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SISPAC - TAC

Controle e registro de processos da atividade correcional - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, Termo Circunstanciado Administrativo - TCA e Mediação. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme previsto na Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, é um instrumento de resolução consensual de conflitos utilizado para tratar infrações disciplinares leves cometidas por servidores públicos, especialmente quando envolvem prejuízo de pequeno valor (até R$ 8.000,00). Trata-se de um acordo voluntário entre o servidor e a Administração Pública, que, se cumprido integralmente, extingue a punibilidade da infração e evita a instauração de processo disciplinar. O TAC busca promover a responsabilização sem a necessidade de medidas punitivas formais, valorizando a correção de condutas por meio do diálogo e do comprometimento com ajustes éticos e legais.

SISPAC - PAD

Controle e registro de processos da atividade correcional - PAD (Processo Administrativo Disciplinar) Processo Administrativo Disciplinar De acordo com a Lei nº 20.756/2020 do Estado de Goiás, o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é um procedimento formal composto por atos concatenados — instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento — com o objetivo de apurar a responsabilidade de servidor público por infração disciplinar prevista no Estatuto e, uma vez comprovada a culpabilidade, aplicar a penalidade cabível. O PAD tem caráter investigativo e garante ampla defesa, contraditório, sigilo e o princípio do in dubio pro reo, buscando a verdade material e a justa aplicação da norma disciplinar

PAR e PAF

Controle e acompanhamento dos processos PAR (Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica) e PAF (Processo Administrivo de Responsabilização de Fornecedores) no âmbito da administração pública do estado. PAR De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 20.756/2020 (em conjunto com a Lei nº 18.672/2014 e seu Decreto regulamentador nº 9.573/2019), o PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) é um procedimento formal utilizado para apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas (fornecedores ou licitantes) que praticaram atos lesivos ou ilícitos contra a Administração Pública estadual. Ele pode ser instaurado com base em elementos de materialidade e autoria mesmo sem a prévia realização de investigação preliminar (PPI). A condução ocorre por meio de uma comissão processante composta por, no mínimo, dois servidores públicos, e será observado o contraditório e a ampla defesa. Ao final do procedimento, cujo rito é regulado pelo Decreto nº 9.573/2019, são propostas sanções administrativas às pessoas jurídicas eventualmente responsáveis pelos atos lesivos. PAF De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020 de Goiás, em conjunto com a Instrução Normativa nº 03/2021‑CGE, o PAF (Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor, pessoa física ou jurídica) é o procedimento formal utilizado para apurar infrações contratuais ou licitatórias cometidas por fornecedores no âmbito da Administração Pública estadual. Voltado tanto a empresas quanto a indivíduos que prestam serviços ou fornecem bens ao Estado, o PAF permite a instauração de um processo administrativo que assegura contraditório, ampla defesa e fases bem definidas — desde a instauração até o relatório final e aplicação de sanções, como declaração de inidoneidade, ressarcimento ou proibição de contratar. Ele não se aplica aos atos lesivos abrangidos pela Lei Anticorrupção, os quais são tratados pelo PAR (Processo Administrativo de Responsabilização previsto na Lei estadual nº 18.672/2014).

SISPAC -SINDICÂNCIA

Controle e registro de processos da atividade correcional - Sindicância. De acordo com a Lei Estadual nº 20.756/2020, uma sindicância é um procedimento preparatório e informal de natureza investigativa usado para apurar irregularidades funcionais antes da eventual instauração de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Conduzida por um servidor ou comissão designada — com discricionariedade e sigilo —, a sindicância permite diligências, coleta de documentos e depoimentos, com prazo de até 30 dias (prorrogável por mais 30). Ao final, seu relatório pode propor a instauração do PAD, o arquivamento ou até a celebração de TAC, dependendo dos indícios identificados pela Administração

Programa PCM

Acompanhamento da execução e participação das atividades dos municípios participantes do Programa de Compliance Municipal - PCM - Anual

Catálogo de Dados

Relação dos conjuntos de dados do Portal de Dados Abertos do Estado de Goiás

Sistema de Avaliação do Índice de Transparência - SISLAI

Resultados das avaliações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, referente às edições do Prêmio Goiás Mais Transparente. Frequência de Atualização: Anual

Controle de Pareceres Jurídicos

Pareceres da Procuradoria Setorial da CGE. Atualização Quadrimestral