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  "records": [
    [1,"1275","7","Lei Ordinária","24.040","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.214/P (SEI nº 84433008), de 18 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 868, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10636/2024 (SEI nº 84460260) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002752. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Semana Estadual de Orientação sobre Primeiros Socorros nas escolas da rede estadual de ensino. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os incisos I e III do art. 3º pelas razões expostas a seguir.","14/01/2026"],
    [2,"1274","6","Lei Ordinária","24.026","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.267/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 920, da mesma data, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 32173/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002774. Pretende-se instituir a Política Estadual de Prevenção e Redução da Poluição Visual Urbana. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 6º e 7º da propositura, pelas razões expostas a seguir.","14/01/2026"],
    [3,"1273","5","Lei Ordinária","24.041","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.216/P, de 18 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 870, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 21.021, de 08 de junho de 2021, que institui a Política Estadual 'Goiás Gera Emprego e Renda', e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 15888/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002754. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar a pretensão de alterar, com o art. 1º do autógrafo, o caput do art. 4º da Lei nº 21.021, de 8 de junho de 2021, pelas razões expostas a seguir.","14/01/2026"],
    [6,"1270","327","Lei Ordinária","23.988","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.270/P (SEI nº 84356080), de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 922, da mesma data. Da autoria da Governadoria, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 31009/2025 (SEI nº 84356242) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400029000509. Sua ementa é: \"Dispõe sobre a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR e dá outras providências\". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar a alínea \"b\" do inciso I do art. 3º pelas razões expostas a seguir.","30/12/2025"],
    [7,"1269","326","Lei Ordinária","23.989","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.228/P, de 22 de dezembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 881, da mesma data. Da autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 30403/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002743. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 2º e 3º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","30/12/2025"],
    [14,"1260","318","Lei Ordinária","23.953","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.093/P (SEI nº 83261942), de 26 de novembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 774, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretende-se alterar a Lei nº 22.230, de 24 de agosto de 2023, que institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 4440/2024 (SEI nº 83298856), a ele anexado o Processo nº 10055/2024 (SEI nº 83298919), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002564. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente o art. 4º-A que se pretendeu acrescer à Lei nº 22.230, de 2023, pelo art. 1º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","17/12/2025"],
    [16,"1256","307","Lei Ordinária","23.940","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.076/P (SEI nº 82817691), de 17 de novembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 761, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo ao Plantio Direto. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001239 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002495. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente os incisos I, II e III do art. 3º e o art. 4º do autógrafo pelas razões expostas a seguir.","11/12/2025"],
    [18,"1249","294","Lei Ordinária","23.913","Parcial","Reporto-me ao Ofício nº 1.028/P, de 11 de novembro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 718, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui, no âmbito do Estado de Goiás, a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023010084 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013002435. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos I, II, III, VI e VII e o parágrafo único do art. 2º, bem como o art. 3º, todos da propositura, pelas razões expostas a seguir.","04/12/2025"]
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