Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP)

Compete à Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP):

I – executar a política penitenciária do Estado e exercer a coordenação, o controle e a administração de seus estabelecimentos prisionais;

II – implantar e implementar a execução das penas privativas, não privativas de liberdade e das medidas de segurança, inclusive por meio de monitoramento eletrônico;

III – praticar atos de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da administração penitenciária;

IV – autorizar a abertura de processos de despesas;

V – celebrar contratos, convênios e outros ajustes com organizações governamentais e não governamentais, órgãos federais, estaduais e municipais, organismos internacionais, públicos ou privados, bem como com a iniciativa privada para consecução de seus objetivos, e incentivar a implantação de Associações de Proteção e Atendimento ao Condenado (APAC’s);

VI – celebrar contratos de admissão de servidores temporários;

VII – realizar atos administrativos relativos a procedimentos inerentes a recursos humanos;

VIII – aplicar as legislações federal e estadual e os demais atos normativos relativos à administração penitenciária;

IX – desenvolver e implantar ações de segurança física e orgânica das Unidades Prisionais, bem como de escolta e recambiamento de reeducandos, fiscalizando e apurando os atos ilícitos administrativos praticados por servidores integrantes da administração penitenciária;

X – articular e promover a assistência educacional e profissional aos reeducandos e egressos, assim como a assistência material, social e religiosa a eles e seus familiares, visando ao resgate da cidadania e à reintegração social;

XI – articular e disponibilizar o atendimento jurídico, médico e odontológico aos reeducandos, objetivando a prevenção e o tratamento da saúde, assim como atendimento psicológico a esses e a seus familiares, para prevenção e tratamento de dependência química;

XII – estabelecer portarias regulamentando as ações de inteligência e contrainteligência nos ambientes administrativos da execução penal, no âmbito de suas atribuições;

XIII – identificar as necessidades, bem como articular e buscar a construção, ampliação e reforma de Unidades Prisionais no âmbito de sua atuação;

XIV – promover a elaboração, consolidação e avaliação periódica das estatísticas e indicadores referentes à administração penitenciária, visando adequá-la às melhores práticas e à política de segurança pública do Estado;

XV – realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;

XVI – elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;

XVII – promover a formação, capacitação e o aperfeiçoamento permanente dos servidores integrados à administração penitenciária;

XVIII – articular-se com os órgãos da Secretaria da Segurança Pública, do Departamento de Polícia Federal e das Forças Armadas, a fim de colaborar na defesa e segurança do Estado e das instituições;

XIX – promover a sua integração com os sistemas e órgãos de segurança pública, almejando à cooperação, eficiência e eficácia na gestão prisional;

XX – zelar pela defesa de prerrogativas dos servidores de carreira, quando em eventuais casos de restrição de liberdade deles, no que tange à custódia, ao local de custódia, bem como a qualquer outra atividade correlata;

XXI – desenvolver e implantar ações de segurança física e orgânica das Unidades Prisionais, bem como de escolta e recambiamento de reeducandos;

XXII – promover a assistência educacional e profissional aos reeducandos e egressos, assim como a assistência material, social e religiosa a eles, visando ao resgate da cidadania e à reintegração social;

XXIII – fiscalizar e apurar os atos ilícitos administrativos praticados por servidores integrantes da administração penitenciária;

XXIV – realizar outras atividades correlatas à Administração Penitenciária.

Fonte: https://www.policiapenal.go.gov.br/acesso-a-informacao/competencias