Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP)
Compete à Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP):
I – executar a política penitenciária do Estado e exercer a coordenação, o controle e a administração de seus estabelecimentos prisionais;
II – implantar e implementar a execução das penas privativas, não privativas de liberdade e das medidas de segurança, inclusive por meio de monitoramento eletrônico;
III – praticar atos de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da administração penitenciária;
IV – autorizar a abertura de processos de despesas;
V – celebrar contratos, convênios e outros ajustes com organizações governamentais e não governamentais, órgãos federais, estaduais e municipais, organismos internacionais, públicos ou privados, bem como com a iniciativa privada para consecução de seus objetivos, e incentivar a implantação de Associações de Proteção e Atendimento ao Condenado (APAC’s);
VI – celebrar contratos de admissão de servidores temporários;
VII – realizar atos administrativos relativos a procedimentos inerentes a recursos humanos;
VIII – aplicar as legislações federal e estadual e os demais atos normativos relativos à administração penitenciária;
IX – desenvolver e implantar ações de segurança física e orgânica das Unidades Prisionais, bem como de escolta e recambiamento de reeducandos, fiscalizando e apurando os atos ilícitos administrativos praticados por servidores integrantes da administração penitenciária;
X – articular e promover a assistência educacional e profissional aos reeducandos e egressos, assim como a assistência material, social e religiosa a eles e seus familiares, visando ao resgate da cidadania e à reintegração social;
XI – articular e disponibilizar o atendimento jurídico, médico e odontológico aos reeducandos, objetivando a prevenção e o tratamento da saúde, assim como atendimento psicológico a esses e a seus familiares, para prevenção e tratamento de dependência química;
XII – estabelecer portarias regulamentando as ações de inteligência e contrainteligência nos ambientes administrativos da execução penal, no âmbito de suas atribuições;
XIII – identificar as necessidades, bem como articular e buscar a construção, ampliação e reforma de Unidades Prisionais no âmbito de sua atuação;
XIV – promover a elaboração, consolidação e avaliação periódica das estatísticas e indicadores referentes à administração penitenciária, visando adequá-la às melhores práticas e à política de segurança pública do Estado;
XV – realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;
XVI – elaborar estudos e promover a organização e o tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções;
XVII – promover a formação, capacitação e o aperfeiçoamento permanente dos servidores integrados à administração penitenciária;
XVIII – articular-se com os órgãos da Secretaria da Segurança Pública, do Departamento de Polícia Federal e das Forças Armadas, a fim de colaborar na defesa e segurança do Estado e das instituições;
XIX – promover a sua integração com os sistemas e órgãos de segurança pública, almejando à cooperação, eficiência e eficácia na gestão prisional;
XX – zelar pela defesa de prerrogativas dos servidores de carreira, quando em eventuais casos de restrição de liberdade deles, no que tange à custódia, ao local de custódia, bem como a qualquer outra atividade correlata;
XXI – desenvolver e implantar ações de segurança física e orgânica das Unidades Prisionais, bem como de escolta e recambiamento de reeducandos;
XXII – promover a assistência educacional e profissional aos reeducandos e egressos, assim como a assistência material, social e religiosa a eles, visando ao resgate da cidadania e à reintegração social;
XXIII – fiscalizar e apurar os atos ilícitos administrativos praticados por servidores integrantes da administração penitenciária;
XXIV – realizar outras atividades correlatas à Administração Penitenciária.
Fonte: https://www.policiapenal.go.gov.br/acesso-a-informacao/competencias