Secretaria da Administração
A Secretaria de Estado da Administração (Sead) desenvolve e executa atividades relativas à administração pública do poder Executivo de Goiás e tem como missão planejar e supervisionar as políticas de gestão, além de coordenar o quadro de servidores estaduais estimulando a sua qualificação. A Sead tem como foco fortalecer as políticas do Estado incentivando o desenvolvimento e a otimização dos serviços públicos em benefício dos cidadãos.
A SEAD é o órgão responsável pela administração do patrimônio, liquidação das empresas estatais, modernização, desburocratização, gestão de pessoal e serviços públicos, formação e capacitação dos servidores dos órgãos estaduais.
Entre as principais competências, a SEAD é encarregada de:
Administrar o patrimônio do Poder Executivo Estadual, inclusive: o inventário, o registro e o cadastro dos imóveis estaduais; a guarda e a conservação dos bens imóveis sem destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da Administração; a guarda, a catalogação e a restauração de documentos de imóveis do domínio do Estado e daqueles em cuja preservação haja interesse público;
Supervisionar e acompanhar as liquidações de empresas estatais;
Coordenar e executar os programas de apoio à modernização e inovação da gestão e desburocratização, além da definição das estruturas organizacionais complementares e suas alterações, buscando o aumento da efetividade dos programas prioritários do Governo;
Coordenar e supervisionar a gestão de pessoal e de serviços públicos, incluindo a implementação e controle de políticas salariais, cargos e despesa com pessoal, no âmbito do Poder Executivo, bem como formulação e análise de normas de pessoal e planos de carreira;
Promover a formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o serviço público, além de promover ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao cidadão;
Realizar de concursos públicos e outros processos seletivos, em caráter exclusivo, para os órgãos e as entidades do Poder Executivo, com as exceções desta Lei, e facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas;
Planejar e coordenar as compras corporativas do Poder Executivo, além da fixação e implementação das diretrizes e prioridades nas áreas administrativas de suprimentos, aquisições, contratos, frotas e logística documental, no âmbito da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo;
Executar a gestão integrada das prioridades do Governo.