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    [1,"32/2024","2,02412E+14","Análise de Minuta de Instrução Normativa","Minuta. Análise Jurídica. Alteração da Instrução Normativa n. 4/2023-CGE que dispõe sobre a análise das prestações de contas das organizações sociais realizada pelo órgão central de controle interno. Viabilidade legal desde que observadas as recomendações.\n"],
    [2,"33/2024","2,02412E+14","Consulta","CONSULTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO DE CARREIRA. CÔMPUTO DE LICENÇA-MATERNIDADE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. EFEITO VINCULANTE DA ADI 5220."],
    [3,"34/2024","2,02412E+14","Análise de Minuta de Contrato","Parecer Prévio. Contratação. Pregão Eletrônico “SRP” nº\n001/2023-SGG. Órgão Partícipe das ARP nº 05/2024-SGG e ARP \n06/2024-SGG. Análise de Minutas Contratuais. Manifestação Favorável à\nCelebração dos Ajustes, desde que Ultrapassadas as Condicionantes\nApontadas por esta Setorial."],
    [4,"35/2024","2,02412E+14","Análise de minuta de Edital - Aquisição de Soluções Inovadoras","LICITAÇÃO. MODALIDADE ESPECIAL PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 182/2021. AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS. ANÁLISE PRÉVIA. MANIFESTAÇÃO JURÍDICA. REGULARIDADE JURÍDICA CONSTATADA DESDE QUE ATENDIDA A PROVIDÊNCIA APONTADA."],
    [5,"36/2024","2,02412E+14","Análise de Termo de Cooperação Técnica","Parecer Prévio. Análise de Minuta de Termo de Cooperação Técnica.\nViabilidade jurídica na formalização, limitada ao atendimento de recomendações previamente à assinatura do ajuste.\n"],
    [6,"37/2024","2,02212E+14","Análise de Termo Aditivo ao Contrato nº. 06/2022-CGE","Parecer Prévio. Análise da minuta do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 06/2022-CGE. Dilação do Prazo de Vigência. Possibilidade Legal da Celebração. Necessidade de Atender as Observações desta Setorial.\n"],
    [7,"38/2024","2,024E+14","Requerimento de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas",""],
    [8,"39/2024","2,02412E+14","Consulta","Consulta. Apuração conjunta de atos irregulares sujeitos à Lei n. 13.019/2021 e à Lei n. 18.672/2014. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Tramitação dos processos de forma isolada. Autonomia decorrente da distinção da natureza jurídica dos ilícitos."],
    [9,"40/2024","2,02312E+14","Consulta","Compete à SEAD formular política/normativa quanto a concessão de diárias, indenização de transporte e ajuda de custo a servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como a gestão do Sistema de Gestão de Diárias - SGD."],
    [10,"41/2024","2,02412E+14","Consulta","CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDIDAS APLICÁVEIS APÓS A CONCLUSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES. DECISÃO QUE NÃO POSSUI NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO DA MULTA NA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. INSCRIÇÃO NO CADIN-GO, OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE DECISÃO DEFINITIVA PARA INSCRIÇÃO EM CADASTROS. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ANTES DA INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL."],
    [11,"42/2024","2,02412E+14","Análise de minuta de Convênio","Parecer. Análise de minutas de convênio e de plano de trabalho. Viabilidade jurídica na formalização, condicionada ao atendimento das recomendações traçadas neste parecer.\n"],
    [12,"43/2024","","Processo Administrativo Disciplinar","Sigiloso"],
    [13,"44/2024","2,024E+14","Consulta","CONSULTA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA DE CONTROLE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CORRECIONAIS (SISPAC). PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DA COLHEITA DE PROVA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GARANTIA DE INDEPENDÊNCIA E\nAUTONOMIA DA COMISSÃO. ACESSO A DEMAIS AGENTES PÚBLICOS QUANDO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. ANÁLISE DE JURIDICIDADE CONFORME PREVISÃO LEGAL.\n"],
    [14,"45/2024","","Processo Administrativo Disciplinar","Sigiloso"],
    [15,"46/2024","2,02412E+14","Análise de minutas de contrato","LICITAÇÃO ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 182/2021. CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI. AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS PARA 2 DESAFIOS. ANÁLISE DAS MINUTAS DE CONTRATO. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.\n"],
    [16,"Parecer SISLOG","2,024E+14","Análise processual de contratação","Parecer. Análise processual. Contratação direta. Inexigibilidade de licitação. Viabilidade jurídica na formalização, condicionada ao atendimento das recomendações traçadas neste parecer.\n"]
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