{
  "fields": [{"id":"_id","type":"int"},{"id":"No PARECER","type":"text"},{"id":"No PROCESSO","type":"text"},{"id":"ASSUNTO","type":"text"},{"id":"EMENTA","type":"text"}],
  "records": [
    [1,"2/2025","2,02512E+14","Consulta","Consulta. Licença para Capacitação. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. ARTS. 32 E 162 DA LEI ESTADUAL Nº 20.756/2020. PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS LEGAIS."],
    [2,"3/2025","2,02312E+14","Consulta","CONSULTA. Análise da Regularidade Jurídica da Contratação, pela Administração Pública, de Ex Servidor Público para a Prestação de Serviços de Consultoria.\nConfiguração de Conflito de Interesses."],
    [3,"4/2025","2,02512E+14","Análise de Minuta de Regulamento","Parecer Prévio. Análise de Minuta de Regulamento. Projeto Estudantes de Atitude 2025. Possibilidade Legal Condicionada ao Atendimento das Sugestões desta Setorial."],
    [4,"5/2025","2,02412E+14","Análise de Minuta de Edital de Chamamento Público","PARECER. MINUTA DE EDITAL DE\nCHAMAMENTO PÚBLICO E ANEXOS. ANÁLISE DE\nMINUTA. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL AO\nPROSSEGUIMENTO DO FEITO, DESDE QUE\nULTRAPASSADAS AS CONDICIONANTES APONTADAS\nPOR ESTA SETORIAL."],
    [5,"6/2025","2,02512E+14","Análise Minuta de Decreto","Minuta de decreto. Análise Jurídica.\nAlterações no Decreto nº 10.128, de 16 de fevereiro de\n2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de\nfevereiro de 2023, que estabelece a organização\nadministrativa básica do Poder executivo. Viabilidade\nlegal desde que observadas as recomendações."],
    [6,"7/2025","2,02512E+14","Minuta de Portaria","Minuta de Ato Normativo. Análise Jurídica.\nInstituição da Política Interna de Privacidade e Proteção de\nDados Pessoais no âmbito da CGE. Viabilidade legal."],
    [7,"8/2025","2,02512E+14","Consulta","Consulta. Designação de Gratificação do Sistema\nEstruturador das Redes de Gestão. Inexistência de óbice em\napresentar Certidão Criminal Narrativa, desde que observados os\nrequisitos da legislação de regência."],
    [8,"9/2025","2,025E+14","Consulta","Consulta. Servidor integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria\u0002Geral do Estado ocupante do cargo de Gestor de Finanças e Controle. Disposição para outros órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Possibilidade desde que observados os requisitos do art.25 da Lei nº 20.986/2021."],
    [10,"11/2025","2,02512E+14","Consulta","Consulta. Adesão à ata de registro de preços. Serviço de locação de veículos.\nRegularidade do procedimento. Prosseguimento do feito, desde que\natendidas as recomendações. Matéria orientada."],
    [11,"12/2025","2,02412E+14","Análise de Minuta de Decreto","Minuta de Decreto que institui a Ouvidoria da Mulher Servidora no âmbito do Poder Executivo estadual. Viabilidade jurídica desde que observadas as recomendações."],
    [13,"14/2025","2,02512E+14","Análise de Minuta de Decreto","Minuta de Decreto. Análise Jurídica. Alterações no Decreto nº\n10.128, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de\n16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrava básica do Poder Executivo. Inexistência de impacto financeiro. Viabilidade jurídica."],
    [14,"15/2025","2,02512E+14","Consulta","Consulta. Processo administrativo. Organizações da Sociedade Civil. Aplicação do procedimento previsto na Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2026. Prevalência da legislação especial em relação ás normas gerais da Lei nº 13.800/2001. Previsão de cabimento de pedido de reconsideração em casos de competência exclusiva do Secretário de Estado. Inexistência de previsão de recurso hierárquico. Certificação do trânsito em julgado após o decurso do prazo para interposição do pedido de reconsideração previsto na lei."],
    [15,"16/2025","2,02512E+14","Análise de Minuta de Termo Aditivo","Minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Regulamento do Projeto do Estudante de Atitude- Edição 2025. Análise jurídica. Aspectos formais. Possibilidade Legal."],
    [17,"18/2025","2,02512E+14","Consulta","ANÁLISE JURÍDICA. 2. CONTRATAÇÃO VIA ATA DE REGISTRO\nPREÇOS. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 FUNDARPE. 3.\nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA AGENCIAMENTO DE HOSPEDAGEM EM\nÂMBITO NACIONAL. 4. PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DESDE QUE\nATENDIDAS AS RECOMENDAÇÕES. MATÉRIA ORIENTADA."],
    [18,"19/2025","2,02512E+14","Análise de Memorando de Entendimento","Parecer Prévio. Análise de Memorando de\nEntendimento. Aplicação analógica da legislação de\nregência de Termo de Cooperação Técnica. Nomenclatura\nnão usual não compromete a viabilidade jurídica na\nformalização, condicionada ao atendimento das\nrecomendações traçadas neste parecer."],
    [19,"20/2025","2,02512E+14","Análise de Termo de Cooperação Técnica","Parecer Prévio. Análise de Termo de Cooperação Técnica.\nViabilidade jurídica condicionada ao atendimento das recomendações\ntraçadas neste parecer."]
]}
