Acordo sem Transferência de Recursos DGPC
Termos de colaboração e termos de fomento, sem transferência de Recursos
Convênios Concedidos DGPC
A Delegacia-Geral da Polícia Civil, por intermédio da autoridade de monitoramento de
aplicação da Lei de Acesso à Informação, com fulcro no argo 37, da Lei Estadual n.º 18.025/2013, declara
que a Polícia Civil não celebra, até o momento, Convênios, vez que são firmados pela Secretaria de
Estado da Segurança Pública, com fulcro na delegação prevista no Decreto estadual n.º 9.898/2021,
atuando esta Instuição apenas como parcipe nos ajustes que lhe são pernentes.
Declaramos assim, que não há, no período de três anos, convênios firmados por esta
Delegacia-Geral da Polícia Civil.