Controle e registro de processos da atividade correcional - Sindicância. De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020, uma sindicância é um procedimento preparatório e informal de natureza investigativa usado para apurar irregularidades funcionais antes da eventual instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Conduzida por um servidor ou comissão designada — com discricionariedade e sigilo —, a sindicância permite diligências, coleta de documentos e depoimentos, com prazo de até 30 dias (prorrogável por mais 30). Ao final, seu relatório pode propor a instauração do PAD, o arquivamento ou até a celebração de TAC, dependendo dos indícios identificados pela Administração