Secretaria da Economia

A Secretaria de Estado da Economia – ECONOMIA é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, na forma da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que alterou suas competências. Absorveu atividades de elaboração e o acompanhamento do planejamento estratégico e elaboração de políticas públicas junto aos demais órgãos do Executivo Estadual com foco nos resultados, economizando recursos públicos e fortalecendo o caráter estratégico da Administração Pública Estadual. À ECONOMIA competem:

I – a formulação e a execução da política fiscal, bem como da administração tributária e financeira do Estado;

II – a fiscalização e a arrecadação tributária estadual;

III – a elaboração da previsão da receita estadual, a arrecadação tributária e não tributária, também a captação de recursos de instituições financeiras e governamentais nacionais e estrangeiras;

IV – a administração dos recursos financeiros do Estado;

V – a inscrição e a cobrança administrativa da dívida ativa do Estado, excetuados os créditos não tributários que forem da competência da PGE;

VI – o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;

VII – a formulação de propostas para o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação;

VIII – a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, bem como a orientação e a supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;

IX – a administração da dívida consolidada do Estado;

X – o planejamento, a elaboração, a execução e o controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo estadual, inclusos a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

XI – a formulação de diretrizes e o acompanhamento do planejamento estratégico dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

XII – o acompanhamento dos gastos com pessoal;

XIII – a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;

XIV – a coordenação, o monitoramento, a supervisão das atividades e a execução de programas de equilíbrio e recuperação fiscal;

XV – a promoção da educação fiscal;

XVI – a coordenação e a gestão do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Poder Executivo estadual; e

XVII – a coordenação e a elaboração do planejamento governamental de curto, médio e longo prazo.

Fonte: https://goias.gov.br/economia/institucional/