﻿_id	id	numero	tipo_de_legislacao	numero_lei	tipo_veto	ementa	data
1	1182	011098	Lei Ordinária	20.123	Parcial	000	13/11/2025
2	1180	165	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 582/P (SEI nº 76745306), de 3 de julho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 384, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 14614/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001365. Pretendeu-se alterar a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	15/07/2025
3	1179	164	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 575/P (SEI nº 76661367), de 3 de julho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 379, da mesma data, de autoria do Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO. Pretendeu-se alterar a Lei nº 13.162, de 5 de novembro de 1997, que essencialmente dispõe sobre a estrutura organizacional do MPGO, cria Cargos de Promotor de Justiça e institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos de seus Serviços Auxiliares. Especificamente, buscou-se transformar 32 cargos de Oficial de Promotoria em 15 cargos de Secretário Assistente e 13 cargos de Secretário Auxiliar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 16344/2025 (SEI nº 76639025) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001348. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	15/07/2025
4	1178	163	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 510/P (SEI nº 76383680), de 18 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 332, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se dispor sobre o direito a intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras para as pessoas com deficiência auditiva nos estabelecimentos de saúde do Estado de Goiás. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022010887 (SEI nº 76389467) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001286. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	15/07/2025
5	1177	162	Lei Ordinária	23.577	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 509/P (SEI nº 76383538), de 17 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 331, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001244 (SEI nº 76404788) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001285. Propõe-se alterar a Lei nº 21.117, de 5 de outubro de 2021, para dispor sobre a capacitação técnica dos profissionais que realizam os serviços que são especificados e sobre o sistema de penalidades se houver o descumprimento da Lei. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso VI e o parágrafo único que seriam acrescentados, com o art. 1º do autógrafo, ao art. 1º da Lei nº 21.117, de 2021, pelas razões expostas a seguir.	11/07/2025
6	1176	161	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 511/P (SEI nº 76383744), de 18 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 333, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023002939 (SEI nº 76391248) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001287. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Proteção à Neurodiversidade. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/07/2025
7	1175	160	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 553/P (SEI nº 76491354), de 26 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 371, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 7410/2024 (SEI nº 76495060) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001333. Pretendeu-se alterar a Lei nº 19.257, de 13 de abril de 2016, que institui a Política Estadual de Assistência Integral às Pessoas Portadoras de Hemoglobinopatia SS ou Doença Falciforme no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	11/07/2025
8	1174	159	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 551/P (SEI nº 76459930), de 26 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 369, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2992/2024 (SEI nº 76515974) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001311. Sua ementa é: ""Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	11/07/2025
9	1173	158	Lei Ordinária	23.570	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 529/P (SEI nº 76337476), de 26 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 347, da mesma data. De autoria governamental, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2026."" Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 9963/2025 (SEI nº 76340162) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500004033145. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente o § 5º do art. 72 e o art. 93 da proposição, pelas razões expostas a seguir."	10/07/2025
10	1172	151	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 500/P, de 10 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 323, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2022010037, incorporados a ele os Processos nº 2022010172 e nº 2022010204, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001220. Pretendeu-se isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a aquisição por pessoa com deficiência de veículo automotor novo até R$ 140 mil. A proposta também intentou isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA a propriedade do veículo até o mesmo valor usado por pessoa com deficiência. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/06/2025
11	1171	150	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 469/P, de 5 de junho de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 294, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023004357 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001191. Pretendeu-se assegurar o direito de pessoas idosas serem notificadas pelos meios que a propositura especifica para a tomada de providências ou a apresentação de recurso nos processos seletivos de adesão a programas habitacionais. O referido direito também seria assegurado por meio da alteração da Lei nº 21.186, de 30 de novembro de 2021, que institui, no Estado de Goiás, o Programa Pra Ter Onde Morar. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/06/2025
12	1170	134	Lei Ordinária	23.462	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 380/P, de 16 de maio de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 251 (SEI nº 74662345), de 15 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000657 (SEI nº 74673288) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013001029. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incubação Social. Essencialmente, são objetivados empreendimentos sociais inovadores voltados à geração de emprego e renda, à redução das desigualdades sociais e regionais e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos I, II e III do art. 3º, o art. 6º, o caput do art. 12, o art. 13, o § 1º do art. 15 e o art. 18 do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.	06/06/2025
13	1169	120	Lei Ordinária	23.440	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 298/P (SEI nº 73968484), de 23 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 202, da mesma data. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo ao Esporte e à Cultura via Terceiro Setor. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023007729 (SEI nº 73981708) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000906. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 4º a 11 da propositura pelas razões a seguir.	21/05/2025
14	1168	119	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 339/P (SEI nº 74216221), de 8 de maio de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 233, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 7901/2025 (SEI nº 74225741) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000947. Pretendeu-se autorizar a transferência ao Município de Rialma/GO do controle e da gestão do trecho da Rodovia GO-480 que liga esse município ao Município de Santa Isabel/GO, entre o viaduto e o KM-03. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	21/05/2025
15	1167	118	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 329/P (SEI nº 74216922), de 30 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 229, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10080/2025 (SEI nº 74237843) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000949. Pretendeu-se dispor sobre a priorização de execução e pagamento de emendas impositivas destinadas à realização de eventos com a data de execução em até 45 (quarenta e cinco) dias. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	21/05/2025
16	1166	117	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 328/P, de 30 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 228, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 10077/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000948. Sua ementa é: ""dispõe sobre a possibilidade de entidades privadas beneficiárias de emendas impositivas no exercício de 2024 apresentarem documentação em 2025 para recebimento dos recursos"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	21/05/2025
17	1165	116	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 295/P, de 23 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 199, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000458 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000901. Pretendeu-se vedar a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas pela prática do crime de maus-tratos contra animais. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	21/05/2025
18	1164	115	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 297/P (SEI nº 73968278), de 23 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 201, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se alterar a denominação do Colégio Estadual Marechal Rondon, situado no Distrito de Betânia, no Município de Jussara/GO, para Colégio Estadual Dr. Rui Barbosa da Silva. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001609 (SEI nº 73992723) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000905. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	15/05/2025
19	1163	114	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 276/P (SEI nº 73640048), de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 180, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a maternidade segura: medidas de proteção a gravidez, pré-natal, abortamento, parto, puerpério, neonatologia e puericultura no Estado de Goiás, e dá outras providências"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 27623/2024 (SEI nº 73640660) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000843. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	13/05/2025
20	1162	113	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 263/P (SEI nº 73607767), de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 167, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre as Deficiências Psicossociais. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 11240/2024 (SEI nº 73614409) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000823. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/05/2025
21	1161	112	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 262/P, de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 166, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 6624/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000820. Pretendeu-se que as placas ou os cartazes informativos com a afixação em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, unidades escolares e de saúde prevista em lei do Estado de Goiás possam ser substituídos pela divulgação de Quick Response Code – QR Code, por meio digital ou no respectivo sítio eletrônico. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/05/2025
22	1160	111	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 261/P (SEI nº 73606722), de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 165, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui o Passaporte dos Passeriformes no Estado de Goiás e dá outras providências"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001618 (SEI nº 73613916) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000821. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	13/05/2025
23	1159	110	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 264/P (SEI nº 73606989), de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 168, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se instituir o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 13638/2024 (SEI nº 73614558) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000822. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	13/05/2025
24	1158	104	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 271/P (SEI nº 73609496), de 15 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 175, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO com o Processo nº 25363/2024 (SEI nº 73618236) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202500013000828. Sua ementa é: ""Dispõe sobre promoção ao posto ou graduação imediata em razão da transferência a pedido para a reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	08/05/2025
25	1156	101	Lei Ordinária	23.385	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 211/P, de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 123, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 19.462, de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre a coleta e o descarte de medicamentos vencidos e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001793 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000732. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar a modificação redacional pretendida com o art. 1º da propositura para o § 1º do art. 3º da Lei nº 19.462, de 11 de outubro de 2016, pelas razões expostas a seguir.	30/04/2025
26	1157	100	Lei Ordinária	23.386	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 215/P (SEI nº 73143067), de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 127, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 3628/2024 (SEI nº 73166019) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000735. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar, na nova redação proposta para o art. 1º-A pelo art. 1º da propositura, os incisos III, IV e V, pelas razões expostas a seguir."	30/04/2025
27	1155	98	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 209/P, de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 121, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2021004481 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000730. Pretendeu-se reduzir para 0,5% (meio por cento) a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e isentar a taxa de licenciamento incidentes sobre o veículo de propriedade de servidor público ocupante do cargo de Oficial de Justiça Avaliador ou do de Analista Judiciário. Os benefícios abrangeriam os servidores ocupantes dos cargos referidos que estivessem na ativa e tivessem a atribuição de executar mandados no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/04/2025
28	1154	97	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 210/P, de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 122, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2021006506 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000731. Pretendeu-se que as empresas locadoras de veículos, os centros de formação de condutores – CFCs e as empresas de transporte por aplicativo sediados em área de fiscalização ou que operem no Estado licenciassem obrigatoriamente seus veículos automotores com circulação em Goiás no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/04/2025
29	1153	96	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 214/P (SEI nº 73143042), de 3 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 126, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental de Familiares e Cuidadores Diretos de Pessoas com Deficiência."" Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2660/2024 (SEI nº 73165883), a ele anexado o Processo nº 11020/2024 (SEI nº 73167282), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000736. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	30/04/2025
30	1152	92	Lei Ordinária	23.369	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 202/P, de 1º de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 114, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 3704/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000678. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos I, II, III, V e VI do art. 3º também os incisos I, II, III e VI do art. 4º da propositura pelas razões expostas a seguir.	25/04/2025
31	1151	90	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 208/P (SEI nº 72876986), de 2 de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 120, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu proibir a remoção de veículo para depósito nas condições especificadas. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 5379/2025 (SEI nº 72893718) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000672. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	23/04/2025
32	1150	89	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 201/P (SEI nº 72931128), de 1º de abril de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 113, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2666/2024 (SEI nº 72955691) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000676. Pretendeu-se dispor sobre a realização do exame para o diagnóstico de trombofilia nos casos especificados. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	23/04/2025
33	1149	88	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 180/P (SEI nº 72724581), de 25 de março de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 102, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Assegura a realização de análise psicológica e acompanhamento terapêutico em crianças e adolescentes, na situação que especifica"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023005237 (SEI nº 72730580) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000648. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	23/04/2025
34	1148	87	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 182/P (SEI nº 72724216), de 25 de março de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 104, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2876/2024 (SEI nº 72729559) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000649. Sua ementa é: ""Proíbe a venda de livros, revistas e artigos literários com conteúdo impróprio às pessoas e na forma que especifica"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	22/04/2025
35	1147	86	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 192/P (SEI nº 72519293), de 27 de março de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 111, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 4411/2025 (SEI nº 72534395), a ele anexado o Processo Legislativo nº 4418/2025 (SEI nº 72979316), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000633. Pretendeu-se reconhecer como patrimônio cultural imaterial goiano a marca de sorvetes e picolés ""Frutos de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	13/04/2025
36	1146	85	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 184/P, de 25 de março de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 106, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 5625/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000629. Pretendeu-se alterar a Lei nº 18.052, de 24 de junho de 2013, para criar a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM no Município de Quirinópolis/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/04/2025
37	1145	74	Lei Ordinária	23.314	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 71/P (SEI nº 71774078), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 39, da mesma data. Pretende-se instituir em Goiás a Política Estadual de Serviços Ambientais. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000544 (SEI nº 71801218) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000493. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 8º, o parágrafo único do art. 10 e o art. 13 da propositura pelas razões a seguir.	31/03/2025
38	1144	73	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 95/P (SEI nº 71774540), de 26 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 61, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se denominar IVAN MOREIRA DE MORAIS a praça, ainda em construção, situada no Setor Jardim Brasília, ao lado da Rodovia GO-151, na saída do Município de Porangatu/GO, com as coordenadas geográficas: -13.458226, -49.159369. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 12815/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000496. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	31/03/2025
39	1143	72	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 98/P (SEI nº 71775150), de 27 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 63, da mesma data. De autoria parlamentar, ele pretendeu denominar GILBERTO GERALDO GUERRA o Complexo Esportivo situado na Praça 19 de Março, em Inhumas/GO. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023007735 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000499. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo em referência, pela razão exposta a seguir.	31/03/2025
40	1142	71	Lei Ordinária	23.303	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 93/P (SEI nº 71774732), de 26 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 59, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática do Beach Tennis"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 8809/2024 (SEI nº 71796980) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000497. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso V do art. 1º da propositura pela razão exposta a seguir."	27/03/2025
41	1141	70	Lei Ordinária	23.306	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 91/P (SEI nº 71639816), de 26 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 57, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 4595/2024 (SEI nº 71648307) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000474. Objetiva-se instituir o Mês de Conscientização sobre a Importância de Libras nas Escolas no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 2º do autógrafo referenciado, pela razão exposta a seguir.	27/03/2025
42	1139	69	Lei Ordinária	23.304	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 77/P (SEI nº 71639423), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 45, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 5242/2024 (SEI nº 71648133) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000471. Sua ementa é: ""Dispõe sobre o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda provisória, no curso do processo de adoção, nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura, esporte e lazer do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente o autógrafo referenciado, especificamente o que se propõe nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 1º, pelas razões expostas a seguir."	27/03/2025
43	1138	68	Lei Ordinária	23.308	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 72/P (SEI nº 71638642), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 40, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000667 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000465. Pretende-se alterar a Lei nº 16.476, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente a nova redação proposta para o inciso X do art. 9º da Lei nº 16.476, de 2009, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	27/03/2025
44	1137	67	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 74/P (SEI nº 71639163), de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 42, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual Juventude Digital"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001663 (SEI nº 71649155) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000468. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	27/03/2025
45	1136	65	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 139/P (SEI nº 71776371), de 28 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 80, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Incentivo à Orientação Vocacional."" Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 8217/2024 (SEI nº 71799729) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000506. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir."	24/03/2025
46	1135	53	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 52/P (SEI nº 71317787), de 24 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 27, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 6635/2024 (SEI nº 71330870) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000410. Pretendeu-se vedar a contratação de profissionais para a ocupação de cargos em comissão da rede estadual de saúde que envolvam o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência quando esses profissionais tiverem condenação criminal transitada em julgado por crimes praticados contra menores de idade. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	19/03/2025
47	1134	52	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 55/P (SEI nº 71316695), de 24 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 30, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 22281/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000407. Pretendeu-se transferir ao Município de Pontalina/GO o controle e a gestão das áreas abrangidas pela faixa de domínio situada nas rodovias estaduais GO-040 e GO-215, em trechos do perímetro urbano do município. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	17/03/2025
48	1133	51	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 50/P (SEI nº 71318887), de 24 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 25, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu alterar a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMGs nos municípios especificados. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000332 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000414. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	17/03/2025
49	1132	49	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 75/P, de 25 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 43, da mesma data. Tramitou na ALEGO com o Processo nº 4022/2025 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000395. De autoria parlamentar, ele pretendeu alterar a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências”. Especificamente, objetivou-se acrescentar o parágrafo único ao art. 71 da norma para permitir a cessão de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, da Secretaria de Estado da Saúde – SES e da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com ônus para o cedente, para ocupar os cargos de diretor, secretário, assessor técnico, assessor adjunto ou chefe de seção. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	14/03/2025
50	1131	48	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 32/P, de 20 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 24, da mesma data. De autoria parlamentar, ele pretendeu dispor sobre a obrigatoriedade do tratamento de lixiviado (chorume) de aterros sanitários urbanos e industriais no Estado de Goiás. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 6928/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000384. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	14/03/2025
51	1130	47	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 58/P, de 24 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 33, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 26773/2024, a ele anexado o Processo nº 26869/2024, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000413. Pretendeu-se alterar as Leis: i) nº 17.797, de 19 de setembro de 2012, que institui o Fundo Estadual de Saúde; ii) nº 14.750, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Segurança Pública; iii) nº 16.536, de 12 de maio de 2009, que institui o Fundo Penitenciário Estadual; iv) nº 17.480, de 8 de dezembro de 2011, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar; e v) nº 18.282, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar. As alterações objetivavam que os referidos fundos pudessem receber recursos da devolução de duodécimo pela ALEGO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	14/03/2025
52	1129	39	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 27/P (SEI nº 70643869), de 12 de fevereiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 11, de 14 de janeiro de 2025, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu alterar a Lei nº 20.954, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 530/2025 (SEI nº 70644655) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000176. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	25/02/2025
53	1128	28	Lei Ordinária	23.246	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 14/P (SEI nº 69706186), de 20 de janeiro de 2025, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 12, da mesma data. De autoria governamental, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 20787/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400004077858. Sua ementa é: “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2025”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar parcialmente o autógrafo referenciado, especificamente o art. 21 (com o respectivo parágrafo único) de seu texto normativo, também as Emendas Individuais Impositivas nº 976, nº 977, nº 980, nº 982, nº 983, nº 984 e nº 1.247, ainda a Emenda Individual Não Impositiva nº 1.230, todas inseridas no Anexo de Emendas Parlamentares, pelas razões expostas a seguir.	25/01/2025
54	1127	26	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 965/P (SEI nº 68939298), de 18 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 712, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu alterar a Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Estado de Goiás. Especificamente, seriam acrescentados os incisos XI, XII e XIII ao § 1º do art. 6º para inserir no dever de transparência ativa a divulgação dos quantitativos de vagas ocupadas e não ocupadas em cargos de provimento efetivo e comissionados, além de informações sobre o funcionamento dos conselhos estaduais. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001610, anexado a ele o de nº 2023002057, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000004. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/01/2025
55	1126	18	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.004/P (SEI nº 68866272), de 19 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 748, de 19 de dezembro de 2024, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu denominar SENADOR JOSÉ EDUARDO FLEURY o trecho da Rodovia GO-206 que liga os Municípios de Quirinópolis/GO e Caçu/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 27448/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002702. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	14/01/2025
56	1125	17	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 987/P (SEI nº 68864684), de 19 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 731, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu denominar INÁCIO VALERIANO DOS SANTOS ROSA o viaduto localizado no início da Rodovia GO-536, no Município de Senador Canedo/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10057/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002684. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	14/01/2025
57	1124	16	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 986/P (SEI nº 68942853), de 19 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 730, da mesma data, de autoria parlamentar. Pretendeu-se denominar ANTÔNIO FELIPE DA COSTA a ponte sobre o Rio das Almas, na Rodovia GO-338, entre os Municípios de São Luiz do Norte/GO e Goianésia/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 9269/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202500013000015. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	14/01/2025
58	1123	15	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 974/P (SEI nº 68863096), de 19 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 718, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000445 (SEI nº 68868217) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002678. Pretendeu-se obrigar as empresas locadoras de veículos localizadas no Estado de Goiás a disponibilizar automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	14/01/2025
59	1122	5	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.003/P (SEI nº 68866526), de 19 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 747, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 22.368, de 31 de outubro de 2023, que estabelece prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências."" Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 27323/2024 (SEI nº 68868188) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002701. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	09/01/2025
60	1121	4	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 980/P (SEI nº 68864232), de 19 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 724, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, que institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002740 (SEI nº 68868811) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002682. Especificamente, visou-se ampliar de um para dois anos a validade do Certificado de Conformidade – CERCON emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	09/01/2025
61	1120	3	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 957/P (SEI nº 68767760), de 17 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 710, da mesma data, de autoria parlamentar. Com ele se pretendeu alterar a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMGs nos municípios especificados. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 25525/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002659. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/01/2025
62	1119	1	Lei Ordinária	23.187	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 919/P, de 10 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 675 (SEI nº 68570839), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 9980/2024 (SEI nº 68575925), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002606. Sua ementa é: “Institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde de Cuidadores de Pessoas com Deficiência ou Doenças Graves"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 5º e 6º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir."	06/01/2025
63	1118	282	Lei Ordinária	23.156	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 910/P (SEI nº 68284050), de 5 de dezembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 667, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 21.164, de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre a comercialização e distribuição de produtos ópticos no varejo no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 19555/2024 (SEI nº 68287139) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002549. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar especificamente a nova redação que o art. 2º do autógrafo propôs para o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 21.164, de 2021, pela razão exposta a seguir."	18/12/2024
64	1117	274	Lei Ordinária	23.151	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 872/P, de 18 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 636, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 19023/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002387. Pretende-se alterar a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás e dá outras providências. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente a nova redação proposta para o inciso II do caput do art. 34 da Lei nº 18.673, de 2014, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	12/12/2024
65	1116	273	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 870/P (SEI nº 67671345), de 18 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 634, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 7399/2024 (SEI nº 67688560), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002382. Pretendeu-se instituir o Dia Estadual da Mãe Atípica, a ser realizado, anualmente, em 30 de novembro. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/12/2024
66	1115	272	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 864/P (SEI nº 67669620), de 18 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 628, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Apoio ao Servidor Público com Deficiência"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020003797 (SEI nº 67677512) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002381. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	11/12/2024
67	1114	270	Lei Ordinária	23.131	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 873/P (SEI nº 67527343), de 19 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 637, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 17223/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400025062398. Pretende-se alterar a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para aumentar o valor da taxa de permanência de veículo apreendido no pátio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO, dividi-la em duas categorias e trocar o termo ""apreendido"" por ""retido"". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 2º e os números 32.1.1 e 32.2.1 do subitem A.3 do item A da Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 1991, do Anexo Único do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir."	06/12/2024
68	1113	269	Lei Ordinária	23.127	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 837/P (SEI nº 67295842), de 6 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 605, da mesma data. Pretende-se instituir em Goiás a Política Estadual Troco Solidário. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 11033/2024 (SEI nº 67314542) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002289. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 6º da propositura pela razão a seguir.	02/12/2024
69	1112	268	Lei Ordinária	23.125	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 841/P (SEI nº 67296266), de 7 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 609, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020002697 (SEI nº 67303373) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002285. Pretende-se instituir a Política Estadual Ronda da Saúde. Objetivamente, a intenção é prevenir e combater a violência contra profissionais de saúde no exercício de suas funções. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos II e III do art. 2º e o art. 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.	02/12/2024
70	1111	267	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 836/P (SEI nº 67295204), de 6 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 604, da mesma data. Pretendeu-se tombar e reconhecer como patrimônio histórico-cultural do Estado de Goiás o conjunto histórico situado no Povoado de Tupiraçaba/GO, pertencente ao Município de Niquelândia/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 3455/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002288. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	02/12/2024
71	1110	265	Lei Ordinária	23.118	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 855/P (SEI nº 67392494), de 14 de novembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 621, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 24234/2024 (SEI nº 67392841) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400002129150. Propõe-se dispor sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e alterar as Leis nº 20.946, de 30 de dezembro de 2020, e nº 8.000, de 25 de novembro de 1975. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 5º do art. 2º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.	27/11/2024
72	1108	263	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 809/P (SEI nº 66948518), de 29 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 579, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023009001 (SEI nº 66952230) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002215. Pretendeu-se instituir a Política Estadual para a População Imigrante. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	25/11/2024
73	1107	262	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 804/P (SEI nº 66946172), de 29 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 574, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu autorizar o Governo do Estado de Goiás a estadualizar a rodovia municipal que liga os Municípios de Perolândia/GO e Caiapônia/GO, com a extensão de 7,5 km (sete quilômetros e quinhentos metros). A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022001306 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002207. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	25/11/2024
74	1106	261	Lei Ordinária	23.092	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 790/P (SEI nº 66742528), de 24 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 559, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 18.482, de 19 de maio de 2014, substituindo a expressão “idoso” por “pessoa idosa”, e a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 22095/2024 (SEI nº 66756789) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013002143. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 3º da propositura pelas razões expostas a seguir."	21/11/2024
75	1105	257	Lei Ordinária	23.069	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 774/P, de 24 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 543, da mesma data. Da autoria da Governadoria, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a alteração de atos normativos que estabelecem regras para a regularização de estabelecimentos de ensino da rede estadual de ensino e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 17226/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202200006065271. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 2º e 3º, o inciso III do art. 13 e o art. 14 do referido autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	11/11/2024
76	1104	252	Lei Ordinária	23.066	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 778/P (SEI nº 66577325), de 24 de outubro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 547, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 20791/2024 (SEI nº 66582472) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202410319004194. A proposta, da autoria da Governadoria, pretende alterar a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que essencialmente dispõe sobre a Política estadual do idoso. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o disposto no art. 2º, especificamente na nova redação que se pretendeu conferir ao art. 5º, inciso II, alínea ""a"", item 1, da Lei nº 13.463, de 1999, pelas razões expostas a seguir."	08/11/2024
77	1103	237	Lei Ordinária	23.030	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 748/P (SEI nº 65600639), de 24 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 532, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Traumatismo Cranioencefálico – TCE"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001656 (SEI nº 65604985) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001938. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 5º da propositura pela razão exposta a seguir."	14/10/2024
78	1102	235	Lei Ordinária	23.029	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 725/P (SEI nº 65302001), de 17 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 513, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas e a Semana Estadual das Mães Atípicas"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001708 (SEI nº 65304961), a ele anexados os Processos nº 2023002735 (SEI nº 65305079) e nº 10480/2024 (SEI nº 65305175),  e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001845. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso II do art. 2º da propositura pela razão exposta a seguir."	10/10/2024
79	1101	234	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 736/P (SEI nº 65301849), de 18 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 522, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu alterar a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação dos Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMGs nos municípios especificados. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10633/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001846. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	10/10/2024
80	1100	233	Lei Ordinária	23.025	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 700/P (SEI nº 65084734), de 11 de setembro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 492, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022010435 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001790. Pretende-se instituir a ""Política Estadual para o Desenvolvimento e a Expansão da Apicultura e Meliponicultura"". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os incisos IV, V, XIV e XV do art. 3º e o art. 7º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir."	07/10/2024
81	1099	216	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 639/P (SEI nº 63906548), de 8 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 450, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000915 (SEI nº 63933217), a ele anexado o Processo nº 2023005611 (SEI nº 63933284), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001642. Pretendeu-se dispor sobre a disponibilização de abafadores de ruídos para as pessoas com o transtorno do espectro autista – TEA nos eventos esportivos realizados em estádios ou em arenas com capacidade igual ou superior a 10.000 (dez mil) pessoas, bem como às crianças com esse transtorno que utilizarem os serviços públicos oferecidos pelas unidades do Vapt Vupt. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/09/2024
82	1098	215	Lei Ordinária	22.977	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 641/P, de 8 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 452, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001292 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001647. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o parágrafo único, com seus incisos, do art. 38-A que se pretendeu acrescentar com o art. 1º da propositura à referida lei. As razões estão expostas a seguir.	05/09/2024
83	1097	214	Lei Ordinária	22.971	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 640/P (SEI nº 63906781), de 8 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 451, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000994 (SEI nº 63910303) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001644. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento dos Municípios Goianos e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o inciso V do art. 3º e o art. 4º propostos, pelas razões expostas a seguir."	03/09/2024
84	1096	212	Lei Complementar		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 658/P, de 15 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 7 (SEI nº 63777121), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 12020/2024 (SEI nº 63779936), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001621. Sua ementa é: ""Dispõe sobre as responsabilidades das Microrregiões de Saneamento Básico e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	30/08/2024
85	1095	211	Lei Ordinária	22.963	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 632/P (SEI nº 63654542), de 7 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 443, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002209 (SEI nº 63677915) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001602. Pretende-se estabelecer diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 3º e 4º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.	30/08/2024
86	1094	210	Lei Ordinária	22.962	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 627/P (SEI nº 63653720), de 7 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 438, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000926 (SEI nº 63656111) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001597. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei nº 22.084, de 3 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Apoio à População Migrante. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o parágrafo único, com seus respectivos incisos, que se pretendeu acrescentar ao art. 3º da Lei nº 22.084, de 2023, pela razão exposta a seguir:	30/08/2024
87	1093	207	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 628/P (SEI nº 63653641), de 7 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 439, da mesma data, da autoria do Deputado Estadual Veter Martins. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001251 (SEI nº 63655538) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001598. A propositura pretendeu reconhecer o tempo do consumidor como bem de valor jurídico e dar outras providências. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o referido autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.	29/08/2024
88	1092	205	Lei Ordinária	22.959	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 622/P (SEI nº 63654741), de 6 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 433, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001716 (SEI nº 63679291) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001605. Pretende-se instituir a Política Pública “Jovem Economista”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso II do art. 2º da propositura, pelas razões expostas a seguir.	28/08/2024
89	1091	203	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 630/P (SEI nº 63653531), de 7 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 441, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001664 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001600. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu denominar ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA o trecho da Rodovia GO-050 que liga o Município de Chapadão do Céu/GO ao entroncamento da Rodovia BR-364. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	28/08/2024
90	1090	202	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 620/P (SEI nº 63654399), de 6 de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 431, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001588 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001603. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu denominar ADALENO FRANCO DE CARVALHO o trecho da Rodovia GO-306 que liga os Municípios de Mineiros/GO a Chapadão do Céu/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	28/08/2024
91	1089	201	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 612/P (SEI nº 63527884), de 1º de agosto de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 424, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023003506 (SEI nº 63540361) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013001579. Pretendeu-se instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down no Estado de Goiás para facilitar o acesso aos direitos estabelecidos em leis, especialmente nas áreas da saúde, da educação e da assistência social. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	26/08/2024
92	1088	189	Lei Ordinária	22.917	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 518/P (SEI nº 62774370), de 2 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 335, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002742 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001440. Pretende-se alterar a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal, para acrescentar diretrizes à Política Estadual de Bem-Estar Animal relacionadas aos cuidadores comunitários de animais em situações de abandono. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso XIV que se pretendia acrescentar ao art. 4º da Lei nº 21.104, de 2021, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	08/08/2024
93	1086	181	Lei Ordinária	22.890	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 562/P, de 4 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 377, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás, para dispor sobre a retinopatia diabética”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002197 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001413. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 2º, com seus incisos, do art. 10-A que se pretendeu acrescentar com o art. 1º da propositura à referida lei. As razões estão expostas a seguir.	05/08/2024
94	1084	180	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 529/P (SEI nº 62774836), de 2 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 346, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023008167 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001442. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu instituir o Dia Estadual dos Profissionais da Área da Saúde, a ser comemorado anualmente em 12 de maio. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	05/08/2024
95	1083	179	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 534/P (SEI nº 62775037), de 3 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 351, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu denominar JOAQUIM FERREIRA DA SILVA a Escola Estadual Vila Nova, criada pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978, situada na Avenida Rodoviária, 1, Bairro Deuslândia, em Brazabrantes/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002937 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001443. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	05/08/2024
96	1082	178	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 573/P (SEI nº 62775482), de 4 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 388, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 9268/2024 (SEI nº 62782892) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001445. Pretendeu-se alterar a Lei nº 17.062, de 22 de junho de 2010, que ""institui a Semana Estadual para a Conscientização e Prevenção ao H.P.V. – Papiloma Vírus Humano –"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir."	05/08/2024
97	1081	177	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 532/P (SEI nº 62381346), de 3 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 349, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001552 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001365. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu denominar CONJUNTO RESIDENCIAL WAYNE DO CARMO FARIA o conjunto habitacional em construção na Vila Canaã, Setor Leste, no Município de Padre Bernardo/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/07/2024
98	1080	176	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 531/P (SEI nº 62471454), de 3 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 348, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu denominar CONJUNTO RESIDENCIAL EZEQUIEL CASTRO DE REZENDE o conjunto habitacional que será construído no Distrito de Trajanópolis, em Padre Bernardo/GO. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001551 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001373. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	30/07/2024
99	1079	175	Lei Ordinária	22.874	Parcial	"1	Reporto-me ao Ofício nº 558/P, de 4 de julho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 375, da mesma data. De autoria governamental, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 9377/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400004031234. Sua ementa é: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025 e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 3º do art. 67, os §§ 6º, 7º, 8º e 9º do art. 69 e o § 5º do art. 72 da proposição, pelas razões expostas a seguir."	24/07/2024
100	1078	172	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 502/P (SEI nº 62065561), de 25 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 322, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu alterar a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, para acrescentar o inciso XXVIII ao art. 4º dessa norma para, com a efetivação do que ele determina, estimular a inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho devido à oferta prioritária de vagas de emprego e de cursos profissionalizantes cadastrados em plataforma disponibilizada pelo poder público estadual. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002732 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001295. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	19/07/2024
101	1077	167	Lei Ordinária	22.867	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 490/P, de 18 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 311, da mesma data. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui o Dia Estadual da Avosidade”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2875/2024 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001252. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos IV e V do art. 2º da propositura pela razão exposta a seguir.	16/07/2024
102	1076	166	Lei Ordinária	22.854	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 491/P (SEI nº 61917293), de 18 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 312, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2886/2024 (SEI nº 61926900) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001251. Pretende-se alterar a Lei nº 21.877, de 17 de abril de 2023, que institui o Dia Estadual da Juventude. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o parágrafo único, com seus incisos, que se buscou incluir no art. 1º da referida lei, pelas razões expostas a seguir:	12/07/2024
103	1075	165	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 479/P (SEI nº 61917059), de 18 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 300, da mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu alterar as Leis estaduais nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMGs nos municípios especificados, e nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, a instalação e a transferência de unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000381 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001249. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	10/07/2024
104	1074	164	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 483/P (SEI nº 61704980), de 18 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 304, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023004800 (SEI nº 61712263) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013001209. Pretendeu-se assegurar a disponibilização do monitoramento contínuo da glicose – CGM por sensor corporal às crianças de até 12 (doze) anos. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	10/07/2024
105	1073	163	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 456/P (SEI nº 61704208), de 11 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 279, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001113 (SEI nº 61714012) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013001206. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Conscientização sobre a Entrega Legal e Voluntária de Nascituros, Crianças e Adolescentes para Adoção. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	10/07/2024
106	1072	162	Lei Ordinária	22.833	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 499/P (SEI nº 61797087), de 25 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 319, da mesma data. Da autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 13136/2024 (SEI nº 61797218) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001227. Pretende-se alterar a Lei nº 21.268, de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, a Lei nº 17.961, de 7 de janeiro de 2013, que dispõe sobre condições organizacionais para adoção de métodos consensuais de solução de conflitos, no âmbito da Justiça Estadual, e a Lei nº 21.630, de 17 de novembro de 2022, que altera a Organização Judiciária do Estado de Goiás e dá outras providências. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 5º da proposição pelas razões expostas a seguir	08/07/2024
107	1071	161	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 472/P (SEI nº 61545603), de 12 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 293, da mesma data. De iniciativa parlamentar, a propositura buscou assegurar a disponibilização de tratamento para retinoblastoma nas unidades da rede pública estadual de saúde. A tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO ocorreu com o Processo nº 2023002794 (SEI nº 61557448) e na Secretaria de Estado da Casa Civil — CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001181. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo pelas razões expostas a seguir.	05/07/2024
108	1070	160	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 495/P (SEI nº 61705802), de 18 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 316, da mesma data. De iniciativa parlamentar, pretendeu-se alterar as Leis estaduais nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, e nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO poder indicar 1 (um) membro para o Conselho Estadual de Saneamento – CESAN e outro para o Conselho de Administração da Saneamento de Goiás S.A. – SANEAGO. A propositura tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 11528/2024 (SEI nº 61722147) e na Secretaria de Estado da Casa Civil — CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001213. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.	05/07/2024
109	1069	159	Lei Ordinária	22.827	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 470/P (SEI nº 61704964), de 12 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 291, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do  Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023001655 (SEI nº 61718024) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001210. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo aos Projetos Audiovisuais de Produção Independente. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o parágrafo único de seu art. 1º pelas razões expostas a seguir.	04/07/2024
110	1068	158	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 484/P (SEI nº 61705400), de 18 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 305, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023006076 (SEI nº 61714232), a ele anexado o Processo nº 2023006427 (SEI nº 62040039), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001212. Pretendeu-se alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos na administração pública estadual. Objetivou-se incluir a isenção para pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concurso público, nos termos do art. 2º da Lei federal nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de 6 de julho de 2015, mediante requerimento. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	04/07/2024
111	1067	157	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 468/P (SEI nº 61544581), de 12 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 289, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001299 (SEI nº 61554213) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013001176. Sua ementa é: ""Assegura a disponibilização de balcão de atendimento às pessoas com deficiência, nos locais que especifica, e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	04/07/2024
112	1066	156	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 467/P, de 12 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 288, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000596 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001175. Pretendeu-se instituir, no Estado de Goiás, a Carteira de Vacinação Digital Unificada. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	04/07/2024
113	1065	155	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 464/P (SEI nº 61543717), de 11 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 287, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023008172 (SEI nº 61556989) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013001173. Pretendeu-se alterar a Lei nº 16.499, de 10 de fevereiro de 2009, que essencialmente institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. Buscou-se, em síntese, incluir o reconhecimento facial e digital no cadastro instituído. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	04/07/2024
114	1064	154	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 457/P (SEI nº 61704612), de 11 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 280, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001274 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001208. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu denominar JOAQUIM HILARIO a Rodovia GO-326 no trecho que liga os Municípios de Novo Brasil/GO a Jaupaci/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	04/07/2024
115	1063	153	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 455/P (SEI nº 61543662), de 11 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 278, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000503 (SEI nº 61553333), ao qual foram anexados os Processos nº 2023000522 (SEI nº 61553534) e nº 2023000523 (SEI nº 61553623). Sua ementa é: ""Assegura o acompanhamento psicossocial de alunos e profissionais das unidades da rede pública estadual de ensino"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	04/07/2024
116	1061	143	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 424/P (SEI nº 61151901), de 4 de junho de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 249, da mesma data. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000179 (SEI nº 61162346) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013001082. Pretendeu-se autorizar o Governo do Estado de Goiás a estadualizar a estrada vicinal que liga a Rodovia GO-010, a partir da Rua Goiás, em Bonfinópolis/GO, à Rodovia BR-060, em Anápolis/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	21/06/2024
117	1060	140	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 417/P (SEI nº 60932365), de 27 de maio de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 244, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 8650/2024 (SEI nº 60938666) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013001027. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021, que essencialmente estabelece regras e critérios para a reforma e a construção de unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar. A finalidade seria ampliar o limite máximo de renda familiar de 1 (um) para 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, requisito a ser observado pelas famílias interessadas no Programa Pra Ter Onde Morar na modalidade construção. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	19/06/2024
118	1059	139	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 357/P, de 16 de maio de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 199, do dia 15 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000521 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000975. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, que essencialmente institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana. O objetivo seria facultar ao consumidor a indicação de entidades sem fins lucrativos beneficiadas pela lei a ser alterada, desde que atuassem nas áreas especificadas. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	13/06/2024
119	1058	138	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 375/P (SEI nº 60933023), de 23 de maio de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 5, de 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 10620/2024 (SEI nº 60939288) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013001030. Pretendeu-se alterar a Lei Complementar estadual nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e as bases do sistema educativo do Estado de Goiás, para incluir no Conselho Estadual de Educação – CEE como membro titular um representante indicado pela ALEGO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/06/2024
120	1057	135	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 358/P, de 16 de maio de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 200, do dia 15 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000695 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000953. Pretendeu-se obrigar a empresa concessionária de energia elétrica no Estado de Goiás a instalar pontos de recarga para o abastecimento de veículos elétricos nos locais preferenciais especificados. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2024
121	1056	134	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 360/P (SEI nº 60494338), de 16 de maio de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 202, do dia 15 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, o projeto pretendeu autorizar o Governo do Estado de Goiás a estadualizar o trecho da estrada municipal com início no Município de Santo Antônio da Barra/GO até o limite com o Município de Rio Verde/GO. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023003322 (SEI nº 60508317) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000954. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2024
122	1055	131	Lei Ordinária	22.707	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 267/P (SEI nº 59653441), de 24 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 143, do dia 23 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023008352, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000775. Pretende-se instituir o Dia Estadual do Samba e estabelecer medidas para sua promoção e difusão no Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os arts. 1º, 3º, 4º e 5º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	20/05/2024
123	1054	130	Lei Ordinária	22.704	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 276/P (SEI nº 59750680), de 25 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 151, do dia 24 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000903 (SEI nº 59756302) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000801. Pretende-se instituir o selo ""Empresa Amiga da Inclusão"" destinado às empresas que capacitam seus funcionários para o atendimento das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH e os demais transtornos. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 4º da proposição pela razão exposta a seguir."	20/05/2024
124	1053	129	Lei Ordinária	22.705	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 281/P (SEI nº 59750882), de 25 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 156 (SEI nº 59750882), do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023002055 (SEI nº 59759665) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000802. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei estadual nº 21.995, de 6 de junho de 2023, que institui a Política Estadual ""Mulher Qualificada e Valorizada para o Mercado de Trabalho"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente a nova redação proposta para o inciso III do caput do art. 2º e para o art. 2º-A da Lei nº 21.995, de 2023, pelo art. 1º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir."	20/05/2024
125	1052	128	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 275/P (SEI nº 59751711), de 25 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 150, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001821 (SEI nº 59760263) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000804. Pretendeu-se alterar as Leis nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, e nº 11.416, de 5 de fevereiro de 1991, que baixa o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/05/2024
126	1051	121	Lei Ordinária	22.689	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 91/P (SEI nº 59750322), de 25 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 152, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001097 (SEI nº 59756950), ao qual foram anexados os de nº 2023001653 (SEI nº 59757272) e nº 2023001736 (SEI nº 59757514), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000800. Pretende-se alterar a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe essencialmente sobre a Política Estadual do Idoso, “para prever a oferta, pelo Poder Público, de cursos de inclusão digital para idosos”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso I do art. 8º-A acrescentado à Lei nº 13.463, de 1999, pelo art. 1º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.	14/05/2024
127	1050	120	Lei Ordinária	22.684	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 214/P (SEI nº 59289136), de 12 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 128, do dia 11 dos mesmos mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento Multiprofissional às Pessoas com Síndrome de Down"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001775 (SEI nº 59311023) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000712. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos IV, VI e VII do art. 2º da propositura pelas razões expostas a seguir."	10/05/2024
128	1049	119	Lei Ordinária	22.675	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 212/P (SEI nº 59289826), de 12 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 126, do dia 11 do mesmo mês e ano, de autoria parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001646, a ele anexado o Processo nº 2023008203, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000715. Pretende-se alterar a Lei estadual nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, que ""dispõe sobre a garantia a todo portador de deficiência, que necessite de cadeira de rodas, da gratuidade do ingresso para o seu acompanhante, em eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados no Estado de Goiás, e dá outras providências"". O objetivo é estender ao acompanhante de todas as pessoas com deficiência que dele necessitar para a sua locomoção a gratuidade nos eventos que especifica, atualmente limitada ao acompanhante dos cadeirantes. Também se intenta garantir à pessoa com deficiência e a seu acompanhante lugares que possibilitem qualidade visual nos eventos especificados, com o estabelecimento das características físicas dos locais de sua realização. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 1º-A que seria acrescentado à Lei nº 18.240, de 2013, pelo art. 2º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir."	09/05/2024
129	1048	118	Lei Ordinária	22.673	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 213/P (SEI nº 59288902), de 12 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 127, do dia 11 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001743 (SEI nº 59299649) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000709. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual de Conscientização e Tratamento da Afasia e a Semana Estadual de Conscientização sobre a Afasia"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso III do art. 2º da proposição, pela razão exposta a seguir."	09/05/2024
130	1047	114	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 207/P (SEI nº 59288291), de 12 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 121, do dia 11 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001488 (SEI nº 59309684) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013000706. Pretendeu-se assegurar a disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras nos locais especificados na proposta. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/05/2024
131	1046	113	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 224/P (SEI nº 59410916), de 18 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 3, de 17 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023008814 (SEI nº 59435310) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013000738. Pretendeu-se alterar a Lei Complementar estadual nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e as bases do sistema educativo do Estado de Goiás, para substituir por um representante indicado pela ALEGO o representante do Conselho Estadual da Juventude como membro titular do Conselho Estadual de Educação – CEE. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/05/2024
132	1045	109	Lei Ordinária	22.670	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 201/P (SEI nº 59122311), de 11 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 115, do dia 10 de abril do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023003454 (SEI nº 59133014) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000678. Pretende-se assegurar a disponibilização de legendagem nos conteúdos dos vídeos da internet produzidos no Estado de Goiás. Seriam observados os padrões técnicos que garantam a compreensão do conteúdo por pessoas com deficiência auditiva. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.	07/05/2024
133	1043	108	Lei Ordinária	22.669	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 202/P (SEI nº 59122629), de 11 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 116, do dia 10 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023005106 (SEI nº 59129218) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000680. Sua ementa é: ""Assegura a realização de rastreamento dos sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista – TEA, na forma que especifica"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar parcialmente o autógrafo referenciado, especificamente o parágrafo único do art. 1º, pela razão exposta a seguir."	07/05/2024
134	1042	107	Lei Ordinária	22.668	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 187/P (SEI nº 59122823), de 10 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 105, do dia 9 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000791 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000681. Pretende-se dispor sobre as diretrizes de incentivo às entidades que desenvolvem e fomentam o esporte amador no Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso I do art. 2º, os incisos I e III do art. 3º e os arts. 5º e 8º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	07/05/2024
135	1044	106	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 188/P (SEI nº 59121216), de 10 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 106, do dia 9 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001634 (SEI nº 59129024) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000672. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 15.331, de 5 de agosto de 2005, que institui a Semana do Cerrado"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir."	07/05/2024
136	1041	105	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 185/P (SEI nº 59125774), de 10 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 103, do dia 9 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com os Processos Legislativos nº 2020004250 (SEI nº 59136804), nº 2021004487 (SEI nº 59136960) e nº 5059/2024 (SEI nº 59137217). Pretendeu-se instituir a Política Estadual Células Motivadoras de prevenção e combate ao abandono escolar na rede pública de ensino. As células propostas seriam núcleos de monitoramento, apoio e conscientização dos alunos com risco de abandono escolar, formados por professores, estudantes, membros da gestão escolar e dos Conselhos Tutelares. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	07/05/2024
137	1040	104	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 219/P (SEI nº 59213847), de 17 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 132, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 4.439/2024 (SEI nº 59215756) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013000695. Pretendeu-se essencialmente alterar as Leis estaduais nº 21.223, de 29 de dezembro de 2021, e nº 16.835, de 15 de dezembro de 2009. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/05/2024
138	1039	100	Lei Ordinária	22.645	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 174/P (SEI nº 58892929), de 5 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 96, do dia 4 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001187 (SEI nº 58902951) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000633. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual do Emprego Apoiado no Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso III do art. 3º e o art. 4º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir."	29/04/2024
139	1038	99	Lei Ordinária	22.647	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 173/P (SEI nº 58892677), de 5 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 95, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019007009 (SEI nº 58907408) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000631. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei estadual nº 20.629, de 8 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais, e a Lei estadual nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 20.629, de 2019, a alínea ""c"" do inciso V do caput e o inciso VI do § 1º, ambos do art. 4º, pelas razões expostas a seguir."	29/04/2024
140	1037	98	Lei Ordinária	22.648	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 170/P, de 4 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 93, do dia 3 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre o monitoramento permanente e a transparência do Poder Público estadual acerca das condições de trafegabilidade de rodovias estaduais”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000652 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000628. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso II e o parágrafo único do art. 2º, também o art. 3º da propositura pelas razões expostas a seguir.	29/04/2024
141	1036	97	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 165/P, de 4 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 88, do dia 3 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000249 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000639. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que ""institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	29/04/2024
142	1035	94	Lei Ordinária	22.636	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 178/P (SEI nº 58892195), de 5 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 100, do dia 4 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023004196 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000627. Pretende-se alterar a Lei estadual nº 19.767, de 18 de julho de 2017, que ""institui a Política Estadual de Compra da Produção da Agricultura Familiar"", para possibilitar o estabelecimento de uma meta progressiva anual de aumento da porcentagem mínima de recursos destinados à compra referenciada. A proposta também prevê as diretrizes da política mencionada e define os recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento da Agricultura Familiar para custeá-la. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o § 3º do art. 4º e o art. 8º-A que seriam acrescentados à Lei nº 19.767, de 2017, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir."	26/04/2024
143	1034	92	Lei Complementar	192	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 218/P (SEI nº 59214265), de 17 de abril de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 2, do mesmo dia, mês e ano. De iniciativa governamental, a propositura busca instituir o benefício especial de que tratam o § 16 do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás e o § 3º do art. 2º da Lei estadual nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015.	24/04/2024
144	1033	80	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 123/P (SEI nº 58424264), de 20 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 76, de 19 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023001024 (SEI nº 58438457) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000554. Pretendeu-se vedar a nomeação para cargos em comissão e a designação para funções de confiança no Estado de Goiás de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes de: i) violência contra o idoso; ii) violência contra a mulher, com fundamento na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; iii) violência contra a criança ou o adolescente, com fundamento na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; iv) violência contra a pessoa com deficiência; e v) racismo ou injúria racial. A proposição alcançaria os 3 (três) Poderes, os órgãos constitucionais autônomos e as organizações sociais que mantivessem contratos com o Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	17/04/2024
145	1032	79	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 126/P, de 20 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 79, do dia 19 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001490 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000553. Pretendeu-se instituir a ""Política Estadual de Estímulo à Utilização de Energia Renovável"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	17/04/2024
146	1030	78	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 120/P, de 20 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 73 (SEI nº 58422373), do dia 19 dos mesmos mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000234 (SEI nº 58438082) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000544. Pretendeu-se alterar a Lei nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001, que confere nova redação à Lei nº 13.443, de 19 de janeiro de 1999, a partir de sua ementa. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	16/04/2024
147	1031	77	Lei Ordinária	22.619	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 119/P (SEI nº 58421763), de 20 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 72, do dia 19 dos mesmos mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre as penalidades administrativas aplicáveis em razão de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher, praticados em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010468 (SEI nº 58432778) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000543. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 2º da propositura pelas razões expostas a seguir.	16/04/2024
148	1029	75	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 95/P, de 14 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 59, do dia 13 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001297 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000500. Pretendeu-se estabelecer o recebimento em formato digital de receitas médicas pelas farmácias e pelas drogarias do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	11/04/2024
149	1028	74	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 92/P (SEI nº 58183371), de 14 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº  56, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000229 (SEI nº 58193730), a ele anexado o Processo Legislativo nº 2023001566, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000502. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	11/04/2024
150	1027	73	Lei Ordinária	22.608	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 97/P, de 14 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 61, do dia 13 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, que baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001584 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000503. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 4º que se pretendeu acrescentar, com o art. 1º da propositura, ao art. 2º da referida lei, pelas razões expostas a seguir.	11/04/2024
151	1026	72	Lei Ordinária	22.611	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 94/P (SEI nº 58184080), de 14 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 58, do dia 13 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2023001269 (SEI nº 58209008) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº  202400013000505. Pretende-se instituir o selo ""Cidade Amiga do Autista"", destinado a estimular os municípios na implantação de medidas de proteção e respeito aos direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 3º e o caput do art. 4º da proposição, pela razão exposta a seguir."	11/04/2024
152	1025	70	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 93/P (SEI nº 58184613), de 14 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 57, de 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023001180 (SEI nº 58196827) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000507. Sua ementa é: ""Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames para o diagnóstico precoce de comportamentos neurodivergentes na rede estadual de saúde"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	09/04/2024
153	1024	69	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 82/P, de 8 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 54, do dia 7 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000931 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000508. Pretendeu-se estabelecer medidas para a ampliação de exames e de procedimentos cirúrgicos eletivos no Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/04/2024
154	1020	63	Lei Ordinária	22.595	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 54/P (SEI nº 57917149), de 1º de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 39, de 29 de fevereiro do mesmo ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000457 (SEI nº 57936193) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000465. Sua ementa é: ""Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Relação entre os Maus-tratos contra os Animais e a Violência Doméstica"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso VI do art. 2º e o art. 3º, com o seu parágrafo único, da propositura pelas razões expostas a seguir."	05/04/2024
155	1019	62	Lei Ordinária	22.596	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 51/P (SEI nº 57918013), de 1º de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 36, de 29 de fevereiro do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000174 (SEI nº 57927998) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000468. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Altera a Lei nº 18.320, de 30 de dezembro de 2013, para dispor sobre a educação de povos tradicionais e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 18.320, de 2013, os incisos IV e V do art. 3º-A e o art. 12-A (com seus respectivos parágrafos), pelas razões expostas a seguir."	05/04/2024
156	1018	61	Lei Ordinária	22.593	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 44/P (SEI nº 57915195), de 29 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 29, do dia 28 dos mesmos mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010244, a ele anexado o Processo nº 2023001774, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000457. Pretende-se instituir a ""Política Estadual de Incentivo à Economia Circular"" e o Selo Produto Economicamente Circular, para estimular práticas de produção e de consumo sustentáveis. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o item 3 da alínea ""k"" do inciso II e a alínea ""d"" do inciso III, todos do art. 3º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir."	05/04/2024
157	1023	60	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 69/P, de 6 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 41 (SEI nº 57917050), de 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000328 (SEI nº 57926850) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000464. Pretendeu-se assegurar a conexão gratuita à internet wi-fi nos estabelecimentos que foram especificados. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	05/04/2024
158	1022	59	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 52/P (SEI nº 57917506), de 1º de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 37, de 29 de fevereiro do mesmo ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000300 (SEI nº 57927497) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000466. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 20.194, de 5 de julho de 2018, que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	05/04/2024
159	1021	58	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 45/P (SEI nº 57915495), de 29 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 30, de 28 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000365 (SEI nº 57927921) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000458. A proposta tem a seguinte ementa: “Dispõe sobre a afixação de placa informativa nas escolas da rede pública estadual de ensino”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	05/04/2024
160	1017	57	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 31/P, de 23 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 25 (SEI nº 57745250), de 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001295 (SEI nº 57751635) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000421. Pretendeu-se instituir o licenciamento provisório para a abertura de empresas no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	01/04/2024
161	1016	56	Lei Ordinária	22.586	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 42/P (SEI nº 57746257), de 28 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 27, do dia 27 dos mesmos mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Campanha 'Vida Animal', no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021007631 (SEI nº 57753604) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000427. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso I do art. 2º da propositura, pelas razões expostas a seguir.	29/03/2024
162	1015	55	Lei Ordinária	22.591	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 30/P (SEI nº 57747070), de 23 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 24, do dia 22 dos mesmos mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001176 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000419. Pretende-se alterar a Lei estadual nº 21.676, de 9 de dezembro de 2022, que ""institui a Política Estadual pela Primeira Infância e dá outras providências"", para incluir novas diretrizes. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso XXVIII que se pretendia acrescentar ao art. 4º da Lei nº 21.676, de 2022, pelo art. 1º do autógrafo em referência, pela razão exposta a seguir."	29/03/2024
163	1014	54	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 28/P (SEI nº 57746210), de 23 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 22, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000561 (SEI nº 57750375) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000426. Sua ementa é: ""Dispõe sobre a disponibilização de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	29/03/2024
164	1013	51	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 74/P (SEI nº 57623459), de 6 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 46, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023005600 (SEI nº 57637230) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000403. A proposta tem a seguinte ementa: “dispõe sobre o reconhecimento do interesse coletivo dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	22/03/2024
165	1012	50	Lei Ordinária	22.580	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 26/P (SEI nº 57573584), de 23 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 20, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000443 (SEI nº 57578595) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202400013000392. Pretende-se instituir a Política Estadual de Proteção aos Órfãos do Feminicídio. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os incisos II e VI do art. 2º e o art. 3º do autógrafo referenciado pelas razões expostas a seguir.	22/03/2024
166	1010	48	Lei Ordinária	22.567	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 76/P, de 6 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 48 (SEI nº 57615078), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 3.416/24 (SEI nº 57616071) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000400. Trata-se da alteração da Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar a nova redação proposta para o § 1º do art. 30 da Lei nº 20.694, de 2019, pelo art. 1º do autógrafo referenciado, com base nas razões expostas a seguir.	15/03/2024
167	1009	47	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 77/P (SEI nº 57623714), de 6 de março de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 49, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023003463 (SEI nº 57627257) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000404. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 20.115, de 6 de junho de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção democrática de gestor de unidade escolar da rede pública estadual da educação básica"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	15/03/2024
168	1008	46	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 24/P (SEI nº 57573252), de 23 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 18, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2022010800 (SEI nº 57577339) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000389. Sua ementa é: ""Dispõe sobre a afixação do material publicitário que especifica nos veículos de transporte escolar"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	15/03/2024
169	1007	45	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 9/P (SEI nº 57581943), de 22 de fevereiro de 2024, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 4, do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023001296 (SEI nº 57577462) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000393. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	15/03/2024
170	1006	32	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.455/P (SEI nº 56599076), de 26 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 928, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001489 (SEI nº 56607476) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000256. Pretendeu-se denominar Deputado Iso Moreira a Rodovia GO-236 no trecho que liga os Municípios de Flores de Goiás/GO e Alvorada do Norte/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	27/02/2024
171	1005	31	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.454/P (SEI nº 56598191), de 26 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 927, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001172 (SEI nº 56607045) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013000251. Pretendeu-se proibir animais soltos nas rodovias estaduais que não estejam na presença de pessoa responsável. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	27/02/2024
172	1004	30	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.453/P (SEI nº 56598049), de 26 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 926, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023001122 (SEI nº 56604747) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202400013000250. Sua ementa é: ""Dispõe sobre a inclusão do tema ética e cidadania como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada de ensino no Estado de Goiás e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	27/02/2024
173	1003	17	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.403/P, de 14 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 896, do dia 13 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual Sorriso Saudável na Terceira Idade”. O trâmite dele ocorreu com o Processo nº 2023001282 na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e se efetua com o Processo nº 202300013003157 na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	12/01/2024
174	1002	13	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.400/P, de 14 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 893, do dia 13 dos mesmos mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000124 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003151. Sua ementa é: ""Dispõe sobre a vedação do bloqueio puberal e da hormonioterapia cruzada em menores de 18 (dezoito) anos, com a finalidade de transição de gênero, em toda a rede de saúde pública e privada e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	11/01/2024
175	1001	12	Lei Ordinária	22.536	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.451/P (SEI nº 55154524), de 22 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 924, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023003721 (SEI nº 55155139) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300004081193. Sua ementa é: “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2024”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo parcialmente, pela razão exposta a seguir.	09/01/2024
176	1000	11	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.409/P (SEI nº 55000756), de 14 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 902, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023008809 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003130. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu denominar BATISTA CUSTÓDIO o trecho da Rodovia GO-060 que liga o Município de Santa Bárbara de Goiás/GO ao Município de Bom Jardim de Goiás/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/01/2024
177	999	10	Lei Ordinária	22.529	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.343/P (SEI nº 54913240), de 4 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 859, do dia 1º do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005879 (SEI nº 54921407), ao qual foi anexado o Processo nº 2021006914 (SEI nº 54921456), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003107. Essencialmente, pretende-se alterar: i) a Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995; ii) a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015; e iii) a Lei nº 20.116, de 8 de junho de 2018. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar os §§ 4º e 5º a serem acrescidos pelo art. 2º do autógrafo ao art. 1º da Lei nº 19.075, de 2015, e os arts. 5º-A, 5º-C e 5º-D da mesma lei, a serem alterados também pelo art. 2º do autógrafo, com base nas razões a seguir.	08/01/2024
178	998	9	Lei Ordinária	22.531	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.326/P (SEI nº 54910576), de 30 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 842, do dia 29 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021007002 (SEI nº 54920501) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003100. Pretende-se instituir a Política Pública ""60+ VIDA"", para promover e estimular a prática de atividades esportivas, o lazer e o acompanhamento voltados à melhoria da qualidade de vida e ao bem-estar social da população com mais de 60 (sessenta) anos. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 2º do autógrafo referenciado, com base nas razões expostas a seguir."	08/01/2024
179	997	8	Lei Ordinária	22.530	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.324/P (SEI nº 54909297), de 30 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 840, do dia 29 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2020002840 (SEI nº 54916984), ao qual foram anexados os Processos Legislativos nº 2022001704 (SEI nº 54917110) e nº 2023001631 (SEI nº 54917159), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003096. Pretende-se alterar as Leis estaduais nº 14.629, de 24 de dezembro de 2003, e nº 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, para dispor sobre a prioridade de matrícula às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ou ainda cujo responsável legal seja pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente Autógrafo de Lei nº 840, de 2023, especificamente o art. 1º-F a ser acrescido à Lei nº 14.629, de 2003, pelo art. 1º da propositura, pela razão exposta a seguir.	08/01/2024
180	996	7	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.399/P (SEI nº 55097359), de 14 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 892, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020001243 (SEI nº 55100046) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013003158. Pretendeu-se criar, na Polícia Civil do Estado de Goiás, a Divisão de Operações com Cães – DOC. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	08/01/2024
181	995	6	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.388/P (SEI nº 54912877), de 13 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 884, do dia 12 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023001171 (SEI nº 54922593) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003112. Pretendeu-se assegurar a realização gratuita, na rede pública estadual de saúde, do exame para o diagnóstico da fissura labiopalatina na fase pré-natal ou em recém-nascidos. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	08/01/2024
182	994	5	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.346/P (SEI nº 54912636), de 4 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 862, do dia 1º do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000450 (SEI nº 54933985) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003111. Pretendeu-se alterar a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, para que as concessionárias e as permissionárias passassem a disponibilizar nos veículos utilizados no mínimo 2 (dois) assentos especiais para pessoas com obesidade. Também se buscou acrescentar à lei referenciada a mesma exigência para os veículos do transporte regular. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	08/01/2024
183	993	4	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.398/P (SEI nº 54910563), de 14 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 891, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2020001239 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003099. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 14.117, de 16 de abril de 2002, que proíbe a discriminação no atendimento a usuários nos estabelecimentos públicos ou privados de prestação de serviços de saúde. Especificamente, buscou-se acrescentar o art. 4º-A à referida norma para estabelecer as penalidades aos estabelecimentos de saúde e aos médicos nos casos em que houvesse o estabelecimento de agenda separada para pagamento à vista ou valor de consulta em dinheiro. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo pelas razões expostas a seguir.	08/01/2024
184	992	2	Lei Ordinária	22.526	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.446/P (SEI nº 55097652), de 21 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 919, da mesma data. Da autoria da Governadoria, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023010035 (SEI nº 55111703) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300006101725. Propõe-se instituir o Centro de Atendimento Educacional Florescer e altera as Leis: i) nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023; ii) nº 20.115, de 6 de junho de 2018; iii) nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020; e iv) nº 15.255, de 15 de julho de 2005. Durante o trâmite no Parlamento, houve emenda modificativa para incluir na norma proposta o pagamento da Função Comissionada Educacional aos diretores dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás, com o acréscimo do parágrafo único ao art. 3º-B da Lei nº 20.115, de 2018, pelo art. 28 do autógrafo. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o referido dispositivo, com base nas razões a seguir	05/01/2024
185	991	1	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.360/P (SEI nº 55215993), de 7 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 868, do dia 6 do mesmo mês e ano, de autoria parlamentar. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023005343 (SEI nº 55216007) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003058. Pretendeu-se dispor sobre a comercialização de botijões de gás liquefeito de petróleo – GLP engarrafado no Estado de Goiás. A matéria buscou garantir a reutilização do referido vasilhame por meio de diretrizes gerais. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir	03/01/2024
186	990	500	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.292-P (SEI nº 54770176), de 22 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 811, do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000906 (SEI nº 55096902) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003061. Pretendeu-se dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em prédios públicos estaduais.  Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/12/2023
187	989	499	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.291/P, de 22 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 810, do dia 21 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000510 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003066. Pretendeu-se dispor sobre a notificação eletrônica aos consumidores sobre a interrupção ou a suspensão do fornecimento de energia elétrica pelo concessionário. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/12/2023
188	988	498	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.371/P (SEI nº 55056802), de 7 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 878, de mesma data. De autoria parlamentar, com ele se pretendeu alterar a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMGs nos municípios especificados. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000952 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003063. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/12/2023
189	987	497	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.302/P, de 23 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 821, do dia 22 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010564 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003059. Pretendeu-se que a religação de água pelo prestador de serviço, após a suspensão do fornecimento por inadimplência, ocorresse no prazo máximo de 2 (duas) horas após o pagamento da tarifa durante o horário de expediente bancário. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/12/2023
190	986	496	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.359/P (SEI nº 54769248), de 7 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 867, do dia 6 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010475 (SEI nº 54773355) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003060. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 8.033 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás), de 2 de dezembro de 1975, para possibilitar a concessão da redução da jornada de trabalho ao Policial Militar que tenha sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente com alguma deficiência especificada em lei que exija atenção especial. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/12/2023
191	985	495	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.294/P (SEI nº 54771563), de 22 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 813, do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001115 (SEI nº 54777674) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003072. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 18.052, de 24 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM. Houve a intenção de criar a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, com sede em Rio Verde e circunscrição que abrangeria toda a 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Rio Verde. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/12/2023
192	984	494	Lei Ordinária	22.511	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.462/P (SEI nº 55139048), de 26 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 935, da mesma data. Da autoria da Governadoria, ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023010118 (SEI nº 55144094) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003142. Autoriza-se o Estado de Goiás a adotar o modelo de gestão de que trata a Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a oferta de bens e cuidados de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS na rede estadual. Evidencia-se que, durante o trâmite legislativo no Parlamento, houve emenda modificativa para criar, na Secretaria de Estado da Saúde, a Gerência de Gestão de Fundo Rotativo, conforme o art. 3º do autógrafo. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o referido dispositivo, com base nas razões expostas a seguir.	26/12/2023
193	983	493	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.372/P, de 7 de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 879 (SEI nº 54604402), da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023008979 (SEI nº 54604617) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003029. Pretendeu-se prorrogar o prazo para a redução da base de cálculo de que trata a Lei estadual nº 22.221, de 18 de agosto de 2023. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	22/12/2023
194	982	492	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.329/P (SEI nº 54604205), de 1º de dezembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 845, do dia 30 de novembro do mesmo ano. De autoria parlamentar, ele pretendeu denominar a Escola Estadual Jardim Novo Mundo como Escola Estadual Jardim Novo Mundo – João Afonso Sobrinho, situada na Avenida Cristóvão Colombo, SN, Quadra 113, Lote 104, Jardim Novo Mundo, em Goiânia/GO, e revogar a Lei estadual nº 21.886, de 28 de abril de 2023. Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, ele tramitou com o Processo nº 2023001760 (SEI nº 54604494) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202300013003026. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente pela razão exposta a seguir.	22/12/2023
195	981	491	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.303/P (SEI nº 54769761), de 23 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 822, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000173 (SEI nº 54778622) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013003062. Pretendeu-se conceder auxílio financeiro de caráter assistencial a filhos de pessoas infectadas pela hanseníase e submetidas a isolamento compulsório em Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	22/12/2023
196	980	490	Lei Ordinária	22.510	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.311/P, de 24 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 828, do dia 23 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000908 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002996. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o parágrafo único do art. 2º da propositura pela razão exposta a seguir.	22/12/2023
197	979	468	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.282/P (SEI nº 54087715), de 14 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 801, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001275 (SEI nº 54090050) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002895. Pretendeu-se incluir no Calendário Esportivo do Estado de Goiás a Copa Pequi Leagues de Futebol Amador, realizada anualmente. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	12/12/2023
198	978	467	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.270/P, de 10 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 790, do dia 9 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000960 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002907. Pretendeu-se dispor sobre o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para idosos nas situações que especifica. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	12/12/2023
199	977	466	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.269/P (SEI nº 54088742), de 10 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 789, do dia 9 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000310 (SEI nº 54099681) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002902. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual de Proteção à Saúde Vocal e Auditiva do Professor da Rede Estadual de Ensino"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	12/12/2023
200	976	465	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.236/P, de 1º de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 778, do dia 31 de outubro do mesmo ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral”. O trâmite dele ocorreu com o Processo nº 2023000959 na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e se efetua com o Processo nº 202300013002901 na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	12/12/2023
201	975	464	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.259/P (SEI nº 54088184), de 9 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 786, do dia 8 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000925 (SEI nº 54110969) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002899. Pretendeu-se instituir a Política Estadual ""Vini Jr."", de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado de Goiás. O objetivo seria a instituição de uma norma estadual para combater a prática de racismo nos eventos esportivos. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	12/12/2023
202	974	463	Lei Ordinária	22.468	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.289/P (SEI nº 54089146), de 16 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 808, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001799 (SEI nº 54101418) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002906. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 18.807, de 2015, o inciso XIX do art. 2º, pelas razões expostas a seguir."	12/12/2023
203	973	462	Lei Ordinária	22.466	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.288/P (SEI nº 54088644), de 16 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 807, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001734 (SEI nº 54093561) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002903. A proposta, de autoria parlamentar, altera a Lei estadual nº 20.358, de 5 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo que especifica, e a Lei estadual nº 21.755, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre penalidades e procedimentos administrativos a serem aplicados e observados em razão da prática de atos de discriminação racial. Pretende-se, em síntese, modificar o regime sancionatório que está previsto nessas normas. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 20.358, de 2018, a alínea ""b"" do inciso I do art. 4º, pela razão exposta a seguir."	12/12/2023
204	972	461	Lei Ordinária	22.463	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.235/P, de 1º de novembro de 2023 (SEI nº 54089114), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 777, do dia 31 de outubro do mesmo ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000923 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002905. Pretende-se instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho, no Estado de Goiás, e incluir esse evento no calendário oficial de eventos do Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o § 1º do art. 2º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	12/12/2023
205	971	453	Lei Ordinária	22.456	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.300/P (SEI nº 54021257), de 22 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 819, do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023006608 (SEI nº 54022587) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002870. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 16.140, de 2007, o § 2º do art. 110, o § 3º do art. 117, o § 3º do art. 118, o art. 161 (com seus parágrafos), o art. 227 (com seus parágrafos), os §§ 1º e 2º do art. 231. Veto ainda o inciso III do art. 2º do autógrafo pelas razões expostas a seguir."	08/12/2023
206	970	452	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.271/P, de 10 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 791, do dia 9 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, o projeto pretendeu autorizar o Governo do Estado de Goiás a estadualizar a rodovia municipal que passa pelo Distrito de Natinópolis/GO e que liga as Rodovias GO-251 e GO-338. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001672 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002910. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	08/12/2023
207	969	448	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.286/P (SEI nº 53827544), de 16 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 805, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001589 (SEI nº 53829650) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002821. Pretendeu-se alterar a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua a consecução. O objetivo seria a inserção da possibilidade de criação de centros avançados de estudos à capacitação de educadores das redes pública e privada de ensino para a inserção escolar da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	05/12/2023
208	968	447	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.285/P, de 14 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 804, do dia 13 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023002211 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002820. Pretendeu-se alterar a Lei nº 19.913, de 18 de dezembro de 2017, que ""dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos Concursos Públicos e Vestibulares"". O objetivo seria acrescentar o direito de atendimento especializado e de tempo adicional para esse público nas provas e nas avaliações realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	05/12/2023
209	967	446	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.246/P (SEI nº 53826454), de 8 de novembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 784, do dia 7 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000232 (SEI nº 53834140) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002819. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 18.052, de 24 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM. Houve a intenção de criar uma DEAM no Município de Jaraguá/GO, jurisdicionada à 15ª Delegacia Regional de Polícia de Goianésia. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	05/12/2023
210	966	440	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.226/P (SEI nº 53502975), de 27 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 770, do dia 26 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000958 (SEI nº 53511474) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002742. Pretende-se alterar a Lei estadual nº 21.480, de 30 de junho de 2022, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua. Especificamente, busca-se acrescentar o inciso IX ao art. 4º e o art. 8º-A à referida norma, a fim de instituir o censo estadual para identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômico e étnico das pessoas em situação de rua e subsidiar a formulação, a execução e a avaliação das correspondentes políticas públicas para essa parcela da população. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo pelas razões expostas a seguir.	28/11/2023
211	965	439	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.162/P (SEI nº 53501969), de 5 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 724, do dia 4 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000119, a ele anexado o Processo nº 2023000275, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002737. Pretendeu-se vedar a afixação de adesivos, na forma especificada, pela concessionária ou pela permissionária dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	28/11/2023
212	964	438	Lei Ordinária	22.420	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.231/P (SEI nº 53503742), de 27 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 775, do dia 26 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001769 (SEI nº 53517560) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002745. Pretende-se alterar a Lei estadual nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente a nova redação que o art. 1º do autógrafo propõe ao caput do art. 4º-A da Lei nº 13.463, de 1999, pela razão exposta a seguir.	28/11/2023
213	963	434	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.225/P (SEI nº 53503769), de 27 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 769, do dia 26 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000937 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002746. Pretendeu-se dispor sobre o uso de pictograma representativo de pessoa idosa nos locais que especifica. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	25/11/2023
214	962	433	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.188/P (SEI nº 53502470), de 18 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 738, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000337 (SEI nº 53514119) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002740. Sua ementa é: ""Dispõe sobre o apoio educacional aos atletas profissionais que sejam estudantes nas redes pública e privada de ensino do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	25/11/2023
215	961	432	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.187/P (SEI nº 53503474), de 18 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 737, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000325 (SEI nº 53510272) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002744. Pretendeu-se instituir a Política Estadual Escola em Ação na rede pública estadual de ensino. O objetivo seria a abertura das escolas da rede estadual de educação à comunidade para a prática de esportes e as atividades recreativas e culturais nos fins de semana. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	25/11/2023
216	960	431	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.186/P (SEI nº 53503049), de 18 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 736, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2022010710 (SEI nº 53521141) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002743. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual de Capacitação de Alunos para Situações de Emergência"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	25/11/2023
217	959	430	Lei Ordinária	22.418	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.213/P (SEI nº 53502041), de 26 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 760, do dia 25 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000402 (SEI nº 53519417) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002738. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Institui o Banco de Currículos para Mulheres em Condições de Vulnerabilidade Social e estabelece incentivo à contratação destas por empresas no Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os arts. 4º e 5º do autógrafo pelas razões expostas a seguir."	25/11/2023
218	958	428	Lei Ordinária	22.412	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.192/P (SEI nº 53326874), de 18 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 742, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000566 (SEI nº 53338363) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002697. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Altera a Lei nº 21.790, de 2 de fevereiro de 2023, que institui, no âmbito do Estado de Goiás, a Política de Educação Digital nas Escolas – Cidadania Digital e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente a nova redação que se propôs com o art. 1º do autógrafo à Lei nº 21.790, de 2023, quanto à ementa e aos arts. 1º, 2º-A (com os seus §§ 1º e 2º), 4º, 5º e 6º, também o art. 2º do autógrafo de lei, pelas razões expostas a seguir."	22/11/2023
219	957	427	Lei Ordinária	22.402	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.193/P (SEI nº 53325700), de 18 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 743, do dia 17 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias no âmbito do Estado de Goiás”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000665 (SEI nº 53329094) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002693. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 3º da propositura, pelas razões expostas a seguir.	20/11/2023
220	956	426	Lei Ordinária	22.404	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.092/P, de 20 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 687, do dia 19 do mesmo mês e ano. Ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a Política de Educação e Tratamento de Doenças Raras no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2019007693 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002654. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. arts. 6º a 10 da propositura pelas razões expostas a seguir.	20/11/2023
221	955	425	Lei Ordinária	22.399	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.154/P (SEI nº 53206650), de 4 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 718, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2020004109 (SEI nº 53223358), a ele anexado o Processo nº 2020004804 (SEI nº 53223637), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002647. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Institui a Política Estadual 'Criança e Adolescente Conscientes' de informação e prevenção de violência e abusos"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o art. 4º, com seus §§ 1º e 2º, do autógrafo pelas razões expostas a seguir."	20/11/2023
222	954	424	Lei Complementar		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.185/P (SEI nº 53329904), de 18 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 17, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2022002342 (SEI nº 53334026) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002705. Sua ementa é: ""Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	20/11/2023
223	953	423	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.075/P (SEI nº 53207369), de 14 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 672, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000263 (SEI nº 53234038) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002650. Pretendeu-se determinar que as concessionárias ou as permissionárias do serviço público de energia elétrica disponibilizassem nas faturas de consumo extrato detalhado do crédito e do excedente de microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE do consumidor gerador. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo pelas razões expostas a seguir.	20/11/2023
224	952	422	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.078/P (SEI nº 53205803), de 14 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 675, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com os Processos nº 2023000360 (SEI nº 53212467) e nº 2023001538 (SEI nº 53212546). Na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, a tramitação ocorre com o Processo nº 202300013002643. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Monitorização de Diabéticos Tipo 1 nas escolas da rede pública estadual, para garantir aos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio bem-estar, segurança e acolhimento no ambiente escolar. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	20/11/2023
225	951	421	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.093/P (SEI nº 53207591), de 20 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 688, do dia 19 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020005688 (SEI nº 53217764) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002651. Pretendeu-se primordialmente instituir a Política Estadual de Enfrentamento ao Abuso Sexual contra Criança e Adolescente e alterar a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/11/2023
226	950	420	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.137/P (SEI nº 53206264), de 29 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 14, do dia 28 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004698 (SEI nº 53212963) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002645. Pretende-se alterar o art. 35 da Lei Complementar estadual nº 26, de 28 de dezembro de 1998, para incluir na parte diversificada dos currículos dos Ensinos Fundamental e Médio noções sobre doação e transplante de órgãos e tecidos.	20/11/2023
227	949	419	Lei Ordinária		Integral	Reporta-se ao Ofício nº 1.088/P (SEI nº 53206190), de 15 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 683, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021007780 (SEI nº 53211301) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002644. Pretendeu-se estadualizar a estrada vicinal que liga os Municípios de Amaralina/GO e Bonópolis/GO. A partida seria a bifurcação da GO-239, na Fazenda André no Município de Amaralina/GO, e iria até a sede do Município de Bonópolis/GO.	20/11/2023
228	948	418	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.118/P, de 27 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 705, do dia 26 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 21.054, de 15 de julho de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção e Preservação das Nascentes de Água”. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021007564 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002641. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/11/2023
229	947	417	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.212/P, de 20 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 759, do dia 19 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023004693 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002662. Pretendeu-se alterar a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que ""dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás"". O objetivo seria criar duas exceções à vedação de celebração de convênios prevista no inciso I do art. 58 da lei em referência. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	20/11/2023
230	946	412	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.077/P (SEI nº 52958315), de 14 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 674, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2023000321 (SEI nº 52960753), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002596. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas Escolas de Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, para possibilitar o acesso e a integração dos alunos à cultura científica e promover o desenvolvimento de habilidades, bem como a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa capazes de estimular o pensamento científico e a criatividade. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	08/11/2023
231	945	410	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.142/P, de 29 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 712, do dia 28 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001579 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002566. Pretendeu-se instituir o ""Goiás sem Desmatamento"", que obriga a divulgação de mensagem institucional com a informação do percentual do desmatamento florestal no Estado de Goiás e com o alerta sobre a importância da preservação do ecossistema. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir."	07/11/2023
232	944	409	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.113/P (SEI nº 52857908), de 27 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 701, do dia 26 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004761 (SEI nº 52863467) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002569. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas da Rede Estadual de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	07/11/2023
233	943	408	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.089/P (SEI nº 52855194), de 15 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 684, de 14 de setembro de 2023. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2022000923 (SEI nº 52858111) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002562. Pretendeu-se alterar o Anexo III da Lei estadual nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás – CTE), de 26 de dezembro de 1991, para instituir a taxa anual para a emissão do passaporte equestre a que se refere a Lei estadual nº 20.947, de 30 de dezembro de 2020. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	07/11/2023
234	942	407	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.046/P (SEI nº 52854841), de 6 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 652, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000382 (SEI nº 52861300) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002561. Pretendeu-se autorizar a instituição da Patrulha Protetora das Crianças e dos Adolescentes no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	07/11/2023
235	941	402	Lei Ordinária	22.368	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.217/P (SEI nº 53127125), de 26 de outubro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 764, do dia 25 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023005339 (SEI nº 53127793) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002629. Essencialmente, estabelecem-se prazos para a regularização de barragens em cursos hídricos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 4º, com os respectivos incisos e parágrafos, do autógrafo referenciado, com base nas razões expostas a seguir.	31/10/2023
236	940	401	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.090/P (SEI nº 52641448), de 15 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 685, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000109 (SEI nº 52655375) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002495. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, para considerar a surdez unilateral como deficiência. A norma em referência regulamenta o inciso IX do art. 92 da Constituição estadual, que dispõe sobre a reserva de percentual dos cargos e dos empregos públicos às pessoas portadoras de deficiência, e define os critérios de sua admissão. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	31/10/2023
237	939	400	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.072/P (SEI nº 52639042), de 14 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 669, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022002153 (SEI nº 52645961) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002487. Pretendeu-se a disponibilização de rastreamento e teste genético para a detecção precoce de câncer na rede pública estadual de saúde. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	31/10/2023
238	938	398	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.140/P (SEI nº 52562583), de 29 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 710, do dia 28 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023002626 (SEI nº 52567203) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002461. Pretendeu-se assegurar ""o direito de idosos, mulheres e pessoas com deficiência desembarcarem fora dos pontos de parada do transporte coletivo, nos horários que especifica"". Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	25/10/2023
239	937	397	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.099/P (SEI nº 52642285), de 21 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 694, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2019007614 (SEI nº 52645617) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002496. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual de Ginástica Laboral nas instituições da rede pública de ensino"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	25/10/2023
240	936	396	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.086/P (SEI nº 52444532), de 15 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 681, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021005067 (SEI nº 52451417) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002429. Pretendeu-se dispor sobre o direito de reembolso de valor no caso de pagamento de fatura de energia elétrica em duplicidade. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	25/10/2023
241	935	395	Lei Ordinária	22.346	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.115/P, de 27 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 703, do dia 26 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre o Banco de Ração e Utensílios para Animais no Estado de Goiás e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001995, a ele anexado o de nº 2023000299, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002430. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 2º, com seu parágrafo único, e o art. 4º da propositura pelas razões expostas a seguir.	25/10/2023
242	932	390	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.091/P (SEI nº 52444821), de 15 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 686, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001185 (SEI nº 52456537) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002432. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que ""dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	18/10/2023
243	931	389	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.087/P, de 15 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 682, do dia 14 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, o projeto pretendeu autorizar o Governo do Estado de Goiás a estadualizar o trecho rodoviário que passa pela expansão urbana Natinópolis, do Município de Santa Isabel/GO, e que dá acesso às Rodovias GO-230 e GO-338. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021005848 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002433. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	18/10/2023
244	930	388	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.051/P, de 6 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 657, do dia 5 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001151 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002393. Pretendeu-se alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos na administração pública estadual. Objetivou-se acrescer às provas de concurso público questões sobre os direitos da pessoa idosa. A alteração também isentaria as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público, mediante requerimento. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	18/10/2023
245	929	387	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.042/P (SEI nº 52336006), de 6 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 637, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2020003699 (SEI nº 52342631) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002402. Sua ementa é: ""Regulamenta a posse responsável de cães e gatos no Estado de Goiás e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	18/10/2023
246	928	386	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.017/P (SEI nº 52332984), de 31 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 631, do dia 30 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000938 (SEI nº 52340290), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002391. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG – nos municípios que especifica, e dá outras providências"". Busca-se especificamente transformar o Centro de Ensino em Período Integral Professor Pedro Gomes, situado na Avenida Sergipe, esquina com a Avenida Benjamin Constant, s/n, Setor Campinas, no Município de Goiânia/GO, em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	18/10/2023
247	927	385	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 983/P, de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 609, do dia 24 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020000972, a ele anexados os Processos Legislativos nº 2020002444 e nº 2021003584, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002382. Pretendeu-se estabelecer a penalidade administrativa de multa para a divulgação de informações falsas. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	18/10/2023
248	934	384	Lei Ordinária	22.319	Parcial	"Reporto-me Ofício nº 1.053/P (SEI nº 52332925), de 6 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 659, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001507 (SEI nº 52342431) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002390. Propõe-se alterar a Lei nº 19.448, de 9 de setembro de 2016, que ""estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médicos Legais do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar parcialmente o autógrafo, especificamente o art. 2º-A que se pretendia incluir na Lei nº 19.448, de 2016, por seu art. 2º, pelas razões expostas a seguir."	18/10/2023
249	933	383	Lei Ordinária	22.320	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.047/P (SEI nº 52333091), de 6 de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 653, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000435 (SEI nº 52342608) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002392. Trata-se da alteração da Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso XIII, com suas respectivas alíneas, a ser acrescido ao art. 2º da Lei nº 19.075, de 2015, pelo art. 1º do autógrafo referenciado, com base nas razões expostas a seguir.	18/10/2023
250	926	380	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.001/P, de 30 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 622, do dia 29 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás”. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000700 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002297. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/10/2023
251	925	379	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.026/P (SEI nº 52066593), de 1º de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 636, do dia 31 de agosto do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2020001324 (SEI nº 52076583), a ele anexado o Processo nº 2021006910 (SEI nº 52077156), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002302. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Incentivo à Orientação Vocacional. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/10/2023
252	924	378	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.015/P (SEI nº 52065294), de 31 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 629, do dia 30 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000449 (SEI nº 52072492) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002293. Pretendeu-se instituir a garantia de prioridade da tramitação dos procedimentos investigatórios e processuais para a apuração e a responsabilização nas hipóteses de crime contra a pessoa idosa. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/10/2023
253	923	377	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.013/P, de 31 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 627, do dia 30 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001183 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002291. Pretendeu-se dispor sobre ""o compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, de interesse coletivo, no Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	11/10/2023
254	922	376	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 999/P, de 30 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 620, do dia 29 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010459 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002298. Pretendeu-se alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual, para proibir a exigência de exames para detecção de doenças sexualmente transmissíveis. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/10/2023
255	921	375	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 980/P (SEI nº 52065130), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 606, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2019005239 (SEI nº 52072217), a ele anexado o Processo nº 2023000081 (SEI nº 52072293), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002292. Sua ementa é: ""Cria o Programa Estadual de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino e dá outras providências"". Esse programa teria por finalidade garantir o direito à alimentação escolar com critérios, no período de férias escolares, para as crianças, os adolescentes e os jovens em situação de pobreza e extrema pobreza matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	11/10/2023
256	920	374	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 969/P (SEI nº 52065416), de 24 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 596, do dia 23 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010840 (SEI nº 52073125) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002294. Pretendeu-se instituir ""a Política Estadual Jovem Amigo da Pessoa Idosa, a ser realizada no âmbito das unidades das redes estadual e privada de ensino"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	11/10/2023
257	919	373	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 952/P (SEI nº 52065452), de 23 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 583, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com os Processos Legislativos nº 2022001819 (SEI nº 52087552) e nº 2022001998 (SEI nº 52087585), além do trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002295. Sua ementa é: ""Dispõe sobre a autorização de entrada de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos e privados para visitação de pacientes internados"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo pelas razões expostas a seguir."	11/10/2023
258	918	372	Lei Ordinária	22.311	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 988/P (SEI nº 52066307), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 614, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000100 (SEI nº 52075778) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002300. Trata-se da proibição da realização de trotes que envolvam coação, agressão, violência, humilhação ou qualquer forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica de calouros nas unidades do Ensino Superior estaduais e privadas de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o parágrafo único do art. 1º, o inciso IV do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º do autógrafo referenciado pelas razões exposta a seguir.	11/10/2023
259	917	371	Lei Ordinária	22.313	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 981/P (SEI nº 52066411), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 607, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2019005375 (SEI nº 52074304), a ele anexado o Processo nº 2020005692 (SEI nº 52074624), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002301. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Institui a Política Estadual de Incentivo Estudantil 'Aluno Nota 10', na rede de ensino público do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o § 1º do art. 2º e os §§ 2º e 3º do art. 4º do autógrafo pelas razões expostas a seguir."	11/10/2023
260	916	362	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 996/P (SEI nº 51813550), de 30 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 617, do dia 29 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020001378 (SEI nº 51819831), ao qual foi anexado o Processo nº 2021009437 (SEI nº 51820003), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002225. Pretendeu-se instituir o procedimento de notificação compulsória de recém-nascidos com deficiência no âmbito do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	05/10/2023
261	915	361	Lei Complementar		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.025/P (SEI nº 51813854), de 1º de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 11, do dia 31 de agosto do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2019005692 (SEI nº 51823084), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, com o Processo nº 202300013002228. Pretendeu-se alterar a Lei Complementar estadual nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que ""estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	05/10/2023
262	914	360	Lei Complementar	186	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 991/P (SEI nº 51813479), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 8, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022000967 (SEI nº 51827978), a ele anexado o Processo nº 2022001610 (SEI nº 51838354), e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002221. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás; e a Lei nº 21.202, de 16 de dezembro de 2021, que institui a 'Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas' visando sensibilizar o público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006 e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente a alínea ""l"" que se pretendia acrescentar ao § 1º do art. 35 da Lei Complementar estadual nº 26, de 1998, via o art. 1º do autógrafo, também o inciso VIII que se pretendia acrescentar ao art. 3º da Lei estadual nº 21.202, de 2021, por meio do art. 3º do autógrafo pelas razões expostas a seguir."	05/10/2023
263	913	359	Lei Ordinária	22.308	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 987/P (SEI nº 51813770), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 613, do dia 24 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a realização da Campanha de Incentivo ao Primeiro Voto nas escolas das redes pública e privada de ensino do Estado de Goiás”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001126 (SEI nº 51829478) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002226. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 3º da propositura, pela razão exposta a seguir.	05/10/2023
264	912	358	Lei Complementar		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.027/P (SEI nº 51813791), de 1º de setembro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 12, do dia 31 de agosto do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2022010200 (SEI nº 51826286) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002227. Sua ementa é: ""Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás"". Buscou-se incluir na parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio o ensino de jogo de xadrez como matéria transversal. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	03/10/2023
265	911	357	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.012/P, de 31 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 10, do dia 30 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para incluir, na parte diversificada do currículo noções sobre segurança no ambiente escolar”. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000543 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002223. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/10/2023
266	910	356	Lei Complementar		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.011/P (SEI nº 51813577), de 31 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 9, do dia 30 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000193 (SEI nº 51823554) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002224. Sua ementa é: ""Altera o art. 27 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998"". Buscou-se alterar a composição do Fórum Estadual de Educação. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	03/10/2023
267	909	355	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.016/P, de 31 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 630 (SEI nº 51812375), do dia 30 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000604 (SEI nº 51818099) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002215. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Desenvolvimento Profissional para a Educação Básica no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/10/2023
268	908	354	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 989/P (SEI nº 51814026), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 615, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000363 (SEI nº 51818173) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002229. Pretendeu-se instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões exposta a seguir.	03/10/2023
269	907	353	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 979/P (SEI nº 51813006), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 605, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com os Processos Legislativos nº 2019003935 (SEI nº 51820281) e nº 2019005379 (SEI nº 51820322), além do trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002219. Sua ementa é: ""Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionárias e permissionárias de serviços públicos de realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo pelas razões expostas a seguir."	03/10/2023
270	906	352	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 970/P (SEI nº 51812693), de 24 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 597, do dia 23 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000108 (SEI nº 51823761) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002217. Objetivou-se instituir a ""Política Estadual de Inserção de Profissionais de Psicologia, Serviço Social e Fonoaudiologia na rede pública estadual de educação básica"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo pelas razões expostas a seguir."	03/10/2023
271	905	351	Lei Ordinária	22.304	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 985/P (SEI nº 51812922), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 611, do dia 24 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004760 (SEI nº 51824943) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002218. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 4º da propositura pela razão exposta a seguir.	03/10/2023
272	904	349	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 986/P (SEI nº 51563224), de 25 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 612, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2020005222 (SEI nº 51573461) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002136. Objetiva-se alterar a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, para obrigar as empresas que prestam esse tipo de serviço a disponibilizarem assentos próximos, preferencialmente lado a lado, para crianças, adolescentes e seus responsáveis. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo pelas razões expostas a seguir.	29/09/2023
273	903	340	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 925/P, do dia 16 de agosto de 2023 (SEI nº 51205627), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 570, do dia 15 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021004514 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002048. O objetivo era alterar o mínimo de recursos da administração pública direta, autárquica e fundacional destinados à aquisição direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	19/09/2023
274	901	339	Lei Ordinária	22.262	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 924/P (SEI nº 51206564), de 16 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 569, do dia 15 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020002532 (SEI nº 51221503) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002060. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Política Estadual de Educação no Trânsito, ""a ser implementada nas unidades de ensino das redes estadual e privada do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os arts. 3º e 4º com seus incisos e parágrafos, pelas razões expostas a seguir."	15/09/2023
275	900	338	Lei Ordinária	22.268	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 921/P (SEI nº 51206037), de 16 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 566, do dia 15 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020001343 (SEI nº 51217893) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002054. Pretende-se instituir a Política Pública Estadual Patrulheiro do Rio. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 2º da propositura pelas razões expostas a seguir.	15/09/2023
276	899	337	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 946/P, de 18 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 579, do dia 17 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000342, a ele anexado o Processo nº 2023000973, e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002051. Pretendeu-se dispor sobre o laudo médico pericial que atesta deficiências irreversíveis. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	15/09/2023
277	898	336	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 933/P (SEI nº 51206050), de 17 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 573, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000605 (SEI nº 51213152) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002056. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 21.292, de 6 de abril de 2022, que institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental, bem como a revogação da Lei nº 22.176, de 2 de agosto de 2023. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	15/09/2023
278	897	335	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 932/P (SEI nº 51205840), de 17 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 572, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000576 (SEI nº 51212979) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013002052. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CEPMGs nos municípios especificados. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	15/09/2023
279	902	334	Lei Ordinária	22.267	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 947/P (SEI nº 51205909), de 18 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 580, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000354 (SEI nº 51214846) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013002053. Trata-se da instituição da Política Estadual de Prevenção da Prematuridade Neonatal. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 3º do autógrafo referenciado pela razão exposta a seguir.	15/09/2023
280	896	329	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 884/P, de 4 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 538, do dia 3 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004826 e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013001990. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Redução de Mortes e Acidentes no Trânsito no âmbito do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/09/2023
281	895	328	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 917/P (SEI nº 50942749), de 11 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 565, do dia 10 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001502 (SEI nº 50955066) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001986. Pretendeu-se alterar a Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/09/2023
282	894	327	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 891/P (SEI nº 50944287), de 9 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 543, do dia 8 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000545 (SEI nº 50958018) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013001994. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 19.608, de 13 de fevereiro de 2017, que institui o programa estadual de contratação de menor aprendiz pela administração direta e indireta do Estado de Goiás – JOVENS EM AÇÃO"". Buscou-se adequar a lei estadual ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para elevar de 18 (dezoito) para 24 (vinte e quatro) anos a idade limite do aprendiz. Além disso, pretendeu-se alterar a ementa para excluir o termo “menor”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas seguir."	11/09/2023
283	893	326	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 901/P (SEI nº 50943661), de 10 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 550, do dia 9 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001232 (SEI nº 50959508) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001991. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CEPMGs nos municípios especificados. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/09/2023
284	892	325	Lei Ordinária	22.254	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 890/P, de 9 de agosto de 2023 (SEI nº 50943920), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 542, do dia 8 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004702 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001992. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo ao Comércio Varejista. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso IV do art. 2º e o art. 3º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	11/09/2023
285	891	324	Lei Ordinária	22.255	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 877/P (SEI nº 50943159), de 3 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 531, do dia 2 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Doenças Neurodegenerativas, a Semana Estadual de Conscientização da Doença de Alzheimer e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004177 (SEI nº 50961734) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001985. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o art. 4º da propositura pela razão exposta a seguir.	11/09/2023
286	890	323	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 892/P (SEI nº 50943928), de 9 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 544, do dia 8 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2023000867 (SEI nº 50953008). Pretendeu-se instituir o Dia Estadual da Conscientização contra o Aborto, a ser realizado anualmente em 8 de agosto, e incluí-lo no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/09/2023
287	889	314	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 915/P (SEI nº 50580235), de 10 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 563, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023001505 (SEI nº 50580940) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001918. Sua ementa é: ""Dispõe sobre garantias aos agentes públicos que especifica, nos casos de prisão provisória, no âmbito do Estado de Goiás"". Pretendia-se assegurar o recolhimento em prisão especial aos agentes públicos do sistema socioeducativo e das guardas civis municipais presos provisoriamente no Estado de Goiás, para garantir sua integridade física. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	28/08/2023
288	888	313	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 871/P, de 2 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 528, do dia 1º do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019004950 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001941. Objetivou-se instituir a Campanha de Conscientização sobre os Malefícios do Uso de Narguilé. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	28/08/2023
289	887	312	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 870/P (SEI nº 50691599), de 2 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 527, do dia 1º do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2019004723 (SEI nº 50717189) e na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL com o Processo nº 202300013001939. Sua ementa é: ""Dispõe sobre a garantia de direitos para estudantes atletas, no âmbito das redes pública e privada de ensino do Estado de Goiás, e dá outras providências"".  Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	28/08/2023
290	886	311	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 869/P, de 2 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 526, do dia 1º do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019003416 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001938. Pretendeu-se vedar, no Estado de Goiás, a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos do furto ou do roubo de aparelho celular ou de seu chip. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/08/2023
291	885	310	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 868/P (SEI nº 50691043), de 2 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 525, do dia 1º do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2019002487 (SEI nº 50716083) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001936. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual de Conscientização sobre o Uso da Internet"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	28/08/2023
292	884	309	Lei Ordinária	22.246	Parcial	Reporto-me nº 878/P (SEI nº 50690927), de 3 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 532, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020004382 (SEI nº 50705485) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001868. Pretende-se instituir, no Estado de Goiás, o Selo Empresa Amiga da Juventude. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso II do § 2º do art. 8º do autógrafo, pela razão exposta a seguir.	28/08/2023
293	883	308	Lei Ordinária	22.241	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 936/P (SEI nº 50832609), de 17 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 576, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023001543 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200003013040. Pretende-se autorizar o Poder Executivo a instituir servidão administrativa em favor da EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS, distribuidora de energia elétrica, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, na área especificada no Anexo Único da proposta, referente a imóvel do Estado de Goiás situado no Município de Anápolis/GO. A finalidade original do projeto é promover a conexão de unidade produtiva da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S. A. ao sistema de distribuição de alta tensão de energia elétrica detido pela concessionária. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 3º, 4º, 5º e 6º, acrescidos por emenda parlamentar durante a sua tramitação na ALEGO, pelas razões expostas a seguir.	28/08/2023
294	882	307	Lei Ordinária	22.240	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 885/P (SEI nº 50692058), de 4 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 539, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000161 (SEI nº 50714952) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001942. Trata-se essencialmente da instituição da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Gagueira. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso I do art. 4º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	28/08/2023
295	881	306	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 872/P (SEI nº 50692290), de 2 de agosto de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 529, do dia 1º do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019005369 (SEI nº 50716170), ao qual foi anexado o Processo nº 2021005741 (SEI nº 50716247), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001943. Pretendeu-se alterar a Lei nº 16.499, de 10 de fevereiro de 2009, que essencialmente institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. Buscou-se, em síntese, incluir o reconhecimento facial e digital como informação a ser inserida no citado cadastro, bem como criar o alerta digital para o resgate de pessoas desaparecidas. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/08/2023
296	880	302	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me nº 844/P (SEI nº 50392907), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 507, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000509 (SEI nº 50405696) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001861. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 21.163, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Goiano de Dignidade Menstrual. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	24/08/2023
297	879	301	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 816/P, de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 479, do dia 4 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020001933 anexado a ele o de nº 2020002291, e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001863. Pretendeu-se obrigar a instalação de dispensadores com álcool em gel nas repartições públicas ou lavatórios com água e sabonete separados dos banheiros no Estado. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	24/08/2023
298	878	300	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 798/P (SEI nº 50392550), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 461, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2022010201 (SEI nº 50420159), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001860. Pretendeu-se instituir normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio, com sua equiparação a atleta profissional. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	24/08/2023
299	877	299	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 748/P (SEI nº 50395689), de 29 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 428, do dia 28 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2020005684 (SEI nº 50408012). Sua ementa é: ""Obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada do Estado de Goiás a permitir a presença de profissionais fisioterapeutas durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	24/08/2023
300	876	298	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 722/P (SEI nº 50393551), de 22 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 411, do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000459 (SEI nº 50424855) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001865. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 15.694, de 6 de junho de 2006, que dispõe essencialmente sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da então Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	24/08/2023
301	875	297	Lei Ordinária	22.230	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 843/P (SEI nº 50393319), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 506, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2023000433 (SEI nº 50421996), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001864. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar os arts. 3º e 4º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	24/08/2023
302	874	296	Lei Ordinária	22.236	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 834/P (SEI nº 50393652), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 497, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000125 (SEI nº 50419701) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001867. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o inciso I do seu art. 2º, pela razão exposta a seguir."	24/08/2023
303	873	295	Lei Ordinária	22.234	Parcial	Reporto-me nº 736/P (SEI nº 50393897), de 23 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 425, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2023000156 (SEI nº 50408270), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001868. Pretendeu-se instituir a a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o art. 2º do autógrafo, pela razão exposta a seguir.	24/08/2023
304	872	290	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 718/P (SEI nº 50171403), de 22 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 407, do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2021004517 (SEI nº 50175686), anexado a ele o Processo Legislativo nº 2021004537 (SEI nº 50175854), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001812. Pretendeu-se classificar a visão monocular como deficiência visual. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	16/08/2023
305	871	289	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 712/P (SEI nº 50172360), de 21 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 403, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2023000374 (SEI nº 50186949). Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e dá outras providências"". Pretende-se que o prestador de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário divulgue nas faturas de consumo o número do telefone para informação sobre a doação de sangue e a seguinte mensagem: “Você é a gota que faltava, DOE SANGUE”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	16/08/2023
306	870	288	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 674/P, de 14 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 377, do dia 13 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre o livre acesso, nos eventos públicos e privados, aos agentes de proteção da infância e juventude no âmbito do Estado de Goiás”. O trâmite dele na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ocorreu com o Processo nº 2020001954 e na Secretaria de Estado da Casa Civil se efetua com o Processo nº 202300013001820. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	16/08/2023
307	869	287	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 645/P (SEI nº 50171414), de 12 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 355, do dia 7 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo Legislativo nº 2020004974 (SEI nº 50182292), a ele anexados os Processos nº 2020005502 (SEI nº 50182355), nº 2021008355 (SEI nº 50182411) e nº 2021008515 (SEI nº 50182489). Sua ementa é: ""Dispõe sobre o serviço permanente de recebimento de denúncias por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, referentes a crimes de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência no Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	16/08/2023
308	868	286	Lei Ordinária	22.213	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 717/P, de 22 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 406 (SEI nº 50172739), do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019004598 (SEI nº 50179232) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001821. Sua ementa é: “Cria o Polo Goiano de Desenvolvimento Mineral – Polo Mineral e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar os arts. 5º e 6º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	16/08/2023
309	867	285	Lei Ordinária	22.219	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 694/P, de 15 de junho de 2023 (SEI nº 50172455), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 389, do dia 14 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2021008817, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001819. Objetiva-se instituir a Política Estadual de Mobilidade Sustentável – PEMS. Também se propõe alterar a Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás – CTE), de 26 de dezembro de 1991, para instituir novas hipóteses de isenção tributária do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relacionadas aos veículos de mobilidade sustentável. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os incisos III, VI e VII do art. 3º, o art. 5º (com seus parágrafos), o art. 6º (com seus parágrafos) e o art. 7º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	16/08/2023
310	866	284	Lei Ordinária	22.218	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 657/P (SEI nº 50170955), de 13 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 365, do dia 12 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com os Processos Legislativos nº 22021007788 (SEI nº 50184106) e nº 2022001115 (SEI nº 50185799). Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Local. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o seu art. 5º, pela razão exposta a seguir.	16/08/2023
311	864	283	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 714/P, de 21 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 405, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001046 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com os Processos nº 202300013001816 e nº 202300013001824. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe essencialmente sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir	16/08/2023
312	863	280	Lei Ordinária	12.208	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 838/P, de 5 de julho de 2023 (SEI nº 49998588), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 501, do dia 4 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000175 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001783. Pretende-se dispor sobre a realização do exame para diagnóstico do pé torto congênito em recém-nascidos, nos locais especificados no texto legal. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o art. 4º, pela razão exposta a seguir.	12/08/2023
313	862	279	Lei Ordinária	22.209	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 720/P, de 22 de junho de 2023 (SEI nº 49996744), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 409, do dia 21 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2023000225, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001774. Objetiva-se instituir a Política Estadual de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e de Amparo a Trabalhadores Resgatados dessa Condição. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o inciso II do caput e os §§ 1º e 2º do art. 4º, o inciso I (com suas alíneas ""a"" e ""b""), o inciso III (com suas alíneas ""a"" e ""b""), o inciso IV, a alínea ""b"" do inciso V, o inciso VI e os §§ 2º e 3º (com seus incisos I e II), todos do art. 5º, o § 2º do art. 6º, o inciso IV do art. 7º, o art. 8º e o parágrafo único (com seus incisos I e II) do art. 9º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir."	12/08/2023
314	861	278	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 735/P, de 23 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 424, do dia 22 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000153, anexado a ele o Processo nº 2023000639. Na Secretaria de Estado da Casa Civil, a tramitação ocorre com o Processo nº 202300013001788. Pretendeu-se alterar a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. O objetivo seria a inclusão do direito da gestante com transtorno do espectro autista ao acompanhamento médico, psiquiátrico e psicológico antes, durante e após o parto. Também haveria a presença de um psicólogo ou psiquiatra durante o trabalho de parto. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	12/08/2023
315	860	277	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 835/P (SEI nº 49998519), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 498, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2023000123 (SEI nº 50019481), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001786. Pretendeu-se reconhecer como Patrimônio Cultural do Estado de Goiás as ferrovias e as estações ferroviárias do Estado. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	12/08/2023
316	859	276	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 796/P (SEI nº 49998410), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 459, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2021008935 (SEI nº 50006911) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001784. Pretendeu-se denominar PREFEITO ODEMIR MOREIRA o Centro de Ensino em Período Integral Dom Emanuel, situado na Av. Ildefonso Teles, 1, CEP 75.740-000, Centro, Goiandira/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	10/08/2023
317	858	275	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 790/P, de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 453, do dia 4 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele pretendeu denominar ULISSES NAVES FERREIRA a Escola Estadual Caldas Novas, situada na Rua Pedro Branco de Sousa, nº 306, Centro, no Município de Caldas Novas/GO. Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, ele tramitou com o Processo nº 2023000798, já na Secretaria de Estado da Casa Civil, tramita com o Processo nº 202300013001787. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	10/08/2023
318	857	274	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 787/P (SEI nº 49998011), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 450, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2023001013 (SEI nº 50012729), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001782. Pretendeu-se autorizar o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação, os imóveis especificados pela propositura para o Município de Cachoeira Dourada/GO. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	10/08/2023
319	856	273	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 759/P (SEI nº 49997659), de 30 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 434, do dia 29 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023001255 (SEI nº 50010053) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001779. Pretendeu-se alterar para Agente de Segurança Socioeducativo a denominação dos cargos de Agente de Segurança Educacional e de Assistente Operacional-Social, do Grupo Ocupacional Assistente Técnico-Social, prevista na Lei nº 15.694, de 6 de junho de 2006. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	10/08/2023
320	855	272	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 749/P (SEI nº 50000034), de 29 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 429, do dia 28 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010453 (SEI nº 50013171) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001793. Pretendeu-se reservar cargos em comissão na administração pública estadual para pessoas com deficiência, conforme as disposições propostas. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	10/08/2023
321	854	271	Lei Ordinária	22.202	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 831/P (SEI nº 49997702), de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 494, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010708 (SEI nº 50023208) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001780. Pretendeu-se tombar e reconhecer como patrimônio histórico-cultural do Estado de Goiás o conjunto histórico do ""Marco Zero"", no Distrito de Buenolândia/GO. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo parcialmente, pela razão exposta a seguir."	10/08/2023
322	853	267	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 776/P (SEI nº 49828746), de 3 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 442, do dia 30 de junho do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000248 (SEI nº 49837785), ao qual foi anexado o Processo nº 2023000434 (SEI nº 49835618), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001742. Pretendeu-se instituir o Censo de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	07/08/2023
323	852	266	Lei Ordinária	22.192	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 777/P, de 3 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 443, do dia 30 de junho do mesmo ano (SEI nº 49829039). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000250 (SEI nº 49835497) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001746. Sua ementa é: “Institui a Política Estadual de Atenção aos Direitos da Mãe Solo e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar os arts. 4º, 5º e 6º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	07/08/2023
324	851	265	Lei Ordinária	22.190	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 774/P (SEI nº 49826824), de 3 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 440, do dia 30 de junho do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000233 (SEI nº 49843260) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001723. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei nº 19.197, de 7 de janeiro de 2016, que institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente o autógrafo de lei, especificamente o parágrafo único a ser acrescido ao art. 2º da Lei nº 19.197, de 2016, pelo art. 1º da proposta, pelas razões expostas a seguir.	07/08/2023
325	850	264	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 821/P, de 5 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 484, do dia 4 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele pretendeu denominar DR. VALDINEI DA SILVA o posto de atendimento do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO situado no Município de Nova Glória/GO. Na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, ele tramitou com o Processo nº 2021005736, já na Secretaria de Estado da Casa Civil tramita com o Processo nº 202300013001745. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	07/08/2023
326	849	262	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 734/P (SEI nº 49828380), de 23 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 423, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2022010276 (SEI nº 49836811), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001738. Pretendeu-se dispor sobre o prazo para a religação de energia elétrica na situação que especifica. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	02/08/2023
327	848	257	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 775/P (SEI nº 49603699), de 3 de julho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 441, do dia 30 de junho do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2023000245 (SEI nº 49610572) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001643. Pretendeu-se denominar ELDA APARECIDA ALVES a quadra de esportes da Escola Estadual Ilídio de Souza Lemos, localizada no distrito de Maniratuba, na Zona Rural de Luziânia/GO. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	25/07/2023
328	847	256	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 644/P (SEI nº 49487837), de 12 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 354, do dia 7 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2020003956 (SEI nº 49488783) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001609. Pretendeu-se alterar a denominação do estabelecimento de ensino correspondente ao número 85 (oitenta e cinco) do Anexo I da Lei estadual nº 20.917, de 21 de dezembro de 2020. Assim, seria dado novo nome ao Centro de Ensino em Período Integral Cunha Bastos, localizado no Município de Rio Verde/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	25/07/2023
329	846	255	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 733/P (SEI nº 49602050), de 23 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 422, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021008699 (SEI nº 49622041) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001630. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu denominar MARÍLIA MENDONÇA o trecho da Rodovia GO-330 que liga os Municípios de Cristianópolis/GO e Catalão/GO. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	21/07/2023
330	844	254	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 693/P (SEI nº 49411578), de 15 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 388, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020003964 (SEI nº 49417205) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001591. Pretendeu-se dar nova denominação ao Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental – FICA, com a inclusão do nome do jornalista Washington Novaes. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	21/07/2023
331	843	253	Lei Ordinária	22.127	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 678/P, de 14 de junho de 2023 (SEI nº 49409466), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 381, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022001277 (SEI nº 49422039) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001581. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei nº 21.012, de 25 de maio de 2021, para dispor sobre a sinalização para estrangeiros e pessoas com deficiência. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o seu art. 2º, pela razão exposta a seguir.	21/07/2023
332	842	252	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 676/P, de 14 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 379, do dia 13 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a disponibilização de treinamento e orientação sobre primeiros socorros às gestantes e responsáveis por recém-nascidos na rede pública estadual de saúde e na rede privada conveniada ao SUS”. O trâmite dele ocorreu com o Processo nº 2020003877 na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e se efetua com o Processo nº 202300013001579 na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	21/07/2023
333	840	245	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 675/P (SEI nº 49117203), de 14 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 378, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no Processo Legislativo nº 2020003692 (SEI nº 49129625), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013001523. Pretendeu-se assegurar o acesso à navegação gratuita e de qualidade, via internet, nos casos e na forma especificados. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	12/07/2023
334	839	244	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 659/P, de 13 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 367, do dia 12 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução”. O trâmite dele na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ocorreu com o Processo nº 2022010125 e na Secretaria de Estado da Casa Civil se efetua com o Processo nº 202300013001531. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	12/07/2023
335	838	243	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 658/P, de 13 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 366, do dia 12 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Assegura ao usuário de transporte público intermunicipal o pagamento da passagem via Pix – Pagamento Instantâneo às empresas concessionárias e permissionárias de transporte público intermunicipal”. O trâmite dele na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ocorreu com o Processo nº 2022002343 e na Secretaria de Estado da Casa Civil se efetua com o Processo nº 202300013001528. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	12/07/2023
336	837	242	Lei Ordinária	22.109	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 665/P, de 13 de junho de 2023 (SEI nº 49117642), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 373, do dia 12 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022001573 (SEI nº 49123869) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001525. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Política Estadual de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Garantia de Convivência Familiar. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o seu art. 5º, pelas razões expostas a seguir.	12/07/2023
337	836	241	Lei Ordinária	22.108	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 646/P, de 12 de junho de 2023 (SEI nº 49117690), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 356, do dia 7 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005075 (SEI nº 49125381), a ele anexados os Processos nº 2021006525 (SEI nº 49125550), nº 2021006778 (SEI nº 49125660) e nº 2021006909 (SEI nº 49125781), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001526. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde das Vítimas e dos Familiares das Vítimas da COVID-19, institui a Semana Estadual de Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da COVID-19 e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os arts. 6º, 7º e 8º, pelas razões expostas a seguir."	12/07/2023
338	835	240	Lei Ordinária	22.105	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 654/P, de 12 de junho de 2023 (SEI nº 49118896), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 364, do dia 7 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000167 (SEI nº 49128138) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001534. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Altera a Lei nº 16.986, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre a disponibilização de banheiro químico acessível às pessoas portadoras de deficiência nos locais que especifica, e a Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás e dá outras providências"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o art. 2º, pelas razões expostas a seguir."	12/07/2023
339	834	239	Lei Ordinária	22.095	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 666/P, de 13 de junho de 2023 (SEI nº 49117987), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 374, do dia 12 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000171 (SEI nº 49127171) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001529. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir o ""Selo Empresa Saudável"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente o autógrafo, especificamente seu art. 3º, pelas razões expostas a seguir."	12/07/2023
340	833	238	Lei Ordinária	22.094	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 647/P, de 12 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 357, do dia 7 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001533 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001527. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os arts. 6º e 7º da propositura pelas razões expostas a seguir.	12/07/2023
341	832	230	Lei Ordinária	22.087	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 739/P (SEI nº 49205065), de 28 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 426, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2023000624 (SEI nº 49205719) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300004030031. Sua ementa é: ""Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2024"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar os §§ 1º, 2º e 3º do art. 56, o art. 88 e o art. 90, pelas razões expostas a seguir."	05/07/2023
342	831	229	Lei Ordinária	22.083	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 629/P (SEI nº 48770184), de 2 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 344, do dia 1º do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021006534 (SEI nº 48797286), a ele anexados os de nº 2021006763 (SEI nº 48798489) e nº 2021007234 (SEI nº 48799712), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001417. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei nº 20.629, de 8 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar parcialmente o autógrafo de lei, especificamente a alínea ""f"" do inciso II a ser estabelecida na nova redação do art. 2º da Lei nº 20.629, de 2019, pelo art. 1º da proposta, pelas razões expostas a seguir."	03/07/2023
343	830	228	Lei Ordinária	22.082	Parcial	Reporto-me nº 627/P (SEI nº 48769330), de 2 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 342, do dia 1º do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005015 (SEI nº 48791989), a ele anexado o de nº 2022010562 (SEI nº 48792038), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001413. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Ocupação de Menores Infratores no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso III do art. 2º e o art. 3º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	03/07/2023
344	829	227	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 622/P, de 2 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 337, do dia 1º do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019001800, anexados a ele os Processos nº 2019002145, nº 2019006850, nº 2020005496 e nº 2020005897. Na Secretaria de Estado da Casa Civil, a tramitação ocorre com o Processo nº 202300013001412. Pretendeu-se obrigar a realização gratuita de Teste de Triagem Neonatal nos recém-nascidos em hospitais e maternidades públicas estaduais. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/07/2023
345	828	226	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 617/P, de 1º de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 332, do dia 31 de maio do mesmo ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019004764, anexado a ele o Processo nº 2022010805, e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001393. Pretendeu-se assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura braile. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/07/2023
346	827	225	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 595/P (SEI nº 48719006), de 31 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 320, do dia 30 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022000799 (SEI nº 48734777) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001391. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu instituir a Política Estadual Constituição Cidadã. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/07/2023
347	826	224	Lei Complementar		Integral	Reporto-me nº 684/P (SEI nº 48770595), de 14 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 7, do dia 27 de abril de 2022. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020003533 (SEI nº 48793322) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001418. Pretendeu-se alterar a Lei Complementar estadual nº 26, de 28 de dezembro de 1998, para incluir 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente na composição do Conselho Estadual de Educação. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/07/2023
348	825	223	Lei Ordinária	22.070	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 623/P, de 2 de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 338, do dia 1º do mesmo mês e ano (SEI nº 48768487). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019006137 (SEI nº 48780143) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001410. Sua ementa é: “Institui a Campanha de Alerta contra o Sarampo, no âmbito do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o parágrafo único do art. 1º e os arts. 3º e 4º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	28/06/2023
349	824	222	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 565/P (SEI nº 48604952), de 18 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 294, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021008943 (SEI nº 48610039) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001360. Pretendeu-se instituir a Política de Bem-Estar e Valorização do Profissional da Educação, que seria desenvolvida na rede pública de ensino do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/06/2023
350	823	221	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 615/P (SEI nº 48720579), de 1º de junho de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 330, do dia 31 de maio do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 202300012 (SEI nº 48728014), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001396. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Atendimento Médico nas Creches e Berçários da Rede Pública Estadual. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/06/2023
351	822	220	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 577/P, de 19 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 306, do dia 18 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022000910 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001352. Pretendeu-se reconhecer o risco da atividade profissional exercida pelos Agentes de Segurança Socioeducativos. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/06/2023
352	821	219	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 557/P (SEI nº 48601009), de 12 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 292, do dia 11 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019001638 (SEI nº 48607215), a ele anexado o Processo nº 2022010142 (SEI nº 49015110), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001345. A proposta, de autoria parlamentar, possui a seguinte ementa: ""Reajusta os valores das pensões vitalícias auferidas pelas vítimas do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002"". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	28/06/2023
353	820	217	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 548/P (SEI nº 48600190), de 10 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 285, do dia 9 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010242 (SEI nº 48608164) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001342. Pretendeu-se alterar a Lei nº 20.196, de 6 de julho de 2018, que ""dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração de cargos que integra o Grupo Ocupacional Analista-Governamental"". Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	22/06/2023
354	819	216	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 542/P, de 10 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 279, do dia 9 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019006376 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001286. Pretendeu-se incluir ""a água mineral envasada entre os itens que compõem a cesta básica"". Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	22/06/2023
355	818	215	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 537/P, de 5 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 275, do dia 4 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Estabelece normas de acessibilidade para pessoas com deficiência visual nos banheiros destinados ao uso público”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004632 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001294. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	22/06/2023
356	817	213	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 525/P (SEI nº 48452373), de 4 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 266, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021005011 (SEI nº 48476828) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001292. Pretendeu-se alterar a Lei nº 14.044, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as unidades dos Colégios Estaduais da Polícia Militar do Estado de Goiás – CEPMGs. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	22/06/2023
357	816	212	Lei Ordinária	22.055	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 531/P, de 4 de maio de 2023 (SEI nº 48451125), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 272, do dia 3 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022002203 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001284. Pretende-se instituir a Política Estadual de Fertilizantes e a Política Especial Tributária Destinada à Cadeia Produtiva de Fertilizantes. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os incisos I e V do art. 2º, o inciso I do art. 5º, o art. 6º e o art. 7º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	22/06/2023
358	815	211	Lei Ordinária	22.048	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 529/P, de 4 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 270, do dia 3 do mesmo mês e ano (SEI nº 48450040). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001224 (SEI nº 48465637) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001276. Sua ementa é: “Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (PEAHS) e dá outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os incisos I, IV, VI, VII, VIII, X e XI do art. 3º, o art. 4º e o art. 5º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	22/06/2023
359	814	210	Lei Ordinária	22.047	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 546/P, de 10 de maio de 2023 (SEI nº 48452047), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 283, do dia 9 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022000917 (SEI nº 48473586) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001285. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei estadual nº 19.117, de 14 de dezembro de 2015, que institui a campanha estadual de conscientização sobre os riscos de trombose em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene da trombofilia. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente os arts. 2º-A e 2º-B da nova redação proposta pelo art. 1º do autógrafo à Lei nº 19.177, de 2015, também o art. 2º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	22/06/2023
360	813	209	Lei Ordinária	22.046	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 526/P, de 4 de maio de 2023 (SEI nº 48451844), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 267, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005460 (SEI nº 48474196) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001290. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar especificamente o inciso II do art. 2º, com suas respectivas alíneas, pelas razões expostas a seguir.	22/06/2023
361	812	206	Lei Ordinária	22.024	Parcial	"Reporto-me Ofício nº 509/P (SEI nº 48141071), de 3 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 255, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020002829 (SEI nº 48175706) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001199. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn e dá outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar parcialmente o autógrafo, especificamente seu art. 3º, pela razão exposta a seguir."	16/06/2023
362	811	205	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 507/P (SEI nº 48142736), de 3 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 253, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019005293 (SEI nº 48158673), ao qual foram anexados os Processos nº 2019005296 (SEI nº 48159022) e nº 2021007912 (SEI nº 48159083), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001209. Sua ementa é: “Dispõe sobre a instalação de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados em espaços de uso público e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	16/06/2023
363	810	204	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 506/P (SEI nº 48142226), de 3 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 252, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019001908 (SEI nº 48159258) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001207. Ele traz a seguinte ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de responsável técnico em meio ambiente pelas empresas potencialmente poluidoras com operação no Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	16/06/2023
364	809	203	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 512/P, de 3 de maio de 2023 (SEI nº 48141861), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 258, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021008510 (SEI nº 48168199) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001206. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu instituir a Política Estadual de Capacitação para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pela razão exposta  a seguir.	16/06/2023
365	808	201	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 589/P, de 23 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 314, do dia 23 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000770 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001165. Pretendeu-se alterar a Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012, que institui o Fundo Estadual de Saúde – FES, por meio de reestruturação do Fundo Especial de Saúde – FUNESA. O objetivo seria inserir regras sobre os recursos do FES destinados às entidades da sociedade civil. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/06/2023
366	807	199	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 569/P, de 18 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 298, do dia 17 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui o Dia Estadual da Cannabis Terapêutica”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000106 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001184. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	13/06/2023
367	806	198	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 475/P, de 27 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 227, do dia 26 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010565 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001146. Pretendeu-se alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos na administração pública estadual. O objetivo foi assegurar o acesso às tecnologias assistivas especificadas na realização de provas por candidatos com deficiências visual, auditiva ou física. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/06/2023
368	805	197	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 436/P, de 19 de abril de 2023 (SEI nº 47972757), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 203, do dia 18 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2022010532 (SEI nº 47989917) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001141. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu instituir o Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/06/2023
369	804	196	Lei Ordinária	22.015	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 458/P (SEI nº 47973876), de 26 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 220, do dia 25 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021005733 (SEI nº 47991453) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001151. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual Adote uma Muda"". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar parcialmente o autógrafo, especificamente seu art. 2º, bem como o inciso I e o parágrafo único de seu art. 3º, pelas razões expostas a seguir."	13/06/2023
370	803	195	Lei Ordinária	22.013	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 510/P, de 3 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 256, do dia 2 do mesmo mês e ano (SEI nº 48140352). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020003684 (SEI nº 48159654) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001189. Sua ementa é: “Obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de maus-tratos aos animais, na forma que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 3º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	13/06/2023
371	802	194	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 432/P, de 19 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 199, do dia 18 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021004488 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001138. Pretendeu-se estabelecer o prazo à resposta dos titulares dos órgãos da administração pública direta e indireta e das demais entidades controladas pelo Estado a pedido de informação por órgãos fiscalizadores. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões exposta a seguir.	13/06/2023
372	801	193	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 487/P, de 28 de abril de 2023 (SEI nº 47973761), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 239, do dia 27 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2019003839 (SEI nº 47991321), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001149. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu dispor sobre a utilização de benefício oriundo de programa de milhagem ou similar oferecido pelas empresas de transporte aéreo nos casos em que as passagens fossem adquiridas com recursos do erário estadual. Comunico-lhe que, ao apreciar o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/06/2023
373	800	192	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 445/P, de 20 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 211, do dia 19 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021003586 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001135. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural dos Povos e Comunidades Indígenas. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	13/06/2023
374	799	191	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 472/P (SEI nº 47972962), de 27 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 224, do dia 26 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021007360 (SEI nº 48010852) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001142. Pretendeu-se denominar como Carlos Alberto de Oliveira o trecho da via pública municipal que liga a empresa CAO Montadora – Hyundai ao Clube Recreativo Anapolino – CRA, no Município de Anápolis/GO, por supô-lo a GO-060. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/06/2023
375	798	186	Lei Ordinária	21.999	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 515/P, de 3 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 261, do dia 2 do mesmo mês e ano (SEI nº 47778142). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022002351 a que se incorporou o de nº 2022010221 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001089. Trata-se de alteração na Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e na Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetar o inciso XV do art. 50 e o art. 50-A, que se acrescentariam à primeira norma, bem como o § 3º do art. 5º-D, que se acrescentaria à segunda norma, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2023
376	797	185	Lei Ordinária	21.997	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 381/P (SEI nº 47778871), de 6 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 169, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021007523 (SEI nº 47800929) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001092. Sua ementa é: ""Institui o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita e dá outras providências"". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os incisos II, III, IV, V e VIII do art. 5º, os incisos IV, VIII, IX e X do art. 9º, também os arts. 11 e 12 do autógrafo, pelas razões expostas a seguir."	06/06/2023
377	796	184	Lei Ordinária	21.995	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 419/P, de 14 de abril de 2023 (SEI nº 47778365), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 188, do dia 13 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020002047 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001090. Pretende-se instituir a Política Estadual Mulher Qualificada e Valorizada para o Mercado de Trabalho. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 3º do autógrafo em referência, pela razão exposta a seguir.	06/06/2023
378	795	183	Lei Ordinária	21.996	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 400/P, de 12 de abril de 2023 (SEI nº 47778075), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 183, do dia 11 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005424 (SEI nº 47790700) e na Secretaria de Estado da Casa Civil,  com o Processo nº 202300013001088. A proposta, de autoria parlamentar, pretende instituir a Política Estadual Escola Sustentável. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 3º, pela razão exposta a seguir.	06/06/2023
379	794	182	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 401/P (SEI nº 47777500), de 12 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 184, do dia 11 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022000931 (SEI nº 47802023), a ele incorporado o de nº 2022010140 (SEI nº 47802096), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001085. Pretendeu-se dispor sobre a instalação de câmeras de vigilância de videomonitoramento nos estabelecimentos penais. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2023
380	793	181	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 421/P (SEI nº 47778974), de 14 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 190, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010076 (SEI nº 47787192) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001094. Pretendeu-se alterar a Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, que essencialmente cria a Campanha “DOE SANGUE”, visando aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás e dá outras providências. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2023
381	792	180	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 384/P, do dia 6 de abril de 2023 (SEI nº 47780492), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 172, do dia 5 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021008157 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001102. Pretendeu-se assegurar aos profissionais de educação física inscritos no Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região, de Goiás e Tocantins – CREF14/GO-TO o pagamento de meia-entrada em eventos desportivos realizados no Estado de Goiás em estabelecimentos estaduais e privados. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	05/06/2023
382	791	172	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 369/P, de 6 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 157, do dia 5 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020002330 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001039. Pretendeu-se dispor sobre a governança na avaliação periódica da infraestrutura física das escolas da rede pública estadual de ensino. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/05/2023
383	790	171	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 366/P (SEI nº 47562074), de 5 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 154, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001941 (SEI nº 47564686) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001041. Pretendeu-se dispor sobre a exploração comercial por barraqueiros, ambulantes, feirantes e similares nos eventos fomentados por recursos públicos estaduais. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/05/2023
384	789	170	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 367/P (SEI nº 47562500), de 5 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 155, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010929 (SEI nº 47565683) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001042. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMGs nos municípios que especifica. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	30/05/2023
385	788	169	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 370/P, de 6 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 158, do dia 5 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021005009 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001036. Pretendeu-se assegurar a realização da fisioterapia de reabilitação às mulheres mastectomizadas na rede pública estadual de saúde. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/05/2023
386	787	168	Lei Ordinária	21.983	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 376/P, de 6 de abril de 2023 (SEI nº 47561680), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 164, do dia 5 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021006597 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001038. Pretende-se instituir a Política Estadual TI Verde, que objetiva a eliminação verde de computadores e de outros equipamentos eletrônicos antigos. Além disso, há a intenção de estimular a reciclagem correta deles. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 4º, pela razão exposta a seguir.	30/05/2023
387	786	166	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 554/P (SEI nº 47606753), de 11 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 290, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2023000464 (SEI nº47608078) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001052. Pretendeu-se alterar a Lei nº 21.657, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro. Especificamente, para que houvesse exceção a esse impedimento legal em festividades culturais reconhecidas como patrimônio cultural, seriam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 1º dessa lei em vigor. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	29/05/2023
388	785	165	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 418/P, de 14 de abril de 2023 (SEI nº 47560464), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 187, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019001424 (SEI nº 47568566), a ele anexado o Processo nº 2019005539 (SEI nº 47568635), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001032. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu dispor sobre a prestação de serviços de psicologia na rede pública estadual de educação básica. Comunico-lhe que, ao apreciar o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	29/05/2023
389	784	164	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 364/P (SEI nº 47561550), de 5 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 152, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2021006907 (SEI nº 47566604), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013001037. Sua ementa é: ""Obriga a omissão parcial dos dados pessoais de consumidores em documentos ou cartas de cobrança de serviços"". Comunico-lhe que, ao apreciar o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	29/05/2023
390	783	163	Lei Ordinária	21.968	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 361/P, de 5 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 149, do dia 4 do mesmo mês e ano (SEI nº 47559824). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021004661 (SEI nº 47563207), e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013001028. Sua ementa é esta: “Dispõe sobre o direito a atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os incisos III e IV do § 3º do art. 2º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	29/05/2023
391	782	153	Lei Ordinária	21.948	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 327/P (SEI nº 47164793), de 30 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 142, do dia 29 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2022010533 (SEI nº 47176480), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000908. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, que institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental"". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, pelo art. 1º do autógrafo, o inciso X do art. 2º e o inciso IX do art. 3º, pelas razões expostas a seguir."	18/05/2023
392	781	152	Lei Ordinária	21.940	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 391/P, de 6 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 179, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2023000104, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000920. Sua ementa é esta: “Institui a Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos prescritos à base da planta inteira ou isolada, que contenham em sua composição fitocanabinoides, como Canabidiol (CBD), Canabigerol (CBG), Tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 2º, o inciso II do art. 3º e os arts. 5º e 7º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	18/05/2023
393	780	151	Lei Ordinária	21.930	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 360/P (SEI nº 47166418), de 5 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 148, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2019006580 (SEI nº 47168742), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000918. Sua ementa é: ""Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia”. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o caput e os incisos I a VI do art. 3º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir."	17/05/2023
394	779	150	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 321/P, de 30 de março de 2023 (SEI nº 47168789), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 136, do dia 29 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com os Processos nº 2021004652 (SEI nº 47177210) e nº 2021004756 (SEI nº 47510805), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000925. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu reconhecer as atividades educacionais como essenciais à população, inclusive na vigência de estado de calamidade pública decorrente de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Em consequência disso, as restrições eventualmente impostas pelo poder público não poderiam implicar o fechamento dos estabelecimentos destinados às atividades educacionais. Comunico-lhe que, ao apreciar o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	17/05/2023
395	778	149	Lei Ordinária	21.934	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 311/P, de 29 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 126, do dia 28 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2021003839 (SEI nº 47174671), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000914. Pretende-se reconhecer a gastronomia e a cultura do pequi como patrimônios culturais imateriais, bem como busca-se garantir sua inscrição no Livro de Registro do Patrimônio Imaterial. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 2º, pela razão exposta a seguir.	17/05/2023
396	1011	146	Lei Ordinária	21.924	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 533/P (SEI nº 47373508), de 5 de maio de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 274, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2023000633 (SEI nº 47403940), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013001005. Sua ementa é: ""Altera a Organização Judiciária do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso XII do art. 2º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir."	12/05/2023
397	777	145	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 382/P, de 6 de abril de 2023 (SEI nº 46946586), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 170, do dia 5 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2021007782 (SEI nº 46949879), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000859. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu instituir a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo. Comunico-lhe que, ao apreciar o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/05/2023
398	776	144	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 238/P, de 17 de março de 2023 (SEI nº 46820392), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 106, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com Processo Legislativo nº 2021005977 (SEI nº 46845922), ao qual foram anexados os Processos nº 2021006072 (SEI nº 46846489) e nº 2022000904 (SEI nº 46846586), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000827. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu melhorar o atendimento às pessoas com deficiência auditiva por meio da disponibilização de intérpretes de libras nos batalhões e nas companhias independentes da Polícia Militar, bem como nas delegacias da Polícia Civil. Comunico-lhe que, ao apreciar o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/05/2023
399	774	141	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 253/P (SEI nº 46820644), de 23 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 118, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2021005465 (SEI nº 46839467), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000828. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Atenção ao Estudante com o Transtorno do Espectro Autista – TEA. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/05/2023
400	773	140	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 365/P (SEI nº 46821354), de 5 de abril de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 153, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2021007745 (SEI nº 46839392), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000832. Pretendeu-se criar biblioteca digital a ser disponibilizada pelo Poder Público estadual. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/05/2023
401	772	139	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 243/P, de 22 de março de 2023 (SEI nº 46821140), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 108, do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019007863 (SEI nº 46835904) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000831. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu instituir a Política Estadual de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos – LERs e aos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORTs no serviço público do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, ao apreciar o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/05/2023
402	771	138	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 251/P (SEI nº 46824501), de 23 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 116, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2021003828 (SEI nº 46837208) e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000839. Pretendeu-se dispor sobre a escolha por parte do consumidor o dia específico para o vencimento da fatura de energia elétrica. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/05/2023
403	770	137	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 246/P (SEI nº 46822578), de 22 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 111, do dia 21 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2021004092 (SEI nº 46835565), a que se incorporou o Processo nº 2022010002 (SEI nº 46835641), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000835. Pretendeu-se acrescentar o inciso X ao art. 10 da Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás – IPASGO Saúde, para permitir que os conselheiros tutelares dos municípios goianos possam ser inscritos como usuários titulares do plano. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/05/2023
404	769	136	Lei Ordinária	21.904	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 249/P, de 23 de março de 2023 (SEI nº 46822993), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 114, do dia 22 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2020004026 (SEI nº 46836241), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000836. A proposta, de autoria parlamentar, pretende dispor sobre a obrigatoriedade de os médicos e os estabelecimentos de saúde do Estado de Goiás fornecerem ao paciente ou ao seu representante legal cópia do prontuário médico. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 5º, pelas razões expostas a seguir.	03/05/2023
405	768	135	Lei Ordinária	21.898	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 244/P (SEI nº 46821419), de 22 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 109, do dia 21 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual de Negócios de Impacto Social e dá outras providências"". O autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2020000997 (SEI nº 46832463), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000833. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o inciso VIII do art. 3º, bem como o art. 7º, ambos do autógrafo em referência."	03/05/2023
406	767	127	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 237/P, de 17 de março de 2023 (SEI nº 46559119), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 105, do dia 16 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: ""Dispõe sobre a transferência e remanejamento de vagas sem anuência dos pais em creches e escolas públicas para as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade –TDAH–, Dislexia e Transtorno do Espectro do Autismo –TEA– no âmbito do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	28/04/2023
407	766	126	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 201/P, de 10 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 83, do dia 9 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020004002, anexado ao Processo nº 2020005886, e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000766. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Promoção da Educação Socioemocional na rede estadual de ensino. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/04/2023
408	765	125	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 221/P, de 16 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 97, do dia 15 do mesmo mês e ano (SEI nº 46558720). Ele tramitou no Parlamento com o Processo nº 2020002540 (SEI nº 46564933) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000759. Buscou-se instituir a Política Pública Estadual de Inovação denominada ""Educação Conectada"". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir."	28/04/2023
409	764	124	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 252/P, de 23 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 117, do dia 22 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2021004524, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000838. Pretendeu-se obrigar a presença de psicólogo nos hospitais e nas maternidades das redes pública e privada no Estado de Goiás para prestar assistência a parturientes e familiares em relação a filho recém-nascido com Síndrome de Down. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	28/04/2023
410	763	123	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 212/P, de 10 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 2, do dia 9 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2019006915, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000770. Pretendeu-se alterar a Lei Complementar nº 117, de 5 de outubro de 2015, que instituiu no Estado de Goiás o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O objetivo seria a ampliação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido aplicável ao segmento. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	28/04/2023
411	775	122	Lei Ordinária	21.891	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 235/P (SEI nº 46560425), de 17 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 103, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2019003883, a ele anexados os Processos nº 2020005060 e nº 2021004667, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000768. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, que cria a Campanha 'DOE SANGUE', visando aumentar os estoques de sangue, nos bancos de sangue do Estado de Goiás e dá outras providências"". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 14.771, de 12 de maio de 2004, pelo art. 1º do autógrafo, o art. 3º-A, pelas razões expostas a seguir."	28/04/2023
412	762	121	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 220/P, de 16 de março de 2023 (SEI nº 46559841), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 96, do dia 15 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019002149 (SEI nº 46566845) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000765. A proposta, de autoria parlamentar, pretendeu alterar a Lei nº 16.333, de 26 de agosto de 2008, que instituiu a Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional. Buscou-se especificamente a implantação do cadastro de obesidade infantojuvenil dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com a realização de avaliações antropométricas para a verificação do estado nutricional dos alunos. Comunico-lhe que, ao apreciar o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/04/2023
413	761	114	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 177/P, de 8 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 73 (SEI nº 46230023), do dia 7 do mesmo mês e ano, que tramitou no Parlamento, no Processo Legislativo nº 2022001149 (SEI nº 46234075), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000699. Buscou-se instituir a Campanha Matas Ciliares de Goiás, para proteger e recuperar esse tipo de vegetação, consequentemente, melhor preservar os corpos hídricos deste Estado.	17/04/2023
414	760	113	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 179/P, de 9 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 75, do dia 8 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Torna obrigatório o fornecimento de repelente às mulheres gestantes no âmbito do Estado de Goiás”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022001958 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000693. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	17/04/2023
415	759	112	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 120/P (SEI nº 46230062), de 3 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 61, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019007435 (SEI nº 46240196) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000383. Pretendeu-se instituir a Política Cidadania On-line nas redes de ensino pública e privada do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	17/04/2023
416	758	111	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 124/P (SEI nº 46229585), de 3 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 65, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2023000080 (SEI nº 46233032), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000698. Pretendeu-se autorizar o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, os imóveis especificados pela propositura para o Município de Cachoeira Dourada/GO. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	17/04/2023
417	757	110	Lei Ordinária	21.871	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 173/P, de 8 de março de 2023 (SEI nº 46228576), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 69, do dia 7 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020003872 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000692. Pretende-se que os estabelecimentos que comercializam produtos de hortifrúti apresentem a informação dos preços na unidade de medida quilo. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o art. 4º, pelas razões expostas a seguir.	17/04/2023
418	756	104	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 56/P (SEI nº 45967322), de 2 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 55, do dia 1º do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2020001825 (SEI nº 45977928). Sua ementa é: ""Institui a Campanha Continuada de Conscientização e Prevenção da Síndrome do Pensamento Acelerado"". Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir."	11/04/2023
419	755	103	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 54/P, de 2 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 53, do dia 1º do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Torna obrigatória a colocação de tachas refletivas sobre as marcas longitudinais nas rodovias estaduais”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019005755 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000636. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/04/2023
420	753	102	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 36/P, de 24 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 36, do dia 23 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020002000 (SEI nº 46007383) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000633. Buscou-se instituir a Política Estadual de Cidadania Digital para incentivar o comportamento adequado, saudável e responsável no uso da tecnologia. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	11/04/2023
421	752	101	Lei Ordinária	21.853	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 52/P, de 2 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 51, do dia 1º do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a Política Estadual de Diversificação Produtiva dos Municípios Mineradores”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019001724 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000639. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso IV do art. 4º da propositura pelas razões expostas a seguir.	11/04/2023
422	751	100	Lei Ordinária	21.843	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 55/P, de 2 de março de 2023 (SEI nº 45966040), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 54, do dia 1º do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019007698 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000635. Pretende-se criar o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para transplante no Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente o caput do art. 3º e o art. 4º, pelas razões expostas a seguir.	11/04/2023
423	750	99	Lei Ordinária	21.847	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 45/P, de 1º de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 44 (SEI nº 45969534), do dia 28 de fevereiro do mesmo ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2019005701, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000647. O objetivo é disciplinar a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior no Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 10 do autógrafo de lei, pela razão exposta a seguir.	11/04/2023
424	749	90	Lei Ordinária	21.839	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 182/P (SEI nº 45659191), de 9 de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 78 (SEI nº 45659191), do dia 8 do mesmo mês e ano, da autoria da Governadoria. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 e dá outras providências"". O autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2023000139 (SEI nº 45609082), onde recebeu duas emendas, uma adicionou novos itens ao Anexo III da Lei nº 21.527, de 2022, e a outra pretendeu estabelecer um mecanismo para que os autores de emendas individuais pudessem ajustar sua execução independentemente de terem sido reeleitos, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300004006320. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o art. 2º do autógrafo em referência."	29/03/2023
425	748	88	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 51/P, de 1º de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 50, do dia 28 de fevereiro do mesmo ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010454 (SEI nº 45517346) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000519. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 18.135, de 7 de agosto de 2013, que ""dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população"". Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir."	27/03/2023
426	747	87	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 20/P, de 17 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 21, do dia 16 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010748 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000521. Objetivou-se alterar a Lei nº 11.416, de 5 de fevereiro de 1991, que ""baixa o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado"". Especificamente, propôs-se a redução da jornada de trabalho do bombeiro militar que tenha sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente com alguma deficiência. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir."	27/03/2023
427	746	86	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 47/P, de 1º de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 46, do dia 28 de fevereiro do mesmo ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a disponibilização de banheiros químicos e álcool em gel em feiras livres no Estado de Goiás”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020002041 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000525. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	27/03/2023
428	745	85	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 48/P, de 1º de março de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 47, do dia 28 de fevereiro do mesmo ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020002142, a que foi incorporado o Processo nº 2021006869, e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000523. Objetivou-se criar a Política Estadual de Fomento a Ações de Acolhimento à População em Situação de Rua em virtude de epidemias no âmbito do Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar totalmente esse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	27/03/2023
429	744	83	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 32/P, de 24 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 32, do dia 23 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019002005 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000457. Objetivou-se garantir, no Estado de Goiás, às pessoas com deficiência o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	22/03/2023
430	741	82	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 40/P, de 24 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 40, do dia 23 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010004 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000458. Objetivou-se alterar a Lei nº 18.052, de 24 de junho de 2013, para criar a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM no Município de Quirinópolis/GO. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	22/03/2023
431	739	81	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 33/P, de 24 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 33, do dia 23 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das empresas operadoras de serviço de telefonia móvel, de informações sobre a área de cobertura do sinal”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019002022 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000474. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	22/03/2023
432	738	80	Lei Ordinária	21.830	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 35/P, de 24 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 35 (SEI nº 45397250), do dia 23 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019005359 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000473. O objetivo é alterar a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, para incluir disposições especiais sobre os serviços ambientais de reciclagem. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, pelo art. 1º do autógrafo, o inciso XXII do parágrafo único do art. 3º, pelas razões expostas a seguir.	22/03/2023
433	737	79	Lei Ordinária	21.829	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 34/P, de 24 de fevereiro de 2023 (SEI nº 45396433), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 34, do dia 23 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019002023 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000470. Pretende-se garantir aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência o atendimento no mesmo piso de entrada das agências bancárias de Goiás que não disponibilizarem elevador ou escada rolante. Comunico-lhe que  decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar especificamente os incisos III e IV do § 3º do art. 2º, pelas razões expostas a seguir.	22/03/2023
434	736	78	Lei Ordinária	21.828	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 31/P (SEI nº 45338782), de 24 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 31, do dia 23 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: ""Obriga as pessoas jurídicas de direito privado que atuam na realização de eventos a fornecer as informações que especifica em todos os meios de comunicação"". O autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019001650 (SEI nº 45346574) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202300013000462. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o inciso III e o § 3º do art. 2º e o art. 3º do autógrafo em referência."	22/03/2023
435	735	77	Lei Ordinária	21.827	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 30/P (SEI nº 45397980), de 24 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 30, do dia 23 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: ""Dispõe sobre a vedação de quaisquer tipos de discriminação à criança/adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, em instituições públicas ou privadas no Estado de Goiás"". O autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2019001196 (SEI nº 45406945), e na Secretaria de Estado da Casa Civil,  com o Processo nº 202300013000475. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o art. 4º e o art. 5º do autógrafo em referência."	22/03/2023
436	734	74	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 22/P (SEI nº 45346906), de 17 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 23, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2021006528 (SEI nº 45124041), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000386. Pretendeu-se incluir os Hinos Nacional e do Estado de Goiás em cadernos distribuídos aos alunos da rede pública estadual de ensino.	15/03/2023
437	733	73	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 17/P (SEI nº 45118320), de 17 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 18, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2020002001 (SEI nº 45122867) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000383. Pretendeu-se instituir o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	15/03/2023
438	731	72	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 16/P (SEI nº 45118951), de 17 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 17, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2019006252 (SEI nº 45121495). Sua ementa é: ""Assegura o serviço de religação de energia elétrica, em caráter de urgência, e dá outras providências"". Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	15/03/2023
439	730	66	Lei Complementar		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 27/P (SEI nº 45119111), de 17 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 1, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, com o Processo nº 2020004955 (SEI nº 45121276), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202300013000389. Pretendeu-se alterar a Lei Complementar estadual nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que ""estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	07/03/2023
440	729	65	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 6/P, de 15 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 7, do dia 14 do mesmo mês e ano (SEI nº 000038114393). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2022010036, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000348. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás e dá outras providências, para dispor sobre a criação do portal que especifica"". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	07/03/2023
441	728	59	Lei Ordinária	21.800	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 28/P (SEI nº 45091194), de 23 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 28, da mesma data. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2023000026, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202000020011785. Sua ementa é: ""Cria o Centro de Análises, Inovação e Tecnologia em Ciências Naturais e Aplicadas – CAITec da Universidade Estadual de Goiás – UEG"". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 2º do autógrafo em evidência, pelas razões expostas a seguir."	06/03/2023
442	727	54	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 7/P, de 15 de fevereiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 8, do dia 14 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2022010107, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000344. Pretendeu-se instituir ""a obrigatoriedade de permanência de, no mínimo, 1 (um) policial militar em cada estabelecimento da rede estadual de ensino"". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	27/02/2023
443	726	43	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 2-P (SEI nº 000037172413), de 19 de janeiro de 2023, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 418, do dia 23 de agosto de 2022, o qual pretendeu instituir o teletrabalho, ou home office, na forma especificada, para servidores públicos de órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional no Estado de Goiás. Buscou-se disciplinar a atividade laboral fora das dependências físicas dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual mediante o uso de recursos de tecnologia da informação. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	07/02/2023
444	725	40	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 935/P, de 17 de janeiro de 2023 (SEI nº 000037055062), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 1, do dia 16 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: ""Altera a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências”. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2022010712 (SEI nº 000037064765) e na Secretaria de Estado da Casa Civil sob o nº 202300013000154. Buscou-se acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 8º da Lei nº 15.503, de 2005, para proibir a contratação de determinados profissionais, especificamente enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, pelas organizações sociais, por meio de terceirização. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	02/02/2023
445	724	30	Lei Ordinária	21.789	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 915/P, de 16 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 671, do dia 15 do mesmo mês e ano, de iniciativa parlamentar. Ele possui a seguinte ementa: ""Dispõe sobre o restabelecimento dos efeitos de incentivos fiscais de empresas que estejam em Recuperação Judicial na forma que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os arts. 1º a 6º pelas razões a seguir expostas."	19/01/2023
446	723	29	Lei Ordinária	21.787	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 907/P (SEI nº 000036616340), de 15 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 664, do dia 14 do mesmo mês e ano, o qual pretende instituir a Política Estadual Educação Transparente. Especificamente, propõe-se promover a transparência ativa de informações e documentos de interesse público relativos à educação básica da rede estadual de ensino, para incentivar a fiscalização e o controle interno, externo e social da gestão e da qualidade do ensino público. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o § 1º do art. 1º, bem como os arts. 4º a 8º e 10 desse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	19/01/2023
447	722	28	Lei Ordinária	21.786	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 904/P, de 15 de dezembro de 2022 (SEI nº 000036617568), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 661, de 14 de dezembro de 2022, com o Processo Legislativo nº 2019004635 (SEI nº 000036629052). Ele possui a seguinte ementa: ""Dispõe sobre a transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes, no âmbito do Estado de Goiás"". Busca-se definir normas para a implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura para essa transformação. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 6º a 13 desse autógrafo, pelas razões expostas a seguir."	19/01/2023
448	721	27	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 886/P, de 14 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 652, do dia 13 do mesmo mês e ano. Ele foi objeto do Processo Legislativo nº  2019002567 (SEI nº 000036566419). A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a manutenção de estradas e rodovias em áreas de domínio do Estado”. O autógrafo pretendeu disciplinar as ações de manutenção, aperfeiçoamento técnico e segurança das estradas e das rodovias estaduais, também das federais cuja manutenção tenha sido delegada ao Estado de Goiás. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	16/01/2023
449	720	26	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 916/P, de 16 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 672, do dia 15 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010919 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202300013000005. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	16/01/2023
450	719	25	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 908/P, de 16 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 665, do dia 15 do mesmo mês e ano (SEI nº 000036617519). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2019006914, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000010. Pretendeu-se instituir a ""Política Pública de Leitura para Todos nas bibliotecas, e nas escolas públicas e privadas no Estado de Goiás"". Buscou-se contribuir com a acessibilidade dos alunos e dos cidadãos com deficiência visual à leitura de livros e de materiais impressos, considerada a diminuta disponibilidade de materiais de leitura em braile. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	16/01/2023
451	718	24	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 905/P, de 15 de dezembro de 2022 (SEI nº 000036616154), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 662, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele pretendeu alterar a Lei nº 18.972, de 23 de julho de 2015, para modificar as denominações da Policlínica Estadual da Região São Patrício – Goianésia e de seu terminal de espera. A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2020002279 (SEI nº 000036625774), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202300013000002. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	16/01/2023
452	717	23	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 901/P, de 15 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 658, do dia 14 do mesmo mês e ano. Ele foi objeto do Processo Legislativo nº 2019003282 (SEI nº 000036567388). A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	16/01/2023
453	716	22	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 888/P, de 14 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 654, do dia 13 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Institui o Fundo Estadual de Amparo a Mulheres Agredidas (FEAMA) e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020002321 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200013003050. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	16/01/2023
454	715	21	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 887/P (SEI nº 000036563205), de 14 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 653, do dia 13 do mesmo mês e ano.  Ele tramitou no Parlamento com o Processo Legislativo nº 2020002317 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200013003048. Pretendeu-se instituir bolsa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, para a mulher vítima de violência doméstica ou de gênero adquirir arma de fogo de uso permitido. Isso estaria condicionado ao requerimento da vítima e ao indiciamento do autor. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	16/01/2023
455	714	20	Lei Complementar		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 910/P (SEI nº 000036563244), de 16 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 19, do dia 15 do mesmo mês e ano. De autoria dos Deputados Estaduais Coronel Adailton e Delegada Adriana Accorsi, tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2021006480 (SEI nº 000036565650), a que se incorporou o Processo nº 2021006504 (SEI nº 000036565709), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202200013003053. Ele pretendeu alterar a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que ""estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	16/01/2023
456	713	19	Lei Ordinária	21.781	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 903/P (SEI nº 000036617200), de 15 de dezembro de 2022 , que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 660, do dia 14 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: ""Estabelece normas que visam à prevenção do desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente"". De iniciativa da Deputada Estadual Delegada Adriana Accorsi, o autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo 2019003939 (SEI nº 000036622176) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202300013000009. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o art. 3º do autógrafo em referência."	16/01/2023
457	712	18	Lei Ordinária	21.779	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 890/P, de 14 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 656, do dia 13 do mesmo mês e ano (SEI nº 000036563342). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2020005235, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013003052. Sua ementa é: ""Altera a Lei nº 20.979, de 30 de março de 2021, que institui o Sistema do Artesanato de Goiás – SAG e o Conselho do Artesanato de Goiás – CONARTGO, e cria o Selo do Artesanato de Goiás"". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso XIV  a ser acrescido ao § 2º do art. 1º da referida lei pelo art. 1º do autógrafo em evidência, pelas razões expostas a seguir."	16/01/2023
458	711	17	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 902/P, de 15 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 659, do dia 14 do mesmo mês e ano (SEI nº 000036616673). De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019003742. Na Secretaria de Estado da Casa Civil, o trâmite se dá com o Processo nº 202300013000006. Comunico-lhe que, com a apreciação do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	16/01/2023
459	710	10	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 914/P, de 16 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 670, do dia 15 do mesmo mês e ano. De autoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO, ele apresenta a seguinte ementa: “Introduz alterações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, e na Lei nº 17.501, de 22 de dezembro de 2011, e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2022010902, e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200013002927. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	04/01/2023
460	709	9	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 892/P, de 14 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 18, do dia 13 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021003573. Na Secretaria de Estado da Casa Civil, o trâmite se dá com o Processo nº 202200013002938. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	04/01/2023
461	708	8	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 836/P, de 2 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 615 (SEI nº 000036363288), do dia 1º do mesmo mês e ano, o qual pretendeu instituir a Política Estadual de Incentivo à Implantação de Tratamento de Efluentes. A proposta normativa, que tramitou sob o Processo Legislativo nº 2020002454, tinha como objetivos manter o ecossistema e contribuir para a preservação do meio ambiente, por meio do estímulo à implantação de tecnologias sustentáveis economicamente viáveis, socialmente justas e ambientalmente corretas.	04/01/2023
462	707	7	Lei Ordinária	21.772	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 837-P (SEI nº 000036363093), de 2 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 616, do dia 1º do mesmo mês e ano. Pretende-se com ele alterar a Lei nº 20.596, de 4 de outubro de 2019, que institui a Política Estadual de Qualidade no Atendimento às Gestantes do Estado de Goiás, para acrescentar o inciso VII e o parágrafo único ao art. 4º dessa norma. Com isso seria assegurado às gestantes o direito à obtenção de informação, apoio e acolhimento qualificados durante pré-natal, puerpério e pós-parto em caso de endemia, epidemia e pandemia, inclusive de forma virtual. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o parágrafo único a ser acrescentado ao art. 4º da Lei nº 20.596, de 2019, indicado no art. 1º do autógrafo de lei referenciado, pela razão exposta a seguir.	04/01/2023
463	706	6	Lei Complementar	181	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 920/P, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº 000036557460), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 20, da mesma data. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2022010788, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202218037005518. Pretende-se criar a Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – RME e o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal – CODERME. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente os incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXII, XXV, XXVI, XXVIII e XXIX do art. 3º, também os incisos III e IV e os §§ 1º e 9º do art. 9º, pela razão exposta a seguir.	04/01/2023
464	705	5	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 850/P, de 7 de dezembro de 2022 (SEI nº 000036332354), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 628, de 6 de dezembro do mesmo ano, de iniciativa parlamentar. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019003951 e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202200013002912. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Incentivo à Prática de Velejamento por Crianças e Adolescentes Carentes. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	02/01/2023
465	704	4	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 881/P, de 12 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 649, do dia 8 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dá denominação ao próprio público que especifica”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021008698, a que foi incorporado o Processo nº 2021008807. Na Secretaria de Estado da Casa Civil, o trâmite se dá com o Processo nº 202200013002910. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	02/01/2023
466	703	3	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 849/P, de 7 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 627, do dia 6 do mesmo mês e ano (SEI nº 000036279937). De iniciativa do Deputado Estadual Rafael Gouveia, tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019003285 (SEI nº 000036284804) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202200013002884. Pretendeu-se instituir o plano de desburocratização para facilitar e acelerar os processos de abertura, licenciamento e fechamento de empresas, com isso melhorar o ambiente empreendedor no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	02/01/2023
467	702	2	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 795/P, de 30 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 579, do dia 29 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso existentes em postes de sustentação e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021008688. Na Secretaria de Estado da Casa Civil, o trâmite se dá com o Processo nº 202200013002871. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	02/01/2023
468	701	1	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 775/P (SEI nº 000036545889), de 25 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 560, do dia 24 do mesmo mês e ano, o qual pretendeu dispor sobre a concessão de parcelamento de débitos resultantes de multas por infração de trânsito aplicadas aos veículos automotores licenciados no Estado de Goiás. A norma estabeleceria o fracionamento do pagamento em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que o valor não fosse inferior ao correspondente ao de uma infração leve. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	02/01/2023
469	700	325	Lei Ordinária	21.760	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 923/P, de 19 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 676, do dia 16 do mesmo mês e ano (SEI nº 000036416070). Estima-se a receita e fixa-se a despesa do Estado para o exercício de 2023. O autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO com o Processo nº 2022010669 e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202200004075600. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o art. 28 do autógrafo em referência.	29/12/2022
470	699	324	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 854/P, de 8 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 632, do dia 7 do mesmo mês e ano (SEI nº 000036233444). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019003747 e na Secretaria de Estado da Casa Civil no processo nº 202200013002856. Pretendeu-se alterar a Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	29/12/2022
471	698	323	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 796/P, de 30 de novembro 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 580, do dia 29 do mesmo mês e ano. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2021008689, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013002879. Pretendeu-se dispor sobre o laudo médico pericial que atesta deficiências irreversíveis.	29/12/2022
472	697	322	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 777/P, de 25 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 562, do dia 24 do mesmo mês e ano (SEI nº 000036142795). De iniciativa do Deputado Estadual Paulo Trabalho, tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2019001893 (SEI nº 000036154018) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200013002830.  Pretendeu-se dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras inteligentes pelas empresas concessionárias de transporte coletivo urbano do Estado de Goiás que permitissem o reconhecimento facial de suspeitos de crimes e de procurados pela justiça. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	29/12/2022
473	696	321	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 776/P, de 25 de novembro 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 561, do dia 24 do mesmo mês e ano, da autoria do Deputado Estadual Jeferson Rodrigues. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019001851 e na Secretaria de Estado da Casa Civil sob o nº 202200013002833. Pretendeu-se disponibilizar grupos reflexivos aos autores de violência doméstica para a reabilitação e a reeducação. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	29/12/2022
474	695	320	Lei Ordinária	21.753	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 851/P, de 7 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 629, do dia 6 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2021004476 (SEI nº 000036337367), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202200013002916. Pretendeu-se reconhecer o alfenim como patrimônio cultural e imaterial goiano e inscrevê-lo no Livro de Registro do Patrimônio Imaterial deste Estado. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 2º, pela razão exposta a seguir.	29/12/2022
475	694	319	Lei Ordinária	21.755	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 780/P, de 25 de novembro de 2022 (SEI nº 000036145401), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 565, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob os Protocolos nº 2020001231 (SEI nº 000036447995) e nº 2020001345 (SEI nº 000036466027), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013002841. Pretende-se dispor sobre as penalidades e os procedimentos administrativos a serem aplicados e observados em razão da prática de atos de discriminação racial. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o caput e o § 5º (com seus incisos I e II) do art. 5º, pelas razões expostas a seguir.	29/12/2022
476	693	318	Lei Ordinária	21.739	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 913/P, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº 000036332579), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 669, de 15 de dezembro de 2022 (SEI nº 000036332579), objeto do Processo Legislativo nº 2022010915 (SEI nº 000036333791). Ele possui a seguinte ementa: ""Altera a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 e dá outras providências"". A propositura, de autoria da Governadoria, originou-se da Exposição de Motivos nº 15/2022/ECONOMIA, inserida no Processo nº 202200004097125, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil."	27/12/2022
477	692	314	Lei Ordinária		Integral	"1.	Reporto-me ao Ofício nº 858/P, de 8 de dezembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 635, do dia 7 do mesmo mês e ano. De iniciativa do Deputado Estadual Coronel Adailton, tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo nº 2021005150 (SEI nº 000036108489) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200013002823. Pretendeu-se alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, para fixar em R$ 195,61 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) a taxa de serviços estaduais incidente sobre o licenciamento anual de veículo. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	22/12/2022
478	691	313	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 765/P, de 10 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 554, do dia 9 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele pretende denominar JORGE BRANCO DE GOUVEIA a Rodovia GO-070 no trecho entre os Municípios de Goiás/GO e Itapirapuã/GO. Na Secretaria de Estado da Casa Civil, o trâmite se dá com o Processo nº 202200013002799. Comunico-lhe que, com a apreciação do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	22/12/2022
479	690	312	Lei Ordinária	21.738	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 760/P, de 10 de novembro de 2022 (SEI nº 000035998931), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 549, do dia 9 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: ""Institui o Estatuto de Defesa do Empreendedor e dá outras providências"". De iniciativa dos Deputados Estaduais Charles Bento e Thiago Albernaz, o autógrafo tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO com o Processo 2019005381 (SEI nº 000036007493), a que se incorporou o de nº 2019005385 (SEI nº 000036432671) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, ele tramita com o Processo nº 202200013002793."	22/12/2022
480	689	311	Lei Ordinária	21.737	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 759/P, de 10 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 548, do dia 9 do mesmo mês e ano (SEI nº 000035998988), que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2019003918, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013002794. Ele possui a seguinte ementa: ""Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração e Cogeração de Energia Renovável”. A proposta estabelece os princípios, os objetivos e os instrumentos a serem utilizados pelo poder público para a implementação da medida. A justificativa apresentada para incentivar a produção dessa fonte de energia renovável revela a preocupação com o meio ambiente sustentável e com a diversificação da matriz energética do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os incisos V e VI do art. 5º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir."	22/12/2022
481	688	310	Lei Ordinária	21.723	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 763/P, de 10 de novembro de 2022 (SEI nº 000036002506), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 552, do dia 9 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: ""Institui a Política de Fisioterapia para Idosos (Fisioterapia Geriátrica) em toda a rede pública estadual de saúde e dá outras providências"". A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o Processo nº 2020000993 (SEI nº 000036005872), e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, com o Processo nº 202200013002803."	20/12/2022
482	687	309	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 764/P, de 10 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 553, do dia 9 do mesmo mês e ano. De autoria parlamentar, ele apresenta a seguinte ementa: “Obriga as empresas permissionárias e/ou concessionárias do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros a instalar dispensadores contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos nos locais que especifica, e altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020002351,  a que foram incorporados os de nº 2020002692, nº 2020002707, nº 2020002819 e nº 2021005463. Na Secretaria de Estado da Casa Civil, o trâmite se dá com o Processo nº 202200013002802. Comunico-lhe que, com a apreciação do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/12/2022
483	686	308	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 762/P (Sei nº 000035999870), de 10 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 551, do dia 9 do mesmo mês e ano. Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019005933 e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200013002798. Pretendeu-se instituir a Política Estadual de Incentivo ao Jovem Empreendedor para ampliar as oportunidades de mercado e desenvolver parcerias de apoio ao empreendedorismo. Comunico-lhe que, com a análise do seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/12/2022
484	685	307	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 757/P, de 9 de novembro 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 547, do dia 8 do mesmo mês e ano. Pretendeu-se instituir o Fundo do Nordeste Goiano, que objetivaria reduzir as desigualdades regionais e sociais, bem como promover o desenvolvimento socioeconômico dos municípios do Estado de Goiás situados nas Microrregiões da Chapada dos Veadeiros e do Vão do Paranã. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/12/2022
485	684	306	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 756/P, de 9 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 546, do dia 8 do mesmo mês e ano. A norma proposta de iniciativa parlamentar apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre a obrigatoriedade de as unidades hospitalares da rede pública e privada do Estado de Goiás realizarem exames de medidas intracranianas nos recém-nascidos e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo Legislativo nº 2021005219 (SEI nº 000036007635) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, tramita com o Processo nº 202200013002801. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/12/2022
486	683	304	Lei Ordinária	21.698	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 753/P, de 9 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 543, do dia 8 do mesmo mês e ano. Ele pretende criar o Sistema Estadual de Prevenção ao Furto, ao Roubo e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 3º a 8º, pelas razões expostas a seguir.	15/12/2022
487	682	303	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 752/P, de 9 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 542, do dia 8 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Cria o Programa Usuário Participativo: Informação, Segurança e Economia – UPISE de incentivo aos usuários na coleta de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado de Goiás e dá outras providências”. Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019003973 (SEI nº 000035806226) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, tramita com o Processo nº 202200013002739. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	15/12/2022
488	681	302	Lei Ordinária	21.699	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 742/P, de 4 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 534, do dia 3 do mesmo mês e ano. Sua ementa é: ""Institui a Política Estadual de Diagnóstico e de Tratamento dos Transtornos de Ansiedade e da Síndrome da Depressão"". Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, sob o Protocolo nº 2019003987, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013002736. A proposta é direcionada ao cuidado com a saúde mental, para o desenvolvimento da autonomia e da autodeterminação, com o consequente favorecimento da concretização dos direitos humanos. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar o § 1º do art. 1º do autógrafo em referência."	15/12/2022
489	680	301	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 727/P, de 3 de novembro de 2022 (SEI nº 000035804718), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 522, do dia 1º do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: ""Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas negras (pretas e pardas) indígenas e quilombolas nos programas de estágio no âmbito da administração pública estadual direta e indireta”. Ela tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2021005484. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	15/12/2022
490	679	297	Lei Ordinária	21.674	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 685/P, de 21 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 498, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual propôs instituir as diretrizes para o Plano de Desenvolvimento de Florestas Plantadas do Estado de Goiás. Essa norma pretende estabelecer as bases principiológicas para a execução do referido plano, bem como indicar os objetivos da instituição dessa política pública. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar o inciso II do art. 4º e os arts. 5º, 7º, 8º, 9º e 11 do autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	09/12/2022
491	678	296	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 741/P, de 4 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 533, do dia 3 do mesmo mês e ano (SEI nº 000035615205). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019003985. Pretendeu-se a criação do Ingresso/Ticket Social no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/12/2022
492	677	295	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 680/P, de 21 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 493, do dia 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de iniciativa parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “altera a Lei nº 12.820, de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o desporto e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/12/2022
493	676	294	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 677/P, de 21 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 490, do dia 20 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e dá outras providências”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/12/2022
494	675	293	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 684/P, de 21 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 497, do dia 20 do mesmo mês e ano (SEI nº 000035615370). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2020002847 e visou assegurar o uso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS na programação local das emissoras de radiodifusão de sons e imagens. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/12/2022
495	674	292	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 740-P, de 4 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 532, do dia 3 do mesmo mês e ano, o qual pretendeu alterar a Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proibição do lançamento de corantes em corpos de água doce no Estado de Goiás, e a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, que “dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual e dá outras providências”. A norma busca resguardar a qualidade dos cursos d’água no Estado de Goiás, bem como de quem deles usufrui, em razão da indicação de que corantes podem reagir com componentes químicos e formar elementos nocivos à saúde pública.	09/12/2022
496	673	291	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 687/P, de 21 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 500, do dia 20 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre direitos dos usuários de serviços públicos na suspensão de serviços públicos por motivo de inadimplência”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/12/2022
497	672	290	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 678/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000035616237), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 491, de 20 de outubro de 2022 (SEI nº 000035616237). Ele tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019003964 (SEI nº 000035617430) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200013002670. Pretendeu-se estabelecer procedimentos a serem observados pelo Poder Executivo estadual no registro e na divulgação dos dados de violência contra crianças, idosos, negros, mulheres, indígenas, homoafetivos e pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	09/12/2022
498	671	289	Lei Ordinária	21.680	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 679/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000035615510), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 492, do dia 20 do mesmo mês e ano. A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019004601 (SEI nº 000035620625). Na Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL, ela foi autuada no Processo nº 202200013002666. Ele pretende instituir a política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o art. 5º, pelas razões expostas a seguir.	09/12/2022
499	670	288	Lei Ordinária	21.678	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 682/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000035616715), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 495, do dia 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: ""Disciplina a realização de eventos esportivos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências"". Tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2020001349 (SEI nº 000035616715) e, na Secretaria de Estado da Casa Civil, tramita com o Processo nº 202200013002675. Comunico-lhe que, a partir da análise do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o § 7º do art. 2º e os arts. 3º, 4º, 5º e 6º da propositura pelas razões expostas a seguir."	09/12/2022
500	669	287	Lei Ordinária	21.673	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 676/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000035615034), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 489, do dia 20 do mesmo mês e ano. Pretende-se instituir a Política Estadual de Incentivo à Economia Criativa. A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o Processo nº 2019003879 (SEI nº 000035618520) e na Secretaria de Estado da Casa Civil com o Processo nº 202200013002662.	09/12/2022
501	668	283	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 726/P, de 3 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 521, do dia 1º do mesmo mês e ano. A norma proposta, de iniciativa parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de palestras sobre cidadania, na execução do conteúdo programático do ensino fundamental e médio, nas instituições de ensino da rede pública do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	05/12/2022
502	667	282	Lei Ordinária	21.668	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 701/P, de 27 de outubro de 2022 (SEI nº 000035437720), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 514, do dia 26 do mesmo mês e ano. Ele pretende instituir a Política de Atenção às Vítimas de Estupro, com o objetivo de dar-lhes apoio e de identificar provas periciais. A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019003842 (SEI nº 000035440499). Na Secretaria de Estado da Casa Civil, ela consta do Processo nº 202200013002618. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o § 1º do art. 2º da propositura pela razão exposta a seguir.	05/12/2022
503	666	281	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 674/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000035399722), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 487, do dia 20 do mesmo mês e ano. Pretende-se alterar o art. 1º da Lei nº 17.141, de 10 de setembro de 2010, que institui normas suplementares de licitação e contratação administrativa pertinentes a obras e serviços de pavimentação das vias públicas no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências. A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no Processo Legislativo nº 2019003727 (SEI nº 000035401074), e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013002604.	01/12/2022
504	665	280	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 690/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000035436504), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 503, de 20 do mesmo mês e ano. Pretende-se instituir a Política Estadual de Assistência em Terapia Ocupacional no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir. A proposição tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás autuada sob o nº 2021007515 (SEI nº 000035437551). Na Secretaria de Estado da Casa Civil, a proposta tramita com o nº 202200013002614.	01/12/2022
505	664	279	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 673/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000035398262), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 486, do dia 20 do mesmo mês e ano. A proposta apresenta a seguinte ementa: ""Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás."" Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	01/12/2022
506	663	278	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 670/P, de 21 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 483, do dia 20 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Pra Ter Onde Morar e dá outras providências”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	01/12/2022
507	662	277	Lei Ordinária	21.664	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 660/P, de 20 de outubro de 2022 (SEI nº 000035398075), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 474, do dia 19 do mesmo mês e ano. Esta é a sua ementa: “Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências, e a Lei nº 16.445, de 31 de dezembro de 2008, que institui a Campanha Estadual de Conscientização do Câncer Infantil”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar parcialmente o autógrafo referenciado, especificamente o art. 3º, somente em relação à nova redação que pretendeu estabelecer para o parágrafo único do art. 1º e os incisos VI, alíneas 'a' e 'b', e IX do art. 2º da Lei nº 16.445, de 2008, pelas razões expostas a seguir.	01/12/2022
508	661	273	Lei Ordinária	21.655	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 663/P, de 20 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 477, do dia 19 do mesmo mês e ano, que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, sob o Protocolo nº 2022010251, e na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013002587. Ele pretende instituir o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado, anualmente, na última quarta-feira do mês de maio. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o art. 2º, pela razão exposta a seguir.	25/11/2022
509	660	272	Lei Ordinária	21.654	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 696/P, de 21 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 509, do dia 20 do mesmo mês e ano (SEI nº 000035267130). Ele possui a seguinte ementa ""Altera a Lei nº 15.109, de 02 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Cooperativismo e dá outras providências; e a Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios; e dá outras providências”."	25/11/2022
510	659	271	Lei Ordinária	21.642	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 731/P, de 4 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 526, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele possui a seguinte ementa: ""Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o termo de fomento referente à implementação de uma unidade de saúde da rede estadual no Município de Goiânia/GO, com padrões semelhantes aos do Hospital de Amor, do Município de Barretos/SP”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os arts. 3º a 14, introduzidos por emendas parlamentares, pelas razões a seguir expostas."	23/11/2022
511	658	270	Lei Ordinária	21.641	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 728-P, de 4 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 523, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele propõe alterar as Leis nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, nº 17.663, de 14 de junho de 2012, nº 20.232, de 23 de julho de 2018, nº 20.033, de 6 de abril de 2018, e nº 21.237, de 12 de janeiro de 2022, além de dar outras providências. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas nos parágrafos seguintes, vetar: i) a Seção IV e o seu art. 30-A acrescentados pelo art. 2º do autógrafo em referência à Lei nº 17.663, de 2012; ii) o art. 3º, que altera o art. 5º da Lei nº 20.033, de 2018; e iii) o art. 4º, que altera o art. 6º da Lei nº 21.237, de 2022.	17/11/2022
512	657	269	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 735/P, de 4 de novembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 530, do dia 3 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a estadualização da rodovia municipal que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	17/11/2022
513	656	268	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 668/P, de 21 de outubro de 2022 (SEI nº 000034954786), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 481, do dia 20 do mesmo mês e ano. A proposta apresenta a seguinte ementa: ""Altera a Lei nº 19.746, de 17 de julho de 2017, que dá denominação ao próprio público que especifica"". Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	17/11/2022
514	655	267	Lei Ordinária	21.638	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 661/P, de 20 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 475, do dia 19 do mesmo mês e ano. Ele pretende alterar a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que ""dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 18.104, de 2013, pelo art. 1º do autógrafo, o  art. 16, pelas razões expostas a seguir."	17/11/2022
515	654	266	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 665/P, de 20 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 479, do dia 19 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, pretende alterar a Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que ""estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos nos casos que especifica, e dá outras providências"". Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	17/11/2022
516	653	258	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 644/P, de 19 de outubro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 461, de 18 de outubro de 2022, de autoria dos Deputados Amauri Ribeiro, Lêda Borges e Karlos Kabral. Pretendeu-se alterar a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que “dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual”. O objetivo específico seria aumentar a margem consignável da remuneração, do provento ou da pensão de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	07/11/2022
517	652	254	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 638/P, de 14 de setembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 458, de 13 de setembro do mesmo ano. Pretendeu-se alterar a Lei nº 20.394, de 3 de janeiro de 2019, que ""dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos e de base agroecológica na merenda escolar da rede pública estadual de ensino"". O objetivo foi incluir na merenda escolar peixe sem espinhas, na forma de filé e polpa. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	03/11/2022
518	651	246	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 627/P (SEI nº 000033923681), de 8 de setembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 449, do dia 6 do mesmo mês e ano. Propôs-se alterar a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/10/2022
519	650	245	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 624/P (SEI nº 000033923941), de 8 de setembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 446, de 6 de setembro de 2022, de autoria do Deputado Estadual Helio de Sousa, objeto do Processo Legislativo nº 2021009050 (SEI nº 000033931202). Ele pretendeu alterar a Lei nº 7.308, de 7 de maio de 1971, que dispõe sobre a denominação de próprios estaduais, para impedir ""a substituição da denominação, quando o próprio público já estiver denominado com o nome de uma pessoa"". Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	11/10/2022
520	649	244	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 622/P, de 8 de setembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 444, de 6 de setembro do mesmo ano. Com ele pretendeu-se alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, para isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA a propriedade de veículo destinado ao uso de pessoa ostomizada. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/10/2022
521	648	243	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 621/P, de 8 de setembro de 2022 (SEI nº 000033924518), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 443, do dia 6 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: ""Concede à pessoa com deficiência auditiva gestante o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras para acompanhar o trabalho de parto e dá outras providências"". Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	11/10/2022
522	647	242	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 594/P, de 25 de agosto de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 424, de 24 de agosto do mesmo ano. Pretendeu-se alterar a Lei nº 14.715, de 4 de fevereiro de 2004, que ""regulamenta o inciso IX do art. 92 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, e define os critérios de sua admissão"", para que o portador de deficiência auditiva unilateral, não passível de correção, possa concorrer às vagas reservadas aos deficientes em concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	11/10/2022
523	646	241	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 593/P, de 25 de agosto de 2022 (SEI nº 000033923775), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 423, do dia 24 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de produtos provenientes da agricultura familiar na forma que especifica”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/10/2022
524	645	240	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 592/P, de 25 de agosto de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 422, do dia 24 do mesmo mês e ano. A norma proposta de iniciativa parlamentar apresenta a seguinte ementa: “garante às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a isenção das taxas de serviços para a emissão de segunda via de documentos”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	11/10/2022
525	644	239	Lei Ordinária	21.608	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 591/P, de 25 de agosto de 2022 (SEI nº 000033924769), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 421, do dia 24 do mesmo mês e ano. Esta é a sua ementa: “Dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, denominado 'narguilé', aos menores de dezoito anos e dá outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 2º, o § 2º do art. 3º, o § 2º do art. 5º e o art. 6º desse autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	11/10/2022
526	643	235	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 629/P, do dia 12 de setembro de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 408, de 17 de agosto de 2022 (SEI nº 000033749963). Ele tramitou no Parlamento goiano sob o Processo Legislativo nº 2021008702 (SEI nº 000033756590). Pretendeu-se denominar IDELZUITE FERREIRA PONTES o Centro de Ensino em Período Integral – CEPI Parque Estrela D'Alva XIII, situado na Rua 66, Quadra 150-151, s/n, Parque Estrela D'Alva XIII, no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar totalmente o referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.	03/10/2022
527	642	232	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 586/P, de 24 de agosto de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 417, do dia 23 do mesmo mês e ano. A norma proposta apresenta a seguinte ementa: “altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/09/2022
528	641	231	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 577/P, de 18 de agosto de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 410, do dia 17 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/09/2022
529	640	230	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 574-P, de 18 de agosto de 2022 (SEI nº 000033058797), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 407, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele pretendeu denominar JOSÉ GOMES DA ROCHA o trecho da Rodovia GO-309 que liga os Municípios de Itumbiara/GO e Cachoeira Dourada/GO. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	13/09/2022
530	639	229	Lei Ordinária	21.572	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 551/P, de 11 de agosto de 2022 (SEI nº 000033058614), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 392, do dia 10 do mesmo mês e ano. A ementa dele é: “altera a Lei nº 16.488, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso VII do art. 2º, o inciso IV do art. 2º-A, o inciso IX e a alínea “c” do inciso X do art. 3º, também os incisos I, II e VIII do art. 4º do autógrafo referenciado, pelas razões exposta a seguir	13/09/2022
531	638	223	Lei Ordinária	21.553	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 570/P, de 17 de agosto de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 403, do dia 17 do mesmo mês e ano. Ele pretende alterar a Lei nº 14.335, de 26 de novembro de 2002, que cria fundo rotativo no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o seu art. 4º pelas razões expostas a seguir.	22/08/2022
532	637	222	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 529/P, de 30 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 379, de 29 de junho do mesmo ano, de iniciativa parlamentar, que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2020002149. Com ele, pretendeu-se estabelecer sanções para o estabelecimento comercial, industrial ou de serviços que praticasse os atos ilícitos especificados na proposta. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	18/08/2022
533	636	221	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 531/P, de 30 de junho de 2022 (SEI nº 000032262840), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 381, do dia 29 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a avaliação periódica das rodovias estaduais e dá outras providências”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	18/08/2022
534	635	220	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 528/P, de 30 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 378, do dia 29 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a estadualização dos trechos rodoviários que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	18/08/2022
535	634	219	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 501/P, de 17 de junho de 2022 (SEI nº 000032261874), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 365, do dia 15 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria dos Deputados Estaduais Cláudio Meirelles e Antônio Gomide, apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico às gestantes”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	18/08/2022
536	633	218	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 527/P, de 30 de junho de 2022 (SEI nº 000032262270), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 377, do dia 29 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: ""Dispõe sobre o licenciamento dos veículos de locação no Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	18/08/2022
537	632	217	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 488/P (SEI nº 000032261443), de 10 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 357, do dia 9 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Institui a obrigatoriedade de os supermercados e varejistas ou atacadistas de venda de alimentos e produtos domésticos disponibilizarem monitores da caixa registradora para conferência pelo consumidor”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	18/08/2022
538	631	216	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 479/P, de 9 de junho de 2022 (SEI nº 000032261132), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 349, do dia 8 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Proíbe concessionárias de serviços públicos de água, energia e gás de interromperem o fornecimento em determinados dias”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	18/08/2022
539	630	206	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 467/P, de 3 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 341, do dia 2 do mesmo mês e ano (SEI nº 000031922310). Ele visou proibir a confecção e a exposição de foto do Governador e das demais autoridades nas repartições públicas e dar outras providências. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	05/08/2022
540	629	205	Lei Ordinária	21.543	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 470/P, de 3 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 344, do dia 2 do mesmo mês e ano (SEI nº 000031922542), de autoria do Deputado Estadual Virmondes Cruvinel, objeto do Processo Legislativo nº 2020002039 (SEI nº 000031935891).  Ele ""institui a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção da Economia Colaborativa e dá outras providências”."	04/08/2022
541	628	204	Lei Ordinária	21.541	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 473-P, de 3 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 347, do dia 2 do mesmo mês e ano. Ele pretende alterar “a Lei nº 18.135, de 7 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar, na nova redação que se pretende conferir à Lei nº 18.135, de 2013, pelo art. 1º do autógrafo, o § 2º do art. 1º, os incisos VI e VII do art. 4º, também o art. 4º-A, com os seus incisos e parágrafos, pelas razões expostas a seguir.	04/08/2022
542	627	203	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 464/P, do dia 2 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 340, de 1º de junho do corrente ano. Ele tramitou no Parlamento goiano sob a forma do Processo Legislativo nº 2021008031. Pretendeu-se alterar a Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que ""institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás e dá outras providências"". Especificamente se buscou obrigar o Poder Executivo deste Estado à identificar e acompanhar a preservação das unidades de conservação por mapas em meio digital, que seriam disponibilizados ao público em geral, via sítio eletrônico, também aos  cartórios de registro de imóveis. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor desse autógrafo, decidi vetá-lo totalmente, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, pelas razões expostas a seguir."	04/08/2022
543	626	202	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 459/P, de 1º de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 337, de 31 de maio de 2022 (SEI nº 000031920809), de autoria dos Deputados Estaduais Charles Bento e Karlos Cabral, objeto do Processo Legislativo nº 2021007525 (SEI nº 000031935035). Propôs-se conceder ""isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos casos que especifica""."	04/08/2022
544	625	197	Lei Ordinária	21.527	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 540/P, de 7 de julho de 2022 (SEI nº 000031638912), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 389, de 6 de julho do mesmo ano, constituinte do Processo nº 202200004031954. Ele dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os itens 4 e 5, também o item sem número correspondente ao total acumulado do ano, todos do Anexo III, pelas razões expostas a seguir.	26/07/2022
545	624	196	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 510/P, do dia 24 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei complementar nº 11, de 23 do mesmo mês e ano. Ele tramitou no Parlamento goiano sob a forma do Processo Legislativo nº 2019005382 e a ele foram integrados os de nº 2020001373, nº 2020001826, nº 2021004653 e nº 2021006517. Pretendeu-se alterar a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e as bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para garantir o direito de obter históricos escolares, declarações de conclusão de série, diplomas e certificados de conclusão de cursos em Braille. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar totalmente o referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.	26/07/2022
546	623	195	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 420/P, de 12 de maio de 2022 (SEI nº 000031646512), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 8, de 11 de maio de 2022, da autoria do Deputado Estadual Lissauer Vieira. Ele pretendeu alterar o art. 35 da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	26/07/2022
547	622	194	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 389/P, de11 de maio de 2022 (SEI nº 000031646228), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 306, do dia 4 do mesmo mês e ano. Pretendeu-se organizar a brigada de incêndio nos museus estaduais. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	26/07/2022
548	621	193	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 382/P, de 10 de maio de 2022 (SEI nº 000031646455), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 303, de 28 de abril de 2022. Pretendeu-se tornar facultativa a utilização de máscaras de proteção facial individual contra a COVID-19 no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	26/07/2022
549	620	192	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 379/P, do dia 2 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 300, de 28 de abril do corrente ano. Ele tramitou no Parlamento goiano sob a forma do Processo Legislativo nº 2019007436. Pretendeu-se alterar a Lei nº 19.462, de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre a coleta e o descarte de medicamentos vencidos para obrigar os estabelecimentos que comercializam medicamentos a manterem cartazes afixados com informações sobre os riscos da destinação final inapropriada. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar totalmente o referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.	26/07/2022
550	619	191	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 369/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 291, de 27 de abril do mesmo ano. Com ele pretendeu-se obrigar a instalação de sistema de captação de energia solar em novos prédios públicos. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	26/07/2022
551	618	190	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 367/P (SEI nº 000031646184), de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 289, do dia 27 de abril do mesmo ano, o qual propôs priorizar a emissão de laudos técnicos do Instituto Médico Legal – IML para mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência doméstica. A propositura de iniciativa parlamentar determinava que esses laudos fossem emitidos no prazo máximo de 24 horas. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	26/07/2022
552	617	189	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 366/P (SEI nº 000031646469), de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 288, do dia 27 de abril do mesmo ano, o qual propôs alterar a Lei estadual nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás. A propositura visa instalar recipientes coletores de lixo no interior dos ônibus, com mensagens educativas para a conscientização dos passageiros sobre a necessidade de preservação ambiental. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	26/07/2022
553	616	188	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 363/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 285 (SEI nº 000031646765), de 27 de abril do mesmo ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações detalhadas sobre a qualidade da energia elétrica aos consumidores pelas concessionárias de energia elétrica”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	26/07/2022
554	615	187	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 351/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 274, de 27 de abril de 2022 (SEI nº 000031645663), de autoria do Deputado Estadual Bruno Peixoto, objeto do Processo Legislativo nº 2019005377 (SEI nº 000031652572). Propôs-se instituir a vedação da ""suspensão de serviços e a cobrança de débitos relativos ao fornecimento de água e energia elétrica em virtude de inadimplência promovida por usuário distinto do requerente""."	26/07/2022
555	614	186	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 391/P, de 11 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 308, de 4 de maio de 2022 (SEI nº 000031645884), de autoria da Deputada Estadual Delegada Adriana Accorsi, objeto do Processo Legislativo nº 2019002498 (SEI nº 000031651608). Propôs-se a alteração da Lei nº 13.123, de 16 de julho de 1997, que “estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos e dá outras providências”. Pretendeu-se, essencialmente, instituir medidas de apoio financeiro aos proprietários e posseiros rurais que desenvolvam projetos voltados à preservação do solo e dos recursos hídricos.	26/07/2022
556	613	185	Lei Ordinária	21.520	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 380/P, de 10 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 301, de 28 de abril do mesmo ano (SEI nº 000031646241). Ele visa instituir a Política Estadual de Incentivo ao Cultivo de Hortas Domésticas, Comunitárias e Escolares, também alterar a Lei nº 14.939, de 13 de setembro de 2004, que ""institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e dá outras providências"". Comunico-lhe que, devido ao teor do inciso III do parágrafo único do art. 1º, do inciso XII do art. 2º, do art. 4º e do art. 7º do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-los pelas razões expostas a seguir."	26/07/2022
557	612	181	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 518/P, de 30 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 376, do dia 29 do mesmo mês e ano (SEI nº 000031408017). A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “altera a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	19/07/2022
558	611	180	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 360/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 282, de 27 de abril do mesmo ano (SEI nº 000031288929). A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 16.302, de 04 de julho de 2008, que institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	14/07/2022
559	610	179	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 364/P, de 5 de maio de 2022 (SEI nº 000031291661), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 286, de 27 de abril do mesmo ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: ""Determina atendimento prioritário às pessoas com doenças raras nas redes de saúde pública e privada do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	14/07/2022
560	609	178	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 349/P, de 5 de maio de 2022 (SEI nº 000031287845), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 272, de 27 de abril do mesmo ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica, nos horários e dias em que determina”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	14/07/2022
561	608	177	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 348/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 271, de 27 de abril do mesmo ano (SEI nº 000031289017), objeto do Processo Legislativo nº 2019004730 (SEI nº 000031293447). A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre a proibição do uso de copos plásticos descartáveis nos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	14/07/2022
562	607	176	Lei Ordinária	21.501	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 362/P, de 5 de maio de 2022 (SEI nº 000031290563), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 284, de 27 de abril do mesmo ano. A sua ementa é: ""Assegura direitos aos alunos com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou dislexia, na forma que especifica"". Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o inciso II do art. 1º, pelas razões expostas a seguir."	14/07/2022
563	606	175	Lei Ordinária	21.500	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 368/P, de 5 de maio de 2022 (SEI nº 000031287745), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 290, de 27 de abril do mesmo ano. Ele pretende instituir a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Queimadas Urbanas. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 3º da propositura pela razão exposta a seguir.	14/07/2022
564	605	172	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 489/P, de 10 de junho de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 358, de 9 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	07/07/2022
565	604	171	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 356/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 278 (SEI nº 000031054994), de 27 de abril do mesmo ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia nas delegacias que especifica”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	07/07/2022
566	603	170	Lei Ordinária	21.495	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 474/P, de 8 de junho de 2022 (SEI nº 000031053963), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 348, do dia 7 do mesmo mês e ano. A norma proposta, textualmente, “institui a Política de Incentivo à Conservação e Construção de Barragens no Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o inciso IV de seu art. 3º, pela razão exposta a seguir.	07/07/2022
567	602	169	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 340/P, de 5 de maio de 2022 (SEI nº 000031066934), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 263, de 27 de abril do mesmo ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: ""Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de equipamento redutor de vazão de água nas torneiras dos prédios públicos no Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	07/07/2022
568	601	168	Lei Ordinária	21.494	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 341/P, de 5 de maio de 2022 (SEI nº 000031054136), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 264, do dia 27 de abril do mesmo ano. Ele pretende criar a Política de Incentivo ao Desenvolvimento das Indústrias de Confecção Têxtil do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o inciso IV do art. 2º, pelas razões expostas a seguir.	07/07/2022
569	600	167	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 408/P, de 11 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 321, do dia 10 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados, no âmbito do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	01/07/2022
570	599	166	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 336/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 259, do dia 27 de abril do mesmo ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/06/2022
571	598	165	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 335/P, do dia 5 de maio de 2022 (SEI nº 000030860768), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 258, do dia 27 de abril do mesmo ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: ""Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico nas escolas públicas da rede estadual de ensino”. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	30/06/2022
572	597	164	Lei Ordinária	21.480	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 333/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 256 (SEI nº 000030859677), de 27 de abril de 2022, de autoria dos Deputados Estaduais Delegada Adriana Accorsi, Antônio Gomide e Karlos Cabral, objeto do Processo Legislativo nº 20190001049 (SEI nº 000030889933). Ele “institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso XIV do art. 5º, o art. 7º e o § 1º do art. 8º do referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.	30/06/2022
573	596	163	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 334/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 257, do dia 27 de abril do mesmo ano. A norma proposta apresenta a seguinte ementa: “autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às entidades empresariais instaladas ou que vierem a se instalar no Estado de Goiás na forma que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/06/2022
574	595	162	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 332/P, de 5 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 255, de 27 de abril do mesmo ano. Com ele pretendeu-se obrigar as empresas concessionárias do serviço de água a instalar bloqueador de ar na tubulação de água do imóvel do consumidor, mediante sua solicitação, no âmbito do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/06/2022
575	594	161	Lei Ordinária	21.479	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 324/P, do dia 4 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 252, do dia 26 de Abril de 2022. Ele tramitou no Parlamento goiano sob a forma do Processo Legislativo nº 2020004247 e dos que a ele foram incorporados: os Processos Legislativos nº 2020005567, nº 2021005181 e nº 2021005739. Pretende-se fundamentalmente instituir o Sistema de Denúncia de maus-tratos contra os animais ""SOS Animal"". Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o inciso I e o § 1º do art. 2º, também o art. 4º, com seu parágrafo único, do referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir."	30/06/2022
576	593	160	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 314/P, de 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030860893), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 246, do dia 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “autoriza o Estado de Goiás a promover o povoamento e repovoamento de peixes nos cursos de água naturais do Estado, que serão feitos mediante prévio licenciamento ambiental”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/06/2022
577	592	159	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 313/P, do dia 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030859884), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 245, do dia 20 do mesmo mês e ano. A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: ""Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE”. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	30/06/2022
578	591	158	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 311/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 243, do dia 20 do mesmo mês e ano. Com ele, pretendeu-se estabelecer a equiparação entre os direitos das pessoas com doença renal crônica e os direitos das pessoas com deficiência para acessibilidade e oportunidades referentes ao percentual legal de vagas reservadas em concursos públicos e estágios no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	30/06/2022
579	586	156	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 312/P, de 2 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 244, de 20 de abril do mesmo ano. Ele tramitou no Parlamento goiano sob a forma do Processo Legislativo nº 2019005244 . Pretendeu-se alterar Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2020, que ""estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências"". O objetivo seria criar uma superintendência dentro da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços – SIC e garantir a melhor execução do programa ""Goiás Empreendedor"". Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar totalmente  o referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir."	23/06/2022
580	590	155	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 307/P, de 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030689792), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 239, do dia 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre a implantação de pontos de energia elétrica nos ônibus, demais equipamentos e dependências atinentes aos serviços de transporte rodoviário coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros, no âmbito do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	23/06/2022
581	589	154	Lei Ordinária	21.463	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 301/P, de 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030691287), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 233, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele pretende instituir “garantias às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente os incisos I, III e IV do seu art. 1º e o art. 2º, pelas razões expostas a seguir.	23/06/2022
582	588	153	Lei Ordinária	21.468	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 310/P, de 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030691071), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 242, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele pretende instituir a política estadual ""Água Limpa"" nos estabelecimentos públicos. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente, destacadamente o art. 6º, pela razão exposta a seguir."	23/06/2022
583	587	152	Lei Ordinária	21.470	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 305/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 237, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual ""Institui a Política Estadual de Incentivo à Literatura Digital"". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o inciso IV do art. 5º desse autógrafo, pelas razões expostas a seguir."	23/06/2022
584	585	149	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 303/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 235, do dia 20 do mesmo mês e ano (SEI nº 000030690536). A proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Altera a Lei nº 17.151, de 16 de setembro de 2010, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao 'bullying' escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de Educação Básica do Estado de Goiás, e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/06/2022
585	584	144	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 298/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 230, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual pretendeu alterar a Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Pra Ter Onde Morar e dá outras providências. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	08/06/2022
586	582	143	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 295/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 227 (SEI nº 000030266991), do dia 20 do mesmo mês e ano. Propôs-se instituir a certificação ambiental denominada ""Produtor Amigo do Meio Ambiente – PROAMA"" no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, da Polícia Militar e da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente – DEMA. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir."	08/06/2022
587	581	142	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 292/P, do dia 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030266421), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 224, do dia 20 do mesmo mês e ano. Pretendeu-se alterar a Lei estadual nº 14.546, de 30 de setembro de 2003, que criou o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte – PROESPORTE. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	08/06/2022
588	580	139	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 287/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 219, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019001729. Pretendeu-se, essencialmente, tornar obrigatória nas escolas da rede estadual de ensino a disponibilização de um serviço de alerta, com a instalação de uma linha telefônica específica para o recebimento de denúncias de crimes e de atos de violência que estejam acontecendo ou na iminência de ocorrer no ambiente escolar.	06/06/2022
589	579	138	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 293/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 225 (SEI nº 000030212252), do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual pretende proibir a queima de pneus sem a utilização de sistemas de filtragem eficazes. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
590	578	137	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 289/P, do dia 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030214935), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 221, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele pretende tornar obrigatória a disponibilização de aplicativo de denúncia de casos de assédio sexual para dispositivo móvel. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
591	577	136	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 288-P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 220, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019001803. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre o direito subjetivo da pessoa em situação de alto risco receber atendimento em Unidade de Terapia Intensiva – UTI da rede pública ou privada, nas situações que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
592	576	135	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 279/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 211, do dia 20 do mesmo mês e ano (SEI nº 000030213667). A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação para acompanhantes de parturientes, crianças e idosos, em hospitais públicos e privados, no âmbito do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
593	575	134	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 294/P, do dia 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 226, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele tramitou no Parlamento goiano sob a forma do Processo Legislativo nº 2019002150. Pretendeu-se proibir ""a cobrança de taxa de leitura individualizada por fornecedores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar integralmente o referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir."	06/06/2022
594	574	133	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 284/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 216, do dia 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “Dispõe sobre a normatização para o conhecimento pela comunidade escolar sobre a biografia das personalidades que nomeiam as escolas”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
595	573	132	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 282-P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 214, do dia 20 do mesmo mês e ano (SEI nº 000030213376). A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “obriga as empresas de planos de saúde a autorizarem, quando o paciente for idoso, todos os exames que exijam análise prévia, em um prazo máximo de vinte e quatro horas”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
596	572	131	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 417/P (SEI nº 000030172832), de 12 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 326, do dia 11 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei estadual nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG nos municípios que especifica. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
597	571	130	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 276/P, do dia 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030175481), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 208, do dia 20 do mesmo mês e ano, que tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019001539. Ele propôs alterar a Lei estadual nº 17.139 (Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás), de 27 de agosto de 2010. Pretendeu-se especificamente que as unidades estaduais de tratamento do câncer deveriam, quando fosse identificada a doença, encaminhar o paciente à unidade de saúde pública estadual ou conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS mais próxima de sua residência para iniciar o acompanhamento psicológico durante o tempo que o psicólogo ou médico psiquiatra julgasse necessário. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
598	570	129	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 277/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 209, do dia 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre a implementação de rede especializada de atendimento às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA, adotando o modelo clínica-escola no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
599	569	128	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 270-P, de 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030173802), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 202, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sob o Protocolo nº 2019001475 (SEI nº 000030187023). Propôs-se dispor sobre a implantação de pontos de entrega voluntária de medicamentos, vencidos ou não, e a instituição da política de informação sobre os potenciais riscos ambientais causados pelo descarte inadequado desses fármacos, caracterizados como resíduos domiciliares tóxicos. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
600	568	127	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 262/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 194, do dia 20 do mesmo mês e ano (SEI nº 000030176279). A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “torna obrigatória a circulação do transporte coletivo no período noturno na Região Metropolitana de Goiânia”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
601	567	126	Lei Complementar		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 266/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 6, de 20 de abril de 2022 (SEI nº 000030174587), de autoria do Deputado Estadual Gustavo Sebba, extraído do Processo Legislativo nº 2019001409  (SEI nº 000030179862). Ele visava alterar a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, a qual ""estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás"". Pretendeu-se, essencialmente, garantir a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública estadual, além de dar outras providências."	06/06/2022
602	566	125	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 268/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 200, do dia 20 do mesmo mês e ano.  Pretendeu-se alterar a Lei nº 17.151, de 16 de setembro de 2010, que “dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao ‘bullying’ escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de Educação Básica do Estado de Goiás, e dá outras providências.”. Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	06/06/2022
603	565	124	Lei Ordinária	21.450	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 267/P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 199, de 20 de abril de 2022 (SEI nº 000030174084), de autoria do Deputado Estadual Gustavo Sebba, extraído do Processo Legislativo nº 2019001410 (SEI nº 000030186941). Ele dispõe essencialmente sobre a proibição, no Estado de Goiás, de vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo dos produtos que especifica, por qualquer meio e forma, ainda que a título gratuito, a crianças e adolescentes, bem como revoga a Lei nº 17.702, de 12 de julho de 2010.	06/06/2022
604	564	122	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 263-P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 195 (SEI nº 000030091707), do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual propôs instituir a Política Estadual de Estímulo à Utilização de Energia Renovável, Sustentável e Limpa no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	01/06/2022
605	563	120	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 261/P, do dia 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030091782), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 193, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele pretende tornar obrigatório o fornecimento de pulseiras de identificação a crianças em eventos públicos realizados no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	01/06/2022
606	562	119	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 260-P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 192, do dia 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação materna em prédios públicos estaduais”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	01/06/2022
607	561	118	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 258/P, do dia 29 de abril de 2022 (SEI nº 000030092594), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 190, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele pretendeu tornar “obrigatória a informação sobre cor ou identificação racial em todos os cadastros, banco de dados e registros de informações assemelhados, públicos e privados, no Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	01/06/2022
608	560	117	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 257-P, de 29 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 189, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual ""dispõe sobre a criação de espaços fechados denominados 'Área Pet', no âmbito do Estado de Goiás, nos locais de lazer que especifica"". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	01/06/2022
609	558	116	Lei Ordinária	21.434	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 416/P, do dia 11 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 325, da mesma data. Ele tramitou no Parlamento goiano sob a forma do Processo Legislativo nº 2022002166. Pretendeu-se alterar “a Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, que altera a Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências, para permitir os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelos arts. 10 e 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 2º e 3º do referenciado autógrafo de lei pelas razões expostas a seguir.	31/05/2022
610	559	115	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 256-P, de 28 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 187, do dia 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, apresenta a seguinte ementa: “dispõe sobre a obrigatoriedade das academias de ginástica, musculação e afins, no Estado de Goiás, manterem em local de fácil acesso, kits de primeiros socorros nas condições em que especifica, e dá outras providências”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	31/05/2022
611	557	107	Lei Ordinária	21.422	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 387-P, de 4 de maio de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 305, do dia 3 do mesmo mês e ano. Ele pretende alterar a Lei nº 16.690, de 4 de setembro de 2009, que autoriza a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás a conceder bolsa de pesquisa e formação científica, de mestrado, de doutorado, de estágio pós-doutoral e de apoio técnico a pessoa física e subvenção e transferência de capital a pessoa jurídica pública ou privada ou a realizar projetos conjuntos e dá outras providências. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.690, de 4 de setembro de 2009, com a nova redação que lhe é dada pelo art. 1º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	20/05/2022
612	556	106	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 248-P, de 25 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 128, do dia 19 do mesmo mês e ano, o qual ""Dispõe sobre o Programa de Regularização e Quitação de Imóveis – PRQI financiados aos mutuários da AGEHAB e antiga Companhia de Habitação de Goiás – COHAB/GO, e Revoga a Lei nº 14.141, de 02 de maio de 2002"". Comunico-lhe que, devido ao teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	19/05/2022
613	555	105	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 174-P, de 25 de abril de 2022 (SEI nº 000029605374), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 113, do dia 19 do mesmo mês e ano. Ele pretende estabelecer as normas para o serviço de atendimento médico de urgência quanto à remoção de pacientes para hospitais privados e dá outras providências. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	19/05/2022
614	554	104	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 173-P, de 25 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 112, do dia 19 do mesmo mês e ano, o qual propôs instituir a Política Estadual de Incentivo à Redução de Consumo de Materiais Plásticos. Os objetivos da propositura de iniciativa parlamentar são a prevenção e a mitigação dos impactos da utilização de materiais plásticos no meio ambiente e na saúde humana.	19/05/2022
615	553	103	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 168-P, do dia 25 de abril de 2022 (SEI nº 000029603913), que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 107, do dia 19 do mesmo mês e ano. Ele pretendeu autorizar o uso de imagens provenientes de câmeras de segurança para defesa prévia e recurso de infrações de trânsito no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	19/05/2022
616	552	102	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 165-P, de 25 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 104, do dia 19 do mesmo mês e ano. Ele “dispõe sobre a implantação das técnicas de Justiça Restaurativa na resolução dos conflitos ocorridos no ambiente escolar da rede pública estadual e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	19/05/2022
617	551	101	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 164-P, de 25 de abril de 2022 (SEI nº 000029603423), autuado, na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013000964, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 103, de 19 do mesmo mês e ano. De iniciativa parlamentar, ele pretendeu instituir a Política de Assistência Fonoaudiológica, Psicológica e Social na rede pública estadual de ensino. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	19/05/2022
618	550	100	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 130-P, de 1º de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 75, de 31 de março de 2022. A norma proposta, de autoria parlamentar, “institui a Nova Política Tributária do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	19/05/2022
619	548	99	Lei Complementar		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 189-P, de 25 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 5, do dia 19 do mesmo mês e ano. Pretendeu-se, essencialmente, alterar a Lei Complementar nº 26, de 26 de dezembro de 1998, que ""estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir."	19/05/2022
620	547	96	Lei Ordinária	21.403	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 171-P, de 25 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 110, do dia 19 do mesmo mês e ano. Pretendeu-se, essencialmente, dispor “sobre a possibilidade de realização de interrogatório por sistema de videoconferência no âmbito das delegacias de polícia do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o § 2º do art. 1º e o art. 2º do referenciado autógrafo de lei, pelas razões expostas a seguir.	17/05/2022
621	546	95	Lei Ordinária	21.393	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 166-P, de 25 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 105, do dia 19 do mesmo mês e ano. Ele “proíbe, no Estado de Goiás, para fins de preservação ambiental, o lançamento, de maneira clandestina, de resíduos sólidos e líquidos, poluentes, em mananciais, nascentes, rios, lagos e córregos”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 14, também o inciso II do art. 15 do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	10/05/2022
622	545	94	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 155-P (000029483025), de 18 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 95, do dia 13 do mesmo mês e ano, o qual propôs alterar a Lei estadual nº 11.878, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a criação do Parque Ecológico de Preservação Ambiental e Florestal, para determinar o plantio de 10 árvores para cada vítima da COVID-19 no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor e no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	04/05/2022
623	542	85	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 132-P, de 1º de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 77, do dia 31 de março do mesmo ano. Ele propôs alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que “estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/05/2022
624	544	81	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 138-P, de 8 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 82, do dia 7 do mesmo mês e ano. Pretendeu-se, essencialmente, alterar a “Lei nº 15.569, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer aos consumidores a documentação que especifica”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/04/2022
625	543	80	Lei Ordinária	21.328	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 147-P, de 13 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 90, da mesma data. Ele “altera a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a ajuda de custo, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências”. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o § 3º da nova redação que se pretende conferir ao art. 5º da Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, pelo art. 1º do autógrafo de lei, pelas razões expostas a seguir.	28/04/2022
626	540	79	Lei Complementar	173	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 144-P, de 13 de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 4, da mesma data. Ele “altera a Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 133, de 01 de novembro de 2017, que dispõe sobre normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro”.  Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 1º do autógrafo em referência, pelas razões expostas a seguir.	28/04/2022
627	541	78	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 131-P, de 1º de abril de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 76, do dia 31 de março do mesmo ano. Pretendeu-se, essencialmente, estabelecer o prazo de vida útil para veículos utilizados no transporte escolar no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	28/04/2022
628	539	71	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 124-P, de 30 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 72, do dia 29 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, “institui a remissão tributária que especifica”. Ela objetiva conceder remissão para os créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, inscritos ou não inscritos, ajuizados ou não ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação da pretendida lei, independentemente do valor, decorridos do transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito de Animal – GTA. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/04/2022
629	538	70	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 109-P, de 25 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 58, do dia 24 do mesmo mês e ano. Ele pretende denominar RODOVIA GO-174 o trecho rodoviário estadual de 6,8 km compreendido entre a Avenida Pauzanes de Carvalho, localizada no Município de Rio Verde/GO, e o trevo do anel viário situado na GO-174 no sentido do Município de Montividiu/GO. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	18/04/2022
630	537	69	Lei Ordinária	21.312	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 119-P, de 29 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 67, do dia 28 do mesmo mês e ano. Pretende-se alterar a Lei nº 15.640, de 2 de maio de 2006, a qual dispõe sobre os fundos rotativos da Polícia Militar do Estado de Goiás, e a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 3º, 4º e 5º e o Anexo Único do referenciado autógrafo de lei, pelas razões expostas a seguir.	18/04/2022
631	536	68	Lei Ordinária	21.311	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 116-P, de 25 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 65, do dia 24 do mesmo mês e ano, o qual “revoga a Lei nº 20.840, de 2 de setembro de 2020, e estabelece o prazo para a execução da medida administrativa especificada”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 3º e 4º do referenciado autógrafo de lei, pelas razões expostas a seguir.	18/04/2022
632	535	67	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 102-P, de 25 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 54, de 24 do mesmo mês e ano. Ele pretende mudar a denominação da Escola Estadual Fruto da Terra, situada na Avenida Oriun, Quadra 4, s/n, Setor Central, Município de Chapadão do Céu/GO, para Escola Estadual Marcos Antônio Navarini. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	13/04/2022
633	534	66	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 98-P, de 24 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 50, de 23 de março de 2022. Propôs-se alterar a Lei nº 14.556, de 7 de outubro de 2003, a qual “dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino”, e o Decreto nº 5.902, de 12 de fevereiro de 2004, que a regulamenta. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pela razão exposta a seguir.	13/04/2022
634	533	65	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 94-P, de 24 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 46, do dia 23 do mesmo mês e ano. Pretendeu-se, essencialmente, reconhecer o risco da atividade de atirador desportivo, nos termos do art. 10 da Lei federal nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento), de 22 de dezembro de 2003.  Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/04/2022
635	532	64	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 92-P, do dia 24 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 44, do dia 23 do mesmo mês e ano, o qual “dispõe sobre a disponibilização de serviços de odontologia nas unidades de saúde estaduais”. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/04/2022
636	531	63	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 89-P, de 23 de março de 2022, autuado, na Secretaria de Estado da Casa Civil, no Processo nº 202200013000674, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 40, de 22 do mesmo mês e ano. De iniciativa parlamentar, ele pretendeu proibir a cobrança de despesa relativa à estada de veículo apreendido ou removido nas situações que especifica. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/04/2022
637	530	61	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 47-P, de 11 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 21, do dia 10 do mesmo mês e ano. Ele pretende alterar a Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, que “dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Estado de Goiás”.  Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	12/04/2022
638	529	60	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 28-P, do dia 10 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 5, do dia 9 do mesmo mês e ano, o qual “dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e aspectos pertinentes ao controle de constitucionalidade e dá outras providências”. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	12/04/2022
639	528	59	Lei Ordinária	21.302	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 17-P, de 9 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 1, do dia 8 do mesmo mês e ano. A norma proposta, textualmente, “reconhece às pessoas portadoras de doenças lúpus e ataxia o direito a atendimento prioritário e estabelece outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 3º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	11/04/2022
640	527	58	Lei Complementar	172	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 103-P, de 25 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 3, do dia 24 do mesmo mês e ano, o qual propôs alterar a Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e suas unidades, bem como dispõe sobre a carreira de seus membros. A proposta visa alinhar a norma a ser alterada aos novos contornos organizacionais da DPE-GO, para ampliar a interiorização da atuação do órgão autônomo e preservar a simetria com as carreiras jurídicas, como as dos Juízes e Promotores do Ministério Público.	07/04/2022
641	525	57	Lei Ordinária	21.298	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 121-P, de 30 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 69, do dia 29 do mesmo mês e ano. A norma proposta, essencialmente, dispõe sobre a carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o § 3º do art. 4º desse autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	07/04/2022
642	524	55	Lei Ordinária	21.297	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 122-P, de 30 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 70, do dia 29 do mesmo mês e ano. Ele “altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar a alínea “c” do inciso II do art. 3º e o art. 5º do autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	06/04/2022
643	523	48	Lei Complementar	171	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 36-P, de 11 de março de 2022, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 1, do dia 10 do mesmo mês e ano. A norma proposta, textualmente, “altera a Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, que reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia, também reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 2º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	31/03/2022
644	519	21	Lei Ordinária	21.242	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 764-P, de 21 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 317, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual “dispõe sobre controle e transparência das espécies e programas de incentivos fiscais de ICMS no Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 3º, os incisos IV e V e o § 3º do art. 4º, os incisos II, III, V e VI e os §§ 1º, 2º e 4º do art. 5º, também os arts. 6º, 7º e 8º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	13/01/2022
645	518	20	Lei Ordinária	21.243	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 747-P, de 17 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 304, do dia 16 do mesmo mês e ano. Ele “altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e dá outras providências”.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar os arts. 3º e 4º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	13/01/2022
646	517	19	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 781-P, de 22 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 331, do dia 21 do mesmo mês e ano, o qual propôs alterar a Lei estadual nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017. Esta norma estabelece normais gerais para a realização de concursos públicos na administração pública estadual.	13/01/2022
647	516	18	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 777-P, de 22 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 328, do dia 21 do mesmo mês e ano, que veda a instalação dos elementos que especifica no interior e nas proximidades das celas em estabelecimentos prisionais estaduais. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente pelas razões expostas a seguir.	13/01/2022
648	515	17	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 776-P, de 22 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 327, do dia 21 do mesmo mês e ano, que pretende denominar Osvaldo Pinheiro Dantas a Rodovia GO-060 no trecho que liga os Municípios de Piranhas/GO e Arenópolis/GO. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente pela razão exposta a seguir.	13/01/2022
649	514	16	Lei Ordinária		Integral	"1	Reporto-me ao seu Ofício nº 774-P, de 22 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 325, do dia 21 do mesmo mês e ano, o qual requer a alteração da Lei estadual nº 18.305, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe essencialmente sobre a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências."	13/01/2022
650	513	15	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 765-P, de 22 de dezembro de 2021, que encaminhou a esta Governadoria o Autógrafo de Lei nº 318, do dia 21 do mesmo mês e ano, de autoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCMGO. A pretensão é introduzir alterações na Lei nº 14.773, de 26 de maio de 2004, que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – FUNERTCM. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo totalmente pelas razões expostas a seguir.	13/01/2022
651	512	14	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 763-P, de 21 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 316, do dia 20 do mesmo mês e ano. Ele pretende estabelecer as “diretrizes para a criação e funcionamento da escola bilíngue libras/português”.  Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/01/2022
652	511	13	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 750-P, de 17 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 307, do dia 16 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, textualmente, “dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade profissional exercida por advogado(a) no Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a análise desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/01/2022
653	510	12	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 748-P, de 17 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 305, do dia 16 do mesmo mês e ano, o qual propôs alterar a Lei estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás, para explicitar a competência municipal em relação ao licenciamento de atividades e aos empreendimentos de impacto local. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar totalmente o autógrafo de lei referenciado, pelas razões expostas a seguir.	13/01/2022
654	509	11	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 741-P, de 16 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 300, do dia 15 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, textualmente, “altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências”. O objetivo é autorizar o Poder Executivo a pagar ajuda de custo aos Escrivães de Polícia, aos Agentes de Polícia e aos Papiloscopistas Policiais, na hipótese de acumulação de unidades policiais com a autoridade titular, como é feito aos Delegados de Polícia. Comunico-lhe que, com a análise do teor do autógrafo de lei, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	13/01/2022
655	521	10	Lei Ordinária	21.232	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 772-P, de 22 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 323, do dia 21 do mesmo mês e ano, o qual “estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2022”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente pelas razões expostas a seguir.	11/01/2022
656	522	9	Lei Ordinária	21.230	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 755-P, de 21 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 311, do dia 20 do mesmo mês e ano, o qual “institui o benefício da Assistência Suplementar à Saúde aos servidores ativos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o parágrafo único do art. 1º do autógrafo de lei referenciado, pela razão exposta a seguir.	06/01/2022
657	508	06	Lei Ordinária	21.228	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 734-P, de 14 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 297, do dia 13 do mesmo mês e ano, o qual propôs alterar a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás.	05/01/2022
658	507	01	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 721-P, do dia 2 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 293, do dia 1º do mesmo mês e ano, o qual pretende autorizar a transformação do Colégio Estadual Professor Joaquim Francisco Santiago, situado na Avenida Contorno, Jardim Ipanema, Niquelândia/GO, em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás – CEPMG e alterar a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, a instalação e a transferência de unidades na Polícia Militar. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	03/01/2022
659	506	301	Lei Complementar	169	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 766-P, de 22 de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 9, do dia 21 do mesmo mês e ano. A norma proposta, textualmente, “reformula e disciplina a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia, também reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos”. Comunico-lhe que, com a análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 1º do referenciado autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	29/12/2021
660	498	300	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 706-P, de 1º de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 288, de 30 de novembro do mesmo ano. Propôs-se alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar totalmente o autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.  .	23/12/2021
661	497	299	Lei Ordinária	21.215	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 698-P, de 26 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 282, do dia 25 do mesmo mês e ano. A norma proposta, textualmente, “altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar, na nova redação que se pretende conferir a dispositivos da Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, pelo art. 1º do autógrafo, os §§ 7º e 9º do art. 5º, também o caput e os §§ 3º e 4º do art. 12, pelas razões expostas a seguir.	23/12/2021
662	496	298	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 696-P, do dia 26 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 280, do dia 25 do mesmo mês e ano. Propôs-se instituir a obrigatoriedade de elaboração e execução de plano de utilização de recursos hídricos nos prédios públicos e privados que especifica, além de alterar a Lei nº 13.123, de 16 de julho de 1997, que estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	23/12/2021
663	493	297	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 690-P, de 25 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 275, do dia 24 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, autoriza o Poder Executivo a criar auxílio financeiro aos vigilantes penitenciários temporários da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP para a aquisição de armas de fogo. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	21/12/2021
664	492	296	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 676-P, de 24 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 265, do dia 23 do mesmo mês e ano, o qual “dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de leite na merenda escolar das unidades educacionais da rede pública estadual”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	21/12/2021
665	494	295	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 663-P, de 18 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 261, do dia 17 do mesmo mês e ano, o qual ""dispõe sobre a obrigatoriedade de pavimentação asfáltica e sinalização dos aeroportos do Estado de Goiás e dá outras providências"". Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar totalmente o autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir."	21/12/2021
666	495	292	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 700-P, de 26 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 283, do dia 25 do mesmo mês e ano, o qual “altera a Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	20/12/2021
667	499	291	Lei Ordinária	21.205	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 682-P, de 24 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 271, do dia 23 do mesmo mês e ano, o qual propõe alterar a Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012, a Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, a Lei nº 20.033, de 6 de abril de 2018, e a Lei nº 20.971, de 10 de março de 2021, além de dar outras providências. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o art. 5º-A acrescentado pelo art. 1º do autógrafo em referência à Lei nº 20.033, de 6 de abril de 2018, pelas razões expostas a seguir.	20/12/2021
668	491	290	Lei Ordinária	21.204	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 691-P, de 25 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 276, do dia 24 do mesmo mês e ano, o qual busca alterar a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 6º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	20/12/2021
669	490	282	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 693-P, de 25 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 277, da mesma data, o qual ""altera a Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás"". Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar totalmente o autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir."	16/12/2021
670	487	270	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 657-P, de 12 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 255, do dia 11 do mesmo mês e ano, que autoriza a municipalização do trecho da Rodovia Estadual GO-206 entre o Córrego do Barro Preto e o Córrego da Pimenta, localizado no Município de Itarumã/GO. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente pelas razões expostas a seguir.	10/12/2021
671	488	269	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 662-P, de 17 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 260, do dia 16 do mesmo mês e ano, o qual “altera o art. 59 da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	10/12/2021
672	489	268	Lei Ordinária	21.194	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 705-P, de 1º de dezembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 287, do dia 30 de novembro do mesmo ano, o qual “altera a Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências; e a Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar o § 2º do art. 2º do referenciado autógrafo de lei, pela razão exposta a seguir.	08/12/2021
673	486	267	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 648-P, de 11 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 250, do dia 10 do mesmo mês e ano, o qual ""altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, para dispor sobre prazo mínimo de requerimentos de isenção em Concursos Públicos"". Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar totalmente o autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir."	07/12/2021
674	485	266	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 645-P, de 5 de novembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 247, do dia 4 do mesmo mês e ano. A norma proposta pretendeu dispor sobre o fornecimento das condições mínimas de trabalho aos profissionais do magistério da educação básica para o exercício do regime de trabalho remoto na rede estadual de ensino. Comunico-lhe que, com a análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	07/12/2021
675	484	265	Lei Ordinária	21.192	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 632-P, de 29 de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 239, do dia 28 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Estadual Paulo Trabalho, o qual “Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências, e a Lei nº 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar a nova redação conferida ao inciso II e ao § 1º do art. 3º-A da Lei estadual nº 17.311, de 13 de maio de 2011, pelo art. 2º do referenciado autógrafo, pela razão exposta a seguir.	07/12/2021
676	483	253	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 622-P, de 27 de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 236, do dia 26 do mesmo mês e ano, o qual pretendeu garantir o direito ao acompanhamento de profissional de saúde durante exames ou procedimentos ginecológicos, na forma especificada. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	22/11/2021
677	482	249	Lei Ordinária	21.157	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 596-P, de 20 de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 222, do dia 19 do mesmo mês e ano. A norma proposta transforma o cargo de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás no cargo de Policial Penal e altera as Leis nº 15.704, de 20 de junho de 2006, e nº 17.090, de 2 de julho de 2010. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 4º do autógrafo referenciado.	11/11/2021
678	481	243	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 586-P, de 8 de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 214, do dia 7 do mesmo mês e ano, o qual “institui a política estadual de emprego para egressos do sistema prisional”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	11/11/2021
679	480	242	Lei Ordinária	21.155	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 585-P, de 8 de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 213, do dia 7 do mesmo mês e ano, ora submetido à deliberação executiva. Ele altera a Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, que “dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher”, e a Lei nº 20.358, de 5 de dezembro de 2018, que “dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e de combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo que especifica”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetar a nova redação conferida ao art. 1º da Lei nº 20.358, de 5 dezembro de 2018, pelo art. 2º do referenciado autógrafo.	11/11/2021
680	478	235	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 578-P, de 7 de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 209, do dia 6 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, textualmente, “autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, das rodovias municipais que especifica”. Pretendeu-se estadualizar a rodovia municipal que liga o Distrito de Mocambinho ao Município de Abadiânia de Goiás/GO, com a extensão de 42 km (quarenta e dois quilômetros), também a rodovia municipal que liga os Municípios de Vianópolis/GO e Luziânia/GO, que compreende o entroncamento da Rodovia GO-437 (Km 31) até a Rodovia GO-010, com a extensão de 55 km (cinquenta e cinco quilômetros). Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	28/10/2021
681	479	232	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 561-P, do dia 30 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 198, do dia 29 do mesmo mês e ano, o qual “torna obrigatória a instalação de sirene antipânico e sinal luminoso no lado externo das instituições de ensino públicas e privadas no Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	27/10/2021
682	476	231	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 563-P, de 30 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 200, do dia 29 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, textualmente, “dispõe sobre a estadualização das rodovias municipais que especifica”. O objetivo é estadualizar a rodovia municipal identificada como GTB-001, situada no Município de Goiatuba/GO, também o trecho de rodovia municipal que liga o Trevo da Rodovia GO-443 com a Rodovia GO-507 até o Ribeirão da Formiga, divisa com o Município de Água Limpa/GO. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	27/10/2021
683	477	230	Lei Ordinária	21.144	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 566-P, de 1º de outubro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 202, do dia 30 de setembro do mesmo ano, o qual institui a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 2º e o inciso XIV do art. 3º do autógrafo referenciado.	27/10/2021
684	475	227	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 548-P, do dia 23 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 191, do dia 22 do mesmo mês e ano, o qual “institui a Política Estadual de Conservação do Solo Agrícola, cria o Fundo Estadual de Conservação do Solo Agrícola e dá outras providências”. Comunico-lhe que, ao apreciar o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	21/10/2021
685	474	219	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 531-P, de 17 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 177, do dia 16 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, textualmente, “dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica”. O objetivo é estadualizar a rodovia que liga a sede do Município de Cavalcante/GO à GO-132, no município de Colinas do Sul, com passagem pelo Povoado de Capela/GO e pelo Povoado de Rio Preto/GO, numa extensão de 97 (noventa e sete) quilômetros. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo de lei, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	13/10/2021
686	473	218	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 530-P, de 16 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 176, do dia 15 do mesmo mês e ano. A norma proposta altera a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre a ajuda de custo na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	13/10/2021
687	472	217	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 528-P, de 16 de setembro de 2021, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 174, do dia 15 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Estadual Delegado Humberto Teófilo, o qual institui o Dia Estadual do Choqueano. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente.	08/10/2021
688	471	216	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 527-P, de 16 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 173, do dia 15 do mesmo mês e ano, o qual “altera a Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás – IPASGO Saúde”.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	08/10/2021
689	469	213	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 511-P, de 9 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 163, do dia8 do mesmo mês e ano. A norma propõe alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, a qual estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	05/10/2021
690	468	211	Lei Ordinária	21.115	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 501-P, de 2 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 155, do dia 1º do mesmo mês e ano, o qual “institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os incisos III e XIV do art. 3º, o inciso XVI do art. 4º, também os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 do autógrafo referenciado.	30/09/2021
691	467	210	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 509-P, de 9 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 161, do dia 8 do mesmo mês e ano, que concede denominação própria à unidade estrutural da Universidade Estadual de Goiás – UEG. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	30/09/2021
692	466	201	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 505-P, de 2 de setembro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 159, do dia 1º do mesmo mês e ano. A norma proposta altera a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	28/09/2021
693	464	197	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 487-P, de 26 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 145, do dia 25 do mesmo mês e ano. A norma proposta, de autoria parlamentar, textualmente, “dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo nos locais que especifica e dá outras providências”. O objetivo é impor aos hospitais da rede pública estadual a instalação de câmeras de vídeo para a gravação de imagens em seus corredores.  Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo de lei, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	23/09/2021
694	463	196	Lei Ordinária	21.104	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 486-P, de 26 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 144, do dia 25 do mesmo mês e ano, o qual “institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências”. Comunico-lhe que, com a apreciação de seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o inciso X do art. 5º, o art. 25, o parágrafo único do art. 26, o art. 31, também o acréscimo do § 3º ao art. 3º da Lei nº 14.241, de 29 de julho de 2002, no art. 8º do autógrafo referenciado.	23/09/2021
695	465	195	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 485-P, de 26 de agosto de 2021, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 143, de 25 de agosto de 2021, de autoria do Deputado Estadual Wilde Cambão, o qual institui a Semana Estadual do Educador. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, decidi vetá-lo totalmente.	23/09/2021
696	462	194	Lei Ordinária	21.103	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 473-P, de 20 de agosto de 2021, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 137, do dia 19 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Estadual Karlos Cabral, o qual institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, decidi vetá-lo parcialmente.	23/09/2021
697	461	190	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 477-P, de 20 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 141, do dia 19 do mesmo mês e ano. Objetivou-se tornar obrigatória a identificação do recém-nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades públicos e privados do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do teor desse autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	16/09/2021
698	460	189	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 471-P, de 19 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 135, do dia 18 do mesmo mês e ano. A norma proposta autoriza o uso da arbitragem para resolução de conflitos que envolvam o Estado de Goiás ou suas entidades. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	16/09/2021
699	459	187	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 470-P, de 19 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 134, do dia 18 do mesmo mês e ano, o qual “dispõe sobre critérios para fechamento ou desativação de unidade de ensino na rede pública estadual”.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	10/09/2021
700	458	177	Lei Ordinária	21.077	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 457-P, de 6 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 128, de 5 do mesmo mês e ano. Ele trata da alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar a alínea “u” do inciso I e o § 3º acrescentados pelo art. 1º do autógrafo em referência ao art. 37 da Lei nº 11.651, de 1991, bem como o art. 2º do mencionado autógrafo, pelas razões expostas a seguir.	01/09/2021
701	456	174	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 456-P, de 6 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 127, do dia 5 do mesmo mês e ano, o qual “assegura aos professores e funcionários de instituições de ensino, públicas e privadas, quando do reinício das aulas presenciais, no âmbito do Estado de Goiás, a realização de teste para diagnóstico laboratorial do Novo Coronavírus (Sars-Cov-2), na forma que menciona.” Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	31/08/2021
702	455	173	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 422-P, de 5 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 124, do dia 4 do mesmo mês e ano. Ele trata da alteração da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que “institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria o Conselho Estadual de Saneamento – CESAM e dá outras providências”.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	31/08/2021
703	454	172	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 419-P, de 4 de agosto de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 123, do dia 3 do mesmo mês e ano, o qual “altera a Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a ajuda, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências”.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	31/08/2021
704	453	154	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 346-P, de 18 de junho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 91, de 17 de junho de 2021. Pretende-se alterar a Lei estadual nº 7.308, de 7 de maio de 1971, que dispõe sobre a denominação de próprios estaduais. Comunico a Vossa Excelência que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo integralmente.	21/07/2021
705	452	153	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 403-P, de 1º de julho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 112, do dia 30 de junho do mesmo ano, ora submetido à deliberação executiva. Ele dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de reservatórios de captação de água pluvial para as unidades habitacionais do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	21/07/2021
706	450	152	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 404-P, de 1º de julho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 113, de 30 de junho do mesmo ano. A norma proposta cria uma política estadual de castração dos animais que se encontram em situação de rua, também dos animais domésticos de famílias que são consideradas de baixa renda. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	21/07/2021
707	449	151	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 402-P, de 1 de julho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 111, do dia 30 de junho do mesmo ano, ora submetido à deliberação executiva. Ele dispõe sobre a definição de um percentual mínimo de vagas para a matrícula de filhos e dependentes de policiais, militares e civis, bombeiros militares e agentes prisionais no âmbito dos colégios militares do Estado de Goiás (CEPMGs). Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	21/07/2021
708	448	150	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 401-P, de 1º de julho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 110, de 30 de junho do mesmo ano. Propôs-se alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Comunico-lhe que analisei o teor do autógrafo e decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	21/07/2021
709	447	149	Lei Ordinária	21.063	Parcial	Reporto-me ao Ofício no 336-P, de 16 de junho de 2021, que encaminhou o Autógrafo de Lei no 84, de 15 de junho de 2021, o qual, textualmente, dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo estadual, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o § 13 do art. 5º, constante no art. 1º do referenciado autógrafo pelas razões a seguir expostas.	21/07/2021
710	446	147	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 352-P, de 24 de junho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 5, de 23 do mesmo mês e ano, o qual “altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, e dá outras providências”.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	20/07/2021
711	445	146	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 355-P, de 24 de junho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 97, de 23 do mesmo mês e ano. Propôs-se alterar a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, para incluir os incisos VIII e IX no art. 5º dela, com o estabelecimento de novas medidas sobre o direito de preferência ao portador de câncer no atendimento por parte do Sistema Único de Saúde – SUS, previsto no art. 4º da mesma lei. Seria estipulado o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação, para a realização de exames, bem como se proporcionaria o acesso a medicamentos ligados direta ou indiretamente ao tratamento. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	20/07/2021
712	444	145	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 354-P, de 24 de junho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 96, de 23 do mesmo mês e ano, o qual “institui o programa de esclarecimento da população sobre o direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar totalmente o autógrafo referenciado.	20/07/2021
713	443	144	Lei Ordinária	21.057	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 353-P, de 24 de junho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 95, de 23 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre as medidas a serem adotadas em caso de acionamento indevido do atendimento do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos demais serviços de emergência mantidos pelo Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o inciso II do art. 6º do autógrafo referenciado.	20/07/2021
714	442	133	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 289-P, de 8 de junho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 68, de 2 do mesmo mês e ano, o qual “dispõe sobre a criação de um canal de comunicação exclusivo para atendimento de idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco da COVID-19”. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente.	29/06/2021
715	440	131	Lei Ordinária	21.031	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 329-P, de 16 de junho de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 77, de 15 do mesmo mês e ano. A norma proposta altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e a Lei nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o art. 17-A acrescido à Lei nº 20.939, de 2020, pelo art. 1º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	23/06/2021
716	439	130	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 284-P, de 28 de maio de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 66, de 27 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, “que baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado”.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição do Estado de Goiás, vetá-lo totalmente, pelas razões expostas a seguir.	23/06/2021
717	438	128	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 261-P, de 26 de maio de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 63, de 25 do mesmo mês e ano, o qual “institui o Programa Estadual de Políticas Públicas para povoamento e repovoamento de peixes em recursos hídricos no Estado de Goiás”. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente pelas razões expostas a seguir.	22/06/2021
718	441	127	Lei Ordinária	21.026	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 263-P, de 26 de maio de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 64, de 25 do mesmo mês e ano, que concede às doadoras regulares de leite materno isenção do pagamento da taxa de inscrição para o exame vestibular para Universidade Estadual de Goiás e para concursos públicos estaduais, na forma que especifica, e dá outras providências.  Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o inciso III  do art. 2º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	22/06/2021
719	437	118	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 229-P, de 6 de maio de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 56, de 5 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre as medidas a serem tomadas pela população goiana e as autoridades durante os períodos de calamidade pública no Estado de Goiás.  Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	09/06/2021
720	435	114	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 235-P, de 7 de maio de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 57, de 6 do mesmo mês e ano. A norma proposta dispõe sobre a exploração dos estacionamentos e dos espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas nas praças esportivas que especifica, também dá outras providências. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	02/06/2021
721	436	113	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 204-P, de 30 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 52, de 29 do mesmo mês e ano, o qual reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essencial, na forma que especifica.  Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente .	02/06/2021
722	434	108	Lei Ordinária	21.017	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 182-P, de 29 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 45, de 28 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais, civis ou militares, do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar o § 3º do art. 2º e o art. 3º do autógrafo referenciado, pelas razões expostas a seguir.	26/05/2021
723	433	107	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 178-P, de 28 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 42, de 27 do mesmo mês e ano, o qual estabelece sanções ao cidadão que beneficiar-se da inobservância da ordem de vacinação estabelecida no Plano Estadual de Imunização contra a COVID-19. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	26/05/2021
724	432	106	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 176-P, de 28 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 40, de 27 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a prorrogação por 12 (doze) meses da validade das licenças ambientais emitidas pela SEMAD, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Goiás.  Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente .	26/05/2021
725	431	105	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 175-P, de 28 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 39, de 27 do mesmo mês e ano. A norma proposta altera a Lei nº 19.319, de 23 de maio de 2016, para criar a renda mínima emergencial destinada aos guias de turismo, e dá outras providências. Comunico-lhe que, a partir da análise do teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	26/05/2021
726	430	103	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 145-P, de 14 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 33, de 13 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual nas instituições de segurança pública, na forma que especifica.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	18/05/2021
727	429	102	Lei Ordinária	21.009	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 143-P, de 14 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 31, do dia 13 do mesmo mês e ano, ora submetido à deliberação executiva. Ele introduz alterações na Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que trata do Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, com a apreciação do seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetar os arts. 2º e 3º.	18/05/2021
728	428	86	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 117-P, de 7 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 29, de 6 do mesmo mês e ano. Com a norma proposta, dispõe-se sobre a notificação de proprietários de veículos automotores apreendidos antes do prazo final para serem encaminhados a leilão. Comunico-lhe que, apreciando o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	20/04/2021
729	427	85	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 126-P, de 8 de abril de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 2, de 7 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente	20/04/2021
730	426	45	Lei Ordinária	20.968	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 2-P, de 27 de janeiro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 1, de 26 de janeiro de 2021, que integra o Processo nº 202000004067660. Trata-se da Lei Orçamentária de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo parcialmente.	18/02/2021
731	424	34	Lei Ordinária	20.966	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 3-P, de 27 de janeiro de 2021, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 2, de 26 de janeiro de 2021, que integra o Processo nº 202100004001675. O intento é instituir medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e alterar a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.	29/01/2021
732	425	15	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 746-P, de 18 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 228, de 17 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Estadual Bruno Peixoto, que, textualmente, “altera a Lei nº 17.090, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	14/01/2021
733	422	14	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 740-P, de 18 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 223, de 17 do mesmo mês e ano. A norma proposta altera a Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para proibir a dispensa dos professores temporários no período de suspensão de aulas em decorrência do estado de calamidade pública ou de emergência na saúde pública no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	14/01/2021
734	423	13	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 739-P, de 18 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 222, de 17 do mesmo mês e ano, de iniciativa parlamentar, ora submetido à deliberação executiva. Pretendeu-se assegurar a obrigatoriedade de testagem mensal dos profissionais de saúde da rede pública estadual para diagnóstico de COVID-19, enquanto vigorar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, que atinge também o Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	14/01/2021
735	420	12	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 736-P, de 18 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 219, do dia 17 do mesmo mês e ano, o qual “dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa para a emissão de documentos pessoais furtados ou roubados”. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	14/01/2021
736	419	10	Lei Ordinária	20.964	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 751-P, de 21 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 231, de 18 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, “altera a Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção,  proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação,  fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.” Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 2º, com seu parágrafo único.	13/01/2021
737	418	9	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 718-P, de 17 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 203, de 16 do mesmo mês e ano, o qual requer que seja alterada a Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016, que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar do Estado de Goiás, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	13/01/2021
738	417	8	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 719-P, de 17 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 204, de 16 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Karlos Kabral, o qual concede redução da base de cálculo do ITCD durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	13/01/2021
739	416	7	Lei Ordinária	20.960	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 720-P, de 17 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 205, de 16 do mesmo mês e ano, o qual assegura à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo poder público para o enfrentamento da COVID-19. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 2º.	12/01/2021
740	421	1	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 705-P, de 14 de dezembro de 2020, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 197, de 10 de dezembro de 2020, de autoria do Deputado Estadual Jeferson Rodrigues. Pretendeu-se determinar o reconhecimento das atividades religiosas como serviços essenciais nas situações especificadas. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, decidi vetá-lo totalmente.	12/01/2021
741	415	16	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 693-P, de 10 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 193, de 9 do mesmo mês e ano, o qual “cria obrigatoriedade de adoção de Programa de Integridade (Compliance) pelas Empresas e Entidades privadas sem fins lucrativos que contratarem ou firmarem ajustes de forma colaborativa com os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos autônomos e dá outras providências”. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	06/01/2021
742	414	339	Lei Ordinária	20.953	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 765-P, de 22 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 236, de 21 do mesmo mês e ano, de autoria da Governadoria, que, textualmente, “cria o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar a alínea “g” do inciso I e o § 8º do art. 2º.	30/12/2020
743	413	338	Lei Complementar	161	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 767-P, de 22 de dezembro de 2020, que encaminhou o Autógrafo de Lei Complementar nº 6, de 21 de dezembro de 2020, de autoria da Governadoria, o qual dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO e dá outras providências. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, decidi vetá-lo parcialmente.	30/12/2020
744	412	337	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 710-P, de 16 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 201, de 15 do mesmo mês e ano, o qual “dispõe sobre idade de militar da reserva não remunerada, para fins de convocação ao serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Goiás”. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	30/12/2020
745	411	336	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 704-P, de 14 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 196, de 10 de dezembro de 2020, de autoria do Deputado Estadual Diego Sorgatto, que, textualmente, “dispõe sobre a Política de Segurança para escolta e vigilância nos estabelecimentos socioeducativos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	30/12/2020
746	410	335	Lei Ordinária	20.947	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 664-P, de 30 de novembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 173, de 17 de agosto de 2020, de autoria do Deputado Amauri Ribeiro. Ele institui o Passaporte Equestre, além de outras providências. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.	30/12/2020
747	409	333	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 688-P, de 8 de dezembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 189, de 3 de dezembro de 2020, o qual requer que seja alterada a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	28/12/2020
748	408	331	Lei Ordinária	20.929	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 665-P, de 25 de novembro de 2020, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 174, de 17 de novembro de 2020, de autoria do Deputado Estadual Amauri Ribeiro, o qual dispõe sobre a criação, o manejo e a exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providência. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, decidi vetá-lo totalmente.	21/12/2020
749	407	328	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 671-P, de 19 de novembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 178, de igual data, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar, por meio de decreto, as alterações que especifica, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	17/12/2020
750	406	327	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 663-P, de 18 de novembro de 2020, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 172, de 17 de novembro de 2020, de autoria do Deputado Estadual Diego Sorgatto, o qual institui a Política Estadual de Homeopatia no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, decidi vetá-lo totalmente.	17/12/2020
751	405	293	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 655-P, de 5 de novembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 171, de 4 de novembro de 2020, o qual altera a Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, a aquicultura e a proteção da fauna aquática e dá outras providências. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição estadual, vetá-lo totalmente.	23/11/2020
752	404	292	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 648-P, de 28 de outubro de 2020, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 167, de 27 de outubro de 2020, de autoria do Deputado Estadual Virmondes Cruvinel, o qual institui a Campanha de Prevenção, Combate e Controle da Mortalidade Infantil no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, decidi vetá-lo totalmente.	23/11/2020
753	403	291	Lei Ordinária	20.908	Parcial	"Reporto-me ao seu Ofício nº 647-P, de 3 de novembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 166, de 27 de outubro do mesmo ano, de autoria do Deputado Estadual Diego Sorgatto, que, textualmente,“altera a Lei estadual nº 17.421, de 21 de setembro de 2011, que institui a Política Estadual de Enfrentamento do ""Crack"" e outras Drogas – PECD”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o seu art. 4º, § 2º, incisos I, III, IV e XI; § 4º, incisos VI, VII e VIII; e § 5º, incisos V e VI, pelas razões expostas a seguir."	23/11/2020
754	402	290	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 606-P, de 29 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 135, de 24 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Estadual Coronel Adaílton, o qual, textualmente, “introduz alterações na Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	12/11/2020
755	401	289	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 595-P, de 29 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 126, de 23 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Estadual Vinícius Cirqueira.  Propõe-se alterar a Lei nº 20.196, de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração que integra o Grupo Ocupacional Analista-Governamental, e a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	06/11/2020
756	399	281	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 619-P, de 7 de outubro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 147, de 6 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Delegado Humberto Teófilo, o qual revoga o inciso IV do art. 25 da lei nº 19.969, de 11 de janeiro de 2018, que Institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás – CEDIME e dá outras providências. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente, restituindo-lhe uma via do Autógrafo.	29/10/2020
757	398	280	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 617-P, de 7 de outubro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 145, de 6 do mesmo mês e ano, o qual institui a Política Nascer da Cidadania. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	29/10/2020
758	397	279	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 607-P, de 29 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 136, de 24 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a promoção post mortem de policiais e bombeiros militares da ativa no âmbito do Estado de Goiás, na forma que especifica. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	29/10/2020
759	395	278	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 614-P, de 6 de outubro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 142, de 1º de outubro de 2020, o qual requer que seja instituído o Dia Estadual do Empreendedorismo, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	29/10/2020
760	396	277	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 591-P, de 23 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 124, de 22 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	29/10/2020
761	400	275	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 589-P, de 23 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 122, do dia 22 do mesmo mês e ano, o qual autoriza o Poder Executivo a criar e implementar o Centro de Referência Estadual para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista — CRE-TEA, na estrutura da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	27/10/2020
762	394	262	Lei Complementar	157	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 566-P, de 15 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 4, de 9 do mesmo mês e ano, o qual institui a política de transição de governo no Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o § 4º e os §§ 6º e 7º com seus respectivos incisos  do art. 2º, o § 3º do art. 3º, o art. 4º com seus incisos, alíneas e parágrafos, bem como o parágrafo único do art. 7º.	08/10/2020
763	393	261	Lei Ordinária	20.873	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 576-P, de 15 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 115, de 10 do mesmo mês e ano. A norma proposta institui a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas. Comunico-lhe que, apreciando o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 3º e seus incisos, também o art. 4º e seu parágrafo único e o art. 5º.	08/10/2020
764	392	259	Lei Ordinária	20.871	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 584-P, de 16 de setembro de 2020, que encaminhou o Autógrafo de Lei nº 117, de 15 de setembro de 2020, de autoria dos Deputados Estaduais Humberto Aidar e Delegado Eduardo Prado, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores durante a pandemia de COVID-19. Comunico-lhe que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, decidi vetá-lo parcialmente.	08/10/2020
765	391	258	Lei Ordinária	20.870	Parcial	Reporto-me ao Ofício no 585-P, de 16 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 118, de 15 de setembro de 2020, o qual “altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás,” a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o § 4º do art. 18, introduzido por Emenda Parlamentar.	08/10/2020
766	390	257	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 573-P, de 10 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 112, de 9 de setembro de 2020, o qual altera a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	08/10/2020
767	389	256	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 560-P, de 8 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 100, de 2 do mesmo mês e ano, de autoria do Deputado Paulo Cezar, o qual, textualmente, institui “a implantação do Livro de Registro Eletrônico das atividades técnicas nas obras públicas, no âmbito do Estado de Goiás”. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	08/10/2020
768	388	255	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 561-P, de 9 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 101, de 8 do mesmo mês e ano. A norma proposta altera a Lei nº 16.499, de 10 de fevereiro de 2009, que institui o sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. Comunico-lhe que, apreciando o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	08/10/2020
769	385	250	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 558-P, de 8 de setembro de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 98, de 2 de setembro de 2020, o qual altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS, altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, e dá outras providências.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	25/09/2020
770	384	249	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 554-P, de 27 de agosto de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 94, de 27 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre alteração da Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que, por sua vez, trata do Estatuto do Portador de Diabetes. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	24/09/2020
771	383	240	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 545-P, de 25 de agosto de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei Complementar nº 3, de 20 de agosto de 2020, o qual dispõe sobre a desoneração do ICMS nas operações dos produtos oriundos de processo de reutilização, reciclagem e compostagem de resíduos sólidos, além dos previstos na Lei estadual nº 15.457, de 16 de novembro de 2005.  Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	16/09/2020
772	382	238	Lei Ordinária	20.847	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 530-P, de 18 de agosto de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 84, da mesma data, o qual dispõe sobre a alteração de dispositivos das Leis nº 13.644, de 12 de julho de 2000, e nº 17.962, de 9 de janeiro de 2013, para criar a Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás – EJUG como Escola de Governo.	08/09/2020
773	381	237	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 496-P, de 12 de agosto de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 76, de 11 de agosto de 2020, o qual altera disposição da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000. Esta norma, essencialmente, versa sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	08/09/2020
774	380	236	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 485-P, de 5 de agosto de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 66, de 4 de agosto de 2020, o qual altera a legislação que especifica para dispor sobre as normas de publicação de atos no âmbito da administração pública do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	08/09/2020
775	379	231	Lei Complementar		Integral	Reporto-me seu ao Ofício nº 489-P, de 10 de agosto de 2020, que encaminhou o Autógrafo de Lei Complementar nº 2, de 5 de agosto de 2020, o qual altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que, por sua vez, estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, para comunicar que, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, decidi vetá-lo totalmente.	01/09/2020
776	378	210	Lei Ordinária	20.821	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 462-P, de 2 de julho de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 60, de 1º de julho de 2020, que integra o Processo nº 202000004029606 e dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.	04/08/2020
777	377	209	Lei Ordinária	20.820	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 477-P, de 24 de julho de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 61, de 23 de julho de 2020, que integra o Processo nº 201900005019188 e introduz alterações na Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, a qual estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. Comunico- lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art.  23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.	04/08/2020
778	376	196	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 433-P, de 24 de junho de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 52, de 24 de junho de 2020, de autoria do Deputado Lissauer Vieira, o qual dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica. Comunico-lhe que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	15/07/2020
779	375	194	Lei Ordinária	20.811	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 419-P, de 23 de junho de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 48, de 18 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais e dá outras providências. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.	15/07/2020
780	387	171	Lei Ordinária	20.796	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 337-P, de 21 de maio de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 35, de 20 do mesmo mês e ano. A norma proposta autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Saúde. Comunico-lhe que, apreciando o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o art. 3º.	24/06/2020
781	373	158	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 313-P, de 19 de maio de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 25, de 13 do mesmo mês e ano. A norma proposta altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o teor do autógrafo, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	10/06/2020
782	372	156	Lei Ordinária	20.792	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 318-P, de 19 de maio de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 29,de 14 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre a criação, no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM de Iporá. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 3º, com seu parágrafo único.	09/06/2020
783	371	146	Lei Ordinária	20.787	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 328-P, de 20 de maio de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 33, de 19 de maio de 2020, o qual dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e estabelece procedimentos para a operacionalização dos referidos benefícios. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.	03/06/2020
784	370	137	Lei Ordinária	20.777	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício no 230-P, de 5 de maio de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 15, de 29 de maio do mesmo ano, o qual dispõe sobre a alteração da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que, por sua vez, trata do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar integralmente o art. 11,da referida Lei.	25/05/2020
785	369	132	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 243-P, de 7 de maio de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 17, de 6 de maio de 2020, que integra o Processo nº 202000013000654. Ele dispõe sobre a reserva às mulheres da cota mínima de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para a Polícia Militar do Estado de Goiás e para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	25/05/2020
786	386	116	Lei Complementar		Integral	Reporto-me ao seu Ofício no 108-P, de 9 de abril de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei no 8, de 8 de abril de 2020, de autoria do Deputado Hélio de Sousa, o qual altera a Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes, para comunicar que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1o do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	07/05/2020
787	368	108	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 82-P, de 26 de março de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 5, de 25 de março de 2020, o qual dispõe sobre o direito a cancelamento ou remarcação de passagens aéreas, bem como de pacotes de viagens adquiridos no âmbito do Estado de Goiás, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	16/04/2020
788	367	107	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 81-P, de 26 de março de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 4, de 25 de março de 2020, o qual, textualmente, “dispõe sobre medidas a serem adotadas durante o período de situação de emergência na saúde pública, prevista no Decreto estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020, decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19)”. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	16/04/2020
789	366	106	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 84-P, de 26 de março de 2020, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 7, de 25 de março de 2020. Ele dispõe sobre medidas para a suspensão da cobrança de dívidas a serem adotadas em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	16/04/2020
790	357	78	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.295-P, de 17 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 441, de 16 do mesmo mês e ano, o qual, essencialmente, institui o Regime Especial de Tributação para a instituição que especifica, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo totalmente.	05/03/2020
791	355	60	Lei Ordinária	20.762	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.321-P, de 19 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 455, de 18 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a promover medidas de desestatização da CELG Geração e transmissão S/A  CELG-GT, METROBUS Transporte Coletivo S/A, Indústria química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO, Agência Goiana de Gás canalizado S/A - GOIASGÁS e Goiás Telecomunicações S/A - GOIASTELECOM e dá outras providências"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 3º."	30/01/2020
792	356	59	Lei Ordinária	20.759	Parcial	"Em atenção ao seu Ofício nº 1.302-P, de 18 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 444, de 17 do mesmo mês e ano, de autoria da Governadoria, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual,"" comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente, no que se refere aos seguintes dispositivos: arts. 3º, 5º, 8º e 9º, os quais davam nova redação ao inciso I do art. 18; e arts. 22, 67 e 67-A, da Lei nº 19.587/2017."	30/01/2020
793	354	58	Lei Ordinária	20.763	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.322-P, de 19 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 456, de 18 do mesmo mês e ano, o qual essencialmente dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar os incisos III, IV e V do art. 3º e art. 6º.	30/01/2020
794	353	57	Lei Ordinária	20.758	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.260-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 408, de 05 de dezembro de 2019, o qual, textualmente, ""estabelece a Política Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens - PESB, e dá outras providências"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º; os incisos I e II do parágrafo único do art. 8º; os art. 17, 18 e 19; os §§ 3º e 4º do art. 23; e o art. 25 por inconstitucionalidade."	30/01/2020
795	352	56	Lei Ordinária	20.757	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.325-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 458, de 21 de dezembro de 2019, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e dá outras providências"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente."	28/01/2020
796	351	55	Lei Ordinária	20.756	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.326-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 459, de 21 de dezembro de 2019, o qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.	28/01/2020
797	350	54	Lei Ordinária	20.755	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício no 1.327-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 460, de 21 do mesmo mês e ano, o qual dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o inciso IV do art. 14 e o Anexo IV, do referido autógrafo.	28/01/2020
798	349	53	Lei Ordinária	20.754	Parcial	"Reporto-me ao Ofício no 1.328-P, de 26 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 461, de 21 de dezembro de 2019, o qual ""estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2020"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o art. 40 e 16 emendas."	28/01/2020
799	345	48	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício no 1.290-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 437, de 11 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	17/01/2020
800	344	47	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.269-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 417, de 5 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	17/01/2020
801	343	46	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.267-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 415, de 5 de dezembro de 2019, o qual ""dispõe sobre a exigência de acessibilidade nos sítios eletrônicos e que as plataformas virtuais do Governo de Goiás disponibilizem conteúdos acessíveis a pessoas com deficiência."" Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	17/01/2020
802	342	45	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.265-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 413, de 5 de dezembro do mesmo ano, o qual altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Goiás, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	17/01/2020
803	341	44	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.264-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 412, de 5 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""institui a Política Estadual de Orientação, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	17/01/2020
804	340	43	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.252-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 400, de 4 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	17/01/2020
805	339	42	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.251-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 399, de 4 de dezembro de 2019, o qual ""cria desembarque especial para mulheres no transporte coletivo intermunicipal de ônibus no Estado de Goiás."" Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	17/01/2020
806	338	39	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.247-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 395, de 4 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás e dá outras providências"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	17/01/2020
807	337	38	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.240-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 389, de 4 de dezembro de 2019, o qual ""institui a Política Pública para pós graduação ""lato sensu"" no Estado de Goiás e dá outras providências."" Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	17/01/2020
808	348	37	Lei Ordinária	20.730	Parcial	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.241-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 390, de 4 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""institui a Campanha Estadual de Prevenção a Fibrose Cística e regulamenta a distribuição de medicamentos de forma gratuita pelo Estado de Goiás"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando seu art. 5º."	17/01/2020
809	347	36	Lei Ordinária	20.731	Parcial	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.156-P, de 28 de novembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 327, de 27 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências; e a Lei nº 15.047, de 29 dezembro de 2004, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001  Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, e dá outras providências"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o § 7º, acrescido ao art. 2º da Lei nº 14.653/2004 pelo art. 1º, bem como o art. 3º do referido autógrafo."	17/01/2020
810	346	35	Lei Ordinária	20.732	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.140-P, de 27 de novembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 312, de 26 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""dispõe sobre a compensação de débito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judicial vencido"". Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o art. 8º."	17/01/2020
811	336	34	Lei Ordinária	20.729	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.242-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei no 391, de 4 de mesmo mês e ano,que institui a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e o posterior ao congelamento. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente.	15/01/2020
812	331	33	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.297-P, de 17 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 442, de 16 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG - nos municípios que especifica"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	15/01/2020
813	330	32	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício nº 1.273-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 421, de 5 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	15/01/2020
814	328	31-A	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.261-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 409, de 05 de dezembro de 2019, o qual ""dispõe sobre a ampliação do Programa Identidade Jovem (ID-Jovem), no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras disposições."" Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	15/01/2020
815	327	30	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.259-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 407, de 4 de dezembro do mesmo ano, o qual dispõe sobre o registro do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	15/01/2020
816	326	29	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício no 1.250-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 398, de 04 de dezembro de 2019, o qual, textualmente, ""dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de treinamento para situações de perigo nas escolas públicas do Estado de Goiás"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	15/01/2020
817	325	28	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.249-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 397, de 4 de mesmo mês e ano, que dispõe sobre o reconhecimento da visão monocular como deficiência visual no âmbito da administração pública do Estado de Goiás. Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	15/01/2020
818	334	27	Lei Ordinária	20.725	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.225-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 383, de 4 do mesmo mês e ano, o qual institui a Política Estadual de Crédito para Cooperativas e Associações especializadas em reciclagem de materiais obtidos no lixo ou em programas de coleta seletiva, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o art. 5º.	15/01/2020
819	333	26	Lei Ordinária	20.726	Parcial	Reporto-me ao Ofício nº 1.279-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 427, de 10 do mesmo mês e ano, o qual institui a obrigatoriedade de divulgação das informações referentes às obras públicas paralisadas no âmbito estadual, fazendo constar os motivos, o tempo de interrupção e a nova data prevista para sua retomada por parte dos órgãos públicos responsáveis, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o parágrafo único do art. 6º.	15/01/2020
820	335	25	Lei Ordinária	20.727	Parcial	"Em atenção ao seu Ofício nº 1.248-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 396, de 4 de dezembro de 2019, de autoria da Deputada LÊDA BORGES DE MOURA, o qual ""dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres do Estado de Goiás e dá outras providências,"" para comunicar que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente, no que se refere ao seu art. 6º."	15/01/2020
821	332	24	Lei Ordinária	20.728	Parcial	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.244-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 392, de 4 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""institui a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata denominada mundialmente de Novembro Azul no Estado de Goiás e dá outras providências"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando seu art. 3º"	15/01/2020
822	365	23	Lei Complementar		Integral	"Reporto-me ao Ofício no 1.296-P, de 17 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei complementar nº 08, de 16 de dezembro de 2019, o qual, textualmente, ""altera o Anexo II da Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de Goiás, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades, e dispõe sobre a Carreira de seus membros e cria cargos e funções no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Goiás e dá outras providências"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	15/01/2020
823	324	20	Lei Ordinária	20.706	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.320 - P, de 19 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 454, de 18 de dezembro de 2019, o qual ""revoga e altera as leis que menciona, autoriza a redução de fundos especiais e dá outras providências"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetar o seu art. 4º, por contrariedade ao interesse público."	13/01/2020
824	323	19	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício no 1.293-P, de 17 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 440, de 16 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	13/01/2020
825	322	18	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício no 1.253-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 401, de 04 de dezembro de 2019, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	13/01/2020
826	321	17	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.245-P, de 16 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 393, de 4 de dezembro do mesmo ano, o qual dispõe sobre os Planos Simplificados de Saneamento Básico - PSB para os municípios que especifica, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	13/01/2020
827	320	16	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.219-P, de 11 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 381, de 4 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""altera as Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	13/01/2020
828	319	15	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.215-P, de 11 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 377, de 4 de dezembro do mesmo ano, o qual altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá outras providências, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	13/01/2020
829	317	14	Lei Ordinária	20.701	Parcial	"Reporto-me ao Ofício nº 1.224-P, de 11 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei no 382, de 04 de dezembro de 2019, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 20.228, de 18 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel para marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando o parágrafo único do art. 2º por inconstitucionalidade."	13/01/2020
830	318	13	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.212-P, de 11 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 374, de 4 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""altera a Lei nº 18.965, de 22 de julho de 2015, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	13/01/2020
831	316	31	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.150-P, de 02 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei no 321, de 27 de novembro de mesmo ano, o qual ""altera a Lei nº 17.545, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências"". Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	09/01/2020
832	314	12	Lei Ordinária	20.697	Parcial	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.194-P, de 9 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 363, de 03 do mesmo mês e ano, o qual ""Altera a Lei nº 19.392, de 11 de julho de 2016, que institui a Política Estadual de incentivo ao Afroempreendedorismo."". Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decido, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente."	03/01/2020
833	315	11	Lei Ordinária	20.698	Parcial	"Reporto-me ao seu Ofício no 1.173-P, de 9 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei no 343, de 28 de novembro de 2019, que ""dispõe sobre a compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos promotores de eventos realizados em área de domínio público do Estado"", para comunicar que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1o do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo parcialmente, no que se refere ao parágrafo único de seu art. 2º."	03/01/2020
834	313	10	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.195-P, de 9 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 364, de 3 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""institui a obrigatoriedade de disponibilização de mobiliário adaptado para pessoas com deficiência e obesas pelas unidades de ensino públicas e privadas"". Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decido, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	03/01/2020
835	312	09	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao Ofício nº 1.191-P, de 9 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 360, de 3 do mesmo mês e ano, o qual, textualmente, ""dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições públicas ou privadas e as cooperativas de crédito, localizadas no Estado de Goiás, a contratar vigilância armada para atuar 24h/dia, inclusive em finais de semana e feriados e dá outras providências"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	03/01/2020
836	311	08	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.190-P, de 09 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 359, de 03 de dezembro de 2019, o qual ""dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de tela mosquiteira nas janelas das unidades hospitalares, prontos-socorros, postos de saúde, ambulatórios e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, no Estado de Goiás."" Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	03/01/2020
837	310	07	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.187-P, de 09 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 357, de 28 de novembro do mesmo ano, o qual declara de utilidade pública a entidade Casa De Acolhimento Bethânia, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.736.263/0001-17, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	03/01/2020
838	309	06	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.172-P, de 9 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei no 342, de 28 de novembro de mesmo ano, o qual ""dispõe sobre a obrigatoriedade de que os hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e privados mantenham macas e equipamentos em número suficiente e com reserva para receber pacientes, e dá outras providências"". Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	03/01/2020
839	308	05	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.170-P, de 9 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 340, de 28 de novembro do mesmo ano, o qual, inclui os Militares e demais servidores da Segurança Pública nos programas de vacinação como grupo de risco, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	03/01/2020
840	307	04	Lei Ordinária	20.696	Parcial	Reporto-me ao seu Ofício nº 1.171-P, de 9 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 341, de 28 de novembro de 2019, o qual dispõe sobre a autorização para o transporte de animais domésticos em meios de transporte coletivo intermunicipal no Estado de Goiás, para comunicar que decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, sancioná-lo parcialmente, vetando os arts. 3º e 4º.	03/01/2020
841	306	03	Lei Ordinária		Integral	Reporto-me ao Ofício no 1.163-P, de 28 de novembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei no 334, de 27 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei n° 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás -CPMG- nos municípios que especifica, a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente.	03/01/2020
842	305	02	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.164-P, de 09 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 335, de 27 de novembro deste ano, que ""altera a Lei nº 20.228, de 18 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para uso em dispositivo móvel para marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde"", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	03/01/2020
843	304	01	Lei Ordinária		Integral	"Reporto-me ao seu Ofício nº 1.151-P, de 02 de dezembro de 2019, que encaminhou à Governadoria o Autógrafo de Lei nº 322, de 27 de novembro de 2019, o qual ""Altera a Lei no 19.019, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre controle de frequencia do servidor no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo"". Comunico-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo § 1º do art. 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente."	02/01/2020
