{"help": "https://dadosabertos.go.gov.br/sv/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "d4688bf2-4ca5-44e7-858a-cbfa326f1332", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"id":"1182","numero":"011098","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"20.123","tipo_veto":"Parcial","ementa":"000","data":"13/11/2025"},{"_id":2,"id":"1180","numero":"165","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 582/P (SEI nº 76745306), de 3 de julho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 384, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 14614/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001365. Pretendeu-se alterar a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"15/07/2025"},{"_id":3,"id":"1179","numero":"164","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 575/P (SEI nº 76661367), de 3 de julho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 379, da mesma data, de autoria do Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO. Pretendeu-se alterar a Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997, que essencialmente dispõe sobre a estrutura organizacional do MPGO, cria Cargos de Promotor de Justiça e institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos de seus Serviços Auxiliares. Especificamente, buscou-se transformar 32 cargos de Oficial de Promotoria em 15 cargos de Secretário Assistente e 13 cargos de Secretário Auxiliar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 16344/2025 (SEI nº 76639025) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001348. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"15/07/2025"},{"_id":4,"id":"1178","numero":"163","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 510/P (SEI nº 76383680), de 18 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 332, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se dispor sobre o direito a intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras para as pessoas com deficiência auditiva nos estabelecimentos de saúde do Estado de Goiás. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022010887 (SEI nº 76389467) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001286. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"15/07/2025"},{"_id":5,"id":"1177","numero":"162","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.577","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 509/P (SEI nº 76383538), de 17 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 331, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001244 (SEI nº 76404788) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001285. Propõe-se alterar a Lei nº 21.117, de 5 de outubro de 2021, para dispor sobre a capacitação técnica dos profissionais que realizam os serviços que são especificados e sobre o sistema de penalidades se houver o descumprimento da Lei. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso VI e o parágrafo único que seriam acrescentados, com o art. 1º do autógrafo, ao art. 1º da Lei nº 21.117, de 2021, pelas razões expostas a seguir.","data":"11/07/2025"},{"_id":6,"id":"1176","numero":"161","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 511/P (SEI nº 76383744), de 18 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 333, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023002939 (SEI nº 76391248) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001287. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Proteção à Neurodiversidade. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"11/07/2025"},{"_id":7,"id":"1175","numero":"160","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 553/P (SEI nº 76491354), de 26 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 371, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 7410/2024 (SEI nº 76495060) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001333. Pretendeu-se alterar a Lei nº 19.257, de 13 de abril de 2016, que institui a Política Estadual de Assistência Integral às Pessoas Portadoras de Hemoglobinopatia SS ou Doença Falciforme no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"11/07/2025"},{"_id":8,"id":"1174","numero":"159","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 551/P (SEI nº 76459930), de 26 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 369, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2992/2024 (SEI nº 76515974) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001311. Sua ementa é: \"Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"11/07/2025"},{"_id":9,"id":"1173","numero":"158","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.570","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 529/P (SEI nº 76337476), de 26 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 347, da mesma data. De autoria governamental, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2026.\" Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 9963/2025 (SEI nº 76340162) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500004033145. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente o § 5º do art. 72 e o art. 93 da proposição, pelas razões expostas a seguir.","data":"10/07/2025"},{"_id":10,"id":"1172","numero":"151","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 500/P, de 10 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 323, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2022010037, incorporados a ele os Processos nº 2022010172 e nº 2022010204, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001220. Pretendeu-se isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a aquisição por pessoa com deficiência de veículo automotor novo até R$ 140 mil. A proposta também intentou isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA a propriedade do veículo até o mesmo valor usado por pessoa com deficiência. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"28/06/2025"},{"_id":11,"id":"1171","numero":"150","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 469/P, de 5 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 294, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023004357 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001191. Pretendeu-se assegurar o direito de pessoas idosas serem notificadas pelos meios que a propositura especifica para a tomada de providências ou a apresentação de recurso nos processos seletivos de adesão a programas habitacionais. O referido direito também seria assegurado por meio da alteração da Lei nº 21.186, de 30 de novembro de 2021, que institui, no Estado de Goiás, o Programa Pra Ter Onde Morar. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"28/06/2025"},{"_id":12,"id":"1170","numero":"134","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.462","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 380/P, de 16 de maio de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 251 (SEI nº 74662345), de 15 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000657 (SEI nº 74673288) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001029. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incubação Social. Essencialmente, são objetivados empreendimentos sociais inovadores voltados à geração de emprego e renda, à redução das desigualdades sociais e regionais e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos I, II e III do art. 3º, o art. 6º, o caput do art. 12, o art. 13, o § 1º do art. 15 e o art. 18 do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","data":"06/06/2025"},{"_id":13,"id":"1169","numero":"120","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.440","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 298/P (SEI nº 73968484), de 23 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 202, da mesma data. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo ao Esporte e à Cultura via Terceiro Setor. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023007729 (SEI nº 73981708) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000906. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 4º a 11 da propositura pelas razões a seguir.","data":"21/05/2025"},{"_id":14,"id":"1168","numero":"119","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 339/P (SEI nº 74216221), de 8 de maio de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 233, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 7901/2025 (SEI nº 74225741) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000947. Pretendeu-se autorizar a transferência ao Município de Rialma/GO do controle e da gestão do trecho da Rodovia GO-480 que liga esse município ao Município de Santa Isabel/GO, entre o viaduto e o KM-03. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"21/05/2025"},{"_id":15,"id":"1167","numero":"118","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 329/P (SEI nº 74216922), de 30 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 229, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10080/2025 (SEI nº 74237843) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000949. Pretendeu-se dispor sobre a priorização de execução e pagamento de emendas impositivas destinadas à realização de eventos com a data de execução em até 45 (quarenta e cinco) dias. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"21/05/2025"},{"_id":16,"id":"1166","numero":"117","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 328/P, de 30 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 228, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 10077/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000948. Sua ementa é: \"dispõe sobre a possibilidade de entidades privadas beneficiárias de emendas impositivas no exercício de 2024 apresentarem documentação em 2025 para recebimento dos recursos\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"21/05/2025"},{"_id":17,"id":"1165","numero":"116","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 295/P, de 23 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 199, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000458 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000901. Pretendeu-se vedar a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas pela prática do crime de maus-tratos contra animais. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"21/05/2025"},{"_id":18,"id":"1164","numero":"115","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 297/P (SEI nº 73968278), de 23 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 201, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se alterar a denominação do Colégio Estadual Marechal Rondon, situado no Distrito de Betânia, no Município de Jussara/GO, para Colégio Estadual Dr. Rui Barbosa da Silva. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001609 (SEI nº 73992723) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000905. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"15/05/2025"},{"_id":19,"id":"1163","numero":"114","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 276/P (SEI nº 73640048), de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 180, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a maternidade segura: medidas de proteção a gravidez, pré-natal, abortamento, parto, puerpério, neonatologia e puericultura no Estado de Goiás, e dá outras providências\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 27623/2024 (SEI nº 73640660) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000843. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"13/05/2025"},{"_id":20,"id":"1162","numero":"113","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 263/P (SEI nº 73607767), de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 167, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre as Deficiências Psicossociais. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 11240/2024 (SEI nº 73614409) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000823. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"13/05/2025"},{"_id":21,"id":"1161","numero":"112","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 262/P, de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 166, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 6624/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000820. Pretendeu-se que as placas ou os cartazes informativos com a afixação em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, unidades escolares e de saúde prevista em lei do Estado de Goiás possam ser substituídos pela divulgação de Quick Response Code – QR Code, por meio digital ou no respectivo sítio eletrônico. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"13/05/2025"},{"_id":22,"id":"1160","numero":"111","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 261/P (SEI nº 73606722), de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 165, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui o Passaporte dos Passeriformes no Estado de Goiás e dá outras providências\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001618 (SEI nº 73613916) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000821. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"13/05/2025"},{"_id":23,"id":"1159","numero":"110","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 264/P (SEI nº 73606989), de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 168, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se instituir o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 13638/2024 (SEI nº 73614558) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000822. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"13/05/2025"},{"_id":24,"id":"1158","numero":"104","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 271/P (SEI nº 73609496), de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 175, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO com o Processo nº 25363/2024 (SEI nº 73618236) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202500013000828. Sua ementa é: \"Dispõe sobre promoção ao posto ou graduação imediata em razão da transferência a pedido para a reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"08/05/2025"},{"_id":25,"id":"1156","numero":"101","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.385","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 211/P, de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 123, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 19.462, de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre a coleta e o descarte de medicamentos vencidos e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001793 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000732. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar a modificação redacional pretendida com o art. 1º da propositura para o § 1º do art. 3º da Lei nº 19.462, de 11 de outubro de 2016, pelas razões expostas a seguir.","data":"30/04/2025"},{"_id":26,"id":"1157","numero":"100","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.386","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 215/P (SEI nº 73143067), de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 127, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 3628/2024 (SEI nº 73166019) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000735. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar, na nova redação proposta para o art. 1º-A pelo art. 1º da propositura, os incisos III, IV e V, pelas razões expostas a seguir.","data":"30/04/2025"},{"_id":27,"id":"1155","numero":"98","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 209/P, de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 121, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2021004481 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000730. Pretendeu-se reduzir para 0,5% (meio por cento) a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e isentar a taxa de licenciamento incidentes sobre o veículo de propriedade de servidor público ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador ou do de Analista Judiciário. Os benefícios abrangeriam os servidores ocupantes dos cargos referidos que estivessem na ativa e tivessem a atribuição de executar mandados no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"30/04/2025"},{"_id":28,"id":"1154","numero":"97","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 210/P, de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 122, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2021006506 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000731. Pretendeu-se que as empresas locadoras de veículos, os centros de formação de condutores – CFCs e as empresas de transporte por aplicativo sediados em área de fiscalização ou que operem no Estado licenciassem obrigatoriamente seus veículos automotores com circulação em Goiás no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"30/04/2025"},{"_id":29,"id":"1153","numero":"96","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 214/P (SEI nº 73143042), de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 126, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental de Familiares e Cuidadores Diretos de Pessoas com Deficiência.\" Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2660/2024 (SEI nº 73165883), a ele anexado o Processo nº 11020/2024 (SEI nº 73167282), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000736. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"30/04/2025"},{"_id":30,"id":"1152","numero":"92","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.369","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 202/P, de 1º de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 114, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 3704/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000678. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos I, II, III, V e VI do art. 3º também os incisos I, II, III e VI do art. 4º da propositura pelas razões expostas a seguir.","data":"25/04/2025"},{"_id":31,"id":"1151","numero":"90","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 208/P (SEI nº 72876986), de 2 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 120, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu proibir a remoção de veículo para depósito nas condições especificadas. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 5379/2025 (SEI nº 72893718) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000672. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"23/04/2025"},{"_id":32,"id":"1150","numero":"89","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 201/P (SEI nº 72931128), de 1º de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 113, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2666/2024 (SEI nº 72955691) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000676. Pretendeu-se dispor sobre a realização do exame para o diagnóstico de trombofilia nos casos especificados. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"23/04/2025"},{"_id":33,"id":"1149","numero":"88","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 180/P (SEI nº 72724581), de 25 de março de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 102, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Assegura a realização de análise psicológica e acompanhamento terapêutico em crianças e adolescentes, na situação que especifica\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023005237 (SEI nº 72730580) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000648. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"23/04/2025"},{"_id":34,"id":"1148","numero":"87","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 182/P (SEI nº 72724216), de 25 de março de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 104, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2876/2024 (SEI nº 72729559) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000649. Sua ementa é: \"Proíbe a venda de livros, revistas e artigos literários com conteúdo impróprio às pessoas e na forma que especifica\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"22/04/2025"},{"_id":35,"id":"1147","numero":"86","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 192/P (SEI nº 72519293), de 27 de março de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 111, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 4411/2025 (SEI nº 72534395), a ele anexado o Processo Legislativo nº 4418/2025 (SEI nº 72979316), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000633. Pretendeu-se reconhecer como patrimônio cultural imaterial goiano a marca de sorvetes e picolés \"Frutos de Goiás\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"13/04/2025"},{"_id":36,"id":"1146","numero":"85","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 184/P, de 25 de março de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 106, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 5625/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000629. Pretendeu-se alterar a Lei nº 18.052, de 24 de junho de 2013, para criar a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM no Município de Quirinópolis/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"13/04/2025"},{"_id":37,"id":"1145","numero":"74","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.314","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 71/P (SEI nº 71774078), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 39, da mesma data. Pretende-se instituir em Goiás a Política Estadual de Serviços Ambientais. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000544 (SEI nº 71801218) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000493. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 8º, o parágrafo único do art. 10 e o art. 13 da propositura pelas razões a seguir.","data":"31/03/2025"},{"_id":38,"id":"1144","numero":"73","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 95/P (SEI nº 71774540), de 26 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 61, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se denominar IVAN MOREIRA DE MORAIS a praça, ainda em construção, situada no Setor Jardim Brasília, ao lado da Rodovia GO-151, na saída do Município de Porangatu/GO, com as coordenadas geográficas: -13.458226, -49.159369. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 12815/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000496. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"31/03/2025"},{"_id":39,"id":"1143","numero":"72","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 98/P (SEI nº 71775150), de 27 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 63, da mesma data. De autoria parlamentar, ele pretendeu denominar GILBERTO GERALDO GUERRA o Complexo Esportivo situado na Praça 19 de Março, em Inhumas/GO. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023007735 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000499. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo em referência, pela razão exposta a seguir.","data":"31/03/2025"},{"_id":40,"id":"1142","numero":"71","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.303","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 93/P (SEI nº 71774732), de 26 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 59, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática do Beach Tennis\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 8809/2024 (SEI nº 71796980) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000497. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso V do art. 1º da propositura pela razão exposta a seguir.","data":"27/03/2025"},{"_id":41,"id":"1141","numero":"70","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.306","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 91/P (SEI nº 71639816), de 26 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 57, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 4595/2024 (SEI nº 71648307) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000474. Objetiva-se instituir o Mês de Conscientização sobre a Importância de Libras nas Escolas no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 2º do autógrafo referenciado, pela razão exposta a seguir.","data":"27/03/2025"},{"_id":42,"id":"1139","numero":"69","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.304","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 77/P (SEI nº 71639423), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 45, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 5242/2024 (SEI nº 71648133) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000471. Sua ementa é: \"Dispõe sobre o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda provisória, no curso do processo de adoção, nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura, esporte e lazer do Estado de Goiás\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente o autógrafo referenciado, especificamente o que se propõe nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 1º, pelas razões expostas a seguir.","data":"27/03/2025"},{"_id":43,"id":"1138","numero":"68","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.308","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 72/P (SEI nº 71638642), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 40, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000667 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000465. Pretende-se alterar a Lei nº 16.476, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente a nova redação proposta para o inciso X do art. 9º da Lei nº 16.476, de 2009, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","data":"27/03/2025"},{"_id":44,"id":"1137","numero":"67","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 74/P (SEI nº 71639163), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 42, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual Juventude Digital\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001663 (SEI nº 71649155) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000468. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"27/03/2025"},{"_id":45,"id":"1136","numero":"65","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 139/P (SEI nº 71776371), de 28 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 80, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Incentivo à Orientação Vocacional.\" Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 8217/2024 (SEI nº 71799729) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000506. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"24/03/2025"},{"_id":46,"id":"1135","numero":"53","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 52/P (SEI nº 71317787), de 24 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 27, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 6635/2024 (SEI nº 71330870) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000410. Pretendeu-se vedar a contratação de profissionais para a ocupação de cargos em comissão da rede estadual de saúde que envolvam o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência quando esses profissionais tiverem condenação criminal transitada em julgado por crimes praticados contra menores de idade. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"19/03/2025"},{"_id":47,"id":"1134","numero":"52","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 55/P (SEI nº 71316695), de 24 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 30, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 22281/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000407. Pretendeu-se transferir ao Município de Pontalina/GO o controle e a gestão das áreas abrangidas pela faixa de domínio situada nas rodovias estaduais GO-040 e GO-215, em trechos do perímetro urbano do município. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"17/03/2025"},{"_id":48,"id":"1133","numero":"51","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 50/P (SEI nº 71318887), de 24 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 25, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu alterar a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMGs nos municípios especificados. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000332 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000414. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"17/03/2025"},{"_id":49,"id":"1132","numero":"49","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 75/P, de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 43, da mesma data. Tramitou na ALEGO com o Processo nº 4022/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000395. De autoria parlamentar, ele pretendeu alterar a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências”. Especificamente, objetivou-se acrescentar o parágrafo único ao art. 71 da norma para permitir a cessão de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, da Secretaria de Estado da Saúde – SES e da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com ônus para o cedente, para ocupar os cargos de diretor, secretário, assessor técnico, assessor adjunto ou chefe de seção. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","data":"14/03/2025"},{"_id":50,"id":"1131","numero":"48","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 32/P, de 20 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 24, da mesma data. De autoria parlamentar, ele pretendeu dispor sobre a obrigatoriedade do tratamento de lixiviado (chorume) de aterros sanitários urbanos e industriais no Estado de Goiás. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 6928/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000384. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","data":"14/03/2025"},{"_id":51,"id":"1130","numero":"47","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 58/P, de 24 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 33, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 26773/2024, a ele anexado o Processo nº 26869/2024, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000413. Pretendeu-se alterar as Leis: i) nº 17.797, de 19 de setembro de 2012, que institui o Fundo Estadual de Saúde; ii) nº 14.750, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Segurança Pública; iii) nº 16.536, de 12 de maio de 2009, que institui o Fundo Penitenciário Estadual; iv) nº 17.480, de 8 de dezembro de 2011, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar; e v) nº 18.282, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar. As alterações objetivavam que os referidos fundos pudessem receber recursos da devolução de duodécimo pela ALEGO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"14/03/2025"},{"_id":52,"id":"1129","numero":"39","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 27/P (SEI nº 70643869), de 12 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 11, de 14 de janeiro de 2025, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu alterar a Lei nº 20.954, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 530/2025 (SEI nº 70644655) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000176. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"25/02/2025"},{"_id":53,"id":"1128","numero":"28","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.246","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 14/P (SEI nº 69706186), de 20 de janeiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 12, da mesma data. De autoria governamental, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 20787/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400004077858. Sua ementa é: “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2025”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar parcialmente o autógrafo referenciado, especificamente o art. 21 (com o respectivo parágrafo único) de seu texto normativo, também as Emendas Individuais Impositivas nº 976, nº 977, nº 980, nº 982, nº 983, nº 984 e nº 1.247, ainda a Emenda Individual Não Impositiva nº 1.230, todas inseridas no Anexo de Emendas Parlamentares, pelas razões expostas a seguir.","data":"25/01/2025"},{"_id":54,"id":"1127","numero":"26","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 965/P (SEI nº 68939298), de 18 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 712, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu alterar a Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Estado de Goiás. Especificamente, seriam acrescentados os incisos XI, XII e XIII ao § 1º do art. 6º para inserir no dever de transparência ativa a divulgação dos quantitativos de vagas ocupadas e não ocupadas em cargos de provimento efetivo e comissionados, além de informações sobre o funcionamento dos conselhos estaduais. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001610, anexado a ele o de nº 2023002057, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000004. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"20/01/2025"},{"_id":55,"id":"1126","numero":"18","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 1.004/P (SEI nº 68866272), de 19 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 748, de 19 de dezembro de 2024, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu denominar SENADOR JOSÉ EDUARDO FLEURY o trecho da Rodovia GO-206 que liga os Municípios de Quirinópolis/GO e Caçu/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 27448/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002702. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"14/01/2025"},{"_id":56,"id":"1125","numero":"17","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 987/P (SEI nº 68864684), de 19 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 731, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu denominar INÁCIO VALERIANO DOS SANTOS ROSA o viaduto localizado no início da Rodovia GO-536, no Município de Senador Canedo/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10057/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002684. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"14/01/2025"},{"_id":57,"id":"1124","numero":"16","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 986/P (SEI nº 68942853), de 19 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 730, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se denominar ANTÔNIO FELIPE DA COSTA a ponte sobre o Rio das Almas, na Rodovia GO-338, entre os Municípios de São Luiz do Norte/GO e Goianésia/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 9269/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000015. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"14/01/2025"},{"_id":58,"id":"1123","numero":"15","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 974/P (SEI nº 68863096), de 19 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 718, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000445 (SEI nº 68868217) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002678. Pretendeu-se obrigar as empresas locadoras de veículos localizadas no Estado de Goiás a disponibilizar automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"14/01/2025"},{"_id":59,"id":"1122","numero":"5","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 1.003/P (SEI nº 68866526), de 19 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 747, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 22.368, de 31 de outubro de 2023, que estabelece prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.\" Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 27323/2024 (SEI nº 68868188) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002701. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"09/01/2025"},{"_id":60,"id":"1121","numero":"4","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 980/P (SEI nº 68864232), de 19 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 724, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, que institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002740 (SEI nº 68868811) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002682. Especificamente, visou-se ampliar de um para dois anos a validade do Certificado de Conformidade – CERCON emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"09/01/2025"},{"_id":61,"id":"1120","numero":"3","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 957/P (SEI nº 68767760), de 17 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 710, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu alterar a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMGs nos municípios especificados. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 25525/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002659. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"09/01/2025"},{"_id":62,"id":"1119","numero":"1","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.187","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 919/P, de 10 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 675 (SEI nº 68570839), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 9980/2024 (SEI nº 68575925), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002606. Sua ementa é: “Institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde de Cuidadores de Pessoas com Deficiência ou Doenças Graves\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 5º e 6º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","data":"06/01/2025"},{"_id":63,"id":"1118","numero":"282","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.156","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 910/P (SEI nº 68284050), de 5 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 667, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 21.164, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre a comercialização e distribuição de produtos ópticos no varejo no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 19555/2024 (SEI nº 68287139) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002549. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente a nova redação que o art. 2º do autógrafo propôs para o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 21.164, de 2021, pela razão exposta a seguir.","data":"18/12/2024"},{"_id":64,"id":"1117","numero":"274","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.151","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 872/P, de 18 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 636, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 19023/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002387. Pretende-se alterar a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás e dá outras providências. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente a nova redação proposta para o inciso II do caput do art. 34 da Lei nº 18.673, de 2014, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","data":"12/12/2024"},{"_id":65,"id":"1116","numero":"273","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 870/P (SEI nº 67671345), de 18 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 634, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 7399/2024 (SEI nº 67688560), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002382. Pretendeu-se instituir o Dia Estadual da Mãe Atípica, a ser realizado, anualmente, em 30 de novembro. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"11/12/2024"},{"_id":66,"id":"1115","numero":"272","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 864/P (SEI nº 67669620), de 18 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 628, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Apoio ao Servidor Público com Deficiência\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020003797 (SEI nº 67677512) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002381. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"11/12/2024"},{"_id":67,"id":"1114","numero":"270","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.131","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 873/P (SEI nº 67527343), de 19 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 637, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 17223/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400025062398. Pretende-se alterar a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para aumentar o valor da taxa de permanência de veículo apreendido no pátio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO, dividi-la em duas categorias e trocar o termo \"apreendido\" por \"retido\". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 2º e os números 32.1.1 e 32.2.1 do subitem A.3 do item A da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 1991, do Anexo Único do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","data":"06/12/2024"},{"_id":68,"id":"1113","numero":"269","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.127","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 837/P (SEI nº 67295842), de 6 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 605, da mesma data. Pretende-se instituir em Goiás a Política Estadual Troco Solidário. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 11033/2024 (SEI nº 67314542) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002289. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 6º da propositura pela razão a seguir.","data":"02/12/2024"},{"_id":69,"id":"1112","numero":"268","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.125","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 841/P (SEI nº 67296266), de 7 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 609, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020002697 (SEI nº 67303373) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002285. Pretende-se instituir a Política Estadual Ronda da Saúde. Objetivamente, a intenção é prevenir e combater a violência contra profissionais de saúde no exercício de suas funções. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos II e III do art. 2º e o art. 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","data":"02/12/2024"},{"_id":70,"id":"1111","numero":"267","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 836/P (SEI nº 67295204), de 6 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 604, da mesma data. Pretendeu-se tombar e reconhecer como patrimônio histórico-cultural do Estado de Goiás o conjunto histórico situado no Povoado de Tupiraçaba/GO, pertencente ao Município de Niquelândia/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 3455/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002288. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"02/12/2024"},{"_id":71,"id":"1110","numero":"265","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.118","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 855/P (SEI nº 67392494), de 14 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 621, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 24234/2024 (SEI nº 67392841) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400002129150. Propõe-se dispor sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e alterar as Leis nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020, e nº 8.000, de 25 de novembro de 1975. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 5º do art. 2º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","data":"27/11/2024"},{"_id":72,"id":"1108","numero":"263","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 809/P (SEI nº 66948518), de 29 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 579, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023009001 (SEI nº 66952230) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002215. Pretendeu-se instituir a Política Estadual para a População Imigrante. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"25/11/2024"},{"_id":73,"id":"1107","numero":"262","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 804/P (SEI nº 66946172), de 29 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 574, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu autorizar o Governo do Estado de Goiás a estadualizar a rodovia municipal que liga os Municípios de Perolândia/GO e Caiapônia/GO, com a extensão de 7,5 km (sete quilômetros e quinhentos metros). A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022001306 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002207. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"25/11/2024"},{"_id":74,"id":"1106","numero":"261","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.092","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 790/P (SEI nº 66742528), de 24 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 559, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 18.482, de 19 de maio de 2014, substituindo a expressão “idoso” por “pessoa idosa”, e a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 22095/2024 (SEI nº 66756789) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002143. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 3º da propositura pelas razões expostas a seguir.","data":"21/11/2024"},{"_id":75,"id":"1105","numero":"257","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.069","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 774/P, de 24 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 543, da mesma data. Da autoria da Governadoria, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a alteração de atos normativos que estabelecem regras para a regularização de estabelecimentos de ensino da rede estadual de ensino e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 17226/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202200006065271. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 2º e 3º, o inciso III do art. 13 e o art. 14 do referido autógrafo, pelas razões expostas a seguir.","data":"11/11/2024"},{"_id":76,"id":"1104","numero":"252","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.066","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 778/P (SEI nº 66577325), de 24 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 547, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 20791/2024 (SEI nº 66582472) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202410319004194. A proposta, da autoria da Governadoria, pretende alterar a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que essencialmente dispõe sobre a Política estadual do idoso. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o disposto no art. 2º, especificamente na nova redação que se pretendeu conferir ao art. 5º, inciso II, alínea \"a\", item 1, da Lei nº 13.463, de 1999, pelas razões expostas a seguir.","data":"08/11/2024"},{"_id":77,"id":"1103","numero":"237","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.030","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 748/P (SEI nº 65600639), de 24 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 532, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Traumatismo Cranioencefálico – TCE\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001656 (SEI nº 65604985) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001938. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 5º da propositura pela razão exposta a seguir.","data":"14/10/2024"},{"_id":78,"id":"1102","numero":"235","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.029","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 725/P (SEI nº 65302001), de 17 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 513, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas e a Semana Estadual das Mães Atípicas\". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001708 (SEI nº 65304961), a ele anexados os Processos nº 2023002735 (SEI nº 65305079) e nº 10480/2024 (SEI nº 65305175),  e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001845. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso II do art. 2º da propositura pela razão exposta a seguir.","data":"10/10/2024"},{"_id":79,"id":"1101","numero":"234","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 736/P (SEI nº 65301849), de 18 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 522, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu alterar a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação dos Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMGs nos municípios especificados. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10633/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001846. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"10/10/2024"},{"_id":80,"id":"1100","numero":"233","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"23.025","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 700/P (SEI nº 65084734), de 11 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 492, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022010435 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001790. Pretende-se instituir a \"Política Estadual para o Desenvolvimento e a Expansão da Apicultura e Meliponicultura\". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os incisos IV, V, XIV e XV do art. 3º e o art. 7º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","data":"07/10/2024"},{"_id":81,"id":"1099","numero":"216","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 639/P (SEI nº 63906548), de 8 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 450, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000915 (SEI nº 63933217), a ele anexado o Processo nº 2023005611 (SEI nº 63933284), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001642. Pretendeu-se dispor sobre a disponibilização de abafadores de ruídos para as pessoas com o transtorno do espectro autista – TEA nos eventos esportivos realizados em estádios ou em arenas com capacidade igual ou superior a 10.000 (dez mil) pessoas, bem como às crianças com esse transtorno que utilizarem os serviços públicos oferecidos pelas unidades do Vapt Vupt. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"06/09/2024"},{"_id":82,"id":"1098","numero":"215","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"22.977","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 641/P, de 8 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 452, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001292 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001647. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o parágrafo único, com seus incisos, do art. 38-A que se pretendeu acrescentar com o art. 1º da propositura à referida lei. As razões estão expostas a seguir.","data":"05/09/2024"},{"_id":83,"id":"1097","numero":"214","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"22.971","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 640/P (SEI nº 63906781), de 8 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 451, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000994 (SEI nº 63910303) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001644. Sua ementa é: \"Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento dos Municípios Goianos e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o inciso V do art. 3º e o art. 4º propostos, pelas razões expostas a seguir.","data":"03/09/2024"},{"_id":84,"id":"1096","numero":"212","tipo_de_legislacao":"Lei Complementar","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 658/P, de 15 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 7 (SEI nº 63777121), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 12020/2024 (SEI nº 63779936), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001621. Sua ementa é: \"Dispõe sobre as responsabilidades das Microrregiões de Saneamento Básico e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"30/08/2024"},{"_id":85,"id":"1095","numero":"211","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"22.963","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 632/P (SEI nº 63654542), de 7 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 443, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002209 (SEI nº 63677915) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001602. Pretende-se estabelecer diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 3º e 4º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.","data":"30/08/2024"},{"_id":86,"id":"1094","numero":"210","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"22.962","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 627/P (SEI nº 63653720), de 7 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 438, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000926 (SEI nº 63656111) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001597. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei nº 22.084, de 3 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Apoio à População Migrante. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o parágrafo único, com seus respectivos incisos, que se pretendeu acrescentar ao art. 3º da Lei nº 22.084, de 2023, pela razão exposta a seguir:","data":"30/08/2024"},{"_id":87,"id":"1093","numero":"207","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 628/P (SEI nº 63653641), de 7 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 439, da mesma data, da autoria do Deputado Estadual Veter Martins. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001251 (SEI nº 63655538) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001598. A propositura pretendeu reconhecer o tempo do consumidor como bem de valor jurídico e dar outras providências. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o referido autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.","data":"29/08/2024"},{"_id":88,"id":"1092","numero":"205","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"22.959","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 622/P (SEI nº 63654741), de 6 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 433, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001716 (SEI nº 63679291) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001605. Pretende-se instituir a Política Pública “Jovem Economista”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso II do art. 2º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","data":"28/08/2024"},{"_id":89,"id":"1091","numero":"203","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 630/P (SEI nº 63653531), de 7 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 441, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001664 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001600. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu denominar ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA o trecho da Rodovia GO-050 que liga o Município de Chapadão do Céu/GO ao entroncamento da Rodovia BR-364. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"28/08/2024"},{"_id":90,"id":"1090","numero":"202","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 620/P (SEI nº 63654399), de 6 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 431, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001588 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001603. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu denominar ADALENO FRANCO DE CARVALHO o trecho da Rodovia GO-306 que liga os Municípios de Mineiros/GO a Chapadão do Céu/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"28/08/2024"},{"_id":91,"id":"1089","numero":"201","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 612/P (SEI nº 63527884), de 1º de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 424, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023003506 (SEI nº 63540361) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013001579. Pretendeu-se instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down no Estado de Goiás para facilitar o acesso aos direitos estabelecidos em leis, especialmente nas áreas da saúde, da educação e da assistência social. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"26/08/2024"},{"_id":92,"id":"1088","numero":"189","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"22.917","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 518/P (SEI nº 62774370), de 2 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 335, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002742 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001440. Pretende-se alterar a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal, para acrescentar diretrizes à Política Estadual de Bem-Estar Animal relacionadas aos cuidadores comunitários de animais em situações de abandono. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso XIV que se pretendia acrescentar ao art. 4º da Lei nº 21.104, de 2021, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.","data":"08/08/2024"},{"_id":93,"id":"1086","numero":"181","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"22.890","tipo_veto":"Parcial","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 562/P, de 4 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 377, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás, para dispor sobre a retinopatia diabética”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002197 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001413. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 2º, com seus incisos, do art. 10-A que se pretendeu acrescentar com o art. 1º da propositura à referida lei. As razões estão expostas a seguir.","data":"05/08/2024"},{"_id":94,"id":"1084","numero":"180","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 529/P (SEI nº 62774836), de 2 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 346, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023008167 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001442. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu instituir o Dia Estadual dos Profissionais da Área da Saúde, a ser comemorado anualmente em 12 de maio. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"05/08/2024"},{"_id":95,"id":"1083","numero":"179","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 534/P (SEI nº 62775037), de 3 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 351, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu denominar JOAQUIM FERREIRA DA SILVA a Escola Estadual Vila Nova, criada pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978, situada na Avenida Rodoviária, 1, Bairro Deuslândia, em Brazabrantes/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002937 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001443. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"05/08/2024"},{"_id":96,"id":"1082","numero":"178","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 573/P (SEI nº 62775482), de 4 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 388, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 9268/2024 (SEI nº 62782892) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001445. Pretendeu-se alterar a Lei nº 17.062, de 22 de junho de 2010, que \"institui a Semana Estadual para a Conscientização e Prevenção ao H.P.V. – Papiloma Vírus Humano –\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"05/08/2024"},{"_id":97,"id":"1081","numero":"177","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 532/P (SEI nº 62381346), de 3 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 349, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001552 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001365. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu denominar CONJUNTO RESIDENCIAL WAYNE DO CARMO FARIA o conjunto habitacional em construção na Vila Canaã, Setor Leste, no Município de Padre Bernardo/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"30/07/2024"},{"_id":98,"id":"1080","numero":"176","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 531/P (SEI nº 62471454), de 3 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 348, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu denominar CONJUNTO RESIDENCIAL EZEQUIEL CASTRO DE REZENDE o conjunto habitacional que será construído no Distrito de Trajanópolis, em Padre Bernardo/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001551 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001373. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.","data":"30/07/2024"},{"_id":99,"id":"1079","numero":"175","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":"22.874","tipo_veto":"Parcial","ementa":"1\tReporto-me ao Ofício nº 558/P, de 4 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 375, da mesma data. De autoria governamental, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 9377/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400004031234. Sua ementa é: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025 e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 3º do art. 67, os §§ 6º, 7º, 8º e 9º do art. 69 e o § 5º do art. 72 da proposição, pelas razões expostas a seguir.","data":"24/07/2024"},{"_id":100,"id":"1078","numero":"172","tipo_de_legislacao":"Lei Ordinária","numero_lei":null,"tipo_veto":"Integral","ementa":"Reporto-me ao Ofício nº 502/P (SEI nº 62065561), de 25 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 322, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu alterar a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, para acrescentar o inciso XXVIII ao art. 4º dessa norma para, com a efetivação do que ele determina, estimular a inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho devido à oferta prioritária de vagas de emprego e de cursos profissionalizantes cadastrados em plataforma disponibilizada pelo poder público estadual. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002732 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001295. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.","data":"19/07/2024"}], "fields": [{"id": "_id", "type": "int"}, {"id": "id", "type": "text"}, {"id": "numero", "type": "text"}, {"id": "tipo_de_legislacao", "type": "text"}, {"id": "numero_lei", "type": "text"}, {"id": "tipo_veto", "type": "text"}, {"id": "ementa", "type": "text"}, {"id": "data", "type": "text"}], "_links": {"start": "/api/3/action/datastore_search?resource_id=d4688bf2-4ca5-44e7-858a-cbfa326f1332", "next": "/api/3/action/datastore_search?resource_id=d4688bf2-4ca5-44e7-858a-cbfa326f1332&offset=100"}, "total": 843, "total_was_estimated": false}}