseticidas para aplicação espacial a UBV e programação de distribuição aos estados
Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue 2009
Guia de Vigilância em Saúde – Volume 2 6ªed. 2024
Nota Técnica 01-2018 – Reconhecimento Geográfico
Nota Técnica 02-2018 – Pontos Estratégicos
Nota Técnica ,04-2018 – Leishmaniose Tegumentar
Nota Técnica 05-2018 – Leishmaniose Visceral
Nota Técnica 06-2018 – Procedimentos e Cuidados UBV Costal
Nota Técnica 01-2019 – Controle Triatomíneos
Nota Técnica 01-2020 – Inseticida Cielo MS
Nota Técnica 05-2020 – Inseticida Fludora MS
Nota Explicativa 02-2020 – Controle Vetorial Febre Amarela
Nota Técnica 01-2021 – Atualização de Instruções para o Controle Vetorial das Leishmanioses para o Estado de Goiás
Nota Técnica 02-2021 – Critérios de Execução Controle Vetorial Mecânico, Legal e Químico UBV
Nota de Recomendação 01-2022 – Ações de Controle Vetorial do Aedes Aegypti"		Número de indivíduos com registro atualizado sobre o estado nutricional atendidos na Atenção Básica		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1398	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover a educação e qualificação em saúde	Qualificar profissionais de Saúde da Atenção e Vigilância Epidemiológica na áreas de Vigilância de Doenças Transmissíveis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Qualificar e atualizar os profissionais envolvidos na assistência e vigilância das doenças transmissíveis	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis GVEDT	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Estadual nº 16.140/2007	"Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 - Ministério da Saúde
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Lei 8080: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS)"		Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Lei 8080: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS)		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1399	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Fortalecer os espaços de governança do SUS: CIR, CIM e CIB	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES		Comissão Intergestores Bipartite	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Lei Federal nº 12.608
Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1400	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Promover apoio institucional as regiões de saúde e municípios	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES		Comissão Intergestores Bipartite	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Portaria nº 1.138, de 23 de maio de 2014 - Ministério da Saúde
Prestar apoio integrado aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1401	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Monitorar o controle de aplicação de recursos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Gestão Integrada		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Lei Federal nº6.259
Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1402	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Apoiar tecnicamente as regionais de saúde para o exercício da articulação interfederativa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Lei Federal nº 9782 - Planalto
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1403	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Apoiar tecnicamente as regionais de saúde e municípios para implantar/implementar a vigilância das violências	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Supervisão e apoio às Regionais de saúde, bem como aos municípios na implantação do preenchimento da ficha de notificação de violência interpessoal/autoprovocada e demais ações de vigilância às violências	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 - Minist rio da Sa de		Indicador 14 do PQAVS		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1404	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Apoiar tecnicamente os municípios nas ações intra e intersetoriais enfrentar as emergências de saúde pública e eventos de massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Lei nº 27 de 29 de novembro de 1947
Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistênciaà Saúde em Eventos de Massa"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1405	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Realizar ações de vigilância de violências e sinistros de trânsito	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Realização de campanhas, articulação intra e intersetorial, elaboração de notas técnicas, fluxos , e documetontos técnicos, material educativo, visitas técnicas, participação em grupos técnicos/comissão interegestores regionais/comissão intergestores dipartite, elaboração e divulgação de resumo de trabalho e artigos cientificos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017 - ANEXO II
Aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências"		Mortalidade por lesões de trânsito; Percentual de municípios notificantes no SINAN		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1406	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Apoiar tecnicamente os municípios na expansão do Programa Vida no Trânsito	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Fomentar a expansão do Programa Vida no Trânsito - PVT por meio de recursos financeiros do projeto de cofinanciamento, participação nos comitês locais do PVT	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017 - ANEXO II
Aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências"		Mortalidade por lesões de trânsito		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1407	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Prestar apoio institucional às regiões de saúde e municípios na Vigilância de DCNT	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES		Comissão Intergestores Bipartite	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017 - ANEXO II
Considerando o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022, em especial no seu eixo III, que se refere ao cuidado integral das DCNT"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1408	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Articular informações epidemiológicas sobre doenças transmissíveis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Produção e divulgação de informações epidemiológicas atualizadas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017 - ANEXO II
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Lei 8080: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS)"		Número de informações e análises produzidas e divulgadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1409	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Apoiar tecnicamente os municípios na implantação do Programa de Controle do Tabagismo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017 - ANEXO II
Proíbe o uso de produtos fumígenos em locais coletivos fechados,sejam eles públicos ou privados: (Cigarros, Cigarrilhas, Charutos, Cachimbos ou qualquer outro produto fumígenos, derivado ou não do tabaco)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1410	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Assessorar as áreas técnicas na elaboração de planos de contingência estaduais para enfrentamento às ESP	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Estado de Goiás, implanta o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Goiás e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1411	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Apoiar tecnicamente os municípios nas ações de enfrentamento às ESP em todos os momentos da gestão de risco	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1412	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Elaborar planos de contingência estaduais para enfrentamento às principais ESP	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1413	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Realizar ações de vigilância toxicológica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1414	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Realizar ações de vigilância ambiental e saúde do trabalhador em situações de desastres naturais e tecnológicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Proteção e defesa civil: conjunto de ações de prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação destinado a evitar ou a reduzir os riscos de acidentes ou desastres, a minimizar seus impactos socioeconômicos e ambientais e a restabelecer a normalidade social, incluída a geração de conhecimentos sobre acidentes ou desastres"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1415	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Articulação interfederativa e interinstitucional do sistema de saúde	Monitorar as ações de enfrentamento às ESP em todos os momentos da gestão do risco	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 9782	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1416	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Gerir Ações de Educação Permanente em Imunização	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1417	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Coordenar Rede Cegonha	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			GAE: Garantir a saúde na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.¹	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Resolução nº 585 de 29 de Agosto de 2013
RDC 471/2021
RDC 812/2023
Portaria SVS/MS 344/199
RDC 44/2009
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha"		Número de novos leitos x 100/número total de leitos existentes na rede própria em 2023 (cnes)¹	https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/saes/2023/prt0688_30_08_2023.html	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1418	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Desenvolver as ações da Rede Nascer em Goiás, no ambito da Atenção Primária em Consonância com a Rede Alyne	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Fortalecer a rede de atenção à saúde no Estado de Goiás para garantir a integralidade do cuidado, com foco nas redes prioritarias e linhas de cuidado.	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	"Gerência de Atenção Primária
Gerência de Atenção Especializada"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Tema 6
Tema 1234
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Alyne e Rede Nascer em Goiás"		"Razão de Mortalidade Materna, Taxa de Mortalidade Neonatal precoce, Proporção de gestantes do grupo 1 e 3 da
Classificação de Robson submetidas a
parto cesáreo em unidade hospitalar para
parto de risco habitual
Proporção de gestantes do grupo 8 e 10
da Classificação de Robson submetidas a
parto cesáreo em unidade hospitalar para
parto de alto risco, Proporção de gestantes com primeiro
atendimento de pré-natal até 12ª semana
de gestação, Número de consultas de pré-natal por
gestante, Taxa de prevalência de aleitamento
materno exclusivo em menores de 6 meses, Percentual de casos de sífilis congênita
em relação ao total de casos de sífilis em
gestantes, Média de atendimentos de puericultura
por criança cadastrada"		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1419	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Promover saúde da mulher	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	"Gerência de Atenção Primária
Gerência de Atenção Especializada"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Resolução CNJ nº 530/2023
Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1420	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Promover saúde da criança	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regionalização	Gerência das Regionais de Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1421	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Promover saúde do adolescente	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	"Gerência de Atenção Primária
Gerência de Atenção Especializada"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e políticas públicas como a PNAISARI (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei) promovem a saúde dos adolescentes"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1422	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Garantir políticas de saúde integrativas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	"Gerência de Atenção Primária
Gerência de Atenção Especializada"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013
Institui a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares na rede pública estadual de saúde"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1423	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Gerir Programa Vida no Trânsito	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Fomentar e apoiar o Programa Vida no Trânsito	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, Implementação de Política de Promoção da Saúde na ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito"		Mortalidade de ocupantes de motocicleta e triciclos, mortalidade por lesões de trânsito		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1424	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Gerir a implantação de Núcleo Municipais de Vigilância de Violências e Cultura de Paz	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Estimular e apoiar a implantação dos núcleos de prevenção às violências e cultura de paz	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013		Percentual de municípios notificantes no SINAN		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1425	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Monitorar a execução das ações de Vigilância das Doenças Transmissíveis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Acompanhar periodicamente a execução das ações de Vigilância das Doenças Transmissíveis	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis GVEDT	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Lei 8080: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1426	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Gerir o risco das Emergências em Saúde Pública e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Trata-se da execução das ações afetas aos programas, estratégias e políticas componentes da Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) e da Rede dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT) no estado de Goiás, nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"		Percentual de ações pertinentes à Rede Vigiar-SUS realizadas nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa.		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1427	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Supervisionar a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no estado de Goiás (RENAVEH-GO) nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar as ações no estado de Goiás preconizadas pela RENAVEH nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"		"1) Realização de visitas técnicas para monitoramento e apoio técnico aos NE implantados e para implantação de novos NE;
2) Participação em reuniões técnicas conforme demanda dos municípios, unidades de saúde ou qualquer ator intra e/ou intersetorial;
3) Realização de capacitações sobre temas priorizados e/ou solicitados conforme necessidade do território e;
4) Elaboração de documentos técnicos orientadores."		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1428	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Supervisionar a Rede dos Centros de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde no estado de Goiás (CIEVS-GO) nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar as ações no estado de Goiás preconizadas pela Rede CIEVS nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Decreto Numerado Nº 10.687/2025 - Casa Civil do Estado de Goiás
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"		"1) Realização de visitas técnicas para monitoramento e apoio técnico aos CIEVS Regionais e/ou Municipais;
2) Participação em reuniões técnicas conforme demanda das Regionais de Saúde, municípios ou qualquer ator intra e/ou intersetorial;
3) Realização de capacitações sobre temas priorizados e/ou solicitados conforme necessidade do território e;
4) Elaboração de documentos técnicos orientadores."		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1429	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Supervisionar a Rede de Vigilância de Populações Expostas à Situações de Desastres no estado de Goiás (Vigidesastres-GO) nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar as ações no estado de Goiás preconizadas pela Rede Vigidesastres nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Componentes da Assistência Farmacêutica - COSEMS/SC
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"		"1) Realização de visitas técnicas para monitoramento e apoio técnico aos pontos focais Regionais e/ou Municipais;
2) Participação em reuniões técnicas conforme demanda das Regionais de Saúde, municípios ou qualquer ator intra e/ou intersetorial;
3) Realização de capacitações sobre temas priorizados e/ou solicitados conforme necessidade do território e;
4) Elaboração de documentos técnicos orientadores."		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1430	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Coordenar o Centro de Informação e Assistência Toxicológica nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar, monitorar e realizar as ações de telessaúde afetas aos acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Componentes da Assistência Farmacêutica - COSEMS/SC
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"		"1) Realização de apoio técnico para profissionais de saúde em situações de acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas e;
2) Realização de orientações para população em situações de acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas."		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1431	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Supervisionar a rede de soroterapia antiveneno na etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar a gestão da distribuição de soroterapia antiveneno para Regionais de Saúde e Pólos de Soroterapia nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Saúde - DPE GO
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"		"1) Realização de visitas técnicas para monitoramento e apoio técnico aos pólos de soroterapia;
2) Participação em reuniões técnicas conforme demanda das Regionais de Saúde e/ou municípios;
3) Realização de ações de Educação Permanente sobre temas priorizados e/ou solicitados conforme necessidade do território e;
4) Elaboração de documentos técnicos orientadores."		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1432	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Supervisionar as ações de vigilância de acidentes com animais peçonhentos no estado de Goiás nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar as ações no estado de Goiás relacionadas à vigilância de acidentes por animais peçonhentos nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Lei Ordinária Nº 16.140/2007 - Casa Civil do Estado de Goiás
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"		"1) Participação em reuniões técnicas conforme demanda das Regionais de Saúde e/ou municípios;
2) Participação em ações de Educação Permanente sobre temas priorizados e/ou solicitados conforme necessidade do território;
3) Realização de diagnóstico epidemiológico situacional sobre acidentes por animais peçonhentos e;
4) Elaboração de documentos técnicos orientadores."		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1433	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover qualidade de vida em saúde	Supervisionar a vigilância de acidentes com animais peçonhentos na etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar as ações no estado de Goiás relacionadas àvigilância das intoxicações exógenas nas fases de prevenção, mitigação e preparação da etapa de Redução do Risco das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde
Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura"	"Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"		"1) Participação em reuniões técnicas conforme demanda das Regionais de Saúde e/ou municípios;
2) Participação em ações de Educação Permanente sobre temas priorizados e/ou solicitados conforme necessidade do território;
3) Realização de diagnóstico epidemiológico situacional sobre intoxicações exógenas e;
4) Elaboração de documentos técnicos orientadores."		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1434	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e os entes federativos em saúde	Consultar guia de qualificação de indicadores da saúde em Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Você pode consultar o Guia de Qualificação de Indicadores, uma ferramenta estratégica que visa elencar, normatizar e padronizar os principais indicadores de saúde do Estado	SES	SES	SES	SES		Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde – ConectaSUS	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013
Identificar o usuário das ações e serviços de saúde"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1435	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e os entes federativos em saúde	Coordenar os municípios no Programa Academia da Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Trata-se de uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado que funciona com a implantação de espaços públicos conhecidos como polos onde são ofertadas práticas de atividades físicas para população que integra a de Atenção Primária à Saúde à Saúde	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014 - Ministério da Saúde
Redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio noâmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde"		Número de pólos em funcionamento		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1436	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e os entes federativos em saúde	Coordenar os municípios no Programa Saúde na Escola	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Trata-se de programa interministerial, conduzido pelos Ministérios da Saúde e da Educação, com o objetivo de promover a saúde e melhorar a qualidade de vida de estudantes da rede pública	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde		Número de municípos aderidos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1437	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e os entes federativos em saúde	Implantar o Programa de Tabagismo em Ambiente Empresarial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018 - Ministério da Saúde
Fica proibida no âmbito do Estado de Goiás a propaganda, por meio de pôsteres, painéis e cartazes, de cigarros e assemelhados nos pontos de venda, ressalvada a exposição do produto, conforme a Lei federal nº 12.546/2011"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1438	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e os entes federativos em saúde	Criar consórcios intermunicipais para a promoção de ações em saúde (Regionalização)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regionalização	Assessoria de Cooperação Intermunicipal	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Lei Federal nº14831 - Planalto
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes e os aspectos operacionais aplicáveis aos consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1439	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e os entes federativos em saúde	Estabelecer interlocução com instituições representativas na área da saúde com a sociedade	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Conselho Estadual de Saúde	Conselho Estadual de Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Portaria nº 600/GM de 23 de Março de 2006
Prontuários Eletrônicos

PORTARIA Nº 600/GM DE 23 DE MARÇO DE 2006
Lei Ordinária nº 17.356/2011 Política Estadual de Saúde Bucal
PolíticaNacional de Saúd Bucaal Lei Nº 14.572, de 8 de maio de 2023
Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS
Portaria nº 283/GM/MS DE 22 de fevereiro 2005
Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS
Portaria nº 600 de março de 2006
NotaTécnica Nº 282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS
PortariaNº 718, DE 20 de Dezembro de 2010
Portaria nº 62/SAS/MS, de 19 de abril de 1994,.
Portaria GM/MS Nº 6.755, DE 19 DE março DE 2025
Portaria GM/MS Nº 6.748, DE 19 DE março DE 20255
Coordenar e articular as relações políticas do governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil e da juventude"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1440	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e os entes federativos em saúde	Realizar seminário para identificação de necessidades regionais em saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regionalização	Gerência das Regionais de Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator – Paili
Desenvolver ações intersetoriais, em interlocução com escolas, equipamentos do SUAS, associações de moradores, equipamentos de segurança, entre outros, que tenham relevância na comunidade, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1441	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e os entes federativos em saúde	Consultar posição na lista de espera para serviços de saúde estaduais (SUS)	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Serviço em que o usuário realiza a consulta de sua posição na lista de espera para serviços de saúde das unidades estaduais (SUS)	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Não se aplica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"PNAB - Anexo XXII, PRC nº 2/2017, Lei Ordinária nº 17.356/2011 Política Estadual de Saúde Bucal
Política Nacional Saúde Bucal Lei Nº 14.572, de 8 de maio de 2023
Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS
Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS

NotaTécnica Nº 282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS
DÁ PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1442	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e os entes federativos em saúde	Analisar dados epidemiológicos com foco em doenças transmissíveis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Análise, produção e divulgação de informações epidemiológicas atualizadas com interfaces estadual, nacional e internacional, relativas às doenças transmissíveis	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis GVEDT	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"	"Portaria/GM nº 251, de 31 de janeiro de 2002. - Ministério da Saúde
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Lei 8080: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS)"		Número de informações e análises produzidas e divulgadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1443	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Administrar Informações em Saúde	Apoiar na habilitação de novos serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"Monitorar a quantidade de municipios que aderiram ao ""Programa Qualifica APS"""	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal nº 6.259/1975	"Resolução nº 220/2021
I. Torna pública o processo de adesão ao Programa Qualifica APS Goiás"		Número de municípios com equipes do Programa Qualifica APS implantado		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1444	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover informações de saúde	Monitorar habilitação dos serviços de saúde junto ao Ministério da Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Acompanhar todo o processo de Habilitção dos serviços de Alta Complexidade desde seu requerimento ao MS até sua aprovação com publicação da Portaria de Habilitação, além de posterior monitoramento se esses serviços estão sendo prestrados em conformidade com a ligeislção vigente	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Processamento da Produção	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020. LEI nº 21.792, de 16 de Fevereiro de 2023
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências. Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1445	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover informações de saúde	Regular procedimentos de urgência e emergência nas unidades estaduais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Examinar a pertinência dos procedimentos de urgência e emergência realizados em unidades de saúde da gestão estadual, para fins de autorização ou negativa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Processamento da Produção	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020. LEI nº 21.792, de 16 de Fevereiro de 2023
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências. Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1446	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover informações de saúde	Processar as remessas de Produção Ambulatorial e Hospitalar das Unidades de Saúde de Gestão Estadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Processar as informações que demonstram a produção e viabilizar o pagamento dos serviços prestados	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Processamento da Produção	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020. LEI nº 21.792, de 16 de Fevereiro de 2023
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências. Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1447	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover informações de saúde	Cadastrar e Alterar Comunidade Terapêutica e seus Acolhidos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Serviço que permite as instituições que recebem residentes acolhidos, cadastrar/alterar suas informações junto à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás	SES	SES	SES	SES		Coordenação de Fiscalização e Monitoramento de Serviços de Interesse à Saúde/SUVISAST	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1448	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover informações de saúde	Consultar Lista de Comunidades Terapêuticas	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			O cidadão consulta a lista com os dados das Comunidades Terapêuticas por municípios	SES	SES	SES	SES		Coordenação de Fiscalização e Monitoramento de Serviços de Interesse à Saúde/SUVISAST	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1449	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover informações de saúde	Cadastrar e Alterar Instituição de Longa Permanência para Idosos e seus Acolhidos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Serviço que permite as instituições que recebem idosos e acolhidos, cadastrar/alterar suas informações junto à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás	SES	SES	SES	SES		Coordenação de Fiscalização e Monitoramento de Serviços de Interesse à Saúde/SUVISAST	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1450	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Promover informações de saúde	Consultar Instituições de Longa Permanência para Idosos	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Não se aplica	O serviço permite consultar a lista com os dados das Instituições de Longa Permanência para Idosos	SES	SES	SES	SES	Não se aplica	Coordenação de Fiscalização e Monitoramento de Serviços de Interesse à Saúde/SUVISAST	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1451	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerir regulação do acesso a exames, consultas e terapia renal substitutiva	Priorizar acesso aos serviços de saúde no SUS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"Avaliação das solicitações de consultas e procedimentos realizada pelo profissional médico regulador, levando em consideração a classificação de risco
Cumprimento de protocolos de regulação estabelecidos para disponibilizar a alternativa assistencial mais adequada"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Exames e Consultas(GEREX)/Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação(SUREG)	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020. ART 29
Aprova o Regulamento da
Secretaria de Estado da Saúde e dá
outras providências"		Número de fichas reguladas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1452	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerir regulação do acesso a exames, consultas e terapia renal substitutiva	Promover o agendamento de consultas especializadas nas unidades vinculadas à Regulação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"Coordenar e analisar continuamente o acesso à assistência ambulatorial
Monitoramento das demandas de acesso ambulatorial, filas de espera de consultas especializadas, e os agendamentos, levando em consideração a regionalização"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Exames e Consultas(GEREX)/Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação(SUREG)	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020. ART 30
Aprova o Regulamento da
Secretaria de Estado da Saúde e dá
outras providências"		Número de pacientes agendados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1453	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerir regulação do acesso a exames, consultas e terapia renal substitutiva	Promover o agendamento de exames nas unidades vinculadas à Regulação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"Coordenar e analisar continuamente o acesso à assistência ambulatorial
Monitoramento das demandas de acesso ambulatorial, filas de espera de exames e os agendamentos, levando em consideração a regionalização"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Exames e Consultas(GEREX)/Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação(SUREG)	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90	"Decreto nº 9.595, DE 21 de Janeiro de 2020. ART 31
Aprova o Regulamento da
Secretaria de Estado da Saúde e dá
outras providências"		Número de pacientes agendados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1454	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	D: Gerir regulação do acesso a exames, consultas e terapia renal substitutiva	Promover o agendamento de terapia renal substitutiva	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"Conferência das solicitações de terapia renal substitutiva
Avaliação do médico regulador
Monitoramento das demandas de acesso ambulatorial, filas de espera de consultas especializadas, e os agendamentos, levando em consideração a regionalização"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Exames e Consultas(GEREX)/Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação(SUREG)	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	Lei Federal 8.080/90	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020. ART 32
Aprova o Regulamento da
Secretaria de Estado da Saúde e dá
outras providências"		Número de pacientes agendados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1455	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	C: Monitorar a gestão da promoção da saúde	Monitorar grades resolutivas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Especializada	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 8.069 - Planalto
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências"	"Portaria nº 2.840, de 29 de dezembro de 2014 - Ministério da Saúde
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1456	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	C: Monitorar a gestão da promoção da saúde	Monitorar o funcionamento dos serviços de atenção domiciliar	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"1. Monitorar e acessorar os serviços de Atenção domiciliar dos municípios habilitados no Programa Federal Melhor em Casa na RAS.
2. Apoiar os municípios na habilitação e qualificação dos serviços de atenção domiciliar, além de acompanhar os processos junto ao Ministério da Saúde.
3. Realizar visitas técnicas, em parceria com as Regionais de Saúde, para a qualificação, supervisão e aprimoramento dos serviços prestados.
4. Prestar apoio contínuo às Regionais de Saúde no desenvolvimento e fortalecimento da Atenção Especializada na RAS.9"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 8.069 - Planalto
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências"	"Resolução nº 048/2024 - CIB Goiânia, 08 de... - Governo de Goiás
Altera as Portarias de Consolidação nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC)"		Número de municípios habilitados ÷ pelo total de municípios X 100 / 70 ÷ 246 x 100 = 28.46%. temos em Goiás apenas 28.46 dos municpipios habilitados.		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1457	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	C: Monitorar a gestão da promoção da saúde	Monitorar avaliação de unidades próprias conveniadas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Monitoramento dos Contratos de Gestão e Convênios	Gerência de Monitoramento e Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 8.069 - Planalto
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências"	"Portaria nº 1.138, de 23 de maio de 2014 - Ministério da Saúde
Definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação da Atenção Básica"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1458	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	C: Monitorar a gestão da promoção da saúde	Apoiar na habilitação de novos serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária / Gerência de Atenção Especializada / Gerência de Saúde Mental / Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 8.069 - Planalto
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências"	"Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013 - Ministério da Saúde
Apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação permanente e continuada para os profissionais de saúde da Atenção Básica, de acordo com as necessidades locais"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1459	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	C: Monitorar a gestão da promoção da saúde	Verificar monitoramento da imagem momográfica do estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES			CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 8.069 - Planalto
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências"	"Lei nº 22.217/2023
Dispõe sobre a cooperação e o compartilhamento de imagens captadas por sistemas de videomonitoramento com os órgãos de segurança pública do Estado de Goiás, na forma que especifica"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1460	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	C: Monitorar a gestão da promoção da saúde	Apoiar técnicas dos municípios nas ações de enfrentar as ESP (emergências de saúde pública) em massa em todos os momentos da gestão de risco	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergência em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 8.069 - Planalto
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências"	"Portaria do MS nº1.378/2013
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1461	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	C: Monitorar a gestão da promoção da saúde	Cadastrar uma manifestação na Ouvidoria Geral do SUS	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Governo Aberto e Participação Cidadã	Gerência da Ouvidoria Setorial	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 8.069 - Planalto
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências"	"Lei nº 3460/2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1462	Saúde	Gestão da Promoção da Saúde	C: Monitorar a gestão da promoção da saúde	Cadastrar uma manifestação no disque-denúncia da Vigilância em Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Prestar atendimento à população que necessita manifestar-se quanto à Vigilância em Saúde (elogios,sugestões, reclamações, denúncias e solicitações de informação)	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde."	"Lei Federal nº 8.069 - Planalto
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências"	"Decreto estadual nº 10.466/2024
Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências"		Número de manifestações respondidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1463	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Coordenar a elaboração dos planos regionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação e Ações e Urgência	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Decreto nº 7.508/2011
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1464	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Formular e implementar, de forma complementar, políticas públicas em saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"Cofinanciamento da atenção à saúde das populações específicas: População Negra – Quilombola; População do Campo, Cerrado, Florestas e Águas; População em Situação de Rua; População Indígena; População do Sistema Sócio-educativo; População do Sistema Prisional; População LGBTQIAPN+; População Migrante, Refugiada, Apátrida e Retornados; População Cigana.

Garantir a saúde na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.²"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	"Gerência de Atenção Primária
Gerência de Atenção Especializada
Gerência de Assistência Farmacêutica
Gerência de Saúde Mental
Gerência de Atenção às Populações Específicas"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Decreto nº 9.595/2020 LEI nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
LEI nº. 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.²
LEI nº. 14.758/2023 - Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).²
LEI 14.512/2023 Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS.²

Formular, implantar e implementar as políticas públicas de regulação do acesso à assistência em saúde para a população goiana;
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde."		"Número de serviços cofinanciados em âmbito estadual.

1 - Número de UNACONs habilitadas²

2 - Número de CEOs habilitados²"		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1465	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Assessorar a implantação da rede de atenção psicossocial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Saúde Mental	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Portaria nº 3.0882011
Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1466	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Gerir monitoramento, prevenção e controle de doenças não transmissíveis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária Gerência de Atenção Especializada Gerência de Assistência Farmacêutica Gerência de Saúde Mental Gerência de Atenção às Populações Específicas	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014
Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1467	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Gerir e monitorar ações e programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejamento e monitoramento de ações de prevenção e controle e Coordenação estadual de programas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis GVEDT	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Portaria nº 1.378/2013
LEI Nº 8.080
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Lei 8080: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS)"		Número de ações efetivadas em relação às previstas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1468	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Prestar apoio assistencial às demandas oriundas do poder judiciário	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Saúde Mental	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Resolução CNJ nº 294/2019
Regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1469	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Coordenar a implantação da rede de atenção pisicossocial e de prevenção ao álcool e outras drogras	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Saúde Mental	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Portaria nº 3.088/2011
Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1470	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Realizar campanhas com temas relacionados a saúde mental	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Saúde Mental	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Lei nº4531/2023
Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1471	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Qualificar os profissionais dos serviços da rede de atenção psicossocial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Saúde Mental	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Resolução nº 739/2024
A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em
liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no
SUS”, tema central da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1472	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Prestar informações técnicas ao conselho estadual de políticas sobre drogas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Saúde Mental	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Decreto Lei 11.480/2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1473	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Monitorar e avaliar ações pertinentes a planificação da atenção à saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"I. Organizar os processos de trabalho das unidades de saúde e promover a integração das atenções Primária e Especializada.
II. Desenvolver a competência das equipes para o planejamento e organização da atenção à saúde com foco nas necessidades dos usuários sob a sua responsabilidade, baseando-se em diretrizes clínicas, de acordo com o Modelo de Atenção às Condições Crônicas³"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	"Gerência de Atenção Primária
Gerência de Atenção Especializada"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Portaria nº 2.439/2017
PORTARIA GM/MS Nº 1.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde³
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)"		Número de oficinas realizadas³		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1474	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Planejar a gestão de proteção da saúde	Elaborar planos de contingência estaduais para enfrentamento às principais ESP (emergências de saúde pública) do território e eventos de massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	"Gerência de Atenção Primária
Gerência de Atenção Especializada"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Decreto nº7.616/2011
DEFINIÇÃO, CRITERIOS, DECLARAÇÃO, EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA, TERRITORIO NACIONAL. CRIAÇÃO, FORÇA ESPECIAL, (SUS), OBJETIVO, PREVENÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, CALAMIDADE PUBLICA, EPIDEMIA"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1475	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar resposta a emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no estado de Goiás (RENAVEH-GO) nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Trata-se da execução das ações afetas aos programas, estratégias e políticas componentes da Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) e da Rede dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT) no estado de Goiás, nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Planejar, coordenar e monitorar as ações no estado de Goiás preconizadas pela RENAVEH nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1476	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar resposta a emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar a Rede dos Centros de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde no estado de Goiás (CIEVS-GO) nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Trata-se da execução das ações afetas aos programas, estratégias e políticas componentes da Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) e da Rede dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT) no estado de Goiás, nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Planejar, coordenar e monitorar as ações no estado de Goiás preconizadas pela Rede CIEVS nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1477	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar resposta a emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar a Rede de Vigilância de Populações Expostas à Situações de Desastres no estado de Goiás (Vigidesastres-GO) nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Trata-se da execução das ações afetas aos programas, estratégias e políticas componentes da Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) e da Rede dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT) no estado de Goiás, nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Planejar, coordenar e monitorar as ações no estado de Goiás preconizadas pela Rede Vigidesastres nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1478	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar resposta a emergências em saúde pública e eventos de massa	Coordenar o Centro de Informação e Assistência Toxicológica nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Trata-se da execução das ações afetas aos programas, estratégias e políticas componentes da Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) e da Rede dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT) no estado de Goiás, nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Planejar, coordenar, monitorar e realizar as ações de telessaúde afetas aos acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1479	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar resposta a emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar a rede de soroterapia antiveneno no estado de Goiás nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Trata-se da execução das ações afetas aos programas, estratégias e políticas componentes da Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) e da Rede dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT) no estado de Goiás, nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Planejar, coordenar e monitorar a gestão da distribuição de soroterapia antiveneno para Regionais de Saúde e Pólos de Soroterapia nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1480	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar resposta a emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar as ações de vigilância de acidentes com animais peconhentos no estado de Goiás nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Trata-se da execução das ações afetas aos programas, estratégias e políticas componentes da Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) e da Rede dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT) no estado de Goiás, nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Planejar, coordenar e monitorar as ações no estado de Goiás relacionadas à vigilância de acidentes por animais peçonhentos nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1481	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar resposta a emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar as ações de vigilância toxicológica no estado de Goiás nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Trata-se da execução das ações afetas aos programas, estratégias e políticas componentes da Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) e da Rede dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT) no estado de Goiás, nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	Planejar, coordenar e monitorar as ações no estado de Goiás relacionadas àvigilância das intoxicações exógenas nas fases de alerta e resposta da etapa de Manejo das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Planejamento	Gerência de Programação das Ações e Serviços de Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1482	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Prover a saúde ambiental	Articular ações intersetoriais para o cuidado com o ambiente	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Lei Ordinária nº 16.140/2007
Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências"	Portaria nº 2.446, de 11 de novembro de 2014 MS				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1483	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Prover a saúde ambiental	Monitorar números de casos e agravos por arboviroses	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Atenção Especializada	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Lei Ordinária nº 16.140/2007
Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências"	"Portaria nº204/2016
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1484	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Prover a saúde ambiental	Obter pensão Especial Federal e/ou Estadual Césio-137	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves-CARA/Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Lei Ordinária nº 16.140/2007
Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências"	"Lei federal nº 9.425/96; Lei estadual nº 15.071/2004; Lei estadual nº 14.226/2002, Lei Estadual nº 13.800/2001
Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente radiológico com césio 137 ocorrido em Goiânia, Goiás"		Número de requerimento analisado		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1485	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Gerenciar imunobiológicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Garantir a qualidade dos imunobiológicos desde o laboratório produtor até a instância local - sala de vacinação (usuário). Receber, armazenar e monitorar os imunobiológicos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações - 5ª Edição
RDC Nº 653/2022
RDC Nº 197/2015"		Recebimento de imunobiológicos do Ministério da Saúde		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1486	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Garantir a qualidade dos produtos imunobiológicos e os insumos gerais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Garantir a qualidade dos imunobiológicos desde o laboratório produtor até a instância local - sala de vacinação (usuário)	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações - 5ª Edição
RDC Nº 653/2022
RDC Nº 197/2015"		Número de erro de distribuição/número de rotas mensal		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1487	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Gerenciar os imunobiológicos e insumos às regionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Executar de forma compartilhada com a instância nacional todo planejamento e distribuição dos imunobiológicos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações - 5ª Edição
RDC Nº 653/2022
RDC Nº 430/2020

RDC Nº 197/2017 Regimento Interno da SUVISA/2023"		Número de erro de distribuição/número de rotas mensal		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1488	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Distribuir imunobiológicos de rotina e campanha e insumos as regionais de saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Lei Federal nº 6.259/1975
Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1489	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Distribuir imunobiológicos e insumos às regionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Garantir a qualidade dos imunobiológicos desde o laboratório produtor até a instância local - sala de vacinação (usuário)	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações - 5ª Edição
RDC Nº 653/2022
RDC Nº 197/2017
Regimento Interno da SUVISA/2023"		Número de desvio de qualidade durante o transporte/número de rotas mensal		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1490	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Administrar desvio de qualidade	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Analisar e orientar quanto a medidas a serem tomadas diante dos eventos notificados de excursões de temperatura dos imunobiológicos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de desvio de qualidade analisados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1491	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Analisar e emitir parecer sobre os desvios de qualidade dos imunobiológicos notificados	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Analisar e orientar quanto a medidas a serem tomadas diante dos eventos notificados de excursões de temperatura dos imunobiológicos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de desvio de qualidade analisados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1492	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Promover assessoria de vacinação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Analisar e orientar quanto a medidas a serem tomadas diante dos eventos notificados de excursões de temperatura dos imunobiológicos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de desvio de qualidade analisados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1493	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Executar vacinação extra muro	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Apoiar os profissionais de saúde responsáveis pelas ações de vacinação extramuro nos municípios quando solicitado	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de ações de vacinação extramuro realizadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1494	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Apoiar e realizar ações de vacinação extramuro	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Apoiar os profissionais de saúde responsáveis pelas ações de vacinação extramuro nos municípios quando solicitado	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de ações de vacinação extramuro realizadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1495	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Promover ações de educação permanente em imunização	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Capacitar e atualizar os profissionais de saúde responsáveis pelas ações de Imunizações das Regionais de Saúde e municípios	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de capacitações/atualizações realizadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1496	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Coordenar campanhas de vacinação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Coordenar a realização das Campanhas Nacionais de Vacinação no âmbito do Estado	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de campanhas realizadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1497	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Regular ações de imunização	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Elaborar, divulgar e atualizar os profissionais de saúde responsáveis pelas ações de Imunizações das Regionais de Saúde e municípios quanto as normas referentes aos imunobiológicos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de documentos técnicos divulgados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1498	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Monitorar eventos adversos pós vacinação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Monitorar e avaliar os Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização notificados pelos municípios do estado	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de pareceres respondidos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1499	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Coordenar a distribuição imunobiológico especiais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Analisar as solicitações e deliberar os imunobiológicos especias para os municípios do estado seguindo as recomentações do Ministério da Saúde	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de pareceres respondidos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1500	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Autorizar a dispensação dos Imunobiológicos Especiais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Analisar as solicitações e deliberar os imunobiológicos especias para os municípios do estado seguindo as recomentações do Ministério da Saúde	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	"Regimento Interno SUVISA/2023
Manual de Normas e procedimentos para vacinação - MS/2024"		Número de pareceres respondidos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1501	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Gerenciar cobertura vacinal	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Monitorar e encaminhar as coberturas vacinais para Regionais de Saúde e municípios	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	Regimento Interno SUVISA/2023		Número de ofícios encaminhados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1502	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Monitorar cobertura vacinal no Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Monitorar e encaminhar as coberturas vacinais para Regionais de Saúde e municípios	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	Regimento Interno SUVISA/2023		Número de ofícios encaminhados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1503	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Promover suporte no SIPNI	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Assessorar e capacitar os profissionais de saúde responsáveis pelos registros de vacinação nos Sistemas de Informações do Programa Nacional de Imunizações das Regionais de Saúde e municípios	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	Regimento Interno SUVISA/2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1504	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância epidemiológica (Imunização)	Monitorar dados epidemiológicos de doenças preveníveis por vacina	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Subsidiar com dados epidemiológicos solicitação de vacinas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Imunização	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Portaria nº 48/2004 MS
Institui diretrizes gerais para funcionamento dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais - CRIE, define as competências da Secretária de Vigilância em Saúde, dos Estados, Distrito Federal e CRIE e dá outras providências"	Regimento Interno SUVISA/2026				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1505	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Cadastrar estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Realizar o cadastro dos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador no sistema SINAVISA na SUVISA	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador	Gêrencia de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	Lei Estadual nº 16.140/2007		Número de estabelecimentos cadastrados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1506	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Avaliar projeto básico de cada de estabelecimento	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Fiscalizar periodicamente os estabelecimentos de saúde para avaliação do risco sanitário, das condições do ambiente, dos processos de trabalho e de saúde ambiental garantindo a conformidade das práticas com a legislação vigente, promovendo a proteção da saúde da população, dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	Lei Estadual nº 16.140/2007				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1507	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Realizar ficalização em empresas, serviços e projetos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Fiscalizar periodicamente os estabelecimentos de saúde para avaliação do risco sanitário, das condições do ambiente, dos processos de trabalho e de saúde ambiental garantindo a conformidade das práticas com a legislação vigente, promovendo a proteção da saúde da população, dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	Lei Estadual nº 16.140/2007		Número de estabelecimentos inspecionados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1508	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Gerenciar a pactuação das atividades de vigilância sanitária no SNVS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Realizar pactuação das ações sanitárias com os municípios do estado de Goiás em momento oportuno e de acordo com as necessidades do município	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	Resolução CIB 023/2021 e suas atualizações		Número de pactuações válidas entre VISAM e SUVISA		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1509	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Supervisionar os órgãos municipais de vigilância sanitária delegados	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Realizar o auditoria nos órgaõs de vigilância sanitária municipal delegados via portaria e realizar o monitoramento das ações delegadas ao município via Portaria Estadual	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	"Resolução RDC 560/2021
IN 32/2019"		Vigilâncias Sanitárias Municipais auditadas e delegadas as competências		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1510	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Obter licença sanitária - Estabelecimento novo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Autorizar Licença Sanitária (alvará sanitário) os estabelecimentos novos do Estado que são sujeitos à Vigilância Sanitária e Ambiental	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	Lei Estadual nº 16.140/2007		Número de Estabelecimentos licenciados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1511	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Coordenar a vigilância de medicamentos sob controle especial de acordo com a Portaria 344/98	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Coordenar e monitorar as Vigilâncias Sanitárias Municipais pactuadas no controle dos medicamentos sob controle especial de acordo com a Portaria 344/98	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	"PORTARIA Nº 344
Lei Estadual 16.140/2007"		Receituário/numeração de receituário controlado liberado		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1512	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Gerir processos investigativos de demandas de denúncias	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Realizar investigação das demandas de denúncias recebidas pela ouvidoria	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	Lei Estadual nº 16.140/2007		Número de denúncias atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1513	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Instaurar processo administrativo sanitário	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Instaurar processo administrativo sanitário após lavratura de auto de infração	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	Lei Estadual nº 16.140/2007		Número de processos administrativos sanitários instaurados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1514	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Receber a comunicação do início de fabricação de produtos não sujeitos a registro na ANVISA	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Receber via protocolo da SUVISA a comunicação de início de fabricação de alimentos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	"Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 - BVSMS
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.209, de 16 de abril de 1999, c/c § 1º do art. 111 do regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 18 de setembro de 2002"		Número de processo de SEI de comunicação de início de fabricação de alimentos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1515	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Gerenciar notificação no sistema NOTIVISA de medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos e saneamento	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Gerenciar Notificações de queixas técnicas de medicamentos, produtos para saúde cosméticos e saneantes	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	"Lei Federal n° 6.360/1976
Essa lei estabelece as bases da Vigilância Sanitária para esses produtos, abrangendo a notificação, registro e controle. Além disso, a RDC nº 751, de 2022, especifica os requisitos para notificação de produtos para a saúde"		Notificações de produtos de indústrias sediadas no Estado de Goiás		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1516	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Gerenciar Programa Estadual de Segurança do Paciente e Controle de infecção em serviços de saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Gerenciar Programa Estadual de Segurança do Paciente e Controle de infecção em serviços de saúde por meio de sistema da ANVISA (LimeSurvey e VIGIMED)	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998 - Ministério da Saúde		Notificações de Infecções em Serviços de Saúde lançadas nos sistemmas específicos		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1517	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Estabelecer monitoramento da qualidade de produto sujeitos a vigilância sanitária	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Monitorar por meio de programas de monitoramento de qualidade de produtos sob vigilância sanitária. Com a coleta de produtos no mercado encaminhamento do produto para análise no LACEN e recebimento do laudo de análise	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros LACEN-GO	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	Lei Estadual nº 16.140/2007		Número de coleta de produtos sob vigilância sanitária no mercado		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1518	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Obter informação sobre intoxicação e acidentes com animais peçonhentos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"O plantão do CIATOX-GO  funciona 24 horas e seus telefones para informação toxicológica
são: 0800 646-4350 (Regional) e 0800 722-6001 (Nacional), (62) 3241-2723/3241-2849. Conforme RDC/ANVISA nº 19 de 03 de fevereiro de 2005, são prestadas por intermédio de pessoal especificamente treinado, orientações de conteúdo técnico-científico sobre exposição às substâncias químicas e biológicas que possam causar agravos à saúde humana, animal ou ambiental. O Centro presta aos profissionais de saúde informações elaboradas no sentido de correlacionar o quadro clínico e conduta de tratamento. Enquanto que para a população leiga são indicadas às condutas de primeiros socorros. O CIT-GO também dispõe informações de educação e prevenção de intoxicação à população em geral. Todos os casos informados são notificados pelo plantonista que presta o atendimento, conforme Portaria GAB/MS nº 104 de 25 de janeiro de 2011."	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	"Portaria nº 1.678/2015 Federal
Institui os Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) como estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma, da Rede de Atenção as Urgências e Emergências no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1519	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância sanitária	Regularizar com normas técnicas de produtos e serviços sujeitos a vigilância sanitária	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Normatizar por meio de resoluções, portarias as ações de vigilância sanitária estadual em complemento às resoluções de âmbito nacional	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Regimento Interno SUVISA/2027	"Lei Federal nº 6.360/1976
Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências"		Resoluções ou portarias publicadas em DOE		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1520	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Fomentar as diretrizes e as estratégias a serem observadas no âmbito do Estado, para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	"Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora"		Número de Referência Técnicas municipais		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1521	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Monitoramento das doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho nos diversos ramos produtivos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Identificar situações de risco à saúde nas atividades produtivas da população trabalhadora	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	"Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora"		Número de notificações de doenças e agravos realcionados ao trabalho por ramo produtivo		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1522	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Gerenciar os riscos à saúde humana associados aos impactos e alterações ambientais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Fomentar a implantação dos Programas de Vigilância em Saúde Ambiental ( VIGIAGUA, VIGIAR, VSPEA, VIGISOLO) nos municípios	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	"Lei nº 8.080/1990
Lei Orgânica da Saúde;
Lei Estadual nº 16.140/2007
Normas Regulamentadoras (NRs)
Política Nacional de Saúde Ambiental (PNSA)"		Número de municípios com Programas implantados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1523	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Realizar Fiscalização em saúde ambiental e saúde do Trabalhador	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Promover a fiscalização das condições do ambiente e processos de trabalho e de saúde ambiental garantindo a conformidade das práticas laborais e ambientais com a legislação vigente, promovendo a proteção da saúde dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	"Lei nº 8.080/1990
Lei Orgânica da Saúde;
Lei Estadual n.16.140/2007
Normas Regulamentadoras
Normas Regulamentadoras (NRs);
Política Nacional de Saúde Ambiental (PNSA);
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT);
Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS);
Decreto nº 6.906/2009"		Número de fiscalizações realizadas; Taxa de Resolução de Irregularidades**: Percentual de irregularidades que foram sanadas dentro de um prazo estabelecido após a fiscalização		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1524	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Coordenar a vigilância e controle ambiental de vetores	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Fomentar as diretrizes e as estratégias a serem observadas no âmbito do Estado, para o controle vetorial com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde da população.	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	"Nota Técnica nº 01/2024 - SES/GVAST-03109 – Procedimentos para realização de manejo ambiental e controle químico do Aedes aegypti em 2024
Nota Técnica nº 15/2023 – Normalização dos estoques dos inseticidas para aplicação espacial a UBV e programação de distribuição aos estados
Diretrizes Nacionais de Prevenção e Controle da Dengue 2009
Guia de Vigilância em Saúde – Volume 2 6ªed. 2024
Nota Técnica 01-2018 – Reconhecimento Geográfico
Nota Técnica 02-2018 – Pontos Estratégicos
Nota Técnica ,04-2018 – Leishmaniose Tegumentar
Nota Técnica 05-2018 – Leishmaniose Visceral
Nota Técnica 06-2018 – Procedimentos e Cuidados UBV Costal
Nota Técnica 01-2019 – Controle Triatomíneos
Nota Técnica 01-2020 – Inseticida Cielo MS
Nota Técnica 05-2020 – Inseticida Fludora MS
Nota Explicativa 02-2020 – Controle Vetorial Febre Amarela
Nota Técnica 01-2021 – Atualização de Instruções para o Controle Vetorial das Leishmanioses para o Estado de Goiás
Nota Técnica 02-2021 – Critérios de Execução Controle Vetorial Mecânico, Legal e Químico UBV
Nota de Recomendação 01-2022 – Ações de Controle Vetorial do Aedes Aegypti"		Percentual de Municípios com baixo risco de infestação de vetores para arboviroses		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1525	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Gerir vigilância em saúde do trabalhador	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1526	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Gerir vigilância em saúde ambiental e em controle ambiental de vetores	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Suporte Administrativo	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	Lei Federal nº 9782				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1527	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Realizar ações de vigilância ambiental e trabalhos em situação de desastre naturais e tecnológicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Emergência em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	Lei Federal nº 12.608				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1528	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Realizar ação de vigilância de acidentes de com animais peçonhentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	Portaria nº 1.138, de 23 de maio de 2014 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1529	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Realizar ações de vigilância tossicológica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	Lei Federal nº6.259				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1530	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Gerir vigilância em saúde ambiental e em controle ambiental de vetores	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Suporte Administrativo	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	Lei Federal nº 9782 - Planalto				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1531	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar a vigilância ambiental e do trabalhador	Gerir vigilância em saúde do trabalhador	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador	Gerência de Vigilância Sanitária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Vigilância Ambiental em Saúde	Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1532	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar laboratórios de saúde pública	Realizar a vigilância laboratorial de doenças, agravos e produtos expostos à população	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Coordenar e executar a vigilância laboratorial no Estado de Goiás	Manter 100% das investigações para vigilância laboratorial de doenças, eventos, agravos e produtos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros LACEN-GO	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei nº 27 de 29 de novembro de 1947	Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017 - ANEXO II		Percentual de investigação de vigilância Laboratoral realizada		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1533	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar laboratórios de saúde pública	Monitorar a qualidade da potabilidade de água para consumos humanos e diálises	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Coordenar e executar a vigilância laboratorial no Estado de Goiás	Manter 100% das investigações para vigilância laboratorial de doenças, eventos, agravos e produtos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros LACEN-GO	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei nº 27 de 29 de novembro de 1947	Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017 - ANEXO II		Percentual de investigação de vigilância Laboratoral realizada		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1534	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar laboratórios de saúde pública	Formar recursos humanos para as ações de vigilância laboratorial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Coordenar e executar a vigilância laboratorial no Estado de Goiás	Manter 100% das investigações para vigilância laboratorial de doenças, eventos, agravos e produtos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros LACEN-GO	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei nº 27 de 29 de novembro de 1947	Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017 - ANEXO II		Percentual de investigação de vigilância Laboratoral realizada		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1535	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar laboratórios de saúde pública	Realizar serviços de campo monitoramento de vetores de interesse em saúde pública	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Coordenar e executar a vigilância laboratorial no Estado de Goiás	Manter 100% das investigações para vigilância laboratorial de doenças, eventos, agravos e produtos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros LACEN-GO	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei nº 27 de 29 de novembro de 1947	Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017 - ANEXO II		Percentual de investigação de vigilância Laboratoral realizada		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1536	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Gerenciar laboratórios de saúde pública	Apoiar as investigações laboratóriais em casos de óbitos suspeitos por doenças sujeitas à notificação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Coordenar e executar a vigilância laboratorial no Estado de Goiás	Manter 100% das investigações para vigilância laboratorial de doenças, eventos, agravos e produtos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros LACEN-GO	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei nº 27 de 29 de novembro de 1947	Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017 - ANEXO II		Percentual de investigação de vigilância Laboratoral realizada		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1537	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Consultar Estoque de Medicamentos de Alto Custo - CEMAC JB	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"O serviço permite a consulta ao estoque de medicamentos de alto custo. A consulta é referente ao estoque da 
 Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa - CEMAC"	SES	SES	SES	SES	Não se aplica	Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa – CEMAC	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1538	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Consultar lista de medicamentos de alto custo, doenças e agravos, e CID (Classificação Internação de Doenças) - CEMAC JB	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Serviço que permite ao usuário consultar a lista de medicamentos de alto custo, doenças e agravos, e CID (Classificação Internação de Doenças) para saber se tem direito à receber medicamentos de alto custo fornecidos pela Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa – CEMAC JB	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1539	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Solicitar abertura de processo ou alteração e/ou inclusão de medicamentos de alto custo - CEMAC JB	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Serviço que permite ao usuário solicitar a abertura de processo para ter acesso à medicamentos de alto custo fornecidos pela Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa – CEMAC JB. O usuário também pode solicitar a inclusão de algum medicamento que ainda não tenha acesso ou fazer a alteração de algum medicamento	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1540	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Renovar Processo para Medicamento de Alto Custo - CEMAC JB	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"Serviço para renovar o processo de recebimento de medicamentos de alto custo.
O intuito é continuidade de um tratamento. 
Os medicamentos são fornecidos pela Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa - CEMAC."	SES	SES	SES	SES	Não se aplica	Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa – CEMAC	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1541	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Coordenar as ações de dispensação de medicamentos do CEAF	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1542	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Coordenar a descentralização do CEAF	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1543	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Coordenar o serviço de Farmácia Clínica CEMAC JB	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Dispensação de medicamentos, gestão da condição de saúde e acompanhamento farmacoterapêutico	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	"Resolução nº 585 de 29 de Agosto de 2013
RDC 471/2021
RDC 812/2023
Portaria SVS/MS 344/199
RDC 44/2009"		Nº de pacientes atendidos na Farmácia Clínica		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1544	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Gerir análise técnica da judicialização	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Avaliar e analisar as demandas judiciais	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	"Tema 6
Tema 1234"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1545	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Gerir dispensação da judicialização	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	Resolução CNJ nº 530/2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1546	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Coordenar a execução do componente especializado da assistência farmacêutica (CEAF)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1547	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Gerenciar a avaliação técnica das solicitações de medicamentos do CEAF	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1548	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	D: Administrar farmácias de saúde pública	Solicitar medicamentos para pacientes em tratamento odontológico (dentário) na COEG	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Fornecimento de medicamentos necessários para pacientes em tratamento na Central de Odontologia do Estado de Goiás Sebastião Alves Ribeiro	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Atenção Integral à Saúde – SAIS/SES/GO	Central de Odontologia do Estado de Goiás Sebastião Alves Ribeiro – COEG	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei 13.021 sobre a Farmácia como Estabelecimento de Saúde	Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1549	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Gerenciar assistência farmacêutica	Coordenar e participar em caráter permanente da CEITS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria º 1.554, de 30 de julho de 2013	Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1550	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Gerenciar assistência farmacêutica	Participar da câmera técnica de assistência farmacêutica do CONASS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria º 1.554, de 30 de julho de 2013	Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1551	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Gerenciar assistência farmacêutica	Assessorar tecnicamente regionais e municípios	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria º 1.554, de 30 de julho de 2013	Decreto Numerado Nº 10.687/2025 - Casa Civil do Estado de Goiás				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1552	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Gerenciar assistência farmacêutica	Pactuar as contrapartidas estadual e municipal do CBAF	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria º 1.554, de 30 de julho de 2013	Componentes da Assistência Farmacêutica - COSEMS/SC				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1553	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Gerenciar assistência farmacêutica	Subsidiar as áreas jurídicas da SES, MP e defensoria pública quanto às solicitações de medicamentos à SES	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria º 1.554, de 30 de julho de 2013	Saúde - DPE GO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1554	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Gerenciar assistência farmacêutica	Desenvolver ações para promover as políticas relacionadas à assistência farmacêutica no Estado e Municípios	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria º 1.554, de 30 de julho de 2013	Lei Ordinária Nº 16.140/2007 - Casa Civil do Estado de Goiás				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1555	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Gerenciar assistência farmacêutica	Promover e coordenar o desenvolvimento de estratégia para implantação do cuidado farmacêutico	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria º 1.554, de 30 de julho de 2013	Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1556	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Gerenciar assistência farmacêutica	Coordenar a distribuição dos medicamentos oncológicos de compra centralizada pelo ministério da saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria º 1.554, de 30 de julho de 2013	Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1557	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Gerenciar assistência farmacêutica	Programar, avaliar e distribuir os medicamentos do componente básico de compra centralizada do ministério da saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria º 1.554, de 30 de julho de 2013	Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1558	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	P: Gerenciar assistência farmacêutica	Coordenar o processo de aquisição e distribuição de medicamentos da política nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de liberdade	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Assistência Farmacêutica	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria º 1.554, de 30 de julho de 2013	Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1559	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Monitorar a execução dos procedimentos em saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES			CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1560	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Monitorar indicadores das ações de saúde mental	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Saúde Mental	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	Lei Federal nº14831 - Planalto				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1561	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Monitorar a saúde bucal na atenção primária e média complexidade	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Monitorar e coordenar os serviços de Saúde Bucal Especializada, tanto na atenção ambulatorial quanto a hospitalar.5	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Especializadas	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	"Portaria nº 600/GM de 23 de Março de 2006
Prontuários Eletrônicos

PORTARIA Nº 600/GM DE 23 DE MARÇO DE 2006
Lei Ordinária nº 17.356/2011 Política Estadual de Saúde Bucal
PolíticaNacional de Saúd Bucaal Lei Nº 14.572, de 8 de maio de 2023
Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS
Portaria nº 283/GM/MS DE 22 de fevereiro 2005
Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS
Portaria nº 600 de março de 2006
NotaTécnica Nº 282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS
PortariaNº 718, DE 20 de Dezembro de 2010
Portaria nº 62/SAS/MS, de 19 de abril de 1994,.
Portaria GM/MS Nº 6.755, DE 19 DE março DE 2025
Portaria GM/MS Nº 6.748, DE 19 DE março DE 20255"		Números de serviços de média complexidade		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1562	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Acompanhar e encaminhar o paciente judiciário adeso ao programa de Atenção Integral ao Louco Infrator	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			O Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator,responsável pelo acompanhamento da execução da Medida da Segurança de pacientes judiciários no estado de Goiás, monitora o tratamento ofertado ao paciente judiciário na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), compostos pelos CAPS, leitos de saúde mental em hospitais gerais, clínicas psiquiátricas conveniadas ao SUS, serviços residenciais terapêuticos e outros dispositivos da Rede de Atenção à Saúde e Assistência Social, UBS, ESF, CREAS, CRAS. Estabelece , também, um canal direto de comunicação entre o paciente e o juiz, simplificando e acelerando os processos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Saúde Mental	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator – Paili				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1563	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Monitorar a cobertura de saúde bucal	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Monitorar os serviços de saúde bucal na atenção primária	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Primária	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	"PNAB - Anexo XXII, PRC nº 2/2017, Lei Ordinária nº 17.356/2011 Política Estadual de Saúde Bucal
Política Nacional Saúde Bucal Lei Nº 14.572, de 8 de maio de 2023
Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS
Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS

NotaTécnica Nº 282/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS"		Número de equipes de saúde bucal implantadas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1564	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Executar o PNASH - psiquiatria em parceria com o Ministério da saúde e municípios	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	"Gerência de Saúde Mental
Gerência de Atenção Especializada"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	Portaria/GM nº 251, de 31 de janeiro de 2002. - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1565	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Agendar atendimento multiprofissional de infantojuvenil	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Consiste na oferta de serviços especializados em saúde mental a crianças e adolescentes de 03 a 17 anos completos com transtornos mentais, acompanhados de seus respectivos pais e ou responsáveis	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Centro Estadual Especializado em Saúde Mental InfantoJuvenil – CEESMI	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	Lei Federal nº 8.069 - Planalto		Número de atendimento terapêutico realizado		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1566	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Orientar e acompanhar os municípios nos processos de desinstitucionalização	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Saúde Mental	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	Portaria nº 2.840, de 29 de dezembro de 2014 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1567	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Realizar solicitação e monitoramento do cofinanciamento estadual de serviços da RAPS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Saúde Mental	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	Resolução nº 048/2024 - CIB Goiânia, 08 de ... - Governo de Goiás				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1568	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Monitorar os atendimentos de telessaúde relacionados as intoxicações escogenas e acidentes com animais peçonhentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergência em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	Portaria nº 1.138, de 23 de maio de 2014 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1569	Saúde	Gestão da Proteção da saúde	C: Monitorar a gestão da proteção da saúde	Monitorar as ações de enfrentamento as emergências de saúde pública (ESP) em todos os momentos da gestão do risco, incluindoos eventos de massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergência em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Portaria nº 529 de 1º de Abril de 2013 - Ministério da Saúde	Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1570	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	P: Planejar a gestão da recuperação da saúde	Mapear a rede de atendimento do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Decreto nº 7508 - Planalto	Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1571	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	P: Planejar a gestão da recuperação da saúde	Identificar a demanda da população	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Monitoramento, assessoramento técnico e gerencial dos cofinanciamentos de serviços na atenção à saúde das populações específicas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Atenção às Populações Específicas	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Decreto nº 7508 - Planalto	"Decreto nº 9.595/2020.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Formular, implantar e implementar as políticas públicas de regulação do acesso à assistência em saúde para a população goiana;
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde."		Número de serviços monitorados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1572	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	P: Planejar a gestão da recuperação da saúde	Identificar a oferta de serviços por macrorregião	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regionalização	Gerência de Articulação Interfederativa/Assessoria de Cooperação Intermunicipal	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Decreto nº 7508 - Planalto	Portaria nº 373, DE 27 de fevereiro de 2002 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1573	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	P: Planejar a gestão da recuperação da saúde	Definir as portas de entrada para o serviço	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES			CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Decreto nº 7508 - Planalto	Lei Federal nº 8080 - Planalto				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1574	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	P: Planejar a gestão da recuperação da saúde	Elaborar as diretrizes estaduais para atender as intoxicações e animais peçonhentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergência em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Decreto nº 7508 - Planalto	Portaria Nº 1.678, de 2 de outubro de 2015 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1575	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	P: Planejar a gestão da recuperação da saúde	Pactuar mudança de gestão (do prestador de saúde)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES		Comissão Intergestores Bipartite	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Decreto nº 7508 - Planalto	ANS tem novas regras para alteração de rede hospitalar				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1576	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	P: Planejar a gestão da recuperação da saúde	Ampliação da rede de diagnóstico com exames de última geração	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação e Ações e Urgência	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Decreto nº 7508 - Planalto	Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1577	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	P: Planejar a gestão da recuperação da saúde	Elaborar políticas e programas de saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Decreto nº 7508 - Planalto	Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1578	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar a recuperação das emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no estado de Goiás (RENAVEH-GO) nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		Trata-se da execução das ações afetas aos programas, estratégias e políticas componentes da Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) e da Rede dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT) no estado de Goiás, nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	Planejar, coordenar e monitorar as ações no Estado de Goiás preconizadas pela RENAVEH nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011
Portaria GM/MS nº 1.693, de 23 de julho de 2021
Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021"		Percentual de ações pertinentes à RENAVEH realizadas nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1579	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar a recuperação das emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar a Rede dos Centros de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde no estado de Goiás (CIEVS-GO) nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar as ações no Estado de Goiás preconizadas pela Rede CIEVS nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011
Portaria GM/MS nº 1.693, de 23 de julho de 2021
Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021"		Percentual de ações pertinentes à vigilância das intoxicações exógenas realizadas nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1580	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar a recuperação das emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar a Rede de Vigilância de Populações Expostas à Situações de Desastres no estado de Goiás (Vigidesastres-GO) nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar as ações no Estado de Goiás preconizadas pela Rede Vigidesastres nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011
Portaria GM/MS nº 1.693, de 23 de julho de 2021
Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021"		Percentual de ações pertinentes à Rede VIGIDESASTRES realizadas nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1581	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar a recuperação das emergências em saúde pública e eventos de massa	Coordenar o Centro de Informação e Assistência Toxicológica nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar, monitorar e realizar as ações de telessaúde afetas aos acidentes por animais peçonhentos e intoxicações exógenas nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011
Portaria GM/MS nº 1.693, de 23 de julho de 2021
Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021"		Número de atendimentos de telessaúde realizados nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1582	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar a recuperação das emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar a rede de soroterapia antiveneno no estado de Goiás nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar a gestão da distribuição de soroterapia antiveneno para Regionais de Saúde e Pólos de Soroterapia nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011
Portaria GM/MS nº 1.693, de 23 de julho de 2021
Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021"		Número de ampolas de soro antiveneno distribuídos nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1583	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar a recuperação das emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar as ações de vigilância de acidentes com animais peconhentos no estado de Goiás nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar as ações no Estado de Goiás relacionadas à vigilância de acidentes por animais peçonhentos nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011
Portaria GM/MS nº 1.693, de 23 de julho de 2021
Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021"		Percentual de ações pertinentes à vigilância de acidentes por animais peçonhentos realizadas nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1584	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar a recuperação das emergências em saúde pública e eventos de massa	Supervisionar as ações de vigilância toxicológica no Estado de Goiás nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Planejar, coordenar e monitorar as ações no Estado de Goiás relacionadas àvigilância das intoxicações exógenas nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergências em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
 Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
 Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
 Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
 Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
 Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
 Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
 Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
 Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
 Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
 Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
 Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
 Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
 Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO (SUVEPI) DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SUVISA)"	"Regulamento Sanitário Internacional de 2005
Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011
Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011
Portaria GM/MS nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
Portaria GM/MS nº 1.139, de junho de 2013
Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018
Portaria GM/MS nº 1.802, de 3 de agosto de 2021
Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023
Decreto Estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023
Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023
Portaria Estadual nº 792, de 12 de abril de 2024
Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024
Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011
Portaria GM/MS nº 1.693, de 23 de julho de 2021
Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021"		Percentual de ações pertinentes à vigilância das intoxicações exógenas realizadas nas fases de reabilitação e reconstrução da etapa de Recuperação das ESP e Eventos de Massa		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1585	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar o acesso e a coordenação das urgências e emergências no SUS	Regular o acesso aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde)	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES		Assessoria Técnica de Redes de Atenção	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei Federral n° 8080	Lei nº 8080: 30 anos de criação do Sistema Único de Saúde (SUS)				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1586	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar o acesso e a coordenação das urgências e emergências no SUS	Gerir o transporte de urgência e emergência	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergência em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei Federral n° 8080	Portaria nº 2048 de 2002 - Ministério da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1587	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar o acesso e a coordenação das urgências e emergências no SUS	Solicitar atendimento de urgência/emergência pré-hospitalar	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			O SIATE é um serviço de atendimento pré-hospitalar (APH) móvel em urgência e emergência da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Atua em várias frentes de serviços: Atendimento Pré-Hospitalar Terrestre e Aéreo, Central de Regulação do SIATE e Central de Assepsia	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação e Ações e Urgência	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei Federral n° 8080	Portaria GM/MS nº 2048, de 5 de novembro de 2002		Número de ocorrências pré-hospitalares atendidas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1588	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar o acesso e a coordenação das urgências e emergências no SUS	Solicitar tratamento de alta complexidade não disponível em Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Serviço onde o cidadão solicita tratamento médico de alta complexidade que não está disponível em Goiás	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	Lei Federral n° 8080					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1589	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerir regulação do acesso a cirurgias eletivas	Promover e priorizar o acesso aos serviços de saúde no âmbito do SUS	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			Avaliação das solicitações de cirurgias realizada pelo hospital solicitante, levando em consideração a classificação SWALIS	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Decreto Nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020. ART 31
Aprova o Regulamento da
Secretaria de Estado da Saúde"		Número de fichas reguladas		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1590	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerir regulação do acesso a cirurgias eletivas	Promover a regulação de cirurgias eletivas nas unidades de saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"Coordenar e analisar o acesso às cirurgias eletivas
Monitoramento das demandas de acesso às cirurgias eletivas, filas de espera de procedimentos de acordo com a classificação SWALIS. - Acompanhamento para garantir que a cirurgia do paciente esteja sendo encaminhada para o local correto, de acordo com sua macrorregião de residência"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Decreto nº 9595 de 21.01.2020 Regulamento SES
Decreto Nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020. ART 32
Aprova o Regulamento da
Secretaria de Estado da Saúde"		Número de pacientes regulados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1591	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerir regulação do acesso a cirurgias eletivas	Gerir acesso à saúde em outros estados - TDF	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação			"Art. 31. Compete à Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas nos limites do Estado de Goiás:
I - desenvolver e coordenar as ações de regulação do acesso àassistência em cirurgias eletivas,
alta complexidade e Tratamento Fora de Domicílio
TFD; XII - coordenar e operar a Central Estadual de Regulação de Alta
Complexidade - CERAC e o TFD"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção IV
Da Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1592	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerir regulação do acesso a cirurgias eletivas	Qualificar a assistência aos pets acometidos por intoxicação exógenas e acidentes em animais peçonhentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergência em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		Nota Técnica nº 10/2024-CGMA/DEMAS/SEIDIGI/MS MARCO				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1593	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerir regulação do acesso a cirurgias eletivas	Realizar teleatendimento à população para situações de intoxicação exógena e acidentes com animais peçonhentos 24 horas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergência em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		A importância dos centros de informação				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1594	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerir regulação do acesso a cirurgias eletivas	Realizar apoio técnico para situações de intoxicação exógena e acidentes com animais peçonhentos, via teleatendimento, 24 horas para os profissionais de saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação				SES	SES	SES	SES	Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização	Gerência de Emergência em Saúde Pública	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"		Resolução SESA nº 19/2025 - Documentador				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1595	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Acompanhar as equipes de transplantes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	"III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
instituições e/ou equipes de transplantes"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1596	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Realizar credenciamento em transplante	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	"VI - apoiar, tecnicamente, as unidades regionais de saúde e os
municípios para implantação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de
ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos;"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1597	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Cadastrar cirurgião dentista para utilização de enxerto ósseo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	"III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
instituições e/ou equipes de transplantes"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1598	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Incluir novo membro de equipe	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para instituições e/ou equipes de transplantes;	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1599	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerir credenciamento de órgãos e tecidos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XV - coordenar a logística de distribuição de órgãos e tecidos	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1600	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Encaminhar paciente para transplante de urgência	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1601	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Solicitar transporte para tratamento fora de Goiás - TFD	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	É o serviço que permite ao cidadão solicitar transporte (aéreo e/ou terrestre), para realizar tratamento de saúde em outro estado, quando o mesmo não é ofertado no Estado de Goiás	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1602	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Solicitar ajuda de custo para tratamento fora de Goiás - TFD	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1603	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Solicitar transplante de Rins com doador falecido	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1604	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Solicitar transplante de córnea e esclera	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1605	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Coordenar pré-transplante	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1606	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Solicitar transplante de Rins inter vivos	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1607	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerenciar cadastro técnico único	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1608	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Realizar transferência de equipe do receptor de órgãos ou tecidos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1609	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Coordenar transplante renal com doador vivo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1610	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Realizar entrevista familiar	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1611	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Avaliar habilidade de doador elegível	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1612	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerenciar doação de córnea	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1613	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Devolver caixa térmica vazia	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1614	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Organizar logística pré-captação	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1615	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerir organizações de procura de órgãos e tecidos - OPO	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1616	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerenciar captação de rim	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1617	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerir a doação de órgãos e tecidos para transplante	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1618	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerenciar doação de hospital notificante	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1619	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Realizar busca por possível doador	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1620	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Avaliar notificação da abertura do protocolo de morte encefálica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1621	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Validar procedimentos de doação e transplante de órgãos e tecidos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1622	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Solicitar devolução de caixa térmica vazia	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1623	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Distribuir rins virtualmente e fisicamente	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1624	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Distribuir esclera para transplantes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1625	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Ofertar órgãos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1626	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Distribuir coração e fígado virtualmente dentro do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1627	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Receber oferta de órgãos e tecidos da central nacional de transplantes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1628	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Distribuir fisicamente órgãos para outros Estados	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1629	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Arquivar o registro das ações de doações de transplantes	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1630	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Distribuir córnea para transplante	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1631	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerir córnea de paciente vivo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1632	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerir rim de paciente vivo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1633	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Coordenar pós-transplante	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1634	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerir córnea de paciente semi-ativo	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1635	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Acompanhar pós-transplante renal	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	XIX - realizar outras atividades correlatas	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
CAPÍTULO II - - Art. 27
Seção V
Da Gerência de Transplantes
Art. 31 Alíneas I e II"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1636	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Gerenciar assistência ambulatorial	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	"Compete à Gerência de Regulação Ambulatorial nos limites
do Estado de Goiás:
I - desenvolver e coordenar as ações de regulação do acesso à
assistência em atenção ambulatorial;"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Exames e Consultas	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.		Números de Serviços Odontológicos implantados no Estado		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1637	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Coordenar a assistência odontológica especializada	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	"Compete à Coordenação de Saúde Bucal Especializada Ambulatorial/Hospitalar no Estado de Goiás:
I. Monitorar e coordenar os serviços de Saúde Bucal Especializada, tanto na atenção ambulatorial quanto a hospitalar.
II. Apoiar os municípios na habilitação e qualificação dos serviços de Saúde Bucal Especializada, além de acompanhar os processos junto ao Ministério da Saúde.
III. Realizar visitas técnicas, em parceria com as Regionais de Saúde, para a supervisão e aprimoramento dos serviços prestados.
IV. Prestar apoio contínuo às Regionais de Saúde no desenvolvimento e fortalecimento da Atenção Especializada em Saúde Bucal"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Especializada	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	Seção V		"Números de Serviços de Saúde Implantados
Números de Serviços Odontológicos implantados no Estado4"		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1638	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Consultar boletim de pacientes internados nas unidades de saúde da rede estadual	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	Serviço que disponibiliza de forma digital e atualizada o boletim médico e multiprofissional dos pacientes internados na rede estadual de saúde	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação e Ações e Urgência	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	Da Gerência de Transplantes				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1639	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Solicitar consultas especializadas e procedimentos ambulatoriais ofertados nas unidades sob gestão estadual / conveniadas com o Estado de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	Promover o acesso à todos os usuários do SUS, que necessitam de consultas especializadas em diversas especialidades médicas e serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico, ofertados pelas Unidades sob gestão estadual ou contratualizada/conveniada com o Estado de Goiás	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Monitoramento de Contratos de Gestão e Convênios		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	Art. 31 Alíneas I e II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1640	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Agendar atendimento ambulatorial e monitoramento de radioacidentados	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	Agendamento para recadastramento, monitoramento, consultas de pacientes e de inclusão	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves - CARA	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"​Processo de cumprimento de sentença judicial;
Protocolos de assistência de saúde aos radioacidentados;
Lei Geral de Proteção de Dados;
Lei Federal nº 9.425/1996;
Lei Estadual nº 15.071/2004;
Lei Estadual nº 10.977/1989
Lei Estadual nº 14.226/2002 Lei Estadual 17.477/2011, IPASGO Saúde;
Plano de Trabalho Convênio – IPASGO;"		Número de pacientes monitorados		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1641	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Agendar Terapias Integrativas e Complementares no Centro Estadual de Referência em Medicina Integrativa e Complementar - CREMIC	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	"Práticas Integrativas e Complementares atuam nos níveis físico, mental, vibracional e espiritual. Estimulam naturalmente a prevenção, promoção e recuperação da saúde.
O CREMIC oferta:
Acupuntura estimula pontos do corpo com agulha
Auriculoterapia pressiona pontos da orelha
Bioenergética psicologia corporal
Ayurveda plantas medicinais e terapias corporais
Fitoterapia usa plantas medicinais
Constelação familiar método terapêutico breve, sistêmico
Cromoterapia utiliza cores p/ equilíbrio do corpo e da mente
Homeopatia utiliza medicamentos dinamizados
Moxaterapia aplica calor com bastão de ervas medicinais
Osteopatia usa técnicas manuais
Práticas corporais posturas, movimentos
Meditação treinamento da atenção
Reiki utiliza as mãos para canalizar energia
Terapia Comunitária e Integrativa prática terapêutica coletiva
Terapia de ﬂorais utiliza essências de ﬂores
Ventosaterapia utiliza sucção em pontos específicos do corpo"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e  Atenção Integral à Saúde – SPAIS/SES/GO		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1642	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Consultar Prontuário Eletrônico	Carta de Serviço	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	"Serviço de consulta ao prontuário eletrônico do paciente da rede estadual de saúde.  
É possível consultar: 
-    Seus Dados; 
-    Atendimento (Consulta e Internação); 
- Exame: 
- Agendado; 
Realizado; 
- Em espera. 
- Medicamento ( Com receita e Entregue); 
- Vacina (Histórico e Data da Vacina); 
- Unidades de Saúde (Municipal e Estadual)"	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	"Gerência de Atenção Primária
Gerência de Atenção Espeializada"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	Lei do Prontuário Eletrônico				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1643	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Administrar hospitais públicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	Portaria nº 1820/2009	SES	SES	SES	SES			CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1644	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Monitorar a gestão da recuperação da saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES			CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	Monitoramento e Avaliação em Promoção da Saúde				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1645	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Monitorar indicadores de regulação do acesso á assistência em urgência e emergência	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Exames e Consultas	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	Decreto nº 9.59/2020				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1646	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Monitorar os procedimentos hospitalares e ambulatoriais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	"Implantar, implementar e executar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e dos serviços relacionados à regulação do
acesso à assistência em leitos hospitalares."	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Internações	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Decreto Federal 7.508/2011
Regula a divulgação de informações sobre leitos hospitalares"		Índice de Recusas Indevidas no Processo de Regulação do Acesso de Urgência e Emergência		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1647	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Monitorar a execução dos procedimentos ambulatoriais	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Internações	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Lei Federal nº9.782/1.999
Manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade às ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1648	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Monitorar os leitos de UTI	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	O processo de monitoramento de leitos de UTI na área de assistência envolve o acompanhamento da ocupação e da disponibilidade de leitos diretamente no hospital ou unidade de saúde, com o objetivo de garantir o melhor atendimento ao paciente e a gestão eficiente dos recursos. Envolve o uso de tecnologias para visualizar em tempo real ( epimed) a ocupação portal da transparencia , além de reuniões periódicas com as equipes e visitas inloco.6	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Especializada	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata do cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave e Título IV da mesma portaria. RDC nº 07/2010 da ANVISA. Portaria GM/MS 2862 de 29 de dezembro de 2023. portaria ses- go 2912/236
Sistemas envolvidos: Sistema de Gestão Hospitalar (SGH), prontuários eletrônicos, monitoramento de leitos via tecnologia de saúde
Métodos: Acompanhamento de indicadores clínicos e de ocupação de leitos em tempo real, integração de dados assistenciais entre equipes hospitalares"		"Taxa de ocupação de leitos de UTI (%)

Tempo de permanência médio dos pacientes nos leitos de UTI

Taxa de rotatividade de leitos

Índice de mortalidade/curados em UTI6"		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1649	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Monitorar e avaliar políticas e programas de saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	Garantir a saúde na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.7	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	Gerência de Atenção Especializada	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"LEI nº. 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências7
LEI nº. 14.758/2023 - Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).7

Portaria GM/MS Nº 1.526/2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD)e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)"		1 - Número de UNACONs e CACON visitadas7		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1650	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Monitorar e qualificar, serviços, políticas e programas de saúde para as populações específicas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"	Monitoramento, qualificação e assessoramento técnico e gerencial dos serviços na atenção à saúde das populações específicas.	SES	SES	SES	SES	Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde	"Gerência de Saúde Mental
Gerência de Atenção às Populações Específicas"	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Lei Federal 8.080/88
Formular, implantar e implementar as políticas públicas de regulação do acesso à assistência em saúde para a população goiana;
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde"		Número de serviços monitorados, assessorados e qualificados.		Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1651	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Avaliar o tempo médio de espera para resolução do problema de saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	Lei Federal 8.080/89				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1652	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Promover e coordenar a implantação das normas e das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde por meio de Portarias e Políticas Nacionais na regulação do acesso à assistência em saúde no Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Portaria nº 2.436/2017 MS
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1653	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Coordenar o processo de regionalização e a organização das ações de regulação do acesso às cirurgias eletivas estaduais, serviços alta complexidade interestaduais e Tratamento Fora de Domicílio - TFD interestadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Lei Ordinária nº 23.2852/2025
Altera a Lei nº 19.792, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre a transparência da lista de espera dos pacientes que aguardam exames e intervenções cirúrgicas eletivas na rede estadual de saúde"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1654	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Analisar o desempenho da execução física e orçamentária das ações relacionadas à atenção em saúde nos níveis secundário e terciário	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Processamento da Produção	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Lei Complementar nº 141/2012
Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1655	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Distribuir e monitorar a entrega das faixas numéricas de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC para Secretarias Municipais de Saúde e unidades sob gestão Estadual	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Processamento da Produção	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Portaria nº 735/2008
Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS providenciar as adequações necessárias nos sistemas SIA e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1656	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Monitorar e analisar continuamente os indicadores de saúde relacionados aos transplantes de órgãos e tecidos	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Transplantes	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Lei Federal nº 9.434/1997
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1657	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Coordenar, gerenciar e monitorar os componentes pré hospitalares fixos e móveis	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Gerência de Regulação e Ações de Urgência	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Portaria nº 2048/2002
Considerando as ações já desenvolvidas pelo Ministério da Saúde que, em parceria com as Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, tem realizado grandes esforços no sentido de implantar um processo de aperfeiçoamento do atendimento às urgências e emergências no País, tanto pela criação de mecanismos para a implantação de Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento às Urgências e Emergências como pela realização de investimentos relativos ao custeio e adequação física e de equipamentos dos serviços integrantes destas redes, na área de assistência pré-hospitalar, nas Centrais de Regulação, na capacitação de recursos humanos, na edição de normas específicas para a área e na efetiva organização e estruturação das redes assistenciais na área de urgência e emergência"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1658	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Elaborar e acompanhar as escalas de trabalho dos profissionais da unidade para diminuir lacunas e faltas	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação	Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Portes 1/2/3	CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Portaria n° 2.436/2017
Constitui uma equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por categorias de profissionais da saúde, complementar àsequipes que atuam na Atenção Básica. É formada por diferentes ocupações (profissões e especialidades) da área da saúde, atuando de maneira integrada para dar suporte (clínico, sanitário e pedagógico) aos profissionais das equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Básica (eAB)"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1659	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Acompanhar e avaliar a Política de Vigilância Sanitária Estadual, em articulação com a ANVISA	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES			CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Lei Estadual nº 16.140/2007
Lei dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado de Goiás,
e estabelece normas de ordem pública e interesse social para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, nos termos das Constituições da República e do Estado de Goiás, e dispõe
sobre a organização, regulamentação, fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde
nas esferas estadual e municipal"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1660	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do processo “saúde-doença” e do meio ambiente que interferem na saúde humana	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES			CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Resolução nº 588/2018 MS
A comunicação do risco, que consiste em um processo interativo de troca de informação e opiniões entre indivíduos, grupos e instituições, relativa a acontecimentos ou situações que ameaçam a saúde humana ou a segurança dos indivíduos ou das comunidades. Deve ser oportuno e transparente na veiculação de informação veiculada no decurso do processo de comunicação do risco em saúde, no que se refere à natureza, magnitude, significância e medidas de controle do risco"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1661	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Coordenar e realizar, em caráter complementar, às ações de vigilância entomológica	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES			CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Lei Federal nº 11.350/2006
Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1662	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Estabelecer intercâmbio técnico-científico com organismos governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de vigilância em saúde	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES			CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Portaria nº 588/2013 MS
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1663	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Notificar as organizações parceiras e conveniadas da Secretaria quando apresentarem indícios de não conformidades	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Monitoramento de Contratos de Gestão e Convênios		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Lei Federal nº 9.637/1988
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1664	Saúde	Gestão da recuperação da saúde	D: Gerenciar transplantes de órgãos e tecidos	Participar de vistorias técnicas para controle, monitoramento, avaliação e fiscalização na rede pública conveniada e contratada, em consonância com a Vigilância Sanitária	Processo de trabalho	Finalístico		(CE) Consiste na saúde como um direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças, à prevenção de deficiências e a outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação		"Compete à Gerência de Transplantes, nos limites do Estado de Goiás
 I - coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos
 no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
 II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de
 Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá
las; III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para
 instituições e/ou equipes de transplantes;"		SES	SES	SES	SES	Superintendência de Monitoramento de Contratos de Gestão e Convênios		CF/1988, MS	"Lei Federal 8.080/90
Estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde"	"Decreto nº 9.595, de 21 de Janeiro de 2020.
 CAPÍTULO II - -  Art. 27
 Seção V
 Da Gerência de Transplantes
 Art. 31 Alíneas I e II"	"Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007. - Legislação - Casa Civil
Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências"				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1665	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	P: Planejar a gestão do policiamento ostensivo e judiciário	Formular política estadual de segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	SSP			CF/1988, MJSP	PF/MJSP	CF/1988	DECRETO Nº 9.690 ART 2 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1666	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	P: Planejar a gestão do policiamento ostensivo e judiciário	Articular a comunidade e os órgãos públicos visando a solução de problemas ambientais e sociais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	SSP			CF/1988, MJSP	PF/MJSP	CF/1988	DECRETO Nº 9.690 ART 56 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1667	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	P: Planejar a gestão do policiamento ostensivo e judiciário	Formular planos, programas, projetos e atividades da polícia militar, polícia civil e polícia técnico-científica	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP	CF/1988	DECRETO Nº 9.690 Art 75 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1668	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Atender à convocação do Governo Federal em caso de guerra	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP		DECRETO Nº 9.690 Art 73 XI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1669	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Atender de forma emergencial o cidadão	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Consiste no atendimento de ocorrências policiais em decorrência de informações repassadas pessoalmente ao policial militar ou por ligação telefônica para o Batalhão ou Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) pelo número 190	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM		Centro de Operações - COPOM	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1670	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Atender Ocorrências Envolvendo Crimes Ambientais	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"O Batalhão de Operações Ambientais (BPMOA)  é a unidade da Polícia Militar especializada em meio ambiente, responsável pela aplicação da legislação ambiental do estado e órgão integrante do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), subordinada ao Comando de Operação de Cerrado (COC).
O Policiamento Ambiental atua em todo o Estado de Goiás combatendo crimes e realizando a fiscalização de infrações contra o meio ambiente, infrações estas cadastradas por meio das denúncias.
Há o policiamento náutico, tal modalidade de policiamento ocorre de forma preventiva e busca realizar o patrulhamento dos rios e lagos. 
Também atua na Educação Ambiental, formando turmas escolares, com noções de preservação e conscientização ambiental."	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM		Batalhão de Operações Ambientais	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1671	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Atender ocorrências relacionadas ao Trânsito de Veículos	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"Atuar sistematicamente na fiscalização, orientação e controle de tráfego, com o objetivo de proporcionar segurança e fluidez do trânsito e assegurar o cumprimento da Lei, Regulamentos e demais atos pertinentes.
Atuar em pontos base, cruzamentos, pontos críticos, eixos e vias com vistas à disciplina do trânsito, obediência à sinalização e proteção à condutores, pedestres, pistas de rolamento, sinalização e obras de arte;
Atuar em pontos base, com vistas à redução de acidentes de trânsito;
Remover ou reter veículos por prática de infração de trânsito;
Remover ou providenciar junto ao órgão competente a retirada de obstáculos, animais, veículos que impeçam ou dificultem a livre circulação nas vias públicas;
Fiscalizar veículos e condutores;
Autuar infratores e, conforme o caso, efetuar prisões ou detenções; e
Promover e/ou participar de campanhas de trânsito, visando orientar e educar motoristas e pedestres.
Executar isolamento de área;
Realizar operações de trânsito;
Realizar escolta de autoridades;
Registrar os acidentes de trânsito"	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM		Todo o Estado de Goiás	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1672	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Atender Ocorrências Envolvendo Crimes Relacionados a Lei Maria da Penha	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"O patrulhamento busca prestar serviço de auxílio no combate a casos de violência contra a mulher.
Com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) representou uma grande mudança na forma como o Estado passou a tratar determinadas condutas praticadas contra as mulheres; ações estas merecedoras de uma maior reprimenda e que, a partir do início da vigência deste diploma legal, passaram a ser tratadas com maior rigor penal no Brasil.
As equipes que fazem rondas e atendem aos chamados são compostas por três policiais militares, sendo duas mulheres com treinamento específico para fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário"	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM		Policia Militar do Estado de Goiás - Batalhão Maria da Penha e Patrulhas Maria da Penha	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1673	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Atender ocorrências flagranciais em decorrência de crimes de menor potencial ofensivo	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"O cidadão informa a ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo (sendo autores ou vítimas) através do número 190.  O cidadão recebe o atendimento  direto no local onde ocorreu delito de menor potencial ofensivo, no qual são tomadas todas medidas legais, lavrando-se o TCO, e encaminhado ao poder judiciário. Destaca-se que  já são notificadas sobre as consequências do desdobramento da atuação. Com isso há uma prestação de serviço de forma imediata.  
A PMGO possui uma unidade subordinada ao Estado Maior Estratégico, que realiza a coordenação do atendimento policial militar nas infrações de menor potencial ofensivo de todas as Unidades Policiais Militares, atendimento às dúvidas e problemas técnico/operacionais do policial militar, análise dos dados estatísticos, da qualidade das ocorrências correlatas, do procedimento e do sistema eletrônico, bem como realiza gestões entre as insitituições integradas ao procedimento do TCO"	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM		Todas as unidade de área da PMGO	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1674	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Atender Solicitação de extrato de ocorrência	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			O cliente, de forma presencial, na recepção do Centro de Operações da Polícia Militar, solicita o extrato da ocorrência	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM		Centro de Operações da Polícia Militar	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1675	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Atuar em caso de perturbação da ordem pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP		DECRETO Nº 9.690 Art 73 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1676	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Atuar na proteção, preservação e fiscalização ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP		DECRETO Nº 9.690 Art 73 XIV/DECRETO Nº 9.690 ART 2 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1677	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Atuar na prevenção, no controle e na fiscalização do trânsito urbano e rodoviário estadual	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1678	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Controlar e fiscalizar o trânsito urbano	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1679	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Efeturar policiamento não emergencial	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1680	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Solicitar policiamento não emergencial	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Solicitação de policiamento por meio de ofício encaminhado ao protocolo geral da PMGO, e-mail ou diretamente nos Comandos Regionais (vide endereços no site da PMGO: http://www.pm.go.gov.br/)	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM		Protocolo do Comando Geral e Comandos Regionais	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1681	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Enfrentar eventos que perturbem a ordem e a paz social	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"Atender ocorrências de vulto onde necessite a atuação de Policiamento especializado, para atuar em soluções de eventos de perturbação da ordem pública e paz social, que demandem por parte da Policia Militar do Estado de Goiás ações de alta complexidade.
Reintegração de Posse, Disturbios Civis, Greve, Ocorrências em Unidades Prisionais, Manifestações que contenham atos de Vandalismo, Roubo em Unidades Bancárias, Gerenciamento de Crises, Ocorrências com Reféns, Sequestros, Policiamento de Divisas, Policiamento em áreas Rurais - BPMRural."	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM		Comando de Missões Especiais - CME	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1682	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Fiscalizar o cumprimento das medidas para realização de eventos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP		DECRETO Nº 9.690 Art 73 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1683	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Obter informações sobre veículo leiloado	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Procedimento administrativo destinado a prestar informações a respeito de aquisição de veículo em leilão	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	SSP		Gerência de Gestão de Ativos - Comissão Especial de Leilão da Secretaria de Estado da Segurança Pública	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1684	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Promover atividades de policiamento em zona rural	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1685	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Realizar vistorias e inspeções em ambientes públicos e privados	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP		DECRETO Nº 9.690 Art 73 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1686	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Realizar operações preventivas de combate aos crimes em geral	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	PM			CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1687	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Realizar atividades de segurança em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	SSP			CF/1988, MJSP	PF/MJSP		DECRETO Nº 9.690 ART 2 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1688	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Gerenciar o policiamento ostensivo	Solicitar liberação de veículo apreendido	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Procedimento administrativo destinado à liberação de veículos apreendidos pela PM-GO em Barreiras das Rodovias Estatuais após 60 (sessenta) dias	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; PM	SSP		Gerência de Gestão de Ativos - Comissão Especial de Leilão da Secretaria de Estado da Segurança Pública	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1689	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Apurar conduta / infração disciplinar de servidor público - Corregedoria Setorial da SSPGO	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1690	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Denunciar conduta / infração disciplinar de servidor público - Corregedoria Setorial da SSPGO	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Recebimento da notícia do cometimento de infração disciplinar.	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	SSP		Corregedoria Setorial	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1691	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Fornecer documentos solicitados pelo cidadão	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1692	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Consultar veículos apreendidos e recuperados	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Consultar o local onde está guardado o veículo apreendido ou recuperado sob a tutela da Polícia Civil	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	DGPC		Delegacia responsável pela tutela	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1693	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Entregar/protocolar documentos junto à SSPGO	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			O serviço de Protocolo tem por finalidade receber correspondências e processos endereçados ao Secretário de Estado da Segurança Pública, fazer conferência prévia e autuar no SEI, bem como prestar informações ao solicitante quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	SSP		Protocolo Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1694	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Fornecer informações sobre processo licitatório	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1695	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Obter informações sobre procedimento licitatório	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"Atendimento ao público em geral que busca informações acerca de processos licitatórios e contratações e solicitação de informações de como se cadastrar para participar de pregão eletrônico, dentre outros.
Em regra, a resposta é imediata"	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	SSP	Superintendência de Gestão Integrada da Secretaria de Estado da Segurança Pública	Gerência de Compras Governamentais	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1696	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Gerir manifestações e pedidos de acesso a informações - Ouvidoria Setorial da SSPGO	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1697	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Registrar manifestações e pedidos de acesso a informações - Ouvidoria Setorial da SSPGO	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Através deste serviço, a Ouvidoria Setorial da SSP, por meio da Secretaria de Segurança Pública, recebe elogios, sugestões, solicitações, reclamações, denúncias, informações e pedidos de acesso a informações referentes aos serviços públicos e/ou ações do Governo, que envolvam condutas de agentes, órgãos e entidades	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	SSP		Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1698	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Fornecer extrato de ocorrência	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1699	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Desenvolver atividades de atendimento	Retirar Extrato de Ocorrência	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"Extrato de Ocorrência é o documento gerado a partir das informações fornecidas e captadas no atendimento da ocorrência e registrados no sistema de Registro de Atendimento Integrado - RAI da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.
O serviço é realizado, em apoio ao cidadão, fornecendo o extrato das informações contidas no Registro de Atendimento Integrado - RAI, relativo à ocorrência em que o solicitante, de alguma forma, participou"	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	SSP; DGPC	SSP		Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle (CIICC) / Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM)	CF/1988, MJSP	PF/MJSP						Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1700	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Supervisionar a segurança de produtos controlados	Obter Alvará de Licença para comercialização e estocagem de Produtos Químicos	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			O Alvará é uma licença concedida pela Polícia Civil de Goiás, concedendo autorização para empresas que exercem atividades voltadas para o comércio e estoque de produtos químicos no Estado de Goiás, possam exercer suas atividades	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	DGPC	DGPC		Divisão de Armamentos e Produtos Controlados da Polícia Civil de Goiás	CF/1988, MJSP	PF/MJSP	CF/1988					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1701	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Supervisionar a segurança de produtos controlados	Obter Alvará de Licença para o Uso e Estoque de Explosivos e Acessórios em Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			O Alvara é uma licença concedida pela Polícia Civil de Goías, concedendo autorização para que empresas que exercem atividades voltadas para o uso e estoque de materiais explosivos e seus acessórios no Estado de Goiás, possam executar suas atividades	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	DGPC	DGPC		Divisão de Armamentos e Produtos Controlados da Polícia Civil de Goiás	CF/1988, MJSP	PF/MJSP	CF/1988					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1702	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Supervisionar a segurança de produtos controlados	Obter Alvará para o Comércio e Estoque de Fogos e Artigos Pirotécnicos no Estado de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			O Alvará é uma licença concedida pela Polícia Civil de Goiás, concedendo autorização para empresas que exercem atividades voltadas para o comércio e estoque de fogos e artigos pirotécnicos no Estado de Goiás, possam executar suas atividades	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	DGPC	DGPC		Divisão de Armamentos e Produtos Controlados da Polícia Civil de Goiás	CF/1988, MJSP	PF/MJSP	CF/1988					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1703	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Supervisionar a segurança de produtos controlados	Obter Alvará para Realizar Shows Pirotécnicos no Estado de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			O Alvará é o documento necessário para a realização de queima de fogos e espetáculos pirotécnicos, sendo tal Alvará expedido pela Polícia Civil do Estado de Goiás. A solicitação do Alvará, deverá ser endereçada à autoridade policial da Divisão de Armamentos e Produtos Controlados da Polícia Civil de Goiás, sendo protocolizada com uma antecedência mínima de 10 a 15 dias da realização do evento	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	DGPC	DGPC		Divisão de Armamentos e Produtos Controlados da Polícia Civil de Goiás	CF/1988, MJSP	PF/MJSP	CF/1988					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1704	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Supervisionar a segurança de produtos controlados	Obter Carteira Blaster Cabo de Fogo	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Carteira funcional para pessoas habilitadas no uso de material explosivos em pedreiras, caeiras e mineradoras do Estado de Goiás	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	DGPC	DGPC		Divisão de Armamentos e Produtos Controlados da Polícia Civil de Goiás	CF/1988, MJSP	PF/MJSP	CF/1988					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1705	Segurança pública	Gestão do policiamento ostensivo e judiciário	D: Supervisionar a segurança de produtos controlados	Obter Carteira Blaster Pirotécnico	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Blaster Pirotécnico é a carteira da pessoa responsável em fazer a detonação de artefatos pirotécnicos em shows, de produtos devidamente acabados - (fogos de artifício prontos para a detonação)	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; PM; DGPC	DGPC	DGPC		Divisão de Armamentos e Produtos Controlados da Polícia Civil de Goiás	CF/1988, MJSP	PF/MJSP	CF/1988					Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1706	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	P: Planejar a gestão da segurança e preservação da ordem pública	Formular planos, programas, projetos e atividades operacionais de inteligência	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 53 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1707	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	P: Planejar a gestão da segurança e preservação da ordem pública	Formular políticas, planos, programas, projetos de ações integradas de prevenção à violência	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 55 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1708	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	P: Planejar a gestão da segurança e preservação da ordem pública	Formular políticas destinadas à manutenção da ordem pública, à prevenção e ao controle da criminalidade	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 37 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1709	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	P: Planejar a gestão da segurança e preservação da ordem pública	Propor estratégias para reduzir as inconsistências nos registros de ocorrências nos sistemas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 19 IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1710	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	P: Planejar a gestão da segurança e preservação da ordem pública	Planejar as atividades operacionais integradas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 54 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1711	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	P: Planejar a gestão da segurança e preservação da ordem pública	Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos relacionados à comunicação dentro do sistema de radiocomunicação	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 55 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1712	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	P: Planejar a gestão da segurança e preservação da ordem pública	Encaminhar propostas de adequações aos procedimentos operacionais padrão das operações integradas em execução	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 54 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1713	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	P: Planejar a gestão da segurança e preservação da ordem pública	Definir a criação de novos conselhos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 56 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1714	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Gerir atividades de inteligência operacional	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1715	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Gerir operações de inteligência da polícia militar	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1716	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Gerir operações de inteligência da polícia técnico-científica	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1717	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Gerir operações de inteligência da polícia civil	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1718	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Gerir operações de inteligência do corpo de bombeiros militar	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1719	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Gerir operações de inteligência de administração penitenciária	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1720	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Monitorar informações de interesse da segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 19 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1721	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Gerir a base de dados de inteligência e contrainteligência	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 37 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1722	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Produzir conhecimentos para ações de segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 19 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1723	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Gerenciar o mapeamento de ameaças reais ou potenciais à segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 37 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1724	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Acompanhar as atividades do serviço estadual de proteção ao depoente especial	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 37 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1725	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Realizar auditorias em atendimento às casas correcionais, investigações policiais, sindicâncias, judiciário e Ministério Público	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 37 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1726	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Implementar, coordenar cursos, programas, projetos e demais atividades de Inteligência de Segurança Pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 37 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1727	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Prestar apoio técnico às representações judiciais, que envolvam ações relacionadas ao crime organizado, facções criminosas e lavagem de dinheiro	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 37 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1728	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Realizar gestão dos sistemas da Plataforma de Sistemas Integrados	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 37 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1729	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de inteligência estadual	Realizar gestão dos de acessos aos sistemas informatizados da SSP-GO (autorização e regulamentação)	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 37 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1730	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Gerir alterações nos sistemas de registros de dados em segurança pública, no que tange sobre impacto na aferição estatística	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1731	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Gerir estatísticas públicas e privadas de interesse da segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1732	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Gerir análise criminal, social e situacional	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1733	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Gerir a atuação integrada das forças de segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1734	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Gerir comunicação integrada	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1735	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Gerir a captação e liberação de imagens gravadas no sistema de segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 53 IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1736	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Propor melhorias nos processos de registros de ocorrências em segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1737	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Gerir ações estratégicas e operacionais das unidades	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 53 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1738	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Coordenar as atividades operacionais integradas das forças integrantes do CIICC	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 54 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1739	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Coordenar o subsistema de comando e controle do Centro Integrado de Inteligência	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 53 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1740	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Estruturar o banco de dados informativo de atuações ilícitas no Estado	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 54 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1741	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Elaborar diagnósticos preliminares	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 53 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1742	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Realizar palestras, conferências, fóruns de debate, campanhas educativas e culturais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 56 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1743	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Gerir o banco de dados dos conselhos comunitários de segurança	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 56 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1744	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Fiscalizar a prestação de contas dos conselhos comunitários de segurança	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 56 VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1745	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Promover auditoria prévia, de forma e conteúdo, de RAIs referentes a indicadores prioritários	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1746	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Gerir Indenizações Extraordinárias de Produtividade Individual IPEI Armas e Mandado	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1747	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar ações integradas de segurança pública	Realizar a gestão da imagem e da identidade visual dos conselhos comunitários de segurança	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 53 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1748	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o combate à corrupção e ao crime organizado	Coordenar a produção de conhecimentos afetos a atos de corrupção, lavagem de capitais, organizações criminosas, e fatos conexos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 49 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1749	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o combate à corrupção e ao crime organizado	Manter interlocução com os gestores de políticas públicas vinculadas aos setores de inteligência e segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 49 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1750	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o combate à corrupção e ao crime organizado	Gerir atividades relacionadas às ações de persecução penal	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 49 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1751	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o combate à corrupção e ao crime organizado	Apurar fatos ilícitos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 52 XII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1752	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o combate à corrupção e ao crime organizado	Subsidiar ações para prever, prevenir e neutralizar ilícitos relacionados à corrupção e ao crime organizado	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 41 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1753	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o combate à corrupção e ao crime organizado	Acompanhar a apuração de ilícitos penais, relacionados ao combate à corrupção e ao crime organizado, ressalvada a competência da Polícia Civil	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 93 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1754	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o combate à corrupção e ao crime organizado	Coordenar atividades relacionados à análise de fatos e eventos, no âmbito de suas atribuições	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 49 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1755	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o combate à corrupção e ao crime organizado	Fornecer às unidades da Polícia Civil, quando solicitado, apoio técnico para a realização de atividades de investigação no combate à corrupção e ao crime organizado	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 49 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1756	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de radiocomunicação	Realizar a fiscalização execução dos projetos executivos de implantação de radiocomunicação	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 55 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1757	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de radiocomunicação	Promover a integração da comunicação entre as forças de segurança do Estado e as forças de segurança parceiras	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 55 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1758	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de radiocomunicação	Promover ações articuladas com órgãos públicos e a sociedade civil organizada visando ampliar o projeto de radiocomunicação digital	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 55 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1759	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	D: Gerenciar o sistema de radiocomunicação	Viabilizar a ampliação do sistema digital de radiocomunicação	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 55 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1760	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	C: Monitorar a  gestão da segurança e preservação da ordem pública	Monitorar índices criminais e proativos do estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 54 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1761	Segurança pública	Gestão da segurança e preservação da ordem pública	C: Monitorar a  gestão da segurança e preservação da ordem pública	Aferir resultado das atividades operacionais integradas das forças de segurança pública em ações integradas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 54 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1762	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	P: Planejar a gestão da polícia judiciária  e de infrações penais	Formular planos, programas, projetos e atividades da polícia técnico-científica	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1763	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	P: Planejar a gestão da polícia judiciária  e de infrações penais	Criar medidas para otimização da representação judicial do Estado no âmbito de segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art. 11 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1764	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	P: Planejar a gestão da polícia judiciária  e de infrações penais	Gerir planejamento de operações policiais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1765	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Desenvolver atividades de polícia judiciária	Consultar objetos apreendidos e recuperados	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"Consulta de objetos apreendidos e recuperados que estão sob a tutela da Polícia Civil.
A consulta responde onde o bem está tutelado"	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC		Delegacia onde o bem está tutelado	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1766	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Desenvolver atividades de polícia judiciária	Cumprir mandados de prisão e de busca domiciliar	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 61 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1767	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Desenvolver atividades de polícia judiciária	Realizar a consultoria jurídica de demandas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art. 11 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1768	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Desenvolver atividades de polícia judiciária	Realizar apuração das infrações penais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 61 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1769	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Desenvolver atividades de polícia judiciária	Divulgar fotografias de criminosos procurados	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 61 XIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1770	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Desenvolver atividades de polícia judiciária	Confeccionar retratos falados	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 61 IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1771	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Desenvolver atividades de polícia judiciária	Realizar análise da criminalidade	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 63 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1772	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Desenvolver atividades de polícia judiciária	Registrar Ocorrência na Delegacia Virtual	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"O serviço em que o usuário cadastra ocorrência na Delegacia Virtual.
O serviço é destinado às seguintes ocorrências:
   -Violência contra mulher - Injúria, ameaça ou dano;
   -Furto de celular, documentos, objetos e / ou valores;
   -Perda ou Extravio de documentos e objetos; 
   -Desaparecimento de pessoa;
   -Acidente de trânsito sem vítima;
   -Danos materiais;
   -Estelionato;
   -Crimes de maus tratos contra animais"	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC		Supervisão da Polícia Civil de Goiás	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1773	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Desenvolver atividades de polícia judiciária	Consultar Boletins de Ocorrências - Delegacia Virtual	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			O usuário cadastrado no Portal Expresso tem acesso às ocorrências criadas para determinadas naturezas da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou pela Delegacia Virtual com base no usuário logado	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP		Gerência de Inovação da Secretaria de Estado da Segurança Pública	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1774	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Desenvolver atividades de polícia judiciária	Validar veracidade do Boletim de Ocorrências - Delegacia Virtual	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"Permite verificar se uma ocorrência é válida. O usuário precisa informar o código de validação e
o número da ocorrência que está impresso no rodapé da página da ocorrência"	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC		Gerência de Inovação da Secretaria de Estado da Segurança Pública	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1775	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar informações cadastrais de identificação civil	Emitir pareceres técnicos de identificação	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 65 X				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1776	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar informações cadastrais de identificação civil	Solicitar Carteira de Identidade Nacional - CIN	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	DGPC	DGPC	Superintendência de Identificação Humana da Polícia Civil de Goiás	Gerência de Identificação Civil	CF/1988, MJSP			Lei Federal nº 7.116/83				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1777	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar informações cadastrais de identificação civil	Obter Certidão de Registro Geral	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			A Certidão de Registro Geral (RG) é um documento emitido pelo Instituto de Identificação cuja finalidade é demonstrar documentalmente aos interessados informações pertinentes ao registro gerado no prontuário civil da pessoa no Estado de Goiás.  Este documento é utilizado para informarmos dados do RG de pessoas já falecidas, uma vez que não é possível proceder com o requerimento de uma nova carteira de identidade para essas pessoas, assim como é utilizado para informar sobre mudanças no número do RG ou sanar erros impressos no documento de identidade	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	DGPC	DGPC		Instituto de Identificação Divisão Biométrica Civil	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1778	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar informações cadastrais de identificação criminal	Obter atestado de antecedentes criminais online	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			O Atestado de Antecedentes Criminais é um documento fornecido pelo Instituto de Identificação do Estado de Goiás (Órgão vinculado à Polícia Civil do Estado de Goiás), que tem por objetivo informar a existência ou a inexistência de registro de antecedentes criminais, apresentando a situação do cidadão no exato momento da pesquisa nos registros informatizados do Instituto	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	DGPC	DGPC		Divisão Biométrica Criminal / Instituto de Identificação	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1779	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar informações cadastrais de identificação criminal	Validar Antecedente Criminal	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Validação de Antecedente criminal emitido pelo sistema IIVIRTUAL	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	DGPC	DGPC		Divisão de Biometria Criminal	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1780	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar informações cadastrais de identificação criminal	Emitir relatório de antecedentes criminais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 65 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1781	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar informações cadastrais de identificação criminal	Gerir identificação civil e criminal	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 61 IX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1782	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Buscar e consolidar parcerias em segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 44 XIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1783	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Manter estreita ligação com as demais unidades do sistema de segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 44 XII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1784	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Promover atividades de cooperação técnica, operacional e financeira	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 44 XV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1785	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Promover o intercâmbio de experiências nas áreas técnica e operacional	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 44 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1786	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Gerir o banco de perfis balísticos e integrá-lo ao banco nacional	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 44 XV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1787	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Gerir o banco de perfis genéticos local e integrá-lo ao banco nacional	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 44 XV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1788	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Confrontar material genético de pessoas desaparecidas e cadáveres não identificados com familiares	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 44 XV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1789	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Consultar pessoas desaparecidas e cadáveres não identificados	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Consultar o registro e fotografias de pessoas desaparecidas e cadáveres que deram entrada nos IMLs sem a devida identificação	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC		Supervisão da Polícia Civil	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1790	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Localizar pessoa desaparecida	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Atendimento às famílias que buscam informações acerca de pessoas desaparecidas	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP	Superintendência da Polícia Técnico-Científica (Capital)	SECAI - Seção de Cadáver Ignorado - Instituto Médico Legal	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1791	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Gerenciar a realização de perícias internas e externas de identificação humana	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1792	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Gerenciar a realização de perícias internas e externas de materialidade	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP/SPTC			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1793	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Emitir e fornecer laudos e pareceres de identificação humana	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	DGPC			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1794	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Emitir e fornecer laudos e pareceres de materialidade	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP/SPTC			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 44 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1795	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Gerenciar e realizar perícia(exame) médico-legal e odontolegal	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 44 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1796	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Solicitar Laudo Médico junto ao IML	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Expedição de Laudos Médicos.	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP	Superintendência da Polícia Técnico-Científica	Cartório do Instituto Médico Legal	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1797	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Gerir documentação referente a pessoas falecidas/cadáveres	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1798	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Obter desarquivamento de documentação referente a pessoas falecidas/cadáveres	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Solicitar junto ao Cartório do IML o desarquivamento de laudos referentes a pessoas falecidas/cadáveres, cuja data seja superior a três anos	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP		Cartório do Instituto Médico Legal	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1799	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	D: Gerenciar criminalística e medicina legal	Solicitar declarações, certidões e outros documentos junto ao IML	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"Obtenção de declarações, certidões, ofícios e outros documentos necessários para o fornecimento das informações solicitadas, a exemplo de:

-Retificação ou ratificação de conteúdo de declarações de óbitos;
-Andamento de Laudo;
-Procedimento afeto ao Cartório do IML;
-Atestado de comparecimento;
-Existência ou não de exame registrado no nome de determinada pessoa;
-Veracidade ou não de documento que foi apresentado como tendo sido emitido poreste IML; e
-Outras situações mais específicas."	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP; DGPC	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1800	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	C: Monitorar a gestão segurança judiciária e de infrações penais	Realizar coletas e análises de dados estatísticos, estudos e pesquisas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 44 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1801	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	C: Monitorar a gestão segurança judiciária e de infrações penais	Fiscalizar as atividades da polícia técnico- científica	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1802	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	C: Monitorar a gestão segurança judiciária e de infrações penais	Avaliar execução das operações	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1803	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	C: Monitorar a gestão segurança judiciária e de infrações penais	Monitorar o cumprimento de normas operacionais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1804	Segurança pública	Gestão da polícia judiciária e de infrações penais	C: Monitorar a gestão segurança judiciária e de infrações penais	Gerenciar a qualidade do serviço prestado	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	SSP; DGPC	SSP	SSP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1805	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	P: Planejar a promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e municípios	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Planejamento		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1806	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	P: Planejar a promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Elaborar os Planos de Contingência de defesa civil	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Planejamento		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1807	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	P: Planejar a promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Planejar a segurança contra incêndio e pânico	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Planejamento		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1808	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	P: Planejar a promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Planejar operações de prevenção da vida, patrimônio e meio ambiente	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Planejamento		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1809	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Alertar a sociedade de riscos de desastres	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1810	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Solicitar atendimento preventivo	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas	Emprego do Corpo de Bombeiro Militar em um evento, com o objetivo de prevenir acidentes	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM		Comando Geral	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1811	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Solicitar inspeção de Funcionamento	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas	Inspeção in-loco das condições de segurança contra incêndio e pânico das edificações visando a emissão do Certificado de Conformidade - CERCON	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM		Comando de Atividades Técnicas – CAT	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1812	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Realizar ações de prevenção de defesa civil	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1813	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Realizar atividades de busca e salvamento	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1814	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Solicitar análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico das edificações	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas	Análise de projeto de segurança contra incêndio e pânico das edificações visando a emissão do Certificado de Conformidade - CERCON	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM		Comando de Atividades Técnicas – CAT	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1815	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Solicitar certificado de conformidade segundo as normas de segurança contra incendio e pânico	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1816	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Solicitar certificado para realizar evento temporário	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1817	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Realizar Vistoria	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1818	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Realizar fiscalização	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1819	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Julgar recurso	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1820	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Solicitar atendimento de emergência	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas	Atendimento emergencial envolvendo pessoas, patrimônio e o meio ambiente, nas áreas de resgate, busca e salvamento, combate a incêndio, acidentes com produtos perigosos e ocorrências de defesa civil	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM		Centro Operacional de Bombeiros – COB	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1821	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Realizar ações de prevenção contra incêndio e pânico	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 Art 91 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1822	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Mapear áreas de risco em parceria com os municípios	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações práticas		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1823	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Promoção da vida, patrimônio e do meio ambiente	Capacitar pessoal para as ações de proteção e defesa civil, em articulação com a união e municípios	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações de conscientização		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1824	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Promoção da vida, patrimônio e do meio ambiente	Divulgar protocolos de prevenção de acidentes	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações de conscientização		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1825	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Promoção da vida, patrimônio e do meio ambiente	Realizar ações de conscientização para a proteção do meio ambiente	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações de conscientização		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1826	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Promoção da vida, patrimônio e do meio ambiente	Publicar estatísticas sobre atendimentos do Corpo de Bombeiros	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações de conscientização		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1827	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Promoção da vida, patrimônio e do meio ambiente	Realizar ações sociais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações de conscientização		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1828	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	D: Promoção da vida, patrimônio e do meio ambiente	Solicitar credenciamento de Empresas	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Ações de conscientização	Emissão de Certificado de Credenciamento (CCR) e inclusão das empresas que executam serviço de venda, manutenção e recarga de extintores de incêndio para edificações e áreas de risco, e das empresas e profissionais que atuam na formação de brigadistas eventuais, bombeiros civis e guarda-vidas, no Cadastro Estadual de Credenciados (CEC)	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM		Comando de Atividades Técnicas - CAT	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1829	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	C: Monitorar a promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Monitorar os indicadores e metas referente a prevenção, preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Monitoramento		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1830	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	C: Monitorar a promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Controlar e fiscalizar as atividades de prevenção, operações de emergência, defesa civil e atividades técnica	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Monitoramento		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1831	Segurança pública	Gestão da promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	C: Monitorar a promoção, prevenção e preservação da vida, patrimônio e do meio ambiente	Realizar análise, pesquisa e perícia das causas de ocorrência de incêndio e pânico	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."		Monitoramento		SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	CBM	CBM	CBM			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1832	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	P: Planejar a gestão da segurança penitenciária	Formular política estadual de administração penitenciária	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.690 ART 2 II				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1833	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	P: Planejar a gestão da segurança penitenciária	Reformular procedimento operacional padrão	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1834	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de Inteligência em segurança penitenciária	Atuar em conjunto com os órgãos/ departamentos de inteligência em segurança pública	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 11 V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1835	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de Inteligência em segurança penitenciária	Identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 11 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1836	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de Inteligência em segurança penitenciária	Monitorar facções criminosas e identificar integrantes	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 11 XIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1837	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de Inteligência em segurança penitenciária	Antecipar, identificar e neutralizar ações criminosas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 11 XIV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1838	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de Inteligência em segurança penitenciária	Emitir relatórios contendo informações do sistema prisional	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 11 XV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1839	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de Inteligência em segurança penitenciária	Monitorar a produtividade de registros de ocorrência	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 11 XVII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1840	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de Inteligência em segurança penitenciária	Elaborar indicadores e mapear os dados das atividades	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 11 XIX				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1841	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de Inteligência em segurança penitenciária	Realizar ações de contrainteligência	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1842	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de segurança penitenciária	Gerir unidade prisional	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 33 I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1843	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de segurança penitenciária	Gerir escoltas	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1844	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de segurança penitenciária	Administrar atendimento ao público externo	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1845	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de segurança penitenciária	Emitir certidão carcerária e dias trabalhados	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			Certidão que atesta comportamento, histórico e quantidade de dias remidos.	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP		Gerência de Cartório e Movimentação de Vagas	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1846	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de segurança penitenciária	Visitar preso	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			"Cadastro do visitante para a liberação de visita ao preso no Sistema Penitenciário.

Consiste em realizar inscrição a ser analisada pela área competente para autorizar o ingresso em unidade prisional específica para visitação de custodiado"	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP		Gerência de Segurança e Monitoramento / Gerência de Tecnologia / Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas / Cartórios das Unidade Prisionais	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1847	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de segurança penitenciária	Viabilizar acesso a material para pesquisa acadêmica	Carta de Serviço	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."			A Pesquisa Acadêmica no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal é regulamentada pela Portaria nº 349/2018-GAB-DGPP e consiste em acompanhar os pedidos de acesso a dados e materiais e custodiados por este órgão, e fornecê-los quando possível.	SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP		Gerência de Ensino	CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1848	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Gerenciar atividades de segurança penitenciária	Cumprir demandas judiciais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1849	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Desenvolver atividades de reintegração social e cidadania	Fomentar as atividades de recuperação e inserção social	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 25 III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1850	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Desenvolver atividades de reintegração social e cidadania	Gerir projetos e atividades relacionadas a reintegração social e cidadania	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1851	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Desenvolver atividades de reintegração social e cidadania	Oportunizar assistência religiosa e jurídica ao apenado	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 25 X				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1852	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Desenvolver atividades de reintegração social e cidadania	Realizar ações de inserção no mercado de trabalho (CIAP)	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 25 VII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1853	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Desenvolver atividades de reintegração social e cidadania	Realizar ações de ensino para presos	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 25 VI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1854	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Desenvolver atividades de reintegração social e cidadania	Gerir a saúde do preso	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP			DECRETO Nº 9.517 Art 25 IV				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1855	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Desenvolver atividades de reintegração social e cidadania	Gerir atividades educacionais	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1856	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Desenvolver atividades de reintegração social e cidadania	Gerir medidas restritivas de direito	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1857	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Desenvolver atividades de reintegração social e cidadania	Gerir medidas cautelares diversas da prisão	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1858	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	D: Desenvolver atividades de reintegração social e cidadania	Gerir alternativas penais do preso	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1859	Segurança pública	Gestão da segurança penitenciária	C: Monitorar a gestão da segurança penitenciária	Consolidar dados de segurança	Processo de trabalho	Finalístico		"(CE) Consiste um dever do Estado a segurança pública, direito e responsabilidade de todos, é exercida para assegurar a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente e o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivos, sociais e políticos, estabelecidos nesta e na Constituição da República, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil; II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV – Policia Penal."				SSP; PM; DGPC; CBM; DGPP	DGPP; SSP	SSP; DGPP	DGPP			CF/1988, MJSP							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1860	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	P: Planejar a gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	Formular política publica para defesa e promoção do Trabalho emprego e renda	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER / Unidade Colegiada RETOMADA		CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 5º, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1861	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	P: Planejar a gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	Definir políticas públicas de fomento para o setor artesanal e Arranjos produtivos Locais do Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	"Subsecretaria do Trabalho e da Renda / Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da
Renda / Gerência do Artesanato
E Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais"		CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 24, VIII; Art. 25, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1862	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	P: Planejar a gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	Fomentar e orientar a criação de Conselhos Municipais do Trabalho, emprego e geração de renda em todo o Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	Subsecretaria do Trabalho e da Renda / Superintendência do Mais Emprego / Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho		CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 30, XIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1863	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	P: Planejar a gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	Planejar e coordenar eventos, campanhas e projetos e ações na área de promoção de defesa de direitos do trabalhador	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1864	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Gerir capacitação de empreendedores	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	Subsecretaria do Trabalho e da Renda / Superintendência do Mais Emprego / Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos		CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 29, VIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1865	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Gerir capacitação de mão-de-obra qualificada	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1866	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Apoiar à eventos com projetos relacionados ao fomento do empreendedorismo,cooperatisvismo e turismo	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1867	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Acessar ao Programa Mais Crédito	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer			É o serviço que permite a você solicitar um empréstimo com juros reduzidos. O programa oferece apoio com fiador para facilitar o acesso ao crédito	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	Superintendência da Retomada do Trabalho do Emprego e da Renda	Secretaria de Estado da Retomada	CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 2º, VI; Art. 27, V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1868	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Deliberar Recursos do FCO	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	"Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO

Subsecretaria do Trabalho e da Renda / Superintendência
da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda / Gerência de Apoio ao Fomento"		CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 6º; Art. 27, III				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1869	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Apoiar Arranjos Produtivos Locais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	Subsecretaria do Trabalho e da Renda / Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda / Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais		CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 25, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1870	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Solicitar Abertura de Cooperativa	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer			Serviço que oferece apoio às cooperativas do Estado de Goiás e a grupos de trabalhadores que ainda não estão formalizados e que desejam ser uma cooperativa	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA		Gerência de Cooperativismo	CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1871	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Apoiar o Cooperativismo Goiano	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	Subsecretaria do Trabalho e da Renda / Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis / Gerência de Cooperativismo		CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 33				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1872	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Gerir Microcrédito para Empreendedores	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	"Subsecretaria do Trabalho e da Renda / Superintendência
da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda / Gerência de Apoio ao Fomento"		CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 2º, VI; Art. 27, V				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1873	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Solicitar Cadastro de Artesão	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer			"Serviço que  permite o cadastramento único dos artesãos brasileiros,
no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB)"	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	"RETOMADA / Subsecretaria do Trabalho e da Renda / Superintendência
da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda / Gerência do Artesanato"	Gerência de Artesanato	CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 24, I				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1874	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Realizar o cadastramento de Artesãos e trabalhadores manuais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1875	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Desenvolver ações de fomento à economia solidária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1876	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Disponibilizar equipamentos de alto custo por termo de cessão de uso	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1877	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Apoiar Artesanato Goiano	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	"RETOMADA / Subsecretaria do Trabalho e da Renda / Superintendência
da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda / Gerência do Artesanato"		CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 24				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1878	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	D: Fomentar o empreendedorismo e a economia solidária	Realizar eventos nos municípios para fomentar a economia local	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1879	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	C: Monitorar a gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle de implantação de projetos de relação do trabalho	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1880	Trabalho	Gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	C: Monitorar a gestão de políticas de trabalho, emprego e renda	Coordenar e executar política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1881	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	P: Planejar a inserção no mundo de trabalho	Formular política pública para formação, qualificação e capacitação de pessoas visando o emprego	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1882	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	P: Planejar a inserção no mundo de trabalho	Realizar estudos de demanda por qualificação	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1883	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	P: Planejar a inserção no mundo de trabalho	Mapear os segmentos da economia criativa em Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1884	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	P: Planejar a inserção no mundo de trabalho	Diagnosticar a demanda profissional dos setores produtivos do Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 2				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1885	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	D: Orientar o trabalhador	Gerir aplicação dos recursos do Fundo do Trabalho Estadual - FET	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER		CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1886	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	D: Orientar o trabalhador	Executar ações de formação e encaminhamento ao mercado de trabalho dos beneficiários de programas sociais e beneficiados do seguro-desemprego	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1887	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	D: Orientar o trabalhador	Gerir a Rede SINE em Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1888	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	D: Orientar o trabalhador	Acessar Vagas de Emprego	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer			"É o serviço que permite ao cidadão consultar vagas de emprego e se candidatar de forma simples. Além disso, o atendimento possibilita:
Solicitar o benefício do seguro-desemprego;
Receber assessoramento profissional, com orientações sobre carreira e empregabilidade;
Ser encaminhado para cursos de qualificação e capacitação profissional, de acordo com o perfil e a demanda do mercado;
Obter apoio na elaboração e atualização do currículo, quando necessário"	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA		Gerência do Mais Emprego	CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1889	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	D: Orientar o trabalhador	Coordenar as ações de intermediação de mão de obra e de habilitação ao benefício do seguro-desemprego	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME							Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1890	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	C: Monitorar a inserção no mundo de trabalho	Monitorar a prestação de contas e a aplicação de recursos de convênios e do FET	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 30				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1891	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	C: Monitorar a inserção no mundo de trabalho	Monitorar programas de recolocação no traballho	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 30				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1892	Trabalho	Inserção no mundo do trabalho	C: Monitorar a inserção no mundo de trabalho	Monitorar as implantações de novas empresas no Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer				RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA	RETOMADA			CF/1988, MTb/ME			Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 25				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1893	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	P: Planejar a interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	Propor normas de absorção de segmentos rodoviário à malha viária estadual	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	GOINFRA; SEINFRA	SEINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1894	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	P: Planejar a interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	Propor Plano de Ação Futura	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	GOINFRA; SEINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1895	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	P: Planejar a interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	Desenvolver normas de administração e segurança dos sítios aeroportuários	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	GOINFRA; SEINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1896	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	P: Planejar a interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	Planejamento, normatização e orientação dos meios de transporte	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	GOINFRA; SEINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	Não se aplica	DENATRAN/MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1897	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e o Estado	Participar dos conselhos nacionais	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN/MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1898	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Coordenar a interlocução com a sociedade e o Estado	Gerir conselhos e comitês finalísticos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN/MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1899	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Consultar dados de veículo na base RENAVAM	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1900	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Consultar informações do CRV atual do veículo	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1901	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Consultar online os dados de placa veicular	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1902	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Realizar consulta sobre recall de veículos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1903	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Acesso aos Sistemas Informatizados de propriedade do DENATRAN	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1904	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Realizar Pré cadastro de veículo placa amarela no sistema RENAVAM	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1905	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Realizar gestão de acesso ao Aplicativo Fiscalização	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1906	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Gerenciar dados Estatísticos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1907	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Realizar controle de séries numéricas de CRV/CRLV	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1908	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Realizar controle de série numéricas de placas	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1909	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Dados estatísticos de acidentes de trânsito referente ao Pnatrans	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1910	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Gerenciar cadastro de WMI no sistema RENAVAM	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1911	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Gerenciar informações cadastrais de transportes e trânsito	Realizar registro de órgão autuador	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1912	Transportes e trânsito	Interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	D: Monitorar a interação com a sociedade e o Estado dos meios de transportes	Avaliar dados Estatísticos	Processo de trabalho	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direto social nos termos que trata o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MTb/ME	Não se aplica	MINFRA	DENATRAN/MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1913	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Formular política estadual de infraestrutura e transporte	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	SEINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1914	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Desenvolver pesquisas tecnológicas e estudos estratégicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1915	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Propor Normas e critérios para absorção e remoção de segmentos rodviários	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2022	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1916	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Elaborar a programação de investimentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1917	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Elaborar as políticas de transporte e logística para os modais rodovíário, ferroviário,aquaviário, aeroviário, portuário e dutoviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1918	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Elaborar o plano de obras e serviços da Goinfra	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2025	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1919	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Planejar a gestão dos bens públicos relacionados à faixa de domínio	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2026	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1920	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Planejar obras de pavimentação urbana, rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, aquaviárias, portuárias e dutoviárias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2027	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1921	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Planejar a gestão de projetos de engenharia para obras civis públicas estaduais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1922	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Normatização e orientação do setor regulado	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINFRA/ANTAQ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1923	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Desenvolver estudos do setor aquaviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINFRA/ANTAQ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1924	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Prover dados e informações do mercado regulatório	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINFRA/ANTAQ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1925	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Planejamento e Elaboração de Normas Finalísticas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINFRA/ANTAQ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1926	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Isenção de requisitos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINFRA/ANTAQ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1927	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Elaboração do Plano Aeroviário Nacional – PAN e de estudos sobre o setor aeroportuário e sobre o transporte aéreo de cargas e de passgeiros	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINFRA/SAC	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1928	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	"Coordenação, elaboração e atualização do Programa de Segurança da Aviação Civil
Civil contra atos Ilícitos – PNAVSEC e do Programa Nacional de Facilitação do
Transporte Aéreo – PROFAL"	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINFRA/SAC	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1929	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Regular o setor transporte aéreo	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINFRA/ANAC	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1930	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Manifestação, à luz da Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), acerca da implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) de aeródromos civis públicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINFRA/SAC	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1931	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	P: Planejar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Elaborar estudos técnicos para subsidio de concessões e viabilidade	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		MINFRA	MINFRA/SAC	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1932	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Coordenar a Concessão de sítios aeroportuários, aeródomos e ou aeroportos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1933	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Exigir o cumprimento das exigências ténicas complementares das licenças ambientais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1934	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Autorização de Voos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1935	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Certicação de Empresa Aérea	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1936	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	(#Outorga de) Certicação Serviço Aéreo Público	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1937	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Cadastro e Certicação de Aeródromos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1938	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Concessão de Aeroportos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1939	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Regulação de Tarifas Aeroportuárias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1940	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Certicação de Organização de Manutenção	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1941	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Certicação de Organização de Produção	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1942	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Certicação de Produto Aeronáutico	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1943	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Certi_x001F_cação de Pessoal	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1944	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Certicação de Organizações e Credenciados	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1945	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Certicação de Entidades de Ensino	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1946	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Analisar autorização de instalações portuárias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1947	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Registrar instalações de apoio ao transporte aquaviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1948	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Realizar licitações de concessão	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1949	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Controlar outras formas de exploração das áreas portuárias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1950	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Projetos de Outorgas (Arrendamentos e Concessões) Portuárias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1951	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	​​Aprovação de outorgas de Autorização a Terminais Portuários de Uso Privado	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1952	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Propor diretrizes para a realização dos procedimentos licitatórios e dos processos seletivos relativos a outorgas do setor portuário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1953	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Acompanhar e supervisionar a gestão dos instrumentos de outorga de exploração e de prestação de serviços no setor portuário, relativos a contratos de adesão	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1954	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Estudos técnicos de outorga de infraestrutura	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1955	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Delegar a exploração de aeródromos para Estados, Distrito Federal e Municípios	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1956	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Autorizar a exploração de aeródromos civis públicos para particulares	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1957	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Conceder a exploração de aeródromos civis públicos à iniciativa privada	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1958	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Analisar os requerimentos de anuência prévia para concessão de aquavias delegadas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1959	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Baixar cadastro de empresas autorizatárias	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Solicitação de baixa e/ou encerramento no cadastro de empresa que presta serviços de transporte por fretamento	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Coordenação de Cadastro e Licenciamento	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1960	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Baixar cadastro de veículos de empresas autorizatárias	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Solicitação de baixa e/ou encerramento no cadastro de veículo de empresa que presta serviços de transporte por fretamento	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Coordenação de Cadastro e Licenciamento - AGR	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	Decreto 10.319, de 12 de setembro de 2023,Art. 55, XVIII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1961	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Cadastrar / Recadastrar empresas para prestação de serviços de fretamento	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Solicitação de cadastro de nova empresa ou renovação de cadastro para prestação de serviços de transporte por fretamento	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Coordenação de Cadastro e Licenciamento - AGR	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1962	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Solicitar liberação de veículo removido por realizar transporte em desconformidade com a legislação	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Solicitação para liberação de veículo removido pela fiscalização da AGR por realizar transporte intermunicipal irregular de passageiros	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Coordenação de Fiscalização de Transportes	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1963	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Solicitar emplacamento para veículos de aluguel	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			"Autorizar o emplacamento na categoria aluguel (placa vermelha) para os veículos que prestam:
- Serviço de fretamento eventual ou turístico;
- Serviço de fretamento contínuo;
- Serviço de fretamento contínuo escolar; e
- Serviço especial vinculado.
- Transporte regular"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Coordenação de Cadastro e Licenciamento - AGR	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1964	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Solicitar licenças para prestação de serviços de fretamento	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Autorização de licença para a empresa prestar de serviços de transporte por fretamento	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Coordenação de Cadastro e Licenciamento - AGR	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1965	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Solicitar modificação operacional nas linhas intermunicipais	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Solicitação de modificação/alteração dos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros descritos no Decreto nº 8444/2015, tais como: implantação ou supressão de seções em linhas existentes; ajuste de itinerário; transformação de linha ou viagem parcial em serviço semiurbano; conexão ou fusão de linhas intermunicipais;  prolongamento de linhas, ampliação ou redução do número de horários, entre outros	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Gerência de Transportes - AGR	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1966	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Verificar regularidade de cadastro para fins de isenção no IPVA	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Emissão de declaração de regularidade de cadastro na AGR para fins de isenção no IPVA de veículos utilizados no serviço de transporte turístico ou fretamento escolar	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Coordenação de Cadastro e Licenciamento - AGR	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1967	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Registrar Reclamação, Denúncia ou Sugestão	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Serviço de registro de reclamações, denúncias ou sugestões referentes aos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR (Saneago, Energia, Transporte Intermunicipal de Passageiros, Terminais Rodoviários Intermunicipais e Bens Públicos Desestatizados)	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Ouvidoria Setorial - AGR	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1968	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Solicitar Certidão Negativa de Débitos - AGR	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Certificação de ausência de débitos junto à AGR	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Gerência de Finanças e Dívida Ativa- AGR	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1969	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Solicitar cópia impressa de processos	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Solicitação de cópia do processo em sua totalidade por meio físico	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Protocolo Setorial  - AGR	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1970	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Parcelar débito, inscrito ou não em dívida ativa da AGR	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)			Serviço de parcelamento de débitos para regularização financeira perante a AGR	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR		Gerência de Finanças e Dívida Ativa- AGR	CF/1988, MINFRA		SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1971	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar a qualificação para atuação na infraestrutura e transportes	Validar Certidão Negativa de Débitos - AGR	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Não se aplica	"É o serviço que permite você validar uma  Certidão Negativa de Débitos (CND) junto a AGR.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que comprova que você, pessoa física ou jurídica, não tem pendências financeiras com a AGR.
Esse documento pode ser exigido em processos de regulação, fiscalização, contratos ou convênios sob responsabilidade da AGR"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA; AGR	AGR	Não se aplica	Gerência de DÍvida Ativa	CF/1988, MINFRA	Não se aplica	SAC; ANAC; ANTAQ; ANTT/MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1972	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Desenvolver incentivos para infraestrutura de transportes	Coordenar parcerias público-privada em infraestrutura	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SFPP/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1973	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Desenvolver incentivos para infraestrutura de transportes	Debêntures incentivados (4 modais)	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SFPP/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1974	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Desenvolver incentivos para infraestrutura de transportes	Investimentos em infraestrutura sujeitos ao REIDI (Terrestre e Aquaviário)	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SFPP/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1975	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Desenvolver incentivos para infraestrutura de transportes	Emprestimo (Fundo da Marinha Mercante para apoiar as ações do CDFMM) (Aquaviário)	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SFPP/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1976	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Desenvolver incentivos para infraestrutura de transportes	Investimentos em infraestrutura Aeroviária (FNAC) (Aeroviário)	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SFPP/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1977	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Desenvolver incentivos para infraestrutura de transportes	Avaliar medidas de reestruturação financeira e econômica	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SFPP/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1978	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Desenvolver incentivos para infraestrutura de transportes	Promover estudos técnicos e econômicos para identificar fontes de recursos, modelagens financeiras e instrumentos de financiamento e capitalização	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SFPP/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1979	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Desenvolver incentivos para infraestrutura de transportes	Financiamento de projetos em benefício da Indústria Naval e Marinha Mercante brasileiras	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SFPP/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1980	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Gerenciar certificação operacional (Cumprimento das exigências da ANAC quanto às Critificações)	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1981	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Atender demanda de inspeção aeroportuária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1982	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Elaborar análise e Planejamento de Gestão Operacional	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1983	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Declarar capacidade instalada dos aeroportos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1984	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Prover segurança operacional	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1985	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Gerenciar plano de continuidade da operação	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1986	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Prover segurança contra atos ilícitos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1987	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Prestar serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1988	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Gerenciar cadastro de aeródromos juntos à órgãos reguladores	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1989	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Gerenciar propostas de voos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1990	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Prestar serviço de emergência médica e remoção	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1991	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Monitorar operações	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1992	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Gerenciar serviços de navegação aérea	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1993	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Prover facilidades operacionais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1994	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Controlar chegadas e partidas de aeronaves	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1995	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações aeroportuárias	Operar terminal de carga	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1996	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar áreas comerciais aeroportuárias	Gerenciar Contratos Comerciais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1997	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar áreas comerciais aeroportuárias	Gerenciar Rateio de Despesas de Concessionários	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1998	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar áreas comerciais aeroportuárias	Gerenciar Mix Comercial	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
1999	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar áreas comerciais aeroportuárias	Planejar e Gerenciar Licitação Comercial	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2000	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar a infraestrutura aeroportuária	Aprovar o zoneamento civil-militar de sítios aeroportuários	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC/Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2001	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar a infraestrutura aeroportuária	Controlar o patrimônio de imóveis da União	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC/Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2002	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar a infraestrutura aeroportuária	Declarar a utilidade pública de bens necessários à infraestrutura aeroportuária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		SAC/Infraero/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2003	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações portuárias	Prover áreas e infraestrutura de uso	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2004	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações portuárias	Controlar atracação e desatracação	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2005	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações portuárias	Gerir a operação portuária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2006	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar as operações portuárias	Prover segurança portuária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2007	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar a infraestrutura portuária	Controlar contratos de uso	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2008	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar a infraestrutura portuária	Controlar patrimônio imobiliário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2009	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar a infraestrutura portuária	Controlar vias e acessos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2010	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar a infraestrutura portuária	Realizar proteção e acesso ao porto	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2011	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar a infraestrutura portuária	Realizar armazenagem	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2012	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Administrar a infraestrutura portuária	Realizar pesagem	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2013	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Gerenciar infraestrutura da malha viária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2014	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Gerenciar infraestrutura de Aeródromos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2015	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Atender a solictações de serviços e obras de conservação de rodovías estaduais/delegadas em trecho urbano	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2016	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Coordenar a medição e/ou o custeio de serviços de Infraestrutura	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2017	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Coordenar a gestão dos bens publicos relacionados a faixa de domínio	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2018	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Coordenar serviços de sinalização rodoviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2019	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Coordenar serviços de sinalização de aeródromos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2020	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Coordenar a realização de vistoria técnica rodoviária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2021	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Coordenar a realização de vistoria técnica em aeródromos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2022	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Aprovar projetos geométricos de acesso aos empreendimentos lindeiros à rodovias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2023	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Aprovar projetos geométricos de acesso aos empreendimentos lindeiros à rodovias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2024	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Gerenciar obras de pavimentação urbana, rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, aquaviárias, portuárias e dutoviárias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2025	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Construir obras de arte especiais, praças de pesagem, pedágio e fiscalização	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2026	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Promover a elaboração e o arquivamento do cadastro final AS-BILT	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2027	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Auxiliar a formulação de contratos de obras rodoviárias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2028	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Dirigir a gestão de projetos de engenharia para obras civis públicas estaduais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2029	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Desenvolver obras civis públicas de médio e grande porte	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2030	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Promover a gestão de contratos, reforma e adequação de prédios públicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2031	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Coordenar a medição e/ou o custeio de obras civis públicas estaduais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2032	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Realizar obras sociais de recuperação de prédios públicos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2033	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Planejar infraestrutura logística de transportes	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2034	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Elaborar e atualizar planos de logística e transporte de curto, médio e longo prazo	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2035	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Consolidar informações para subsidiar políticas e gestão da infraestrutura logística	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2036	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Estruturar projetos de infraestrutura logística de transportes	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2037	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Realizar análise de pré viabilidade dos projetos de infraestrutura logística	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2038	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Elaborar EVTEA de projetos de infraestrutura	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2039	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Desenvolver a infraestrutura logística	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2040	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Prestar serviços relacionados à implantação e à gestão de infraestrutura logística e de transportes	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2041	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Licenciamento ambiental	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2042	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Planejar ações de empreendimentos de infraestrutura	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2043	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Fiscalizar execução do empreendimento	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2044	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Operar a infraestrutura de transportes	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2045	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Gerenciar infraestrutura e logística de transportes	Realizar a manutenção da malha viária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		EPL/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2046	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Fiscalizar Infraestrutura da Malha Viária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2047	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Fiscalizar a Infraestrutura de Aeródromos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2048	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Controlar a gestão dos bens públicos relacionados a faixa de domínio	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2049	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Coordenar o Monitoramento eletrônico de trafego das Rodovídas estaduais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2050	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Gerir os sistemas de video monitoramento	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2051	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Fiscalizar o execesso de peso nas rodovias estuduais e delegadas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2052	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Planejar Fiscalização aquaviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2053	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Executar processo sancionador aquaviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2054	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Aplicar penalidades aquaviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2055	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Execução de Ação Fiscal - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2056	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Monitoramento de Voos - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2057	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Vigilância continuada de Empresas de Transporte Aéreo - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2058	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Vigilância Continuada de Produto Aeronáutico - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2059	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Vigilância Continuada de Organização de Manutenção - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2060	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Vigilância continuada de entidade de ensino - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2061	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Vigilância continuada de aeródromos - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2062	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Vigilância Continuada de Pessoal - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2063	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Gestão de Contratos de Concessão de Infraestrutura - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2064	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Vigilância Continuada de Organizações e Credenciados	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2065	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Gestão das Ocorrências Aeronáuticas - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2066	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	D: Fiscalizar setor de transportes	Gestão de Sanção Administrativa - aeroviário	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2067	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	C: Monitorar atracação e desatracação de embarcações	Pagar de tarifas protuárias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2068	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	C: Monitorar atracação e desatracação de embarcações	Tratar anuência referente a segurança portuária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2069	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	C: Monitorar atracação e desatracação de embarcações	Tratar anuência referente à meio ambiente	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2070	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	C: Monitorar atracação e desatracação de embarcações	Tratar ocorrência portuárias (não existe Fluxo)	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA		CODESA e Portos/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2071	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	C: Monitorar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Fiscalizar a execução das políticas estaduais de infraestrutura	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	SEINFRA; GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2072	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	C: Monitorar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Monitorar obras da Malhar Viária do Estado de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2073	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	C: Monitorar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Fiscalizar obras de pavimentação urbana, rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, aquaviárias, portuárias e dutoviárias	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2074	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	C: Monitorar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Fiscalizar a construção de obras de engenharia rodoviária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2075	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	C: Monitorar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Monitorar a gestão de projetos de engenharia para obras civis públicas estaduais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2076	Transportes e trânsito	Gestão da infraestrutura e das operações de transportes	C: Monitorar a gestão da infraestrutura e das operações de transportes	Prestar contas infraestrutura e das operações de transportes	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	SEINFRA; GOINFRA; AGR	SEINFRA; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2077	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	P: Planejar a gestão do desenvolvimento do trânsito	Elaborar estudos e pesquisa de trânsito	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2078	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	P: Planejar a gestão do desenvolvimento do trânsito	Elaborar normas de trânsito	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2079	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Promover a educação de trânsito	Realizar campanhas educativas de trânsito	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Desenvolvimento do motorista, pedestre e cidadão para conviver e se relacionar no trânsito	"Ex: de campanhas ""Balada educativa e Projeto detranzinho"""	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA		MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2080	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Promover a educação de trânsito	Solicitar Averbação de Cursos Especiais	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Desenvolvimento do motorista, pedestre e cidadão para conviver e se relacionar no trânsito	"Serviço em que o condutor solicita a inclusão da informação de realização de cursos especiais na CNH digital:
Os cursos especializados são:
•Transporte de Produtos Perigosos – MOPP;
•Transporte de Cargas Indivisíveis;
•Transporte de Passageiros;
•Transporte Escolar;
•Transporte de Emergência;
•Motofretista;
•Mototaxista.
Obs.: O registro de cursos especializados constará apenas no campo “OBSERVAÇÃO” da CNH digital"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Educação de Trânsito	CF/1988, MINFRA		MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Em Modelagem	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2081	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Promover a educação de trânsito	Solicitar Averbação de Cursos de Capacitação Profissional	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Desenvolvimento do motorista, pedestre e cidadão para conviver e se relacionar no trânsito	"Serviço em que o condutor solicita a averbação de cursos de capacitação profissional.
Os cursos de capacitação profissional são:
•Curso Instrutor de trânsito
•Curso diretor geral
•Curso diretor de ensino
•Curso examinador de trânsito"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Educação de Trânsito	CF/1988, MINFRA		MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2082	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Promover a educação de trânsito	Gerir processo pedagógico	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Desenvolvimento do motorista, pedestre e cidadão para conviver e se relacionar no trânsito		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA		MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2083	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Promover a educação de trânsito	Fazer Curso de Reciclagem DETRAN - Presencial	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Desenvolvimento do motorista, pedestre e cidadão para conviver e se relacionar no trânsito	"É o curso obrigatório para o condutor que:
-teve o direito de dirigir suspenso ou cassado;
-se envolveu em acidente grave;
-foi condenado pela Justiça por crime de trânsito"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Educação de Trânsito	CF/1988, MINFRA		MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2084	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Promover a educação de trânsito	Fazer Curso de Reciclagem DETRAN - Online	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Desenvolvimento do motorista, pedestre e cidadão para conviver e se relacionar no trânsito	"É o curso obrigatório para o condutor que:
-teve o direito de dirigir suspenso ou cassado;
-se envolveu em acidente grave;
-foi condenado pela Justiça por crime de trânsito"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Educação de Trânsito	CF/1988, MINFRA		MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2085	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Promover a educação de trânsito	Monitorar aulas das CFCs	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Desenvolvimento do motorista, pedestre e cidadão para conviver e se relacionar no trânsito		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA		MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2086	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Gerenciar credenciamento para atuação no trânsito	Solicitar Autorização Especial Trânsito	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Exercer a atividade de gerenciamento das empresas que atuam prestando serviços relacionados ao trânsito, junto ao cidadão e motoristas	A solicitação de Autorização Especial de Trânsito (AET) é o documento expedido pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA para circulação de veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme Resolução 210/2006 e 211/2006, Resolução nº 635/2016 e Resolução nº 735/2018	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	GOINFRA		Coordenação Monitoramento Eletrônico  - CME	CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA	MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2087	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Gerenciar credenciamento para atuação no trânsito	Realizar recredenciamentos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Exercer a atividade de gerenciamento das empresas que atuam prestando serviços relacionados ao trânsito, junto ao cidadão e motoristas		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2088	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Gerenciar credenciamento para atuação no trânsito	Solicitar credenciamento para centro de formação de condutores e afins	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Exercer a atividade de gerenciamento das empresas que atuam prestando serviços relacionados ao trânsito, junto ao cidadão e motoristas	"A pessoa deverá optar por uma ou mais opções de credenciamento conforme segue:

Credenciamento de Centro de Formação de Condutores ""A"" - credenciamento para entidades interessados em ministrar o curso teorico tecnico de lesgislação de trânsito para candidatos interessados em obter a carteria nacional de habilitação.
Credenciamento de Centro de Formação de Condutores ""B"" - credenciamento para entidades interessadas em ministrar o curso pratico de direção veicular de trânsito para candidatos interessados em obter, mudar de categoria e /ou adicionar categoria à Carteria Nacional de Habilitação.
Credenciamento de Centro de Formação de Condutores ""AB"" - credenciamento para entidades interessadas em ministrar o curso teorico tecnico de lesgislação de trânsito e pratico de direção veicular de trânsito para candidatos interessados em obter a carteria nacional de habilitação.
Diretor de Ensino - pessoa responsável por coordenar toda a parte pedagogica de ensino do centro de fomação de condutores.
Diretor Geral - pessoa responsável pela administração geral do centro de formação de condutores.
Instrutor ""A"" - pessoa responsável por ministrar as aulas do curso teorico tecnico de lesgilação de trânsito.
Instrutor ""B"" - pessoa responsável por ministrar as aulas praticas de direção veicular.
Instrutor ""AB"" - pessoa responsável por ministrar as aulas do curso teorico tecnico de lesgilação de trânsito e aulas praticas de direção veicular"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Diretoria Técnica / Gerência de Credenciamento	CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2089	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Gerenciar credenciamento para atuação no trânsito	Solicitar Credenciamento como Vistoriador Veicular	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Exercer a atividade de gerenciamento das empresas que atuam prestando serviços relacionados ao trânsito, junto ao cidadão e motoristas	Serviço que permite ao interessado se credenciar como vistoriador veicular. O credenciamento autoriza a realização de vistorias de identificação veicular, conforme as normas do Detran-GO	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Gerência de Credenciamento e Controle	CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA	Decreto nº 10.388, 09/01/2024, Art. 23	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2090	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Gerenciar credenciamento para atuação no trânsito	Solicitar credenciamento para agente financeiro	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Exercer a atividade de gerenciamento das empresas que atuam prestando serviços relacionados ao trânsito, junto ao cidadão e motoristas	Credenciamento/Recredenciamento de bancos e agentes financeiros, afim de realizarem inserção e baixa de gravame, alienações fiduciárias, reserva de domínio e arrendamento mercantil	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Diretoria Técnica / Gerência de Credenciamento	CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2091	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Gerenciar credenciamento para atuação no trânsito	Solicitar credenciamento para alteração de características e/ou de gravação de chassi	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Exercer a atividade de gerenciamento das empresas que atuam prestando serviços relacionados ao trânsito, junto ao cidadão e motoristas	Credenciamento e Recredenciamento de Empresas que efetuam alteração de caracteristicas, gravação e regravação de chassi em veículos automotores e elétricos	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Diretoria Técnica / Gerência de Credenciamento e Controle / Setor de Empresas	CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2092	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Gerenciar credenciamento para atuação no trânsito	Solicitar credenciamento para revenda de veículos	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Exercer a atividade de gerenciamento das empresas que atuam prestando serviços relacionados ao trânsito, junto ao cidadão e motoristas	Credenciamento e Recredenciamento de Revenda de Veículos para redução do valor de transferência	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Diretoria Técnica / Gerência de Credenciamento e Controle / Setor de Empresas	CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2093	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Gerenciar credenciamento para atuação no trânsito	Obter Certidão Nada Consta de Auditoria	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Exercer a atividade de gerenciamento das empresas que atuam prestando serviços relacionados ao trânsito, junto ao cidadão e motoristas	Emissão de certidão nada consta é a análise e busca de registro de processo administrativo e sindicância contra a pessoa física ou jurídica que pretende credenciar/recredenciar junto ao Detran. Documento necessário para cadastramento e renovação de certidão de auditoria de permissionários junto ao Detran - GO. E toda e qualquer alteração contratual deverá ser emitida a certidão de auditoria para regularização da empresa	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Gerência de Auditoria	CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2094	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Gerenciar credenciamento para atuação no trânsito	Vistoriar as entidades credenciadas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Exercer a atividade de gerenciamento das empresas que atuam prestando serviços relacionados ao trânsito, junto ao cidadão e motoristas		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2095	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Gerenciar credenciamento para atuação no trânsito	Solucionar pendências em veículos oriundos de leilão (exceto os da Receita Federal)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Exercer a atividade de gerenciamento das empresas que atuam prestando serviços relacionados ao trânsito, junto ao cidadão e motoristas	"O usuário deve solicitar esse serviço quando compra um veículo de leilão, e no momento de regularizar e transferir o mesmo para seu nome, não consegue devido a pendências e criticas no documento junto ao sistema do DETRAN-GO. Os veículos oriundo de leilão da Receita Federal são corrigidas as pendências de débitos somente junto a própria Receita Federal.
Solicita-se o número do CRV, a baixa dos débitos, do gravame e das restrições existentes no veículo, exceto as restrições do RENAJUD (Registro Nacional do Judiciário)"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização de Veículos / Coordenadoria de RENAVAM	CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2096	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Prover engenharia de trânsito	Solicitar Implantação de sinalização viária horizontal e vertical	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Realizar a sinalização horizontal e vertical do trânsito dos municípios goianos que solicitam auxílio junto ao DETRAN/GO	É a implantação da sinalização viária vertical e horizontal nas cidades que requisitam o serviço	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria Técnica / Gerência de Engenharia de Trânsito	CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2097	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Prover engenharia de trânsito	Solicitar a revitalização de sinalização viária horizontal e vertical	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Realizar a sinalização horizontal e vertical do trânsito dos municípios goianos que solicitam auxílio junto ao DETRAN/GO	É a revitalização de sinalização vertical e horizontal nas cidades que requisitam o serviço	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria Técnica / Gerência de Engenharia de Trânsito	CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2098	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Prover engenharia de trânsito	Emitir parecer sobre assuntos que impactam no trânsito	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Realizar a sinalização horizontal e vertical do trânsito dos municípios goianos que solicitam auxílio junto ao DETRAN/GO		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2099	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Consultar Calendário de Provas (Bancas) do DETRAN	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Serviço em que você consulta as datas e locais das seguintes provas realizadas pelo DETRAN-GO:
- Prova prática de direção;
- Prova de legislação de trânsito;
- Prova da junta técnica.
Obs: A Junta Técnica, refere-se à avaliação prática de direção destinada a pessoas com deficiência (PCDs), seja para obtenção da CNH PCD ou para adaptação da habilitação existente.
O Detran-GO publica o calendário todo mês."	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2100	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Obter a Primeira Via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Serviço que permite aos interessados solicitar a abertura de processo para obtenção da primeira via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH  que poderá ser nas categorias: ""A"" , ""B"" ou ""AB"".
Categoria A: Veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo;
Categoria B: Veículos cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg ou cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o do motorista. Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito/Unidades de Atendimento do Detran	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2101	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Solicitar Alteração de Dados da CNH	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Serviço que possibilita a alteração dos seguintes dados da CNH:
•Nome;
•Nome social;
•Data de nascimento;
•Documentos de identificação (CPF, RG ou Equivalente);

Obs 1.: As alterações devem estar averbadas no documento de identificação.
Obs 2.: Caso o condutor tenha CNH apenas com a categoria ""A"" e queira adicionar o EAR, deverá apresentar o Certificado do curso de Motofretista ou Mototaxista.
Obs. 3: Solicitante sem CNH Física: Deverá solicitar primeiramente o serviço de 2ª via de CNH e somente após, solicitar a Alteração de Dados.
Obs. 4: Quando a alteração dos dados é feita simultaneamente com a Renovação de Exames, ou Adição/Mudança de Categoria, ou Averbação de CNH de outra UF, ou troca pela CNH Definitiva, o serviço de alteração é considerado como secundário pelo sistema (não gera taxa), sendo cobrado apenas o valor do serviço principal"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2102	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Consultar Dados da CNH	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Você pode usar este serviço para consultar informações da sua CNH ou de outra pessoa, se tiver o número do registro da habilitação.
As informações disponíveis na consulta são:
-Dados pessoais do condutor;
-Pontuação na CNH;
-Registros no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados);
-Processos administrativos abertos"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2103	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Consultar Processo Detran (Protocolo)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Consulta de Processos do Portal DETRAN/GO / Protocolo, para Transferência de Pontuação (indicação de Real Condutor), Defesas de Autuação por Infração, Recursos Administrativos de Penalidades de Trânsito, Defesas e Recursos Administrativos de Suspensão e Cassação de CNH, e Recursos Administrativos para o CETRAN/GO	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gabinete da Presidência / Gerência Especial da Secretária Geral / Coordenadoria do Protocolo Setorial	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2104	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Desistir de Categoria de CNH	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Desistência de categoria para que o processo possa ser encaminhado a gráfica para emissão da CNH na categoria em que o candidato foi aprovado	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2105	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	"Obter a Primeira CNH ""ACC"" Autorização para Conduzir Ciclomotores"	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Cadastro da solicitação de abertura do processo de obtenção da primeira habilitação para conduzir ciclomotores - categoria ""ACC"". 
Destinado ao condutor que deseja exclusivamente ciclomotores ou cicloelétricos.
Ciclomotor: Veículo de 2 ou 3 rodas com potência máxima de 50cc e velocidade máxima de 50/h;
Cicloelétrico: Veículo de 2 ou 3 rodas com potência máxima de 4KW, com velocidade máxima de 50km/h e cuja somatoria de pesos não exceda a 140kg (condutor, passageiro e carga)"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2106	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Solicitar adição ou mudança de categoria da CNH	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Serviço de Mudança de Categoria destinado ao condutor que  deseja adicionar categoria ou habilitar-se em uma categoria superior, respeitadas as exigências do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Após a solicitação do serviço, o interessado terá 12 meses para finalizar todo o serviço, após este prazo a solicitação é cancelada automaticamente devendo o cidadão iniciar um novo processo"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito / Unidades de Atendimento do Detran	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2107	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Obter Reabilitação de CNH categoria AB, A, B, C, D ou E	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Serviço de reabilitação para CNH cassada: auxiliando condutores/infratores que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Após um período de 2 (dois) anos de cassação, é possível solicitar a reabilitação, mediante a realização de todos os exames exigidos para a habilitação, conforme normas estabelecidas pelo CONTRAN	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2108	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Solicitar Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Serviço que possibilita aos motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou prestes a vencer a renovação de seus exames de aptidão física e mental	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2109	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Solicitar Troca da CNH Provisória pela Definitiva	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Serviço que permite ao usuário solicitar a troca da CNH provisória para definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e nem for reincidente em infrações médias	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito / Atendimento CNH	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2110	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Solicitar Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"É o serviço que permite que pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida peçam o cartão de estacionamento especial. Esse cartão dá o direito de usar vagas de estacionamento exclusivas para esse público.

Importante:
O DETRAN só emite o cartão nas cidades onde a Prefeitura não cuida da fiscalização do trânsito.
Se a sua cidade tem fiscalização municipal, o pedido deve ser feito diretamente na Prefeitura.
Você pode ver a lista de cidades atendidas pelo DETRAN no campo “Outras Informações”.
Existe a possibilidade de emitir o Cartão de Estacionamento da Pessoa com Deficiência de forma digital, pela internet:
-No Portal de Serviços da Senatran: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/usuario/credencial-estacionamento"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA			Decreto nº 10.388, 09/01/2024, Art. 27	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2111	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Solicitar Cartão de Estacionamento para Pessoa Autista	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Serviço de solicitação de cartão de estacionamento em vaga especial para pessoas com transtono do espectro autista (TEA).
É solicitado por representante legal ou pela própria pessoa com o espectro.
O cartão pode ser utilizado pelo:
-Condutor com espectro autista;
-Condutor acompanhando pessoa com espectro.
O DETRAN emite o cartão apenas nas cidades onde o trânsito não é fiscalizado por órgão municipal"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerêrencia de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2112	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Solicitar o Cartão de Estacionamento para Pessoa Idosa	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"É o serviço para pedir o Cartão de Estacionamento da Pessoa Idosa.
O cartão é obrigatório para usar as vagas especiais destinadas a pessoas com 60 anos ou mais.

Importante
O DETRAN emite o cartão somente nas cidades onde o trânsito não é fiscalizado pela Prefeitura.
Nas cidades com fiscalização municipal, a Prefeitura é responsável pela emissão do cartão. Verifique no campo ""Outras Informações""."	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2113	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Participar do processo seletivo do Programa CNH Social	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2114	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Transferir Carteira Nacional de Habilitação - CNH de outro Estado para Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Serviço de solicitação de emissão de uma nova CNH e a de transferência do prontuário da CNH de um outro estado para o estado de Goiás	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2115	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Obter certidão de acidente de trânsito Estadual	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Serviço para obtenção da Certidão de Acidentes Estadual, documento que pode ser utilizado para fins de emprego. A certidão mostra se o condutor já se envolveu em acidentes de trânsito	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2116	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Obter certidão de prontuário da CNH para emprego, seguro ou aposentadoria	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Serviço para obtenção da Certidão de Prontuário, documento que pode ser utilizado para conseguir um emprego, seguro ou aposentadoria. A certidão contém os principais dados da CNH e os pontos relativos a infrações de trânsito	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2117	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Consultar RENACH	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Este serviço permite consultar o andamento do seu processo de habilitação no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
Você pode acompanhar qualquer etapa: 1ª via, renovação da CNH ou outras solicitações em análise"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2118	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Solicitar Segunda Via da CNH	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Serviço em que você solicita a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2119	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Solicitar Permissão Internacional para Dirigir - PID	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Serviço para os condutores habilitados no Brasil solicitarem permissão para dirigirem nos países signatários da Convenção de Viena.	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2120	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Obter a troca da Carteira de Habilitação Estrangeira	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, e que esteja amparado por convenções ou acordos internacionais (países signatários da convenção de Viena e com acordos de reciprocidade) ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil, após o prazo máximo de 180 dias de estada regular no Brasil, respeitada a validade da habilitação de origem (Res. 360/2010 – Contran), caso pretenda continuar a conduzir veículo automotor em território brasileiro, deverá comparecer ao DETRAN/GO, e requerer a troca da sua carteira de habilitação estrangeira pela brasileira	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2121	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Indicar real condutor (transferir pontuação)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Serviço realizado para indicação de real condutor, transferindo assim a pontuação para quem de fato cometeu a infração, nos casos que o código de trânsito permite a transferência	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Comissão de Processo Administrativo de Pontuação de CNH – CPAPCNH	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2122	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Solicitar Perícia na Junta Médica do DETRAN	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Você pode solicitar o exame na Junta Médica nas situações abaixo:
- Se o médico do DETRAN disser que você está inapto temporariamente para dirigir, durante o processo de primeira habilitação ou renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
- Se você não concordar com o resultado do exame médico, também durante a primeira habilitação ou renovação, e quiser apresentar um recurso.
- Se o INSS encaminhar você ao DETRAN com suspeita de alguma condição de saúde que possa impedir a direção de veículos"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Coordenação de Exames Médicos	CF/1988, MINFRA			"Resolução CONTRAN 425/2012.

Portaria DETRAN 187/2016.

Código Trânsito Brasileiro Lei 9503/1997 - Compilado

NBR 14960"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2123	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Emitir Laudo da Junta Médica - DETRAN	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	É o serviço onde o usuário que passou por avaliação da Junta Médica Especial do DETRAN emite o Laudo de Junta Médica com o resultado da avaliação	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Cordenação de Exames Médicos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2124	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Coordenar Examinadores de Trânsito e Presidentes de Bancas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2125	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Definir e Fiscalizar Locais de Exames de Prática de Direção Veicular	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2126	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Gerir Processo de Provas Práticas de Direção Veicular	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2127	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Gerir Processo de Provas Teóricas de Legislação de Trânsito	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2128	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Consultar Resultado do Exame de Legislação de Trânsito	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	Serviço em que os candidatos que fizeram o exame de legislação de trânsito, consultem o resultado de sua avaliação	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2129	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Emitir Taxa de Reteste para Exame de Legislação de Trânsito e Prático de Direção	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Serviço onde o usuário gera a taxa de pagamento para realizar o reteste do Exame de Legislação de Trânsito e Prático de Direção.
O serviço atende:
- Candidato que reprovou no Exame de Lesgislação de Trânsito;
- Motoristas que necessitam refazer por cursos especiais ;
- Motoristas com CNH vencida há mais de 5 anos"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2130	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Agendar Reteste de Exame de Legislação de Trânsito	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo	"Agendar a prova teórica permite escolher a data e o horário do exame de Legislação de Trânsito. O serviço atende:
- Candidato que reprovou no Exame de Legislação de Trânsito;
- Motoristas que necessitam refazer por cursos especiais ;
- Motoristas com CNH vencida há mais de 5 anos"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN		Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2131	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Habilitar candidato	Gerir Processos RENACH Suspensos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Formar o futuro condutor, para que tenha a maior experiência prática e teórica para conduzir um veículo		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2132	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Alterar endereço dos veículos dentro do mesmo Município	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Serviço deve ser solicitado quando um proprietário de um veículo mudar de endereço dentro do mesmo município. A atualização deve ser realizada para cumprir portaria do DETRAN-GO e receber possíveis correspondências	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2133	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Realizar Leilão	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2134	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar alteração de característica veicular	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço que visa alterar ou regularizar alterações nas configurações originais de fábrica.
Atenção 1:  Alterações de Roda e Cor do Veículo passarão apenas pelas seguintes etapas do serviço: Etapa 1 ; 5 ; 6 ; 7 ; 8 e 9. Sendo que deverão ser apresentadas para alteração de roda, as notas fiscais das peças e para alteração de Cor, será necessária apresentação da nota fiscal do serviço.
Atenção 2: Para Veículos de Coleção deverá passar pelas seguintes etapas: 1 ; 5 ; 6 ; 7 ; 8 e 9. Sendo que na etapa 5 deverá ser apresentado o Certificado de Originalidade e na etapa 7 deverá ser solicitado também o serviço de  “Troca de Categoria”"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações/ Gerência de Regularização de Veículos  / Comissão de Alteração de Característica  Veicular	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2135	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar embargo ou desembargo de licenciamento	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço realizado quando o proprietário vendedor de um veículo não realizou o comunicado de venda e proprietário comprador não efetuou a devida transferência do veículo. O proprietário vendedor utiliza do embargo de licenciamento tornando assim impossível a emissão do CRLV-e
Este serviço colocará uma restrição, impedindo apenas a emissão do CRLV-e, mas não isenta o proprietário (vendedor) da responsabilidade total/parcial sobre o veículo.
O serviço poderá ser utilizado para suspender o embargo anteriormente solicitado (Desembargo)"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização de Veículos / Gerência de Atendimento Regional / Unidades de Atendimento DETRAN/GO	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2136	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Obter Licenciamento Anual de Veículo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Serviço onde o usuário solicita o licenciamento anual e a emissão da documentação atualizada	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2137	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar liberação de veículo removido por realizar transporte em desconformidade com a legislação	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Solicitação para liberação de veículo removido pela fiscalização da AGR por realizar transporte intermunicipal irregular de passageiros	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	AGR		Coordenação de Fiscalização de Transportes	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2138	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Cancelar comunicado de venda de veículo	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2139	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Comunicar Venda de Veículo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	O Comunicado de Venda é um instrumento previsto no Art. 134 do CTB, que passa a responsabilidade sobre o veículo para o comprador	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de operações / Gerência de Regularização de Veículos / Unidade de atendimento DETRAN	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2140	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar Intenção de Venda de Veículo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Serviço realizado antes da venda do veículo, onde o proprietário manifesta ao DETRAN a itenção de vender seu veículo. Serviço oferecido somente para veículos que possuam CRV eletrônico	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de operações / Gerência de Regularização de Veículos / Unidade de atendimento DETRAN-GO	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2141	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Cancelar intenção Venda	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2142	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar informações de bloqueio e/ou restrições em veículo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Informar ao usuário os bloqueios e restrições administrativas cadastrados no sistema sobre o veículo	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Presidência / Gerência de Auditoria	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2143	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Emitir Certidão de Propriedade Veicular	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	A Certidão de Propriedade ou Posse de Veículo é um documento informativo que comprova a inexistência de veículo registrado em Goiás em nome de determinada pessoa (solicitante)	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2144	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar regravação ou substituição de motor	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"A solicitação de gravação de número do motor ocorre quando a numeração original do motor fica comprometida por degradação natural do tempo ou sofreu algum tipo de adulteração que seja possível a identificação da numeração através de laudo pericial do Instituto de Criminalística. Também ocorre quando é um bloco virgem, sendo necessária gravação de um novo número.
O processo de substituição do motor ocorre quando há a necessidade de trocar todo o bloco do motor, por conta de problemas técnicos e/ou mecânicos. Neste caso, o motor que foi ou será instalado no veículo deverá necessariamente estar com situação “Baixado” no sistema do DETRAN (caso seja motor usado), ou seja, desvinculado do outro veículo ao qual pertencia, bem como o número do novo motor deverá constar na nota fiscal"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização Veículos / Unidades de Atendimento DETRAN/GO	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2145	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar mudança de categoria do veículo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço solicitado pelo usuário para informar que um veículo passa ou deixa de exercer algum tipo de atividade específica (Ex: Táxi, Centro de Formação de Condutores, Mototáxi, Moto frete, Cargas, Coletivo de Passageiros, Turismo, Escolar, Oficial e etc).
Essa mudança de categoria pode ser solicitada simultaneamente com outros serviços, como por exemplo: Alteração de Restrição (desalienação), Inclusão de Gravame, Mudança de município, Transferência de Propriedade, dentre outros"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização de Veículos /Gerência de Atendimento Regional / Unidades de Atendimento DETRAN/GO	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2146	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar 3ª placa	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço que permite ao usuário solicitar uma 3ª placa (2ª placa traseira). Essa solicitação pode ser feita quando houver a necessidade dessa instalação por motivos de dificuldade na visibilidade total ou parcial da placa traseira, geralmente por instalação de Transbike (suporte para transporte de bicicletas), alongamento de carrocerias, outros.
Obs.: Quando o veículo não apresentar placa Mercosul deverá ser solicitado primeiramente a troca do par de placa do veículo para Mercosul e posteriormente à instalação será permitido a solicitação de terceira placa"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2147	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar Baixa de Veículos	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"É o processo para tirar um veículo da circulação de forma definitiva.
Após o processo ele não poderá mais ser usado para rodar nas vias públicas.
Quando você pode pedir a baixa do seu veículo:
- Quando o veículo não tem conserto possível (Irrecuperável).
- Quando o veículo foi desmontado e suas peças foram retiradas.
- Quando o veículo sofreu um acidente grave, com laudo técnico que confirma a perda total ou com registro de danos muito grandes.
- Quando o veículo foi vendido ou leiloado como sucata.
- Quando o veículo está parado há mais de 10 anos e tem mais de 25 anos de fabricação."	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2148	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar isenção de taxas de veículo para entes públicos	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Solicitação de Isenção de Licenciamento de Veículos, por Prefeituras, Fundações, Secretarias e Autarquias, para que os veículos pertencentes ao seu CNPJ, não necessite mais pagar a taxa de licenciamento anual	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Gestão Integrada / Gerência de Execução Orçamentaria e Financeira - Setor de Arrecadação	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2149	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Apurar as infrações constatadas na fiscalização das atividades de desmontagem de veículos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2150	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Fiscalizar atividades de desmontagem de veículos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2151	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar transferência de município do veículo dentro do estado de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Este serviço será solicitado quando houver a transferência do município do veículo dentro do estado de Goiás	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de regularização de veiculos / Gerência Regional / Unidades de atendimento DETRAN/GO	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2152	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar Cancelamento de Registro de Contrato de Comodato “Distrato”	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço realizado quando o proprietário e o possuidor do veículo decidirem fazer o distrato, ou seja, cancelar (baixar) a anotação de registro de contrato de comodato de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo (no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM) de veículos registrados e licenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás.
Se as partes optarem por realizar o distrato, é necessário apresentar a autorização do órgão regulador (ANTT, AGR, Prefeitura) em nome do proprietário do veículo"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2153	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar Regravação número de Chassi ou Remarcar	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Serviço que visa fazer regravação/remarcação do código do Chassi que tenha sofrido dano, ferrugem que impossibilite a identificação do veículo ou que tenha suspeita de adulteração	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações/ GEVEI / Comissão de Alteração de Característica	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2154	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar segunda via de Certificado de Registro do Veículo - CRV	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Serviço de solicitação da segunda via do Certificado de Registro de Veículo – CRV. O CRV no estado de Goiás não é mais emitido em meio físico. Ao concluir as etapas deste serviço será feita a conversão do CRV para o seu documento digital equivalente chamado ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo) que só será emitida em caso de venda do veículo	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2155	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solucionar pendências em veículos oriundos de leilão e doação	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço solicitado quando há pendências no momento da transferência de propriedade de veículos adquiridos em leilão e ou doações.
Solicita-se o número do CRV, a baixa dos débitos, do gravame e das restrições existentes no veículo, exceto as restrições do RENAJUD (Registro Nacional do Judiciário)"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações, Gerencia de Regularização de Veículos, Coordenadoria de RENAVAM	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2156	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solucionar Críticas de CRV em transferências de veículos de outros Estados	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	A Coordenadoria do Renavam de Goiás entrará em contato com os coordenadores do Detran onde apareceu a crítica e solicitará análise e providências da crítica apresentada	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização de Veículos / Coordenadoria de Renavam	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2157	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar transferência de propriedade do veículo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Serviço solicitado quando for realizar a transferência de propriedade de veículo automotor dentro do mesmo município	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2158	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar troca de placa	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço de obtenção de novas placas ocorrerá pelos seguintes motivos:
Placa danificada ou ilegível;
Ausência da placa por motivo de furto ou perda;
Transferência de propriedade, município, UF quando as mesmas não foram do modelo Mercosul"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2159	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Obter restituição de Multas	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Restituição de Multa em virtude de de cancelamento do Auto de Infração de competência do  DETRAN-GO ou paga em duplicidade	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoriade Gestão Integrada/ Gerência de Execução Orçamentaria e Financeira - Setor de Arrecadação	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2160	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Consultar Veículo - IPVA, Multas e CRLV	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	É um serviço público que permite a consulta de dados do Veículo, Débitos, Boletos e Infrações. Permite também baixar CRLV-e A4 (Verdinho)	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações /Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2161	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV-e	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Serviço de impressão ou download do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular Digital (CRLV-e)	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos / Unidades de atendimento DETRAN/GO	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2162	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Baixar CRLV Eletrônico	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Desde o mês de janeiro/2020 o Detran-Go já se adequou a Deliberação nº 180 - Contran, deixando de emitir o CRLV em papel moeda (verdinho) e passou a emitir exclusivamente a sua versão digital ou, caso queira, imprimindo o CRLV-A4 em papel comum (formato A4). Sendo que também pode ser impresso gratuitamente através do site do DETRAN-GO ou Aplicativo do DETRAN-GO (Detran Go On). O atendimento presencial será apenas para casos em que não consiga utilizar o serviço através dos canais digitais, onde será impresso o CRLV-A4 em papel comum formato A4	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2163	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Inserir bloqueios e desbloqueios judicial (RENAVAM/RENACH)	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA			MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2164	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar Inclusão de Gravame (Financiamento)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço necessário quando o proprietário atual do veículo usado faz um empréstimo/financiamento dando o veículo como garantia de pagamento ou quando o comprador do veículo usado ou novo tenha adquirido através financiamento bancário, consórcio, etc., dando o veículo como garantia de pagamento.
A inclusão do Gravame deve ser realizado após o Agente Financeiro (Banco) ter lançado o gravame no sistema DETRAN-GO e ter registrado o contrato de financiamento. 
Após o pagamento da taxa se dará a emissão do CRV-e/CRLV-e com a informação de GRAVAME.
O CRLV-e com a informação de GRAVAME poderá ser consultado através do site do DETRAN-GO ou Aplicativo Detran GO ON"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2165	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar baixa de gravame de restrição tributária	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço utilizado para retirar a restrição tributária de veículos adquiridos com benefício como:
-Pessoa com deficiência-PcD;
-Taxi;
-Locadora;
-Produtor Rural"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2166	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar Baixa do Gravame	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"A baixa de gravame é o serviço que retira a restrição financeira do seu veículo no Detran-GO.
A baixa só é possível quando o financiamento é quitado e o banco confirma a quitação no sistema.

O que você pode fazer neste serviço:
- Consultar a situação do gravame do seu veículo.
- Acompanhar a confirmação da quitação feita pelo banco.
- Verificar se a baixa foi registrada automaticamente no sistema.
Clique no botão “Acessar” para usar o serviço."	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização de Veículos / Unidade de atendimento DETRAN/GO	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2167	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar registro de contrato de comodato	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço que tem como objetivo inserir no campo “Observação “ do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV informação do possuidor do veículo.
O serviço também pode ser realizado junto com os serviços de Transferência de Propriedade, Transferência de UF, Inclusão de Veículo Novo, Alteração de Característica, Regravação de Chassi, Baixa de Gravame (desalienação), Segunda Via de CRV/CRLV e demais serviços em que seja necessário.
ATENÇÃO: Serviço disponível para veículos que já estejam registrados na Categoria ALUGUEL ou em conjunto com os serviços de: Mudança de Categoria para ALUGUEL"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Regularização de Veículos	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2168	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar transferência de veículo de outro Estado para Goiás (UF)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Serviço que permite transferir a documentação de  veículos emplacados em outros estados para o estado de Goiás	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização de Veículos / Gerência de Atendimento Regional / Unidades de atendimento DETRAN/GO	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2169	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar Registro e Emplacamento de Veículo Novo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Serviço para solicitar a inclusão de veículos zero quilômetro no sistema do DETRAN/GO e geração de placas	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização de Veículos / Gerência de Atendimento Regional / Unidades de Atendimento DETRAN/GO	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2170	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar Registro e Emplacamento de Ciclomotor (cinquentinha)	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Este serviço permite registrar e emplacar ciclomotores, tambem conhecidos como cinquentinhas.
Você pode usar este serviço para ciclomotores que tenham:
- De duas ou três rodas;
- Até 50 cilindradas (50 cc) ou potência máxima de 4 kW;
- Veículo novos ou já em circulação;
- Veículo que ainda não tenham registro no Detran.
Após o registro, o ciclomotor fica regularizado para circulação, conforme a legislação de trânsito.

Atenção:
Se o ciclomotor não tiver número de chassi, a concessionária ou garagem deve regularizar o veículo junto à Senatran antes do registro.
Enquanto isso não ocorrer, o serviço não pode ser realizado."	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2171	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Baixar Restrição Administrativa - Auto de infração	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Regularização do veículo flagrado com irregularidades em ações de fiscalização de rotina/blitz de trânsito	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização de Veículos / Setor de Sinistro	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2172	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Baixar Restrição Administrativa - Média Monta	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	Regularizar o veículo envolvido em acidente de trânsito com avarias classificadas de média monta	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Regularização de Veículos / Setor de Sinistro	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2173	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Regularizar Dívida Ativa Junto ao DETRAN	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Neste serviço você pode:
- consultar débitos inscritos em dívida ativa com o DETRAN;
- emitir a certidão de débito;
- pagar os valores devidos.
Dívida ativa é o cadastro do Estado que reúne dívidas não pagas no prazo. Depois disso, o Estado passa a cobrar esses valores oficialmente.
Quais débitos você pode consultar:
- Multas.
- Débitos do licenciamento do veículo."	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN	Não se aplica	Não se aplica	CF/1988, MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2174	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Realizar Alteração de Restrição Veicular	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2175	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Promover a Vistoria Técnica Para a Autenticidade Veicular	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2176	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Realizar a Prenotação de Arrolamento dos Veículos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2177	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Regularizar Pendências no Cadastro de Veículos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2178	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar a Correção de Cadastro de Veículo	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2179	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Vistoriar e Inspecionar Veículos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2180	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Regularizar  veículos	Solicitar Liberação de Veículos Retidos no DETRAN	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Prover toda regularização e documentação dos veículos.(Placa, características, IPVA, licenciamento)	"Serviço onde o usuário solicita liberação de veículo apreendido ou removido ao pátio do DETRAN Goiás. 
Os motivos para remoção ou apreensão são:
-Abandono;
-Irregularidades no veículo;
-Má conservação do veículo;
-Débitos.
Importante 1: Se a liberação for solicitada presencialmente, o termo de liberação será emitido no nome do solicitante, seja o proprietário ou o representante legal. O veículo será liberado apenas para essa pessoa.
Importante 2: O termo de liberação tem validade de 1 dia útil. Após esse prazo, é necessário pagar uma nova diária de pátio. Quando o termo é emitido na sexta-feira, o veículo pode ser retirado na segunda-feira sem cobrança das diárias do final de semana"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; AGR	DETRAN		Gerência de Fiscalização e aplicação de Penalidades	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2181	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Coordenar Ocorrências delituosas em rodovias e estradas de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2182	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Fornecer laudos periciais, exames e provas documentais para defesa prévia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2183	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Atender a solicitações e informações de orgãos e entidades externas para fins de defesa prévia	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	GOINFRA			CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2184	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Administrar e Gerenciar Fiscalização e Aplicação de Penalidades	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2185	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Avaliar Veículos Suspeitos de Clonagem	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2186	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Coordenar Processos de Multas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2187	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Gerir Balada Responsável	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2188	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Gerir Fiscalização de Permissionários e Transporte Escolar	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2189	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Recuperar documentos	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado	Devolução de documentos recolhidos pela fiscalização de trânsito (Blitz), em decorrência de adoção de medidas administrativas prevista no CTB, ou perdidos e encontrado e colocados a disposição do usuário no DETRAN/GO	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Diretoria de Operações / Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades / Coordenadoria de Multas e Medidas Administrativa	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2190	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Processar Suspensão de CNH por Infração Específica	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2191	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D: Fiscalizar o trânsito	Processar Suspensão de CNH por Pontuação	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2192	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D:  Gerenciar recursos e defesa de trânsito	Entrar com recurso contra a suspensão da CNH	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado	Serviço destinado ao condutor que tem um processo de suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em andamento e deseja apresentar recurso no processo administrativo	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades / Comissão de Processo Administrativo de Suspensão de CNH	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2193	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D:  Gerenciar recursos e defesa de trânsito	Solicitar Autorização para uso da Faixa de Domínio	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado	"Define-se como “Faixas de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalizações e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a rodovia dos imóveis lindeiros.  
A solicitação inicia-se com um requerimento endereçado ao Presidente da GOINFRA"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	GOINFRA		Gerência de Segurança e Monitoramento Rodoviário e  Faixa de Domínio	CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2031	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2194	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D:  Gerenciar recursos e defesa de trânsito	Solicitar Efeito Suspensivo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado	"A concessão do Efeito Suspensivo, quando existir o recurso de Jari em andamento e pendente de julgamento e resultado do auto de infração,  o próprio sistema , de ofício, a partir de 1(um) dia do protocolo do processo do recurso JARI, já lançará o  Efeito Suspensivo no auto de infração de competência do DETRAN/GO, conforme legislação especifica do artigo 285 do CTB.
O efeito suspensivo é uma qualidade do recurso, conferido em lei, em certos casos, que suspende a obrigação de cumprir o encargo, e no caso específico, a penalidade que foi imposta ao infrator, enquanto não houver decisão do órgão de trânsito competente.
Caso não seja lancado automaticamente o efeito suspensivo, o interessado poderá protocolar o pedido concessão do  efeito suspensivo"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Junta Administrativa de Recursos de Infração da Goinfra ou do Detran-GO	CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2033	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2195	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D:  Gerenciar recursos e defesa de trânsito	Solicitar Restituição ou Ressarcimento de Multas	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado	Os cidadãos  usuários que realizaram o pagamento das multas impostas em duplicidade, ou pagaram a multa e recorreram e, por sua vez tiveram seu recurso deferido, poderão solicitar a devolução dos valores pagos	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	GOINFRA		Secretaria Geral  da Comissão de Defesa Prévia	CF/1988, MINFRA			MINUTA DE DECRETO Nº , DE DE DE 2037	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2196	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D:  Gerenciar recursos e defesa de trânsito	Julgar defesa prévia de autuação	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2197	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D:  Gerenciar recursos e defesa de trânsito	Julgar recursos de infrações à lei de desmonte	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2198	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D:  Gerenciar recursos e defesa de trânsito	Julgar recursos de multas	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado		SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN			CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2199	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D:  Gerenciar recursos e defesa de trânsito	Solicitar Recurso de Multa de Trânsito	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado	"Serviço onde o usuário se defende contra multas dos seguintes órgãos de trânsito:   
-Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN) 
-Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA)   
-Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO   
-Prefeitura de Alexânia - GO   
-Prefeitura de Anápolis - GO   
-Prefeitura de Bom Jesus de Goiás - GO   
-Prefeitura de Caldas Novas - GO  
-Prefeitura de Ceres - GO 
-Prefeitura de Chapadão do Céu - GO  
-Prefeitura de Itumbiara - GO  
-Prefeitura de Rio Verde - GO   
-Prefeitura de Senador Canedo - GO   
-Prefeitura de Silvânia - GO"	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		DETRAN GOIÁS: Comissão de Defesa Prévia / GOINFRA: CODEP - Comissão de Defesa Prévia / Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI / Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN/GO	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2200	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	D:  Gerenciar recursos e defesa de trânsito	Obter restituição de taxa em Geral	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)		Verificar se os veículos que estão circulando nas vias públicas estão realmente regularizado	Restituição de taxa paga em duplicidade ou não utilizada	SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN; GOINFRA	DETRAN		Diretoriade Gestão Integrada / Gerência de Execução Orçamentaria e Financeira - Setor de Arrecadação / Setor de Restituição	CF/1988, MINFRA				Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2201	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	C: Monitorar a gestão do desenvolvimento do trânsito	Superviosionar regionais de trânsito	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2202	Transportes e trânsito	Gestão do desenvolvimento do trânsito	C: Monitorar a gestão do desenvolvimento do trânsito	Prestar contas do desenvovimento de trânsito	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste em um direito social e compete a união instruir diretrizes para o desenvolvimento do Transporte (art. 6º) e legislar sobre Transporte e Trânsito. (Art. 22)				SEINFRA; GOINFRA; DETRAN; AGR	DETRAN; GOINFRA; AGR	DETRAN	DETRAN			CF/1988, MINFRA		DENATRAN/MINFRA	MINFRA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2203	Tributação	Gestão tributária	P: Planejar a gestão tributária	Gerir Legislação Tributária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2204	Tributação	Gestão tributária	P: Planejar a gestão tributária	Prover assessoria tributária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2205	Tributação	Gestão tributária	P: Planejar a gestão tributária	Gerir Regimes Especiais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2206	Tributação	Gestão tributária	P: Planejar a gestão tributária	Consultar Valor de Imóvel com Base na Tabela FIPE para Cálculo do ITCD	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.	Não se aplica	Não se aplica	"Este serviço permite que você consulte os valores médios de mercado de imóveis urbanos e rurais, definidos com base na Tabela FIPE, para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no estado de Goiás.
A consulta oferece transparência, padronização e previsibilidade na apuração do imposto"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Gerência do ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos	CF/1988, RFB/ME	Não se aplica	CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2207	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar programas de educação fiscal	Obter atendimento telefônico sobre a Legislação Tributária e os Sistemas de Informações Fiscais	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2208	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Alterar Dados no Cadastro Estadual de Contribuintes - Economia	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"O serviço de Atualização de Dados Cadastrais permite que você mantenha suas informações sempre
corretas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) da Secretaria de Economia de Goiás.
Você deve comunicar qualquer alteração à Secretaria no prazo de até 30 dias após a ocorrência"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico-Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2209	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Realizar Cadastro no Portal de Aplicações da Secretaria da Economia	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite que pessoas físicas e jurídicas realizem o pré-cadastro no Portal de Aplicações
da Secretaria da Economia do Estado de Goiás. O pré-cadastro é obrigatório para acessar os sistemas
eletrônicos da Secretaria e realizar solicitações, declarações e consultas relacionadas a tributos estaduais,
importações, procurações, entre outros serviços"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Suporte Técnico	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2210	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Consultar Termo de Credenciamento	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.		Não se aplica	"Este serviço permite consultar a situação e as informações do Termo de Credenciamento
firmado com a Secretaria da Economia.
A consulta é feita de forma totalmente digital, usando o número do processo ou do credenciamento"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Fiscalização Regionalizada	Não se aplica	CF/1988, RFB/ME	Não se aplica	CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2211	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Solicitar Inclusão, Alteração ou Exclusão de BEBIDAS na Pauta de Valores Referenciais do ICMS	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite ao usuário ter acesso a valores referenciais para operações com determinados produtos.
É possível solicitar a avaliação de inclusão / alteração / exclusão de algum item na Pauta Fiscal
A definição dos valores é feita pela Secretaria da Economia através de pesquisa periódica de preços,
conforme autorização do Art. 18 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Pesquisa Mercadológica	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2212	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Solicitar Retificação no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Serviço que permite ao usuário solicitar a retificação dos anexos no Sistema de Captação
e Auditoriados Anexos de Combustíveis (SCANC), com o objetivo de regularizar informações
conforme os Convênios ICMS 199/22 e 15/23"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Gerência de Combustíveis (GECOM)	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2213	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Solicitar Inclusão, Alteração ou Exclusão de DIVERSOS na Pauta de Valores Referenciais do ICMS	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Você pode solicitar atualização dos valores de referência do ICMS aplicados a determinados produtos e solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de itens na Pauta Fiscal.
Esses valores são definidos pela Secretaria da Economia, com base em pesquisas periódicas de preços, conforme a legislação estadual"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Pesquisa Mercadológica	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2214	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Consultar Regimes Especiais	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite consultar os Regimes Especiais celebrados pela Secretaria da Economia de Goiás por meio de:
-Termo de Acordo de Regime Especial (TARE)
-Termo de Enquadramento (TE)
A consulta pode ser feita de forma rápida e online"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Política Tributária	Gerência de Regimes Especiais - GERE	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2215	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Emitir Nota Fiscal Avulsa	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			É o serviço que permite a emissão de nota fiscal avulsa de mercadorias	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico-Fiscais / Coordenação de Documentos Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2216	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Consultar Nota Fiscal Eletrônica pela Chave de Acesso	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Serviço que permite a consulta, por parte do contribuinte, de uma
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e),por meio da chave de acesso"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2217	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Consultar Minhas Notas Fiscais Eletrônicas	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			É o serviço que permite consultar relatórios de Notas Fiscais por CPF	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2218	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Consultar Lista de Parcelamentos de Débitos Tributários por CPF	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			É o serviço que permite consultar débitos tributários vinculados ao CPF	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	"Superintendência de Recuperação
de Créditos da Secretaria da Economia"		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2219	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Consultar Débitos Tributários por CPF	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite ao usuário, pessoa física, consultar a relação de seus débitos
ributários, tais como ITCD, ICMS e IPVA possibilitando a emissão do Documento de
Arrecadação da Receita Estadual (DARE) para o pagamento integral dos débitos identificados"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2220	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Excluir Contador no Cadastro de Contribuintes do Estado	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Esse serviço permite a exclusão do contador ou organização contábil que esteja como responsável pela inscrição de contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.
É realizado por solicitação do profissional contábil. Caso o contador não realize a solicitação, seu nome será excluído automaticamente no momento da inclusão de novo contabilista"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico-Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2221	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Incluir Contador no Cadastro de Contribuintes do Estado	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			É a inclusão das informações referentes ao responsável pela escrituração fiscal ou contábil de empresa no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE. Os dados podem ser de profissional liberal contabilista ou de organização contábil. A inclusão é obrigatória, exceto para o MEI e para o substituto tributário de outra Unidade da Federação	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico-Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2222	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Obter Baixa de Inscrição Cadastral	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o evento cadastral por meio do qual o contribuinte comunica o encerramento de todas as atividades do estabelecimento ou a permanência apenas com atividades de prestador de serviços, não sujeito à incidência do ICMS.
Este evento pode ser realizado em inscrições Ativas, Suspensas ou Paralisadas"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico-Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2223	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Obter Cadastro para Acesso Restrito	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o cadastro para que o contador/contribuinte/gráfica obtenha liberação de Acesso Restrito ao Portal de Aplicações da Secretaria da Economia.
Esse cadastro possibilita que os usuários tenham acesso aos serviços ofertados de forma online pela Pasta, bem como realizem consultas de seu interesse"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2224	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Solicitar Cópia / Vistas de Processo Administrativo Tributário e Não Tributário	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			Este serviço possibilita o fornecimento de cópias ou vistas de Processo Administrativo Tributário e Não Tributário sob a guarda da Superintendência de Recuperação de Créditos ou que esteja tramitando no CAT	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2225	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Obter Extrato Cadastral	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			Emissão de Extrato Cadastral como comprovante do Cadastro de Contribuinte no Estado	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Coordenação do Cadastro - Secretaria da Economia	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2226	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Obter Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - Pessoa jurídica - via REDESIM	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"O Cadastramento é o ato de inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado. Consiste na inclusão das informações do contribuinte e de seu estabelecimento no banco de dados da Secretaria da Economia. Deve ser formalizado antes do início das atividades do estabelecimento.
É realizado de forma integrada com a REDESIM, desde que esteja obrigado ao cadastramento, nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.
Enquadram-se nessa modalidade todas as empresas, inclusive MEI (Microempreendedor Individual)"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico-Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2227	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Obter Paralisação Temporária da Inscrição Estadual	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			Permite que a empresa paralise suas atividades temporariamente pelo tempo em que permanecer com as atividades interrompidas perante a Receita Federal, sem gerar obrigações tributárias	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico-Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2228	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar informações cadastrais de contribuintes	Solicitar Reativação de Inscrição Estadual - Economia	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"O serviço de reativação de inscrição estadual permite que empresas, produtores ou extratores voltem a usar sua inscrição no cadastro de contribuintes do estado de Goiás quando ela estiver paralisada temporariamente, suspensa ou baixada.
Com a reativação, o contribuinte pode retomar suas atividades normalmente"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico-Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2229	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Autenticar Livros Fiscais (Autenticação, Alteração e Cancelamento)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"A Autenticação dos Livros Fiscais é uma obrigação do contribuinte, determinada em lei, e é realizada sob demanda.
Os Livros Fiscais devem ser autenticados antes de usados, se a escrituração for manual.
Se a escrituração for realizada por processamento eletrônico de dados (SEPD), devem ser autenticados após o encerramento do exercício. Os livros deverão estar encadernados e assinados"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Gerência de Informações Econômico Fiscais da Superintendência de Informações Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Em Modelagem	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2230	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Agendar Atendimento Presencial - Secretaria da Economia	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Serviço que permite agendar, previamente, um atendimento presencial das unidades da Secretaria da Economia.
O agendamento é obrigatório antes do comparecimento"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização da Secretaria da Economia		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2231	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Consultar e Acompanhar Processo Administrativo Tributário	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite consultar o andamento de um Processo Administrativo Tributário.
A consulta pode ser feita por contribuintes, representantes legais ou interessados devidamente autorizados"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		"NUPREs, junto às Delegacias de Fiscalização
e Setor de Preparo de Processos em Segunda Instância- SEPRE,
junto ao Conselho Administrativo Tributário-CAT"	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2232	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Declarar o Imposto sobre Herança e Doação - ITCD	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Você precisa entregar a Declaração do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nos seguintes casos:
- Quando alguém falece e deixa bens ou patrimônio (herança), com inventário judicial ou extrajudicial.
- Quando você recebe uma doação de bens ou direitos.
- Quando ocorre a dissolução de união estável ou de casamento.
- Quando há mudança no regime de bens do casamento.
- Quando é instituído usufruto ou outro direito real sobre um bem.
*Em todos esses casos, é obrigatório declarar o ITCD antes de transferir os bens ou direitos"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Auditoria	Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD)	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2233	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Emitir DARE para pagamento à vista de Auto de Infração	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			Este serviço permite gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE para pagamento à vista de um Auto de Infração emitido pela Receita Estadual	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2234	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Emitir 2ª via do Documento de Arrecadação - DARE - do Imposto sobre Herança e Doação - ITCD	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite você solicitar a segunda via do Documento de Arrecadação (DARE)
referente à Declaração do ITCD, em caso de perda, erro ou necessidade de reimpressão"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Gerência do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2235	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Emitir Certidão Negativa de Débitos - Secretaria da Economia de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite emitir a Certidão Negativa de Débitos Estaduais pela Secretaria da Economia de Goiás.
Esse documento comprova que a pessoa ou empresa não possui débitos ou pendências tributárias com o Estado"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos - SRC		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2236	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Validar Certidão Negativa de Débitos – Secretaria da Economia de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite ao cidadão ou empresa verificar se uma Certidão Negativa de Débitos é autêntica,
confirmando sua validade e integridade. A certidão é emitida pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos - SRC		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2237	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Emitir Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Serviço que permite consultar e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE)
para pagamento de:
- Tributos Estaduais: ICMS, IPVA, ITCD.
- Taxas e multas: Auto de infração, taxas estaduais, receitas específicas do PROTEGE.
Atenção: A emissão para alguns órgãos só pode ser feita no site do respectivo órgão"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Controle da Arrecadação	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2238	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Emitir Documento para Pagamento de Parcela de Débitos Tributários	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			Este serviço permite gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para pagar uma ou mais parcelas de débitos tributários parcelados junto à Secretaria da Economia do Estado de Goiás	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2239	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Emitir Documentos Fiscais	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Serviço que permite a emissão de documentos fiscais para operações como: 
- Comercialização de produtos; 
- Prestação de serviços de transporte ou comunicação; 
- Distribuição de energia elétrica"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2240	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar a Baixa da Isenção ou da não Incidência do IPVA	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			É o serviço que permite à pessoa física solicitar a baixa da isenção ou da não incidência do IPVA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2241	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar baixa do cheque (Subsídio)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite a baixa através do  procedimento por meio do qual o estabelecimento
registra a vinculação do cheque moradia utilizado por determinado beneficiário a uma nota
fiscal de venda das mercadorias cujo pagamento foi realizado com esse cheque, registrando
assim a efetiva utilização do cheque moradia e garantido ao estabelecimento fornecedor o direito ao
crédito respectivo"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2242	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar redução do valor do IPVA para veículo de locadora	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Serviço que permite à empresa locadora pedir a redução da alíquota do IPVA para 1% sobre
os veículos cadastrados, desde que cumpra os critérios legais"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2243	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Registrar Óbito no Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Economia de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Serviço que permite registrar o falecimento de um contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Essa atualização garante que a informação de óbito conste nos registros da Secretaria da Economia de Goiás"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico-Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2244	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Credenciar empresa para uso de papel imune -RECOPI	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite que empresas que produzem, comercializam ou utilizam papel imune se cadastrem no sistema oficial.
O credenciamento é obrigatório para registrar as operações e garantir o controle fiscal do uso de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2245	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Obter Relatório de Notas Fiscais Produtor Rural	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			É a emissão da relação de todas as Notas Fiscais emitidas pela Delegacia Fiscal em nome do proprietário	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais	Gerência de Informações Econômico-Fiscais	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2246	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar análise de prescrição administrativa	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"O serviço permite que o contribuinte ou seu representante, peça à Secretaria a verificação 
da prescrição administrativa - isto é, se passou o prazo que a Administração tem para rever
atos ou aplicar penalidades"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos - SRC		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2247	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Não Incidência de IPVA	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite reconhecer situações em que não há cobrança de IPVA, conforme previsto em lei.
Quando isso acontece, o contribuinte recebe isenção do pagamento do imposto"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2248	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Desoneração de IPVA - Perda Total	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite pedir a isenção do IPVA de veículo que teve perda total e não pode mais ser usado.
A solicitação deve ser feita com documentos que comprovem a condição do veículo"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2249	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar ou atualizar isenção de IPVA por furto ou roubo do veículo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite ao proprietário solicitar a isenção ou correção do IPVA quando o veículo foi roubado ou furtado.
O serviço garante que o imposto não seja cobrado pelo período em que o veículo ficou fora de uso devido ao crime"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2250	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Isenção de IPVA - Pessoa com Deficiência (PcD)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É um serviço que permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem
o reconhecimento de isenção de veículos já adquirido, novo ou usado, sendo condutor ou não"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2251	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Isenção de ICMS e IPVA – Pessoa com Deficiência (PcD)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite à pessoa com deficiência (PcD) solicitar a isenção  de dois tributos antes de comprar um veículo novo:
-ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para aquisição do veículo;
-IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), por meio de Ato Declaratório da Secretaria da Economia"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2252	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar isenção de ICMS e IPVA – Táxi	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite que o usuário solicite, antes da compra do veículo, a isenção de ICMS (via Carta de Isenção)
e de IPVA (via Ato Declaratório) para veículos destinados ao serviço de táxi"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2253	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar isenção de IPVA - Ambulância	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite solicitar Isenção de IPVA para veículos utilizados exclusivamente no socorro
e transporte de feridos ou doentes (ambulâncias)"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2254	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar isenção de IPVA - Mototáxi	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite que os profissionais autônomos registrados como mototaxistas,
solicitarem a isenção de IPVA para veículos de sua propriedade, licenciados na categoria ""aluguel""
e destinados ao transporte de passageiros"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2255	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Isenção de IPVA - Táxi	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que concede isenção de IPVA para veículos, novos ou usados,
destinados à atividade de transporte de passageiros na categoria táxi"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2256	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar isenção de IPVA - Transporte de Turismo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite Solicitação de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
para veículo novo ou usado utilizado na prestação de serviço de transporte de passageiros voltado ao turismo,
conforme regulamentação vigente"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2257	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Isenção de IPVA - Transporte Escolar	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que reconhece a isenção do IPVA para veículos utilizados no transporte escolar,
de acordo com a legislação específica"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2258	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Não Incidência de IPVA - Entidade Beneficente	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			É um serviço que concede isenção do IPVA para Entidades Beneficentes, nos casos previstos em lei	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2259	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Não Incidência de IPVA - Órgão Público	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			É um serviço que concede isenção do IPVA para órgão público, nos casos previstos em lei	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2260	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Não Incidência de IPVA - Sindicato	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Serviço destinado à concessão de isenção do IPVA para veículos utilizados por sindicatos, conforme previsto
na legislação vigente. A solicitação deve comprovar o enquadramento legal e a finalidade sindical do veículo"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2261	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Não Incidência de IPVA - Templo de Qualquer Culto	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Serviço destinado à solicitação de isenção do IPVA para veículos pertencentes a templos de qualquer culto,
conforme previsto na legislação vigente. A isenção é concedida mediante comprovação da finalidade religiosa
e do enquadramento legal do veículo"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2262	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Restituição de Fiança Crime	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			Restituição de valor pago referente a Fiança Crime	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2263	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Restituição de ICMS pago indevido	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite restituição de valor referente a ICMS pago indevidamente por
pessoa física ou jurídica (indébitos)"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Subsecretaria da Receita Estadual	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2264	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Restituição de IPVA	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite solicitar a devolução de valores pagos a mais ou de forma indevida no IPVA, nos casos previstos em lei.
Você pode pedir a restituição se:
-Pagou o IPVA em duplicidade;
-Seu veículo foi furtado ou roubado;
-Pagou valor cheio mesmo tendo direito a 50% de desconto;
-O veículo teve perda total ou ficou inutilizado;
-O veículo era isento de IPVA;
-Pagou juros ou multas de forma indevida.
-A solicitação deve ser feita com os documentos que comprovem a situação"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Coordenação de Atendimento ao Contribuinte	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2265	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Restituição do Imposto sobre Herança e Doação - ITCD	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Você pode pedir a devolução total ou parcial do valor pago de ITCD se comprovar que
o imposto foi cobrado de forma indevida
Em quais casos é possível pedir a restituição?
- Quando a doação ou a separação judicial que geraria o imposto não aconteceu.
- Quando houver decisão judicial definitiva (transitada em julgado) que determine a devolução.
- Quando, após o pagamento, for reconhecida a isenção (dispensa de pagar) ou a não-incidência (o imposto não se aplica).
- Quando for identificado erro na cobrança ou no valor pago.
- Quando a pessoa dada como falecida reaparecer, em caso de sucessão provisória."	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Gerência do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2266	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Autorregularização de ITCD	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Se você recebeu um comunicado da Secretaria da Economia de Goiás, é porque foram encontradas diferenças
entre os valores que você declarou no ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
e os valores da Tabela de Referência do Estado.
Esse serviço permite que você corrija essas diferenças e regularize sua declaração"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Gerência do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2267	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Retificar Declaração de ITCD	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Você pode corrigir sua Declaração de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) a qualquer momento,
se encontrar algum erro ou precisar fazer alguma alteração.

Você pode corrigir a Declaração nos seguintes casos:
-Algum dado foi preenchido errado;
-A partilha dos bens foi alterada;
-Precisa incluir ou excluir herdeiros ou beneficiários;
-Precisa incluir ou excluir bens;
-Faltaram documentos ou informações importantes.

Mesmo sendo possível corrigir a qualquer momento, a maneira de corrigir e os efeitos da
correção vão depender de dois fatores:
- Tipo de informação a ser corrigida.
O fato gerador (acontecimento que obriga o pagamento do imposto) não pode ser alterado.
- Etapa da Declaração no sistema.
O sistema pode limitar o que pode ser alterado, dependendo do andamento do processo."	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização	Gerência do ITCD	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2268	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Parcelamento de ICMS, IPVA e ITCD	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite solicitar o parcelamento dos débitos de tributos estaduais: ICMS, IPVA, ITCD
ou multas formais. O parcelamento permite que o contribuinte negocie e pague a dívida em parcelas mensais,
com autorização da Secretaria da Economia de Goiás"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos	Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais- GCRED	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2269	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Regularização Fiscal ICMS - Negocie Já	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço é oferecido pela Secretaria da Economia de Goiás e permite negociar débitos
relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) com a Fazenda Pública Estadual,
por meio do programa Negocie Já.
É possível regularizar as seguintes situações:
Parte não litigiosa: quando o auto de infração não foi contestado no Conselho Administrativo Tributário (CAT);
Fato gerador misto: quando o auto de infração envolve períodos abrangidos e não abrangidos pelo programa Negocie Já"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Gerência de processos e cobranças	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2270	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Regularização Fiscal IPVA - Negocie Já	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço é oferecido pela Secretaria da Economia de Goiás permite ao cidadão negociar dívidas 
relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio do
programa Negocie Já com a Fazenda Pública Estadual. A negociação pode incluir condições facilitadas,
como parcelamento ou descontos, conforme a legislação vigente"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Gerência de IPVA	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2271	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Regularização Fiscal ITCD - Negocie Já	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço, oferecido pela Secretaria da Economia de Goiás, permite ao cidadão negociar débitos
relacionados ao ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Por meio do programa Negocie Já com a Fazenda Pública Estadual. A negociação pode incluir facilidades como
parcelamento ou outras condições previstas na legislação estadual vigente"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Gerência de ITCD	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2272	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Regularização de Substituição Tributária ou Isenção	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			Este serviço é para você que recebeu um comunicado da Secretaria da Economia informando erro ou problema no uso da Substituição Tributária (ST) ou da Isenção de impostos estaduais	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Fiscalização Regionalizada	Não se aplica	CF/1988, RFB/ME	Não se aplica	CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2273	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Solicitar Parcelamento Protege – Lei 18.360/2013	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite que a empresa parcele débitos ligados ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás),
para manter a prorrogação dos benefícios fiscais dos programas Fomentar e Produzir"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Grupo de Trabalho de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais - GTCIF	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2274	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Oferecer garantia real para parcelamento existente	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite que você ofereça um bem como garantia para pagar
um parcelamento do ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Com isso, você pode conseguir o Termo de Regularidade da Declaração de ITCD,
que comprova que sua situação está regular"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Gerência do ITCD -Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2275	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Consultar Desconto no IPVA pela Nota Fiscal Goiana	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite que o cidadão consulte:
- O percentual de desconto no IPVA a que tem direito, conforme sua participação no programa.
- A quantidade de bilhetes acumulados no Programa Nota Fiscal Goiana em cada ano"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Informações Fiscais da Secretaria da Economia		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2276	Tributação	Gestão tributária	D: Promover arrecadação espontânea	Emitir Documento de Arrecadação de Honorários Advocatícios	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento
de honorários advocatícios vinculados a processos ajuizados de origem não tributária"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Crédito	Gerência de Processos e Cobranças	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2277	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Fiscalizar Tributos sobre Combustível	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2278	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Fiscalizar Tributos sobre Mercadorias com Substituição Tributária	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2279	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Fiscalizar Tributos sobre Indústria e Atacado	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2280	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Fiscalizar Tributos de Varejo e Serviços	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2281	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Fiscalizar Tributo sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2282	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Solicitar a Declaração de Inexistência de Débitos de ICMS para alienação antecipada do veículo	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite que o contribuinte solicite a Declaração de Inexistência de Débitos de ICMS quando for necessário
vender um veículo antes do prazo estipulado pela Restrição Tributária. Com esta declaração, é possível solicitar
ao DETRAN a liberação dessa restrição"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Setor de Isenções da Delegacia Regional de Fiscalização	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2283	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Fiscalizar Tributos sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2284	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Fiscalizar Tributos sobre Operações de Comércio Exterior e SUFRAMA	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2285	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Gerir Auditoria sobre a Fiscalização de Tributos	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2286	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Solicitar Convalidação	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite que empresas regularizem sua situação junto à Secretaria da Economia
por terem utilizado benefícios fiscais de ICMS de forma indevida, conforme previsto na Lei nº 22.935/2024"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Controle e Fiscalização		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2287	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Apresentar Demonstrativo de Apuração da Restituição do ICMS-ST	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Esse serviço permite ao contribuinte realizar a entrega do Demonstrativo de Apuração da Restituição do ICMS-ST relativo a operações ocorridas entre 27/10/2016 e 31/03/2023.
Os valores a restituir são decorrentes da diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Política Tributária da Secretaria da Economia		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2288	Tributação	Gestão tributária	D: Fiscalizar a arrecadação tributária	Solicitar liberação de produtos importados	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço oferecido pela Secretaria da Economia que possibilita ao contribuinte tramitar
a solicitação para liberar bens e mercadorias importadas"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Receita Estadual / Portal de Aplicações e Serviços / Sistema de Procuração Corporativa Eletrônica – PCO / Sistema de Controle das Operações de Importação – SISIMP	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2289	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar a cobrança de crédito	Emitir Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – Secretaria da Economia de Goiás	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"É o serviço que permite emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, também chamada de Certidão Especial.
Ela é destinada a pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) que possuem débito inscrito em dívida ativa, mas
estão amparadas por decisão judicial que garante o direito de obter esse tipo de certidão"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos - SRC		CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2290	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar a cobrança de crédito	Emitir DARE - CADIN ESTADUAL	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE
para pagamento de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que estejam
inscritas no Cadastro de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos	Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais- GCRED	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2291	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar a cobrança de crédito	Emitir Declaração do CADIN ESTADUAL	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"O serviço permite consultar pendências e emitir declaração do Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás (CADIN Estadual).
A declaração emitida informa se a pessoa física ou jurídica possui débitos registrados e contém um número validador para comprovar sua autenticidade"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Superintendência de Recuperação de Créditos - SRC	Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais - GCRED	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2292	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar a cobrança de crédito	Emitir Documento de Arrecadação – Dare – Difal Não Contribuinte	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			É um Serviço que permite ao usuário emitir documento de arrecadação (DARE) para pagamento do ICMS DIFAL EC 87/15, ou seja, diferencial de alíquotas para o estado de GO, quando a remessa de mercadorias for destinada a não contribuinte do ICMS	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Gerência de Substituição Tributária	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2293	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar a cobrança de crédito	Apresentar defesa em processo tributário eletrônico (PAT-e)	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			"Este serviço permite ao contribuinte ou seu representante legal apresentar defesa contra débito ou
cobrança tributária, de forma totalmente digital, por meio do sistema PAT-e (Processo Administrativo Tributário Eletrônico),
 emitidas pela Secretaria da Economia de Goiás"	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Conselho Administrativo Tributário – CAT	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2294	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar a cobrança de crédito	Protocolar Processo de Defesa do Simples Nacional	Carta de Serviço	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.			Defesa da exclusão do Simples Nacional / Termo de Indeferimento	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA		Coordenação do Simples Nacional	CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	Carta de serviços/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2295	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar a cobrança de crédito	Gerir Dívida Ativa	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2296	Tributação	Gestão tributária	D: Gerenciar a cobrança de crédito	Gerir Parcelamentos de Créditos tributários e não tributários	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia	CV/Economia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2297	Tributação	Gestão tributária	C: Monitorar a gestão tributária	Publicar informações socioeconômicas do estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2298	Tributação	Gestão tributária	C: Monitorar a gestão tributária	Estruturar dados estatísticos de socioeconômicas do Estado	Processo de trabalho	Finalístico		(CF88) Consiste nas diretrizes e políticas de instituir os tributos referente a impostos, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Trata-se dos impostos de caráter pessoal que serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.				ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA			CF/1988, RFB/ME		CV/Economia		Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2299	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	P: Planejar o desenvolvimento do turismo	Planejar Ações de Promoção ao Turismo	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	"Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143
Lei nº 21.792, 16/02/2023
Decreto nº 10.317, 12/09/2023"	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 2º, II; Art. 10, X				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2300	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	P: Planejar o desenvolvimento do turismo	Pesquisar potenciais turísticos do Estado	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	"Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143
Lei nº 21.792, 16/02/2023
Decreto nº 10.317, 12/09/2023"	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 2º, II; Art. 10, X				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2301	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	P: Planejar o desenvolvimento do turismo	Realizar Estudos e Pesquisas para Fomentar o Turismo	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	"Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143
Lei nº 21.792, 16/02/2023
Decreto nº 10.317, 12/09/2023"	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 2º, II; Art. 10, XIII				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2302	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	P: Planejar o desenvolvimento do turismo	Definir Políticas de Turismo	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	RETOMADA			CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	"Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143
Lei nº 21.792, 16/02/2023
Decreto nº 10.317, 12/09/2023"	Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 2º, VII e Art. 23, XI				Identificado	Identificado	Identificado	Identificado		Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2303	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Viabilizar infraestrutura para realização de eventos, feiras, congressos	Processo de trabalho	Finalístico					O Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) foi desenvolvido com o propósito de prover informações necessárias à implantação de políticas públicas e ao planejamento de ações de fomento para o setor artesanal. Com o objetivo de ter um cadastro amplo do setor artesanal brasileiro, o sistema permite o cadastramento único dos artesãos do Brasil de modo a agregar as informações em âmbito nacional.	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	RETOMADA			CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	"Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015
Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 24"			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2304	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Divulgar o turismo do Estado em feiras, exposições e demais eventos	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	RETOMADA			CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143				Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2305	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Solicitar a cessão de uso do Centro Cultural Oscar Niemeyer	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	É o serviço que disponibiliza o espaço do Centro Cultural Oscar Niemeyer  para eventos de várias áreas, como cultura, arte, entretenimento, negócios, ações de governo e feiras	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	RETOMADA	Superintendência do Espaço Oscar Niemeyer	Não se aplica	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2306	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Solicitar a cessão de uso do Centro de Convenções de Anápolis	Carta de Serviço	Finalístico	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	É o serviço que disponibiliza o espaços do Centro de Convenções de Anápolis para eventos de várias áreas, como cultura, arte, entretenimento, negócios, ações de governo e feiras	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	RETOMADA	Não se aplica	Gerência do Centro de Convenções de Anápolis	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2307	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Divulgar e promover os destinos turísticos	Carta de Serviço	Finalístico					O gestor do município integrante do mapa do turismo solicita a promoção e divulgação do seu destino. Após aprovação, o município é divulgado em feiras, eventos e/ou congressos, por meio de material promocional e/ou nas redes sociais da Goiás Turismo	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Marketing e Promoção do Turismo	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 11		nº de municípios atendidos / nº de municípios solicitantes	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2308	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Incluir e Emitir certificado para prestadores de serviços turísticos	Carta de Serviço	Finalístico					"Avaliação e deferimento do cadastro de prestadores de serviços turísticos junto ao Ministério do Turismo e, ainda, emissão de certificado para pessoas físicas (que atuem como guia de turismo) e jurídicas que atuem na área do turismo.

São prestadores de serviços turísticos as sociedades empresariais, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo"	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 14, IX			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2309	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Solicitar orientação e validação da documentação para a inclusão do município no Mapa do Turismo Brasileiro	Carta de Serviço	Finalístico					O gestor do município envia ofício à Goiás Turismo solicitando a inclusão do município no Mapa do Turismo Brasileiro. No período em que o Ministério do Turismo e a Goiás Turismo emitirem Portaria de abertura de prazo para inclusão ou atualização de municípios no Mapa, que ocorre de dois em dois anos	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 14, V			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2310	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Obter apoio para eventos com fluxo turístico	Carta de Serviço	Finalístico					A Goiás Turismo apoiará eventos relacionados à promoção de destinos turísticos, para valorização de produtos e serviços, gastronomia local e ainda aumento do fluxo turísticos das regiões	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 9º, VIII; Art. 14, XIV			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2311	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Consultar pesquisas de demandas turísticas, censitárias e outras já realizadas	Carta de Serviço	Finalístico					Serviço que permite ao usuário consultar à Goiás Turismo, por meio do Observatório do Turismo, pesquisas de campo, pesquisas de demandas turísticas, censitárias, entre outras	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 12, V			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2312	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Receber orientação sobre captação de recursos da União para o turismo	Carta de Serviço	Finalístico					Serviço que permite aos gestores dos municípios do Estado de Goiás solicitarem orientação no que se refere às oportunidades de captação de recursos da União para o turismo	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 10, IV			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2313	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Receber orientação sobre linhas de créditos para setor do turismo	Carta de Serviço	Finalístico					"O serviço consiste na oferta de consultoria para os seguintes grupos de usuários:
O empresário do setor do turismo solicita orientação no que se refere às linhas de crédito do FUNGETUR (Fundo Geral de Turismo) oferecidas por meio da Goiás Fomento."	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 10, IV			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2314	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Gerir Marketing Turístico	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Marketing e Promoção do Turismo	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 11			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2315	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Realizar Orientações para Desenvolvimento Turístico	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 14			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2316	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Realizar Ações Integradas de Promoção ao Turismo	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Políticas e Ações Integradas ao Turismo	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 13			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2317	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Gerir Centros de Atendimento aos Turistas	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 14, IV			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2318	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Gerir o cadastro de prestadores de Serviços Turísticos	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 14, IX			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2319	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Solicitar orientações para construção de rotas, roteiros e produtos turísticos	Carta de Serviço	Finalístico					Serviço que permite à empresários e gestores de municípios solicitar orientações para elaboração de rotas, roteiros e produtos turísticos	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 14, V			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2320	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Solicitar treinamento de como fazer cadastro no CADASTUR	Carta de Serviço	Finalístico					Serviço que permite ao Gestor do município solicitar para seus Secretários ou Servidores o treinamento de cadastro na plataforma do Ministério do Turismo. Esse cadastro é feito nos estados para compor a documentação exigida pelo Ministério do Turismo	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 14, IX			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2321	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Obter informações de destinos turísticos	Carta de Serviço	Finalístico					Serviço em que a Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo disponibiliza, por meio de uma plataforma, acesso às informações de destinos turísticos no Estado de Goiás	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 12, III			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2322	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Obter informações de atrativos turísticos	Carta de Serviço	Finalístico					Serviço em que a Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo disponibiliza, por meio de uma plataforma, acesso às informações de atrativos turísticos no Estado de Goiás	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 12, III			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2323	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	D: Realizar o desenvolvimento do turismo	Solicitar informações sobre Cursos para o Setor do Turismo	Carta de Serviço	Finalístico					Serviço que permite solicitar informações sobre oferta de cursos na área do turismo e quando terá vagas disponíveis para participação	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; RETOMADA	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 12, XIII			Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2324	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	C: Monitorar os resultados do desenvolvimento do turismo	Monitorar aplicação dos recursos financeiros	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO	GOIASFOMENTO			CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	"Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143
Lei nº 21.792, 16/02/2023
Decreto nº 10.317, 12/09/2023"	Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 27, III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2325	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	C: Monitorar os resultados do desenvolvimento do turismo	Monitorar impacto das atividades do turismo - Gerir Resultados de Desenvolvimento Turístico de Goiás	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO	GOIASTURISMO	Diretoria de Fomento ao Turismo	Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação	CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	"Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143
Lei nº 21.792, 16/02/2023
Decreto nº 10.317, 12/09/2023"	Decreto nº 10.317, 12/09/2023, Art. 2º; Art. 10; Art. 12	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2326	Turismo	Gestão do desenvolvimento do turismo	C: Monitorar os resultados do desenvolvimento do turismo	Gerir dados turísricos	Processo de trabalho	Finalístico						GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO; RETOMADA	GOIASTURISMO; GOIASFOMENTO	GOIASFOMENTO			CF 1988, Art. 180	CE, 05/10/1989, Art. 143	"Constituição do Estado de Goiás, 05/10/1989, Art. 143
Lei nº 21.792, 16/02/2023
Decreto nº 10.317, 12/09/2023"	Decreto nº 10.387, 09/01/2024, Art. 27, IV	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado	Identificado	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2327	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
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2402	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2403	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
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2442	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
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2506	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2507	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2508	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2509	COLUNA ARQUITETURA 1	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2510	Macroprocesso	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2511	Macrofunção	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2512	Processo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2513	Processo de Trabalho	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2514	Processo esfera federal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2515	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2516	Painel de Dados	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2517	COLUNA SITUAÇÃO 1	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2518	Identificado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2519	Modelado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2520	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2521	COLUNA FONTE 1	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2522	Arquitetura de Processo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2523	Carta de Serviço	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2524	Base Legal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Finalísticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
2525	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Avaliar prospecções e tendências de negócio	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2526	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Prospectar agentes intervenientes	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2527	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Estruturar mecanismos de governança e gestão pública	Gerir a política de governança pública do Estado de Goiás	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2528	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir dados e evidências para o desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir Índice de Maturidade de Serviços Públicos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2529	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir dados e evidências para o desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir Índice de Maturidade de Gestão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2530	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir dados e evidências para o desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir dados da Avaliação do EXPRESSO	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2531	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir dados e evidências para o desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir dados da Avaliação do SIMPLIFICA GOIÁS	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2532	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir a Jornada de Transformação da Gestão Pública	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2533	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir a Política de Transformação da Gestão Pública	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2534	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Fazer a gestão e governança da Jornada de Transformação da Gestão Pública	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2535	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir o Programa SIMPLIFICA GOIÁS	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2536	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir Diretrizes do Simplifica Goiás	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2537	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir Índice de Maturidade de Gestão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2538	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Alinhar o Programa Simplifica Goiás com as áreas centrais de Gestão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2539	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Implantar Simplifica Goiás nos Órgãos/Entidades Estaduais	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2540	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir o Programa EXPRESSO	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2541	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir Diretrizes do EXPRESSO	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2542	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir Índice de Maturidade de Serviços Públicos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2543	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Alinhar o Programa EXPRESSO com os órgãos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2544	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Implantar o Programa EXPRESSO nos Órgãos/Entidades Estaduais	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2545	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Disponibilizar os Serviços nos Canais do EXPRESSO	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2546	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir Rede Transformação Pública	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2547	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir os participantes da Rede de Transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2548	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir conhecimento do TransformaLAB	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2549	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir Capacitações da Rede de Transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2550	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir Eventos de Transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2551	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir Iniciativas do TransformaLAB	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2552	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Criar Planos de Transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2553	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir a implementação das soluções do TransformaLAB	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2554	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir Entregas e Benefícios do TransformLAB	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2555	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Desenvolver a cultura de gestão da mudança	Gerir Comunicação do TransformLAB	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, Art. 14 XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2556	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir a Jornada de Transformação dos Serviços Publicos em um Órgão/Entidade	Realizar Reunião de Partida	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir a Jornada de Transformação dos Serviços Publicos em um Órgão/Entidade	Pactuar Plano de Transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2558	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir a Jornada de Transformação dos Serviços Publicos em um Órgão/Entidade	Simplificar Serviços Priorizados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2559	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir a Jornada de Transformação dos Serviços Publicos em um Órgão/Entidade	Digitalizar Serviços Públicos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2560	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir a Jornada de Transformação dos Serviços Publicos em um Órgão/Entidade	Treinar Servidores envolvidos na Prestação dos Serivços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2561	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir soluções do TransformaLAB	Gerir ações da TransformAÇÃO por Processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2562	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir soluções do TransformaLAB	Gerir ações da TransformAÇÃO por Desempenho Organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2563	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir soluções do TransformaLAB	Soluções de TransformAÇÃO de Governança Pública	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2564	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Gerir soluções do TransformaLAB	Gerir ações da TransformAÇÃO de Inovação e Simplificação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2565	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Elaborar indicadores de desempenho organizacional	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2566	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Institucionalizar a gestão de mudanças	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2567	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	P: Planejar a gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	Estabelecer diretrizes para as negociações coletivas de trabalho	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2568	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir diretrizes e políticas de gestão da inovação	Pesquisar sobre gestão na inovação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2569	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir diretrizes e políticas de gestão da inovação	Elaborar ou refinar as diretrizes  e políticas de gestão da inovação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2570	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir diretrizes e políticas de gestão da inovação	Publicar as diretrizes e políticas de gestão da inovação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2571	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir diretrizes e políticas de gestão da inovação	Disseminar as diretrizes e políticas de gestão da inovação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2572	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir diretrizes e políticas de gestão da inovação	Orientar os ógãos e apoiar na implementação das diretrizes	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2573	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir diretrizes e políticas de gestão da inovação	Elaborar o curso das Diretrizes da Inovação para Escola de Governo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2574	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir diretrizes e políticas de gestão da inovação	Disponibilizar o curso das Diretrizes de Inovação na Escola de Governo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2575	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir Rede de Transformação do EXPRESSO	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	"Definir e gerenciar as soluções tecnológicas relacionadas ao EXPRESSO e suas interações com as setoriais de TI
- Integrar o Expresso com o Vapt Vupt"	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	Lei estadual 20.846 Politica de Atendimento e Programa Simplifica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2576	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação da Gestão	Gerência de Inovação e Simplificação	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir Banco de Usuários	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2577	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir experiência do usuário	Elaborar metodologia para vivência da experiência do usuario	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 68	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2578	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir experiência do usuário	Vivenciar experiência do usuário	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 68	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2579	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir experiência do usuário	Analisar resultados coletados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 68	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2580	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir experiência do usuário	Apresentar design da experiência	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 68	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2581	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir experiência do usuário	Apresentar resultado final	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 68	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2582	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir instrumentos de inovação	Pesquisar sobre tipos de instrumentos de inovação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 64	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2583	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir instrumentos de inovação	Criar/personalizar instrumento de inovação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 64	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2584	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Gerir instrumentos de inovação	Disseminar instrumentos de inovação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 64	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2585	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Estruturar estratégias de propriedade intelectual	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56005:2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2586	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Estruturar estratégias de inteligência para a inovação	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Órgão Central SEGES	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO/DIS 56006 (Em desenvolvimento)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2587	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Mapear oportunidades de inovação	Realizar pesquisas de inovação e tecnologias aplicáveis aos serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56000:2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2588	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Mapear oportunidades de inovação	Levantar serviços deficitários	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56000:2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2589	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Mapear oportunidades de inovação	Relacionar requisitos para implementação das melhorias de inovação e simplificação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56000:2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2590	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Mapear oportunidades de inovação	Elaborar relatórios	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56000:2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2591	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Criar instrumentos de inovação	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2592	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a inovação	Avaliar o gerenciamento da inovação	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 56002:2019; ISO 56003: 2019;  ISO/TR 56004:2019;  ISO 56000:2020; ISO:56005: 2020; ISO ISO/DIS 56006	ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2593	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir conhecimento em gestão por processos de negócio	Pesquisar sobre boas práticas de gestão por processos de negócios	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2594	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir conhecimento em gestão por processos de negócio	Elaborar ou refinar as diretrizes e políticas de BPM	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2595	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir conhecimento em gestão por processos de negócio	Atualizar Rede de Gestão por processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2596	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir conhecimento em gestão por processos de negócio	Publicar as diretrizes e políticas de gestão por processos de negócios	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2597	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir conhecimento em gestão por processos de negócio	Disseminar as diretrizes e políticas de BPM	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2598	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir conhecimento em gestão por processos de negócio	Realizar operação assistida	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2599	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir conhecimento em gestão por processos de negócio	Implementar ações de transformação de processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2600	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir conhecimento em gestão por processos de negócio	Disseminar diretrizes e politica no órgão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2601	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Solicitar acesso ao repositório de processo e ambiente de modelagem	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2602	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Acessar ambiente de modelagem	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2603	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Adicionar os servidores na pasta do órgão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2604	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Acessar repositório de processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2605	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Dar permissão como leitor aos servidores do órgão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2606	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Gerir repositório de processos do Estado de Goiás (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2607	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Acessar repositório de processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2608	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Fazer download da planilha da Cadeia de Valor	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2609	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Identificar processos do órgão na CVI	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2610	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Verificar alterações normativas	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2611	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Atualizar Cadeia de Valor Integrada do Estado	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2612	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Comunicar responsáveis	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2613	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Atualizar CVI / processos do órgão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2614	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Modelar processos (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2615	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Transformar Processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2616	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Anexar planilha no SEI do órgão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2617	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Solicitar operação assistida	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2618	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Realizar operação assistida	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2619	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Analisar solicitação de alteração	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2620	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Realizar operação assistida e justificar	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2621	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Atualizar Cadeia de Valor Integrada do Estado	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2622	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir a cadeia de valor integrada do Estado	Comunicar responsáveis	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para atualização da Cadeia de Valor.	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Redesenhado
2623	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Definir as ações de BPM	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2624	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Atualizar catálago de serviços da Geproc	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2625	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Comunicar ações de BPM	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2626	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Atualizar material de apoio	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2627	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Planejar a realização das ações	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2628	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Realizar as ações	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2629	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Gerir resultados das ações	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2630	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Divulgar no orgão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2631	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Monitorar a participação dos servidores	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2632	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Planejar a participação ação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2633	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Implementar ações de Transformação por Processos	Participar da ação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na implantação de ações para a transformação por processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2634	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Aplicar o Diagnóstico do Ambiente de Processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2635	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Implantar Escritório ou Unidade Setorial	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2636	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Estruturar a Cadeia de Valor	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2637	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Comunicar Atuação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2638	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Gerir Indicadores de Governança de Processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2639	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Gerir Demandas de Processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2640	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Desdobrar estratégia em processos - Diretriz 2 (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2641	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Planejar iniciativas	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2642	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Gerir Rotina de Processos (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2643	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Transformar processos - Diretriz 3 (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2644	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Executar atividades planejadas	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2645	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Acompanhar Execução das iniciativas	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2646	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Atualizar Cadeia de Valor	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2647	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Gerir Repositório de Processos (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2648	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Consolidar Resultado das Iniciativas	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2649	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Comunicar Resultados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2650	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Gerir Agenda de eventos / cronograma de divulgação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2651	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Organizar Eventos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2652	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Realizar Eventos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2653	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Consolidar Resultados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2654	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Divulgar conteúdos de BPM	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2655	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Sugerir melhorias nos processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2656	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Promover a Governança dos Processos	Demandar Serviços de Governança de Processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste na descrição do método a ser utilizado para promover a governança por processos. Controlar processos e promover mudanças, sempre com o objetivo de agregar valor ao cliente	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2657	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desdobrar estratégia em processos	Disponibilizar Plano Estratégico	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste em identificar o(s) processo(s) que “entregam” a Estratégia definida pela organização e consequentemente, identificar as oportunidades de melhoria e as iniciativas de transformação dos processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2658	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desdobrar estratégia em processos	Entender a Estratégia	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste em identificar o(s) processo(s) que “entregam” a Estratégia definida pela organização e consequentemente, identificar as oportunidades de melhoria e as iniciativas de transformação dos processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2659	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desdobrar estratégia em processos	Traduzir estratégia em processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste em identificar o(s) processo(s) que “entregam” a Estratégia definida pela organização e consequentemente, identificar as oportunidades de melhoria e as iniciativas de transformação dos processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2660	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desdobrar estratégia em processos	Priorizar os processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste em identificar o(s) processo(s) que “entregam” a Estratégia definida pela organização e consequentemente, identificar as oportunidades de melhoria e as iniciativas de transformação dos processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2661	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desdobrar estratégia em processos	Aprovar priorização	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Consiste em identificar o(s) processo(s) que “entregam” a Estratégia definida pela organização e consequentemente, identificar as oportunidades de melhoria e as iniciativas de transformação dos processos	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2662	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Identificar envolvidos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2663	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Elaborar Cronograma	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2664	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Mobilizar envolvidos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2665	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Mapear processo atual ou Modelar novo processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2666	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Levantar os atributos das atividades	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2667	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Mapear a jornada do cliente	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2668	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Analisar informações	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2669	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Sintetizar as Sugestões de Melhorias	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2670	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Priorizar e Aprovar soluções	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2671	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Redesenhar o Processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2672	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Testar / Simular soluções	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2673	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Atualizar Repositório de Processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2674	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Elaborar Plano de Ação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2675	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Executar Plano de Ação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2676	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Transformar processos (Modelar processos e analisar processos)	Monitorar Plano de Implementação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	A transformação dos processos visa seu desempenho eficiente, para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para a organização pública, bem como para entregar valor para o cidadão, isto é, atender as suas expectativas com melhores produtos e serviços	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2677	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Gerir demandas da SCTP	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2678	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Alinhar expectativas com demandante	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2679	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Definir Equipe	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2680	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Definir responsáveis da Geproc	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2681	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Alinhar conhecimento prévio sobre o processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2682	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Elaborar Cronograma do Projeto	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2683	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Validar cronograma	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2684	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Realizar reunião de partida	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2685	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Criar o fluxo do processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2686	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Detalhar as atividades	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2687	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Elaborar plano de ação para implementação do processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2688	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Implementar o processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2689	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Fazer simulação do processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2690	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Capacitar envolvidos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2691	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Desenhar processo	Gerir melhoria contínua	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2692	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir repositório de processos	Acessar o Repositório Central de Processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2693	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir repositório de processos	Identificar o processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2694	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir repositório de processos	Acessar o Ambiente Central de  Mapeamento de Processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2695	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir repositório de processos	Desenhar processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2696	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir repositório de processos	Transformar processos - Diretriz 3 (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2697	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir repositório de processos	Modelar processos (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2698	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir repositório de processos	Atualizar status da Cadeia de Valor do Estado	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2699	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Processos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir repositório de processos	Publicar Processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, DE 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2700	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir desempenho de processos	Desdobrar estratégia em processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2701	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir desempenho de processos	Definir indicadores dos processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2702	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir desempenho de processos	Definir e implementar a forma de registro dos dados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2703	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir desempenho de processos	Treinar os responsaveis pela coleta de dados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2704	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir desempenho de processos	Monitorar resultados dos indicadores dos processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2705	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir desempenho de processos	Fazer reunião de alinhamento	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2706	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir desempenho de processos	Armazenar informações	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2707	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir desempenho de processos	Acompanhar  resultados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2708	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir desempenho de processos	Transformar processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2709	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir Rotina de Processos	Fazer sugestão de melhoria	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2710	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir Rotina de Processos	Analisar resultados do desempenho dos processos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2711	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir Rotina de Processos	Registrar oportunidades de melhorias	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2712	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir Rotina de Processos	Validar / priorizar melhorias	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2713	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir Rotina de Processos	Atualizar processos e  documentos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2714	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir Rotina de Processos	Publicar nova versão do processo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2715	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir Rotina de Processos	Comunicar alterações	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2716	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Gerir Rotina de Processos	Capacitar envolvidos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2717	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Demandar operação assistida	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2718	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Analisar demanda	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2719	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Validar solicitação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2720	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Analisar resultado	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2721	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Justificar	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2722	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Definir Equipe	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2723	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Planejar ações	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2724	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Planejar realização da operação assistida	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2725	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Mobilizar participantes	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2726	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Realizar operação assistida	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2727	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Elaborar relatório final / atualizar planilha de controle	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2728	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Realizar operação assistida	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2729	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar processos	Realizar operação assistida	Elaborar relatório final / atualizar planilha de controle	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	CBOK/ABPMP; ISO 9001: 2015; ISO 56000:2020; ISO 56002:2019; ISO/TR 56004: 2019; ISO 56003: 2019; ISO 9001: 2015;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 69	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2730	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir diretrizes e políticas de gestão dos serviços públicos de atendimento	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2731	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Gerir conteúdo/informações dos serviços do Expresso (subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2732	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Monitorar  informações sobre os Serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2733	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Orientar sobre gestão da carta de serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2734	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Gerir melhorias e evolução das soluções para gestão dos serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2735	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Monitorar as informações sobre os Serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2736	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Planejar ações de atualização e capacitação sobre a Carta de Serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2737	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Qualificar a carta de serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2738	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Classificar Carta de Serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2739	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Orientar e Capacitar Pessoal sobre Carta de Serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2740	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Identificar oportunidades de melhorias da descrição dos serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2741	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Repassar informações para melhorias e evolução	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2742	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Monitorar informações gerais do serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2743	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir a carta de serviços do Estado	Repassar necessidades de melhoria e evolução de soluções	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2744	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Gerir serviço por canal (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2745	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Gerir demandas de novos serviços (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2746	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Solicitar cadastro do responsável  pela gestão do serviço, no Expresso ADM	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2747	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Gerir acesso as soluções do Expresso (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2748	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Cadastrar / alterar as informações do serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2749	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Publicar informações do serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2750	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Descrever alterar  Instrução de trabalho/ Processo de Atendimento	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2751	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Validar conteúdo/ informações do serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2752	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Validar qualidade das  informações das ITs e  do serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2753	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Publicar no sistema do vapt	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2754	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Validar informações à luz das Diretrizes de gestão de serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2755	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir as informações/conteúdos sobre os serviços (atual ou futuro)	Orientar responsável pelo serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2756	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Priorizar serviço para transformação (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Sensibilizar alta direção do órgão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2757	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Priorizar serviço para transformação (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Apresentar diagnóstico preliminar	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2758	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Priorizar serviço para transformação (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Institucionalizar a rede de transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2759	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Priorizar serviço para transformação (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Gerir a Cadeia de Valor (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2760	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Priorizar serviço para transformação (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Priorizar serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2761	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Priorizar serviço para transformação (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Elaborar Plano de Transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2762	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Priorizar serviço para transformação (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Pactuar  plano de transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2763	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Planejar a transformação (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2764	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão	Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Consultar Unidades do Vapt Vupt	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	"Serviço que permite a consultar dados das Unidades Vapt Vupt.
Os dados fornecidos são:
- Localização;
- Horário de funcionamento;
- Órgãos;
- Serviços disponíveis."	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2765	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Agendar Atendimento Presencial no Vapt Vupt	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Serviço de agendamento para atendimento presencial nas Unidades do Vapt Vupt	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2766	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão	Gerência de Estratégia de Atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Agendar serviços - Agendamento Goiás (AGO)	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Solução para realizar o agendamento de todos os serviços do Expresso	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2767	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Alinhar conhecimento prévio sobre o serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2768	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Plano de Transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2769	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Realizar reunião de partida e Pactuação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2770	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Realizar Imersão Preliminar	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2771	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Entender o processo que entrega o serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2772	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Realizar Imersão Profunda	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2773	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Sintetizar o problema e oportunidades	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2774	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Apresentar resultado	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2775	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Gerar e Priorizar Idéias	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2776	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Gerar Serviço Mínimo Viável	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2777	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Aprovar Serviço Mínimo Viável	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2778	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Identificar regras do negócio SMV	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2779	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Simplificar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Disponibilizar para TI	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2780	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar melhorias (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Executar plano de ação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2781	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar melhorias (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Acomapnhar implementação da simplificação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2782	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar melhorias (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Elaborar plano de comunicação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2783	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar melhorias (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Treinar atores envolvidos no serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2784	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Comunicar Serviço a ser Digitalizado	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2785	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Realizar Análise de Requisitos e Avaliação de Disponibilidade Tecnológica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2786	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Comunicar resultado da análise	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2787	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Registrar BackLog	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2788	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Implementar backoffice (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2789	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Implementar/Ajustar API	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2790	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Solicitar Publicação da API em Homologação e Produção	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2791	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Publica/Atualiza Publicação das APIs	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2792	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Comunicar Publicação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2793	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Iniciar o Desenvolvimento do FrontEnd	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2794	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Solicita a Criação do Repositório do Projeto do Serviço no GIT	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2795	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Criar Repositório no GIT e Cadastrar a URL no Serviço em homologação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2796	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Desenvolver/Ajustar o Front End	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2797	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Realizar Testes Funcionais	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2798	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Validar Desing/UX	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2799	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Comunicar Aprovação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2800	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Alterar o Serviço para Ajustar as URLs após deploy	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2801	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Digitalizar serviço (compatibilizar com jornada do expresso do órgão)	Comunicar Disponibilização	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2802	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Disponibilizar serviço nos canais de atendimento	Gerir resultado das avaliações (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2803	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Disponibilizar serviço nos canais de atendimento	Identificar alteração realizada	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2804	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Disponibilizar serviço nos canais de atendimento	Prospectar novas unidades de atendimento (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2805	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Disponibilizar serviço nos canais de atendimento	Registrar informação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2806	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Disponibilizar serviço nos canais de atendimento	Fazer análise integrada	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2807	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Disponibilizar serviço nos canais de atendimento	Gerir informações/ conteúdo do serviço (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2808	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Analisar informações dos usuários Voluntários	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2809	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Convidar usuários para ser candidatos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2810	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Cadastrar Projeto	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2811	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Mobilizar candidatos escritos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2812	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Planejar capacitação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2813	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Apresentar o desafio e Capacitar em como executar o trabalho	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2814	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Realizar operação assistida	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2815	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Realizar atividade do Projeto	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2816	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Consolidar e tratar informações	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2817	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Apresentar Resultados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2818	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Avaliar usuário voluntário	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2819	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Avaliar Projeto	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2820	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Gerir banco de usuários	Encerrar projetos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2821	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Sensibilizar a Alta Direção	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2822	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Apresentar Diagnóstico Preliminar	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2823	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Institucionalizar a Rede de Transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2824	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Classificar e Priorizar a Transformação dos Serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2825	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Elaborar o Plano de Transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2826	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Pactuar o Plano de Transformação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2827	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Entender os Serviços Priorizados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2828	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Mapear os Processos que Entregam os Serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2829	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Identificar a Jornada do Usuário	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2830	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Cocriar Serviços Simplificados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2831	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar serviços públicos de atendimento	Implementar ações de TransformAÇÃO dos Serviços Públicos	Identificar as Regras do Negócio do Serviço Mínimo Viável	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2832	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir os tipos de canais de relacionamento com o cidadão	Gerir canal de atendimento presencial - Expresso Loja	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2833	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir os tipos de canais de relacionamento com o cidadão	Gerir canal de atendimento presencial - Expresso Balcão	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2834	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir os tipos de canais de relacionamento com o cidadão	Gerir canal de atendimento presencial - Expresso Toten	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2835	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir os tipos de canais de relacionamento com o cidadão	Gerir canal de atendimento presencial - Expresso Correios	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2836	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir os tipos de canais de relacionamento com o cidadão	Gerir atendimento padrão nos canais digitais	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2837	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir os tipos de canais de relacionamento com o cidadão	Gerir canais de atendimento digital - Expresso WEB	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEDI	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2838	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir os tipos de canais de relacionamento com o cidadão	Gerir canais de atendimento digital - Expresso Toten	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEDI	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2839	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir os tipos de canais de relacionamento com o cidadão	Gerir canais de atendimento digital - Expresso APP	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEDI	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2840	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir os tipos de canais de relacionamento com o cidadão	Gerir canais de atendimento digital - Expresso BOT	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEDI	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2841	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Prospectar e Implantar novas unidades de atendimento presencial	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Gerir relacionamento com município: Mobilizar e visitar municipios, elaborar, colher assinatura, administrar, monitorar e prestar conta sobre o convênio com municipios	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2842	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Formalizar Parceria para Instalação de Unidade Presencial de Atendimento (Esta dentro do processo de Prospectar novas unidades)	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2843	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Acompanhar implementação da nova unidade de atendimento presencial  (Esta dentro do processo de Prospectar novas unidades)	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2844	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Inaugurar Unidade de atendimento presencial	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2845	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir manutenção da unidade de atendimento presencial	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Identificado
2846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir atendentes dos canais de atendimento presencial do Expresso	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2847	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir documentação/Instrução de trabalho dos serviços	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto N. 9585	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Modelado
2848	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Gerir telexpresso Teleatendimento do Expresso	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2849	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerir o relacionamento com o cidadão	Monitorar resultados dos canais de atendimento presencial	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Modelado	Não se aplica
2850	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir diretrizes e políticas para estrutura organizacional do Estado de Goiás	Publicar as diretrizes e políticas para estrutura organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2851	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir diretrizes e políticas para estrutura organizacional do Estado de Goiás	Orientar os ógãos e apoiar na implementação das diretrizes para estrutura organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2852	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir diretrizes e políticas para estrutura organizacional do Estado de Goiás	Disseminar as diretrizes e políticas para estrutura organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2853	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir diretrizes e políticas para estrutura organizacional do Estado de Goiás	Disponibilizar o curso das Diretrizes na Escola de Governo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2854	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Realizar reforma administrativa	Planejar Reforma	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2855	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Realizar reforma administrativa	Fazer análise e simulação de cenários / propostas	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2856	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Realizar reforma administrativa	Fazer proposta da Reforma Administrativa	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2857	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Realizar reforma administrativa	Consolidar proposta da Reforma	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2858	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Realizar reforma administrativa	Validar proposta final	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2859	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir a estrutura organizacional do Estado de Goiás	Solicitar a atualização da estrutura organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2860	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir a estrutura organizacional do Estado de Goiás	Análise de processos de alteração da estrutura organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2861	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir a estrutura organizacional do Estado de Goiás	Promover a adequação sob a técnica legislativa	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2862	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir a estrutura organizacional do Estado de Goiás	Emitir pareceres verificando a conveniência e oportunidade	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2863	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir a estrutura organizacional do Estado de Goiás	Adequar minutas de decreto	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2864	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir a estrutura organizacional do Estado de Goiás	Adequar anteprojetos de lei	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2865	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Manter o sistema de informações administrativas	Supervisionar a publicação da legislação sobre a estrutura organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2866	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Manter o sistema de informações administrativas	Atualizar organogramas	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2867	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Manter o sistema de informações administrativas	Atualizar a publicação de regulamentos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2868	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Manter o sistema de informações administrativas	Atualizar dados gerais da organização	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2869	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir tabela corporativa de unidades do Estado	Solicitar a alteração da tabela corporativa de unidade não oficial	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2870	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir tabela corporativa de unidades do Estado	Solicitar a alteração da tabela corporativa de unidade oficial	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2871	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir tabela corporativa de unidades do Estado	Analisar a natureza da unidade a ser cadastrada	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2872	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir tabela corporativa de unidades do Estado	Solicitar a atualização da tabela corporativa ao órgão de TI	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2873	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir instrumentos de governança pública	Definição de padrão de regulamento	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2874	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir instrumentos de governança pública	Definição de padrão de regimento	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2875	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Gerir instrumentos de governança pública	Formatos de aplicação de técnica legislativa na atualização da legislação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2876	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Analisar estrutura regimental	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2877	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Elaborar arranjo técnico de estrutura regimental e de estatuto	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2878	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a organização administrativa do estado	Elaborar organograma institucional	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2879	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar custos corporativos	Estabelecer diretrizes de custos	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Portaria nº 157/2011; Portaria nº 716/2011	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2880	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar custos corporativos	Mensurar custos	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Portaria nº 157/2011; Portaria nº 716/2011	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2881	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar custos corporativos	Evidenciar custos	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Portaria nº 157/2011; Portaria nº 716/2011	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2882	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar custos corporativos	Controlar custos	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Portaria nº 157/2011; Portaria nº 716/2011	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2883	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar custos corporativos	Avaliar o gerenciamento de custos corporativis	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Portaria nº 157/2011; Portaria nº 716/2011	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2884	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar custos corporativos	Supervisionar os setoriais e seccionais de custos	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Portaria nº 157/2011; Portaria nº 716/2011	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2885	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar	Gerência de Política e Gestão dos Colégios	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar riscos corporativos	Estabelecer contexto de riscos e institucional	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 31000; 31010; 31004.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2886	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar riscos corporativos	Identificar risco	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 31000; 31010; 31004.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2887	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar riscos corporativos	Avaliar rsicos	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 31000; 31010; 31004.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2888	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar riscos corporativos	Tratar riscos	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 31000; 31010; 31004.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2889	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar riscos corporativos	Controlar riscos	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 31000; 31010; 31004.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2890	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Manifestar sobre criação de empresa estatal	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2891	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Estabelecer diretrizes e políticas de governança das estatais ativas	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Identificado
2892	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Estabelecer diretrizes de inclusão das empresas estatais dependentes nos sistemas estaduais	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2893	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Elaborar estudos e pesquisas sobre desestatização dos ativos	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2894	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Manifestar sobre assunção do controle acionário de empresa privada pelo Estado ou empresa estatal	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2895	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Gerir Estatais (Verificar para passar para temática Patrimônio. quem cuida da governança das empresas estatais?	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2896	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Manifestar sobre operações de reestruturação societária, envolvendo desestatização, reestruturação, fusão, cisão ou incorporação	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2897	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Manifestar sobre alteração do capital social e emissão de debêntures, conversíveis ou não, em ações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2898	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Aprovar a indicação dos administradores das empresas estatais estaduais	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	CGE	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2899	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Comunicar as diretrizes governamentais do Poder Executivo Estaduais	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2900	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Realizar estudos e diagnósticos de empresas estatais	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2901	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Promover ações de capacitação para os empregados públicos das empresas estatais estatuais	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2902	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Supervisionar a elaboração e execução orçamentária e financeira	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2903	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Acompanhar a elaboração das metas do PPA	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2904	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Acompanhar a execução das metas do PPA das empresas estatais	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto N. 9586	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2905	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Acompanhar as negociações coletivas de trabalho	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2906	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Publicar o boletim de informações das empresas estatais	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2907	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Supervisionar a transparência ativa nas empresas estatais	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto N. 9586	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2908	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Supervisionar a gestão das empresas estatais não dependentes	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto N. 9586	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2909	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Supervisionar a gestão das empresas estatais dependentes	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto N. 9587	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2910	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Gerir indicador de governança das empresas estatais ativas	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto N. 9586	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Identificado
2911	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Publicar estudos especiais sobre a gestão das empresas estatais	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2912	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SUPAT	Gerência das Estatais Ativas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar a gestão nas empresas estatais estaduais	Analisar as propostas das empresas de investimentos do Estado de Goiás na companhia	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 75	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Não se aplica	Não se aplica
2913	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar continuidade de negócio	Estabelecer diretrizes e políticas de continuidade de negócios	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2914	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar continuidade de negócio	Diagnosticar os riscos de impactos no negócio	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2915	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar continuidade de negócio	Controlar plano de continuidade de negócios	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2916	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar continuidade de negócio	Corrigir plano de continuidade de negócios	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2917	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SCTG	Gerência de Desempenho Organizacional	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Disseminar diretrizes para medir o desempenho organizacional	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2918	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir diretrizes e políticas de desempenho organizacional	Pesquisar sobre boas práticas de desempenho organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2919	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir diretrizes e políticas de desempenho organizacional	Elaborar ou refinar as diretrizes  e políticas de desempenho organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2920	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir diretrizes e políticas de desempenho organizacional	Publicar as diretrizes e políticas de desempenho organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2921	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir diretrizes e políticas de desempenho organizacional	Disseminar as diretrizes e políticas de desempenho organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2922	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir diretrizes e políticas de desempenho organizacional	Orientar os ógãos e apoiar na implementação das diretrizes de desempenho organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2923	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir diretrizes e políticas de desempenho organizacional	Elaborar o curso das Diretrizes  para Escola de Governo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2924	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir diretrizes e políticas de desempenho organizacional	Disponibilizar o curso das Diretrizes  na Escola de Governo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2925	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade dos serviços públicos de atendimento	Pesquisar sobre boas práticas para gerir maturidade de serviços públicoa	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2926	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade dos serviços públicos de atendimento	Elaborar critérios e regras de negócio para medir a maturidade dos serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2927	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade dos serviços públicos de atendimento	Selecionar Serviço público	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2928	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade dos serviços públicos de atendimento	Mobilizar donos do serviços selecionados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2929	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade dos serviços públicos de atendimento	Orientar sobre o Índice de Maturidade de serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2930	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade dos serviços públicos de atendimento	Preencher Questionário do IMS	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2931	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade dos serviços públicos de atendimento	Tratar dados do IMS	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2932	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade dos serviços públicos de atendimento	Comunicar resultados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2933	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade dos serviços públicos de atendimento	Acompanhar Maturidade dos serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 22313:2020; Norma Complementar 06/IN01/DSIC/GSIPR.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2934	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade de gestão	Pesquisar sobre boas práticas para gerir maturidade da gestão pública	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2935	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade de gestão	Elaborar critérios e regras de negócio para medir a maturidade  da gestão pública	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2936	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade de gestão	Mobilizar órgãos e entidades	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2937	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade de gestão	Orientar sobre o Índice de Maturidade de  gestão pública	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2938	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade de gestão	Preencher Questionário do índice de maturidade de gestão - IMG	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2939	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade de gestão	Tratar dados do IMG	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2940	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade de gestão	Comunicar resultados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2941	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir maturidade de gestão	Acompanhar o ìndice de Maturidade de gestão pública	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2942	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir resultado do desempenho organizacional	Definir indicadores dos processos de desempenho organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2943	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir resultado do desempenho organizacional	Coletar informações e dados dos indicadores de desempenho organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2944	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir resultado do desempenho organizacional	Analisar os resultados dos indicadores	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2945	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir resultado do desempenho organizacional	Comunicar resultados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2946	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir resultado do desempenho organizacional	Alinhar objetivos, metas, indicadres e definir encaminhamentos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2947	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	D: Gerenciar o desempenho organizacional	Gerir resultado do desempenho organizacional	Elaborar plano de ação para melhoria do desempenho organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	Não se aplica	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 7.133/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2948	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir diretrizes para  avaliação dos serviços	Pesquisar sobre boas práticas de avaliação de serviços públicos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2949	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir diretrizes para  avaliação dos serviços	Elaborar ou refinar as diretrizes  e políticas de avaliação de serviços públicos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2950	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir diretrizes para  avaliação dos serviços	Publicar as diretrizes e políticas de avaliação de serviços públicos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2951	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir diretrizes para  avaliação dos serviços	Disseminar as diretrizes e políticas de avaliação de serviços públicos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2952	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir diretrizes para  avaliação dos serviços	Orientar os ógãos e apoiar na implementação das diretrizes de avaliação de serviços públicos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2953	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir diretrizes para  avaliação dos serviços	Elaborar o curso das Diretrizes  para Escola de Governo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2954	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir diretrizes para  avaliação dos serviços	Disponibilizar o curso das Diretrizes  na Escola de Governo	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2955	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos serviços e Canais do Expresso	Pesquisar sobre boas práticas de avaliação de serviços públicos	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2956	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos serviços e Canais do Expresso	Definir critérios, regras de negócios, formulário para cada canal	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2957	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos serviços e Canais do Expresso	Definir e,ou gerir solução para coletar as avaliações dos serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2958	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos serviços e Canais do Expresso	Personalizar e,ou atualizar solução de avaliação para canal presencial e virtual	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2959	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos serviços e Canais do Expresso	Implementar avaliação na solução e disponibilizar nos canais	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2960	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos serviços e Canais do Expresso	Elaborar Instrução de trabalho	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2961	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos serviços e Canais do Expresso	Comunicar e capacitar envolvidos sobre avaliação dos serviços	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2962	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos serviços e Canais do Expresso	Avaliar os serviços públicos (neste caso é o cidadão avaliando)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2963	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Definir diretrizes para gerir a qualidade da gestão pública	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2964	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar a gestão pública	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2965	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar nível de satisfação do cliente interno	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2966	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos usuários dos serviços do canal	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Modelado
2967	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos usuários dos serviços do canal Expresso Loja	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2968	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos usuários dos serviços do canal Expresso Balcão	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2969	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos usuários dos serviços do canal Expresso Correios	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2970	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos usuários dos serviços do canal  Expresso APP	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2971	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos usuários dos serviços do canal  Expresso WEB	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Identificado
2972	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos usuários dos serviços do canal Expresso Toten	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2973	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Avaliar satisfação dos usuários dos serviços do canal  Expresso BOT	Não se aplica	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 70	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Redesenhado	Identificado	Não se aplica
2974	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Tratar dados dos resultados das avaliações de cada canal	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2975	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Apresentar resultados	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2976	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Acompanhar resultados das avaliações	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2977	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Analisar informações da Ouvidoria	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2978	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Consolidar informações dos resultados das avaliações	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2979	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Mobilizar o órgão responsável pelo serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2980	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Tomar decisões	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2981	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Elaborar plano de ação	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2982	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Implementar as melhorias no serviço	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2983	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Simplificar serviço (Subprocesso)	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2984	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão do Atendimento ao cidadão	Gerência de Estratégias do atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Índice do plano de ação para melhoria do serviço implementado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do desenvolvimento organizacional e da inovação	A: Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos de atendimento	Gerir resultados das avaliações dos serviços e dos canais do expresso	Gestão da estratégia organizacional	Consiste no estabelecimento do modelo de governança, na definição e aplicação de metodologias integradoras de gestão e organização, para a promoção da inovação e transformação, com a finalidade de subsidiar e assegurar a contínua modernização da gestão pública e apoio a tomada de decisão, com o foco na governança para resultados, no intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados à sociedade e dos processos organizacionais e de otimizar a aplicação dos recursos para o alcance da excelência e do desempenho institucional.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; ECONOMIA	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 9.203/2017; Decreto de 07/03/2017; Decreto nº 9.094/2017; Decreto nº 8.638/2016; Decreto nº 9.203/2017.	Decreto nº 9.739/2019; ISO 9000:2015; ISO 9001:2015; ISO 9004: 2018; ISO 56000;2020;	Lei 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://cawemo.com/share/25d3fe02-955b-418d-b0d8-c2467dd451b5	Redesenhado	Modelado	Modelado
2985	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Avaliar políticas públicas	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Decreto nº 9.739/2019; Decreto nº 9.203/2017;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2986	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Formular a estratégia organizacional	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
2987	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Estabelecer referencias e diretrizes estratégicas	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
2988	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Projetos Estratégicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Analisar diagnósticos, tendências, cenários e diretrizes estratégicas estaduais, nacionais e internacionais	Levantar fonte de dados e informações estaduais, nacionais e internacionais	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2989	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Projetos Estratégicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Analisar diagnósticos, tendências, cenários e diretrizes estratégicas estaduais, nacionais e internacionais	Compilar dados levantados	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2990	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Projetos Estratégicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Analisar diagnósticos, tendências, cenários e diretrizes estratégicas estaduais, nacionais e internacionais	Analisar dados levantados	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2991	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Projetos Estratégicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Analisar diagnósticos, tendências, cenários e diretrizes estratégicas estaduais, nacionais e internacionais	Elaborar relatórios	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2992	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Definir diretrizes de planejamento	Definir as bases teóricas e metodológicas do planejamento estadual e dos seus orgãos e entidades	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2993	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Definir diretrizes de planejamento	Gerir normas e procedimentos do planejamento estadual e dos seus orgãos e entidades	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2994	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Definir diretrizes de planejamento	Gerir a rede estadual de planejamento	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2995	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Projetos Estratégicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Elaborar e gerir plano estratégico estadual de longo prazo	Planejar a elaboração do plano estratégico	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2996	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Projetos Estratégicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Elaborar e gerir plano estratégico estadual de longo prazo	Elaborar diagnóstico estadual	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2997	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Projetos Estratégicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Elaborar e gerir plano estratégico estadual de longo prazo	Elaborar visão de futuro	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2998	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Projetos Estratégicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Elaborar e gerir plano estratégico estadual de longo prazo	Elaborar plano estratégico de longo prazo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
2999	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Gerência de Projetos Estratégicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Elaborar e gerir plano estratégico estadual de longo prazo	Institucionalizar o plano estratégico de longo prazo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Consolidar a diretriz estratégica e prioritária do governo	Analisar plano de governo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3001	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Consolidar a diretriz estratégica e prioritária do governo	Alinhar plano de governo com o plano estratégico de longo prazo e relatório de cenários, diretrizes estratégicas estaduais, nacionais e internacionais	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3002	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Consolidar a diretriz estratégica e prioritária do governo	Elaborar a diretriz estratégica e prioritária do governo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3003	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	P: Planejar a gestão da estratégia organizacional	Coordenar o monitoramento da execução do PPA SEAD	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Obs:Processo elaborado enquanto o referencial não está disponibilizado	ECONOMIA; SGG; SEAD	ECONOMIA; SGG; SEAD	SEAD	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N.9.557	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 11	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Em Modelagem
3004	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Organização e Atendimento Educacional	Gerência de Regularização, Funcionamento, Normas e Organização Escolar	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Consolidar plano de geral de iniciativas	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	SGG; ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Decreto N. 9.585 / Decreto N.9.557, art. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar o PPA	Planejar a elaboração do PPA	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3006	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar o PPA	Gerir metodologia para elaboração do PPA à luz das diretrizes de planejamento	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3007	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar o PPA	Elaborar manual	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3008	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar o PPA	Definir os objetivos estratégicos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3009	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar o PPA	Definir os indicadores estratégicos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3010	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar o PPA	Elaborar Caderno de Indicadores do PPA	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3011	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar o PPA	Definir programação nos níveis tático e operacional	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3012	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar o PPA	Institucionalizar o plano	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3013	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar o PPA	Estruturar as ações orçamentárias (PPA)	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3014	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar os planos estratégicos dos orgãos e entidades	Planejar a elaboração dos planos estratégicos dos orgãos e entidades	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3015	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar os planos estratégicos dos orgãos e entidades	Elaborar diagnóstico institucional	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3016	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar os planos estratégicos dos orgãos e entidades	Analisar os objetivos e indicadores estratégicos do PPA e planos de longo prazo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar os planos estratégicos dos orgãos e entidades	Analisar ambientes internos e externos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3018	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar os planos estratégicos dos orgãos e entidades	Definir mapa e objetivos estratégicos dos orgãos e entidades	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar os planos estratégicos dos orgãos e entidades	Definir indicadores de resultados e esforços	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar os planos estratégicos dos orgãos e entidades	Definir iniciativas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Elaborar os planos estratégicos dos orgãos e entidades	Consolidar plano estratégicos dos orgãos e entidades	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3022	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Monitorar entregas e indicadores do PPA	Verificar o registro  das  vinculações financeiras aos respectivos produtos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Monitorar entregas e indicadores do PPA	Verificar o registro da  distribuição financeira com a respectiva regionalização	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Monitorar entregas e indicadores do PPA	Verificar o registro da execução física	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3025	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Monitorar entregas e indicadores do PPA	Comparar valores físicos e financeiros  realizados com metas planejadas e analisar dados e informações	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3026	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Monitorar entregas e indicadores do PPA	Elaborar relatórios mensais de monitoramento do PPA	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3027	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Monitorar entregas e indicadores do PPA	Elaborar relatórios quadrimestrais	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Monitorar entregas e indicadores do PPA	Elaborar relatório anual de prestação de contas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3029	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Monitorar entregas e indicadores do PPA	Atualizar Caderno de Indicadores	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3030	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Monitorar entregas e indicadores do PPA	Analisar os Indicadores e alcance de resultados	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3031	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Revisar PPA	Adequar produtos às políticas públicas em execução	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3032	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Revisar PPA	Adequar as ações orçamentárias vigentes	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3033	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Revisar PPA	Adequar as ações não orçamentárias vigentes	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3034	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Revisar PPA	Adequar a programação estratégica e tática	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3035	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Revisar PPA	Compatibilizar PPA, LDO e LOA e legislação correlata	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3036	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Revisar PPA	Elaborar atos normativos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3037	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Avaliar PPA	Avaliar resultados do PPA	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3038	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Avaliar PPA	Analisar as avaliações de políticas públicas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3039	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Avaliar PPA	Avaliar a estrutura e a operacionalidade do PPA	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3040	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Planejamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Desenvolver planejamento institucional	Avaliar PPA	Consolidar as avaliações e análises	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3041	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LDO	Definir a equipe técnica e responsabilidades	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.		Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3042	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LDO	Gerir o plano de ação	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3043	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LDO	Analisar a LDO do ano anterior	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3044	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LDO	Elaborar minuta do texto	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3045	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LDO	Elaborar anexos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3046	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LDO	Consolidar minuta do projeto de lei	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3047	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LDO	Gerir a aprovação do projeto de lei no Executivo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3048	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LDO	Tramitar o projeto de lei no Legistativo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3049	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LDO	Monitorar a tramitação de lei	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3050	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LDO	Sancionar autógrafo da LDO	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3051	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Atualizar critérios e atribuições	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3052	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Atualizar o sistema de elaboração orçamentária	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3053	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Gerir o plano de ação	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3054	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Realizar reunião com os representantes das unidades orçamentárias	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3055	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Elaborar a estimativa da receita	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3056	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Atualizar as informações das unidades orçamentárias	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3057	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Fixar cotas para despesas orçamentárias	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3058	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Gerir ações orçamentárias	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3059	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Elaborar proposta orçamentária setorial	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3060	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Consolidar proposta orçamentária	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3061	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Elaborar minuta do texto da lei	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3062	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Gerir a aprovação do projeto de lei no Executivo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3063	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Tramitar o projeto de lei no Legistativo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3064	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Monitorar a tramitação de lei	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3065	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Gerir emendas parlamentares	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3066	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Sancionar autógrafo da LOA	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3067	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Elaborar a LOA	Liberar o orçamento para a execução orçamentária	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3068	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Gerir execução orçamentária	Monitorar a execução do orçamento	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3069	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Gerir execução orçamentária	Analisar disponibilidades orçamentárias	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3070	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Gerir execução orçamentária	Demandar alterações orçamentárias	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3071	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Gerir execução orçamentária	Analisar demandas de alterações orçamentárias	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3072	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Gerir execução orçamentária	Ajustar cotas do decreto orçamentário	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3073	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Gerir execução orçamentária	Tramitar o projeto de lei de crédito no Legistativo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3074	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Gerir execução orçamentária	Monitorar a tramitação de lei de crédito	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3075	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Gerir execução orçamentária	Sancionar autógrafo de lei de crédito	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3076	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Orçamento e Despesa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Gerir execução orçamentária	Ajustar orçamento	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3077	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Estabelecer diretrizes para Captação de Recursos	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Decreto 9.557/2019, art. 23	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3078	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Prestar apoio aos órgãos estaduais  sobre  Projetos de Captação de Recurso	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Decreto 9.557/2019, art. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3079	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Gerenciar os instrumentos de formalização de captação de recursos	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Decreto 9.557/2019, art. 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3080	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Programar orçamento institucional	Acompanhar projetos de captação de recursos	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG; ECONOMIA	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Lei nº 10.180/2001.	Decreto 9.557/2019, art. 23	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3081	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir diretrizes e políticas de gestão de projetos	Promover Benchmarking de Práticas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3082	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir diretrizes e políticas de gestão de projetos	Avaliar Maturidade Estadual e Aderência	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3083	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir diretrizes e políticas de gestão de projetos	Elaborar Ebook de Diretrizes e Políticas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3084	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir diretrizes e políticas de gestão de projetos	Comunicar Ebook de Diretrizes e Políticas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3085	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir diretrizes e políticas de gestão de projetos	Disseminar as Diretrizes e Políticas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3086	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir diretrizes e políticas de gestão de projetos	Orientar e Apoiar na Implementação das Diretrizes e Políticas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3087	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir diretrizes e políticas de gestão de projetos	Promover Workshops de Gestão de Projetos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3088	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir diretrizes e políticas de gestão de projetos	Elaborar Curso de Gestão de Projetos para Escola de Governo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3089	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir diretrizes e políticas de gestão de projetos	Disponibilizar Curso de Gestão de Projetos na Escola de Governo	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3090	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Portfólio de Projetos	Identificar Iniciativas Estratégicas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3091	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Portfólio de Projetos	Classificar Programas/Projetos por Iniciativas Estratégicas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3092	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Portfólio de Projetos	Balancear Projetos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3093	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Programas	Identificar e Agrupar Resultados e Benefícios	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3094	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Programas	Classificar Projetos por Resultados e Benefícios	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3095	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Programas	Elaborar Plano de Programa	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3096	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Programas	Promover Imersão Preliminar	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3097	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Programas	Promover Imersão Profunda	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3098	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Analisar Problemas e Sintetizar Desafio	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3099	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Cocriar soluções simplificadas	Gerar Ideias	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3100	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Cocriar soluções simplificadas	Priorizar Ideias	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3101	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Cocriar soluções simplificadas	Analisar Viabilidade	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3102	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Transformar ideias em projetos	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3103	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Planejar Projeto	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3104	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir a execução dos projetos	Monitorar Projetos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3105	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir a execução dos projetos	Gerir Mudanças	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3106	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir a execução dos projetos	Gerar Informações sobre a Situação dos Projetos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3107	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir a execução dos projetos	Gerir Riscos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica		ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3108	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Comunicar Ações, Entregas e Benefícios	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3109	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir as pessoas envolvidas nos projetos	Criar Rede de Pessoas Envolvidas nos Projetos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3110	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir as pessoas envolvidas nos projetos	Gerir Rede de Pessoas Envolvidas nos Projetos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3111	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir as pessoas envolvidas nos projetos	Engajar as Pessoas Envolvidas nos Projetos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3112	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir as pessoas envolvidas nos projetos	Orientar e Realizar Capacitações	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3113	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Institucionalizar os resultados dos projetos	Analisar Resultados	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3114	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Institucionalizar os resultados dos projetos	Decidir sobre a Continuidade do Projeto	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3115	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Promover Benchmarking de Funcionalidades	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3116	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Avaliar Requisitos Funcionais e Aderência com Diretrizes	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3117	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Elaborar Ebook da Ferramenta	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3118	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Comunicar Ebook da Ferramenta	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3119	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Solicitar Manutenção Corretiva	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3120	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Solicitar Manutenção Evolutiva	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3121	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Solicitar Implantação	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3122	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Avaliar Solicitação de Implantação	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3123	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Planejar Implantação	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3124	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Realizar Implantação	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3125	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Cadastrar Projetos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3126	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Cadastrar Programas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3127	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Vincular Projetos a Programas	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3128	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Vincular Recursos a Projetos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3129	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Ferramenta Corporativa para Gestão de Projetos	Gerenciar Licenças e Usuários	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3130	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Prestar apoio técnico em gestão por projetos	Solicitar Apoio Técnico	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3131	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Prestar apoio técnico em gestão por projetos	Avaliar Apoio Técnico	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3132	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Prestar apoio técnico em gestão por projetos	Planejar Apoio Técnico	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3133	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Prestar apoio técnico em gestão por projetos	Realizar Apoio Técnico em Gestão por Projetos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3134	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Governança de Projetos	Elaborar Caderno de Entregas e Benefícios	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3135	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Governança de Projetos	Pactuar Caderno de Entregas e Benefícios	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3136	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Governança de Projetos	Gerir Caderno de Entregas e Benefícios	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3137	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Governança de Projetos	Realizar Reuniões de Governança	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3138	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Governança de Projetos	Reportar Resultados	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3139	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Governança de Projetos	Gerir Entraves	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3140	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Transformação Pública	Gerência do Escritório de Projetos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Gerir Governança de Projetos	Gerir Encaminhamentos	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	SGG	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	"Inciso IV do Art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019
 Art. 37 do Decreto Estadual nº 9.583, de 18 de dezembro de 2019"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3141	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	D: Gerenciar programas e projetos	Controlar programas e projetos	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	PMBOK/PMI	Decreto 9.557/2019, art. 20A	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3142	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	C: Monitorar a gestão da estratégia organizacional	Avaliar o planejamento institucional	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Decreto 9.557/2019, art. 39A	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3143	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	C: Monitorar a gestão da estratégia organizacional	Avaliar o orçamento institucional	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Decreto 9.557/2019, art. 21	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3144	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	C: Monitorar a gestão da estratégia organizacional	Apurar resultado da avaliação institucional	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Decreto 9.557/2019, art. 27-B	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3145	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	C: Monitorar a gestão da estratégia organizacional	Controlar painel estratégico	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Decreto 9.557/2019, art. 27-B	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3146	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	C: Monitorar a gestão da estratégia organizacional	Controlar plano de geral de iniciativas	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Decreto N.9.557, art. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3147	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	C: Monitorar a gestão da estratégia organizacional	Acompanhar resultados de Programas e Projetos	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Decreto nº 9.542, de 23 de Outubro de 2019./ Decreto 9.557/2019, art. 20A	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3148	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	C: Monitorar a gestão da estratégia organizacional	Prestar contas ao estado e à sociedade	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Decreto 9.557/2019, art. 27-A	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3149	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	C: Monitorar a gestão da estratégia organizacional	Monitorar projetos prioritários da SEAD	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SEAD	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Modelado
3150	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da estratégia organizacional	C: Monitorar a gestão da estratégia organizacional	Monitorar e acompanhar projetos de captação de recursos	Não se aplica	Envolve a análise, formulação, implementação e avaliação da estratégia, possibilitando estabelecer uma visão de futuro para a instituição. Organiza, define as prioridades e responsabilidades, acompanha e monitora os programas e projetos estratégicos, por meio das metas e indicadores de desempenho, com a finalidade de melhorar o alcance dos resultados.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SGG; SEAD	SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001.	Não se aplica	Decreto 9.557/2019, art. 23	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3151	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Estabelecer políticas de gestão da informação e documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3152	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Estabelecer diretrizes de gestão de segurança da informação e documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3153	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Apoio Administrativo e Logístico (GAAL)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Estabelecer padrões diplomático e tipológico da documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Consiste em organizar, avaliar a temporalidade e localização de processos. Objetiva-se com isso a realocação destes processos para guarda da Secretaria de Administração (SEAD).	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3154	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Assessoria Técnica (ASSTEC) (quando houver análise técnica complementar)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Simplificar Normativas sobre os Serviços e a Política de Atendimento ao Cidadão	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Simplificar normas sobre serviços e política de atendimento ao cidadão, garantindo linguagem clara e acessível. Coordenar e revisar atos normativos e administrativos, visando à simplificação e à clareza da linguagem.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3155	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos (GERAD) e Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Produzir atos normativos a serem submetidos ao Governador	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	"Elaborar minutas de leis, decretos, portarias e outras normas, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes governamentais.
Garantir a clareza, a precisão e a legalidade do conteúdo dos atos normativos.
Incorporar os resultados de estudos de impacto normativo e as contribuições de outras áreas."	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Constituição estadual, Lei Complementar nº 33, de 2001,  Lei nº 20.756, de 2020, Lei nº 13.800, de 2001, Decreto nº 9.697, de 2020, Decreto nº 9.375, de 2019, e Decreto nº 10.389, de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3156	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Produzir atos ordinatórios	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	"Elaborar documentos de comunicação interna, como ordens de serviço, instruções normativas, circulares e memorandos.
Assegurar a clareza e a objetividade das informações transmitidas.
Utilizar os canais de comunicação adequados para cada tipo de ato."	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3157	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos (GERAD), Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN) e Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Produzir atos de correspondência	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	"Elaborar ofícios, cartas, e-mails e outros documentos de comunicação externa.
Observar os padrões de cortesia e a formalidade exigida para cada situação.
Garantir a correção gramatical e a clareza da mensagem."	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3158	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos (GERAD), Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN) e Procuradoria Setorial (PROCSET)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Produzir atos enunciativos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	"Elaborar atas, relatórios, pareceres e outros documentos que registram fatos, opiniões ou análises.
Assegurar a precisão e a imparcialidade das informações apresentadas.
Organizar as informações de forma lógica e estruturada."	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3159	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos (GERAD)	Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Produzir atos comprobatórios e de assentamento	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Produzir atos comprobatórios e de assentamento, garantindo autenticidade e conformidade legal.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3160	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Produzir atos de ajuste e negociais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	"Elaborar contratos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos que formalizam acordos e parcerias.
Garantir a clareza das cláusulas e a conformidade com a legislação aplicável.
Documentar as negociações e os entendimentos entre as partes."	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3161	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos (GERAD)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Produzir atos punitivos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	"Elaborar portarias de instauração de processos administrativos disciplinares, termos de sindicância e outras decisões punitivas, em conformidade com a legislação específica.
Garantir o devido processo legal e a clareza das motivações e das sanções aplicadas."	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Lei nº 20.756, de 2020 e Lei nº 13.800, de 2001.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3162	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Apoio Administrativo e Logístico (GAAL)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Elaborar Código de Classificação e Tabela de Temporalidade	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Consiste em organizar, avaliar a temporalidade e localização de processos. Objetiva-se com isso a realocação destes processos para guarda da Secretaria de Administração (SEAD).	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3163	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	P: Planejar a gestão da informação e documentação	Estruturar a organização e administração dos arquivos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Consiste em organizar, avaliar a temporalidade e localização de processos. Objetiva-se com isso a realocação destes processos para guarda da Secretaria de Administração (SEAD).	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3164	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos (GERAD)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Elaborar minuta de decisão de processo administrativo para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Conssite na instauração e julgar processo administrativo para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014.Decreto nº 9.573, de 5 de dezembro de 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3165	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos (GERAD)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Analisar processo administrativo para a apuração da responsabilidade de pessoa jurídica	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Consiste na realização de diligências necessárias à instrução dos processos em tramitação na unidade.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014.Decreto nº 9.573, de 5 de dezembro de 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3166	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Elaborar atos de nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão da administração direta, autárquica e fundamental do Poder Executivo estadual	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Elaborar decretos administrativos de cargos em comissão (Ofícios de invocação, destituição, substituição de conselhos - Administração, Fiscal e Dir. - Executiva) e decretos de nomeação, exoneração e substituição de conselhos	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3167	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Assessoria Técnica (ASSTEC) e Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Avaliar impactos das proposições normativas	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Realizar estudos técnicos, diagnósticos e pareceres relativos a atos normativos ou administrativos para apoiar o processo decisório do titular da pasta ou do Governador. Avaliar, observadas as atribuições da PGE, a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade das propostas de atos normativos com o ordenamento jurídico e com a boa técnica legislativa.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3168	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SCTG	Gerência de Governança Corporativa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Oferecer orientações e Emitir pareceres sobre Governança Corporativa	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3169	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SCTG	Gerência de Governança Corporativa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Analisar solicitação de alteração de Regulamento dos Órgaos e Entidades	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3170	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Analisar o histórico dos processos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3171	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Avaliar as proposições normativas	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Avaliar, observadas as atribuições da PGE, a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade das propostas de atos normativos com o ordenamento jurídico e com a boa técnica legislativa.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3172	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Analisar as emendas parlamentares	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Analisar a redação para a identificação de incorreções, inadequações de linguagem e imprecisões. Proceder às diligências necessárias à instrução dos processos em tramitação na unidade.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3173	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Assessoria Técnica (ASSTEC) e Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Propor alterações normativas	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Analisar e elaborar propostas normativas de interesse da CASA CIVIL. Analisar e elaborar atos normativos de interesse prioritário do Governador do Estado.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3174	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência da Secretaria-Geral (GESG), Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos (GERAD) e Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Elaborar atos da competência do Governador	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Consiste na coordenação e no acompanhamento de processos administrativos, inclusive disciplinares, que demandem decisão do Governador do Estado; na análise dos aspectos jurídicos e formais dos atos administrativos submetidos à apreciação governamental, com a possibilidade de devolução aos órgãos de origem daqueles que se encontrem em desacordo com as normas vigentes; na coordenação das atividades de elaboração e redação de atos administrativos de sua área de competência a serem encaminhados ao Governador do Estado; bem como na preparação de despachos administrativos para deliberação governamental. Também consiste na coordenação e no acompanhamento do processo de sanção e de veto dos projetos de lei aprovados e enviados pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO. Ainda, na elaboração de mensagens do Poder Executivo estadual à ALEGO e de proposições de veto.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3175	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Controle de Atos (GECAT)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Publicar atos normativos e administrativos		Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de Janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3176	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Gerência da Consolidação e Legislação (GCL)
Gerência de Controle de Atos (GECAT)"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Inserir atos normativos e administrativos no LEGISLA GOIÁS	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de Janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3177	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Controle de Atos (GECAT)	Gerência da Consolidação e Legislação (GCL)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Controlar as publicações e alterações normativas	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Controlar as publicações e alterações normativas, garantindo conformidade jurídica e atualização das bases legais utilizadas pela Administração Pública.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3178	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência da Secretaria-Geral (GESG), Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos (GERAD) e Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Elaborar Atos Normativos ou Administrativos, Notas Técnicas e Despachos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Elaborar as notas técnicas que serão subscritas pelo Secretário de Estado da Casa Civil para subsidiar a análise dos processos pelo Governador do Estado em sua área de atuação.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3179	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Realizar Revisão Final da Redação e da Técnica Legislativa	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Proceder à revisão final da redação e da técnica legislativa das propostas de atos normativos, retificar incorreções, inadequações de linguagem, imprecisões e lapsos manifestos.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3180	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Analisar Juridicamente os Atos Propostos ao Governador do Estado, respeitando a competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE)	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Avaliar, observadas as atribuições da PGE, a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade das propostas de atos normativos com o ordenamento jurídico e com a boa técnica legislativa.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3181	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Elaborar e Controlar Atos Administrativos (comissão e conselhos) dos Servidores	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3182	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Controle de Atos (GECAT)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Gerir Publicações de Atos do Governo e Documentos Oficiais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3183	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Protocolo e Documentação (GPD)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Gerir Protocolo	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3184	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência da Consolidação e Legislação (GCL)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Pesquisar legislação estadual	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	"Você pode pesquisar as leis e os decretos elaborados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás. 
Também é possível consultar o conteúdo completo das normas e verificar a legislação relacionada a cada matéria."	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Modelado
3185	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência da Consolidação e Legislação (GCL)	Gerência de Controle de Atos (GECAT)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Manter Acervo Documental do Governo	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Manter acervo documental do Governo, garantindo organização, preservação e acesso aos atos normativos e administrativos.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3186	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Protocolo e Documentação (GPD)/Gerência da Consolidação e Legislação (GCL)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Obter cópias de documentos e processos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Disponibiliza de acesso ou cópia de atos publicados no Diário Oficial do Estado e obter suas respectivas cópias para a regularização da vida funcional do servidor relativa a fins previdenciários e ao exercício de direitos diversos.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3187	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Protocolo e Documentação	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Obter acesso externo (vista) a processos e documentos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Este serviço permite que você peça acesso a processos, documentos funcionais e atos publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás. Esses documentos ajudam você a regularizar sua vida funcional, inclusive para aposentadoria e comprovação de direitos. Você também pode solicitar acesso a leis, decretos e outros atos oficiais que tenham valor histórico para o Estado de Goiás	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3188	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Protocolo e Documentação (GPD)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Protocolar documentos relativos à competência da Secretaria de Estado da Casa Civil	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Protocolo de documentos via SEI Sistema Eletrônico de lnformações - SEI ou diretamente na Gerência de Protocolo e Documentação, todos os documentos destinados ao Secretário de Estado da Casa Civil, bem como alguns destinados ao Governador do Estado, entre eles, os referentes a projetos de lei, ordens de cumprimento de decisão judicial e mandados de segurança contra o Estado de Goiás.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3189	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Assesoria Técnica (ASSTEC)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Realizar Estudos de Natureza Político-institucional	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Produção de conhecimento técnico e político sobre temas estratégicos. Com a finalidade de apoiar a tomada de decisão governamental com base em análise de cenário, conjuntura e impactos. Ou seja,  trata-se de analisar contextos, riscos e alternativas, oferecendo base técnica/política para decisões estratégicas do governo - é mais analítico e estratégico	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3190	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Administrativos (GERAD)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Solicitar qualificação como Organização Social	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	É um processo administrativo por meio do qual uma entidade privada sem fins lucrativos solicita ao Estado o reconhecimento oficial como Organização Social (OS) — uma qualificação que permite a essa entidade firmar contratos de gestão com o poder público para prestar serviços em áreas como saúde, educação, cultura e outras.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3191	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN) e Assessoria Técnica (ASSTEC)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Gerir Impacto Normativo	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Consiste em examinar os aspectos jurídicos e a forma dos atos normativos propostos ao Governador do Estado, com a possibilidade de devolução aos órgãos de origem dos atos que estiverem em desacordo com as normas vigentes. Também consiste na realização de estudos situacionais e análises de cenários de interesse institucional, inclusive por meio de atividades de inteligência estratégica de Estado.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3192	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Assessoria Técnica (ASSTEC) e Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Gerir Proposição de Interesse do Estado	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Acompanhamento e articulação de proposições legislativas ou normativas que afetam o Estado. Com a finalidade de proteger ou promover os interesses do Estado em tramitações formais. Ou seja, trata-se da ação direta sobre propostas formais (projetos de lei, PECs, etc.) - é mais operacional e institucional.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3193	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Coordenar Processo de Sanção e Veto dos Projetos de lei	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Diz respeito à atuação do Poder Executivo, por meio da CASA CIVIL, após a aprovação de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás . Ou seja, garantir que o Governador tome uma decisão formal (sancionar ou vetar) sobre projetos de lei aprovados pelo Legislativo dentro dos prazos constitucionais e legais, com base em análises técnicas, jurídicas e políticas.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3194	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Assessoria Técnica (ASSTEC) e Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Acompanhar Trâmite de Proposições na Assembleia	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Se refere ao monitoramento e acompanhamento contínuo, por parte do Executivo (a CASA CIVIL do Estado de Goiás), do andamento de projetos de interesse do Governo que estão em análise na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO)	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3195	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência da Consolidação e Legislação (GCL)	Gerência de Controle de Atos (GECAT)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Consolidar Legislação Estadual	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Consolidar legislação estadual, promovendo a organização, sistematização e atualização das normas vigentes, garantindo clareza e acessibilidade.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3196	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Gerência da Consolidação e Legislação (GCL)
Gerência de Controle de Atos (GECAT)"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Gerir Arquivo de Leis, Decretos e Diários Oficiais do Estado	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3197	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Assessoria Técnica (ASSTEC) e Gerência de Redação e Revisão de Atos Normativos (GERAN)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Administrar proposições normativas	Avaliar atos normativos legais e infralegais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Administrar proposições normativas, garantindo conformidade legal e técnica, desde a elaboração até a deliberação governamental.	Consiste na realização de estudo técnico para subsidiar o processo decisório do titular da pasta ou do Governador do Estado, além da avaliação da compatibilidade das propostas de atos normativos com o ordenamento jurídico e com a boa técnica legislativa, com a possibilidade de devolução aos órgãos de origem dos atos que estiverem em desacordo com as normas vigentes.	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL; SEAD	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 9.739/2019; IN/SEGES nº 05/2010; Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3198	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Recepcionar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril  2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3199	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Expedir a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3200	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Reconstituir a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3201	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Digitalizar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3202	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Registrar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3203	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Classificar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3204	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Classificar a informação quanto ao grau de sigilo	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3205	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Instruir a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3206	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Tramitar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3207	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Distribuir documento	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3208	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Avaliar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3209	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Arquivar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3210	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Desarquivar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3211	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Solicitar Documentos ao Arquivo	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3212	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Acessar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3213	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Destinar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3214	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Arquivar Documentos da SEAD e dos Órgão	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3215	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Microfilmar a documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3216	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a documentação arquivística	Gerir demandas do gabinete SEAD	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	É o controle da formação documental referente à produção em qualquer suporte e formato, que compreende as ações de recepção, expedição, registro, digitalização, classificação, instrução, reconstituição, tramitação, acesso, arquivamento, desarquivamento, restauração, preservação, avaliação, destinação e microfilmagem da documentação, precedido da implementação, planejamento, diretrizes e políticas de gestão documental na organização. Estabelecer regras e procedimentos gerais quanto à formação documental desde a sua recepção e produção até a sua guarda final, promovendo a eficácia, eficiência e efetividade quanto ao acesso aos documentos arquivísticos.	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Órgão Central Arquivo Nacional/MJ	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3217	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Estabelecer políticas e diretrizes de segurança da informação e documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3218	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Credenciar em segurança da informação e documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3219	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Comunicar a segurança da informação e documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3220	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Tratar a segurança da informação e documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3221	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Subsecretaria de Logística e Patrimônio / Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário	Gerência de Logística Documental (GELD)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Consultar Processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	É o serviço que permite a pesquisa pública de processos no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3222	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Governo Federal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Realizar a assinatura eletrônica de documentos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021)	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3223	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Administrar usuários do SEI	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3224	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Realizar suporte aos usuários do SEI	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3225	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Gerenciar o uso do SEI	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3226	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Administrar os modelos no SEI	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3227	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Administrar usuário externo do SEI (Gerir usuario externo e liberar usuario)	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3228	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Administrar a integração com outros sistemas	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3229	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Receber, organizar e eliminar documentos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3230	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Elaborar o PCD e TTD	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3231	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Guardar documentos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3232	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Enviar documentos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3233	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar a segurança da informação e documentação	Classificar documentos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3234	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar o acesso à informação	Acessar à informação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3235	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar o acesso à informação	Julgar recurso de solicitação de informação  em 1ª instância	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3236	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar o acesso à informação	Julgar recurso de solicitação de informação em 2ª instância	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3237	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar o acesso à informação	Julgar recurso de solicitação de informação em 3ª instância	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3238	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	D: Gerenciar o acesso à informação	Controlar o acesso à informação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3239	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	C: Monitorar a gestão da informação corporativa	Supervisionar os setoriais e seccionais de gestão da informação e documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3240	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	C: Monitorar a gestão da informação corporativa	Analisar a estruturação dos setorias e seccionais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3241	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	C: Monitorar a gestão da informação corporativa	Avaliar a implementação da gestão da informação e documentação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Não se aplica	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3242	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Apoio Administrativo e Logístico (GAAL)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	C: Monitorar a gestão da informação corporativa	Controlar a organização dos arquivos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Consiste em organizar, avaliar a temporalidade e localização de processos. Objetiva-se com isso a realocação destes processos para guarda da Secretaria de Administração (SEAD).	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	SEAD; CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3243	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência da Consolidação e Legislação (GCL)	Gerência de Controle de Atos (GECAT)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	C: Monitorar a gestão da informação corporativa	Monitorar Publicações e Alterações Normativas	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Acompanhar, sistematicamente, a publicação e as alterações de atos normativos — como leis, decretos, portarias e demais regulamentos — com o objetivo de manter atualizadas as bases legais utilizadas pela administração pública, subsidiar decisões institucionais e garantir a conformidade jurídica dos atos do Estado. Ou sej, foco em leis, decretos, portarias e demais normas. Visa garantir a atualização e conformidade normativa da atuação estatal.	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3244	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Controle de Atos (GECAT)	Gerência da Secretaria-Geral (GESG)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da informação corporativa	C: Monitorar a gestão da informação corporativa	Monitorar Publicações de Documentos Oficiais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão da informação corporativa, com vistas à organização e preservação da integridade das informações e dos documentos arquivísticos, com o objetivo de aprimorar os processos institucionais. Trata, ainda, do gerenciamento de todo ciclo de vida da informação e documentação, promovendo a segurança da informação e comunicações e o acesso de forma transparente, tempestiva, precisa e com qualidade.	Não se aplica	Consiste no acompanhamento sistemático das publicações realizadas em veículos oficiais, como o Diário Oficial do Estado, com o objetivo de identificar, registrar e publicar atos administrativos, comunicados, nomeações, contratos e demais documentos de interesse institucional, garantindo transparência, conformidade e apoio à tomada de decisão pelos órgãos competentes.	CASA CIVIL; SEAD	SEAD; CASA CIVIL	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 10.148/2019; Decreto nº 4.915/2003; Decreto nº 4.073/2002; Decreto nº 7.724/2011; Decreto nº 8.539/2015; Decreto nº 8.777/2016; Decreto nº 3.505/2000.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Decreto nº 10.389/2024; Lei nº 21.792/2023.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3245	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão Integrada / Superintendência de Imprensa	Gerência de Gestão e Finanças / Gerência de Captação de Imagem e Arquivo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	P: Planejar a gestão da comunicação institucional	Planejar ações de comunicação institucional	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 10, II, VIII; art. 16, I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3246	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão Integrada / Superintendência de Publicidade / Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Gestão e Finanças / Gerência de Dados e Tecnologia / Gerência de Criação	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	P: Planejar a gestão da comunicação institucional	Estabelecer diretrizes e padrões de comunicação institucional	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 10, XV; DECRETO No 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 16, I; art. 26, 5	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3247	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão Integrada / Superintendência de Publicidade	Gerência de Gestão e Finanças / Gerência de Planejamento e Pesquisa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	P: Planejar a gestão da comunicação institucional	Gerir plano estadual de comunicação governamental	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 10, II, IX; DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 19, II;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3248	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão Integrada / Superintendência de Publicidade	Gerência de Gestão e Finanças / Gerência de Planejamento e Pesquisa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	P: Planejar a gestão da comunicação institucional	Formular política de comunicação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 10, XIII; DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 16, I; DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 19, V	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3249	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão Integrada / Superintendência de Publicidade	Gerência de Gestão e Finanças / Gerência de Planejamento e Pesquisa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	P: Planejar a gestão da comunicação institucional	Elaborar planejamento estratégico na area de imprensa oficial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	ABC	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 10, XXI; DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 19, I;	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3250	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa	Gerência de Comunicação Interna e Externa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Realizar a comunicação institucional externa	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, I, VI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3251	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa	Gerência de Comunicação Interna e Externa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Realizar a comunicação institucional interna	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, I, VI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3252	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Conteúdo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Manter sítio internet e intranet	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 24,	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3253	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Coordenar comunicação setorial	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM, ABC	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.529, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art.13 ABC	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3254	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Publicidade	Gerência de Planejamento e Pesquisa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Realizar cooperação técnica	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 19, VI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3255	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Publicidade	Gerência de Mídia e Produção	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Gerir contratos de comunicação estadual	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 21, III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3256	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Publicidade / Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Mídia e Produção / Gerência de Audiovisual	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Gerir programas e projetos de comunicação estadual	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 21, IIV; art. 25, I, II	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3257	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa	Gerência de Comunicação Interna e Externa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Definir padrões e rotinas operacionais para comunicação institucional	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, VIII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3258	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa	Gerência de Comunicação Interna e Externa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Manter boas práticas organizacionais na área de comunicação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3259	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Receber notícias e informações sobre a gestão estadual	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	"A Secretaria de Comunicação envia, por e-mail, conteúdos de interesse público, como:
releases e notas oficiais do Governo Estadual;
avisos de pauta;
convites para coletivas de imprensa.
Esses conteúdos são enviados apenas aos profissionais e veículos de comunicação que estão cadastrados no mailing da Secom"	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3260	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Solicitar dados e informações referentes à atuação do Governo Estadual	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Atendimento à imprensa, com resposta aos questionamentos de jornalistas e veículos de comunicação sobre ações, programas e temas ligados à gestão do Governo de Goiás	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, VIII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3261	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Convocar e conduzir entrevistas	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3262	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa / Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Comunicação Interna e Externa / Gerência de Redes Sociais do Governo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Produzir apresentações e comunicados de imprensa	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, II; DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 23, III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3263	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa / Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Comunicação Interna e Externa / Gerência de Conteúdo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Publicar atos jurídicos e administrativos oficiais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, II, VI; art. 24, II	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3264	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa	Gerência de Comunicação Interna e Externa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Publicar ações do governo	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, II, VI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3265	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa / Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Comunicação Interna e Externa / Gerência de Conteúdo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Gerir redes e mídias sociais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, II; DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 23, I, V e VI; art. 24, IV	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3266	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa / Superintendência de publicidade / Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Captação de Imagem e Arquivo / Gerência de Mídia e Produção / Gerência de Redes Sociais do Governo / Gerência de Conteúdo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Realizar campanhas institucionais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 16, IV; DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 21; art. 24, VII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3267	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa / Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Comunicação Interna e Externa / Gerência de Redes Sociais do Governo / Gerência de Conteúdo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Gerir a Comunicação do EXPRESSO	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	"- Elaborar plano de comunicação do serviço simplificado/digitalizado
Comunicar/lançar serviços públicos nos canais EXPRESSO
Aprovar plano de comunicação do serviço simplificado/digitalizado
- Garantir a identidade visual dos canais EXPRESSO
(Lei Estadual nº 20.846/2020 - Art. 44. inciso IV)"""	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, II, VI; DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 23, IV, V; art. 24, X, XV	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3268	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Gerir imprensa oficial	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	ABC	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.529, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.Art.13	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3269	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Imprensa Oficial e Mídias Digitais	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Consultar Diário Oficial do Estado de Goiás	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	O serviço destina-se a quem precisa encontrar publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	ABC	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3270	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Imprensa Oficial e Mídias Digitais	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver comunicação institucional	Publicar no Diário Oficial do Estado de Goiás	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Publicação de matérias de interesse público e privado no Diário Oficial do Estado de Goiás	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; ABC	ABC	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3271	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Gerenciar relações públicas	Relacionar com a imprensa	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; SGG; CASA MILITAR; CGE	SECOM / SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.557/2019, art. 26	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3272	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Gerenciar relações públicas	Relacionar com público externo	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; SGG; CASA MILITAR; CGE	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3273	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Publicidade / Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Redes Sociais do Governo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Gerenciar relações públicas	Manter interlocução com outras esferas governamentais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; SGG; CASA MILITAR; CGE	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 18, VIII; DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 23, VII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3274	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa	Gerência de Captação de Imagem e Arquivo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Gerenciar relações públicas	Manter banco de imagens e vídeos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; SGG; CASA MILITAR; CGE	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 16, III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3275	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Comunicação Setorial da CGE	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Gerenciar relações públicas	Prestar informações a jornalistas, órgãos de imprensa e assessorias de comunicação	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Prestação de informações solicitadas por veículo de comunicação, órgão privado, órgão público ou outra instituição.	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; SGG; CASA MILITAR; CGE	CGE	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3276	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Comunicação Setorial da Casa Militar	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Gerenciar relações públicas	Solicitar Informações de Imprensa	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Prestação de informações solicitadas por veículos de imprensa sobre as diversas competências da Secretaria de Estado da Casa Militar, principalmente as relacionadas a gestão e manutenção dos Palácios Pedro Ludovico Teixeira e Esmeraldas, Hangar do Estado de Goiás	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; SGG; CASA MILITAR; CGE	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3277	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Gerenciar relações públicas	Cadastrar empresas fornecedoras de mídias na SECOM	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Empresas que fornecem bens, serviços especializados ou atuam com publicidade e divulgação podem se cadastrar como fornecedoras da Secretaria de Comunicação do Estado de Goiás (Secom)	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; SGG; CASA MILITAR; CGE	SECOM	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3278	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver atividades de cerimonial institucional	Elaborar planos anuais de eventos institucionais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; Vice-Governadoria; SGG	SECOM / SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3279	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver atividades de cerimonial institucional	Realizar eventos institucionais	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; Vice-Governadoria; SGG	SECOM / SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3280	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Gestão Integrada / Superintendência de Imprensa	Gerência de Gestão e Finanças / Gerência de Captação de Imagem e Arquivo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver atividades de cerimonial institucional	Organizar as solenidades e recepções	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; Vice-Governadoria; SGG	Vice-Governadoria / SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 10, II, VIII; art. 16, I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3281	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver atividades de cerimonial institucional	Realizar cobertura de eventos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; Vice-Governadoria; SGG	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3282	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver atividades de cerimonial institucional	Manter credenciamento de profissionais de imprensa	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; Vice-Governadoria; SGG	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3283	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa	Gerência de Captação de Imagem e Arquivo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	D: Desenvolver atividades de cerimonial institucional	Realizar assessoria de imprensa	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM; Vice-Governadoria; SGG	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 16, II	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3284	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Criação	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	C: Monitorar a gestão da comunicação institucional	Realizar pesquisar de imagem institucional	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 26, I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3285	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa / Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Mídia e Produção / Gerência de Conteúdo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	C: Monitorar a gestão da comunicação institucional	Supervisionar setoriais e seccionais de comunicação social	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 21, V; art. 24, XI, XII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3286	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	C: Monitorar a gestão da comunicação institucional	Avaliar resultados de cobertura de eventos	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3287	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Mídias Digitais	Gerência de Redes Sociais do Governo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	C: Monitorar a gestão da comunicação institucional	Avaliar pesquisas externas de interesse do governo	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 23, VIII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3288	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	C: Monitorar a gestão da comunicação institucional	Realizar Pesquisas de Opnião Pública	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3289	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Imprensa	Gerência de Comunicação Interna e Externa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de comunicação institucional	C: Monitorar a gestão da comunicação institucional	Supervisionar a produção de eventos e iniciativas que promovam a comunicação integrada	Não se aplica	Diz respeito à proposição e acompanhamento de políticas de gestão documental e da informação corporativa, com vistas à preservação e a integridade dos documentos públicos, bem como a garantia de acesso a todo acervo documental.	Não se aplica	Não se aplica	SECOM, ABC, SGG,  Vice-Governadoria; CASA MILITAR; CGE	SECOM	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 7.379/2010.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.345, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, art. 15, IV	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3290	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Gerir a implementação do Programa de Compliance Público	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3291	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Formular diretrizes para área de controle interno	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3292	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Formular diretrizes para área de correição	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3293	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Apoiar na formulação normatização, sitematização e padronização dos procedimentos operacionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3294	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Elaborar o Plano de Negócios das Ações de Controle e o Programa Operacional de Ações de Controle - POAC	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº  9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3295	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Planejar Auditorias	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº  9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3296	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Formular políticas e programas voltados ao incremento da abertura de dados governamentais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº  9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3297	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Formular diretrizes para área de ouvidoria	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº  9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3298	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Elaborar políticas e programas de controle social	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº  9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3299	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Formular diretrizes para área de transparência pública	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3300	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	P: Planejar a gestão do desenvolvimento de controles institucionais	Planejar, regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº  10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3301	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Transparência Institucional da CGE / Subcontroladoria de Governo Aberto e Ouvidoria-Geral	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Obter Acesso à informação	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	"Por meio do site www.transparencia.go.gov.br obtém-se acesso às informações do Poder Executivo Estadual, tais como, receitas, despesas, planejamento, orçamento, licitações, contratos, remuneração de servidores, convênios, repasses, benefícios, entre outros.
Caso a informação desejada não esteja disponibilizada no Portal da Transparência do Estado de Goiás, o interessado poderá realizar entrar em contato com a unidade gestora do site através do ""Fale Conosco"" (https://transparencia.go.gov.br/contatos/), ir presencialmente ao endereço informado ou ligar no telefone (62)3201-5369"	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3302	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Promover tranparência dos gastos públicos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 4	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3303	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Supervisionar a Gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3304	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Decidir a nomeclatura padrão da seção específica sobre acesso à informação dos sítios eletrônicos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 31	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3305	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Expedir normas regulamentando a extração e divulgação de informações no Portal da Transparência	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 31	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3306	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Avaliar periodicamente conteúdo das páginas de acesso à informação do Poder Público Estadual	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 31	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3307	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Elaborar relatórios periódicos dos pedidos e recursos referentes ao acesso à informação	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 31	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3308	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Promover ações para incremento de transparência passiva e ativa junto aos orgãos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 31	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3309	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Promover a transparência proativa	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 31	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3310	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Coordenar o sistema estadual de ouvidorias	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3311	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Propor atos normativos e orientações relacionados à ouvidoria	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3312	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Propor atos normativos e orientações relacionados ao controle social	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3313	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Gerir programas, projetos e ações junto à sociedade para acompanhar a gestão pública	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 35	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3314	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas da CGE	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Consultar a existência de processo disciplinar instaurado ou em trâmite em face de servidor público estadual	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Este serviço disponibiliza ao usuário a informação sobre a existência ou não de PAD (Processos Administrativos Disciplinares) e TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) relacionada a servidor público estadual em exercício ou no período em que este esteve em exercício na administração pública estadual. A existência ou não de PAD e TAC existente em face de servidor será atestada pela declaração emitida automaticamente pelo Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais - SISPAC (cuja alimentação se dá exclusivamente pelos órgãos e entidades do Poder Executivo) com a  finalidade de subsidiar decisão sobre exoneração, aposentadoria voluntária de servidores, concessão de licença ou qualquer forma de afastamento, salvo por motivo de férias	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3315	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Acessar documentos e informações para exercício de suas atividades	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3316	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Coordenar a interlocução do Estado com a sociedade civil organizada	Coletar Juntos aos orgãos informações para disponibilizar no Portal da Transparência	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 33	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3317	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar ações de educação de controle social	Promover ações de controle social	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3318	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar ações de educação de controle social	Incentivar o desenvolvimento de novas ferramentas de controle social	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3319	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar ações de educação de controle social	Elaborar programas, projetos e ações que estimulem a participação, controle social e interação da sociedade e do Governo de Goiás	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 35	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3320	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar ações de educação de controle social	Executar parcerias com vistas ao controle social	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 35	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3321	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar ações de educação de controle social	Disseminar o conhecimento produzido na área de participação e controle social	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 35	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3322	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Realizar auditoria interna	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3323	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Realizar auditoria nas tomadas de contas especiais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3324	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Realizar auditoria na prestação de contas	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3325	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Analisar controles internos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3326	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Supervisionar atividades de auditoria	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3327	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Supervisionar atividades de auditoria do compliance público	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3328	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Supervisonar as atividades de auditoria dos processo de gestão de risco	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3329	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Realizar auditorias baseadas em riscos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 17	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3330	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Realizar auditorias nos Termos de Ajustamento de Gestão (TAG)	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 18	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3331	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Gerir auditoria de monitoramento	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 17	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3332	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Gerir auditoria de programa	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 17	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3333	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Gerir auditoria de avaliação e desempenho de política pública	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3334	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Gerir auditoria de renúncia de receita	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3335	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Supervisionar atividades de inspeção das despesas com pessoal	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3336	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Supervisionar atividades de inspeção da manutenção e do uso do patrimônio público	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3337	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Supervisionar atividades de inspeção das receitas e da dívida pública	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3338	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Coordenar ações para apurar irregularidades que envolvam lesão ou ameaça o patrimônio público	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 20	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3339	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Emitir relatório de tomada de contas especiais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3340	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar a avaliação de controle interno	Tratar recomendações e determinações dos órgãos de controles	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3341	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Planejar procedimentos correcionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3342	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Analisar demandas correcionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3343	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Realizar juízo de  admissibilidade	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3344	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Instaurar procedimentos correcionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3345	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Controlar procedimentos apuratórios	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3346	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Analisar relatórios finais de procedimentos correcionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3347	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Julgar procedimento correcionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3348	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Analisar recursos de procedimento correcionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3349	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Aplicar penalidade correcional	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3350	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Fiscalizar a aplicação da penalidade	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3351	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Núcleo de Seleção	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Encerrar procedimentos correcionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3352	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Instaurar processos administrativos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/90fd62ba-a764-4f04-bbb6-cbabe6f6655c	Identificado	Identificado	Modelado
3353	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Coordenar ações correicionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3354	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Institutos Acadêmicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver procedimentos correcionais	Controlar procedimentos correcionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decreto nº 5.480/2005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3355	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Exercer as funções de controle interno	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3356	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Elaborar Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº  9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3357	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Desenvolver ações de aprimoramento de controle interno nos orgãos do Estado de Goiás	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3358	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Coordenar atividades de relacionamento com as assessorias de controle interno	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3359	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Coordenar atividades para o desenvolvimento do Compliance Público	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3360	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Executar modelos voltados para o Programa Compliance Público	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3361	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Desenvolver mecanismos de comunicação e compartilhamento de informações relacionadas à assessoria de controle interno	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3362	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Prestar consultoria com o objetivo de orientar e aprimorar o processo de gestão de riscos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3363	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Elaborar indicadores de produtividade das ações de controle	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 18	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3364	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Orientar gestores públicos sobre matérias relacionadas ao controle interno	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 18	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3365	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de controladoria	Consolidar relatórios de prestação de contas anual do Governador	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3366	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar atividades de ética e integridade pública	Planejar as prevenções de ética e integridade	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3367	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar atividades de ética e integridade pública	Analisar consultas de ética e integridade	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3368	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar atividades de ética e integridade pública	Analisar causas éticas	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3369	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Institutos Acadêmicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar atividades de ética e integridade pública	Apurar desvios éticos preliminares	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3370	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Institutos Acadêmicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar atividades de ética e integridade pública	Instaurar processo de apuração ética	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3371	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Institutos Acadêmicos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar atividades de ética e integridade pública	Celebrar acordos  pessoal e profissional de condutas	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3372	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar atividades de ética e integridade pública	Recomendar condutas éticas	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3373	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar atividades de ética e integridade pública	Aplicar penalidade de censuras éticas	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3374	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar atividades de ética e integridade pública	Encerrar procedimentos de ética e integridade pública	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3375	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar atividades de ética e integridade pública	Controlar atividades de ética e integridade pública	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3376	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar manifestações de ouvidoria	Planejar o gerenciamento das manifestações de ouvidoria	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3377	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar manifestações de ouvidoria	Registrar Manifestação ou Pedido de Acesso à Informação na Ouvidoria	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	"Serviço em que o usuário solicita informação ou se manifesta sobre serviços públicos e ações de governo.
É possível registrar:
- Pedido de acesso à informação - LAI
- Elogio;
- Sugestão;
- Reclamação;
- Denúncia"	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3378	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar manifestações de ouvidoria	Solicitar Tratamento de Dados Pessoais - LGPD	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Este serviço, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), permite que você, titular de dados pessoais, solicite informações, ações ou realize denúncias relacionadas aos dados que o Governo de Goiás coleta e utiliza	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3379	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar manifestações de ouvidoria	Acolher manifestações	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3380	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar manifestações de ouvidoria	Classificar manifestações	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3381	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar manifestações de ouvidoria	Analisar manifestações	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3382	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar manifestações de ouvidoria	Avaliar qualidade da análise das manifestações	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3383	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar manifestações de ouvidoria	Gerir Conselho de Usuários do EXPRESSO	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei estadual 20.846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3384	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Gerenciar manifestações de ouvidoria	Controlar as manifestações de ouvidoria	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	"Gerir dúvidas, sugestões e reclamações manifestadas pelo usuário via Ouvidoria

Gerir o Conselho de Usuários"	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3385	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de combate aos Ilícitos	Supervisionar atividades de inspeção das contratações realizadas pelo Estado de Goiás	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3386	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de combate aos Ilícitos	Supervisionar atividades de inspeção de concessões e parcerias	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3387	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de combate aos Ilícitos	Coordenar ações de inspeção de contratos administrativos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 20	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3388	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de combate aos Ilícitos	Realizar inspeção preventiva em contratações de bens, insumos, serviços e obras	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 20	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3389	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de combate aos Ilícitos	Analisar licitações, chamamentos públicos, prorrogações contratuais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 20	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3390	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Desenvolver atividades de combate aos Ilícitos	Celebrar acordos de leniência	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Não se aplica	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3391	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Elaborar agenda regulatória	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3392	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Elaborar planejamento integrado de fiscalização	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3393	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Planejar a regulação tarifária	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3394	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Normatizar a prestação de serviços públicos delegados	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3395	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Realizar a regularização econômica	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3396	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Publicar atos normativos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3397	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Realizar ações de divulgação dos serviços públicos delegados	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3398	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Promover a participação popular	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3399	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Mediar conflitos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3400	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Delegar a prestação de serviço	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3401	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Auditar desempenho econômico financeiro dos prestadores de serviços públicos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3402	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Aprovar reajustes e revisões tarifárias, e reequilíbrios econômicos financeiros	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3403	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Acompanhar o desempenho operacional das prestadoras de serviço	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3404	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Controlar tarifas	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3405	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados pelo Estado de Góias	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3406	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Monitorar penalidades	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3407	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Fiscalizar controles	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3408	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	D: Regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços delegados	Fiscalizar a tarifa e preços públicos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3409	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Supervisionar os seccionais de constroles institucionais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3410	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Acompanhar processos administrativos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3411	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Monitorar a implementação do programa de Compliance Público	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3412	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Supervisionar o sistema de controle interno	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3413	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Supervisionar atividades de Inspeção	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3414	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Monitorar os Termos de Ajustamento de Gestão (TAG)	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 18	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3415	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Monitorar indicadores de controle de produtividade das ações de controle	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 18	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3416	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Monitorar tomada e prestação de contas anuais	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 20	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3417	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Analisar o Relatório da Execução Orçamentária (RREO)	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3418	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Monitorar limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3419	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Estabelecer diretrizes estratégicas de gestão de pessoas	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	SEAD	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3420	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Estabelecer diretrizes do sistema  estruturador	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	SEAD	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3421	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas da CGE	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Realizar Consulta quantitativa sobre Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias dos órgãos e entidades	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	"Disponibilização da quantidade de Sindicâncias e PAD (Processos Administrativos Disciplinares) dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Informação consolidada por meio de registros dos Procedimentos Disciplinares no Sistema de Controle de Procedimentos Adminitrativos Correcionais (SISPAC) realizada pelos órgão e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional"	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3422	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Supervisionar ações e atividades do sistema de ouvidoria	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3423	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Proporcionar a capacitação e o aperfeiçoamento relacionados à transparência passiva e ativa	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 31	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3424	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Elencar demandas de desenvolvimento e aprimoramento do Portal de Transparência	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 33	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3425	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Atuar na defesa dos direitos  e interesse individuais e coletivos dos cidadãos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3426	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Intermediar conflitos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3427	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Validar relatórios gerenciais pertinentes à qualidade e execução dos serviços públicos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3428	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Monitorar as ações de controle social	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3429	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Monitorar as ouvidorias	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 35	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3430	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Monitorar fases que antecedem a celebração do acordo de leniência	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 15	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3431	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Monitorar inspeções	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	CGE	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO Nº 9.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 art 2	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3432	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria de Regulação e Fiscalização	Gerência de Regulação Econômica e Desestaização'	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Fiscalizar empreendimentos de natureza socioeconômica objeto de desestatização	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO 10.319, de 12 de setembro de 2023, art. 57, III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3433	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria de Regulação e Fiscalização	Gerência de Regulação Econômica e Desestaização	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Auditar desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO 10.319, de 12 de setembro de 2023, art. 57, X	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3434	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerencial	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria de Regulação e Fiscalização	Gerência de Regulação Econômica e Desestaização	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de controles institucionais	C: Monitorar a gestão de controles institucionais	Fiscalizar os serviços públicos delegados pelo Estado de Goiás	Não se aplica	Conjunto de procedimentos que visam gerenciar os riscos operacionais, de forma integrada, permitindo sua identificação, análise, classificação, priorização e controle, promovendo a segurança na execução das operações salvaguardando recursos evitando danos e perdas.	Não se aplica	Não se aplica	CGE; AGR; SEAD	CGE; SEAD; AGR	AGR	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000; Decreto nº 5.480/2005; Decretos nº 6.029/2007; Decreto nº 1.171/1994; Lei nº 9.883/1999; Decreto nº 4.376/2002; Lei nº 13.460/2017; Decreto nº 9.492/2018.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	DECRETO 10.319, de 12 de setembro de 2023, art. 57, XXXI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3435	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Elaborar e Aprovar a Política de Investimentos (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3436	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Buscar conhecimento para planejar a gestão de pessos	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3437	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Estabelecer diretrizes estratégicas de gestão de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3438	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Planejar políticas de gestão de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3439	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Planejar a estruturação de cargos e carreiras	Diagnosticar Situação das Carreira em Goiás	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Cargos e Carreiras reestruturados, com vistas a modernização, valorização e engajamento dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3440	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Planejar a estruturação de cargos e carreiras	Realizar Bechmarking	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Cargos e Carreiras reestruturados, com vistas a modernização, valorização e engajamento dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3441	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Planejar a estruturação de cargos e carreiras	Escrever o Projeto/Proposta Reestruturação dos Cargos e Carreiras	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Cargos e Carreiras reestruturados, com vistas a modernização, valorização e engajamento dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3442	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Planejar a estruturação de cargos e carreiras	Realizar Oficinas com a Rede de Gestão de Pessoas (SEAD e Setoriais)	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Cargos e Carreiras reestruturados, com vistas a modernização, valorização e engajamento dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3443	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Planejar a estruturação de cargos e carreiras	Alinhar e Validar o Projeto à SEAD	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Cargos e Carreiras reestruturados, com vistas a modernização, valorização e engajamento dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3444	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Planejar a estruturação de cargos e carreiras	Realizar Cálculos de Impactos Financeiros	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Cargos e Carreiras reestruturados, com vistas a modernização, valorização e engajamento dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3445	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Planejar a estruturação de cargos e carreiras	Apresentar Projeto para o Governador	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Cargos e Carreiras reestruturados, com vistas a modernização, valorização e engajamento dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3446	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Planejar a estruturação de cargos e carreiras	Elaborar Minutas de Alteração dos Atos Normativos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Cargos e Carreiras reestruturados, com vistas a modernização, valorização e engajamento dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3447	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Planejar a estruturação de cargos e carreiras	Apresentar Artefatos (Minutas e Impactos) ao Secretário SEAD	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Cargos e Carreiras reestruturados, com vistas a modernização, valorização e engajamento dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3448	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Gerir estudos relacionados à gestão de pessoas	Analisar a Necessidade/Demanda Processual	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Estudos relacionados a gestão de pessoas realizado	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3449	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Gerir estudos relacionados à gestão de pessoas	Alinhar Entendimento sobre o Estudo Estatístico	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Estudos relacionados a gestão de pessoas realizado	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3450	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Gerir estudos relacionados à gestão de pessoas	Levantar Dados	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Estudos relacionados a gestão de pessoas realizado	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3451	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Gerir estudos relacionados à gestão de pessoas	Elaborar Estudos/Nota Técnica/Despacho	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Estudos relacionados a gestão de pessoas realizado	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3452	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Realizar estudos e projeções de impactos financeiros relacionados aos gastos com pessoal	Analisar a Demanda Processual	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Projeções de  Impacto Financeiro realizado	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3453	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Realizar estudos e projeções de impactos financeiros relacionados aos gastos com pessoal	Alinhar Entendimento Conceitual	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Projeções de  Impacto Financeiro realizado	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3454	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Realizar estudos e projeções de impactos financeiros relacionados aos gastos com pessoal	Separar Base de Dados	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Projeções de  Impacto Financeiro realizado	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3455	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Realizar estudos e projeções de impactos financeiros relacionados aos gastos com pessoal	Realizar o Cálculo	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Projeções de  Impacto Financeiro realizado	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3456	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Realizar estudos e projeções de impactos financeiros relacionados aos gastos com pessoal	Elaborar Despacho/Nota Técnica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Projeções de  Impacto Financeiro realizado	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3457	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Realizar Estimativa de impacto financeiro	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3458	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Coordenar as políticas de atendimento do IPASGO	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3459	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Viabilizar programas de assistência à saúde	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3460	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	P: Planejar a gestão de pessoas	Desenvolver estudos, pesquisas para a promoção da saúde	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; GOIASPREV; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3461	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Planejar o recrutamento e seleção	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/ad51c345-e4e0-4352-976a-3f064fc91043	Identificado	Não se aplica	Modelado
3462	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Comunicar o recrutamento e seleção	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3463	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Controlar o recrutamento e seleção	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3464	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Selecionar servidor para carreira	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3465	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Protocolo e Documentação (GPD)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Solicitar retificação de decreto de nomeação em cargo em comissão	Não se aplica	Se seu decreto de nomeação tiver algum erro, você pode solicitar a correção à Gerência de Protocolo e Documentação da Casa Civil. A correção é feita por meio de portaria e é necessária para autorizar sua posse no cargo	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	CASA CIVIL	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3466	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir concurso	Realizar contratação de empresa para realizar o concurso	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a realização de concurso público desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção. Implica na contratação de banca especializada que realizará o concurso público propriamente dito, sob a supervisão da SEAD.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3467	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir concurso	Validar edital do concurso	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a realização de concurso público desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção. Implica na contratação de banca especializada que realizará o concurso público propriamente dito, sob a supervisão da SEAD.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3468	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir concurso	Realiza pagamento de Colaboradores do Concurso	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a realização de concurso público desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção. Implica na contratação de banca especializada que realizará o concurso público propriamente dito, sob a supervisão da SEAD.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3469	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir concurso	Tratar demandas de Impugnação de Edital do Concurso	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a realização de concurso público desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção. Implica na contratação de banca especializada que realizará o concurso público propriamente dito, sob a supervisão da SEAD.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3470	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir concurso	Realizar etapas do concurso	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a realização de concurso público desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção. Implica na contratação de banca especializada que realizará o concurso público propriamente dito, sob a supervisão da SEAD.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3471	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir concurso	Tratar ações judiciais do concurso	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a realização de concurso público desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção. Implica na contratação de banca especializada que realizará o concurso público propriamente dito, sob a supervisão da SEAD.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3472	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Coordenação de Concursos / Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Solicitar Final de Fila de Concurso Público	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Este serviço permite que você peça para ser colocado no final da lista do cadastro de reserva do concurso para o qual foi aprovado. Ao fazer isso, você perde o direito garantido de ser nomeado e passa a ter apenas a possibilidade de nomeação no futuro	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	"Art. 13 da Lei nº 20.756/2020, de 28 de janeiro de 2020
Art. 82 da Lei nº 19.587/2017, de 10 de janeiro de 2017"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3473	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Coordenação de Concursos / Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Solicitar Desistência de Concurso Público	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Este serviço permite que você desista da sua vaga em um concurso público. Ao fazer isso, você abre mão de qualquer posição na lista de aprovados e renuncia tanto ao direito garantido quanto à possibilidade de ser nomeado no futuro	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3474	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Taxa de sucesso de realização de processos seletivos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Preparar PPS	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3475	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Publicar edital PSS	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3476	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Tratar impugnações processo seletivo simplificado	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3477	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Realizar Isenções da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Simplificado	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3478	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Realizar Inscrições Processo Seletivo Simplificado	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3479	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Elaborar  Impressão da Prova Objetiva - Processo Seletivo Simplificado	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3480	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Realizar Aplicação da Prova Objetiva Processo Seletivo Simplificado	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3481	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Realizar Etapa Análise Curricular Processo Seletivo Simplificado	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3482	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Realizar Etapa Entrevista Processo Seletivo Simplificado	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3483	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Realizar Etapa Avaliação Multiprofissional Processo Seletivo Simplificado	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3484	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Homologar processo seletivo	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3485	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Realizar pagamento de colaboradores do PSS	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3486	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção - SURES	Gerência de Concursos e Processos Seletivos - GECOPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir processo seletivo simplificado - PSS	Tratar ações judiciais e extrajudiciais - PSS	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o processo seletivo simplificado, que pode ser interno ou externo, desde a autorização expressa para a sua realização até a publicação da homologação do resultado final da seleção.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 20.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3487	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir a contratação de estagiários	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3488	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Reingressar pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3489	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Realizar recondução, readaptação, reversão ou reintegração	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3490	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Receber e analisar documentação	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3491	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Atender pessoal com documentação	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3492	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Colher assinatura do servidor empossado	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3493	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Incluir posses comissionados e efetivos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3494	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Criar um dossiê para o servidor	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3495	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Preparar os cargos para inclusão na folha, checando as portarias e se os cadastros estão completos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3496	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Escanear, alimentar o sistema e organizar dossiê para arquivos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3497	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Levantar a demanda junto aos órgãos/unidades	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3498	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Prover Informações sobre Admissão de Pessoal	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3499	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Validar nomeação de aprovados	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3500	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Informar às GGDP's do cronograma das atividades	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3501	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Dar suporte ao atendimento nas Unidades Vapt Vupt do ato de provimento em cargo público	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3502	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Apoiar vapt vupt com orientações	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3503	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Recrutamento e Seleção (SURES)	Gerência de Admissão de Pessoal (GEAP)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Controle de nomeações, exonerações e tornados sem efeitos.
- Posses efetivadas (Presenciais ou peticionamento eletrônico)
- Cadastros realizados"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Tomar posse em Cargo Público	Recolher posses nos vapt vupts	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que permite ao usuário efetivar a posse no cargo público para o qual foi nomeado no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e3a278c7-bcb9-410d-846a-d6906bf878fb	Identificado	Não se aplica	Modelado
3504	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Analisar demandas de vagas	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3505	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Agendar reuniões	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3506	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Analisar perfil do candidato	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3507	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Fazer o matching de candidatos e vagas	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3508	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Encaminhar as sugestões de lotação para validação com o secretário	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3509	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Encaminhar emails aos candidatos informando lotação	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3510	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Encaminhar candidatos para elaboração da portaria	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3511	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Levantar a demanda junto aos órgãos/unidades	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3512	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Analisar o perfil dos candidatos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3513	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Fazer o matching de candidato x vaga	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3514	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Informar às ggdp's do cronograma das atividades	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3515	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Encaminhar as sugestões de lotação para validação com o secretário	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3516	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Encaminhar emails aos candidatos informando lotação	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3517	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Demanda de nomeação é gerada	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3518	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Analisar e distribuir o processo	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3519	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Encaminhar à colega para fazer a portaria	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3520	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Efetuar ato de posse de servidor	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3521	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Registrar e controlar o provimento dos cargos de servidor público	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3522	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Dar suporte ao atendimento nas unidades vapt vupt do ato de provimento em cargo público	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3523	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Fazer triagem de cargos - comissionados e efetivos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3524	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Fazer scaneamento dos documentos dos servidores que tomaram posse (efetivos e comissionados)	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3525	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Prestar contas ao TCE - Tribunal de Contas do Estado, dos cargos efetivos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3526	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Preparar os cargos para inclusão na folha, checando as portarias e se os cadastros estão completos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3527	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Escanear, alimentar o sistema e organizar dossiê para arquivos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3528	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Fazer processos para PIS e PASEP junto aos bancos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3529	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"- Quantidade de editais de convocação confeccionados
- Nomeações lançadas em diário
- Processos SEI recebidos na unidade
- Requisições de final de fila, desistências, retificações de nome e tornados sem efeito processados e publicados
- Dossiês digitalizados e catalogados
- Admissões lançadas no sistema GRAD do TCE GO"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir nomeação e contratação de pessoal	Recolher posses nos vapt vupts	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realização do controle do quadro de vagas de aprovados em concurso público, incluindo o processamento de pedidos de final de fila, desistência e retificação de nome. A partir do quadro atualizado, receber os pedidos de nomeação e, a partir da solicitação e autorizações necessárias, processar o pedido de publicação de nomeações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 61	LEI Nº 19.587, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 e LEI Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/18449783-8ef2-45be-be89-290fe6eb40b3	Identificado	Não se aplica	Modelado
3530	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEGES/ME	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Prover pessoal	Gerir acumulação de cargo	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; CASA CIVIL	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3531	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir Inabilitação	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução das ações de inserir/alterar/retirar as inabilitações dos servidores públicose que após o tramite de processos de PAD chegam a esta penalização com o prazo determinado no processo.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	LEI N o 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020. ART.199	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3532	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Parametrizar sistema de gestão de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução das ações que visam a parametrização do sistema de gestão de pessoas no sentido de garantir o cumprimento das legislações que estabelecem os limites legais pertinentes a cargos, carreiras, tabelas de remuneração, rubricas, ocorrências, funções comissionadas, gratificações e outros benefícios, descontos e obrigações aplicáveis aos servidores.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024. ART.57	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3533	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central
da Folha de
Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir folha de pagamento	Controlar folha de pagamento	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Gerenciamento dos processos de confecção da folha de pagamento mensal,
bem como de todos os serviços afetos aos servidores."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	"Lei Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETO 9.802/2021"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3534	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central
da Folha de
Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir folha de pagamento	Realizar pagamentos de pessoal	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Gerenciamento dos processos de confecção da folha de pagamento mensal,
bem como de todos os serviços afetos aos servidores."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	"Lei Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETO 9.802/2021"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3535	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central
da Folha de
Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir folha de pagamento	Gerir Demonstrativo Financeiro para TRCT's	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Gerenciamento dos processos de confecção da folha de pagamento mensal,
bem como de todos os serviços afetos aos servidores."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	"Lei Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETO 9.802/2021"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3536	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central
da Folha de
Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir folha de pagamento	Gerir Diferença Salarial	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Gerenciamento dos processos de confecção da folha de pagamento mensal,
bem como de todos os serviços afetos aos servidores."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	"Lei Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETO 9.802/2021"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3537	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central
da Folha de
Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir folha de pagamento	Fiscalizar Folha de Pagamento e Gestão de Pessoas	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Gerenciamento dos processos de confecção da folha de pagamento mensal,
bem como de todos os serviços afetos aos servidores."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	"Lei Nº 20.756, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETO 9.802/2021"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3538	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir o dimensionamento da força de trabalho	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata de acompanha a coleta dos dados qualitativos e quantitativos do dimensionamento da força de trabalho com foco na aplicação de técnicas e metodologias para planejar e otimizar o uso dos recursos humanos dentro de uma organização.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3539	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Psicóloga entrevista o candidato	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3540	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Candidato preenche o perfil profissiográfico	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3541	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Psicologa analisa o perfil	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3542	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Entra em contato com secretarias para alocação do candidato	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3543	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Encaminhar candidato para entrevista	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3544	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Se aprovado, candidato retorna à SEAD com perfil profissiográfico assinado e entrega à psicóloga	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3545	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Encaminhar o servidor para fazer a portaria e é criado um número de processo no SEI	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3546	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Servidor acompanha até que portaria seja assinada pelo secretário	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3547	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Portaria assinada é enviada por email à secretaria de lotação do servidor	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3548	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Órgão / servidor solicita a movimentação / portaria	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3549	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Processo é encaminhado para gepap	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3550	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Realizar análise da vida funcional e financeira do servidor	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3551	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Aguardar a anuência de ambos os órgãos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3552	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Realizar despachos solicitando a anuência, caso esta não aconteça	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3553	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Elaborar despacho, conforme requerido pelas análises	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3554	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Servidores devolvidos / tomando posse procuram gepap	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3555	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Analisar perfil do servidor	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3556	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Contatar ggdp's dos órgãos para oferecer servidor	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Encaminhar servidor para secretaria interessada	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3558	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Servidor preenche ficha de perfil profissiográfico	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3559	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Secretaria aceita e dá retorno para gepap	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3560	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Realizar lotação através portaria	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3561	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Entregar manual do servidor anistiado	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3562	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Receber documentos para elieser para elaboração de portaria de enquadramento	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3563	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Fazer entrevista e analisar perfil	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3564	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Recomendar / sugerir uma secretaria/órgão	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3565	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir alocação de pessoal	Solicitar dossiê do servidor	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir a alocação de pessoal refere-se ao processo estratégico de distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3566	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria Executiva de Saúde e Segurança do Servidor / Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Solicitar Exame Médico Admissional	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que você faz o exame admissional (geral e complementares), para posse em cargo público no Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3567	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Lotar servidor	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	O processo de onboard ou integração, lotação do servidor refere-se ao ato de designar um servidor público para um local específica dentro de uma entidade governamental, assegurando que ele desempenhe suas atividades em conformidade com suas atribuições legais e regulamentares. Este processo envolve a análise das competências e qualificações do servidor, considerando as necessidades da instituição e a legislação vigente, bem como no cronograma de folha de pagamentos regulamentada pelo e-Social,	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/25c22690-2079-4762-8dd9-da964017bef9	Identificado	Não se aplica	Modelado
3568	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Solicitar cessão de servidores	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/c3a7c516-cc45-4657-8705-434bd18360ff	Identificado	Não se aplica	Modelado
3569	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Solicitar disposição para outro órgão	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Quando o servidor tem interesse de trabalhar em outro órgão do estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	LEI 20.756/2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/f0b6b92d-3aba-43c4-8762-3a55da2199d6	Identificado	Não se aplica	Modelado
3570	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Solicitar remoção	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Solicitar remoção de Servidor	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/30c7fa22-54f0-4b84-8773-d7006ea4f0b4	Identificado	Não se aplica	Modelado
3571	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Movimentar pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Refere-se ao processo alocar ou distribuir e posicionar servidores nas funções e áreas adequadas dentro de uma organização, visando otimizar a utilização de habilidades e competências. Essa gestão considera fatores como a análise das necessidades organizacionais, o perfil profissional dos colaboradores e as demandas específicas de cada setor. O processo envolve avaliações contínuas de desempenho, planejamento de carreira, e realocação proativa de pessoal para garantir que as equipes sejam formadas da melhor maneira possível, contribuindo para a eficiência operacional e o alcance dos objetivos institucionais.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Modelado
3572	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir o Programa de Estágio	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir o Programa de Estágio envolve coordenar a distribuição de vagas, as demandas por área de atuação, o planejamento de estágios, a definição de critérios de seleção, a supervisão das atividades dos estagiários e a avaliação contínua do desempenho o processo seletivo das modalidades “obrigaporio” e “não obrigatório” na administração direta, autárquica e fundacional, ainda promover um ambiente estruturado e de apoio, para a formação profissional dos alunos e para a renovação de ideias e inovação dentro das organizações, beneficiando tanto os estagiários quanto as entidades que os acolhem	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Inciso x, do Art. 17 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 e Art. 52. Do Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024, Decreto no 9.496, de 14 de agosto de 2019 e Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3573	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir jovem aprendiz	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3574	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Inteligência de Informações de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir frequência	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Trata-se do gerenciamento do sistema eletrônico de controle de frequência aplicado aos servidores públicos em exercício, assim como assessoramento e monitoramento do registro eletrônico de frequência e seus procedimentos nas unidades setoriais de gestão e desenvolvimento de pessoas dos órgãos e das
entidades da administração direta, autárquica e fundacional. Finalmente, propor os encaminhamentos necessários à adequação dos casos de possíveis desconformidades identificadas."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 58	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3575	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Central da Folha de Pagamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Contracheque	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor público estadual, a consulta online do seu contracheque	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3576	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Central da Folha de Pagamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Validar Contracheque	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Este serviço permite conferir se um contracheque de servidor público do estado de Goiás é verdadeiro.
Para validar é obrigatório ter o contracheque em mãos"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3577	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Central da Folha de Pagamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Alterar Senha do Recadastramento Anual	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Serviço que permite ao servidor público estadual, trocar a senha usada para realizar o recadastramento anual obrigatório.
O recadastramento é realizado no mês do aniversário ou até o final do próximo mês"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3578	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Dados Pessoais e Funcionais	Elaborar Relatórios de Controle de Frequências	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor a consulta de seus dados cadastrais junto ao Sistema de Recursos Humanos do Governo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
3579	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Dados Pessoais e Funcionais	Elaborar Relatórios Analíticos de Atividades Mensal da Gerência	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor a consulta de seus dados cadastrais junto ao Sistema de Recursos Humanos do Governo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3580	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Dados Pessoais e Funcionais	Elaborar Relatório de Teletrabalho	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor a consulta de seus dados cadastrais junto ao Sistema de Recursos Humanos do Governo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3581	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Dados Pessoais e Funcionais	Elaborar Despachos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor a consulta de seus dados cadastrais junto ao Sistema de Recursos Humanos do Governo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3582	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Dados Pessoais e Funcionais	Elaborar Despachos de ciência e conclusão	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor a consulta de seus dados cadastrais junto ao Sistema de Recursos Humanos do Governo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3583	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Dados Pessoais e Funcionais	Elaborar Memorandos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor a consulta de seus dados cadastrais junto ao Sistema de Recursos Humanos do Governo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3584	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Dados Pessoais e Funcionais	Elaborar Ofícios	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor a consulta de seus dados cadastrais junto ao Sistema de Recursos Humanos do Governo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3585	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Dados Pessoais e Funcionais	Elaborar Planilha de escala de Teletrabalho\GGDP	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor a consulta de seus dados cadastrais junto ao Sistema de Recursos Humanos do Governo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3586	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Dados Pessoais e Funcionais	Controlar Processos e Demandas	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor a consulta de seus dados cadastrais junto ao Sistema de Recursos Humanos do Governo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3587	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Inteligência de Informações de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir informações de óbito	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se do monitoramento e da comunicação aos órgãos e às entidades da administração direta, autárquica, fundacional a respeito das ocorrências de óbitos dos servidores ativos, inativos e pensionistas.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 58	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3588	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Disseminar a política de gestão de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3589	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Mapear perfil de servidor	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3590	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Obrigações Acessóris	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Gerir obrigações acessórias	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução das ações de geração, validação e envio de informações relativas a folha de pagamento de todos os servidores ativos e inativos e prestadores de serviços do poder executivo ao eSocial, que alimenta as bases dos órgãos partícipes, bem como demais declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil, relativas a confissão de dívidas do Estado e geração e disponibilização de guias para recolhimento, atualização de dados cadastrais dos órgãos, manutenção da regularidade fiscal do Estado e suas autarquias e fundações e acompanhamento de fiscalização.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 59	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3591	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Obter Declaração de Vínculo Funcional com a Administração Pública Estadual	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	O serviço permite ao cidadão solicitar documento que informa se consta ou não vínculo em seu nome com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo Estadual	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3592	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão de Pessoas / Agência Goiana de Habitação – AGEHAB	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Obter Declaração de Tempo de Trabalho na AGEHAB - Requerimento Anexo 8	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Por meio da Gerência de Gestão de Pessoas o usuário poderá solicitar  a documentação para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria junto ao INSS. 

Por meio da Gerência de Gestão de Pessoas o usuário poderá solicitar a documentação para atestar tempo de serviço na AGEHAB"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	AGEHAB	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3593	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Validar Declaração de Vínculo Funcional com a Administração Pública Estadual	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	O serviço permite ao cidadão validar documento que informa se consta ou não vínculo em seu nome com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo Estadual	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3594	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Obrigações Acessórias	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Comprovante Anual de Rendimentos para Imposto de Renda	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor do Estado consultar online o seu comprovante anual de rendimentos para Imposto de Renda	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Decreto nº 10.437, 09/04/2024, Art. 59, V	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3595	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Central da Folha de Pagamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Consultar Ficha Financeira Anual	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor público do Estado, a consulta online de sua ficha financeira anual	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Não se aplica
3596	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Consignação	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Solicitar Cadastro de Entidade para Concessão de Consignação	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	É o serviço que oferece o cadastramento das entidades consignatárias  para ofertar consignação em folha de pagamento aos servidores do Poder Executivo do Estado de Goiás	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3597	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Instituir planos de benefícios de natureza previdenciária complementar	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	PREVCOM BrC	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Art. 4º do Decreto Estadual n. 8.974/2017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3598	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Administrar planos de benefícios de natureza previdenciária complementar	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	PREVCOM BrC	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Art. 4º do Decreto Estadual n. 8.974/2018	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3599	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Administrar pessoal	Executar planos de benefícios de natureza previdenciária complementar	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC; AGEHAB	PREVCOM BrC	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 16	Art. 4º do Decreto Estadual n. 8.974/2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3600	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Manter cadastro dos servidores ativos e inativos, dependentes e pensionistas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica
3601	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria de Previdência / Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica Previdenciária	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Solicitar inclusão e/ou exclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Inclusão e/ou exclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art. 25, II	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3602	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Gestão, Desenvolvimento de Pessoas e Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Recadastrar Aposentado, Militar Inativo e Pensionista pelo Expresso	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Serviço em que o beneficiário realiza a prova de vida por meio do recadastramento digital. Essa ação garante a manutenção do pagamento do benefício. 
O recadastramento digital é realizado no mês do aniversário ou até o final do próximo mês. 
É realizado pelo site do Expresso ou pelo Aplicativo Expresso"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art. 24	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3603	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica Previdenciária	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Solicitar Recadastramento de Aposentado, Militar Inativo e Pensionista - Correspondência (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Serviço que confirma se a pessoa que recebe aposentadoria ou pensão continua viva, por meio de recadastramento por correspondência.
O recadastramento deve ser feito todo ano, no mês do aniversário ou, no máximo, até o mês seguinte. Ele garante a continuidade do pagamento do benefício.

Importante:
O serviço por este canal é apenas realizado para pessoas que moram fora do Estado de Goiás"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art. 25	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3604	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica Previdenciária	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Solicitar Recadastramento de Aposentado, Militar Inativo e Pensionista - Presencial	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Serviço que confirma se a pessoa que recebe aposentadoria ou pensão continua viva, por meio de recadastramento presencial.

Importante:
O recadastramento deve ser feito todo ano, no mês do aniversário ou, no máximo, até o mês seguinte. Ele garante a continuidade do pagamento do benefício"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3605	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica Previdenciária	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Solicitar Recadastramento de Aposentado, Militar Inativo e Pensionista - Videoconferência	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Serviço que confirma se a pessoa que recebe aposentadoria ou pensão continua viva, por meio de recadastramento por videoconferência.

Importante:
O recadastramento deve ser feito todo ano, no mês do aniversário ou, no máximo, até o mês seguinte. Ele garante a continuidade do pagamento do benefício.
Esse atendimento por vídeo está disponível apenas para quem tem doenças que dificultam a locomoção (com comprovação) ou mora fora do Estado de Goiás"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3606	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica Previdenciária	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Realizar Recadastramento por Videoconferência (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3607	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Realizar Recadastramento Presencial (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3608	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Gerir cobrança das contribuições previdenciárias	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3609	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria de Gestão Integrada / Gerência de Gestão e Finanças	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Arrecadar Contribuição Previdenciária de Servidor Cedido (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art. 18, XXXV	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3610	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Arrecadar Contribuição Previdenciária de Servidor Licenciado (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3611	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Recolher contribuição previdenciária de servidor licenciado - civil	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3612	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria de Previdência / Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Analisar Requerimento de Compensação Previdenciária (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art. 24, I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3613	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Enviar Requerimento de Compensação Previdenciária (M)	Realizar compensação previdenciária	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	GOIASPREV	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3614	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de controle e Concessão de Benefícios - GECOB (GoiasPrev)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Solicitar Devolução Previdenciária - Civil	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Restituição de valor retido, a título de Contribuição Previdenciária, descontado entre a aposentadoria e a inclusão do solicitante na Folha de Pagamento de Inativos do Estado	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art. 28	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3615	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Conceder Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte - Autuação de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3616	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria de Previdência / Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica Previdenciária	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Solicitar Certidão de Tempo de Contribuição - CTC	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	A certidão de tempo de contribuição é um documento que apresenta informações a respeito do vínculo do servidor e do tempo de serviço/contribuição exercido no Estado de Goiás, para fins de aproveitamento deste tempo em outro regime de previdência de outro ente federativo ou no RGPS	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art. 25, IV	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3617	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Emitir Certidão de Tempo de Contribuição - Autuação de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3618	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Revisar Certidão de Tempo de Contribuição - Autuação de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3619	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Conceder Pagamento de Contribuição Previdenciária a Servidor Licenciado - Autuação de processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3620	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Emitir Declaração de Inexistência de Dependentes Habilitados (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3621	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Emitir Declaração de Pensionista Civil ou Militar (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3622	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Emitir declaração sobre pagamentos de benefícios previdenciários	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art.4, VII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3623	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria de Militares / Gerência de Inatividade de Militares	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Analisar pedido de reforma por incapacidade	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art. 30, I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3624	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria de Previdência / Gerência de Concessão de Aposentadoria	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Conceder pedido de benefício por incapacidade permanente - civil	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	"Constituição Federal 1988, Art. 40
Emenda Constitucional Nº 103, 12/11/2019

Lei Complementar Nº 161, 30/12/2020, Art. 59 e 62

LEI Nº 20.756, 28/01/2020,Art. 30

Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art. 27"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3625	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria de Previdência / Gerência de Concessão de Aposentadoria	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Conceder pedido de beneficio por incapacidade permanente - militar	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Lei Complementar nº 167/2021:Essa lei define como a GOIASPREV deve gerenciar o SPSM, incluindo a análise de pedidos de benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade permanente	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3626	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Atualizar Email Cadastrado no Simulador Previdenciário (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3627	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Simular Aposentadoria (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3628	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Conceder Aposentadoria (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3629	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Revisar Aposentadoria (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3630	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Informar Andamento de Processo de Aposentadoria ou Inatividade Militar (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3631	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Revisar Aposentadoria ou Inatividade Militar - Autuação de processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3632	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Alterar Benefício (Aposentadoria / Inatividade / Pensão por Morte / Pensão Militar) em Folha de Pagamento (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3633	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Excluir Benefício (Retorno Militar Ativa) de Folha de Pagamento (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3634	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Incluir Benefício de Aposentadoria ou de Inatividade em Folha de Pagamento (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3635	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Conceder Auxílio para Aposentados ou Militares Reformados por Incapacidade Permanente - Autuação de processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3636	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Efetuar bloqueio/desbloqueio de benefícios	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art24, V	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3637	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Aprovar laudos médicos periciais de outras juntas médicas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art25, VII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3638	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Controle e Concessão de Benefícios - GECOB	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Solicitar benefício de Pensão por Morte	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos familiares considerados dependentes legais, em virtude do falecimento do servidor público vinculado ao RPPS.
Os direitos previdenciários decorrentes dos óbitos ocorridos, a partir de 30/12/2020, são regulados pela Lei Complementar nº 161/2020"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art. 24, II	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3639	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Incluir Benefício de Pensão por Morte ou Militar em Folha de Pagamento (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3640	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Analisar Recurso Administrativo em Pensão por Morte (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3641	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Informar Andamento de Processo de Pensão (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3642	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Conceder Pensão por Morte (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3643	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Revisar Pensão por Morte (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3644	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Conceder Pensão Militar - Autuação de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3645	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Conceder Reversão / Recálculo de Pensão Militar - Autuação de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3646	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Conceder Reversão / Recálculo de Pensão por Morte - Autuação de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3647	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Revisar Pensão Militar - Autuação de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3648	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Revisar Pensão por Morte - Autuação de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3649	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Fornecer Acesso Externo de Processo - Autuação de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3650	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Fornecer Cópia Digital de Processo - Autuação de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3651	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Informar Documentação para Abertura de Processo (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3652	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Informar Data de Pagamento do Benefício de Aposentadoria, Pensão, Reserva ou Reforma (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3653	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Informar sobre Pagamento Bloqueado de Benefício de Aposentadoria, Pensão, Reserva ou Reforma (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3654	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Digitalizar Documentos (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3655	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Gerar Senha de Contracheque por E-mail (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3656	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Gerar Senha de Contracheque Presencial (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3657	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Imprimir Contracheque, Ficha Financeira ou Comprovante de Rendimento (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3658	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Credenciar Instituições Financeiras (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3659	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Elaborar e Aprovar a Política de Investimentos (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3660	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Avaliar opções de investimento	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Decreto nº 10.390, 12/01/2024, Art.7, III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3661	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Elaborar Relatório Mensal dos Investimentos (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3662	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Realizar Aplicação de Recursos (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3663	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Realizar Resgate de Recursos (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3664	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Realizar Atividades de Ouvidoria (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3665	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Elaborar Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3666	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Realizar Prestação de Contas Mensal (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3667	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Realizar Despesa (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3668	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Elaborar Previsão Orçamentária (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3669	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Regime Previdenciário - GOIASPREV	Realizar Suplementação Orçamentária (M)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	GOIASPREV	GOIASPREV	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	Decreto nº 10.437, de 9 de Abril de 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3670	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Divulgar informações sobre os benefícios ao servidor público estadual	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3671	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Consignação	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerir consignações	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução das ações que visam a administração das consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e militares do Poder Executivo do Estado de Goiás no sentido de garantir o cumprimento das legislações que estabelecem os limites legais das margens consignáveis, bem como garantir que os parâmetros para o cadastramento de instituições interessadas em oferecer seus serviços sejam observados.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"Lei 16.898/10
Decreto 10.372/23"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3672	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Consignação	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Controlar a margem consignável		Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se ações que visam disponibilizar a margem consignável de cada servidor em conformidade à Lei nº 16.898/2010 e Decreto nº 10.372/2023.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"Lei 16.898/10
Decreto 10.372/23"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3673	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerir benefícios do servidor público estadual	Obter auxilio maternidade	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Ações para a concessão dos benefícios disponíveis aos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
 28 DE JANEIRO DE 
2020.
DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3674	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerir benefícios do servidor público estadual	Obter abono permanência	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Ações para a concessão dos benefícios disponíveis aos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
 28 DE JANEIRO DE 
2020.
DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3675	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerir benefícios do servidor público estadual	Obter auxílio funeral	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Ações para a concessão dos benefícios disponíveis aos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
 28 DE JANEIRO DE 
2020.
DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3676	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Conceder vale-transporte (apenas para celetista)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Concessão do benefÍcio definido em Lei para celetista que o requerem,
cuja percepção é em valor lançado em folha referente aos dias úteis de cada
mês,com o desconto de 6% em suaremuneração."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"Decreto Lei nº
5.452/1943"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/4168aa2b-77cf-4b9f-820c-95672d31ef48	Identificado	Identificado	Modelado
3677	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Conceder auxílio funeral	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Conceder à família do servidor o benefício previsto para as despesas
funerárias despendidas com o servidor falecido."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
28 DE JANEIRO DE
2020.
DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/5015eda5-918c-4a51-9daa-d06f274df245	Identificado	Identificado	Modelado
3678	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Conceder assistência pré-escolar	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Conceder aos servidores que se enquandram nos requisitos previstos uma
ajuda financeira para manterem seus filhos em cheches atá a idade de
05 anos."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
28 DE JANEIRO DE
2020.
DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/962f3ca6-dab0-4cbc-95c2-91013517a8d8	Identificado	Identificado	Modelado
3679	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerar benefício ao servidor público estadual	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3680	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Conceder auxílio creche para empregados públicos	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Conceder aos empregados públicos que se enquadrem nos requisitos da Lei,
uma ajuda financeira para manterem seus filhos em cheches atá a idade de
05 anos."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"Decreto Lei nº
5.452/1943"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3681	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Conceder auxílios, recompensas e compensações	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3682	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerir direitos do servidor público estadual	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3683	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Indenizar férias	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Servidores que estão em cargo de estrutura básica e complementar podem solicitar a indenização das férias acumuladas de acordo a Leia 20.756/2020 art. 294	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/c18cb5cc-21c5-4fb6-8319-c3cdcd9d2760	Identificado	Identificado	Modelado
3684	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Administrar concessão de férias	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3685	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar comprovante de rendimentos	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Disponibilizar informações de rendimentos dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/81cdb91f-2b0b-4d50-8871-ddab334281aa	Identificado	Identificado	Modelado
3686	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Central da Folha de Pagamento	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Consultar Período Aquisitivo de Férias	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Serviço que permite ao servidor público estadual, a consulta online do período aquisitivo de férias dos vínculos ativos	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/e764200d-555a-4c74-a10f-086f8d3ba4e6	Identificado	Identificado	Modelado
3687	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Conceder licença paternidade	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Benefício de 20 dias concedidos ao servidor previsto em Lei	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
28 DE JANEIRO DE
2020.
DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/eed82d80-805d-476c-8c92-f33dd3b24e0b	Identificado	Identificado	Modelado
3688	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar licença maternidade	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Benefício de 180 dias concedidos aos servidores previstos em Lei	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
28 DE JANEIRO DE
2020.
DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/c3b6856a-9d08-471b-9e6e-9fe222984c22	Identificado	Identificado	Modelado
3689	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar licença prêmio	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Benefício aos servidores que tinham direito antes da edição da Lei
nº 20.756/2020"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 10.460/88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/d418d55b-037a-4873-b193-05aaeeb37df9	Identificado	Identificado	Modelado
3690	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar licença por interesse particular	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Benefício previsto em Lei para possibilitar o afastamento sem remuneração
de servidores para tratar de interesses próprios."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
28 DE JANEIRO DE
2020.
DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/c43519be-10d3-40a0-8380-2d657ce91d4d	Identificado	Identificado	Modelado
3691	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar afastamento para participação em competição esportiva	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Benefício previsto em Lei para possibilitar a participação em eventos pelos
servidores que praticam alguma modalidade esportiva."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
28 DE JANEIRO DE
2020.
DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/91330273-ed82-4de3-b734-a07cb198c91f	Identificado	Identificado	Modelado
3692	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar redução de carga horária com redutor de vencimento	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Benefício previsto em Lei para que o servidor possa cumprir a carga horária
de 6 horas, ocasião em que seus proventos serão deduzidos em 1/4."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
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DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/d3c42876-0740-432e-9246-d2f4d87165ca	Identificado	Identificado	Modelado
3693	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar licença por motivo de afastamento do cônjuge	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Benefício previsto em Lei para que, sendo necessário, se licenciar para
acompanhar o cônjuge em outro município, no qual não seja possível
sua própria alocação."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
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DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/c8b902ff-39a6-48b0-bbc4-fd9cd2ab7553	Identificado	Identificado	Modelado
3694	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar licença para atividade política	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Benefício previsto em Lei para que, sendo eletio em cargo eletivo, o servidor
possa se afastar para assumi-lo."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
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DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/81ca6be1-d9d2-4238-9161-e1f929aeb86b	Identificado	Identificado	Modelado
3695	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar afastamento para desincompatibilização	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Benefício previsto em Lei que garante o direito do servidor a participar
do processo eleitoral como candidato."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
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DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/1bb6f9df-1c30-4a3c-9f6f-d385807f7975	Identificado	Identificado	Modelado
3696	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar vacância para tomar posse em outro cargo	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Benefício previsto em Lei que garante ao servidor um período para tomar
posse em cargo não acumulável sem prejuízo de seu retorno."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
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DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/3ba50b1e-0b5d-4699-831a-95970dac95c6	Identificado	Identificado	Modelado
3697	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar licença para capacitação	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Benefício previsto em Lei após cumpridos cinco anos de trabalho,
o qual o servidor poderá solicitar, sem prejuízo da remuneração,
licença para realização de cursos para seu desenvolvimento."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
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DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/358a224c-723b-41ac-8e39-91995b08da8b	Identificado	Identificado	Modelado
3698	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Superintendência
Central de Gestão
de Pessoal"	"Gerência Central da
Folha de Pagamento"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar exoneração	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Procedimentos previstos em Lei, os quais são realizados após a solicitação
do servidor, tais como acertos e desligamentos."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	"""Lei Nº 20.756, DE
28 DE JANEIRO DE
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DECRETO 9.802/2021"""	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/c3aa0532-76a0-4b9c-87b6-eae7462d69b5	Identificado	Identificado	Modelado
3699	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Analisar solicitações de licença ou dispensa para capacitação externa de servidor	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3700	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerir deveres do servidor público estadual	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3701	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Realizar o exame médico periódico	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3702	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Agendar Consulta Médica	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	O usuário realiza o agendamento de consultas médicas com clínicos e especialistas disponíveis no Ipasgo Saúde	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3703	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Alterar Dados Cadastrais	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Processo em que o Titular solicita a alteração dos seus dados cadastrais e/ou de seus dependentes	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3704	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Alterar Padrão de Acomodação	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	O titular faz a opção de mudança de acomodação básico (enfermaria) e especial (apartamento)	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3705	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Alterar tipo de Contribuição (por idade ou contracheque)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Solicitação em que o titular do Ipasgo Saúde requer a alteração no tipo de Contribuição (por idade ou contracheque)	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3706	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Consultar Declaração de Imposto de Renda	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	O Titular consulta o relatório para Declaração de Imposto de Renda das coparticipações e mensalidades debitadas em conta bancária	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3707	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Consultar Extrato Financeiro	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	O Titular consulta o extrato financeiro das mensalidades de contribuição,  guias de coparticipação e parcelamento	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3708	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Planejamento e Sistemas de Informação	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Emitir Relatório de Informação Cadastral	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Relatório de Informação Cadastral referente a pendências financeiras ou cadastrais do Titular e seus dependentes, que foram notificados através de publicação no site ou jornal de circulação	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3709	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Emitir segunda via de Cartão	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Solicitação em que o Titular ou dependente requer a emissão de segunda via de cartão magnético	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3710	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Planejamento e Sistemas de Informação	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerar Cartão Virtual Ipasgo Fácil	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Cartão Virtual do usuário Ipasgo Fácil para utilização nos procedimentos do Ipasgo Saúde	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3711	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Finanças	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Incluir Dependentes	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Processo no qual o usuário do Ipasgo Saúde requer que seja incluído em sua matrícula dependentes do grupo familiar	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3712	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Regularizar Situação Financeira	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Solicitação em que o Titular requer a Regularização Financeira dos débitos pendentes.
É realizada quando existe o bloqueio de exclusão provisória para o titular e/ou dependentes"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3713	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar Acordo e Parcelamento	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	O titular faz a opção de acordo e parcelamento de débitos pendentes referente a mensalidade do Ipasgo Saúde	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3714	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar Adesão ao Ipasgo Saúde	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Processo no qual o usuário requer sua adesão ao Ipasgo saúde, conforme os requisitos da legislação do Ipasgo.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3715	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar Adesão para Ex-Servidor, Convênio e Mandato Eletivo	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Processo no qual o usuário requer sua adesão ao Ipasgo saúde ou sua continuidade, conforme os requisitos da Legislação vigente do Ipasgo	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3716	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar Adesão para Futuro Pensionista	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Processo no qual o usuário requer sua inclusão provisória no Ipasgo saúde, enquanto aguarda o deferimento do seu pedido de pensão	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3717	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar continuidade no IPASGO	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Processo em que o usuário solicita continuidade no IPASGO Saúde mediante contribuição enquanto em período de afastamento por licença ou disposição	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3718	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar Débito Automático em Conta	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Solicitação em que o usuário requer o débito automático em conta corrente da mensalidade, consultas e exames do Ipasgo Saúde	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3719	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Finanças	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar Desistência de Exclusão	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Solicitação em que o Titular requer a desistência da Solicitação de Exclusão do Ipasgo Saúde no prazo de 30 dias da data de solicitação de saída do Ipasgo Saúde	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3720	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Finanças	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar Exclusão do Ipasgo Saúde	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Processo em que o titular solicita sua exclusão ou de dependente do Ipasgo Saúde	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3721	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Finanças	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar Inclusão de Dependentes que Contribuam em Cálculo Atuarial (por idade)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Processo no qual é realizada a avaliação econômica da capacidade de pagamento do usuário do Ipasgo Saúde, para inclusão de dependente atuarial (por idade)	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3722	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Financeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar Portabilidade do Ipasgo Saúde	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Solicitação em que o Titular requer sua adesão ao Ipasgo Saúde, sem cumprimento de períodos de carência, oriundos de outros planos de saúde. De acordo com a Instrução Normativa Estadual Ipasgo n°126/2014	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3723	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Coordenação de Auditoria de Serviço Social - COASS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar Realização de Esterilização Cirúrgica (Laqueadura / Vasectomia)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"Processo em o usuário solicita a realização de esterilização cirúrgica (laqueadura / vasectomia), de acordo com os parâmetros da Lei Federal nº 9.263/1996 e da Portaria nº 7-2008/PR (descritos nas etapas para cada modalidade)
O prazo mínimo estabelecido em lei entre o protocolo até a data para realização do procedimento é de, no mínimo, 60 (sessenta dias)"	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3724	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Finanças	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Transferir Dependentes em caso de falecimento do titular	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Solicitação em que o titular requer a transferência de dependentes do cálculo atuarial (por idade) de uma matrícula para outra em caso de falecimento do titular	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3725	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerir projetos voltados à saúde preventiva dos usuários do IPASGO	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3726	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Desenvolver campanhas de mobilização	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3727	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Realizar cirurgia bariátrica	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3728	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Solicitar autorização de procedimento do DIU	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3729	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerenciar a tabela de materiais e medicamentos farmacêuticos	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3730	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerenciar o sistema IPASGO Gestor de Assistência - SIGA	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3731	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Coordenar o sistema IPASGO de Faturas Eletrônicas - SIFE	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3732	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerenciar o sistema SAAT autorizativo do IPASGO	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3733	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Reembolsar despesas médico-hospitalares	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3734	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerenciar informações e terapias domiciliares	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3735	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Autorizar procedimentos de assistência à saúde	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3736	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerenciar internações e terapias domiciliares	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3737	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Realizar inscrição no chamamento público	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3738	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Credenciar prestadores de serviços	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3739	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Desligar prestadores de serviços	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3740	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Realizar atualização cadastral	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3741	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Autorizar procedimentos de assistência à saúde	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3742	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Regular a assistência a saúde	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3743	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Assessorar clientes e prestadores	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3744	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Deveres, Direitos e Benefícios	Gerir auditoria para assistência a saúde	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3745	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria Executiva da Escola de Governo	GDP, GESPP e PequiLab	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Capacitar Pessoal	Planejar ações de capacitação de pessoal	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Propor e materializar capacitação continuada aos servidores públicos, conforme atribuições legais, diretrizes estratégicas e o levantamento anual de necessidades de capacitação.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3746	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria Executiva da Escola de Governo	GDP, GESPP e PequiLab	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Nº de servidores capacitados (certificados)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Capacitar Pessoal	Gerir ações de capacitação	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Atuar para que as ações de capacitação sejam promovidas conforme o plano de capacitações e a política de capacitação, incluindo cursos de curta duração, certificações, oficinas, pós-graduações e eventos, sem prejuízo de outros formatos, quando conveniente.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3747	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria Executiva da Escola de Governo	GDP	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Capacitar Pessoal	Gerir a política estadual de capacitação	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Implementar e monitorar ações de capacitação, conforme prescrição da política de capacitação, bem como guardar que seja respeitada, além de propor alterações em seu escopo, quando necessárias.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	DECRETO Nº 9.738, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3748	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria Executiva da Escola de Governo	GESPP	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Nº de livros emprestados	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Capacitar Pessoal	Gerir biblioteca	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Oferecer e disseminar o acesso bibliográfico à complementação dos estudos e trabalhos educacionais dos professores e alunos da escola, além de dar suporte às necessidades informacionais dos servidores para o melhor desempenho de suas atividades pedagógicas e administrativas.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3749	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Diretoria Executiva da Escola de Governo	GDP, GESPP e PequiLab	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Capacitar Pessoal	Promover comunicação institucional da Escola de Governo	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Divulgar e dissseminar ações e informações inerentes à atuação da Escola de Governo	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 50	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3750	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Elaborar cronograma do ciclo de avaliação	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3751	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Redigir documento oficial	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3752	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Encaminhar Processos para as Unidades	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3753	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Cadastrar os membros das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e as Comissões de Recursos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3754	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Exportar planilha dos servidores em probatório	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3755	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Restringir os servidores que não preenchem os requisitos para avaliação do Estágio Probatório	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3756	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Habilitar servidores em estágio probatório para sua avaliação	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3757	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Coordenar as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e as Comissões de Recursos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3758	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Atualizar o registro da composição das Comissões	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3759	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Orientar membros das comissões Avaliação Especial de Desempenho e às Comissões de Recursos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3760	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir estágio probatório	Prover suporte técnico para membros das comissões Avaliação Especial de Desempenho e às Comissões de Recursos	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Avaliação dos servidores durante os três primeiros anos de efetivo exercício a fim de confirmá-lo no cargo e declarar a estabilidade, uma vez cumpridos os seguintes requisitos: iniciativa, assuidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, eficiência e comprometimento com o trabalho.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	SEAD	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3761	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir competências de pessoal	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3762	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir evolução funcional	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3763	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Desenvolvimento Estratégico de Pessoal	Gerência de Normas e Critérios de Produtividade	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Gerir Produtividade do Servidor	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Propor a avaliação da produtividade dos servidores, considerando critérios de efetivo exercício, resultados, competências técnicas e comportamentais, desenvolvimento e assunção de responsabilidades que impactam a evolução funcional na respectivas carreiras.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3764	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Realizar estudos de pessoal	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3765	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir Carreira	Realizar impactos de pessoal	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3766	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desenvolver pessoal	Mapear competências de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 42	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3767	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desenvolver pessoal	Realizar trilha da ambientação	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 42	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3768	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desenvolver pessoal	Gerir o plano de desenvolvimento de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 42	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3769	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desenvolver pessoal	Avaliar desempenho individual	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 42	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3770	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desenvolver pessoal	Avaliar ações de desenvolvimento de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 42	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3771	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desenvolver pessoal	Realizar ações de reconhecimento e incentivo	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 42	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3772	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Gerir PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	DECRETO Nº 10.437/2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/cb260d43-8b9d-4edd-aa0d-0d78d3114c1d	Identificado	Não se aplica	Modelado
3773	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Número de Licenças Médicas Solicitadas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Gerir a perícia médica para concessão de licença (Solicitar Licença por Motivos de Saúde)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Planejar, coordenar, monitorar e realizar as avaliações médicas periciais destinadas à concessão ou não de licenças médicas previstas na Lei 20.756/2020	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	"DECRETO Nº 10.437/2024, ART. 36.
LEI Nº 20.756/2020."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/13d8b6ab-744b-49a7-81c8-ec75dfb7a645	Identificado	Não se aplica	Modelado
3774	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Número de Processos atendidos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Estabelecer nexo causal ocupacional	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Estabelecer o nexo causal entre doença e o trabalho do servidor, em articulação com os demais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	"LEI 20.756/2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2020;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2017-GAB.
LEI Nº 19.145/2015."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3775	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Número de processos atendidos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Promover perícia médica para concessão de benefícios administrativos e previdenciários	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar as avaliações médicas periciais necessárias para subsidiar a concessão de benefícios administrativos e previdenciários, conforme as previsões legais estabelecidas na Lei 20.756/2020, na Lei Complementar 161/2020 e na Lei 7.713/1988.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	DECRETO Nº 10.437/2024, ART. 36.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/572aef21-de81-4248-afd1-a53751c248fe	Identificado	Não se aplica	Modelado
3776	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Número de processos atendidos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Homologar tempo de serviço por exposição e agentes nocivos para fins de aposentadoria especial	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Elaborar laudo médico pericial atestando que os documentos LTCATs (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PPPs (Perfil Prossiográfico Previdenciário) atendem todas as condicionantes legais e infralegais regumentadoras da matéria.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	"LEI FEDERAL Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960. LEI FEDERAL Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
LEI ESTADUAL Nº 19.145, de 29 de dezembro de 2015.
LEI ESTADUAL Nº 19.573, de 29 de dezembro de 2016.
PORTARIA Nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
LEI FEDERAL Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
LEI FEDERAL Nº 8.213 de 1991.
DECRETO FEDERAL Nº 3.048/1999.
DECRETO Nº 10410/2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS PRES 77/2015. LEI COMPLEMENTAR N° 161, de 30 de dezembro de 2020."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3777	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Solicitar Licença Médica- Servidor Cedido	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Processo realizado pela Central de Pessoal	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/6945c3fe-c360-4238-ad3d-0ec2c0f8fa5e	Identificado	Não se aplica	Modelado
3778	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"1-Número de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborados.
2-Número de Exames Médicos Períódicos (EMP) realizados."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Promover e monitorar saúde ocupacional	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Coordenar e acompanhar a implementação dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a realização de exames médicos periódicos, com foco na prevenção de riscos à saúde e na promoção do bem-estar dos servidores	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	"LEI Nº 19.145/2015.
NORMA REGULAMENTADORA 7 (NR 7)."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3779	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Número de Processos atendidos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Coordenar reabilitação e readaptação	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Otimizar a execução e o monitoramento da reabilitação profissional e social e da readaptação de função dos servidores em prol da reintegração adequada e segura do servidor às suas atividades, respeitando suas condições de saúde e capacidade funcional.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	"LEI ESTADUAL Nº 20.756/2020. (Seção VIII da REadaptação).
DECRETO Nº 9.729/2020.
DECRETO Nº 10.437/2024, art. 40"	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/3ce116ce-7ec3-4f98-b419-391c68e499bf	Identificado	Não se aplica	Modelado
3780	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Número de Processos atendidos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Realizar acolhimento psicosocial do servidor (Solicitar atendimento piscológico breve (PAS))	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"1 - Prestar atendimento psicológico e/ou social aos servidores públicos, com foco na coleta e análise de informações psicossociais relevantes que subsidiem a emissão de parecer médico conclusivo.
2- Oferecer suporte psicológico aos servidores públicos, buscando atender às suas demandas emocionais, sociais e comportamentais."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	DECRETO Nº 10.437/2024, art. 40.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/51e1f213-e734-43e7-970a-46a2b78f79af	Identificado	Não se aplica	Modelado
3781	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Tx de arquivamento = ( nº prontuários digitalizados e arquivados/Número total de prontuários alimentados)x100	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Administrar a guarda de arquivos físicos e digitais de prontuários médicos	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Garantir segurança e conformidade no arquivamento dos prontuários, assegurando seu armazenamento seguro, a proteção da privacidade dos servidores em conformidade com as regulamentações de proteção de dados, o acesso e a recuperação eficientes das informações armazenadas após a digitalização, o descarte seguro quando necessário.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	"LEI Nº 13.709/2018.
LEI Nº 13.787/2018."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/8c936755-d2d4-462e-96d7-f42c479fd3d5	Identificado	Não se aplica	Modelado
3782	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Número de ações cumpridas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Gerir demandas de Segurança do Trabalho	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	"1-Planejar, coordenar e acompanhar a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade, periculosidade e das Condições dos Ambientes de Trabalhos para os estabelecimentos, servidores e empregados públicos;
2- Planejar e coordenar a execução das atividades de segurança do trabalho, pelos profissionais Engenheiros de Segurança, conforme estabelecidas no plano de ação anual da COET;
3 - Gerir contratos relacionados às Coordenações COET , dentre outras atividades da Coordenação.
4 - Planejar e participar de atividades educativas (treinamentos, campanhas e outras) de Segurança do Trabalho, visando cumprir a Legislação pertinente à Segurança no Trabalho."	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	"LEI FEDERAL Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
LEI FEDERAL Nº 19.145, de 29 de dezembro de 2015.
LEI FEDERAL Nº 19.573, de 29 de dezembro de 2016.
PORTARIA Nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
LEI FEDERAL Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
LEI FEDERAL Nº 8.213 de 1991.
DECRETO Nº 3.048/1999.
DECRETO Nº 10410 / 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS PRES 77/2015 (Art. 58 e seguintes)."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/bc6d356d-e2f5-4556-adf6-00ac99250b5b	Identificado	Não se aplica	Modelado
3783	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Número de laudos homologados e de processos atendidos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Elaborar, avaliar e homologar laudos técnicos de segurança do trabalho	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	1 - Levantar dados, elaborar laudos de insalubridade e periculosidade (LIP), elaborar laudos das condições do ambiente de trabalho (LTCAT), designar assistente técnicos e acompanhar perícias técnicas, homologar laudos técnicos conforme exigências da Lei 19.573/2026 e outras Legislações.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	"LEI FEDERAL Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
LEI ESTADUAL Nº 19.145, de 29 de dezembro de 2015.
LEI ESTADUAL Nº 19.573, de 29 de dezembro de 2016.
PORTARIA Nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
LEI FEDERAL Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
LEI FEDERAL Nº 8.213 de 1991.
DECRETO Nº 3.048/1999.
DECRETO N° 10410/2020 IN INSS PRES 77/2015 (Art. 58 e seguintes)."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Modelado
3784	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Gerir normas, procedimentos e atividades de segurança do trabalho	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Gerir equipes e atividades de segurança do trabalho	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/491d30d5-72b8-4a5e-b3fe-a5ca9196b691	Identificado	Não se aplica	Modelado
3785	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	DIRETORIA-EXECUTIVA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Circuitos de Segurança e Saúde por Órgãos realizados.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Gerir saúde e segurança do servidor	Realizar e promover atividades de QVT (Qualidade de vida no trabalho)	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Promover ações de prevenção de saúde e segurança no trabalho, conforme determinação da Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos do Poder Executivo, com foco na melhoria da qualidade de vida no trabalho dos servidores públicos do Poder Executivo estadual.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 34	"LEI ESTADUAL Nº 19.145, de 29 de dezembro de 2015.

Atendimento ao PPA: Programa MOVE 1025, Ação 2437, Produto 18298, Serviço 18840.

LEI FEDERAL Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

PORTARIA N° 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3786	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desligar servidor	Gerir desligamento do servidor	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3787	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desligar servidor	Gerir aposentadorias	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3788	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desligar servidor	Averbar tempo de serviço	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3789	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desligar servidor	Solicitar aposentadoria voluntária	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Realizar o tratamento da aposentadoria voluntária. Necessidade do servidor aposentar voluntariamente	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Emenda Constitucional nº 65, 21/12/2019 e Emenda Constitucional nº 13 de 12/11/2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/d0f1a7b5-d6e1-4671-b3db-ad96326fc678	Identificado	Não se aplica	Modelado
3790	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desligar servidor	Solicitar desaverbação de tempo de contribuição	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	O segurado terá direito de desaverbar, para fins de concessão dos benefícios, o tempo de contribuição na administração pública direta e indireta da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, e na iniciativa privada	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/794549bf-fa29-4ebb-b85e-499d8dbe8903	Identificado	Não se aplica	Modelado
3791	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desligar servidor	Solicitar averbação de tempo de contribuição	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	O segurado terá direito de saverbar, para fins de concessão dos benefícios, o tempo de contribuição na administração pública direta e indireta da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, e na iniciativa privada	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://modeler.camunda.io/share/04c7cb1a-d58b-4b54-91cc-6903ccaedfde	Identificado	Não se aplica	Modelado
3792	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desligar servidor	Gerir previdências	Instituir planos de benefícios de natureza previdenciária complementar	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC	SEAD; PREVCOM BrC	PREVCOM BrC	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3793	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desligar servidor	Gerir previdências	Administrar planos de benefícios de natureza previdenciária complementar	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC	SEAD; PREVCOM BrC	PREVCOM BrC	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3794	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desligar servidor	Gerir previdências	Executar planos de benefícios de natureza previdenciária complementar	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC	SEAD; PREVCOM BrC	PREVCOM BrC	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3795	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	D: Desligar servidor	Gerir vacâncias	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; PREVCOM BrC	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3796	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Inteligência de Informações de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar os registros nos sistemas centrais de gestão de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de análises periódicas das bases de dados dos sistemas de recursos humanos e do desenvolvimento de trilhas de monitoramento da conformidade dos registros cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica, fundacional. Ademais, trata-se do gerenciamento do sistema eletrônico de controle de frequência aplicado aos servidores públicos em exercício, assim como assessoramento e monitoramento do registro eletrônico de frequência e seus procedimentos nas unidades setoriais de gestão e desenvolvimento de pessoas. Finalmente, propor os encaminhamentos necessários à adequação dos casos de possíveis desconformidades identificadas.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 58	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3797	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar a execução da política de gestão de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3798	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Inteligência de Informações de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar as despesas com pessoal	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se da realização de estudos e criação de relatórios gerenciais para subsidiar a elaboração da evolução e a projeção da folha de pagamento dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas estatais dependentes do Poder Executivo estadual.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 58	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3799	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Inteligência de Informações de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Prestar contas referente a gestão de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se do monitoramento da manutenção e evolução da ferramenta corporativa eletrônica de inteligência de negócios com relação aos dados disponíveis nos sistemas centrais de pessoal e prestar assistência à sua utilização pelas unidades setoriais de gestão e desenvolvimento de pessoas dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional. Assim como a geração de relatórios periódicos e painéis de dados estatísticos de pessoal.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 58	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3800	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Inteligência de Informações de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar indicadores de gestão de pessoas	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se da geração de relatórios periódicos e painéis de dados estatísticos de pessoal dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 58	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3801	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar o provimento de pessoal	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3802	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar a administração de pessoal	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3803	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar os deveres, direitos e benefícios	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3804	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar a capacitação pessoal	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3805	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar a geração de carreira	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3806	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar o desenvolvimento de pessoal	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3807	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar a saúde e segurança do servidor	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3808	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Gestão de Pessoal	Gerência de Inteligência de Informações de Pessoal	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar o desligar servidor	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Trata-se do monitoramento e da comunicação aos órgãos e às entidades da administração direta, autárquica, fundacional a respeito das ocorrências de exoneração de comissionados e óbitos dos servidores ativos, inativos e pensionistas.	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 58	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3809	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Avaliar percepção e satisfação do usuário	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3810	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Gerenciar auditoria para assistência à saúde	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3811	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Pessoas	C: Monitorar a gestão de pessoas	Monitorar internações e terapias domiciliares	Não se aplica	Trata-se da execução de políticas, planejamento, métodos, técnicas e práticas visando gerenciar os comportamentos internos e potencializar o capital humano, por meio da administração, do desenvolvimento e da promoção da qualidade de vida no trabalho das pessoas	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; IPASGO; GOIASPREV; PREVCOM BrC; CASA CIVIL; AGEHAB	SEAD; IPASGO	IPASGO	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 19	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Não se aplica	Identificado
3812	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Subsecretaria de Logística e Patrimônio	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	P: Planejar a gestão de logística pública	Estabelecer diretrizes de gestão da logística	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve definir regras e procedimentos para organizar e controlar todas as atividades logísticas	Envolve criar regras e procedimentos para organizar, controlar e otimizar o uso e a manutenção dos bens patrimoniais	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 80	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 80	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3813	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Normas e Padronização	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	P: Planejar a gestão de logística pública	Gerir regulamentações para contratações pública	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve definir regras e procedimentos para organizar e controlar todas as atividades logísticas	Envolve a criação, implementação e supervisão dos regulamentos e procedimentos que governam como as licitações são conduzidas	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 80	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 93	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3814	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência Central de Governança das Contratações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	P: Planejar a gestão de logística pública	Gerir diretrizes para gestão e fiscalização de contratos	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve definir regras e procedimentos para organizar e controlar todas as atividades logísticas	Envolve criar, implementar e supervisionar regras e procedimentos para garantir que os contratos sejam executados de forma eficiente, transparente e conforme a lei.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 80	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 94	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3815	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Superintendência Central de Compras e Contratos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Planejar contratações compartilhadas	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	"Coordenar a aquisição conjunta de bens e serviços por diferentes órgãos ou entidades, coordenada pela unidade central de compras e contratos, por meio
de contrato centralizado ou registro de preços;"	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 97	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3816	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Compras Centralizadas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Realizar contratações compartilhadas	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	"Realizar a contratação de bens, serviços ou obras, realizada entre dois ou mais órgãos ou entidades,
coordenada pela unidade central de compras e contratos, por meio
de contrato centralizado ou registro de preços;"	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 96	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3817	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Superintendência Central de Compras e Contratos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Coordenar plano anual de contratações	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Envolve organizar e supervisionar a elaboração, execução e acompanhamento do Plano de Contratações Anual (PCA). Esse plano consolida todas as demandas de aquisição de bens e serviços que a organização pretende realizar no próximo ano	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 97	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3818	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência Central de Governança e Contratações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Administrar rede de agentes de contratações	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Envolve coordenar e supervisionar os profissionais responsáveis por conduzir os processos licitatórios	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 94	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3819	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Planejamento de Compras	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Administrar Banco de Especificações (Catálago de produtos e serviços)	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Responsável por organizar e manter uma base de dados detalhada com descrições padronizadas de produtos e serviços que podem ser adquiridos por meio de licitações.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 97	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3820	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Desenvolver estratégias para contratações públicas	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Envolve planejar e implementar abordagens que garantam a eficiência, transparência e competitividade nos processos de aquisição de bens e serviços pelo setor público.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3821	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Planejamento de compras	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Definir Preço de Referência para Licitações	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Procedimento administrativo para realização de pesquisa de preços, para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, bem como seus aditivos, a fim de traçar normas e diretrizes, também subsidiar as contratações realizadas pela administração pública estadual.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 9.900, DE 7 DE JULHO DE 2021, ART. 97	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3822	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Processos e Sistemas de Compras	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Gerir o relacionamento com o fornecedor	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Consiste em administrar e manter uma boa comunicação e interação com os fornecedores, buscando sempre garantir que a relação seja satisfatória para ambas as partes.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 95	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3823	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Processos e Sistemas de Compras	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Credenciar Fornecedores	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	É o processo de habilitar empresas para fornecer bens ou serviços mediante comprovação de requisitos técnicos e legais.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 95	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://sislog.go.gov.br/Downloads/Fornecedor/manual_fornecedores_estado_goias.pdf	Identificado	Identificado	Identificado
3824	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos da Secretaria de Estado da Administração (SEAD)	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Consultar contratações no SISLOG	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	O serviço possibilita que qualquer interessado realize consultas sobre contratações do Estado de Goiás	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3825	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência Administrativa	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Consultar Empresas Fornecedoras de Mídias Cadastradas na SECOM	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	"Este serviço permite consultar as empresas cadastradas na Secretaria de Comunicação do Estado de Goiás (Secom).
Quais empresas estão cadastradas?
- Fornecedoras de bens.
- Prestadoras de serviços especializados.
- Empresas que atuam com publicidade e divulgação"	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SECOM	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3826	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Processos e Sistemas de Compras - GEPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Cadastrar Dados no Sistema de Fornecedores do Estado - SISLOG	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Serviço que oferece o cadastro dos interessados em participar das licitações realizadas pelo Estado de Goiás, no SISLOG	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3827	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Processos e Sistemas de Compras - GEPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Atualizar Dados no Sistema de Fornecedores do Estado - SISLOG	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Serviço que oferece a atualização de cadastro dos interessados em participar das licitações realizadas pelo Estado de Goiás, no SISLOG	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3828	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Compras Centralizadas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Elaborar Licitação da Ata de registro de preço	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Realizar procedimento para selecionar fornecedores e registrar preços visando futuras aquisições conforme demanda.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 94	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3829	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência Central de Governança de Contratações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Administrar Ata de registro de preço	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Significa gerenciar um documento que registra os preços de bens e serviços para futuras contratações públicas. Esse documento inclui detalhes como o objeto da contratação, os preços acordados, os fornecedores participantes e as condições de fornecimento.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 94	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3830	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Planejamento de compras	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Administrar Banco de Preço	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Envolve gerenciar uma base de dados que reúne informações sobre os preços de produtos e serviços adquiridos por órgãos públicos.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 95	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3831	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Superintendência Central de Compras e Contratos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Elaborar as diretrizes e políticas para aquisições públicas	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	É o processo para definir regras e procedimentos que orientem como os processos de compra de bens e serviços devem ser conduzidos no setor público.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 96	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3832	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Superintendência Central de Compras e Contratos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Planejar as contratações anuais (PCA, PCA-E, PCA-C)	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Planejar as contratações anuais (PCA, PCA-E, PCA-C) envolve organizar e consolidar todas as demandas de aquisição de bens e serviços que uma organização pública pretende realizar no próximo ano	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 96	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3833	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Governança de contratações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Formalizar ata de registro de preço	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	consiste em documentar e oficializar os preços, fornecedores e condições pactuadas para futuras aquisições.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 94	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3834	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Compras Centralizadas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Contratar por dispensa eletrônica	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	A contratação por dispensa eletrônica é um processo simplificado de aquisição direta de bens e serviços por órgãos públicos, sem a necessidade de um processo licitatório tradicional. Utilizando plataformas eletrônicas.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 96	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://sislog.sistemas.go.gov.br/Principal/InicioIntranet#formas	Identificado	Identificado	Identificado
3835	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Compras Centralizadas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Contratar por Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Contratar por dispensa ou inexigibilidade de licitação permite que órgãos públicos realizem contratações diretas sem o processo licitatório tradicional.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 96	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3836	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Compras Centralizadas / Gerência de Compras Governamentais	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Obter esclarecimento sobre Edital de Licitação	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Solicitação de esclarecimento sobre editais de licitação do Estado de Goiás	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3837	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Compras Centralizadas / Gerência de Compras Governamentais	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Impugnar Edital de Licitação	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Apresentação de impugnação a editais de licitação do Estado de Goiás	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3838	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Compras Centralizadas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Licitar por Conconrrência	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Licitar por concorrência é uma modalidade de licitação utilizada por órgãos públicos para contratar bens, serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 96	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://sislog.sistemas.go.gov.br/Principal/InicioIntranet#ancora_visaomacro	Identificado	Identificado	Identificado
3839	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Compras Centralizadas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Licitar por Pregão	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Licitar por pregão é uma modalidade de licitação utilizada por órgãos públicos para a aquisição de bens e serviços comuns. A disputa entre os licitantes ocorre em sessão pública, por meio de propostas e lances.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 96	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://sislog.sistemas.go.gov.br/Principal/InicioIntranet#pregao_macro	Identificado	Identificado	Identificado
3840	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Compras e Contratos	Gerência de Processos e Sitemas de Compras	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Registrar penalidade aos fornecedores	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Registrar penalidades de acordo com o processo judicial transitado em julgado ou administrativo encaminhados pelos órgãos. A penalidade é aplicada no sistema de cadastro de fornecedores do Estado de Goiás (Cadfor/ Comprasnet).	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 95	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3841	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Compras e Apoio Administrativo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Gerenciar contratações	Emissão de atestado de capacidade técnica para fornecedores e executores de serviços e obras	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Envolve coordenar todas as etapas do processo de contratação pública, desde a publicação do edital até a execução do contrato	Emissão de atestado que comprova a capacidade técnica de fornecedor e executor de serviços e obras conforme previsto no art. 30, § 1º, da Lei federal n. 8.666/1993.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; UEG; SECOM	UEG	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 92	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3842	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário	Gerência de Suprimentos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar bens de consumo / estoque	Elaborar plano anual de suprimentos / estoque	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Esse processo compreende na administração adequada dos estoques de bens de consumo (suprimentos), assegurando que os bens sejam recebidos, armazenados, distribuídos e descartados de forma adequada e garantindo o atendimento das necessidades da organização.	Planejar as necessidades de materiais para evitar faltas ou excessos, garantindo compras eficientes.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3843	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário	Gerência de Suprimentos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar bens de consumo / estoque	Receber bens de consumo / estoque	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Esse processo compreende na administração adequada dos estoques de bens de consumo (suprimentos), assegurando que os bens sejam recebidos, armazenados, distribuídos e descartados de forma adequada e garantindo o atendimento das necessidades da organização.	Conferir e registrar no sistema os materiais recebidos, verificando quantidade, qualidade e conformidade com o pedido.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3844	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário	Gerência de Suprimentos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar bens de consumo / estoque	Armazenar material de consumo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Esse processo compreende na administração adequada dos estoques de bens de consumo (suprimentos), assegurando que os bens sejam recebidos, armazenados, distribuídos e descartados de forma adequada e garantindo o atendimento das necessidades da organização.	Guardar os materiais de forma organizada e segura para facilitar o controle e o uso eficiente.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3845	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário	Gerência de Suprimentos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar bens de consumo / estoque	Distribuir bens de consumo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Esse processo compreende na administração adequada dos estoques de bens de consumo (suprimentos), assegurando que os bens sejam recebidos, armazenados, distribuídos e descartados de forma adequada e garantindo o atendimento das necessidades da organização.	Entregar os materiais aos setores que solicitaram, garantindo a disponibilidade e o uso adequado.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3846	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário	Gerência de Suprimentos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar bens de consumo / estoque	Desfazer bens de consumo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Esse processo compreende na administração adequada dos estoques de bens de consumo (suprimentos), assegurando que os bens sejam recebidos, armazenados, distribuídos e descartados de forma adequada e garantindo o atendimento das necessidades da organização.	Realizar o descarte ou reaproveitamento de materiais inservíveis de maneira adequada e sustentável.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3847	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário	Gerência de Suprimentos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar bens de consumo / estoque	Inventariar estoque de bens de consumo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Esse processo compreende na administração adequada dos estoques de bens de consumo (suprimentos), assegurando que os bens sejam recebidos, armazenados, distribuídos e descartados de forma adequada e garantindo o atendimento das necessidades da organização.	Conferir periodicamente os estoques para garantir que os registros estejam corretos.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3848	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário	Gerência de Suprimentos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar bens de consumo / estoque	Avaliar a gestão de estoque de bens de consumo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Esse processo compreende na administração adequada dos estoques de bens de consumo (suprimentos), assegurando que os bens sejam recebidos, armazenados, distribuídos e descartados de forma adequada e garantindo o atendimento das necessidades da organização.	Analisar o uso dos materiais e identificar melhorias para evitar desperdícios e otimizar a gestão.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3849	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário	Gerência de Suprimentos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar bens de consumo / estoque	Monitorar vida útil do bem de consumo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Esse processo compreende na administração adequada dos estoques de bens de consumo (suprimentos), assegurando que os bens sejam recebidos, armazenados, distribuídos e descartados de forma adequada e garantindo o atendimento das necessidades da organização.	Acompanhar prazos de validade e condições dos materiais para evitar perdas e garantir seu uso adequado.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 90	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3850	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SCLPM	GEFROTAS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Planejar frotas	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de monitoramento e avaliação da frota quanto a padronização dos veículos, adoção de melhores práticas de gestão de frotas, capacitação de gestores de frotas e definição de políticas para a área.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 89, V	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3851	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	SCLPM	GEFROTAS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Administrar frotas	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se disponibilizar sistemas de registro e controle das vigens, dos motoristas e dos veículos, bem como definir padrões para a contratação centralizada de combustíveis, manutenção veicular, locações e aquisições de veículos e equipamentos. Alem disso, controla-se a transfência, cessão, doação e alienação onerosa dos veículos e equipamentos.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 89, I, II, V, VII, XI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3852	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Administrar motoristas	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3853	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Realizar viagens	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3854	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Conduzir servidor	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3855	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Controlar gasto com combustível	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3856	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Segurança Militar	Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Gerenciar motoristas para deslocamento de autoridades, serviço aéreo e ao Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de gerenciamento e coordenação dos motoristas responsáveis pelo deslocamento de autoridades, incluindo operações aéreas e transfers ao Palácio Pedro Ludovico Teixeira.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3857	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Segurança Militar e Superintendência de Gestão Integrada	Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Planejar viagens oficiais de representantes do governo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de planejamento e organização de viagens oficiais de representantes governamentais, englobando roteiros, logística de transporte e suporte institucional.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3858	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Segurança Militar e Superitendência do Serviço Aéreo	Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Transportar servidores do serviço militar e do serviço aéreo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de transporte de servidores vinculados ao serviço militar e às operações aéreas, assegurando a disponibilidade de veículos e tripulações conforme cronogramas oficiais.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3859	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Segurança Militar e Superitendência do Serviço Aéreo	Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Controlar gasto com combustível dos representantes do serviço militar e do serviço aéreo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de controle e monitoramento do consumo de combustível utilizado pelos veículos a serviço militar e aéreo, incluindo registro de abastecimentos e análise de custos.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3860	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Segurança Militar e Superitendência do Serviço Aéreo	Gerência de Segurança de Vôo e Controle de Dados Aeronáuticos e Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Providenciar transporte oficial para o Governador e demais autoridades	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de provisionamento e gestão de transporte oficial destinado ao Governador e demais autoridades, contemplando frota, motoristas e itinerários institucionais.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3861	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência do Serviço Aéreo	Gerência de Segurança de Vôo e Controle de Dados Aeronáuticos	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Realizar ações para reduzir os riscos nas atividades do serviço aéreo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de avaliação de riscos e implementação de medidas de segurança operacional em atividades de transporte aéreo oficial, visando à mitigação/eliminação de incidentes.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3862	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Segurança Militar	Gerência de Segurança de Vôo e Controle de Dados Aeronáuticos e Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar transporte	Manter registro estatístico das operações de transporte relacionadas ao governador	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de coleta, consolidação e manutenção de registros estatísticos referentes às operações de transporte do Governador, para geração de relatórios e indicadores de desempenho.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3863	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Planejar limpeza e conservação e segurança	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3864	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Administrar quadro funcional de limpeza e segurança	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3865	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Controlar escala de limpeza e segurança	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3866	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Executar limpeza e conservação de ambientes	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3867	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Realizar segurança	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3868	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Acompanhar limpeza	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3869	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Monitorar limpeza e segurança	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3870	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Gerência de Processos e Sistemas de Compras - GEPS	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Atualizar cadastro de fornecedores do Estado - COMPRASNET	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Serviço que atualiza o cadastro de fornecedores do Comprasnet.GO	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3871	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Solicitar cadastro para entrada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	"Identificar os visitantes do Palácio Pedro Ludovico Teixeira.
Apresentar documento de identicação.
Tirar foto.
Realizar o cadastro.
Receber etiqueta de identificação de visitante.
Entrar no Prédio pelas Catracas de identificação"	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3872	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas	Gerência de Suporte e Manutenção	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Planejar limpeza e conservação da Segurança Militar, Serviço Aéreo, Palácio das Esmeraldas e do Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de planejamento e supervisão das atividades de limpeza e conservação nas instalações da Segurança Militar, do Serviço Aéreo, do Palácio das Esmeraldas e do Palácio Pedro Ludovico Teixeira.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3873	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas	Gerência de Suporte Administrativo	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Controlar escala de limpeza do Palácio das Esmeraldas	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de programação e controle das escalas de limpeza do Palácio das Esmeraldas, garantindo periodicidade, qualidade dos serviços e alocação adequada de equipes.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3874	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência da Segurança Militar, Serviço Aéreo, Palácio das Esmeraldas e do Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Realizar segurança da Superintendência da Segurança Militar, Serviço Aéreo, Palácio das Esmeraldas e do Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de planejamento e coordenação das operações de segurança, assegurando o controle de acesso, o monitoramento contínuo por câmeras e sistemas de alarme, e a realização de inspeções periódicas nas dependências da Superintendência da Segurança Militar, do Serviço Aéreo e dos palácios das Esmeraldas e Pedro Ludovico Teixeira.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3875	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas	Gerência de Suporte e Manutenção	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Acompanhar limpeza no Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de acompanhamento e fiscalização das atividades de limpeza no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, assegurando o cumprimento dos padrões de manutenção e limpeza.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3876	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e Superintendência do Serviço Aéreo	Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações, Gerência de Segurança de Vôo e Controle de Dados Aeronáuticos e Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Atuar em resposta rápida incidentes e ameaças institucionais do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Serviço Aéreo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de resposta imediata a incidentes e ameaças institucionais nas dependências do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Serviço Aéreo, seguindo protocolos de segurança e comunicação integrada.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3877	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Gerência de Suporte e Manutenção	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Controlar entrada de veículos oficiais no Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de controle de autorização e registro de entrada de veículos oficiais no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, incluindo verificação prévia, registro de placas e orientação de estacionamento.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3878	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Gerência de Suporte e Manutenção	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Monitorar sistema de vigilância e segurança no Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de monitoramento contínuo do sistema de vigilância e segurança do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, abrangendo câmeras, alarmes e sistemas de detecção.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3879	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Segurança Militar	Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Realizar escolta do Governador e Vice-Governador em eventos públicos	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de planejamento e realização de escolta do Governador e do Vice-Governador em eventos públicos, assegurando mobilidade, escolta tática e proteção protocolar.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3880	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Segurança Militar e Superintendência do Serviço Aéreo	Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	D: Administrar segurança e conservação	Elaborar plano de contingência para proteção do Governador e Vice-Governador	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de elaboração e atualização de plano de contingência para a proteção do Governador e do Vice-Governador, contemplando cenários de risco, mobilização de recursos e protocolos de ação.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3881	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	C: Monitorar a logística pública	Planejar manutenção predial	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 24	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 24	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Em Modelagem
3882	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	C: Monitorar a logística pública	Gerir demandas para manutenção predial	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 24	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 24	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Em Modelagem
3883	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	C: Monitorar a logística pública	Realizar a manutenção predial	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	SEAD	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 24	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 24	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3884	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas	Gerência de Suporte e Manutenção	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	C: Monitorar a logística pública	Planejar manutenção predial do Palácio das Esmeraldas, Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Serviço Aéreo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de planejamento das atividades de manutenção predial nos Palácios das Esmeraldas e Pedro Ludovico Teixeira e nas instalações do Serviço Aéreo, incluindo definição de cronograma, orçamento e alocação de equipes técnicas.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 24	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3885	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas e Superintendência do Serviço Aéreo	Gerência de Suporte e Manutenção	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	C: Monitorar a logística pública	Gerir demandas para manutenção predial do Palácio das Esmeraldas, Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Serviço Aéreo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de gestão das solicitações de manutenção predial nos Palácios das Esmeraldas e Pedro Ludovico Teixeira e no Serviço Aéreo, envolvendo recepção de demandas, priorização, análise de viabilidade e encaminhamento para execução.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 24	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3886	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas e Superintendência do Serviço Aéreo	Gerência de Suporte e Manutenção	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	C: Monitorar a logística pública	Realizar a manutenção predial do Palácio das Esmeraldas, Palácio Pedro Ludovico Teixeira e das instalações do Serviço Aéreo	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de execução das intervenções de manutenção predial nos Palácios das Esmeraldas e Pedro Ludovico Teixeira e nas instalações do Serviço Aéreo, contemplando coordenação de equipes, supervisão de serviços e verificação de qualidade.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 24	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3887	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas e Superintendência do Serviço Aéreo	Brigada de Incêndio e Superintendência do Serviço Aéreo/Setor de Operações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de Logística Pública	C: Monitorar a logística pública	Realizar vistorias preventivas nas instalações físicas do Serviço Aéreo, Palácio das Esmeralda e Palácio Pedro Ludovico Teixeira	Não se aplica	Trata-se do processo de gerenciar estrategicamente aquisição, movimentação e armazenagem de materiais e produtos acabados bem como os relativos fluxos de modo a maximizar a economicidade presente e futura através da redução dos custos.	Não se aplica	Trata-se de processo de realização de vistorias preventivas nas instalações físicas do Serviço Aéreo e dos Palácios das Esmeraldas e Pedro Ludovico Teixeira, abrangendo inspeções periódicas, identificação de desgastes e emissão de relatórios com recomendações.	SEAD; UEG; CASA MILITAR; SECOM	SEAD; CASA MILITAR	CASA MILITAR	Não se aplica	Decreto nº 1.094/1994; IN/MP nº 05/2017; IN/MP nº 04/2014.	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 24	DECRETO Nº 10.358, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3888	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias - GGIM	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Conforme cronograma de cada projeto em desenvolvimento, sendo quantificado pelo cumprimento do cronograma e de suas entregas	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	P: Planejar a gestão do patrimônio imobiliário	Elaborar estudos e pesquisas do patrimônio imobiliário - GGIM	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Procedimento de análise e estudo das informações cadastrais, do mercado imobiliário e das inovações na área, objetivando a criação de novos negócios e desenvolvimento de projetos que entreguem valor	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 81	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3889	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Vistoria e Topografia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	P: Planejar a gestão do patrimônio imobiliário	Planejar manutenção predial - GVT	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Procedimento de elaboração das diretrizes para execução da manutenção preventiva e corretiva das edificações do estado, visando manter o estado de conservação para atender as exigências do usuário (Servidores e Publico Geral)	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 81	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3890	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	P: Planejar a gestão do patrimônio imobiliário	Gerir bens imóveis para geração de receitas - GRF	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Realizar a Regularização Fundiária por Venda Direta, nos termos da Lei Estadual 20.954/2020.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 81	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3891	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	P: Planejar a gestão do patrimônio imobiliário	Estabelecer diretrizes e políticas do patrimônio imobiliário - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Assegurar que o patrimônio imobiliário público seja gerido de maneira eficiente, transparente e alinhada aos princípios da administração pública	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 81	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 81	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3892	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Promover regularização cartorial e administrativa	Realizar regularização cartorial - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	A abertura e encerramento de matrícula, averbar o desmembramento, remembramento, construção, retificação de área	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3893	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Promover regularização cartorial e administrativa	Regularizar documentação dos imóveis - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Realizar termo de entrega, cessão de uso, permissão de uso, autorização de uso e concessão de uso dos bens imóveis estaduais	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 84	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3894	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Promover regularização cartorial e administrativa	Transferir dominialidade - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Levar a registro de escrituras públicas e realizar troca de titularidade	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 84	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3895	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Promover regularização cartorial e administrativa	Solicitar imunidade tributária - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Solicitar o reconhecimento de imunidade tributária, imóveis estaduais são imunes de IPTU.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 84	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3896	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias - GGIM	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Tempo de resolução do processo:
- 30 dias."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Coordenar a administração do patrimônio imobiliário	Gerir cadastro de bens imóveis - GGIM	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Processo de revisão e atualização das informações cadastrais	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3897	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Vistoria e Topografia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Tempo de resolução do processo:
- Até 30 dias;
- De 30 a 60 dias;
- De 60 a 90 dias;
- Mais de 90 dias."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Coordenar a administração do patrimônio imobiliário	Realizar levantamento totográfico - GVT	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Processo de aferição e identificação dos limites dos bens imóveis para diversos fins (regularização fundiária, doação, desapropriação, etc.)	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3898	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Vistoria e Topografia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Tempo de resolução do processo:
- Até 30 dias;
- De 30 a 60 dias;
- De 60 a 90 dias;
- Mais de 90 dias."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Coordenar a administração do patrimônio imobiliário	Realizar vistoria imobiliária - GVT	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Processo de identificação da situação de bens imóveis (Ocupação, caracteristicas, etc.), com diversas finalidades (Termo de entrega, Cessão de uso, Reg. fundiária, etc)	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3899	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Vistoria e Topografia	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Tempo de resolução do processo:
- Até 30 dias;
- De 30 a 60 dias;
- De 60 a 90 dias;
- Mais de 90 dias."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Coordenar a administração do patrimônio imobiliário	Caracterizar bens imóveis - GVT	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Processo de identificação e caracterização de bens imóveis (Ocupação, caracteristicas, etc.), com diversas finalidades (Termo de entrega, Cessão de uso, Reg. fundiária, etc)	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3900	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Avaliação de Imóveis - GEAVA	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Tempo de resolução do processo:
- Até 30 dias;
- De 30 a 60 dias;
- De 60 a 90 dias;
- Mais de 90 dias."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Coordenar a administração do patrimônio imobiliário	Realizar avaliação de bens imóveis - GEAVA	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Processo de avaliação do valor de mercado de bens imóveis para diversos fins (regularização fundiária, alienação, doação, locação, desapropriação etc.)	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://app.diagrams.net/#G18DOF6CYDll-GMdikPBK5SGjfqb7mAsvZ#%7B%22pageId%22%3A%226m0Xxhs2YyK0jbbSFMKW%22%7D	Identificado	Identificado	Identificado
3901	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias - GGIM	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Tempo de resolução do processo:
- Até 6 meses."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Coordenar a administração do patrimônio imobiliário	Realizar inventário dos bens imóveis - GGIM	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Tratam-se dos procedimentos para identificação, registro, avaliação e controle dos bens imóveis públicos estaduais, consistindo na organização e atualização das informações sobre os mesmos, objetivando atendimento às informações necessárias para prestação de contas do Governador e dos Gestores junto ao TCE.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	https://goiasgovbr.sharepoint.com/sites/sead-gemop/Documentos%20Compartilhados/Patrim%C3%B4nio%20Imobili%C3%A1rio/Patrim%C3%B4nio%20Imobili%C3%A1rio/REALIZAR%20INV.%20PAT.%20IMOBILI%C3%81RIO/Realizar%20Invent%C3%A1rio%20Patrimonio%20Imobili%C3%A1rio%20v2bpm%20modificado/index.aspx#diagram/fc883385-73f7-4629-a1b3-77f551141119	Identificado	Identificado	Identificado
3902	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias - GGIM	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	"Tempo de resolução do processo:
- 30 dias."	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Coordenar a administração do patrimônio imobiliário	Manter guarda provisória de bens imóveis desafetados - GGIM	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Procedimento para mapeamento, identificação e monitoramento de bens imóveis provisóriamente desafetados	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 82	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3903	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar processo para reversão de bens imóveis - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Procedimento de reaver ao patrimônio do proprietário original devido ao descumprimento das condições estabelecidas no ato de transferência	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3904	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar entrega de bens imóveis a órgãos públicos - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Entrega da gestão de um imóvel estadual para outro órgão da administração pública, sem que haja alienação da propriedade	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3905	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar processo de doação de bens imóveis estaduais - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Procedimento administrativo pelo qual o Estado transfere a propriedade de um bem imóvel de seu patrimônio para outra entidade, visando garantir o interesse público na utilização da área	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3906	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar concessão de bens imóveis - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Realizar a concessão ao particular para desenvolvimento de atividade de interesse público, remunerada por particular.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3907	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Regularizar processo de doação de bens imóveis estaduais - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Procedimeno padrão estabelecido pela Procuradoria-Geral do Estado	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3908	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar autorização de uso de bens imóveis - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Autorizar a utilização imóveis estaduais mediante remuneração ou imposição de encargo, para atividades ou usos específicos e transitórios, a título precário, preservado o interesse público	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3909	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar cessão de bens imóveis - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Ceder o imóvel estadual gratuitamente, ou em condições especiais, a entidade de sua administração indireta ou a outras pessoas jurídicas integrantes da administração pública, para que sejam por elas utilizados, sempre com predeterminação de prazo e, quando cabível, atribuição de encargos.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3910	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar regularização de ocupação de imóvel público estadual urbano, por venda direta - GRF	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Procedimento administrativo visando a regularização de ocupações irregulares em imóveis urbanos de propriedade do Estado de Goiás, nos termos da Lei Estadual nº 20.954/2020.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3911	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio	Gerência de Patrimônio Imobiliário	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Solicitar regularização de ocupação de imóvel público estadual urbano, por venda direta	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Procedimento administrativo visando a regularização de ocupações irregulares de imóveis urbanos de propriedade do Estado de Goiás nos termos da Lei Estadual nº 17.545 /12	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3912	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar processo de regularização fundiária por venda direta, nos termos da Lei nº 20.954/2020 - GRF	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Instruir o processo de Regularização Fundiária por venda direta, nos termos da Lei nº 20.954/2020, para os ocupantes que não se enquadram nos critérios de doação ou Legitimação Fundiária.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3913	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Regularização de Ocupações	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar permissão de uso de bens imóveis - GRO	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Permitir o uso dos imóveis estaduais em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for entidade filantrópica ou assistencial de reconhecida idoneidade.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3914	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar a concessão do direito real de uso - GRF	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Promover a Regularização Fundiária por meio da emissão do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, garantindo a regularização da ocupação.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3915	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	D: Gerenciar destinação dos imóveis	Realizar reintegração de posse - GVT	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Promover a Regularização Fundiária por meio da emissão do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, garantindo a regularização da ocupação.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 86	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3916	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias - GGIM	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	C: Monitorar patrimônio imobiliário	Fiscalizar o uso dos bens imóveis - GGIM	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Processo de monitoramento da aplicação do bem imóvel conforme finalidade do órgão/entidade ou detalhada em documento específico.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3917	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário - SUPATI	Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias - GGIM	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica. Não mensurável	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio imobiliário	C: Monitorar a gestão do patrimônio imobiliário	Fiscalizar as unidades setoriais de patrimônio dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo quanto à obediência às leis, normas , regulamentos e procedimentos - GGIM	Não se aplica	"Consiste na gestão integrada dos recursos logísticos e patimoniais do orgão a fim de prover a instituição com os recursos necessários para seu funcionamento.
(CF88) Consiste em estabelecer as políticas referentes aos imoveis que o estado cede, aluga, vende, empresta, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal., externo"	Não se aplica	Desenvolvimento de ações para integração, engajamento e monitoramento dos trabalhos dos entes integrantes da Rede de Patrimônio - REDEPAT	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 22	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3918	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	P: Planejar a gestão do patrimônio mobiliário	Estabelecer diretrizes e políticas do patrimônio mobiliário	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Definir estratégias, diretrizes e ações para garantir o controle, a utilização eficiente e a conformidade dos bens móveis de um órgão ou entidade pública. Esse planejamento visa assegurar a adequada administração do patrimônio, evitando desperdícios, garantindo transparência e facilitando a prestação de contas.	Definição de normas, princípios e procedimentos que orientam a gestão, o controle e a utilização dos bens móveis dos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 87	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 87	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3919	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	P: Planejar a gestão do patrimônio mobiliário	Elaborar estudos e pesquisas do patrimônio mobiliário	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Definir estratégias, diretrizes e ações para garantir o controle, a utilização eficiente e a conformidade dos bens móveis de um órgão ou entidade pública. Esse planejamento visa assegurar a adequada administração do patrimônio, evitando desperdícios, garantindo transparência e facilitando a prestação de contas.	Realização de análises técnicas e investigativas com o objetivo de compreender, aperfeiçoar e subsidiar a gestão dos bens móveis dos órgãos e entidades. Esse processo envolve a coleta de dados, a aplicação de metodologias adequadas e a interpretação dos resultados para embasar a tomada de decisões relacionadas à aquisição, utilização, conservação, movimentação e destinação desses bens e para que se possa atuar na elaboração de novas metodologiais agéis para a gestão do bens públicos.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 87	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 87	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3920	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Requerer bem móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Formalização de uma solicitação para a obtenção, transferência ou disponibilização de um item pertencente ao patrimônio mobiliário do órgão ou entidade. Esse procedimento pode envolver a requisição de bens para uso institucional, a realocação de materiais entre unidades administrativas, bem como a solicitação de incorporação de novos bens ao acervo patrimonial.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3921	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Incorporar bem móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Registrar um item no patrimônio mobiliário do órgão ou entidade, tornando-o oficialmente parte do seu acervo patrimonial. Esse procedimento ocorre quando um bem é adquirido por meio de compra, doação, produção interna ou qualquer outra forma de ingresso que resulte na sua posse e utilização pelo órgão.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3922	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Armazenar bem móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Procedimento de acondicionamento adequado dos bens patrimoniais em local apropriado, garantindo sua integridade, conservação e segurança até que sejam destinados ao uso previsto.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3923	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Disponibilizar bem móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Tornar um item do patrimônio mobiliário acessível para uso, transferência ou redistribuição, conforme a necessidade do órgão. Esse processo pode envolver a alocação de bens para unidade administrativas específicas, a cessão para outras unidades ou órgãos, ou ainda a disponibilização para alienação quando o bem não for mais necessário ou estiver obsoleto.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3924	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Inventariar bem móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Processo de identificação, conferência e registro dos bens que compõem o patrimônio mobiliário dos órgãos e entidades, com o objetivo de assegurar a sua existência, localização, estado de conservação e conformidade com os registros patrimoniais. Esse procedimento é essencial para o controle patrimonial, permitindo a verificação da integridade dos bens, a detecção de eventuais inconsistências e a adoção de medidas corretivas quando necessário.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3925	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Movimentar bem móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Processo de transferência de um bem do patrimônio mobiliário de órgão para outro local, setor ou órgão, com a finalidade de otimizar sua utilização e atender às necessidades institucionais.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3926	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Reavaliar bem móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Processo de revisão do valor, das condições de uso e da vida útil de um item do patrimônio mobiliário do órgão. Essa atividade tem o objetivo de atualizar os registros patrimoniais, garantindo que os bens estejam corretamente avaliados de acordo com seu estado de conservação, obsolescência, funcionalidade em conformidade com as normativas vigentes.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3927	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Depreciar bem móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Processo contábil de redução sistemática do valor de um item do patrimônio mobiliário ao longo do tempo, em decorrência do seu uso, desgaste natural, obsolescência ou outros fatores que impactem sua vida útil. Esse procedimento tem como objetivo refletir, nos registros patrimoniais, a perda de valor do bem, garantindo a adequação das demonstrações contábeis à realidade econômica do órgão.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3928	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Recolher bem móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Retirar um bem permanente de um local específico para encaminhá-lo a outra destinação dentro do órgão, como armazenamento, redistribuição, manutenção ou baixa patrimonial. Esse procedimento pode ocorrer em razão de diversos fatores, como inutilização, necessidade de realocação, obsolescência ou cumprimento de normativas.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3929	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Desfazer de bem móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Realizar a alienação, doação, transferência, ou renúncia ao direito de propriedade como forma de descarte desse bem, seguindo as normas da administração pública Decreto 10.007. Isso geralmente ocorre quando o bem se torna inservível, obsoleto ou quando há necessidade de substituição.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3930	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Coordenar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Determinar apuração do desaparecimento de bens	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Planejar, supervisionar e orientar os processos relacionados à administração dos bens móveis dos órgãos e entidades, assegurando a sua adequada utilização, conservação e controle. Essa função envolve a implementação de normas e procedimentos que garantam a eficiência na aquisição, registro, distribuição, movimentação e destinação final dos bens, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais.	Instaurar um procedimento formal para investigar a perda, extravio, furto ou outra forma de desaparecimento de bens públicos sob a responsabilidade de um órgão ou entidade.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3931	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Gerenciar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Administrar as informações de bens patrimoniais móveis para a prestação de contas do governo do Estado de Goiás	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Não se aplica	Controlar e garantir a conformidade dos registros de bens móveis pertencentes ao Estado, assegurando que esses dados estejam corretos, atualizados e alinhados às exigências legais e contábeis.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3932	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Gerenciar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Administrar as informações patrimoniais	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Não se aplica	Não se aplica	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3933	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	D: Gerenciar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Gerenciar a conciliação ds informações patrimoniais	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Não se aplica	Garantir que os dados sobre os bens móveis registrados no sistema patrimonial estejam corretos e compatíveis com as informações contábeis e fiscais do órgão ou entidade.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3934	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	C: Monitorar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Supervisionar os processos de registro, tombamento, carga, movimentação, transferência, inventário e baixa de bens móveis	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Não se aplica	Garantir que todas as etapas da gestão patrimonial sejam realizadas corretamente, de acordo com as normas vigentes e as diretrizes da administração pública.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3935	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	C: Monitorar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Acompanhar as atividades realizadas no sistema informatizado de gestão patrimonial móvel	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Não se aplica	Monitorar as ações executadas dentro do SPM, responsável pelo controle dos bens móveis de um órgão ou entidade pública.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3936	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	C: Monitorar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Fiscalizar as unidades setoriais de patrimônio dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo quanto à obediência às leis, normas, regulamentos e procedimentos	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Não se aplica	Monitorar e fiscalizar todas as ações realizadas, garantindo que os processos de controle de bens móveis sejam executados corretamente, de acordo com as normas e diretrizes da administração pública.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3937	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Superintendência Central de Logística e Patrimônio Mobiliário- SCLPM	Gerência de Patrimônio Mobiliário-GEPMO	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não elaborado	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão do patrimônio mobiliário	C: Monitorar as atividades de gestão do patrimônio mobiliário	Monitorar a prestação de contas	Não se aplica	Trata-se do conjunto de processos, normas e práticas voltadas para a administração eficiente dos bens e direitos pertencentes ao Estado. Isso inclui desde a aquisição e manutenção até o controle, uso e eventual alienação desses bens, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação.	Não se aplica	Garantir que todas as informações e documentos necessários para a transparência e a conformidade da gestão patrimonial sejam devidamente registrados, analisados e encaminhados dentro dos prazos estabelecidos.	SEAD	SEAD	SEAD	Não se aplica	Art. 30, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos. CF/1988 - Art. 20	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	DECRETO Nº 10.437, DE 9 DE ABRIL DE 2024, ART. 88	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3938	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	P: Planejar a gestão de administração financeira	Planejar Administração Financeira	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3939	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	P: Planejar a gestão de administração financeira	Definição de Cotas	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3940	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	P: Planejar a gestão de administração financeira	Distribuir Cotas para UOS	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3941	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	P: Planejar a gestão de administração financeira	Realizar Empenho	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3942	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	P: Planejar a gestão de administração financeira	Assessorar JUPOF	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3943	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Gerenciar unidades orçamentárias	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3944	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Gerir Fundo PROTEGE	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3945	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Administrar convênios	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	SERINT	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3946	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Acompanhar execução de convênio	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	SERINT	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Decreto No 9.542	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3947	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Fiscalizar repasses de Recursos	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	SERINT	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Decreto 9.557/2019, art. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3948	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Providenciar a instauração de tomada de contas especial e notificar os órgãos de controle	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	SERINT	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Decreto 9.557/2019, art. 16	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3949	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Realizar prestação de Contas do repasses e transferências de recursos	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	SGG	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Decreto-9557	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3950	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Capacitar os órgãos e entidades em projetos de transferências de recursos	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3951	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Supervisionar a transferência de recursos	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3952	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Celebrar acordos de cooperação técnica das transferências	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3953	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Disponibilizar dados abertos de transferências de recursos	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3954	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Fomentar a articulação em rede entre os órgãos das demais esferas	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3955	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Administrar recursos financeiros	Divulgar a prestação de contas de transferências de recursos	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3956	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Realizar Repasses Financeiros	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3957	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Inclusão de ordem de pagamento - OP	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3958	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Remanejamento de saldos das Uos	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3959	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Gerir Conta Única do Tesouro Estadual (fluxo de caixa)	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3960	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Controlar contas a pagar	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3961	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Fazer o acompanhamento das contas correntes bancárias do Tesouro Estadual	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3962	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Restituição de Indébito Tributários	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3963	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Autorizar Despesas	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3964	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Elaboração de CMDF - Cronograma mensal de desembolso financeiro	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3965	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Liquidar Despesas	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3966	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Homologar PDF e e Registro de Descentralização Financeira	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3967	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Registro do pagamento de despesas	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3968	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Pagar contas	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3969	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Tratamento de inconsistências do retorno bancários	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3970	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Realizar recebimentos	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3971	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Controlar recebimentos	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3972	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Regularizar despesas retidas nas transferências da União	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3973	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	D: Gerenciar a execução financeira	Identificar Dívida Pública	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3974	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	C: Monitorar a gestão de administração financeira	Coordenar, acompanhar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira dos órgãos	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3975	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	C: Monitorar a gestão de administração financeira	Apoiar o controle da Gestão do Fundo da CELG	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3976	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	C: Monitorar a gestão de administração financeira	Encerramento de exercício de orçamento	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3977	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de administração financeira	C: Monitorar a gestão de administração financeira	Gerir Transferências Constitucionais	Não se aplica	Consiste no conjunto de práticas e ferramentas que visam a gestão de recursos da organização, desde o planejamento, a execução até o controle financeiro.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA; SERINT; SGG	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3978	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	P: Planejar a gestão de contabilidade pública	Gerir Normas e Procedimentos Contábeis	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3979	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	P: Planejar a gestão de contabilidade pública	Editar normas e procedimentos contábeis específicos a serem aplicados pelos órgãos setorial	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3980	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	C: Administrar a execução contábil	Criar a natureza contábil das despesas	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3981	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	C: Administrar a execução contábil	Manter as tabelas corporativas da natureza contábil	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3982	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	C: Administrar a execução contábil	Manter e aprimorar o Plano de Contas	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3983	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	C: Planejar a gestão de contabilidade pública	Realizar a conferência das demonstrações contábeis	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3984	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	C: Planejar a gestão de contabilidade pública	Orientar execução das atividades de registro, tratamento e controle de operações contábeis	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3985	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	C: Monitorar a gestão de contabilidade pública	Realizar Prestação de Contas Estadual	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3986	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	C: Monitorar a gestão de contabilidade pública	Realizar a tomada de contas anual	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3987	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	C: Monitorar a gestão de contabilidade pública	Disponibilizar as informações de natureza contábil	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3988	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de contabilidade pública	C: Monitorar a gestão de contabilidade pública	Consolidar as demonstrações contábeis	Não se aplica	Consiste em realizar as atividades voltadas ao registro, controle e análise dos fenômenos contábeis (financeiros orçamentários e patrimoniais), na qual o seu objeto é a administração pública (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e tem como visão a gestão dos recursos públicos o que a diferencia da contabilidade societária ou privada onde o foco está no patrimônio e o lucro das empresas.	Não se aplica	Não se aplica	ECONOMIA	ECONOMIA	ECONOMIA	Não se aplica	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.590/2000; Decreto nº 6.976/2009.	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	DECRETO Nº 9.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3989	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	P: Planejar a gestão de tecnologia da informação e comunicação	Gerir diretrizes de tecnologia	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
3990	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	P: Planejar a gestão de tecnologia da informação e comunicação	Propor políticas e diretrizes de segurança da informação	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art 31	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3991	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	P: Planejar a gestão de tecnologia da informação e comunicação	Planejar a área de infraestrutura de TI do Estado	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art 30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3992	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	P: Planejar a gestão de tecnologia da informação e comunicação	Prospectar tecnologias inovadoras	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art 37 VII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3993	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	P: Planejar a gestão de tecnologia da informação e comunicação	Estruturar plano diretor de tecnologia da informação	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art 31 XII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3994	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação	Manter os recursos tecnológicos de infraestrutura de TI	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 31 III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3995	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação	Padronizar insumos de Tecnologia da Informação	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3996	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação	Gerir bancos de dados	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 32 I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3997	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação	Gerir segurança dos bancos de dados	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 32 IV	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3998	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação	Gerir manutenção de banco de dados	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 33 I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
3999	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação	Gerir metodologia de banco de dados	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 32 VII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação	Definir normas e padrões de Data Center	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 33 III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4001	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação	Manter Data Center corporativo	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 33 I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4002	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação	Monitorar disponibilidade e performance do Data Center	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 33 VII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4003	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação	Gerir a segurança da informação	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 30	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4004	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar a segurança da informação institucional	Prover o tratamento da informação	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4005	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar a segurança da informação institucional	Prover o tratamento de incidentes de segurança em redes computacionais	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4006	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar a segurança da informação institucional	Prover controle de acesso físico e lógico	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4007	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar a segurança da informação institucional	Prover segurança em tecnologia da informação	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Lei nº 10.180/2001; Decreto nº 3.591/2000	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4008	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar rede de comunicação de dados	Controlar contas de usuários na rede	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4009	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar rede de comunicação de dados	Controlar o acesso de conteúdo na Internet	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4010	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar rede de comunicação de dados	Gerenciar serviços de telefonia	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4011	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar rede de comunicação de dados	Gerir serviços de correio eletrônico	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4012	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar rede de comunicação de dados	Definir normas e padrões de serviços de TIC e sítios eletrônicos	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 36 VIII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4013	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar rede de comunicação de dados	Manter ferramentas de gestão de conteúdo e serviços digitais	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 36 VI	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4014	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Gerenciar rede de comunicação de dados	Realizar cursos de capacitação de conteúdo e de serviços digitais	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 36 VII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4015	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar suporte técnico em tecnologia da informação e comunicação	Realizar suporte técnico em T.I	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 34 III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4016	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar suporte técnico em tecnologia da informação e comunicação	Manter infraestrutura do Data Center	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 34 IV	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4017	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar suporte técnico em tecnologia da informação e comunicação	Gerir manutenção de equipamentos de TI	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 34 V	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4018	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar suporte técnico em tecnologia da informação e comunicação	Definir e adotar padrão próprio de prestação de serviços de TI	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 34 VII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4019	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Administrar suporte técnico em tecnologia da informação e comunicação	Integrar e promover padronização de ações e procedimentos executados por equipes técnicas de TI dos diversos órgãos	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 34 IX	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4020	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Desenvolver e manter sistemas	Desenvolver sistemas de informação corporativos	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 38 I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4021	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Desenvolver e manter sistemas	Manter sistemas de informação corporativos	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 38 I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4022	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Desenvolver e manter sistemas	Realizar a manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas corporativos	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 38 III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4023	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Desenvolver e manter sistemas	Gerir soluções tecnológicas do EXPRESSO	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	"Definir e gerenciar as soluções tecnológicas relacionadas ao EXPRESSO e suas interações com as setoriais de TI
- Integrar o Expresso com o Vapt Vupt"	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Lei estadual 20.846 Politica de Atendimento e Programa Simplifica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Não se aplica
4024	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	D: Desenvolver e manter sistemas	Definir e apoiar a implantação de boas práticas de desenvol. e manutenção de software	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 38 V	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4025	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	C: Monitorar a gestão de tecnologia da informação e comunicação	Monitorar os circuitos de comunicação de dados	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 31 VIII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4026	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	C: Monitorar a gestão de tecnologia da informação e comunicação	Monitorar índices de governança em TIC	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 36 I	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4027	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão de tecnologia da informação e comunicação	C: Monitorar a gestão de tecnologia da informação e comunicação	Elaborar e monitorar indicadores	Não se aplica	Diz respeito a implementação, o gerenciamento, a avaliação dos sistemas informatizados, segurança e banco de dados, automação, o gerenciamento da informação e determinação de estratégias de utilização da informática para garantir o melhor desempenho dos setores da organização.	Não se aplica	Não se aplica	SGG	SGG	SGG	Não se aplica	Decreto nº 7.579/2011.	Não se aplica	Decreto 9.581 Art. 33 VIII	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4028	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da consultoria jurídica institucional	P: Planejar a gestão da consultoria jurídica	Constituir comitê do sistema estruturador	Não se aplica	Refere-se ao assessoramento e orientação às unidades administrativas do órgão para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros).	Não se aplica	Não se aplica	PGE	PGE	PGE	Não se aplica	Art. 30 e 31, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4029	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da consultoria jurídica institucional	P: Planejar a gestão da consultoria jurídica	Formular planos, projetos e ações	Não se aplica	Refere-se ao assessoramento e orientação às unidades administrativas do órgão para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros).	Não se aplica	Não se aplica	PGE	PGE	PGE	Não se aplica	Art. 30 e 31, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos.	Não se aplica	Decreto Nº 9.526 Art 45 II	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4030	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da consultoria jurídica institucional	P: Planejar a gestão da consultoria jurídica	Estabelecer diretrizes	Não se aplica	Refere-se ao assessoramento e orientação às unidades administrativas do órgão para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros).	Não se aplica	Não se aplica	PGE	PGE	PGE	Não se aplica	Art. 30 e 31, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos.	Não se aplica	Decreto Nº 9.526 Art 44 II	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4031	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da consultoria jurídica institucional	P: Planejar a gestão da consultoria jurídica	Planejar ações estratégicas	Não se aplica	Refere-se ao assessoramento e orientação às unidades administrativas do órgão para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros).	Não se aplica	Não se aplica	PGE	PGE	PGE	Não se aplica	Art. 30 e 31, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos.	Não se aplica	Decreto Nº 9.526 Art 44 II	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4032	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da consultoria jurídica institucional	D: Subsidiar defesa do Estado	Realizar análise jurídica	Não se aplica	Refere-se ao assessoramento e orientação às unidades administrativas do órgão para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros).	Não se aplica	Não se aplica	PGE	PGE	PGE	Não se aplica	Art. 30 e 31, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4033	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da consultoria jurídica institucional	D: Subsidiar defesa do Estado	Atuar em contencioso administrativo	Não se aplica	Refere-se ao assessoramento e orientação às unidades administrativas do órgão para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros).	Não se aplica	Não se aplica	PGE	PGE	PGE	Não se aplica	Art. 30 e 31, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4034	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da consultoria jurídica institucional	D: Controlar a legalidade dos atos administrativos	Elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis e atos normativos	Não se aplica	Refere-se ao assessoramento e orientação às unidades administrativas do órgão para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros).	Não se aplica	Não se aplica	PGE	PGE	PGE	Não se aplica	Art. 30 e 31, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos.	Não se aplica	Decreto Nº 9.526 Art 20 V	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4035	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da consultoria jurídica institucional	D: Controlar a legalidade dos atos administrativos	Emitir parecer quanto a legalidade dos processos	Não se aplica	Refere-se ao assessoramento e orientação às unidades administrativas do órgão para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros).	Não se aplica	Não se aplica	PGE	PGE	PGE	Não se aplica	Art. 30 e 31, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos.	Não se aplica	Decreto Nº 9.526 Art 19 V	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4036	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da consultoria jurídica institucional	D: Controlar a legalidade dos atos administrativos	Elaborar anteprojetos de leis e minutas de decretos, regulamentos e	Não se aplica	Refere-se ao assessoramento e orientação às unidades administrativas do órgão para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros).	Não se aplica	Não se aplica	PGE	PGE	PGE	Não se aplica	Art. 30 e 31, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos.	Não se aplica	Decreto Nº 9.526 Art 19 III	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
4037	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Suporte	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Processos Gerenciais e de Suporte	Gestão da consultoria jurídica institucional	C: Monitorar a gestão da consultoria jurídica institucional	Supervisionar os órgãos de consultoria jurídica institucional	Não se aplica	Refere-se ao assessoramento e orientação às unidades administrativas do órgão para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros).	Não se aplica	Não se aplica	PGE	PGE	PGE	Não se aplica	Art. 30 e 31, Decreto-Lei nº 200/1967. Comum em todos os órgãos públicos.	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Não se aplica	Identificado	Identificado	Identificado
