Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
À SSP competem:
I – a formulação da política estadual de segurança pública, para a preservação da ordem pública, bem como da incolumidade das pessoas e do patrimônio; II – a formulação da política estadual penitenciária; III – a execução das atividades da defesa do meio ambiente e da segurança tanto do trânsito urbano quanto em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais; e IV – a execução, pelos órgãos a ela subordinados, das seguintes funções:
a) pela Polícia Civil: atividades de identificação civil, de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares; b) pela Polícia Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública; c) pelo Corpo de Bombeiros Militar: atividades de defesa civil e exercício do poder de polícia sobre instalações, para a proteção contra incêndio e pânico; e d) pela Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP: Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023
- as atividades voltadas para o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão;
- a administração, a coordenação, a inspeção e a fiscalização dos presídios e das demais instalações para reclusão;
- a qualificação e a profissionalização dos sentenciados; e
- a socialização e a reintegração dos reeducandos.
Fonte: https://goias.gov.br/seguranca/acesso-a-informacao/competencias/