Controle e registro de processos da atividade correcional - PAD (Processo Administrativo Disciplinar)
Processo Administrativo Disciplinar
De acordo com a Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é um procedimento formal composto por atos concatenados — instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento — com o objetivo de apurar a responsabilidade de servidor público por infração disciplinar prevista no Estatuto e, uma vez comprovada a culpabilidade, aplicar a penalidade cabível. O PAD tem caráter investigativo e garante ampla defesa, contraditório, sigilo e o princípio do in dubio pro reo, buscando a verdade material e a justa aplicação da norma disciplinar